Direitos e Obrigações do Representante Comercial - Segundo a Lei 4.886/65, com as modificações introduzidas pela Lei 8.420/92
Murilo Tadeu Medeiros* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Murilo Tadeu Medeiros
ISBN: 857394947-3
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 224grs.
Número de páginas: 164
Publicado em: 07/03/2002
Área(s): Direito - Empresarial
Sinopse
Neste Volume:
- O Contrato de Representação Comercial
- Direitos do Representante Comercial
- Obrigações do Representante Comercial
- Temas Diversos
- Apêndice
- Referências
- Índice Analítico Remissivo
Autor(es)
Murilo Tadeu Medeiros
Advogado, formado em Direito pela UNISUL - Universidade do Sul do Estado de Santa Catarina, com diversos cursos de extensão. Nascido em Blumenau-SC, paralelamente com a advocacia, exerce a atividade de representante comercial desde longa data. Os vários anos de trabalho com representação, aliados ao conhecimento adquirido pela formação jurídica, e os inúmeros estudos realizados na área, tornam o escritor uma autoridade no assunto.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 17
CAPÍTULO I O CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, p. 19
1.1 - Requisitos do contrato de representação comercial, p. 20
1.2 - Contrato escrito ou contrato verbal, p. 22
1.3 - Indicação Genérica ou Específica dos Produtos ou Artigos Objetos da Representação, p. 24
1.4 - Prazo certo ou indeterminado, p. 25
1.5 - Zona de atuação do representante, p. 27
1.6 - Exclusividade de atuação, p. 27
1.6.1 - Exclusividade parcial, p. 33
1.6.2 - Exclusividade temporal, p. 33
1.6.3 - Exclusividade em favor da representada, p. 34
1.6.4 - Exclusividade recíproca, p. 35
1.6.5 - Redução da zona, p. 36
1.7 - Pagamento das comissões, p. 38
1.8 - Obrigações e responsabilidades das partes contratantes, p. 39
1.9 - Cláusulas contratuais abusivas, p. 40
1.9.1 - Antecipação da indenização, p. 40
1.9.2 - Cobrança de despesas administrativas, p. 41
1.9.3 - Foro de eleição, p. 41
1.9.4 - Valor-base para cálculo das comissões, p. 42
1.9.5 - Obrigatoriedade do fornecimento de informações sigilosas, p. 42
1.9.6 - Obrigatoriedade da comprovação dos encargos sociais, p. 42
CAPÍTULO II DIREITOS DO REPRESENTANTE COMERCIAL, p. 43
2.1 - Direito à remuneração, p. 44
2.1.1 - Pagamento das comissões na liquidação ou no faturamento, p. 45
2.1.2 - Prazo para pagamento das comissões, p. 46
2.1.3 - Correção das comissões pagas em atraso, p. 47
2.1.4 - Comissões sobre pedidos não atendidos, p. 48
2.1.5 - Base de cálculo das comissões, p. 57
2.2 - Exclusividade, p. 58
2.3 - Receber as cópias das notas fiscais, p. 59
2.4 - Emissão de títulos de crédito, p. 60
2.5 - Não ter alteração contratual em prejuízo da média dos resultados, p. 62
2.6 - Contratação de prepostos ou subrepresentantes, p. 63
2.7 - Não ter responsabilidade sobre o pagamento dos títulos - cláusula del credere., p. 64
2.7.1 - Natureza jurídica da cláusuladel credere, p. 67
2.7.2 - A cláusula del credere no Direito estrangeiro, p. 67
2.8 - Receber as informações necessárias ao bom desempenho das atividades, p. 68
2.9 - Ter reembolsadas as despesas provocadas por problemas a que não deu causa, p. 69
2.10 - Impedimento temporário do representante, p. 71
2.11 - Rescisão indireta, p. 72
2.12 - Receber indenização quando da rescisão imotivada, p. 73
2.12.1 - Requisitos para receber indenização, p. 74
2.12.1.1 - Desídia do representante, p. 75
2.12.1.2 - Prática de atos que importem no descrédito comercial do representado., p. 76
2.12.1.3 - Falta de cumprimento de obrigações inerentes ao contrato, p. 77
2.12.1.4 - Condenação definitiva por crime considerado infamante, p. 78
2.12.1.5 - Força maior, p. 79
2.12.2 - Indenização nos contratos por tempo determinado, p. 82
2.12.3 - Indenização sem culpa, p. 82
2.12.4 - Correção monetária da indenização, p. 85
2.13 - Aviso prévio, p. 86
2.14 - Crédito privilegiado no caso de falência do representado, p. 88
2.15 - Foro privilegiado, p. 90
