Tutela Inibitória Ambiental - A Prevenção do Ilícito
Andreza Cristina Stonoga* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Andreza Cristina Stonoga
ISBN: 850362534-2
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 218grs.
Número de páginas: 156
Publicado em: 20/10/2003
Área(s): Direito - Ambiental; Direito - Processual Civil
Sinopse
A presente obra, essencial a toda biblioteca dos operadores do direito, analisa a possibilidade de se tutelar o meio ambiente com a utilização do instituto da tutela inibitória, buscando dar maior efetividade ao processo civil. O meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de toda a coletividade que tem direito a ele e deve preservá-lo para as presentes e futuras gerações, dever este inclusive imposto ao Poder Público. Considerando a necessidade de preservação do meio ambiente, máxime a prevenção de danos ao ambiente, necessária se faz a concepção de uma tutela capaz de, efetivamente, coadunar o processo civil à defesa ambiental. Entretanto, na se busca apenas a tutela preventiva ao dano, mas sim, a prevenção do ilícito ambiental, a qual, obviamente, conduz ao não cometimento de danos. Além disso, é importante consignar que os institutos do Direito Processual Civil clássico, amparados em uma tutela individual, não abrangem atualmente, os anseios da sociedade de massa, a qual conclama uma efetiva tutela para os novos direitos surgidos, embasados em interesses que não pertencem a um ou poucos indivíduos, mas sim, a uma coletividade. Diante de todas as situações vividas pela sociedade massificada, objetiva-se uma maior efetividade processual aos novos direitos, principalmente ao Direito Ambiental, interesse difuso por excelência. Por esse motivo, tem-se a importância deste livro, o qual deve estar presente na biblioteca de todos aqueles que têm compromisso com os nossos ditames do Direito na Modernidade.
Autor(es)
Andreza Cristina Stonoga é advogada militante em Curitiba, Especialista em Direito Processual Civil e Mestra em Direito Econômico e Social. Professora do Curso de Graduação em Direito, do Curso de Especialização em Direito Civil e Empresarial e do Curso de Especialização em Direito Ambiental, todos da Pontifícia Universidade Católica do Paraná.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 15
1 EFETIVIDADE DO PROCESSO E TUTELA PREVENTIVA, p. 19
1.1 Efetividade do Processo, p. 19
1.2 O Fundamento Constitucional da Tutela Preventiva, p. 24
1.3 A Importância de se Conceber uma Tutela Ambiental Preventiva, p. 26
2 A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DO MEIO AMBIENTE NA CARTA MAGNA DE 1988, p. 29
2.1 O Direito Ambiental, o Meio Ambiente e os Bens Ambientais, p. 29
2.2 A Disciplina Constitucional do Direito Ambiental: Art. 225, Caput da Constituição de 1988, p. 33
2.2.1 A Importância da Constitucionalização do Meio Ambiente, p. 34
2.2.2 Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado, p. 37
2.2.3 O Direito Ambiental no Rol dos Direitos Difusos, p. 40
2.2.4 O Bem Ambiental, p. 48
2.2.5 O Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: Essencial à Sadia Qualidade de Vida, p. 53
2.3 Princípios do Direito Ambiental: Poluidor-Pagador e da Prevenção, p. 54
2.3.1 O Princípio do Poluidor-Pagador, p. 54
2.3.2 O Princípio da Prevenção, p. 56
2.4 A Responsabilidade Civil em Matéria Ambiental, p. 58
2.4.1 Dano Ambiental, p. 58
2.4.2 A Responsabilidade Objetiva por Dano ao Meio Ambiente, p. 62
3 TUTELA COLETIVA NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO - NOÇÕES GERAIS, p. 67
3.1 O Interesse Coletivo em Sentido Estrito, p. 67
3.2 Interesses Individuais Homogêneos, p. 69
3.3 A Importância de uma Tutela Judicial para os Interesses Difusos, p. 70
