Cisão e Responsabilidade Tributária
1ª Edição - 3ª Tiragem Dalton Luiz Dallazem* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Dalton Luiz Dallazem
ISBN: 857394246-0
Edição/Tiragem: 1ª Edição - 3ª Tiragem
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 232grs.
Número de páginas: 168
Publicado em: 06/03/2002
Área(s): Direito - Tributário
Sinopse
A análise precisa acerca da responsabilidade tributária aplicável às operações de cisão divide-se em dois bem definidos campos: o dos tributos federais e o dos tributos estaduais e municipais. Isto em razão de que existe regulamentação legal específica, no direito brasileiro, para os tributos federais: o Decreto-lei 1.598/77, devidamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Assim, as empresas receptoras do patrimônio líquido da cindida não são responsáveis pelos tributos (estaduais, distritais e municipais) devidos pela mesma, na falta de legislação específica destes tributantes. 0 presidente da banca examinadora, PAULO DE BARROS CARVALHO (Titular de Direito Tributário da PUCISC e da USP), que prefaciou o livro, registra: "...0 autor desta obra, partindo da esquematização, formal da regra-matriz de incidência, ferramenta preciosa para ingressar na intimidade constitutiva de todo e qualquer gravame, impulsiona o pensamento de maneira firme e progressiva, guiado pelo método, mas sem descurar, por um instante sequer, dos objetivos adredemente traçados, no sentido de abranger o domínio amplo da problemática tributária que se constitui no plano concreto das relações intersubjetivas, sempre que a figura da cisão comparece como solução eleita no inundo negocial. E o faz com o emprego de linguagem depurada, pressuposto de rigor e precisão no expor seqüencialmente as idéias propostas".
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 21
CAPÍTULO I O DIREITO COMO SISTEMA, p. 25
1. A forma de manifestação do direito, p. 25
2. Sistema e direito, p. 26
2.1. Conceito e espécies de sistema, p. 26
2.2. O direito como sistema complexo, p. 27
3. O ordenamento jurídico - direito positivo - enquanto sistema, p. 28
3.1. Dimensões semióticas do ordenamento jurídico, p. 28
3.2. A unidade do ordenamento jurídico, p. 29
3.3. A estrutura hierárquica do ordenamento jurídico, p. 30
4. As estruturas lógicas do direito, p. 31
5. O sistema do direito positivo e o sistema da ciência do direito, p. 32
6. Os métodos de interpretação, p. 34
CAPÍTULO II O FENÔMENO DA INCIDÊNCIA, p. 39
1. As dimensões de linguagem que atuam no fenômeno da incidência, p. 39
2. Fato, evento e fato jurídico, p. 44
3. Normas gerais e abstratas e normas individuais e concretas, p. 50
4. Lançamento tributário, p. 57
5. A norma individual e concreta produzida pelo sujeito passivo, p. 61
CAPÍTULO III RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA, p. 65
1. Considerações Gerais, p. 65
2. Questão terminológica, p. 67
3. Limites à definição do responsável e o princípio da capacidade contributiva, p. 73
CAPÍTULO IV NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO, p. 81
1. O Código Tributário Nacional e a ausência de previsão expressa quanto à responsabilidade tributária aplicável às operações de cisão, p. 81
2. Normas gerais de direito tributário, p. 82
3. As previsões legais do Código Tributário Nacional que prescrevem a exigência de lei para a eleição do responsável no pólo passivo da relação jurídica tributária, p. 91
4. Competência tributária, p. 93
CAPÍTULO V CISÃO E RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA TRIBUTOS FEDERAIS, p. 97
1. Definição legal do instituto da cisão, p. 97
2. O Decreto-lei 1.598/77 - enunciados prescritivos - recepção pela nova ordem constitucional, p. 98
3. Alcance dos enunciados estabelecidos pelo Decreto lei 1.598/77 - tributos federais, p. 101
4. A responsabilidade tributária aplicável às operações de cisão estabelecida pelo Decreto-lei 1.598/77, p. 104
5. Os efeitos da solidariedade e a decadência do direito de constituir os créditos tributários, nos casos dos tributos sujeitos ao chamado ´lançamento por homologação´, p. 107
6. A solidariedade e os efeitos quanto à interrupção do prazo que culmina com o fato jurídico da prescrição, prevista no artigo 125 do Código Tributário Nacional, p. 116
