Proteção Jurídica das Cultivares no Brasil, A
Selemara Berckembrock Ferreira Garcia* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Selemara Berckembrock Ferreira Garcia
ISBN: 853620759-0
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 332grs.
Número de páginas: 248
Publicado em: 08/07/2004
Área(s): Direito - Ambiental
Sinopse
Esta pesquisa tem como objetivo a análise do sistema de proteção aos direitos de propriedade intelectual das novas variedades vegetais, implantado no Brasil a partir da homologação da Lei de Proteção de Cultivares – LPC, em 1997. Na primeira parte do trabalho, é feita uma retrospectiva histórica do fundamento do Direito da Propriedade, especificamente da propriedade intelectual, procurando mostrar os mecanismos que sustentam os direitos dos obtentores de novas variedades vegetais dentro do sistema jurídico. Descrevem-se os sistemas de proteção da União Internacional para Proteção de Obtenções Vegetais – UPOV, das atas de 1978 e de 1991, destacando-se suas principais diferenças. O Tratado sobre os aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio – TRIPs, também é analisado em seus aspectos relativos à proteção de plantas. Na segunda parte, faz-se uma retrospectiva da implantação da LPC no Brasil e seus principais debates. Uma análise da lei é realizada, a partir de seus aspectos técnicos e jurídicos. Aborda-se o sistema de registro de cultivares, fazendo-se uma distinção entre o sistema de proteção de cultivares, estabelecido na LPC, e o sistema de patentes, estabelecido no Código de Propriedade Industrial – CPI. Na terceira parte, o funcionamento dos principais órgãos públicos envolvidos no processo de proteção, como o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – SNPC, Associação Brasileira dos Obtentores Vegetais – BRASPOV, Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, e Comissão Interna de Biossegurança – CIBio, são apresentados. Faz-se, também, sinteticamente uma abordagem dos sistemas de proteção de cultivares da Argentina, Canadá, Estados Unidos, Alemanha e Espanha. Verifica-se que o sistema de proteção sui generis, previsto na LPC, estabelece ser essa a única forma de proteção para as novas variedades vegetais, enquanto o sistema de patentes, previsto na CPI, admite o patenteamento de processos e produtos biotecnológicos. Conclui-se que essas duas normas são distintas e que a dupla proteção da planta, se existir, contraria o disposto na LPC. Os conflitos entre as duas normas são evidentes não só pela contraditoriedade expressa na LPC, mas também porque os tratamentos garantidos às espécies vegetais entre os dois sistemas são incompatíveis. Conclui-se também, que a LPC não é clara quanto à garantia dos direitos dos melhoristas e quanto à garantia de proteção das variedades registradas no SNPC.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 21
Justificativa, p. 23
Metodologia Aplicada, p. 24
Capítulo I - PROPRIEDADE INTELECTUAL, p. 27
1.1 A Origem e Evolução Histórica da Propriedade Intelectual, p. 27
1.2 O Regime Jurídico Internacional da Propriedade Intelectual das Variedades Vegetais, p. 44
1.3 União Internacional para Proteção de Obtenções Vegetais (UPOV), p. 50
1.3.1 Características da UPOV, p. 51
1.3.1.1 Membros da UPOV, p. 52
1.3.1.2 UPOV e sua Ligação com OMPI, p. 53
1.3.1.3 Funções da UPOV, p. 54
