Direito Penal - Sistemas, Códigos e Microssistemas

Sebástian Borges de Albuquerque Mello

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Ficha técnica

Autor(es): Sebástian Borges de Albuquerque Mello

ISBN: 853620600-4

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 230grs.

Número de páginas: 162

Publicado em: 02/03/2004

Área(s): Direito - Penal

Sinopse

Com o título Sistemas, Códigos e Microssistemas Jurídicos no Direito Penal, Sebástian Borges de Albuquerque Mello faz uma análise crítica da expansão do Direito Penal, em especial dos dispositivos penais contidos no microssistemas jurídicos. Partindo de uma concepção do sistema jurídico como uma ordem teleológica de princípios jurídicos, ele faz uma análise da evolução da ciência jurídica a partir das diversas concepções de sistema, para, então, reconhecer a importância da codificação, e, em especial, da codificação do Direito Penal como forma de assegurar a unidade ordenada do sistema jurídico. Discute a crise das codificações contemporâneas, com a contratualização da Lei e o surgimento de microssistemas jurídicos, identificando, neste contexto, antinomias entre os princípios básicos do Direito Penal e os princípios específicos dos microssistemas. Recorrendo aos princípios fundamentais da ordem constitucional, e com base no pensamento sistemático, nas múltiplas relações entre sistema, código e microssistemas, normas e princípios, o autor busca reconhecer no Direito a existência de microssistemas e subsistemas numa sociedade baseada no pluralismo, mas mantendo a unidade do sistema penal para que sejam preservados os princípios fundamentais de um Estado Democrático de Direito.

Autor(es)

Sebástian Borges de Albuquerque Mello é Advogado, Mestre em Direito, Professor de Direito Penal da Universidade Católica de Salvador - Unifacs; das Faculdades Jorge Amado e das Faculdades Ruy Barbosa. Professor da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Juspodivm.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 9

1 - TEORIA GERAL DOS SISTEMAS, p. 11

2 - DIREITO E ORDENAMENTO JURÍDICO - SISTEMA, p. 21

2.1 Norma jurídica e proposição jurídica, p. 21

3 - DIVERSAS CONCEPÇÕES DE SISTEMA JURÍDICO, p. 29

3.1 Visão jusnaturalista (Sistema axiomático-dedutivo), p. 29

3.1.1 Críticas de Kelsen, p. 30

3.1.2 Críticas de Engish, p. 32

3.1.3 Críticas de Canaris, p. 32

3.1.4 A importância da concepção axiomático-dedutiva de sistema, p. 35

3.2 O sistema jurídico segundo Savigny, p. 36

3.3 Modelo lógico-formal da jurisprudência dos conceitos, p. 39

3.4 Kelsen e o sistema dinâmico da teoria pura do direito, p. 40

3.5 Sistema jurídico como ausência de incompatibilidade entre normas - Norberto Bobbio, p. 44

3.5.1 Quadro de compatibilidade lógica, p. 45

3.6 Ordem teleológica de princípios gerais de direito, p. 48

3.6.1 Diferenças entre regras e princípios, p. 52

3.6.2 Os princípios não valem sem exceção e podem entrar em oposição ou em contradição entre si, p. 54

3.6.3 Os princípios não têma pretensão de exclusividade, p. 55

3.6.4 Os princípios ostentam o seu sentido próprio apenas numa combinação de complementação e restrição recíprocas, p. 56

3.6.5 Os princípios precisam, para sua realização, de uma concretização através de sub princípios e valores singulares, com conteúdo material próprio, p. 56

3.6.6 Os sistemas são abertos, e não fechados, p. 57

3.7 Direito como sistema autopoiético, p. 58

3.8 Outros modelos de sistema, p. 61

4 - O DIREITO CODIFICADO E AS NOÇÕES DE SISTEMA, p. 63

4.1 Importância da definição de Código, p. 63

4.2 Lei, Código, Consolidação, p. 64

4.3 Os Códigos do século XIX, p. 66

4.4 Os Códigos e as concepções sistemáticas, p. 69

5 - CRISE NOS CÓDIGOS E OS MICROSSISTEMAS JURÍDICOS, p. 73

5.1 O tripé ideológico dos Códigos do século XIX, p. 73

5.2 Crise das codificações, p. 74

5.3 Leis especiais, p. 78

5.4 A contratualização da lei e os microssistemas jurídicos, p. 81

5.5 O microssistema inserido no sistema jurídico, p. 87

6 - O DIREITO PENAL E OS MICROSSISTEMAS, p. 91

6.1 Fundamentos da codificação do direito penal, p. 91

6.2 Matriz constitucional do direito penal e a concepção de sistema jurídico fundado em princípios gerais de direito, p. 96

