Mercosul Legislações Sindicais (Im)possibilidade de Harmonização
Vânia Rey Paz* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Vânia Rey Paz
ISBN: 857394185-5
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 208grs.
Número de páginas: 152
Publicado em: 01/02/1999
Área(s): Direito - Internacional; Direito - Trabalho
Sinopse
O objetivo deste trabalho é, por um lado, discutir a dificuldade encontrada para harmonizar as legislações sindicais dos Estados Partes do Mercosul, devido à existência de dois modelos jurídicos completamente diferentes em matéria de direito coletivo do trabalho, resultantes da distinta maneira com que cada Estado, através do seu poder normativo, regulamentou o sindicato. Por outro lado, intenta-se, também, indicar alguns sinais que parecem apontar para esta possibilidade, apesar de toda a dificuldade inicial.
Esta reflexão deve-se à preocupação em cumprir com o objetivo de justiça social enunciado no preâmbulo do Tratado de Assunção. Procurando-se um meio, através do processo de harmonização das legislações dos Estados-Partes do Mercosul, para um reequilibro na relação entre o Estado e sindicato, destes países, criar-se-ão condições para que este último possa ter uma presença marcante no fortalecimento da integração regional, através de sua indispensável luta pela efetiva melhoria das condições de vida de seus associados.
Não obstante a desarmonia existente atualmente, entre os diferentes modelos jurídicos destes países em matéria de direito coletivo do trabalho, é possível estudá-los confrontando cada um deles com os critérios de liberdade sindical consagrados pela Convenção nº 87, da Organização Internacional do Trabalho.
O estudo analisa as limitações que, nos quatro países do Mercosul, têm sido impostas à liberdade de constituições de organizações sindicais.
Demonstra a existência de dois modelos jurídicos diferentes em matéria de regulamentação estatal da organização sindical. E apesar desta dificuldade, identifica alguns sinais que sugerem uma tendência convergente entre estes dois modelos.
Sumário
CAPÍTULO I - INTEGRAÇÃO ECONÔMICA REGIONAL E SUA DIMENSÃO SOCIAL, p. 15
1.1. A nova ordem global em construção, p. 15
1.2. O projeto de integração da América do Sul, p. 24
1.3. O Tratado de Assunção e sua dimensão social, p. 31
CAPÍTULO II - A INTEGRAÇÃO ECONÔMICA E O PROCESSO DE HARMONIZAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES, p. 41
2.1. O Tratado de Assunção e o compromisso de harmonização das legislações, p. 41
2.2. Harmonização do direito do trabalho, p. 49
2.3. A dificuldade de harmonização das legislações sindicais, p. 64
CAPÍTULO III - A LIBERDADE SINDICAL E OS ESTADOS-PARTES DO MERCO-SUL, p. 75
3.1. A liberdade de constituição, p. 75
3.2. A regulamentação da liberdade de constituição de organizações sindicais nos Estados Partes do Merco-sul, p. 83
3.2.1. Limitações à liberdade de constituição de organizações sindicais que derivam da obrigação do registro, p. 86
3.2.2. Restrições ao direito de constituir federações e confederações sindicais, p. 94
3.2.3. Limitações à liberdade de constituição de organizações sindicais decorrentes da falta de normas de proteção a este direito, p. 98
CAPÍTULO IV - PERSPECTIVAS PARA A HARMONIZAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES SINDICAIS NOS ESTADOS-PARTES DO MERCO-SUL, p. 107
4.1. A tendência convergente dos diferentes modelos jurídicos sindicais, p. 107
4.2. A possibilidade de harmonizar as legislações sindicais dos Estados-Partes do Merco-sul, p. 120
4.3. Harmonização das legislações sindicais e o fortalecimento do movimento sindical nos Estados-Partes do Merco-sul, p. 129
CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 137
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS, p. 141
Índice alfabético
A
- América do Sul. Projeto de integração da América do Sul, p. 24
- Apresentação, p. 5
B
- Bibliografia. Referências bibliográficas, p. 141
C
- Confederação. Restrições ao direito de constituir federações e confederações sindicais, p. 94
- Considerações finais, p. 137
D
- Dificuldade de harmonização das legislações sindicais, p. 64
