Parcerias Público-Privadas - Comentário à Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004
Luiz Alberto Blanchet* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Luiz Alberto Blanchet
ISBN: 853620927-5
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 202grs.
Número de páginas: 146
Publicado em: 09/03/2005
Área(s): Direito - Administrativo; Contabilidade - Licitações
Sinopse
Assunto aparentemente novo, as parcerias público-privadas experimentaram um fenômeno semelhante ao das concessões em 1995: preexistiam à Lei 8.987/9, porém passaram a submeter-se a condicionamentos antes inexistentes. A Lei 11.079/2004, ou Lei de Parcerias Público-Privadas, em verdade, representa simplesmente um marco a mais na evolução iniciada em 1995, eis que agora as concessões – gênero em que se insere a parceria público-privada – passam a vincular-se a novas diretrizes, preservando-se apenas as agora chamadas concessões comuns.
A nova lei, como a Lei de Concessões, foi motivada pela necessidade de melhor atendimento das situações de interesse público que, somente com as normas até então existentes, não vinham sendo satisfatoriamente solucionadas. O bom motivo se sobrepõe e neutraliza qualquer eventual imperfeição da nova figura. Afinal, nada é perfeito. Cabe-nos, portanto, conhecê-la e aplicá-la adequadamente para que sua finalidade não se frustre. Este livro pretende contribuir para que essa tarefa seja eficientemente executada, razão pela qual seus textos buscam as soluções práticas de forma clara e concisa.
Autor(es)
Luiz Alberto Blanchet é mestre em Direito Público e doutor em Direito do Estado, professor de Direito Administrativo em cursos de graduação e de mestrado em Direito na PUCPR, advogado militante, já tendo prestado consultoria a diversos entes da Administração Pública direta e indireta, e a empreendedores privados. Por sua atuação profissional, foi laureado pela Academia Brasileira de Arte Cultura e História com a Comenda do Mérito Profissional em Consultoria Empresarial e Jurídica.
Primeiro Doutor titulado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná, aprovado por unanimidade pela Comissão Julgadora integrada pelos Professores Dr. Adilson de Abreu Dallari, Dr. Celso Antônio Bandeira de Mello, Dr. Clèmerson Merlin Clève, Dr. Marçal Justen Filho e Dr. Fernando Andrade de Oliveira.
Sumário
Considerações preambulares, p. 13
Art. 1º, p. 17
1. As novas normas, p. 17
2. Alcance das novas normas, p. 19
Art. 2º, p. 20
1. Conceito de parceria público-privada, p. 21
2. Espécies de concessão, p. 21
3. Concessão administrativa: concessão ou não?, p. 22
4. O que efetivamente fez a nova lei, p. 23
5. Como ficam as parcerias anteriores à lei, p. 23
6. O que não se aplica às parcerias pretéritas, p. 25
Art. 3º, p. 25
1. Restrição da hipótese de aplicação da Lei 8.987/95, p. 25
2. Preocupação com o risco da interpretação literal, p. 26
3. O verdadeiro objeto da lei, p. 27
Art. 4º, p. 27
1. Singularidade do dispositivo, p. 27
2. Poder de polícia, p. 28
3. Atividades exclusivas do Estado e deveres óbvios, p. 28
Art. 5º, p. 29
1. Aplicação ´no que couber´, p. 30
2. Prazo de vigência do contrato, p. 31
3. Penalidades, p. 32
4. Repartição de riscos entre as partes, p. 32
5. Formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais, p. 33
6. Mecanismos para a preservação da atualidade, p. 34
7. Inadimplência pecuniária do parceiro público, p. 34
8. Avaliação do desempenho, p. 35
9. Garantias prestadas pelo parceiro privado, p. 37
10. Compartilhamento dos ganhos econômicos, p. 37
11. Vistoria dos bens reversíveis, p. 38
12. Transferência do controle da sociedade de propósito específico, p. 38
13. Emissão de empenho em nome dos financiadores, p. 39
14. Indenização aos financiadores por extinção antecipada do contrato, p. 39
Art. 6º, p. 40
1. Enumeração exemplificativa, p. 40
2. Cautelas em relação à aferição discricionariedade, p. 41
