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Limitação de sessões de terapia multidisciplinar prescritas a paciente com TEA é abusiva, decide STJ em nova Tese

Publicada em: 13/03/2026
por: Equipe Juruá

Consumidor

A 2ª Seção do STJ reconheceu, sob o rito dos recursos repetitivos, que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar – psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional – prescritas ao paciente com transtorno do espectro autista (TEA) (Tema 1.295/STJ).

O relator dos recursos repetitivos, Min. Antonio Carlos Ferreira, explicou que a afetação do tema ocorreu a partir da edição de resoluções da ANS que tratam da cobertura obrigatória de sessões terapêuticas para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento. Também observou que a Medida Provisória 2.177-44/2001 incluiu na Lei 9.656/1991, art. 1º, inc. I, uma vedação genérica à imposição de limite financeiro às coberturas. Embora esse dispositivo não cite expressamente terapias prestadas por psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, o Ministro afirmou que a referência a profissionais e serviços de saúde permite concluir que essa vedação também se aplica a esses atendimentos.

Esclareceu o Magistrado que "sob este prisma, a norma contratual ou de regulação que tenha previsto limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares com base em critérios meramente financeiros seria ilegal, por contrariar o disposto no artigo 1º da Lei 9.656/1998, com redação dada pela MP 2.177-44/2001".

Esta notícia refere-se aos processos: REsp/SP/STJ 2153672 e REsp/SP/STJ 2167050


Fonte: STJ