7. Restituição de tributos pagos indevidamente, p. 122
8. A vinculação ao fato jurídico tributário e o princípio da capacidade contributiva, p. 123
9. Arquivamento dos instrumentos de cisão - necessidade de quitação de alguns tributos, p. 126
10. Construção da regra-matriz, p. 127
CAPÍTULO VI CISÃO E RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA TRIBUTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS, p. 131
1. A regulamentação da responsabilidade tributária - matéria adstrita à competência de cada ente tributante, p. 131
2. Ausência de previsão legal específica - imprestabilidade do artigo 233 da Lei 6.404/76 para a configuração de responsabilidade ´tributária´, p. 132
3. O artigo 132 do Código Tributário Nacional, p. 141
4. O parágrafo único do artigo 132 do Código Tributário Nacional, p. 146
CONCLUSÕES, p. 153
BIBLIOGRAFIA, p. 157
Índice alfabético
A
- Arquivamento dos instrumentos de cisão. Necessidade de quitação de alguns tributos, p. 126
B
- Bibliografia, p. 157
C
- CTN. A previsões legais do CTN que prescrevem a exigência de lei para a eleição do responsável no pólo passivo da relação jurídica tributária, p. 91
- CTN. O CTN e a ausência de previsão expressa quanto à responsabilidade tributária aplicável às operações de cisão, p. 81
- CTN, art. 125. A solidariedade e os efeitos quanto à interrupção do prazo que culmina com o fato jurídico da prescrição, estabelecida no art. 125 do CTN, p. 116
- CTN, art. 132. Cisão. Responsabilidade tributária. Tributos estaduais e municipais, p. 131
- Cisão. Definição legal, p. 97
- Cisão. Responsabilidade tributária. Tributo federal, p. 97
- Cisão. Responsabilidade tributária. Tributos estaduais e municipais, p. 131
- Cisão. Responsabilidade tributária. Tributos estaduais e municipais. Ausência de previsão legal específica. Imprestabilidade do art. 233 da Lei 6.404/76 para configuração de responsabilidade, p. 132
- Cisão. Responsabilidade tributária. Tributos estaduais e municipais. CTN, art. 132, p. 131
- Competência tributária, p. 93
- Conceito. Cisão. Definição legal, p. 97
- Conceito e espécies de sistema, p. 26
- Conclusões, p. 153
- Construção da regra-matriz, p. 127
- Crédito tributário. Os efeitos da solidariedade e a decadência do direito de constituir os créditos tributários, nos casos dos tributos sujeitos ao «lançamento por homologação», p. 107
D
- Decadência. Os efeitos da solidariedade e a decadência do direito de constituir os créditos tributários, nos casos dos tributos sujeitos ao «lançamento por homologação, p. 107
- Decreto-lei 1.598/77. A responsabilidade tributária aplicável às operações de cisão estabelecida pelo Decreto-lei 1.598/77, p. 104
- Decreto-lei 1.598/77. Alcance dos enunciados. Tributo federal, p. 101
- Decreto-lei 1.598/77. Enunciados prescritivos. Recepção pelo nova ordem constitucional, p. 98
- Definição legal de cisão, p. 97
- Direito. Estrutura lógica do direito, p. 31
- Direito. Forma de manifestação do direito, p. 25
- Direito. Interpretação. Métodos, p. 34
- Direito. Ordenamento jurídico - direito positivo - enquanto sistema, p. 28
- Direito. Sistema do direito positivo e o sistema da ciência do direito, p. 32
- Direito como sistema, p. 25
- Direito como sistema complexo, p. 27
- Direito e sistema, p. 6
- Direito tributário. Normas gerais, p. 82
E
- Estado. Responsabilidade tributária. Cisão. Tributos estaduais e municipais, p. 131
- Estado. Responsabilidade tributária. Cisão. Tributos estaduais e municipais. Ausência de previsão legal específica. Imprestabilidade do art. 233 da Lei 6.404/76 para configuração de responsabilidade, p. 132
- Estrutura hierárquica. Ordenamento jurídico, p. 30
- Estrutura lógica do direito, p. 31
- Evento. Fato, evento e fato jurídico, p. 44
F
- Fato, evento e fato jurídico, p. 44
- Fato jurídico. Vinculação ao fato jurídico tributário e o princípio da capacidade contributiva, p. 123
- Fenômeno da incidência, p. 39
I
- Incidência. As dimensões de linguagem que atuam no fenômeno da incidência, p. 39
- Incidência. Fenômeno da incidência, p. 39
- Interpretação do direito. Métodos, p. 34
- Introdução, p. 21
L