3. Momento da definição dos meios de pagamento, p. 42
4. Ordem bancária, p. 43
5. Cessão de créditos, p. 44
6. Outorga de direitos, p. 45
7. Alterabilidade ulterior dos meios previstos, p. 46
8. Forma de pagamento, p. 46
Art. 7º, p. 47
1. Origens da regra, p. 47
2. Sentido jurídico da expressão antecipação de pagamento, p. 48
3. Particularidades do parágrafo único, p. 49
Art. 8º, p. 49
1. Discricionariedade ou vinculação?, p. 50
2. Enumeração numerus apertus, p. 51
3. Vinculação de receitas, p. 51
4. Fundos especiais, p. 51
5. Prestação de garantia por terceiros, p. 53
Art. 9º, p. 53
1. Sociedade de propósito específico, p. 53
2. Forma da sociedade de propósito específico, p. 54
3. Transferência do controle societário, p. 56
Art. 10, p. 57
1. Normas aplicáveis, p. 58
2. Modalidade de licitação, p. 60
3. Conveniência, oportunidade e adequação, p. 60
4. Lei de diretrizes orçamentárias, p. 61
5. Dívida pública consolidada, p. 62
6. Efeitos do contrato sobre os orçamentos dos exercícios abrangidos por sua vigência, p. 63
7. Atualização das avaliações prévias, p. 64
9. Consulta pública, p. 65
10. Licença ambiental, p. 67
Art. 11, p. 68
1. Instrumento do contrato, p. 69
2. Normas aplicáveis, p. 70
3. Recusa e preferência de propostas, p. 70
4. Aplicabilidade supletiva da Lei 8.666/93, p. 71
5. Consórcios, p. 72
6. Ressarcimento das despesas concernentes à parceria a ser contratada, p. 72
7. Mecanismos privados de solução de controvérsias, p. 72
8. Garantias prestadas pelo parceiro público, p. 73
Art. 12, p. 74
1. Procedimento da licitação, p. 75
2. Propostas técnicas, p. 75
3. Critérios de julgamento, p. 76
4. Lances em viva voz, p. 77
5. Saneamentos e complementações, p. 78
Art. 13, p. 79
1. Inversão da ordem da fase de habilitação, p. 80
2. Adjudicação nas condições ofertadas, p. 81
Art. 14, p. 82
1. Âmbito de aplicação, p. 83
2. Órgão gestor de parcerias público-privadas federais, p. 83
3. Competências do órgão gestor de parcerias, p. 84
4. Deliberações sobre a contratação da parceria, p. 86
5. Órgão competente para a contratação da parceria, p. 86
6. Relatórios, p. 87
7. Publicidade dos relatórios de desempenho, p. 88
Art. 15, p. 89
1. Agências reguladoras, p. 89
2. Preservação da autonomia, p. 90
Art. 16, p. 90
1. Natureza do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP, p. 91
2. Participantes do Fundo Garantidor de Parcerias, p. 92
3. Limite e finalidade do Fundo, p. 92
4. Patrimônio do FGP, p. 93
5. Responsabilidade dos cotistas, p. 95
Art. 17, p. 95
1. Criação, administração gestão e representação, p. 95
2. Assembléia de cotistas, p. 96
Art. 18, p. 97
1. Limite das garantias, p. 98
2. Modalidades de garantia, p. 98
3. Contra-garantia, p. 99
4. Quitação dos débitos, p. 99
5. Execução judicial, p. 100
Art. 19, p. 101
1. Rendimentos, p. 101
2. Retirada de cotista, p. 101
Art. 20, p. 102
1. Dissolução, p. 102
2. Direitos dos cotistas, p. 103
Art. 21, p. 103
1. Patrimônio de afetação, p. 103
2. Constituição do patrimônio de afetação, p. 103
3. Efeitos da afetação, p. 104
Art. 22, p. 104
1. Receita corrente líquida, p. 105
2. Condição para a celebração de parceria, p. 105
Art. 23, p. 106
1. Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS, p. 106
2. Atração de recursos, p. 107
Art. 24, p. 107
1. Conselho Monetário Nacional, p. 107
2. Parâmetros para a definição das diretrizes, p. 108
Art. 25, p. 108
1. Contabilidade pública, p. 108
2. Utilidade da consolidação, p. 109
Art. 26, p. 110
1. Natureza e alcance da nova norma, p. 110
Art. 27, p. 111
1. A matéria na Lei de Responsabilidade Fiscal, p. 111
2. O assunto na nova lei, p. 112
Art. 28, p. 113
1. Sentido das expressões, p. 113
2. Alcance da nova norma em relação às empresas estatais não dependentes, p. 115
Art. 29, p. 115
1. Natureza do dispositivo, p. 116
2. Utilidade do dispositivo, p. 116
Art. 30, p. 117
