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Milhas e pontos de programas de fidelidade podem ser penhorados para pagar dívidas, entende STJ

Publicada em: 15/09/2026
por: Equipe Juruá

ConsumidorProcesso Civil

A 3ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade de votos, que milhas aéreas e outros pontos acumulados em programas de fidelidade podem ser penhorados para o pagamento de dívidas quando tiverem valor econômico mensurável. Segundo o Colegiado, esses créditos são bens digitais, integram o patrimônio do devedor e, em regra, podem responder por suas obrigações.

A possibilidade de penhora não é automaticamente afastada pelo fato de o regulamento do programa prever que os pontos são pessoais e intransferíveis. De acordo com o julgamento, a viabilidade e a forma de efetivar a penhora deverão ser analisadas caso a caso, levando em consideração as características do programa e as soluções que possam ser adotadas no processo de execução.

O caso teve origem em uma execução de título extrajudicial. Depois de não localizar outros bens do devedor, a empresa credora pediu que operadoras de cartão de crédito e programas de fidelidade de companhias aéreas fossem oficiados para informar a existência de pontos em seu nome. O pedido foi negado pelas instâncias ordinárias.

Ao analisar o recurso da empresa credora, a relatora, Min. Nancy Andrighi destacou que o direito das execuções deve se adaptar às novas formas de aquisição, armazenamento e investimento do patrimônio. Conforme explicou, o CPC/2015, art. 789, estabelece que "o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento das obrigações", ressalvadas as restrições estabelecidas em lei. Para a Ministra, não há impedimento legal, em regra, à penhora de pontos de fidelidade dotados de valor econômico.

Esta notícia refere-se ao REsp/DF/STJ 2.198.485

Fonte: STJ


Fonte: STJ