Ação Internacional Contra a Corrupção - Biblioteca de Direito Internacional - Volume 1
Larissa L. O. Ramina* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Larissa L. O. Ramina
ISBN: 857394686-5
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 298grs.
Número de páginas: 228
Publicado em: 02/04/2002
Área(s): Direito - Internacional
Sinopse
Neste Volume: Definições e Algumas Questões Importantes Relacionadas à Corrupção Perspectiva Histórica Definições de Corrupção Práticas Corruptas Causas da Corrupção Conseqüências da Corrupção Corrupção e Cultura O Combate e a Prevencão da Corrupção Ação Legal Internacional Universal Contra a Corrupção Organizações Internacionais, Órgãos, Centro, Comissões e Programas de Organizações Internacionais Organizações Não-Governamentais Ação Legal Internacional Regional Contra a Corrupção África América Latina Ásia e Pacífico Europa Implementação de Instrumentos Legais Regionais contra a corrupção junto ao Direito Interno Implementação da Convenção da OCDE sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais Implementação da Convenção Interamericana da OEA contra a Corrupção Corrupção e Direito ao Desenvolvimento O Direito ao Desenvolvimento: um direito humano? Anexos
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 21
CAPÍTULO I: DEFINIÇÕES E ALGUMAS QUESTÕES IMPORTANTES RELACIONADAS À CORRUPÇÃO, p. 25
1.1 Introdução, p. 25
1.2 Perspectiva Histórica, p. 26
1.3 Definições de Corrupção, p. 27
1.3.1 Definição Geral, p. 27
1.3.2 A Definição Legal Inglesa, p. 28
1.3.3 Definições Internacionais, p. 29
1.4 Práticas Corruptas, p. 31
1.4.1 Suborno, p. 32
1.4.2 Fraude, p. 32
1.4.3 Outros Pagamentos Ilícitos, p. 33
1.4.4 Compra e Comprometimento de Votos, p. 33
1.4.5 Abuso de Poder e Quebra de Confiança, p. 33
1.4.6 Apropriação Indevida de Recursos Públicos, p. 33
1.4.7 Conflito de Interesses, p. 33
1.5 Causas da Corrupção, p. 35
1.6 Conseqüências da Corrupção, p. 36
1.7 Corrupção e Cultura, p. 38
1.8 O Combate e a Prevenção da Corrupção, p. 39
1.9 Conclusões, p. 40
CAPÍTULO II: AÇÃO LEGAL INTERNACIONAL UNIVERSAL CONTRA A CORRUPÇÃO, p. 43
2.1 Introdução, p. 43
2.2 Organizações Internacionais, Órgãos, Centros, Comissões e Programas de Organizações Internacionais, p. 44
2.2.1 Assembléia Geral das Nações Unidas (AG) e Conselho Eco- nômico e Social (ECOSOC), p. 44
2.2.1.1 Do Código de Conduta para Agentes Policiais ao Código Internacional de Conduta para Funcionários Públicos, p. 45
2.2.1.2 O Código Internacional de Conduta para Funcionários Públicos, p. 49
2.2.1.3 A Declaração contra a Corrupção e o suborno em Transações Comerciais Internacionais e Prosseguimento, p. 50
2.2.2 Centro das Nações Unidas para a Prevenção da Criminalidade Internacional, p. 53
2.2.3 Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), p. 55
2.2.4. Comissão das Nações Unidas para o Direito do Comércio Internacional (UNCITRAL), p. 56
2.2.4.1 A Lei Modelo para Contratos de Compra de Bens e Prestação de Serviços, p. 56
2.2.5 O Banco Mundial (BIRD), p. 56
2.2.5.1 As Diretrizes para o Tratamento do Investimento Estrangeiro Direto, p. 56
2.2.6 O Fundo Monetário Internacional (FMI), p. 59
2.2.6.1 Guia sobre ´O Papel do FMI em Assuntos de Governança´, p. 59
2.2.7 A Organização Mundial do Comércio (OMC), p. 61
2.2.7.1 O Acordo sobre Compras Governamentais (ACG), p. 61
2.3 Organizações Não-Governamentais, p. 61
2.3.1 Câmara Internacional de Co mércio (CCI), p. 62
2.3.1.1 Normas de Conduta da CCI para o Combate da Extorsão e do Suborno nas Transações Comerciais Interna- cionais, p. 63
2.3.2 Transparência Internacional (TI), p. 64
2.4 Conclusões, p. 65
CAPÍTULO III: AÇÃO LEGAL INTERNACIONAL REGIONAL CONTRA A CORRUPÇÃO, p. 69