- Direito do trabalho. Harmonização, p. 49
F
- Federação. Restrições ao direito de constituir federações e confederações sindicais, p. 94
H
- Harmonização das legislações sindicais e o fortalecimento do movimento sindical nos Estados-Partes do Mercosul, p. 129
- Harmonização do direito do trabalho, p. 49
I
- Integração econômica regional e o processo de harmonização das legislações, p. 41
- Integração econômica regional e sua dimensão social, p. 15
- Introdução, p. 7
L
- Legislação. Perspectivas para a harmonização das legislações sindicais nos Estados-Partes do Mercosul, p. 107
- Legislação. Possibilidade de harmonizar as legislações sindicais dos Estados-Partes do Mercosul, p. 120
- Legislação sindical. Dificuldade de harmonização das legislações sindicais, p. 64
- Liberdade de constituição. Sindicato, p. 75
- Liberdade sindical. Limitações à liberdade de constituição de organizações sindicais derivadas da obrigação do registro, p. 86
- Liberdade sindical. Limitações à liberdade de constituição de organizações sindicais decorrentes da falta de normas de proteção a este direito, p. 98
- Liberdade sindical. Regulamentação da liberdade de constituição de organizações sindicais nos Estados-Partes do Mercosul, p. 83
- Liberdade sindical. Restrições ao direito de constituir federações e confederações sindicais, p. 94
- Liberdade sindical e os Estados-Partes do Mercosul, p. 75
- Limitações à liberdade de constituição de organizações sindicais decorrentes da falta de normas de proteção a este direito, p. 98
- Limitações à liberdade de constituição de organizações sindicais derivadas da obrigação do registro, p. 86
M
- Mercosul. Harmonização das legislações sindicais e o fortalecimento do movimento sindical nos Estados-Partes do Mercosul, p. 129
- Mercosul. Liberdade sindical e os Estados-Partes do Mercosul, p. 75
- Mercosul. Perspectivas para a harmonização das legislações sindicais nos Estados-Partes do Mercosul, p. 107
- Mercosul. Possibilidade de harmonizar as legislações sindicais dos Estados-Partes do Mercosul, p. 120
- Mercosul. Regulamentação da liberdade de constituição de organizações sindicais nos Estados-Partes do Mercosul, p. 83
- Mercosul. Tratado de Assunção e o Compromisso de harmonização das legislações, p. 41
- Mercosul. Tratado de Assunção e sua dimensão social, p. 31
N
- Nova ordem global em construção, p. 15
P
- Perspectivas para a harmonização das legislações sindicais nos Estados-Partes do Mercosul, p. 107
- Projeto de integração da América do Sul, p. 24
R
- Referências bibliográficas, p. 141
- Regulamentação da liberdade de constituição de organizações sindicais nos Estados-Partes do Mercosul, p. 83
- Restrições ao direito de constituir federações e confederações sindicais, p. 94
S
- Sindicato. Dificuldade de harmonização das legislações sindicais, p. 64
- Sindicato. Harmonização das legislações sindicais e o fortalecimento do movimento sindical nos Estados-Partes do Mercosul, p. 129
- Sindicato. Liberdade de constituição, p. 75
- Sindicato. Liberdade sindical e os Estados-Partes do Mercosul, p. 75
- Sindicato. Limitações à liberdade de constituição de organizações sindicais decorrentes da falta de normas de proteção a este direito, p. 98
- Sindicato. Limitações à liberdade de constituição de organizações sindicais derivadas da obrigação do registro, p. 86
- Sindicato. Perspectivas para a harmonização das legislações sindicais nos Estados-Partes do Mercosul, p. 107
- Sindicato. Possibilidade de harmonizar as legislações sindicais dos Estados-Partes do Mercosul, p. 120
- Sindicato. Regulamentação da liberdade de constituição de organizações sindicais nos Estados-Partes do Mercosul, p. 83
- Sindicato. Restrições ao direito de constituir federações e confederações sindicais, p. 94
- Sindicato. Tendência convergente dos diferentes modelos sindicais, p. 107
- Sumário, p. 9
T
- Tendência convergente dos diferentes modelos sindicais, p. 107
- Tratado de Assunção e o Compromisso de harmonização das legislações, p. 41
- Tratado de Assunção e sua dimensão social, p. 31
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