Trabalho Portuário e a Modernização dos Portos, O
Arnaldo Bastos Santos Neto e Paulo Sérgio Xavier Ventilari* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Arnaldo Bastos Santos Neto e Paulo Sérgio Xavier Ventilari
ISBN: 857394271-1
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 268grs.
Número de páginas: 203
Publicado em: 14/02/2000
Área(s): Direito - Trabalho
Sinopse
Para entendermos a atual regulação dos portos brasileiros é essencial entendermos também o passado. Ainda mais se levarmos em conta que o atual regramento não é uma continuidade, um melhoramento do que antes havia, mas, sim, um corte radical, uma ruptura. Num determinado momento, o legislador entendeu que a superestrutura reguladora do universo portuário estava em franca contradição com as necessidades da sua modernização. E viu que era preferível o abandono do velho modelo e criar um totalmente novo. Só podemos, pois, compreender a atual lei da modernização dos portos se entendermos o universo existente antes da sua promulgação, assim como só entendemos e a existência das leis trabalhistas nos dias correntes se olharmos para as regras que lidavam com as condições existenciais dos trabalhadores no passado.
Autor(es)
Arnaldo Bastos Santos Neto é Fiscal do Trabalho e Professor Licenciado de Direito do Trabalho do Centro de Ensino Superior de Itajaí - CESUT-GO, Mestrando em Direito pela Universidade de Santa Cruz - UNISC/RS.
Paulo Sérgio Xavier Ventilari é Advogado Trabalhista especializado em Direito Portuário em Manaus-AM.
Sumário
Introdução, p. 11
1 - Modernização dos portos, p. 19
2 - O trabalho avulso nos portos antes da Lei 8.630/93, p. 32
3 - O monopólio do trabalho portuário avulso, p. 36
4 - Fim do monopólio sindical, p. 42
5 - Evolução legislativa do trabalho avulso, p. 44
6 - Força revogadora da Lei 8.630/93, p. 47
7 - Cronograma da modernização dos portos, p. 48
8 - Conceito de trabalhador portuário avulso, p. 49
9 - Natureza jurídica do trabalho avulso, p. 50
10 - Características do contrato especial de trabalho do avulso, p. 56
11 - Forma do contrato especial de trabalho avulso, p. 56
12 - Subordinação do trabalhador portuário avulso, p. 57
13 - Trabalhadores portuários avulsos, p. 59
14 - Estiva e capatazia, p. 62
15 - Trabalhadores de bloco, p. 64
16 - O porto, local público e área de segurança nacional, p. 65
17 - Porto organizado, p. 67
18 - Operação portuária, p. 67
19 - Operador portuário, p. 68
20 - Área do porto organizado, p. 73
21 - Instalação portuária de uso privativo (terminal privativo), p. 73
22 - Conselho de Autoridade Portuária - CAP, p. 80
23 - Órgão Gestor de Mão-de-obra Portuária Avulsa - OGMO, p. 85
24 - Escalação do trabalhador portuário avulso, p. 90
25 - Possibilidade de dispensa da intervenção do OGMO, p. 92
26 - Participação do operador portuário nas atividades do porto - aspectos legais, p. 93
27 - Registro e cadastro, p. 94
28 - Contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho portuário, p. 98
29 - Proibição de tomada de mão-de-obra temporária, p. 99
30 - Competência da União, p. 100
31 - Competência do Ministério dos Transportes, p. 101
32 - Competência fiscalizadora do Ministério do Trabalho, p. 102
33 - Competência da Justiça do Trabalho, p. 103
34 - Competência da Justiça Comum, p. 106
35 - Competência da Justiça Federal, p. 106
36 - Arbitragem, p. 106
37 - Remuneração do trabalhador portuário avulso, p. 109
38 - Férias e 13o salário do trabalhador portuário avulso, p. 111