3.1 Introdução, p. 69
3.2 África, p. 69
3.2.1 Coalizão Global pela África, p. 69
3.2.1.1 Princípios para o Combate da Corrupção em Estados Africanos, p. 70
3.2.2 Banco de Desenvolvimento Africano, p. 71
3.3 América Latina, p. 72
3.3.1 Organização dos Estados Americanos (OEA), p. 72
3.3.1.1 A Convenção Interamericana contra a Corrupção, p. 73
3.3.2 Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), p. 76
3.4 Ásia e Pacífico, p. 77
3.4.1 Banco de Desenvolvimento Asiático, p. 77
3.4.1.1 Política Anticorrupção, p. 77
3.4.1.2 Diretrizes para Compras Governamentais do Banco de Desenvolvimento Asiático, p. 78
3.4.2 Cooperação Econômica entre Ásia e Pacífico (APEC), p. 78
3.4.2.1 Princípios Não-Obrigatórios para Contratos Administrativos, p. 79
3.5 Europa, p. 80
3.5.1 Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), p. 80
3.5.1.1 A Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, p. 81
3.5.1.1.1 Comentários a Convenção sobre o Combate da Corrupção Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, p. 82
3.5.1.2 Recomendação revisada da OCDE de 1997 sobre o Combate da Corrupção em Transações Comerciais Internacionais, p. 86
3.5.1.3 Recomendação da OCDE de 1996 sobre a Dedução Fiscal de Propinas pagas a Funcionários Públicos Estrangeiros, p. 86
3.5.1.4 Recomendações sobre o Combate da Corrupção em Licitações Financiadas por Terceiros, p. 86
3.5.1.5 Recomendação da OCDE de 1998 sobre a Ética no Serviço Público, p. 87
3.5.1.6 Estrutura Institucional da OCDE para os fins de Cumprimento da Convenção, p. 87
3.5.2 Conselho da Europa, p. 87
3.5.2.1 A Convenção Penal sobre a Corrupção, p. 89
3.5.2.2 A Convenção Civil sobre a Corrupção, p. 92
3.5.2.3 As Diretrizes para o Combate da Corrupção, p. 96
3.5.2.4 O Código Modelo de Conduta para os Funcionários Públicos, p. 97
3.5.3 União Européia (UE), p. 99
3.5.3.1 Convenção relativa à Luta contra a Corrupção em que estejam implicados Funcionários das Comunidades Européias ou dos Estados-membros da União Européia, p. 100
3.5.4 Banco Europeu para Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), p. 103
3.5.4.1 Políticas e Regras relativas a Compras Governamentais, p. 104
3.5.5 Organização para Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), p. 105
3.6 Conclusões, p. 105
CAPÍTULO IV: IMPLEMENTAÇÃO DE INSTRUMENTOS LEGAIS REGIONAIS CONTRA A CORRUPÇÃO JUNTO AO DIREITO INTERNO, p. 109
4.1 Introdução, p. 109
4.2 Implementação da Convenção da OCDE sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, p. 109
4.2.1 Reino Unido, p. 110
4.2.2 Estados Unidos, p. 111
4.2.3 Alemanha, p. 112
4.2.4 Japão, p. 113
4.2.5 Brasil, p. 114
4.3 Implementação da Convenção Interamericana da OEA contra a Corrupção, p. 115
4.3.1 Argentina, p. 116
4.3.2 Chile, p. 117
4.3.3 Uruguai, p. 118
4.3.4 Brasil, p. 118
4.4 Conclusões, p. 119
CAPÍTULO V: CORRUPÇÃO E DIREITO AO DESENVOLVIMENTO, p. 121
5.1 Introdução, p. 121
5.2 Corrupção e Direito ao Desenvolvimento, p. 121
5.2.1 Assembléia Geral das Nações Unidas, p. 121
5.2.2 Outras Organizações Internacionais, p. 123
5.3 O Direito ao Desenvolvimento: Um Direito Humano?, p. 124
5.3.1 Direitos Humanos: Considerações Históricas, p. 124
5.3.2 Direitos Humanos: Quais são eles?, p. 124
5.3.3 O Direito Humano ao Desenvolvimento, p. 126
5.4 Conclusões, p. 130
CONCLUSÕES, p. 133
REFERÊNCIAS, p. 139
ANEXOS, p. 147
Índice alfabético
A
- ACG. Acordo sobre Compras Governamentais (ACG), p. 61
- APEC. Cooperação Econômica entre Ásia e Pacífico (APEC), p. 78
- Abreviaturas e siglas, p. 13
- Abuso de poder e quebra de confiança, p. 33
- Ação legal internacional regional contra a corrupção, p. 69
- Ação legal internacional universal contra a corrupção, p. 43