3.4 Ausência, no Processo Tradicional, de uma Tutela Efetiva dos Direitos Difusos, p. 73
3.5 A Noção de Partes nas Ações Coletivas, p. 78
3.6 A Legitimidade nas Ações Coletivas, p. 82
3.7 Recursos nas Ações Coletivas, p. 85
3.8 A Coisa Julgada nas Ações Coletivas, p. 90
3.9 As Indenizações Afetas aos Titulares de Interesses Individuais Homogêneos e Recuperação Fluida, p. 94
3.9.1 A Indenização dos Titulares de Interesses Individuais Homogêneos, p. 94
3.9.2 A Recuperação Fluida, p. 96
4 TUTELA INIBITÓRIA AMBIENTAL: A PREVENÇÃO DO ILÍCITO, p. 99
4.1 A Tutela Inibitória Ambiental, p. 99
4.1.1 Os Fundamentos Doutrinário e Legislativo da Tutela Inibitória Ambiental, p. 99
4.1.2 A Efetividade do Processo e a Tutela Inibitória Ambiental, p. 102
4.1.3 A Necessidade de se Conceber uma Tutela Executiva lato sensu, p. 104
4.1.4 A Tutela Inibitória Ante Atos do Poder Público, p. 105
4.1.5 O Dever de Preservar o Meio Ambiente pode Originar uma Tutela Inibitória Positiva, p. 107
4.1.6 A Tutela de Remoção do Ilícito, p. 111
4.1.7 A Desnecessidade da Congruência entre Pedido e Sentença em Relação à Tutela Inibitória, p. 112
4.1.8 A Tutela Processual Alicerçada no Art. 461 do Código de Processo Civil e no Art. 84 do Código de Defesa do Consumidor, p. 114
4.1.9 O Sentido do Termo "Obrigação" e a Aplicabilidade dos Arts. 461 do Código de Processo Civil e 84 do Código de Defesa do Consumidor, p. 117
4.1.10 A Imposição da Multa, p. 120
4.1.11 A Tutela Preventiva Executiva, p. 121
4.2 A Sentença Prevista na Lei de Ação Civil Pública, p. 124
4.3 Os Mecanismos para a Obtenção do Resultado Prático Equivalente ao Adimplemento, p. 126
4.3.1 A Obtenção do Resultado Prático Equivalente, p. 126
4.3.2 A Cominação de Multa Diária, p. 128
4.3.3 As Medidas Previstas no § 5º dos arts.461 e 84, p. 130
4.4 A Coisa Julgada nas Demandas Inibitórias, p. 132
CONCLUSÕES, p. 135
REFERÊNCIAS, p. 139
Índice alfabético
A
- Ação civil pública. Sentença prevista na Lei de ação civil pública, p. 124
- Ação coletiva. Coisa julgada, p. 90
- Ação coletiva. Legitimidade, p. 82
- Ação coletiva. Noção de partes nas ações coletivas, p. 78
- Ação coletiva. Recursos, p. 85
- Adimplemento. Mecanismos para a obtenção do resultado prático equivalente ao adimplemento, p. 126
- Ausência, no processo tradicional, de uma tutela efetiva dos direitos difusos, p. 73
B
- Bem ambiental, p. 48
- Bem ambiental. Direito ambiental, o meio ambiente e os bens ambientais, p. 29
- Bibliografia. Referências, p. 139
C
- CDC, art. 84. Medidas previstas no § 5º dos arts. 461 e 84, p. 130
- CDC, art. 84. Sentido do termo «obrigação» e a aplicabilidade dos arts. 461 do Código de Processo Civil e 84 do Código de Defesa do Consumidor, p. 117
- CDC, art. 84. Tutela processual alicerçada no art. 461 do Código de Processo Civil e no art. 84 do Código de Defesa do Consumidor, p. 114
- CF/88. Proteção constitucional do meio ambiente na Carta Magna de 1988, p. 29
- CF/88, art. 225, «caput». Disciplina constitucional do Direito Ambiental: art. 225, «caput» da Constituição de 1988, p. 33
- CPC, art. 461. Medidas previstas no § 5º dos arts. 461 e 84, p. 130
- CPC, art. 461. Sentido do termo «obrigação» e a aplicabilidade dos arts. 461 do Código de Processo Civil e 84 do Código de Defesa do Consumidor, p. 117
- CPC, art. 461. Tutela processual alicerçada no art. 461 do Código de Processo Civil e no art. 84 do Código de Defesa do Consumidor, p. 114
- Coisa julgada nas ações coletivas, p. 90
- Coisa julgada nas demandas inibitórias, p. 132
- Cominação de multa diária, p. 128
- Conclusões, p. 135
- Constitucional. Disciplina constitucional do Direito Ambiental: art. 225, «caput» da Constituição de 1988, p. 33
- Constitucional. Fundamento constitucional da tutela preventiva, p. 24