1.3.1.4 Por que Ser Sócio da UPOV?, p. 55
1.3.2 Aspectos da Convenção da UPOV de 1978, p. 56
1.3.2.1 Formas de Proteção, p. 56
1.3.2.2 Variedades e Direitos Protegidos, p. 58
1.3.2.3 Exceção ao Agricultor e a Pesquisa, p. 58
1.3.2.4 Requisitos e Prazo de Proteção, p. 59
1.3.2.5 Licença Compulsória, p. 60
1.3.3 Aspectos da Convenção da UPOV de 1991, p. 60
1.3.3.1 Formas de Proteção, p. 61
1.3.3.2 Variedades e Direitos Protegidos, p. 61
1.3.3.3 Exceção ao Agricultor e a Pesquisa, p. 61
1.3.3.4 Derivação Essencial da Variedade, p. 63
1.3.3.5 Extensão da Proteção, p. 65
1.3.3.6 Requisitos e Prazo para Proteção, p. 65
1.4 O Tratado sobre Aspectos da Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPs), p. 68
Capítulo II - PROTEÇÃO JURÍDICA DAS NOVAS VARIEDADES VEGETAIS, p. 73
2.1 Histórico da Implantação da Lei de Proteção de Cultivares (LPC), p. 73
2.2 Debates sobre a Implantação da LPC, p. 75
2.3 O Mecanismo de Proteção da LPC, p. 82
2.3.1 Cultivares e Plantas Transgênicas, p. 82
2.3.2 Objeto de Proteção, p. 85
2.3.3 Alcance da Proteção, p. 88
2.3.4 Sujeitos de Direito, p. 92
2.3.4.1 Pluralidade de Sujeitos de Direito, p. 94
2.3.4.2 Criação sob Vínculo Empregatício, p. 94
2.3.4.3 Titular Estrangeiro, p. 96
2.3.5 Requisitos para Proteção, p. 97
2.3.6 Procedimentos para Proteção, p. 102
2.3.7 Normas para Pesquisa e Proteção das Cultivares Transgênicas, p. 107
2.3.8 Limitações ao Direito de Exclusividade, p. 110
2.3.9 Prazo de Proteção, p. 112
2.3.10 Licença Compulsória e Uso Público Restrito, p. 113
2.3.11 Extinção do Direito de Proteção, p. 114
2.3.12 Nulidade da Proteção, p. 114
2.3.13 Transmissão do Direito do Obtentor, p. 115
2.3.14 Sanções, p. 115
2.3.15 Influência da Proteção Sobre o Custo da Cultivar, p. 116
2.3.16 Valor de Cultivo e Uso (VCU), p. 116
2.4 Registro Nacional de Cultivares, p. 118
2.5 Patentes e Proteção de Cultivares, p. 121
Capítulo III - ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO E SISTEMA DE PROTEÇÃO VEGETAL INTERNACIONAL, p. 129
3.1 Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), p. 129
3.1.1 Atribuições do SNPC, p. 129
3.1.2 Serviços Prestados pelo SNPC, p. 131
3.1.3 Sistema de Fiscalização das Cultivares Protegidas, p. 132
3.2 Associação Brasileira dos Obtentores Vegetais (Braspov), p. 133
3.3 Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), p. 134
3.3.1 Membros da CTN Bio, p. 134
3.3.2 Estrutura Interna da CTN Bio e o Processo de Decisão, p. 135
3.3.3 Concessão do Certificado de Qualidade em Biotecnologia (CQB), p. 135
3.3.4 Aprovação de Pesquisas que Envolvem OGMs, p. 136
3.3.5 Parecer Técnico Conclusivo, p. 136
3.4 Comissão Interna de Biossegurança (CIBIO), p. 137
3.4.1 Composição, p. 137
3.4.2 Responsabilidades, p. 138
3.4.3 Reuniões, p. 139
3.4.4 Relatórios Requeridos, p. 139
3.4.5 Deveres do Pesquisador Principal, p. 139
3.5 Sistemas de Proteção Internacional, p. 140
3.5.1 Proteção das Variedades Vegetais na Argentina, p. 140
3.5.2 Proteção das Variedades Vegetais no Canadá, p. 141
3.5.3 Proteção das Variedades Vegetais nos Estados Unidos, p. 144
3.5.4 Proteção das Variedades Vegetais na Alemanha, p. 147
3.5.5 Proteção das Variedades Vegetais na Espanha, p. 148
CONCLUSÕES, p. 149
REFERÊNCIAS, p. 155
GLOSSÁRIO, p. 165
ANEXOS, p. 185
Índice alfabético
A
- Agricultor. Exceção ao agricultor e a pesquisa, p. 58
- Alemanha. Proteção das variedades vegetais na Alemanha, p. 147