1. Efeitos da nova lei, p. 117
2. Parcerias anteriores à nova lei, p. 118
RAZÕES DOS VETOS MENSAGEM 1.006, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, p. 119
LEI 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, p. 121
REFERÊNCIAS, p. 131
Índice alfabético
A
- Adequação. Licitação. Modalidades. Parceria público-privada. Contratação. Art. 10. Comentários, p. 60
- Adjudicação nas condições ofertadas. Licitação. Parceria privada. Art. 13. Comentários, p. 81
- Administração. Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas. Criação, administração, gestão e representação. Art 17, p. 95
- Administração Pública. Contraprestação. Parceria público-privada. Art. 6º, p. 40
- Agência reguladora. Órgão gestor. Parceria público-privada. Ministérios e agências reguladoras. Art. 15. Co mentários, p. 89
- Anexo. Lei 11.079, de 30.12.2004 (íntegra), p. 121
- Anexo. Razões dos vetos, p. 119
- Antecipação do pagamento. Contraprestação da Administração Pública. Parceria público-privada. Antecipação do pagamento. Art. 7º. Comentários, p. 47
- Arbitragem. Licitação. Solução de controvérsias. Art. 11. Comentários, p. 72
- Arresto. Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas. Execução judicial. Art. 18. Comentários, p. 98
- Atualização das avaliações prévias. Licitação. Parceria público-privada. Contratação. Art. 10. Comentários, p. 58
- Autonomia. Órgão gestor. Parceria público-privada. Ministérios e cias reguladoras. Art. 15. Comentários, p. 89
C
- Cessão de créditos. Contraprestação da Administração Pública. Parceria público-privada. Art. 6º. Co mentários, p. 44
- Compartilhamento de ganhos. Contrato de parceria público-privada Art. 5º. Comentários, p. 37
- Competência.Parceria público-privada. Disposições aplicáveis à União. Art. 14, p. 82
- Concessão administrativa. Art. 2º, § 2º, p. 20
- Concessão comum. Art. 2º, § 3º, p. 20
- Concessão patrocinada. Art. 2º, § 1º, p. 20
- Concessão patrocinada. Objeto da Lei. Art. 3º. Comentários, p. 27
- Concessões administrativas. Dispositivos adicionais. Art. 3º, p. 25
- Concessões comuns. Dispositivos adicionais. Art. 3º, § 2º, p. 25
- Concessões patrocinadas. Aplicação subsidiária. Art. 3º, § 1º, p. 25
- Concorrência. Licitação. Modalidades. Parceria público-privada. Contratação. Art. 10. Comentários, p. 60
- Conselho Monetário Nacional. Crédito. Parceria público-privada. Art. 24, p. 107
- Consolidação das contas públicas. Parceria público-privada. Art. 25. Comentários, p. 109
- Consórcio. Licitação. Art. 11. Comentários, p. 72
- Consulta pública. Licitação. Parceria público-privada. Contratação. Art. 10. Comentários, p. 65
- Conta pública. Consolidação. Parceria público-privada. Art. 25.Co mentários, p. 109
- Conta pública. Secretaria do Tesouro Nacional. Parceria público-privada da. Art. 25, p. 108
- Contabilidade pública. Secretaria do Tesouro Nacional. Parceria publico-privada. Art. 25. Comentários, p. 108
- Contraprestação da Administração Pública. Parceria público-privada Alterabilidade ulterior. Art. 6º. Comentários, p. 46
- Contraprestação da Administração Pública. Parceria público-privada Antecipação do pagamento. Art. 7º. Comentarios, p. 47
- Contraprestação da Administração Pública. Parceria público-privada Cessão de créditos. Art. 6º. C o mentários, p. 44
- Contraprestação da Administração Pública. Parceria público-privada Conveniência. Art. 6º. Comentários, p. 41
- Contraprestação da Administração Pública. Parceria público-privada Discricionariedade. Art. 6º. Comentários, p. 41
- Contraprestação da Administração Pública. Parceria público-privada Disponibilização antecipada do serviço objeto do contrato. Art. 7º, p. 47
- Contraprestação da Administração Pública. Parceria público-privada Forma de pagamento. Art. 6º. Comentários, p. 46
- Contraprestação da Administração Pública. Parceria público-privada Meios de pagamento. Art. 6º. Comentários, p. 42