6.2.1 Influxo dos princípios estruturantes, p. 102

6.2.2 Delimitação dos bens jurídicos dignos de proteção penal, p. 104

6.2.3 Princípios de Direito Penal Constitucional, p. 107

6.3 Os microssistemas jurídicos: expansão do direito penal, p. 109

6.4 A hiperinflação legislativa, p. 114

7 - AS ANTINOMIAS ENTRE OS MICROSSISTEMAS JURÍDICOS E O DIREITO PENAL CODIFICADO, p. 121

7.1 Conflitos de normas, e não de princípios, p. 121

7.2 Inadequação do princípio da especialidade do concurso aparente de normas. Da natureza real do conflito, p. 123

7.3 Hermenêutica do art. 12 do Código Penal, p. 126

7.3.1 Regras e Princípios - solução de antinomias, p. 127

7.3.1.1 Disposição de regras, e não de princípios, p. 127

7.3.1.2 Inserção simbólica e real das normas penais contidas nos microssistemas no subsistema jurídico-penal, p. 130

7.4 Proposta de alteração do art. 12 do Código Penal, p. 132

8 - RECORRÊNCIA AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO, p. 137

8.1 A igualdade e a lei de lavagem de capitais, p. 139

8.2 A proporcionalidade e a incriminação da pessoa jurídica, p. 141

CONCLUSÃO - DA NECESSIDADE DE UM CÓDIGO PENAL, p. 145

REFERÊNCIAS, p. 151

Índice alfabético

A

  • Antinomia entre os microssistemas jurídicos e o direito penal codificado, p. 121
  • Autopoiético. Direito como sistema autopoiético, p. 58

B

  • Bens jurídicos. Delimitação dos bens jurídicos dignos de proteção penal, p. 104
  • Bibliografia. Referências bibliográficas, p. 151
  • Bobbio, Norberto. Sistema jurídico como ausência de incompatibilidade entre normas, p. 44

C

  • CP, art. 12. Hermenêutica do art. 12 do Código Penal, p. 126
  • CP, art. 12. Proposta de alteração do art. 12 do Código Penal, p. 132
  • Canaris. Críticas de Canaris, p. 32
  • Código. Crise nos códigos e os microssistemas jurídicos, p. 73
  • Código. Importância da definição de código, p. 63
  • Código. Lei, código e consolidação, p. 64
  • Código Penal. Conclusão. Da necessidade de um Código Penal, p. 145
  • Código. Tripé ideológico dos códigos do Século XIX, p. 73
  • Código do Século XIX, p. 66
  • Código e as concepções sistemáticas, p. 69
  • Concepção axiomático-dedutivo do sistema. Importância, p. 29
  • Concepções sistemáticas e os códigos, p. 69
  • Conclusão. Da necessidade de um Código Penal, p. 145
  • Conflito de normas. Inadequação do princípio da especialidade do concurso aparente de normas. Da natureza real do conflito, p. 123
  • Conflito de normas e não de princípios, p. 121
  • Consolidação. Lei, código e consolidação, p. 64
  • Constituição. Recorrência aos princípios fundamentais da Constituição, p. 137
  • Contratualização da lei e os microssistemas jurídicos, p. 81
  • Crise nos códigos e os microssistemas jurídicos, p. 73

D

  • Diferença entre regras e princípios, p. 52
  • Delimitação dos bens jurídicos dignos de proteção penal, p. 104
  • Direito codificado e as noções de sistema, p. 63
  • Direito como sistema autopoiético, p. 58
  • Direito e ordenamento jurídico - Sistema, p. 21
  • Direito penal. Antinomia entre os microssistemas jurídicos e o direito penal codificado, p. 121
  • Direito penal. Fundamentos da codificação do direito penal, p. 91
  • Direito penal. Inserção simbólica e real das normas penais contidas nos microssistemas no subsistema jurídico penal, p. 130
  • Direito penal. Matriz constitucional do direito penal e a concepção de sistema jurídico fundado em princípios gerais de direito, p. 96
  • Direito penal. Microssistemas jurídicos. Expansão do direito penal, p. 109
  • Direito penal. Princípios de direito penal constitucional, p. 107
  • Direito penal e os microssistemas, p. 91
  • Diversas concepções de sistema jurídico, p. 29

F

  • Fundamentos da codificação do direito penal, p. 91

H

  • Hermenêutica do art. 12 do Código Penal, p. 126
  • Hiperinflação legislativa, p. 114

I

  • Igualdade e a Lei da Lavagem de Capitais, p. 139
  • Importância da concepção axiomático-dedutivo do sistema, p. 29
  • Influxo dos princípios estruturantes, p. 102
  • Introdução, p. 9