- Constitucional. Proteção constitucional do meio ambiente na Carta Magna de 1988, p. 29
- Constitucionalização do meio ambiente. Importância, p. 34
D
- Dano ambiental, p. 58
- Dano ambiental. Responsabilidade objetiva por dano ao meio ambiente, p. 62
- Demanda inibitória. Coisa julgada nas demandas inibitórias, p. 132
- Desnecessidade da congruência entre pedido e sentença em relação à tutela inibitória, p. 112
- Dever de preservar o meio ambiente pode originar uma tutela inibitória positiva, p. 107
- Direito ambiental. Disciplina constitucional do Direito Ambiental: art. 225, «caput» da Constituição de 1988, p. 33
- Direito ambiental. Princípio da prevenção, p. 56
- Direito ambiental. Princípio do poluidor-pagador, p. 54
- Direito ambiental. Princípios. Poluidor-pagador e prevenção, p. 54
- Direito ambiental. Responsabilidade civil em matéria ambiental, p. 58
- Direito ambiental no rol dos direitos difusos, p. 40
- Direito ambiental, o meio ambiente e os bens ambientais, p. 29
- Direito difuso. Ausência, no processo tradicional, de uma tutela efetiva dos direitos difusos, p. 73
- Direito difuso. Direito ambiental no rol dos direitos difusos, p. 40
- Direito difuso. Importância de uma tutela judicial para os interesses difusos, p. 70
- Disciplina constitucional do Direito Ambiental: art. 225, «caput» da Constituição de 1988, p. 33
- Doutrina. Fundamentos doutrinário e legislativo da tutela inibitória ambiental, p. 99
E
- Ecologia. Meio ambiente ecologicamente equilibrado, p. 37
- Efetividade do processo, p. 19
- Efetividade do processo e tutela inibitória ambiental, p. 102
- Efetividade do processo e tutela preventiva, p. 19
- Equilíbrio ecológico. Meio ambiente ecologicamente equilibrado: essencial à sadia qualidade de vida, p. 53
- Execução. Necessidade de se conceber uma tutela executiva «lato sensu», p. 104
- Execução. Tutela preventiva executiva, p. 121
F
- Fundamento constitucional da tutela preventiva, p. 24
- Fundamentos doutrinário e legislativo da tutela inibitória ambiental, p. 99
I
- Ilícito. Tutela de remoção do ilícito, p. 111
- Importância da constitucionalização do meio ambiente, p. 34
- Importância de se conceber uma tutela ambiental preventiva, p. 26
- Importância de uma tutela judicial para os interesses difusos, p. 70
- Imposição da multa, p. 120
- Indenização dos titulares de interesses individuais homogêneos, p. 94
- Indenizações afetas aos titulares de interesses individuais homogêneos e recuperação fluida, p. 94
- Interesse coletivo em sentido estrito, p. 67
- Interesse individual homogêneo. Indenização dos titulares de interesses individuais homogêneos, p. 94
- Interesse individual homogêneo. Indenizações afetas aos titulares de interesses individuais homogêneos e recuperação fluida, p. 94
- Interesses individuais homogêneos, p. 69
- Introdução, p. 15
L
- Legislação. Fundamentos doutrinário e legislativo da tutela inibitória ambiental, p. 99
- Legitimidade nas ações coletivas, p. 82
M
- Mecanismos para a obtenção do resultado prático equivalente ao adimplemento, p. 126
- Medidas previstas no § 5º dos arts. 461 e 84, p. 130
- Meio ambiente. Bem ambiental, p. 48
- Meio ambiente. Constitucionalização. Importância, p. 34
- Meio ambiente. Dever de preservar o meio ambiente pode originar uma tutela inibitória positiva, p. 107
- Meio ambiente. Direito ambiental no rol dos direitos difusos, p. 40
- Meio ambiente. Direito ambiental, o meio ambiente e os bens ambientais, p. 29
- Meio ambiente. Fundamentos doutrinário e legislativo da tutela inibitória ambiental, p. 99
- Meio ambiente. Proteção constitucional do meio ambiente na Carta Magna de 1988, p. 29
- Meio ambiente. Responsabilidade objetiva por dano ao meio ambiente, p. 62
