Jurisdição no Processo Civil - Compreensão Crítica
Eduardo CambiVersão impressa
Ficha técnica
Autor(es): Eduardo Cambi
ISBN: 853620319-6
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 212grs.
Número de páginas: 152
Publicado em: 26/11/2002
Área(s): Direito - Processual Civil
Sinopse
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 15
Capítulo 1 - A noção de jurisdição a partir de Giuseppe Chiovenda, p. 17
Capítulo 2 - A noção de jurisdição a partir de Francesco Carnelutti, p. 25
Capítulo 3 - A noção de jurisdição a partir de Piero Calamandrei, p. 37
Capítulo 4 - A noção de jurisdição a partir de Hans Kelsen, p. 59
Capítulo 5 - A noção de jurisdição a partir de Eduardo J. Couture, p. 75
Capítulo 6 - A noção de jurisdição a partir de Enrico Tullio Liebman, p. 87
Capítulo 7 - Os escopos da jurisdição na concepção instrumentalista, p. 91
Capítulo 8 - Norma e processo na crença democrática, p. 95
8.1 Introdução, p. 95
8.2 A complexidade do sistema jurídico, p. 95
8.3 A construção da norma jurídica, p. 96
8.3.1 Pontos de partida, p. 96
8.3.2 Completude do sentido do texto: diferença entre o enunciado lingüístico e a norma, p. 97
8.3.3 Interpretação alógrafa e autógrafa, p. 97
8.3.4 A interpretação jurídica e a formulação da norma, p. 98
8.3.5 Repercussões do conceito de norma jurídica, p. 103
8.3.6 Conceito de princípio e o seu sentido jurídico, p. 106
8.3.7 Distinção entre princípios e valores, p. 108
8.3.8 Diferenciação entre princípios e regras jurídicas, p. 109
8.3.9 Escolha do princípio a ser aplicado e critérios para considerar a "correção" da norma jurídica, p. 111
8.4. Justiça, segurança jurídica e o mecanismo processual, p. 112
8.5. A crença democrática e a legitimação do exercício jurisdicional, p. 116
Capítulo 9 - A função social da jurisdição e do processo civil, p. 119
CONCLUSÃO, p. 135
REFERÊNCIAS, p. 137
Índice alfabético
A
- A noção de jurisdição a partir de Eduardo J. Couture, p. 75
- A noção de jurisdição a partir de Enrico Tullio Liebman, p. 87
- A noção de jurisdição a partir de Francesco Carnelutti, p. 25
- A noção de jurisdição a partir de Giuseppe Chiovenda, p. 17
- A noção de jurisdição a partir de Hans Kelsen, p. 59
- A noção de jurisdição a partir de Piero Calamandrei, p. 37
- Apresentação, p. 9
B
- Bibliografia. Referências, p. 137
C
- Calamandrei. A noção de jurisdição a partir de Piero Calamandrei, p. 37
- Carnelutti. A noção de jurisdição a partir de Francesco Carnelutti, p. 25
- Chiovenda. A noção de jurisdição a partir de Giuseppe Chiovenda, p. 17
- Completude do sentido do texto: diferença entre o enunciado lingüístico e a norma, p. 97
- Complexidade do sistema jurídico, p. 95
- Conceito. Repercussões do conceito de norma jurídica., p. 103
- Conceito de princípio e o seu sentido jurídico, p. 106
- Concepção instrumentalista. Os escopos da jurisdição na concepção instrumentalista, p. 91
- Conclusão, p. 135
- Construção da norma jurídica, p. 96
- Construção da norma jurídica. Pontos de partida, p. 96
- Couture. A noção de jurisdição a partir de Eduardo J. Couture, p. 75
- Crença democrática e a legitimação do exercício jurisdicional, p. 116
D
- Democracia. Crença democrática e a legitimação do exercício jurisdicional, p. 116
- Democracia. Norma e processo na crença democrática, p. 95
- Diferenciação entre princípios e regras jurídicas, p. 109
- Distinção entre princípios e valores, p. 108
E
- Escolha do princípio a ser aplicado e critérios para considerar a «correção» da norma jurídica, p. 111
- Escopos da jurisdição na concepção instrumentalista, p. 91
