Comentários à MP 66/02 e sua Conversão na Lei 10.637/02
Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e João Damasceno Borges de Miranda* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e João Damasceno Borges de Miranda
ISBN: 853620322-6
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 210grs.
Número de páginas: 150
Publicado em: 24/03/2003
Área(s): Direito - Constitucional; Direito - Legislação
Sinopse
Neste Volume: Comentários à Medida Provisória 66 Resumo Intróito Princípios Constitucionais e Tributários Princípio da Legalidade Aspectos da Medida Provisória 66 Comentários à Lei 10.637/02 Da não-cumulatividade do PIS/PASEP Da contribuição ao PIS/PASEP e as operações de exportação Das pessoas jurídicas sujeitas ao regime cumulativo Prazo de recolhimento Do crédito presumido sobre o estoque existente em 01.12.2002 Do projeto de Lei relativo à COFINS Considerações sobre as disposições da Lei 10.637/02 atinentes ao pagamento e parcelamento de débitos tributários federais Da responsabilidade nas importações realizadas por conta e ordem de terceiros Transporte internacional Entidades fechadas de previdência complementar Incentivo à inovação tecnológica Do crédito presumido de IPI - Incentivo fiscal para desenvolvimento regional
Sumário
PREFÁCIO, p. 9
COMENTÁRIOS À MEDIDA PROVISÓRIA 66/02, p. 13
1 Resumo, p. 13
2 Intróito, p. 15
3 Princípios constitucionais e tributários, p. 17
3.1 Princípio da legalidade, p. 18
3.2 Princípio da anterioridade, p. 20
4 Aspectos da Medida Provisória 66/02, p. 22
5 Síntese conclusiva, p. 27
COMENTÁRIOS À LEI 10.637, DE 30.12.2002, p. 29
I Da não-cumulatividade do PIS/PASEP, p. 29
II Da contribuição ao PIS/PASEP e as operações de exportação, p. 61
III Das pessoas jurídicas sujeitas ao regime cumulativo, p. 65
IV Prazo de recolhimento, p. 67
V Do crédito presumido sobre o estoque existente em 01.12.2002, p. 67
VI Do Projeto de Lei relativo à COFINS, p. 69
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS DISPOSIÇÕES DA LEI 10.637, DE 30.12.2002 ATINENTE AO PAGAMENTO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS, p. 71
Conclusão, p. 82
VII Da responsabilidade nas importações realizadas por conta e ordem de terceiros, p. 84
1 Transporte internacional, p. 86
2 Entidades fechadas de previdência complementar, p. 96
3 Incentivo à inovação tecnológica - Arts. 39 a 46, p. 109
4 Energia elétrica, p. 115
VIII Do crédito presumido de IPI - incentivo fiscal para desenvolvimento regional, p. 125
REFERÊNCIAS, p. 143
Índice alfabético
A
- Alíquota da contribuição ao PIS/PASEP, p. 44
- Aspectos da Medida Provisória 66, p. 22
B
- Base de cálculo da contribuição ao PIS/PASEP, p. 36
- Bibliografia. Referências, p. 143
C
- COFINS. Lei 10.637/2002. Projeto de lei relativo à COFINS, p. 69
- Comentários à Lei 10.637, de 30.12.2002, p. 29
- Considerações sobre as disposições da Lei 10.637/2002 atinentes ao pagamento e parcelamento de débitos tributários federais, p. 71
- Contribuição ao PIS/PASEP e as operações de exportação, p. 61
- Crédito. Apuração. Lei 10.637/2002. Sujeição parcial ao regime da não-cumulatividade e método de apuração do crédito, p. 58
- Crédito. Lei 10.637/2002. Eventual saldo credor e forma de utilização dos créditos concedidos, p. 56
- Crédito. Lei 10.637/2002. Valores que não geram direito ao crédito, p. 55
- Crédito presumido de IPI. Incentivo fiscal para desenvolvimento regional, p. 125
- Crédito presumido para as empresas exportadoras, p. 63
- Crédito presumido sobre o estoque existente em 01.12.2002, p. 67
- Créditos concedidos e sua forma de cálculo, p. 48
- Crônica sobre a Medida Provisória 66, p. 13
- Crônica sobre a Medida Provisória 66. Intróito, p. 15
- Crônica sobre a Medida Provisória 66. Resumo, p. 13
- Cumulatividade. Pessoas jurídicas sujeitas ao regime cumulativo, p. 65
D
- Desenvolvimento regional. Crédito presumido de IPI. Incentivo fiscal para desenvolvimento regional, p. 125
E
- Energia elétrica, p. 115
- Entidades fechadas de previdência complementar, p. 96
- Estoque. Lei 10.637/2002. Crédito presumido sobre o estoque existente em 01.12.2002, p. 67
- Eventual saldo credor e forma de utilização dos créditos concedidos, p. 56
- Exportação. Contribuição ao PIS/PASEP e as operações de exportação, p. 61
- Exportação. Lei 10.637/2002. Crédito presumido para as empresas exportadoras, p. 63
H
