Código de Defesa do Cliente e do Usuário Bancário
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Ficha técnica
Autor(es): Ricardo Zanello
ISBN: 853620141-X
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 246grs.
Número de páginas: 178
Publicado em: 20/08/2002
Área(s): Direito - Consumidor; Direito - Legislação
Sinopse
Em 1988, a democracia brasileira presenciou mais uma vez a consagração de sua força. Entrava em vigor a nova Constituição Federal, que previu como novidade a defesa dos direitos do consumidor. A edição da Lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, motivou ainda mais o aparecimento de correntes doutrinárias que divergiam num único ponto: as intituições financeiras estariam sujeitas à legislação do consumidor O Banco Central do Brasil vem administrando a atuação das instituiçõs financeiras em nosso país há décadas, conforme clara disposição da Lei 4.595/64, e a intervenção dos Poderes da República nunca atingira a autonomia dessa autarquia federal. Em julho e setembro de 2001, o BACEN ditou duas Resoluções que definitivamente esclarecem as dúvidas que povoavam o universo jurídico em nosso país. O trabalho apresentado nesta obra inédita tem como escopo comentar essas Resoluções em seus artigos, parágrafos e incisos, comparando-as com a jurisprudência pátria. No Capítulo I a doutrina joga uma luz sobre a divrgência das relações de consumo e as atividads bancárias; no Capítulo II são comentadas as Resoluções 2.878/2001 e jurisprudência; no Capítulo III está presente a legislação indicada e relacionada com as Resoluções comentadas.
Sumário
CAPÍTULO I, p. 11
ASPECTOS HISTÓRICOS E SISTEMÁTICOS DA LEGISLAÇÃO QUE ENVOLVE A DEFESA DO CONSUMIDOR EM GERAL, DO CLIENTE E DO USUÁRIO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, p. 11
1. ABORDAGEM HISTÓRICO-EVOLUTIVA DAS NORMAS APLICÁVEIS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO E ÀS OPERAÇÕES BANCÁRIAS, p. 11
1.1. Sobre a previsão legal nas Constituições do Brasil, p. 12
1.2. A respeito da previsão legal sobre a competência para tratar do SFN, p. 13
1.3. Sobre as punições aplicáveis, p. 15
2. CONFLITOS ENTRE A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA ANTE A NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL, p. 21
2.1. A atividade das instituições financeiras envolve relação de consumo, p. 21
2.2. As atividades das instituições financeiras não podem ser regidas pelo CDC, p. 22
2.3. O Código de Defesa do Consumidor pode ser parcialmente aplicado nas atividades bancárias, p. 23
3. ELEMENTOS QUE CONFIRMAM A TESE DA INAPLICABILIDADE DO CDC DE FORMA GENERALIZADA, p. 25
3.1. A Medida Provisória 1.820, de 05.04.99, p. 25
3.2. Analogia com relação ao não-recolhimento do ISSQN sobre serviços bancários, p. 26
3.2.1. Serviços que, segundo os Autos de Infração, deveriam ser tributados, p. 27
3.3. Do horário bancário e a "lei da fila", p. 30
3.3.1. Competência material, p. 30
4. LIMITES NO CONTROLE E A INAPLICABILIDADE DA LEI 8.078/90 PARA LEGITIMAR A FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES BANCÁRIAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, p. 36
4.1. O ato de fiscalizar e sua competência privativa, p. 41
5. TÉCNICA E OBJETIVOS DOS COMENTÁRIOS ÀS RESOLUÇÕES 2.878/01 E 2.892/01 DO BACEN, p. 45
CAPÍTULO II, p. 47
CÓDIGO DE DEFESA DO CLIENTE E USUÁRIO BANCÁRIO- COMENTADO, p. 47
COMENTÁRIOS À: "RESOLUÇÃO 2.892/01", p. 105
CAPÍTULO III, p. 109
ANEXOS, p. 109
LEI 4.595, 31 DE DEZEMBRO DE 1964, p. 109
LEGISLAÇÃO: IDOSO, p. 139
PORTARIA 3, DE 15 DE MARÇO DE 2001, p. 147
RESOLUÇÃO 2.878, p. 159
RESOLUÇÃO 2.892, p. 169
Índice alfabético
A
- A atividade das instituições financeiras envolve relação de consumo, p. 21
- A respeito da previsão legal sobre a competência para tratar do SFN, p. 13
- Abordagem histórico-evolutiva das normas aplicáveis às relações de consumo e às operações bancárias, p. 11
- Analogia com relação ao não-recolhimento do ISSQN sobre serviços bancários, p. 26
- Anexos, p. 109
- As atividades das instituições financeiras não podem ser regidas pelo CDC, p. 22
- Aspectos históricos e sistemáticos da legislação que envolve a defesa do consumidor em geral, do cliente e do usuário das instituições financeiras, p. 11
- Atendimento bancário. Cliente. Limitação de atendimento. Resolução 2.878/2001, art. 15, p. 89