39 - Trabalhador portuário avulso e horas extras, p. 112
40 - Trabalhador portuário avulso e adicional noturno, p. 114
41 - Trabalhador portuário avulso e o FGTS, p. 115
42 - Trabalhador portuário avulso e vale-transporte, p. 117
43 - Regime previdenciário dos trabalhadores portuários avulsos, p. 118
44 - Sindicato de trabalhadores portuários avulsos, p. 120
45 - Greve nas atividades portuárias, p. 122
46 - Cooperativa de trabalhadores portuários avulsos registrados, p. 124
47 - Multifuncionalidade, p. 133
48 - A Convenção 137 da OIT, p. 138
49 - A Recomendação 145 da OIT, p. 142
50 - Norma Regulamentadora 29 (segurança e saúde no trabalho portuário), p. 145
51 - Indenização adicional, p. 147
52 - Infrações e penalidades, p. 150
Bibliografia, p. 155
Legislação anexa, p. 159
Índice alfabético
A
- Acordo coletivo. Contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho portuário., p. 98
- Adicional noturno do trabalhador avulso., p. 114
- Arbitragem. OGMO., p. 106
- Área do porto organizado., p. 73
- Autoridade portuária. Conselho de Autoridade Portuária - CAP., p. 80
B
- Biliografia., p. 155
C
- Cadastro e registro., p. 94
- Capatazia e estiva., p. 62
- Características. Trabalho avulso., p. 56
- Competência. Justiça Comum., p. 106
- Competência. Justiça Federal., p. 106
- Competência da Justiça do Trabalho., p. 103
- Competência da União., p. 100
- Competência do Ministério dos Transportes., p. 101
- Competência fiscalizadora do Ministério do Trabalho., p. 102
- Conceito de trabalhador portuário avulso., p. 49
- Conselho de Autoridade Portuária - CAP., p. 80
- Contrato. Forma. Trabalho avulso., p. 56
- Contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho portuário., p. 98
- Convenção 137/OIT., p. 138
- Convenção 137/OIT (íntegra)., p. 183
- Convenção coletiva. Contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho portuário., p. 98
- Cooperativa de trabalhadores portuários avulsos registrados., p. 124
- Cronograma de modernização dos portos., p. 48
D
- Décimo terceiro. Férias e 13º salário do trabalhador avulso., p. 111
- Decreto 1.886/96 (íntegra)., p. 179
E
- Estiva e capatazia., p. 62
- Evolução legislativa do trabalho avulso., p. 44
F
- FGTS do trabalhador avulso., p. 115
- Férias e 13º salário do trabalhador avulso., p. 111
- Fim do monopólio sindical., p. 42
- Fiscalização. Competência fiscalizadora do Ministério do Trabalho, p. 102
- Força revogadora da Lei 8.630/93., p. 47
- Forma do contrato. Trabalho avulso., p. 56
G
- Greve nas atividades portuárias., p. 122
H
- Hora extra. Trabalho avulso., p. 112
I
- Indenização adicional. Trabalho avulso., p. 147
- Infrações e penalidades., p. 150
- Instalação portuária de uso privativo (terminal privativo)., p. 73
- Introdução., p. 11
J
- Justiça Comum. Competência., p. 106
- Justiça Federal. Competência., p. 106
- Justiça do Trabalho. Competência., p. 103
L
- Lei 8.630/93 (íntegra)., p. 159
- Lei 8.630/93. Força revogadora da Lei 8.630/93., p. 47
- Lei 9.719/98 (íntegra)., p. 180
M
- Ministério do Trabalho. Competência fiscalizadora do Ministério do Trabalho., p. 102
- Ministério dos Transportes. Competência., p. 101
- Modernização dos portos., p. 19
- Monopólio. Fim do monopólio sindical., p. 42
- Monopólio. Trabalho avulso., p. 36
- Multifuncionalidade., p. 133
N
- NR 29 - Segurança e saúde no trabalho portuário., p. 145
- Natureza jurídica. Trabalho avulso., p. 50
O
- OIT. Convenção 137/OIT., p. 138