- Hipótese de incidência da contribuição ao PIS/PASEP, p. 36
I
- IPI. Crédito presumido de IPI. Incentivo fiscal para desenvolvimento regional, p. 125
- Importação. Lei 10.637/2002. Responsabilidade nas importações realizadas por conta e ordem de terceiros, p. 84
- Incentivo à inovação tecnológica. Lei 10.637/2002, arts. 39 a 46, p. 109
- Incentivo fiscal. Crédito presumido de IPI. Incentivo fiscal para desenvolvimento regional, p. 125
L
- Lei 10.637/2002. Alíquota da contribuição ao PIS/PASEP, p. 44
- Lei 10.637/2002. Base de cálculo da contribuição ao PIS/PASEP, p. 36
- Lei 10.637/2002. Comentários, p. 29
- Lei 10.637/2002. Crédito presumido de IPI. Incentivo fiscal para desenvolvimento regional, p. 125
- Lei 10.637/2002. Crédito presumido para as empresas exportadoras, p. 63
- Lei 10.637/2002. Crédito presumido sobre o estoque existente em 01.12.2002, p. 67
- Lei 10.637/2002. Créditos concedidos e sua forma de cálculo, p. 48
- Lei 10.637/2002. Disposições atinentes ao pagamento e parcelamento de débitos tributários federais. Considerações, p. 71
- Lei 10.637/2002. Energia elétrica, p. 115
- Lei 10.637/2002. Entidades fechadas de previdência complementar, p. 96
- Lei 10.637/2002. Eventual saldo credor e forma de utilização dos créditos concedidos, p. 56
- Lei 10.637/2002. Hipótese de incidência da contribuição ao PIS/PASEP, p. 36
- Lei 10.637/2002. Incentivo à inovação tecnológica. Arts. 39 a 46, p. 109
- Lei 10.637/2002. Não cumulatividade do PIS/PASEP, p. 29
- Lei 10.637/2002. PIS/PASEP. Prazo de recolhimento, p. 67
- Lei 10.637/2002. Pessoas jurídicas abrangidas, p. 59
- Lei 10.637/2002. Pessoas jurídicas sujeitas ao regime cumulativo, p. 65
- Lei 10.637/2002. Projeto de lei relativo à COFINS, p. 69
- Lei 10.637/2002. Receitas não integrantes da base de cálculo, p. 39
- Lei 10.637/2002. Receitas não sujeitas à incidência da contribuição ao PIS/PASEP, p. 61
- Lei 10.637/2002. Responsabilidade nas importações realizadas por conta e ordem de terceiros, p. 84
- Lei 10.637/2002. Sujeição parcial ao regime da não-cumulatividade e método de apuração do crédito, p. 58
- Lei 10.637/2002. Transporte internacional, p. 86
- Lei 10.637/2002. Valores que não geram direito ao crédito, p. 55
M
- Medida Provisória 66. Aspectos, p. 22
- Medida Provisória 66. Crônica, p. 13
- Medida Provisória 66. Crônica. Princípios constitucionais e tributários, p. 17
- Medida Provisória 66. Síntese conclusiva, p. 27
N
- Não-cumulatividade. Lei 10.637/2002. Sujeição parcial ao regime da não-cumulatividade e método de apuração do crédito, p. 58
P
- PIS/PASEP. Contribuição e as operações de exportação, p. 61
- PIS/PASEP. Lei 10.637/2002. Alíquota da contribuição, p. 44
- PIS/PASEP. Lei 10.637/2002. Base de cálculo da contribuição, p. 36
- PIS/PASEP. Lei 10.637/2002. Hipótese de incidência da contribuição, p. 36
- PIS/PASEP. Lei 10.637/2002. Não cumulatividade, p. 29
- PIS/PASEP. Lei 10.637/2002. Receitas não sujeitas à incidência da contribuição ao PIS/PASEP, p. 61
- Pessoa jurídica. Lei 10.637/2002. Pessoas jurídicas abrangidas, p. 59
- Pessoas jurídicas sujeitas ao regime cumulativo, p. 65
- Previdência complementar. Lei 10.637/2002. Entidades fechadas, p. 96
- Princípio da anterioridade, p. 20
- Princípio da legalidade, p. 18
- Princípios constitucionais e tributários, p. 17
- Projeto de lei relativo à COFINS, p. 69
R
- Receitas não integrantes da base de cálculo, p. 39
- Receitas não sujeitas à incidência da contribuição ao PIS/PASEP, p. 61
- Referências. Bibliografia, p. 143
- Responsabilidade nas importações realizadas por conta e ordem de terceiros, p. 84
S
- Saldo credor. Lei 10.637/2002. Eventual saldo credor e forma de utilização dos créditos concedidos, p. 56
- Sujeição parcial ao regime da não-cumulatividade e método de apuração do crédito, p. 58
T
- Tecnologia. Incentivo à inovação tecnológica. Lei 10.637/2002, arts. 39 a 46, p. 109
- Transporte internacional, p. 86
- Tributo federal. Pagamento. Considerações sobre as disposições da Lei 10.637/2002 atinentes ao pagamento e parcelamento de débitos tributários federais, p. 71
- Tributo federal. Parcelamento. Considerações sobre as disposições da Lei 10.637/2002 atinentes ao pagamento e parcelamento de débitos tributário federais, p. 71
V
- Valores que não geram direito ao crédito, p. 55
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