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Alteração de paternidade em registro civil de criança exige ação própria e não pode ser feita por acordo, entende STJ

Publicada em: 27/10/2026
por: Equipe Juruá

Processo CivilFamília

A 4ª Turma do STJ decidiu que a alteração da paternidade no registro civil de uma criança não pode ser realizada por meio da simples homologação judicial de um acordo entre os envolvidos. Segundo o colegiado, esse tipo de mudança exige ação judicial própria, com produção de provas sobre eventual erro ou falsidade do registro e investigação da existência de vínculo socioafetivo entre pai e filho.

Para o relator, Des. Conv. Luís Carlos Gambogi, a filiação é um direito personalíssimo e indisponível, que não pode ser objeto de acordo entre as partes. Além disso, ele realçou que a comprovação da paternidade biológica por exame de DNA não é suficiente, por si só, para justificar a exclusão do pai registral, diante da necessidade de proteção dos direitos da personalidade da criança.

O caso teve origem em um pedido de homologação de acordo extrajudicial, apresentado em procedimento sem conflito entre as partes (jurisdição voluntária). O pedido visava substituir o nome do pai registral pelo do pai biológico no registro de nascimento de uma criança.​​​​​​​​​

O Magistrado destacou que, conforme previsto no CCB/2002, arts. 1.604 e 1.609, o reconhecimento da paternidade é irrevogável e a alteração do estado de filiação exige a comprovação de erro ou falsidade do registro, não bastando a manifestação de vontade dos envolvidos. O relator também ressaltou que o CCB/2002, art. 841, permite a transação apenas sobre direitos patrimoniais de caráter privado, impossibilitando a utilização de acordo para dispor sobre o estado de filiação.

Segundo o desembargador convocado, mesmo quando há exame de DNA, a alteração da paternidade depende de investigação adequada sobre os laços afetivos existentes. Para ele, a proteção dos direitos da personalidade da criança não pode ficar condicionada apenas à concordância dos envolvidos.

Os dados do processo não foram divulgados em razão doo segredo de justiça.


Fonte: stj