2.15.1 - A competência nos contratos anteriores à Lei 8.420/92, p. 92
2.15.2 - Competência para julgar contratos estrangeiros, p. 94
2.15.3 - Corrente contrária que permite a modificação da competência, p. 96
2.15.4 - Processo sumaríssimo, p. 97
2.15.5 - Juizado de Pequenas Causas, p. 97
2.16 - Prescrição, p. 98
CAPÍTULO III OBRIGAÇÕES DO REPRESENTANTE COMERCIAL, p. 101
3.1 - Fornecer informações sobre o andamento do negócio, p. 102
3.2 - Dedicação à representação visando expandir negócios, p. 104
3.3 - Promover os produtos do representado, p. 105
3.4 - Obedecer às condições de preço e prazo estipuladas pelo representado, p. 105
3.5 - Não exercer representação em Juízo, p. 106
3.6 - Tomar conhecimento das reclamações dos clientes transmitindo-as ao representado, p. 108
3.7 - Oferecer sugestões para a melhoria das vendas, p. 108
3.8 - Responsabilidade quanto aos atos que praticar, p. 109
3.9 - Não cometer atos que importem no descrédito do representado, p. 112
3.10 - Não violar sigilo profissional, p. 113
3.11 - Prestar contas de quantias ou documentos, p. 114
3.12 - Impossibilidade de aceitar representação concorrente, p. 115
CAPÍTULO IV TEMAS DIVERSOS, p. 117
4.1 - Atividades diversas da representação, p. 117
4.2 - Rescisão do contrato pela morte de um dos sócios, p. 118
4.3 - Representante comercial ou agente comercial, p. 119
4.4 - Vínculo empregatício - Representante comercial ou vendedor viajante, p. 122
4.5 - Imposto de Renda e a empresa de representação comercial, p. 127
CAPÍTULO V APÊNDICE, p. 133
5.1 - Lei 4.886 de 09.12.1965, p. 133
5.2 - Lei 8.420 de 08.05.1992, p. 143
5.3 - Código de Ética e Disciplina - Resolução do CONFERE n. 5, p. 146
REFERÊNCIAS, p. 153
Índice alfabético
A
- Agente comercial ou representante comercial., p. 119
- Antecipação daindenização, p. 40
- Apêndice, p. 133
- Atividades diversas da representação., p. 117
- Atos que importem no descrédito do representado. 76, 112, p. 76
- Atuação. Representante comercial. Redução da zona, p. 36
- Aviso prévio., p. 86
B
- Base de cálculodas comissões., p. 57
- Bibliografia. Referências., p. 153
C
- Cancelamento da entrega por falta de crédito do comprador. Comissão, p. 47
- Cancelamento de pedidos. Comissão, p. 47
- Cláusula «del credere». Não ter responsabilidade sobre o pagamento dos títulos. Cláusula «del credere»., p. 64
- Cláusula «del credere». Natureza jurídica., p. 67
- Cláusula «del credere» no direito estrangeiro, p. 67
- Cláusulas contratuais abusivas., p. 40
- Cobrar do representante as despesas administrativas, p. 41
- Código de ética e disciplina.Resolução CONFERE nº 5., p. 146
- Comissão. Base de cálculo. . 42, 57, p. 42
- Comissão. Liquidação ou faturamento. Pagamento, p. 45
- Comissão. Pagamento. Prazo. . 38, 46, p. 38
- Comissão. Pagamento em atraso. Correção, p. 47
- Comissão. Pedidonão atendido, p. 48
- Comissão. Representante comercial. Pagamento, p. 38
- Comissão. Valor-base para cálculo. 42, 57, p. 42
- Comissões. Cancelamento de pedidos, p. 47
- Comissões. Cancelamento do pedidopor falta de crédito do comprador, p. 47
- Comissões. Insolvência do comprador, p. 47
- Competência. Corrente contrária que permite a modificação da competência., p. 96
- Competência nos contratos anteriores à Lei 8.420/92., p. 92
- Competência para julgar contratos estrangeiros., p. 94
- Condenação definitiva por crime considerado infamante, p. 78
- Contratação de prepostos ou sub-representantes., p. 63
- Contrato. Cláusula abusiva.Antecipação da indenização, p. 40
- Contrato. Cláusula abusiva. Cobrança de despesas administrativas., p. 41
- Contrato. Cláusula abusiva. Foro de eleição, p. 41
- Contrato. Falta de cumprimento de obrigações inerentes., p. 77
- Contrato. Indenização quandoda rescisão imotivada, p. 73
- Contrato. Indicaçãodos produtos, p. 24
- Contrato. Representação. Alteração contratual. Prejuízo da média dos resultados, p. 62
- Contrato. Representação comercial.Cláusulas contratuais abusivas, p. 40