- OIT. Convenção 137/OIT (íntegra)., p. 183
- OIT. Recomendação 145/OIT., p. 142
- OIT. Recomendação 145/OIT (íntegra)., p. 186
- Ocupações portuárias avulsas., p. 63
- Operação portuária., p. 67
- Operador. Participação do operador portuário nas atividades do porto. Aspectos legais., p. 93
- Operador portuário., p. 68
- Órgão Gestor de Mão-de-obra Portuária Avulsa - OGMO., p. 85
- Órgão Gestor de Mão-de-obra Portuária Avulsa - OGMO. Arbitragem., p. 106
- Órgão Gestor de Mão-de-obra Portuária Avulsa - OGMO. Possibilidade de dispensa da intervenção., p. 92
P
- Participação do operador portuário nas atividades do porto. Aspectos legais., p. 93
- Penalidades e infrações., p. 150
- Porto. Modernização dos portos., p. 19
- Porto, local público e área de segurança nacional., p. 65
- Porto organizado., p. 67
- Possibilidade de dispensa da intervenção do OGMO., p. 92
- Possibilidade de dispensa da intervenção do OGMO. Cadastro e registro., p. 94
- Proibição de tomada de mão-de-obra temporária., p. 99
R
- Recomendação 145/OIT., p. 142
- Recomendação 145/OIT (íntegra)., p. 186
- Referências Bibliográficas. Bibliografia., p. 155
- Regime previdenciário do trabalhador avulso., p. 118
- Registro e cadastro., p. 94
- Remuneração do Trabalhador Portuário Avulso., p. 109
- Revogação. Força revogadora da Lei 8.630/93., p. 47
S
- Saúde. NR 29 - Segurança e saúde no trabalho portuário., p. 145
- Segurança. NR 29 - Segurança e saúde no trabalho portuário., p. 145
- Seguridade social. Regime previdenciário do trabalhador avulso., p. 118
- Sindicato. Fim do monopólio sindical., p. 42
- Sindicato dos trabalhadores avulsos., p. 120
- Subordinação do trabalhador avulso., p. 57
- Sumário., p. 9
T
- Temporário. Proibição de tomada de mão-de-obra temporária., p. 99
- Terminal privativo. Instalação portuária de uso privativo (terminal privativo)., p. 73
- Trabalhador temporário. Proibição de tomada de mão-de-obra temporária., p. 99
- Trabalhadores de bloco., p. 64
- Trabalhadores portuários avulsos., p. 59
- Trabalho avulso. Adicional noturno do trabalhador avulso., p. 114
- Trabalho avulso. Características., p. 56
- Trabalho avulso. Conceito de trabalhador portuário avulso., p. 49
- Trabalho avulso. Escalação do trabalhador avulso., p. 90
- Trabalho avulso. Evolução legislativa do trabalho avulso., p. 44
- Trabalho avulso. FGTS do trabalhador avulso., p. 115
- Trabalho avulso. Férias e 13º salário do trabalhador avulso., p. 111
- Trabalho avulso. Forma do contrato., p. 56
- Trabalho avulso. Horas extras., p. 112
- Trabalho avulso. Indenização adicional., p. 147
- Trabalho avulso. Monopólio., p. 36
- Trabalho avulso. Natureza jurídica., p. 50
- Trabalho avulso. Ocupações portuárias avulsas., p. 63
- Trabalho avulso. Regime previdenciário do trabalhador avulso., p. 118
- Trabalho avulso. Remuneração do Trabalhador Portuário Avulso., p. 109
- Trabalho avulso. Sindicato dos trabalhadores avulsos., p. 120
- Trabalho avulso. Subordinação do trabalhador avulso., p. 57
- Trabalho avulso. Trabalhadores portuários avulsos., p. 59
- Trabalho avulso. Vale-transporte do trabalhador avulso., p. 117
- Trabalho avulso nos portos antes da Lei 8.630/93., p. 32
- Trabalho portuário. NR 29 - Segurança e saúde no trabalho portuário., p. 145
U
- União. Competência da União., p. 100
- Uso privativo. Instalação portuária de uso privativo (terminal privativo)., p. 73
V
- Vale-transporte do trabalhador avulso., p. 117
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