J

  • Jurisprudência. Modelo lógico-formal da jurisprudência dos conceitos, p. 39

K

  • Karl Engish. Críticasde Karl Engish, p. 32
  • Kelsen. Críticas de Kelsen, p. 30
  • Kelsen e o sistema dinâmico da teoria pura do direito, p. 40

L

  • Lei. Contratualização da lei e os microssistemas jurídicos, p. 81
  • Lei, código e consolidação, p. 64
  • Lei da Lavagem de Capitais e a igualdade, p. 139
  • Leis especiais, p. 78

M

  • Matriz constitucional do direito penal e a concepção de sistema jurídico fundado em princípios gerais de direito, p. 96
  • Microssistemas. Direito penal e os microssistemas, p. 91
  • Microssistemas inserido no sistema jurídico, p. 87
  • Microssistemas jurídicos. Antinomia entre os microssistemas jurídicos e o direito penal codificado, p. 121
  • Microssistemas jurídicos. Contratualização da lei e os microssistemas jurídicos, p. 81
  • Microssistemas jurídicos. Expansão do direito penal, p. 109
  • Microssistemas jurídicos. Inserção simbólica e real das normas penais contidas nos microssistemas no subsistema jurídico penal, p. 130
  • Modelo lógico-formal da jurisprudência dos conceitos, p. 39

N

  • Norma jurídica e proposição jurídica, p. 21
  • Normas. Conflito de normas e não de princípios, p. 121
  • Normas. Inadequação do princípio da especialidade do concurso aparente de normas. Da natureza real do conflito, p. 123
  • Normas. Sistema jurídico como ausência de incompatibilidade entre normas. Norberto Bobbio, p. 44

O

  • Ordem teleológica de princípios gerais de direito, p. 48
  • Ordenamento jurídico. Direito e ordenamento jurídico - Sistema, p. 21

P

  • Pessoa jurídica. Proporcionalidade e a incriminação da pessoa jurídica, p. 141
  • Princípio da especialidade. Inadequação do princípio da especialidade do concurso aparente de normas. Da natureza real do conflito, p. 123
  • Princípios. Conflito de normas e não de princípios, p. 121
  • Princípios. Disposição de regras e não de princípios, p. 127
  • Princípios de direito penal constitucional, p. 107
  • Princípios e regras. Diferença, p. 52
  • Princípios e regras. Solução de antinomias, p. 127
  • Princípios estruturantes. Influxo, p. 102
  • Princípios fundamentais. Recorrência aos princípios fundamentais da Constituição, p. 137
  • Princípios gerais. Matriz constitucional do direito penal e a concepção de sistema jurídico fundado em princípios gerais de direito, p. 96
  • Princípios gerais de direito. Ordem teleológica, p. 48
  • Princípios não têm a pretensão de exclusividade, p. 55
  • Princípios não valem sem exceção e podem entrar em oposição ou em contradição ente si, p. 54
  • Princípios ostentam o seu sentido próprio apenas numa combinação de complementação e restrição recíprocas, p. 56
  • Princípios precisam, para sua realização, de uma concretização através de sub princípios e valores singulares, com conteúdo material próprio, p. 56
  • Proporcionalidade e a incriminação da pessoa jurídica, p. 141
  • Proposição jurídica. Norma jurídica e proposição jurídica, p. 21
  • Proposta de alteração do art. 12 do Código Penal, p. 132
  • Proteção penal. Delimitação dos bens jurídicos dignos de proteção penal, p. 104

R

  • Recorrência aos princípios fundamentais da Constituição, p. 137
  • Referências bibliográficas, p. 151
  • Regras. Disposição de regras e não de princípios, p. 127
  • Regras e princípios. Diferença, p. 52
  • Regras e princípios. Solução de antinomias, p. 127

S

  • Savigny. Sistema jurídico segundo Savigny, p. 36
  • Sistema. Direito codificado e as noções de sistema, p. 63
  • Sistema jurídico. Diversas concepções de sistema jurídico, p. 29
  • Sistema jurídico como ausência de incompatibilidade entre normas. Norberto Bobbio, p. 44
  • Sistema jurídico segundo Savigny, p. 36
  • Sistemas são abertos e não fechados, p. 57
  • Sub princípios. Princípios precisam, para sua realização, de uma concretização através de sub princípios e valores singulares, com conteúdo material próprio, p. 56

T

  • Teoria geral dos sistemas, p. 11
  • Teoria pura do direito. Kelsen e o sistema dinâmico da teoria pura do direito, p. 40
  • Tripé ideológico dos códigos do Século XIX, p. 73

V

  • Visão jusnaturalista (sistema axiomático-dedutivo), p. 29

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