Notícias
Confira todos as notícias ou faça uma pesquisa por título ou autor!
STJ fixa Tese que define hipótese de dispensa de remessa necessária em ações previdenciárias

por: Equipe Juruá
A Corte Especial do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, estabeleceu a Tese de que é dispensável a remessa necessária em processos previdenciários quando for verificado, por cálculos aritméticos simples especificados na sentença, que o valor da condenação não ultrapassa o limite de mil salários mínimos fixado pelo CPC, art. 496, § 3º, inc. I.
O relator dos recursos repetitivos, o ministro Og Fernandes explicou que o CPC/2015, art. 496, define, como regra, a submissão das sentenças proferidas contra a Fazenda Pública ao duplo grau de jurisdição obrigatório, porém o mesmo dispositivo dispensa a remessa necessária, entre outras hipóteses, quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa seja inferior a mil salários mínimos, no caso da União e de suas autarquias.
Por outro lado, o relator ponderou que a remessa necessária não pode ser afastada quando a sentença não indicar os parâmetros mínimos que permitam a verificação do valor por meio de cálculos simples. Nessas hipóteses, Og Fernandes enfatizou que seguem aplicáveis tanto o Tema Repetitivo 17/STJ quanto a Súmula 490/STJ.
A tese definida pelo colegiado foi a seguinte: Tema 1.081 - "A demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos, com base nos parâmetros fixados na sentença, deve ser dispensada da remessa necessária quando for possível estimar que não excederá o limite previsto no artigo 496, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil".
Esta notícia refere-se ao REsp/RS/STJ 1.882.236
Fonte: STJ