- Meio ambiente. Tutela ambiental preventiva. Importância, p. 26
- Meio ambiente. Tutela inibitória ambiental, p. 99
- Meio ambiente. Tutela inibitória ambiental: a prevenção do ilícito, p. 99
- Meio ambiente ecologicamente equilibrado, p. 37
- Meio ambiente ecologicamente equilibrado: essencial à sadia qualidade de vida, p. 53
- Multa. Cominação de multa diária, p. 128
- Multa. Imposição da multa, p. 120
N
- Necessidade de se conceber uma tutela executiva «lato sensu», p. 104
- Noção de partes nas ações coletivas, p. 78
O
- Obrigação. Sentido do termo «obrigação» e a aplicabilidade dos arts. 461 do Código de Processo Civil e 84 do Código de Defesa do Consumidor, p. 117
- Obtenção do resultado prático equivalente, p. 126
P
- Parte. Noção de partes nas ações coletivas, p. 78
- Pedido. Desnecessidade da congruência entre pedido e sentença em relação à tutela inibitória, p. 112
- Poder Público. Tutela inibitória ante atos do Poder Público, p. 105
- Prevenção do ilícito. Tutela inibitória ambiental: a prevenção do ilícito, p. 99
- Princípio da prevenção, p. 56
- Princípio do poluidor-pagador, p. 54
- Princípios do Direito Ambiental:poluidor-pagador e prevenção, p. 54
- Processo. Efetividade do processo, p. 19
- Processo. Efetividade do processo ea tutela inibitória ambiental, p. 102
- Processo. Efetividade e tutela preventiva, p. 19
- Processo civil. Tutela coletiva no processo civil brasileiro. Noções gerais, p. 67
- Proteção constitucional do meio ambiente na Carta Magna de 1988, p. 29
Q
- Qualidade de vida. Meio ambiente ecologicamente equilibrado: essencial à sadia qualidade de vida, p. 53
R
- Recuperação fluida, p. 96
- Recuperação fluida. Indenizações afetas aos titulares de interesses individuais homogêneos e recuperação fluida, p. 94
- Recursos nas ações coletivas, p. 85
- Referências. Bibliografia, p. 139
- Responsabilidade civil. Indenização dos titulares de interesses individuais homogêneos, p. 94
- Responsabilidade civil. Indenizações afetas aos titulares de interesses individuais homogêneos e recuperação fluida, p. 94
- Responsabilidade civil em matéria ambiental, p. 58
- Responsabilidade objetiva por dano ao meio ambiente, p. 62
- Resultado prático equivalente. Obtenção, p. 126
S
- Sentença. Desnecessidade da congruência entre pedido e sentença em relação à tutela inibitória, p. 112
- Sentença prevista na Leide ação civil pública, p. 124
- Sentido do termo «obrigação» e a aplicabilidade dos arts. 461 do Código de Processo Civil e 84 do Código de Defesa do Consumidor, p. 117
T
- Tutela ambiental preventiva. Importância, p. 26
- Tutela coletiva no processo civil brasileiro. Noções gerais, p. 67
- Tutela de remoção do ilícito, p. 111
- Tutela executiva. Necessidade de se conceber uma tutela executiva «lato sensu», p. 104
- Tutela inibitória. Desnecessidade da congruência entre pedido e sentença em relação à tutela inibitória, p. 112
- Tutela inibitória ambiental, p. 99
- Tutela inibitória ambiental. Efetividade do processo, p. 102
- Tutela inibitória ambiental. Fundamentos doutrinário e legislativo, p. 99
- Tutela inibitória ambiental:a prevenção do ilícito, p. 99
- Tutela inibitória ante atos do Poder Público, p. 105
- Tutela inibitória positiva. Dever de preservar o meio ambiente pode originar uma tutela inibitória positiva, p. 107
- Tutela judicial. Importância de uma tutela judicial para os interesses difusos, p. 70
- Tutela preventiva. Fundamento constitucional, p. 24
- Tutela preventiva e efetividade do processo, p. 19
- Tutela preventiva executiva, p. 121
- Tutela processual alicerçada no art. 461 do Código de Processo Civil e no art. 84 do Código de Defesa do Consumidor, p. 114
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