- Contrato. Representação comercial. Obrigações e responsabilidades das partes., p. 39
- Contrato. Requisitos, p. 20
- Contrato. Rescisão. Condenação definitiva por crime considerado infamante, p. 78
- Contrato. Rescisão. Desídia do representante, p. 75
- Contrato. Rescisão. Falta de cumprimento de obrigações inerentes ao contrato., p. 77
- Contrato. Rescisão. Indenização. Forçamaior, p. 79
- Contrato. Rescisão. Prática de atos que importem no descrédito comercial do representado., p. 76
- Contrato. Rescisão. Requisitospara receber indenização, p. 74
- Contrato. Rescisão indireta, p. 72
- Contrato a prazo certo, p. 25
- Contrato de representação comercial, p. 19
- Contrato escrito ou contrato verbal. Representação comercial, p. 22
- Contrato estrangeiro. Competência para julgar., p. 94
- Contrato experimental, p. 25
- Contrato por prazo indeterminado, p. 25
- Contrato por tempo determinado. Indenização, p. 82
- Contratos anteriores à Lei8.420/92. Competência, p. 92
- Cópias das notas fiscais, p. 59
- Correção das comissõespagas em atraso, p. 47
- Correção monetáriada indenização, p. 85
- Corrente contrária que permitea modificação da competência., p. 96
- Crédito privilegiado no caso defalência do representado., p. 88
- Crime. Condenação definitiva. Infâmia. Indenização. Contrato. Rescisão, p. 78
- Culpa. Rescisão de contrato. Indenização sem culpa, p. 82
D
- Dedicação à representação, p. 104
- Del credere . 64, 67, p. 64
- Del credere no direito comparado, p. 67
- Desempenho. Atividades. Informações necessárias. Representante comercial, p. 68
- Desídia do representante, p. 75
- Desídia fortuita, p. 75
- Desídia habitual, p. 75
- Despesa administrativa. Cobrança.Contrato. Cláusula abusiva, p. 41
- Despesas. Reembolso. Representante comercial. Direitos. Despesas provocadas por problemas a que não deu causa., p. 69
- Direito à remuneração., p. 44
- Direito estrangeiro. Cláusula «delcredere» no direito estrangeiro, p. 67
- Direitos do representante comercial., p. 43
- Documento. Quantias. Prestação de contas. Representante comercial. Obrigação., p. 114
- Doutrina. Corrente contrária que permite a modificação da competência, p. 96
E
- Emissão de títulosde crédito., p. 60
- Empregado ou representante autônomo, p. 122
- Empresa de representação comercial. Imposto de renda e a empresa de representação comercial., p. 127
- Encargo social. Obrigatoriedade da comprovação, p. 42
- Exclusividade . 27, 33, 34, 35, p. 27
- Exclusividade. Representação., p. 58
- Exclusividade. Venda realizada em uma região para ser entregue em outra, p. 31
- Exclusividade da dedicação. Representante comercial. Obrigação. Dedicação à representação visandoexpandir negócios., p. 104
- Exclusividade de atuação. Representante comercial, p. 27
- Exclusividade em favor da representada. Representante comercial. Atuação., p. 34
- Exclusividade parcial. Representante comercial. Atuação., p. 33
- Exclusividade recíproca. Representante comercial. Atuação., p. 35
- Exclusividade temporal. Atuação. Representante comercial., p. 33
F
- Falência. Crédito privilegiado no casode falência do representado, p. 88
- Falta de cumprimento de obrigações inerentes ao contrato., p. 77
- Faturamento. Pagamento das comissõesna liquidação ou no faturamento., p. 45
- Força maior. Contrato.Rescisão. Indenização, p. 79
- Fornecimento de cópiasdas notas fiscais., p. 59
- Foro competente, p. 41
- Foro competente. Contratos estrangeiros, p. 94
- Foro competente. Modificação da competência, p. 96
- Foro competente nos contratos anteriores a 1992, p. 92
- Foro de eleição. Contrato. Cláusula abusiva, p. 41
- Foro privilegiado. Representação comercial, p. 90
I
- Impedimento temporário do representante., p. 71
- Imposto de renda e a empresa de representação comercial, p. 127
- Indenização. Antecipação. Contrato. Cláusula contratual., p. 40
- Indenização. Contrato. Rescisão. Condenação definitiva por crime considerado infamante, p. 78
- Indenização. Contrato. Rescisão.Desídia do representante, p. 75