- Exercício jurisdicional. Crença democrática e a legitimação do exercício jurisdicional., p. 116
F
- Função social da jurisdição e do processo civil., p. 119
H
- Hermenêutica. Completude do sentido do texto: diferença entre o enunciado lingüístico e a norma, p. 97
- Hermenêutica. Interpretação alógrafa e autógrafa, p. 97
- Hermenêutica. Interpretação jurídica e formulação da norma, p. 98
I
- Instrumentalismo. Os escopos da jurisdição na concepção instrumentalista, p. 91
- Interpretação alógrafa e autógrafa., p. 97
- Interpretação jurídica e formulação da norma, p. 98
- Introdução, p. 15
J
- Jurisdição. A noção de jurisdição a partir de Eduardo J. Couture, p. 75
- Jurisdição. A noção de jurisdição a partir de Enrico Tullio Liebman, p. 87
- Jurisdição. A noção de jurisdição a partir de Francesco Carnelutti, p. 25
- Jurisdição. A noção de jurisdição a partir de Giuseppe Chiovenda, p. 17
- Jurisdição. A noção de jurisdição a partir de Hans Kelsen, p. 59
- Jurisdição. A noção de jurisdição a partir de Piero Calamandrei, p. 37
- Jurisdição. Crença democrática e a legitimação do exercício jurisdicional, p. 116
- Jurisdição. Função social da jurisdição e do processo civil, p. 119
- Jurisdição. Os escopos da jurisdição na concepção instrumentalista, p. 91
- Justiça, segurança jurídica e o mecanismo processual, p. 112
K
- Kelsen. A noção de jurisdição a partir de Hans Kelsen, p. 59
L
- Liebman. A noção de jurisdição a partir de Enrico Tullio Liebman., p. 87
- Lingüística. Completude do sentido do texto: diferença entre o enunciado lingüístico e a norma, p. 97
N
- Noção de jurisdição a partir de Eduardo J. Couture, p. 75
- Noção de jurisdição a partir de Enrico Tullio Liebman, p. 87
- Noção de jurisdição a partir de Francesco Carnelutti, p. 25
- Noção de jurisdição a partir de Giuseppe Chiovenda, p. 17
- Noção de jurisdição a partir de Hans Kelsen., p. 59
- Noção de jurisdição a partir de Piero Calamandrei, p. 37
- Norma. Completude do sentido do texto: diferença entre o enunciado lingüístico e a norma, p. 97
- Norma. Interpretação jurídica e formulação da norma, p. 98
- Norma e processo na crença democrática, p. 95
- Norma e processo na crença democrática. Introdução, p. 95
- Norma jurídica. Construção, p. 96
- Norma jurídica. Escolha do princípio a ser aplicado e critérios para considerar a «correção» da norma jurídica, p. 111
- Norma jurídica. Repercussões do conceito de norma jurídica, p. 103
O
- Os escopos da jurisdição na concepção instrumentalista, p. 91
P
- Pontos de partida. Construção da norma jurídica, p. 96
- Prefácio, p. 11
- Princípio. Conceito de princípio e o seu sentido jurídico, p. 106
- Princípio. Diferenciação entre princípios e regras jurídicas, p. 109
- Princípio. Distinção entre princípios e valores, p. 108
- Princípio. Escolha do princípio a ser aplicado e critérios para considerar a «correção» da norma jurídica, p. 111
- Processo. Justiça, segurança jurídica e o mecanismo processual, p. 112
- Processo civil. Função social da jurisdição e do processo civil, p. 119
- Processo e norma na crença democrática, p. 95
R
- Referências. Bibliografia, p. 137
- Regra jurídica. Diferenciação entre princípios e regras jurídicas, p. 109
- Repercussões do conceito de norma jurídica, p. 103
S
- Segurança jurídica, justiça e o mecanismo processual, p. 112
- Sentido jurídico. Conceito de princípio e o seu sentido jurídico, p. 106
- Sistema jurídico. Complexidade, p. 95
V
- Valor. Distinção entre princípios e valores, p. 108
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