- Acordo sobre Compras Governamentais (ACG), p. 61
- África. Banco de Desenvolvimento Africano, p. 71
- África. Coalização global, p. 69
- África. Coalizão global pela África, p. 69
- África. Estados africanos. Princípios para o combate da corrupção, p. 70
- Agente policial. Código de Conduta para Agentes Policiais ao Código Internacional de Conduta para Funcionários Públicos, p. 45
- Alemanha. Direito interno. Instrumento legal regional. Corrupção, p. 112
- América Latina, p. 72
- Anexos, p. 147
- Anexos. Sumário, p. 145
- Apropriação indevida de recursos públicos, p. 33
- Argentina. Convenção Interamericana da OEA contra a corrupção, p. 116
- Ásia. Banco de Desenvolvimento Asiático, p. 77
- Ásia. Banco de Desenvolvimento Asiático. Diretrizes para compras governamentais, p. 78
- Ásia. Cooperação Econômica entre Ásia e Pacífico (APEC), p. 78
- Ásia e pacífico, p. 77
- Assembléia Geral das Nações Unidas, p. 121
- Assembléia Geral das Nações Unidas (AG) e Conselho Econômico e Social (ECOSOC), p. 44
B
- BERD. Banco Europeu para Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), p. 103
- BID. Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), p. 76
- BIRD. Banco Mundial (BIRD), p. 56
- Banco Europeu para Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), p. 103
- Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), p. 76
- Banco Mundial (BIRD), p. 56
- Banco Mundial. Diretrizes do Banco Mundial para o Tratamento do Investimento Estrangeiro Direto, p. 151
- Banco de Desenvolvimento Africano, p. 71
- Banco de Desenvolvimento Asiático, p. 77
- Banco de Desenvolvimento Asiático. Diretrizes para compras governamentais, p. 78
- Bibliografia. Referências, p. 139
- Brasil. Convenção Interamericana da OEA contra a corrupção, p. 118
- Brasil. Direito interno. Instrumento legal regional. Corrupção, p. 114
C
- CCI. Câmara Internacional de Comércio (CCI), p. 62
- CCI. Normas de Conduta da CCI para o combate da extorsão e do suborno em transações comerciais internacionais, p. 159
- CCI. Regras de conduta da CCI para o combate da extorsão e do suborno nas transações comerciais internacionais, p. 63
- Câmara Internacional de Comércio (CCI), p. 62
- Causas da corrupção, p. 35
- Centro das Nações Unidas para a Prevenção da Criminalidade Internacional, p. 53
- Chile. Convenção Interamericana da OEA contra a corrupção, p. 117
- Coalizão global pela África, p. 69
- Código Internacional de Conduta para Funcionários Públicos, p. 49
- Código Internacional de Conduta para Funcionários Públicos (Anexo à Resolução 51/59 da AG), p. 147
- Código Modelo de Conduta para os Funcionários Públicos, p. 97
- Código de Conduta para Agentes Policiais ao Código Internacional de Conduta para Funcionários Públicos, p. 45
- Combate e prevenção da corrupção, p. 39
- Comentários à Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, p. 82
- Comércio internacional. Comissão das Nações Unidas para o Direito do Comércio Internacional (UNCITRAL), p. 56
- Comércio internacional. Convenção da OCDE sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, p. 176
- Comércio internacional. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, p. 81
- Comércio internacional. Declaração das Nações Unidas contra a Corrupção e o Suborno em Transações Comerciais Internacionais, p. 148
- Comércio internacional. Implementação da Convenção da OCDE sobre o combate da corrupção de funcionários públicos estrangeiros em transações comerciais internacionais, p. 109
- Comércio internacional. Normas de Conduta da CCI para o Combate da Extorsão e do Suborno em Transações Comerciais Internacionais, p. 159
