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LegislaçãoSancionada a Lei que altera o Código de Processo Civil, para dispor sobre a regulamentação da relevância para admissão do recurso especial

Publicada em: 05/08/2026
por: Equipe Juruá

Processo Civil

Foi sancionada a Lei que altera o CPC/2015, e regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para admissão dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com o novo dispositivo acrescido ao CPC/2015, o STJ, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso especial quando a questão de direito federal infraconstitucional nele versada não for relevante.

A nova disposição legal prevê que o recorrente deverá demonstrar a existência da relevância da questão de direito federal infraconstitucional para apreciação exclusiva pelo STJ, em tópico específico e fundamentado, sob pena de inadmissão do recurso.

As alterações ao CPC/2015, também dispõe sobre a compatibilização com o rito da relevância, e hipótese em que a reclamação será indeferida liminarmente.

A indicação no recurso especial, em tópico específico e fundamentado, dos argumentos da relevância da questão de direito federal infraconstitucional será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor desta Lei.

Reconhecida ou recusada, pelo STJ, a relevância da questão de direito federal infraconstitucional, todos os efeitos processuais e materiais do julgamento deverão incidir em processos em andamento no STJ e nas instâncias de origem.

As novas disposições entram em vigor trinta dias após a publicação.

Esta notícia refere-se à Lei 15.484/2026


Fonte: Diário Oficial da União