- Indenização. Contrato. Rescisão. Falta de cumprimento de obrigações inerentes ao contrato., p. 77
- Indenização. Contrato. Rescisão. Prática de atos que importem no descrédito comercial do representado, p. 76
- Indenização. Correção monetária ., p. 85
- Indenização. Força maior.Contrato. Rescisão, p. 79
- Indenização. Requisitos para receber indenização, p. 74
- Indenização. Rescisão de contrato. Contratos por tempo determinado, p. 82
- Indenização. Rescisão de contrato. Correção monetária, p. 85
- Indenização. Rescisão indireta pelo representante, p. 72
- Indenização nos contratos por tempo determinado, p. 82
- Indenização quando da rescisãoimotivada do contrato, p. 73
- Indenização sem culpa, p. 82
- Indicação genérica ou específica dos produtos ou artigos objetos da representação, p. 24
- Informação. Sigilo. Obrigatoriedade do fornecimento de informações sigilosas, p. 42
- Informações necessárias ao bom andamento da atividade, p. 68
- Informações sobre o andamento dos negócios, p. 102
- Insolvência do comprador. Comissões, p. 47
- Introdução, p. 17
J
- Juizado de pequenas causas, p. 97
- Justa causa . 74, 76, 77, 78, p. 74
L
- Lei 4.886 de 09/12/65 (íntegra)., p. 133
- Lei 8.420 de 08/05/92 (íntegra)., p. 143
- Lei 8.420/92. Contratos anteriores. Competência, p. 92
- Liquidação. Pagamento das comissões na liquidação ou no faturamento, p. 45
N
- Natureza jurídica da cláusula «del credere»., p. 67
- Nota fiscal. Recebimento de cópias, p. 59
O
- Obediência das condiçõesde preço e prazo, p. 105
- Obrigação de não concorrência, p. 115
- Obrigações do representante comercial., p. 101
- Obrigações e responsabilidadesdas partes contratantes., p. 39
- Obrigatoriedade da comprovação dos encargos sociais, p. 42
- Obrigatoriedade do fornecimento de informações sigilosas., p. 42
P
- Pagamento das comissões. 38, 46, p. 38
- Pagamento das comissões na liquidação ou no faturamento., p. 45
- Pedido. Não atendimento. Comissões sobre pedidos não atendidos, p. 48
- Prática de atos que importem no descrédito comercial do representado, p. 76
- Prazo certo ou indeterminado. Contrato de representação comercial., p. 25
- Prazo para pagamento das comissões. . 38, 46, p. 38
- Prazo para recusar pedidos, p. 48
- Preço e prazo. Representado. Representante comercial. Obrigação. Obedecer às condições de preço e prazo estipuladas pelo representado, p. 105
- Preposto. Contratação, p. 63
- Prescrição., p. 98
- Prestação de contas. Representante comercial. Obrigação., p. 114
- Processo sumaríssimo, p. 97
- Produtos. Promoção. Representante comercial. Obrigação. Promover os produtos do representado., p. 105
R
- Recusa de pedidos., p. 48
- Recusa de pedidos. Prazo, p. 48
- Redução da zona, p. 36
- Redução da zona. Média das comissões . 36, 62, p. 36
- Referências. Bibliografia., p. 165
- Regime tributário do SIMPLES e a empresa de representação comercial, p. 127
- Remuneração. Direito à remuneração, p. 44
- Representação. Exclusividade., p. 58
- Representação comercial. Atividades diversas da representação., p. 117
- Representação comercial. Contrato., p. 19
- Representação comercial. Contrato.Prazo certo ou indeterminado, p. 25
- Representação comercial.Contrato. Requisitos, p. 20
- Representação comercial. Contratoescrito ou contrato verbal, p. 22
- Representação comercial. Foro privilegiado, p. 90
- Representação comercial. Indicação genérica ou específica dos produtos ou artigos objetos da representação, p. 24
- Representação concorrente. Impossibilidade. Representante comercial. Obrigação, p. 115
- Representação em juízo. Representante comercial. Obrigação. Não exercer representação em juízo, p. 106
- Representado. Prática de atos que importem no descrédito comercial do representado., p. 76
- Representado. Representante comercial. Obrigação. Não cometer atos que importem no descrédito do representado, p. 112
- Representado. Representante comercial. Obrigação. Tomar conhecimento das reclamações dos clientes transmitindo-as ao representado., p. 108