- Lançamento por homologação. Os efeitos da solidariedade e a decadência do direito de constituir os créditos tributários, nos casos dos tributos sujeitos ao «lançamento por homologação», p. 107
- Lançamento tributário, p. 57
- Limite. Responsabilidade tributária. Limites à definição do responsável e o princípio da capacidade contributiva, p. 73
M
- Métodos de interpretação, p. 34
- Município. Responsabilidade tributária. Cisão. Tributos estaduais e municipais, p. 131
- Município. Responsabilidade tributária. Cisão. Tributos estaduais e municipais. Ausência de previsão legal específica. Imprestabilidade do art. 233 da Lei 6.404/76 para a responsabilidade, p. 132
N
- Norma individual e concreta produzida pelo sujeito passivo, p. 61
- Normas gerais. Direito tributário, p. 82
- Normas gerais e abstratas e normas individuais e concretas, p. 50
O
- Ordenamento jurídico. Dimensões semióticas, p. 28
- Ordenamento jurídico. Direito positivo, enquanto sistema, p. 28
- Ordenamento jurídico. Estrutura hierárquica, p. 30
- Ordenamento jurídico. Unidade, p. 29
P
- Prazo. A solidariedade e os efeitos quanto à interrupção do prazo que culmina com o fato jurídico da prescrição, estabelecida no art. 125 do CTN, p. 116
- Prefácio, p. 13
- Prescrição. A solidariedade e os efeitos quanto à interrupção do prazo que culmina com o fato jurídico da prescrição, estabelecida no art. 125 do CTN, p. 116
- Princípio da capacidade contributiva. Responsabilidade tributária. Limites à definição do responsável e o princípio da capacidade contributiva, p. 73
- Princípio da capacidade contributiva. Vinculação ao fato jurídico tributário e o princípio da capacidade contributiva, p. 123
Q
- Quitação. Arquivamento dos instrumentos de cisão. Necessidade de quitação de alguns tributos, p. 126
R
- Referência bibliográfica. Bibliografia, p. 157
- Regra-matriz. Construção, p. 127
- Responsabilidade solidária. Os efeitos da solidariedade e a decadência do direito de constituir os créditos tributários, nos casos dos tributos sujeitos ao «lançamento por homologação», p. 107
- Responsabilidade tributária. Considerações gerais, p. 65
- Responsabilidade tributária. Limites à definição do responsável e o princípio da capacidade contributiva, p. 73
- Responsabilidade tributária. Questão terminológica, p. 67
- Responsabilidade tributária. A previsões legais do CTN que prescrevem a exigência de lei para a eleição do responsável no pólo passivo da relação jurídica tributária, p. 91
- Responsabilidade tributária. Cisão. Tributos estaduais e municipais, p. 131
- Responsabilidade tributária. Cisão. Tributos estaduais e municipais. Ausência de previsão legal específica. Imprestabilidade do art. 233 da Lei 6.404/76 para configuração de responsabilidade, p. 132
- Responsabilidade tributária. Cisão. Tributos estaduais e municipais. CTN, art. 132, p. 131
- Responsabilidade tributária. O CTN e a ausência de previsão expressa quanto à responsabilidade tributária aplicável às operações de cisão, p. 81
- Responsabilidade tributária aplicável às operações de cisão estabelecida pelo Decreto-lei 1.598/77, p. 104
- Responsabilidade tributária e cisão. Tributo federal, p. 97
- Restituição de tributos pagos indevidamente, p. 122
S
- Sistema. Conceito e espécies de sistema, p. 26
- Sistema. Direito como sistema complexo, p. 27
- Sistema. Ordenamento jurídico - direito positivo - enquanto sistema, p. 28
- Sistema do direito positivo e o sistema da ciência do direito, p. 32
- Sistema e direito, p. 26
- Solidariedade. A solidariedade e os efeitos quanto à interrupção do prazo que culmina com o fato jurídico da prescrição, estabelecida no art. 125 do CTN, p. 116
- Solidariedade. Os efeitos da solidariedade e a decadência do direito de constituir os créditos tributários, nos casos dos tributos sujeitos ao «lançamento por homologação», p. 107
- Sujeito passivo. Norma individual e concreta produzida pelo sujeito passivo, p. 61
T
- Terminologia. Responsabilidade tributária. Questão terminológica, p. 67
U
- Unidade do ordenamento jurídico, p. 29
V
- Vinculação ao fato jurídico tributário e o princípio da capacidade contributiva, p. 123
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