- Anexo A. Convenção da UPOV de 1978, p. 185
- Anexo B. Convenção da UPOV de 1991, p. 197
- Anexo C. Lei de Proteção de Cultivares - Lei 9.456/97, p. 211
- Anexo D. Decreto 2.366/97. Regulamentação da Lei 9.456/97, p. 222
- Anexo E. Espécies incluídas no Regime de Proteção de Cultivares, p. 232
- Anexo F. Portaria 503/97. Estipula valores do serviço de proteção de cultivares, p. 234
- Anexo G. Instrução Normativa 08/99.Estabelece a obrigatoriedade do titular de certificado de proteção enviar ao órgão competente duas amostras vivas de cultivar protegida, p. 235
- Anexo H. Portaria 527/97. Institui o Registro Nacional de Cultivares, p. 238
- Anexos, p. 183
- Aprovação de pesquisas que envolvem OGMs, p. 136
- Aspectos da Convenção da UPOV de 1978, p. 56
- Aspectos da Convenção da UPOV de 1991, p. 60
- Associação Brasileira dos Obtentores Vegetais (BRASPOV), p. 133
- Atribuições do SNPC, p. 129
B
- BRASPOV. Associação Brasileira dos Obtentores Vegetais (BRASPOV), p. 133
- Bibliografia. Referências, p. 155
- Biossegurança. Comissão Interna de Biossegurança (CIBio), p. 137
- Biossegurança. Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), p. 134
- Biossegurança. Estrutura interna da CTN Bio e o processo de decisão, p. 135
- Biotecnologia. Aprovação de pesquisas que envolvem OGMs, p. 136
- Biotecnologia. Concessão do Certificado de Qualidade em Biotecnologia (CQB), p. 135
- Biotecnologia. Parecer técnico conclusivo, p. 136
C
- CIBio. Comissão Interna de Biossegurança (CIBio), p. 137
- CIBio. Composição, p. 137
- CIBio. Deveres do pesquisador principal, p. 139
- CIBio. Relatórios requeridos, p. 139
- CIBio. Responsabilidades, p. 138
- CIBio. Reuniões, p. 139
- CQB. Concessão do Certificado de Qualidade em Biotecnologia (CQB), p. 135
- CTNBio. Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), p. 134
- CTNBio. Estrutura interna da CTNBio e o processo de decisão, p. 135
- CTNBio. Membros da CTNBio, p. 134
- Canadá. Proteção das variedades vegetais no Canadá, p. 141
- Características da UPOV, p. 51
- Comissão Interna de Biossegurança (CIBio), p. 137
- Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), p. 134
- Concessão do Certificado de Qualidade em Biotecnologia (CQB), p. 135
- Conclusões, p. 149
- Convenção da UPOV de 1978. Anexo A, p. 185
- Convenção da UPOV de 1991. Anexo B, p. 197
- Criação sob vínculo empregatício. Lei de Proteção de Cultivares, p. 94
- Cultivar. Extinção do direito de proteção, p. 114
- Cultivar. Histórico da implantação da Lei de Proteção de Cultivares (LPC), p. 73
- Cultivar. Influência da proteção sobre o custo da cultivar, p. 116
- Cultivar. Licença compulsória e uso público restrito, p. 113
- Cultivar. Limitações ao direito de exclusividade, p. 110
- Cultivar. Nulidade da proteção, p. 114
- Cultivar. Patentes e proteção de cultivares, p. 121
- Cultivar. Prazo de proteção, p. 112
- Cultivar. Proteção.Sanções, p. 115
- Cultivar. Registro nacional de cultivares, p. 118
- Cultivar. Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), p. 129
- Cultivar. Sistema de fiscalização das cultivares protegidas, p. 132
- Cultivar. Transmissão do direito do obtentor, p. 115
- Cultivar transgênica. Normas para pesquisa e proteção das cultivares transgênicas, p. 107
- Cultivares e plantas transgênicas, p. 82
D
- Debates sobre a implantação da LPC, p. 75