- Representante. Desídia., p. 75
- Representante comercial. Atuação. Exclusividade., p. 27
- Representante comercial. Atuação. Exclusividade em favor da representada, p. 34
- Representante comercial. Atuação. Exclusividade parcial., p. 33
- Representante comercial. Atuação. Exclusividade recíproca., p. 35
- Representante comercial. Atuação. Exclusividade temporal., p. 33
- Representante comercial. Atuação. Redução da zona, p. 36
- Representante comercial. Direito à remuneração., p. 44
- Representante comercial. Direitos., p. 43
- Representante comercial. Direitos. Receber as informações necessárias ao bom desempenho das atividades., p. 68
- Representante comercial. Direitos. Reembolso das despesas provocadas por problemas a que não deu causa., p. 69
- Representante comercial. Direitos. Responsabilidade sobre o pagamento dos títulos. Cláusula«del credere», p. 64
- Representante comercial. Impedimento temporário., p. 71
- Representante comercial. Obrigação. Dedicação à representação visando expandir negócios, p. 104
- Representante comercial. Obrigação. Fornecer informações sobre o andamento do negócio., p. 102
- Representante comercial. Obrigação. Impossibilidade de aceitar representação concorrente., p. 115
- Representante comercial. Obrigação. Não cometer atos que importem no descrédito do representado, p. 112
- Representante comercial. Obrigação. Não exercer representação em juízo, p. 106
- Representante comercial. Obrigação. Não violar sigilo profissional, p. 113
- Representante comercial. Obrigação. Obedecer às condições de preço e prazo estipuladas pelo representado, p. 105
- Representante comercial. Obrigação. Oferecer sugestões para a melhoria das vendas., p. 108
- Representante comercial. Obrigação. Prestar contas de quantias ou documentos., p. 114
- Representante comercial. Obrigação. Promover os produtos do representado, p. 105
- Representante comercial. Obrigação. Responsabilidade quanto aos atos que praticar., p. 109
- Representante comercial. Obrigação. Tomar conhecimento das reclamações dos clientes transmitindo-as ao representado., p. 108
- Representante comercial. Obrigações, p. 101
- Representante comercial. Pagamento das comissões, p. 38
- Representante comercial. Vínculo empregatício., p. 122
- Representante comercial. Zona de atuação, p. 27
- Representante comercial ou agente comercial, p. 119
- Requisitos da indenização, p. 74
- Requisitos do contrato de representação comercial., p. 20
- Rescisão. Força maior, p. 79
- Rescisão do contrato pela morte de um dos sócios, p. 118
- Rescisão indireta. Contrato, p. 72
- Resolução CONFERE nº 5. Código de ética e disciplina., p. 146
- Responsabilidade e obrigação das partes contratantes, p. 39
- Responsabilidade quanto aos atos que praticar. Representante comercial. Obrigação, p. 109
- Responsabilidade sobre o pagamento dos títulos. Cláusula «del credere»., p. 64
S
- Sigilo. Informação. Obrigatoriedade do fornecimento de informações sigilosas, p. 42
- Sigilo profissional. Violação. Impossibilidade. Representante comercial. Obrigação, p. 113
- Sócio. Morte. Rescisão do contratopela morte de um dos sócios., p. 118
- Sub-representante. Contratação., p. 63
- Sugestões para a melhoria das vendas, p. 108
T
- Temas diversos., p. 117
- Título. Pagamento. Responsabilidade. Cláusula «del credere»., p. 64
- Título de crédito. Emissão., p. 60
- Tributário. Imposto de renda e a empresa de representação comercial., p. 127
V
- Valor-base para cálculo das comissões. 42, 57, p. 42
- Venda realizada em uma região para ser entregue em outra, p. 31
- Vendas. Sugestão. Melhoria. Representante comercial. Obrigação, p. 108
- Viajante. Vínculo empregatício. Representante comercial ou vendedor viajante, p. 122
- Vínculo empregatício. Representante comercial ou vendedor viajante., p. 122
- Violação do sigiloprofissional, p. 113
Z
- Zona. Redução, p. 36
- Zona de atuação. Representante comercial, p. 27
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