- Comércio internacional. Recomendação revisada da OCDE de 1997 sobre o Combate da Corrupção em Transações Comerciais Internacionais, p. 86
- Comércio internacional. Regras de conduta da CCI para o combate da extorsão e do suborno nas transações comerciais internacionais, p. 63
- Comissão das Nações Unidas para o Direito do Comércio Internacional (UNCITRAL), p. 56
- Compra e comprometimento de votos, p. 33
- Compra governamental. Políticas e regras, p. 104
- Comprometimento e compra de votos, p. 33
- Conclusões gerais, p. 133
- Confiança. Abuso de poder e quebra de confiança, p. 33
- Conflito de interesses, p. 33
- Conselho Econômico Social (ECOSOC) e Assembléia Geral das Nações Unidas (AG), p. 44
- Conselho da Europa, p. 87
- Conselho da Europa. Convenção Civil sobre a Corrupção do Conselho da Europa, p. 196
- Conselho da Europa. Convenção Penal sobre a Corrupção do Conselho da Europa, p. 182
- Conseqüências da corrupção, p. 36
- Contrato administrativo. Princípios não-obrigatórios para contratos administrativos, p. 79
- Contrato de Compra de Bens e Prestação de Serviço. Lei modelo, p. 56
- Convenção Civil sobre a Corrupção, p. 92
- Convenção Civil sobre a Corrupção do Conselho da Europa, p. 196
- Convenção. Estrutura Institucional da OCDE para os fins de Cumprimento da Convenção, p. 87
- Convenção Interamericana contra a Corrupção, p. 73
- Convenção Interamericana contra a Corrupção da OEA, p. 165
- Convenção Interamericana da OEA contra a Corrupção. Implementação, p. 115
- Convenção Interamericana da OEA contra a corrupção. Argentina, p. 116
- Convenção Interamericana da OEA contra a corrupção. Brasil, p. 118
- Convenção Interamericana da OEA contra a corrupção. Chile, p. 117
- Convenção Interamericana da OEA contra a corrupção. Uruguai, p. 118
- Convenção Penal sobre a Corrupção, p. 89
- Convenção Penal sobre a Corrupção do Conselho da Europa, p. 182
- Convenção da OCDE sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, p. 176
- Convenção relativa à Luta contra a Corrupção em que estejam implicados Funcionários das Comunidades Européias ou dos Estados-membros da União Européia, p. 100
- Convenção relativa à Luta contra a Corrupção em que estejam implicados Funcionários das Comunidades Européias ou dos Estados-membros da União Européia, p. 203
- Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, p. 81
- Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais. Comentários, p. 82
- Cooperação Econômica entre Ásia e Pacífico (APEC), p. 78
- Corrupção geral. Definição Geral, p. 27
- Corrupção. Ação legal internacional. Conclusões, p. 65
- Corrupção. Ação legal internacional. Introdução, p. 43
- Corrupção. Ação legal internacional regional. Conclusões, p. 105
- Corrupção. Ação legal internacional regional. Europa, p. 80
- Corrupção. Ação legal internacional regional. Introdução, p. 69
- Corrupção. Ação legal internacional regional contra a corrupção, p. 69
- Corrupção. Ação legal internacional universal, p. 43
- Corrupção. Causas, p. 35
- Corrupção. Combate. Diretrizes, p. 96
- Corrupção. Combate e prevenção, p. 39
- Corrupção. Conclusões, p. 40
- Corrupção. Conseqüências, p. 36
- Corrupção. Convenção Civil sobre a Corrupção, p. 92
- Corrupção. Convenção Interamericana contra a Corrupção, p. 73
- Corrupção. Convenção Interamericana contra a Corrupção da OEA, p. 165
- Corrupção. Convenção Penal sobre a Corrupção, p. 89
- Corrupção. Convenção da OCDE sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, p. 176
- Corrupção. Convenção relativa à Luta contra a Corrupção em que estejam implicados Funcionários das Comunidades Européias ou dos Estados- membros da União Européia, p. 100
- Corrupção. Declaração contra a corrupção e o suborno em transações comerciais internacionais e prosseguimento, p. 50