- Decreto 2.366/97. Regulamentação da Lei 9.456/97. Anexo D, p. 222
- Derivação essencial da variedade, p. 63
- Direito de exclusividade. Limitações, p. 110
E
- Espanha. Proteção das variedades vegetais na Espanha, p. 148
- Espécies incluídas no Regime de Proteção de Cultivares. Anexo E, p. 232
- Estados Unidos. Proteção das variedades vegetais nos Estados Unidos, p. 144
- Estrutura interna da CTN Bio e o processo de decisão, p. 135
- Exceção ao agricultor ea pesquisa. 58; 61, p. 58
- Extensão da proteção, p. 65
- Extinção do direito de proteção, p. 114
F
- Figura. Lista de figuras, p. 15
- Fiscalização. Órgãos de fiscalização e sistema de proteção vegetal internacional, p. 129
- Formas de proteção. 56; 61, p. 56
- Funções da UPOV, p. 54
G
- Glossário, p. 165
H
- História. Origem e evolução histórica da propriedade intelectual, p. 27
- Histórico da implantação da Lei de Proteção de Cultivares (LPC), p. 73
I
- Influência da proteção sobre o custo da cultivar, p. 116
- Instrução Normativa 08/99. Estabelece a obrigatoriedade do titular de certificado de proteção enviar ao órgão competente duas amostras vivas de cultivar protegida. Anexo G, p. 235
- Introdução, p. 21
J
- Justificativa, p. 23
L
- Lei 9.456/97. Lei de Proteção de Cultivares. Anexo C, p. 211
- Lei de Proteção de Cultivares (LPC). Debates sobre a implantação, p. 75
- Lei de Proteção de Cultivares (LPC). Histórico da implantação, p. 73
- Lei de Proteção de Cultivares. Alcance da proteção, p. 88
- Lei de Proteção de Cultivares. Criação sob vínculo empregatício, p. 94
- Lei de Proteção de Cultivares.Lei 9.456/97. Anexo C, p. 211
- Lei de Proteção de Cultivares. Mecanismo de proteção, p. 82
- Lei de Proteção de Cultivares. Objeto de proteção, p. 85
- Lei de Proteção de Cultivares. Pluralidade de sujeitos de direito, p. 94
- Lei de Proteção de Cultivares. Procedimentos para proteção, p. 102
- Lei de Proteção de Cultivares.Requisitos para proteção, p. 97
- Lei de Proteção de Cultivares. Sujeitos de direito, p. 92
- Lei de Proteção de Cultivares. Titular estrangeiro, p. 96
- Licença compulsória, p. 60
- Licença compulsória e uso público restrito, p. 113
- Limitações ao direito de exclusividade, p. 110
- Lista de figuras, p. 15
- Lista de siglas, p. 17
M
- Mecanismo de proteção da LPC, p. 82
- Membros da CTN Bio, p. 134
- Membros da UPOV, p. 52
- Metodologia aplicada, p. 24
N
- Normas para pesquisa e proteção das cultivares transgênicas, p. 107
O
- OGM. Aprovação de pesquisas que envolvem OGMs, p. 136
- OMPI. UPOV e sua ligação com OMPI, p. 53
- Órgãos de fiscalização e sistema de proteção vegetal internacional, p. 129
- Origem e evolução histórica da propriedade intelectual, p. 27
P
- Patentes e proteção de cultivares, p. 121
- Pesquisa. Exceção ao agricultor e a pesquisa, p. 58
- Por que ser sócio da UPOV?, p. 55
- Portaria 503/97. Estipula valores do serviço de proteção de cultivares. Anexo F, p. 234
- Portaria 527/97. Institui o Registro Nacional de Cultivares. Anexo H, p. 238
- Propriedade intelectual, p. 27
- Propriedade intelectual. Origem e evolução histórica, p. 27
- Propriedade intelectual. Regime jurídico internacional da propriedade intelectual das variedades vegetais, p. 44
- Propriedade intelectual. Tratado sobre Aspectos da Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPs), p. 68