- Atendimento bancário. Saques. Limitação. Resolução 2.878/2001, art. 16, p. 92
C
- Centrais de atendimento ao cliente bancário. Resolução 2.878/2001, art. 2º, II, p. 63
- Cheque. Provisão de fundos. Ausência. Reflexos. Resolução 2.878/2001, art. 3º, I, p. 66
- Cheque. Provisão de fundos. Limites. Resolução 2.878/2001, art. 3º, I, p. 66
- Cheque. Provisão de fundos. Ausência. Reflexos. Resolução 2.878/2001, art. 3º, I, p. 66
- Cheque. Provisão de fundos. Limites. Resolução 2.878/2001, art. 3º, I, p. 66
- Código de Defesa do Cliente e Usuário Bancário - Comentários, p. 47
- Comentários à Resolução 2.892/2001, p. 105
- Competência material, p. 30
- Conflitos entre a doutrina e a jurisprudência ante a nova ordem constitucional, p. 21
- Contrato. Clareza nas estipulações contratuais. Resolução 2.878/2001, art. 1º, III, p. 49
D
- Deficiente. Portadores de deficiência. Princípio da igualdade nas relações contratuais. Resolução 2.878/2001, art. 11, p. 84
- Deficiente. Portadores de deficiência. Sobre a caracterização de discriminação através de exigências contratuais. Resolução 2.878/2001, art. 12., p. 86
- Deficiente físico. Tratamento especial. Resolução 2.878/2001, art. 9º., p. 82
- Deficiente visual. Facilidade de obtenção de informações nos cartões magnéticos ao alcance de deficientes visuais. Resolução 2.878/2001, art. 10., p. 83
- Do horário bancário e a «lei da fila»., p. 30
- Documentos. Formalidade dos documentos recebíveis e os convênios. Resolução 2.878/2001, art. 2º,, p. 63
E
- Elementos que confirmam a tese da inaplicabilidade do CDC de forma generalizada., p. 25
G
- Gestante. Tratamento especial. Resolução 2.878/2001, art. 9º, p. 82
I
- Idoso. Tratamento especial. Resolução 2.878/2001, art. 9º, p. 82
- Informação. Rapidez no atendimento aos pedidos de informações. Resolução 2.878/2001, art. 1º, II, p. 49
- Instituição financeira. Convênio entre as instituições. Privilégios de atendimento. Resolução 2.878/2001, art. 13, p. 87
- Instituição financeira. Livre acesso às dependências das instituições que atendem ao público. Resolução 2.878/2001, art. 14., p. 89
J
- Juros. Redução proporcional. Resolução 2.878/2001, art. 7º, p. 77
L
- Lactante. Tratamento especial. Resolução 2.878/2001, art. 9º, p. 82
- Legislação: idoso., p. 139
- Lei 4.595, 31 de dezembro de 1964, p. 109
- Limites no controle e a inaplicabilidade da Lei 8.078/90 para legitimar a fiscalização das atividades bancárias pelo Ministério Público, p. 36
M
- Medida Provisória 1.820, de 05/04/99, p. 25
O
- O ato de fiscalizar e sua competência privativa, p. 41
- O Código de Defesa do Consumidor pode ser parcialmente aplicado nas atividades bancárias, p. 23
P
- Portaria 03, de 15 de março de 2001, p. 147
- Princípios éticos nas relações bancárias. Resolução 2.878/2001, art. 1º, I, p. 49
- Prova. Ônus da prova nas operações bancárias. Resolução 2.878/2001, art. 1º, IV, p. 49
- Publicidade. Direito à averiguação sobre o anunciado e o cumprimento no ato da pactuação. Resolução 2.878/2001, art. 6º, p. 77
- Publicidade. Veiculação à publicidade veiculada. Resolução 2.878/2001, art. 4º., p. 75
- Publicidade abusiva ou enganosa. Vedação. Resolução 2.878/2001, art. 5º, p. 76
R
- Reparação de danos. Dever de reparar danos morais e patrimoniais nas relações bancárias. Resolução 2.878/2001, art. 1º, V, p. 50
- Resolução 2.878/2001., p. 159
- Resolução 2.892/2001, p. 169
S
- Serviços que, segundo os autos de infração, deveriam ser tributados, p. 27
- Sistema Financeira Nacional. BACEN. Competência fiscalizadora. Resolução 2.878/2001, p. 47
- Sobre a previsão legal nas Constituições do Brasil, p. 12
- Sobre as punições aplicáveis., p. 15
T
- Tarifa. Indicação clara. Resolução 2.878/2001, art. 2º, III, p. 63
- Tarifa. Informações gerais sobre a publicidade. Resolução 2.878/2001, art. 3º, VII, p. 66
- Tarifa e taxa bancária. Cobrança e distinção. Resolução 2.878/2001, art. 3º, IV, p. 66
- Técnica e objetivos dos comentários às Resoluções 2.878/01 e 2.892/01 do BACEN., p. 45
- Terminologia. Uso de terminologia simples e dos lançamentos nas operações com fácil identificação. Resolução 2.878/2001, art. 8º, p. 78
V
- Venda casada. Vedação. Resolução 2.878/2001, art. 17, p. 93
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