- Corrupção. Declaração das Nações Unidas contra a Corrupção e o Suborno em Transações Comerciais Internacionais, p. 148
- Corrupção. Definição legal inglesa, p. 28
- Corrupção. Definições, p. 27
- Corrupção. Definições e algumas questões importantes, p. 25
- Corrupção. Definições internacionais, p. 29
- Corrupção. Implementação de instrumento legais regionais contra a corrupção junto ao direito interno, p. 109
- Corrupção. Outros pagamentos ilícitos, p. 33
- Corrupção. Perspectiva histórica, p. 26
- Corrupção. Política anticorrupção, p. 77
- Corrupção. Práticas corruptas, p. 31
- Corrupção. Princípios para o combate da corrupção em estados africanos, p. 70
- Corrupção. Questões. Introdução, p. 25
- Corrupção. Recomendação revisada da OCDE de 1997 sobre o Combate da Corrupção em Transações Comerciais Internacionais, p. 86
- Corrupção e cultura, p. 38
- Corrupção e direito ao desenvolvimento, p. 121
- Corrupção e direito ao desenvolvimento. Conclusões, p. 130
- Corrupção e direito ao desenvolvimento. Introdução, p. 121
- Criminalidade internacional. Prevenção. Centro das Nações Unidas, p. 53
- Cultura e corrupção, p. 38
D
- Declaração contra a corrupção e o suborno em transações comerciais internacionais e prosseguimento, p. 50
- Declaração das Nações Unidas contra a Corrupção e o Suborno em Transações Comerciais Internacionais, p. 148
- «Declaration on the right to development», p. 211
- Definições de corrupção, p. 27
- Definições e algumas questões importantes relacionadas à corrupção, p. 25
- Desenvolvimento e direito humano, p. 126
- Direito Humano ao Desenvolvimento, p. 126
- Direito ao desenvolvimento e corrupção, p. 121
- Direito ao desenvolvimento: um direito humano?, p. 124
- Direito humano. Direito ao desenvolvimento, p. 124
- Direito interno. Implementação de instrumentos legais regionais contra a corrupção junto ao direito interno, p. 109
- Direito interno. Instrumento legal regional. Corrupção. Alemanha, p. 112
- Direito interno. Instrumento legal regional. Corrupção. Brasil, p. 114
- Direito interno. Instrumento legal regional. Corrupção. Conclusões, p. 119
- Direito interno. Instrumento legal regional. Corrupção. Estados Unidos, p. 111
- Direito interno. Instrumento legal regional. Corrupção. Japão, p. 113
- Direito interno. Instrumento legal regional. Corrupção. Reino Unido, p. 110
- Direito interno. Instrumento legal regional. Introdução, p. 109
- Direitos Humanos. Considerações históricas, p. 124
- Direitos Humanos. Quais são eles, p. 124
- Diretrizes do Banco Mundial para o Tratamento do Investimento Estrangeiro Direto, p. 151
- Diretrizes para compras governamentais do Banco de Desenvolvimento Asiático, p. 78
- Diretrizes para o Combate da Corrupção, p. 96
- Diretrizes para o Tratamento do Investimento Estrangeiro Direto, p. 56
E
- Espécies de direitos humanos, p. 124
- Estado africano. Princípios para o combate da corrupção em estados africanos, p. 70
- Estados Unidos. Direito interno. Instrumento legal regional. Corrupção, p. 111
- Estrutura Institucional da OCDE para os fins de Cumprimento da Convenção, p. 87
- Ética. Recomendação da OCDE de 1998 sobre a Ética no Serviço Público, p. 87
- Europa. Conselho da Europa, p. 87
- Europa. Corrupção. Ação legal internacional regional, p. 80
- Europa. Organização para Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), p. 105
- Extorsão. Normas de Conduta da CCI para o Combate da Extorsão e do Suborno em Transações Comerciais Internacionais, p. 159
F
- FMI. Fundo Monetário Internacional (FMI), p. 59
- FMI. Guia sobre «O Papel do FMI em Assuntos de Governança», p. 59
- Fraude, p. 32
