Termo Circunstanciado & Competência para Respectiva Lavratura Lei Federal 9.009/95

Pedro de Jesus Colaço

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Ficha técnica

Autor(es): Pedro de Jesus Colaço

ISBN: 857394822-1

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 160grs.

Número de páginas: 196

Publicado em: 02/10/2001

Área(s): Direito - Processual Penal; Direito - Militar

Sinopse

Neste Volume:

  • Introdução
  • Competência Institucional das Polícias – Civil e Militar
  • As Polícias Civil e Militar do Estado do Paraná
  • O Termo Circunstanciado de Infração Penal
  • Órgão e Autoridade Competentes para Lavrar o Termo Circunstanciado
  • Considerações Finais
  • Sumário

    1. INTRODUÇÃO, p. 11

    2. COMPETÊNCIA INSTITUCIONAL DAS POLÍCIAS - CIVIL E MILITAR, p. 15

    3. AS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO ESTADO PARANÁ, p. 25

    4. O TERMO CIRCUNSTANCIADO DE INFRAÇÃO PENAL, p. 31

    4.1 Origem, p. 33

    4.2 Conceito e finalidade, p. 37

    4.3 Como substitutivo do inquérito policial, p. 39

    4.4 Lavratura, conteúdo e encaminhamento no Juizado Especial Criminal, p. 48

    5. ÓRGÃO E AUTORIDADE COMPETENTES PARA LAVRAR O TERMO CIRCUNSTANCIADO, p. 59

    5.1 Posicionamento de órgãos públicos do Estado do Paraná sobre o assunto, p. 78

    5.1.1 Da Corregedoria Geral da Justiça e do Ministério Público, p. 78

    5.1.2 Da Secretaria de Estado da Segurança Pública, p. 80

    5.1.3 Da Polícia Militar, p. 84

    5.1.4 Da Polícia Civil, p. 90

    6. CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 97

    7. REFERÊNCIAS, p. 101

    Índice alfabético

    A

    • As polícias civil e militar do Estado do Paraná, p. 25

    C

    • Competência. Órgão e autoridade competentes para lavrar o termo circunstanciado, p. 59
    • Competência institucional das polícias civil e militar, p. 15
    • Conceito. Termo circunstanciado de infração penal. Conceito e finalidade, p. 37
    • Considerações finais, p. 97
    • Corregedoria Geral da Justiça e do Ministério Público, p. 78

    F

    • Finalidade. Termo circunstanciado de infração penal. Conceito e finalidade, p. 37

    I

    • Infração penal. Termo circunstanciado de infração penal, p. 31
    • Inquérito policial. Termo circunstanciado de infração penal. Como substitutivo do inquérito policial, p. 39
    • Instituição. Competência institucional das polícias civil e militar, p. 15
    • Introdução, p. 11

    J

    • Juizado especial criminal. Termo circunstanciado de infração penal. Lavratura, conteúdo e encaminhamento no Juizado Especial Criminal, p. 48

    L

    • Lavratura. Juizado especial. Termo circunstanciado de infração penal. Lavratura, conteúdo e encaminhamento no Juizado Especial Criminal, p. 48

    M

    • Ministério Público. Corregedoria Geral da Justiça e do Ministério Público, p. 78

    O

    • Órgão e autoridade competentes para lavrar o termo circunstanciado, p. 59
    • Órgão público. Posicionamento de órgãos públicos do Estado do Paraná sobre o assunto, p. 78
    • Origem. Termo circunstanciado de infração penal, p. 33

    P

    • Paraná. As polícias civil e militar do Estado do Paraná, p. 25
    • Paraná. Posicionamento de órgãos públicos do Estado do Paraná sobre o assunto, p. 78
    • Polícia Civil, p. 90
    • Polícia Civil. As polícias civil e militar do Estado do Paraná, p. 25
    • Polícia Civil. Competência institucional das polícias civil e militar, p. 15
    • Polícia Militar, p. 84
    • Polícia Militar. As polícias civil e militar do Estado do Paraná, p. 25
    • Polícia Militar. Competência institucional das polícias civil e militar, p. 15
    • Posicionamento de órgãos públicos do Estado do Paraná sobre o assunto, p. 78

    R

    • Referências bibliográficas, p. 101

    S

    • Secretaria de Estado da Segurança Pública, p. 80
    • Segurança pública. Secretaria de Estado da Segurança Pública, p. 80

    T

    • Termo circunstanciado. Órgão e autoridade competentes para lavrar o termo circunstanciado, p. 59
    • Termo circunstanciado de infração penal, p. 31
    • Termo circunstanciado de infração penal. Como substitutivo do inquérito policial, p. 39
    • Termo circunstanciado de infração penal. Conceito e finalidade, p. 37
    • Termo circunstanciado de infração penal. Lavratura, conteúdo e encaminhamento no Juizado Especial Criminal, p. 48
    • Termo circunstanciado de infração penal. Origem, p. 33

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