- Proteção da obtenção vegetal. União Internacional para Proteção de Obtenções Vegetais (UPOV), p. 50
- Proteção das variedades vegetais na Alemanha, p. 147
- Proteção das variedades vegetais na Argentina, p. 140
- Proteção das variedades vegetais na Espanha, p. 148
- Proteção das variedades vegetais no Canadá, p. 141
- Proteção das variedades vegetais nos Estados Unidos, p. 144
- Proteção e patentes de cultivares, p. 121
- Proteção jurídica das novas variedades vegetais, p. 73
- Proteção vegetal. Requisitos e prazo para proteção, p. 65
- Proteção vegetal. Associação Brasileira dos Obtentores Vegetais (BRASPOV), p. 133
- Proteção vegetal. Extensão da proteção, p. 65
- Proteção vegetal. Formas de proteção, p. 56
- Proteção vegetal. Formas de proteção, p. 61
- Proteção vegetal. Licença compulsória, p. 60
- Proteção vegetal. Órgãos de fiscalização e sistema de proteção vegetal internacional, p. 129
- Proteção vegetal. Sistemas de proteção internacional, p. 140
- Proteção vegetal. Variedades e direitos protegidos. 58; 61, p. 58
R
- Referências. Bibliografia, p. 155
- Regime jurídico internacional da propriedade intelectual das variedades vegetais, p. 44
- Registro nacional de cultivares, p. 118
- Requisitos e prazo de proteção. 59; 65, p. 59
S
- SNPC. Atribuições do SNPC, p. 129
- SNPC. Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), p. 129
- SNPC. Serviços prestados pelo SNPC, p. 131
- Sanções. Cultivar. Proteção, p. 115
- Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), p. 129
- Serviços prestados pelo SNPC, p. 131
- Sigla. Lista de siglas, p. 17
- Sistema de fiscalização das cultivares protegidas, p. 132
- Sistemas de proteção internacional, p. 140
- Sujeito de direito. Lei de Proteção de Cultivares, p. 92
- Sujeito de direito. Lei de Proteção de Cultivares. Pluralidade de sujeitos de direito, p. 94
- Sumário, p. 11
T
- TRIPs. Tratado sobre Aspectos da Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPs), p. 68
- Transgênico. Cultivares e plantas transgênicas, p. 82
- Transgênico. Normas para pesquisa e proteção das cultivares transgênicas, p. 107
- Transmissão do direito do obtentor, p. 115
- Tratado sobre Aspectos da Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPs), p. 68
U
- UPOV. Aspectos da Convenção da UPOV de 1978, p. 56
- UPOV. Aspectos da Convenção da UPOV de 1991, p. 60
- UPOV. Características da UPOV, p. 51
- UPOV. Derivação essencial da variedade, p. 63
- UPOV. Exceção ao agricultor e a pesquisa. 58; 61, p. 58
- UPOV. Extensão da proteção, p. 65
- UPOV. Formas de proteção. 56; 61, p. 56
- UPOV. Funções da UPOV, p. 54
- UPOV. Licença compulsória, p. 60
- UPOV. Membros da UPOV, p. 52
- UPOV. Por que ser sócio da UPOV?, p. 55
- UPOV. Requisitos e prazo de proteção. 59; 65, p. 59
- UPOV. União Internacional para Proteção de Obtenções Vegetais (UPOV), p. 50
- UPOV. Variedades e direitos protegidos. 58; 61, p. 58
- UPOV e sua ligação com OMPI, p. 53
- União Internacional para Proteção de Obtenções Vegetais (UPOV), p. 50
V
- Valor de Cultivo e Uso (VCU), p. 116
- Variedade vegetal. Derivação essencial da variedade, p. 63
- Variedade vegetal. Proteção jurídica das novas variedades vegetais, p. 73
- Variedade vegetal. Regime jurídico internacional da propriedade intelectual das variedades vegetais, p. 44
- Variedades e direitos protegidos. 58; 61, p. 58
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