- Funcionário público. Código Modelo de Conduta para os Funcionários Públicos, p. 97
- Funcionário público. Código Internacional de Conduta para Funcionários Públicos, p. 49
- Funcionário público. Código Internacional de Conduta para Funcionários Públicos (Anexo à Resolução 51/59 da AG), p. 147
- Funcionário público. Código de Conduta para Agentes Policiais ao Código Internacional de Conduta para Funcionários Públicos, p. 45
- Funcionário público. Convenção da OCDE sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, p. 176
- Funcionário público. Convenção relativa à Luta contra a Corrupção em que estejam implicados Funcionários das Comunidades Européias ou dos Estados-membros da União Européia, p. 100
- Funcionário público. Implementação da Convenção da OCDE sobre o combate da corrupção de funcionários públicos estrangeiros em transações comerciais internacionais, p. 100
- Funcionário público estrangeiro. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, p. 81
- Funcionário público estrangeiro. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais. Comentários, p. 82
- Fundo Monetário Internacional (FMI), p. 59
G
- Guia sobre «O Papel do FMI em Assuntos de Governança», p. 59
H
- História. Corrupção. Perspectiva histórica, p. 26
- História. Direitos Humanos. Considerações históricas, p. 124
I
- Implementação da Convenção Interamericana da OEA contra a Corrupção, p. 115
- Implementação da Convenção da OCDE sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, p. 109
- Implementação de instrumentos legais regionais contra a corrupção junto ao direito interno, p. 109
- Introdução, p. 21
- Investimento estrangeiro. Diretrizes do Banco Mundial para o Tratamento do Investimento Estrangeiro Direto, p. 151
- Investimento estrangeiro. Diretrizes para o Tratamento do Investimento Estrangeiro Direto, p. 56
J
- Japão. Direito interno. Instrumento legal regional. Corrupção, p. 113
L
- Lei Modelo para Contratos de Compra de Bens e Prestação de Serviços, p. 56
N
- Nações Unidas. Assembléia Geral das Nações Unidas, p. 121
- Nações Unidas. Comissão das Nações Unidas para o Direito do Comércio Internacional (UNCITRAL), p. 56
- Nações Unidas. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), p. 55
- Normas de Conduta da CCI para o Combate da Extorsão e do Suborno em Transações Comerciais Internacionais, p. 159
O
- OCDE. Convenção da OCDE sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, p. 176
- OCDE. Estrutura Institucional da OCDE para os fins de Cumprimento da Convenção, p. 87
- OCDE. Implementação da Convenção da OCDE sobre o combate da corrupção de funcionários públicos estrangeiros em transações comerciais internacionais, p. 109
- OCDE. Recomendação da OCDE de 1998 sobre a Ética no Serviço Público, p. 87
- OCDE. Recomendação revisada da OCDE de 1997 sobre o Combate da Corrupção em Transações Comerciais Internacionais, p. 86
- OEA. Convenção Interamericana contra a Corrupção da OEA, p. 165
- OEA. Organização dos Estados Americanos (OEA), p. 72
- OMC. Organização Mundial do Comércio (OMC), p. 61
- OSCE. Organização para Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), p. 105
- Organização Mundial do Comércio (OMC), p. 61
- Organização dos Estados Americanos (OEA), p. 72
- Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), p. 80
- Organização para Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), p. 105
- Organizações Internacionais, p. 123
- Organizações internacionais, órgãos, centros, comissões e programas de organizações internacionais, p. 44
- Organizações não-governamentais, p. 61
- Outros pagamentos ilícitos, p. 33
- OCDE. Implementação da Convenção da OCDE sobre o combate da corrupção de funcionários públicos estrangeiros em transações comerciais internacionais, p. 109
