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Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor, de acordo com o STJ

por: Equipe Juruá
A 4ª Turma do STJ decidiu que uma ação proposta em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta sem julgamento do mérito. Para o Colegiado, nessa hipótese, não se trata apenas de um problema de substituição da parte falecida pelo espólio, mas sim de inexistência de relação processual válida, o que afasta a possibilidade de regularização processual prevista pelo CPC/2015, art. 76.
Segundo o Min. Antonio Carlos Ferreira, é necessário distinguir os problemas que podem ser corrigidos ao longo de um processo dos óbices que impedem a própria ação de existir validamente. Problemas de representação – apontou o relator – podem ser sanados. Nesses casos, já existe uma parte no processo, e o juiz pode dar prazo para que a irregularidade seja corrigida.
A situação, porém, é diferente quando a pessoa já havia morrido quando a ação foi proposta. O relator destacou que, em razão da morte, termina a existência da pessoa natural e, consequentemente, sua capacidade de figurar em juízo. "Não há parte alguma no momento do ajuizamento", resumiu.
Segundo o Ministro, a sucessão processual – por meio da qual outra pessoa passa a ocupar a posição de quem morreu – pressupõe que o processo tenha começado validamente enquanto a parte ainda estava viva. "A sucessão pressupõe a existência prévia da relação processual. Regularizar representação em ação ajuizada após morte configuraria operação lógica impossível: sanar processo de quem nunca teve capacidade de estar em juízo no momento da propositura", concluiu o Magistrado.
Com a decisão, a Turma manteve decisão do TJMT que havia considerado impossível regularizar o processo no caso dos autos.
Esta notícia refere-se ao REsp/MT/STJ 2.246.413
Fonte: STJ