- OCDE. Recomendação da OCDE de 1998 sobre a Ética no Serviço Público, p. 87
- OCDE. Recomendação revisada da OCDE de 1997 sobre o Combate da Corrupção em Transações Comerciais Internacionais, p. 86
- OEA. Convenção Interamericana contra a Corrupção da OEA, p. 165
- OEA. Organização dos Estados Americanos (OEA), p. 72
- OMC. Organização Mundial do Comércio (OMC), p. 61
- OSCE. Organização para Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), p. 105
- Organização Mundial do Comércio (OMC), p. 61
- Organização dos Estados Americanos (OEA), p. 72
- Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), p. 80
- Organização para Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), p. 105
- Organizações Internacionais, p. 123
- Organizações internacionais, órgãos, centros, comissões e programas de organizações internacionais, p. 44
- Organizações não-governamentais, p. 61
- Outros pagamentos ilícitos, p. 33
P
- PNUD. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), p. 55
- Pacífico. Cooperação Econômica entre Ásia e Pacífico (APEC), p. 78
- Pacífico e Ásia, p. 77
- Pagamento ilícito. Corrupção. Outros pagamentos, p. 33
- Perspectiva histórica, p. 26
- Política anticorrupção, p. 77
- Políticas e regras relativas a compras governamentais, p. 104
- Práticas Corruptas, p. 31
- Prestação de serviços. Contratos de Compra de Bens e Prestação de Serviços. Lei modelo, p. 56
- Princípios não-obrigatórios para contratos administrativos, p. 79
- Princípios para o combate da corrupção em estados africanos, p. 70
- Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), p. 55
R
- Recomendação da OCDE de 1996 sobre a Dedução Fiscal de Propinas pagas a Funcionários Públicos Estrangeiros, p. 86
- Recomendação da OCDE de 1998 sobre a Ética no Serviço Público, p. 87
- Recomendação revisada da OCDE de 1997 sobre o Combate da Corrupção em Transações Comerciais Internacionais, p. 86
- Recomendações sobre o Combate da Corrupção em Licitações Financiadas por Terceiros, p. 86
- Recurso público. Apropriação indevida de recursos públicos, p. 33
- Referências. Bibliografia, p. 139
- Regras de conduta da CCI para o combate da extorsão e do suborno nas transações comerciais internacionais, p. 63
- Reino Unido. Direito interno. Instrumento legal regional. Corrupção, p. 110
S
- Segurança. Organização para Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), p. 105
- Serviço público. Recomendação da OCDE de 1998 sobre a Ética no Serviço Público, p. 87
- Siglas e abreviaturas, p. 13
- Suborno, p. 32
- Suborno. Declaração contra a corrupção e o suborno em transações comerciais internacionais e prosseguimento, p. 50
- Suborno. Declaração das Nações Unidas contra a Corrupção e o Suborno em Transações Comerciais Internacionais, p. 148
- Suborno. Normas de Conduta da CCI para o Combate da Extorsão e do Suborno em Transações Comerciais Internacionais, p. 159
T
- TI. Transparência Internacional (TI), p. 64
- Transação comercial internacional. Declaração contra a corrupção e o suborno em transações comerciais internacionais e prosseguimento, p. 50
- Transparência Internacional (TI), p. 64
U
- UE. União Européia (UE), p. 99
- UNCITRAL. Comissão das Nações Unidas para o Direito do Comércio Internacional (UNCITRAL), p. 56
- União Européia (UE), p. 99
- União Européia. Convenção relativa à Luta contra a Corrupção em que estejam implicados Funcionários das Comunidades Européias ou dos Estados-membros da União Européia, p. 100
- Uruguai. Convenção Interamericana da OEA contra a corrupção, p. 118
V
- Voto. Comprometimento e compra de votos, p. 33
Recomendações
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