- Contraprestação da Administração Pública. Parceria público-privada Oportunidade. Art. 6º. Comentários, p. 41
- Contraprestação da Administração Pública. Parceria público-privada Ordem bancária. Art. 6º. Comentários, p. 43
- Contraprestação da Administração Pública. Parceria público-privada Outorga de direitos. Art. 6º. Comentários, p. 45
- Contrato. Relatórios. Órgão gestor. Parceria público-privada federal. Relatórios de execução dos contratos e de desempenho dos contratos. Art. 14. Co mentários, p. 87
- Contrato administrativo. Aplicação exclusiva da Lei 8.666/93. Art. 3º,§ 3º, p. 25
- Contrato administrativo. Licitação. Parceria público-privada. Contrata- ção. Art. 10. Comentários, p. 58
- Contrato de parceria público-privada. Adequação na prestação do serviço. Art. 5º. Comentários, p. 34
- Contrato de parceria público-privada. Amortização dos investimentos. Art. 5º. Comentários, p. 31
- Contrato de parceria público-privada. Art. 5º, p. 29
- Contrato de parceria público-privada. Atualidade. Art. 5º. Comentários, p. 34
- Contrato de parceria público-privada. Atualização automática de valores. Homologação pela Administração P blica. Art. 5º, § 1º, p. 30
- Contrato de parceria público-privada. Atualização dos valores contratuais. Art. 5º. Comentários, p. 33
- Contrato de parceria público-privada. Atualização monetária. Art. 5º. Comentários, p. 33
- Contrato de parceria público-privada. Avaliação do desempenho. Art.5º Comentários, p. 35
- Contrato de parceria público-privada. Compartilhamento dos ganhos. Art. 5º. Comentários, p. 37
- Contrato de parceria público-privada. Concessões comum, patrocinada e administrativa. Art. 5º. Co mentários, p. 31
- Contrato de parceria público-privada. Despesas orçamentárias. Art. 5º. Comentários, p. 39
- Contrato de parceria público-privada.Discricionariedade. Art. 5º. Comentários, p. 31
- Contrato de parceria público-privada. Duração da parceria. Art. 5º. Comentários, p. 31
- Contrato de parceria público-privada. Empenho. Art. 5º. Comentários, p. 39
- Contrato de parceria público-privada. Extinção antecipada do contrato. Art. 5º. Comentários, p. 39
- Contrato de parceria público-privada. Financiadores do projeto. Art. 5º. Comentários, p. 39
- Contrato de parceria público-privada. Garantias prestadas pelo parceiro privado. Art. 5º. Comentários, p. 37
- Contrato de parceria público-privada. Inadimplência pecuniária do parceiro público. Art. 5º. Comentários, p. 34
- Contrato de parceria público-privada. Indenização dos financiadores. Art. 5º. Comentários, p. 39
- Contrato de parceria público-privada. Penalidades. Art. 5º. Comentários, p. 32
- Contrato de parceria público-privada. Preço. Reajuste e revisão. Art. 5º. Comentários, p. 33
- Contrato de parceria público-privada. Remuneração. Art. 5º. Comentários, p. 33
- Contrato de parceria público-privada. Repartição de riscos. Art. 5º. Comentários, p. 32
- Contrato de parceria público-privada. Requisitos e condições adicionais. Art. 5º, § 2º, p. 30
- Contrato de parceria público-privada. Transferência do controle. Art.5º Comentários, p. 38
- Contrato de parceria público-privada. Vigência do contrato. Art. 5º. Comentários, p. 31
- Contrato de parceria público-privada. Vistoria dos bens reversíveis. Art. 5º. Comentários, p. 38
- Controle acionário. Sociedade de propósito específico. Parceria publico-privada. Transferência do controle acionário. Art. 9º. Comentários, p. 56
- Conveniência. Contraprestação da Administração Pública. Parceria publico-privada. Art. 6º. Comentários, p. 41
- Conveniência. Licitação. Modalidades. Parceria público-privada. Contratação. Art. 10. Comentários, p. 60
- Cotista. Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas. Responsabilidade dos cotistas. Art. 16. Comentários, p. 95
- Cotista. Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas. Retirada de cotista. Art. 19. Comentários, p. 101
- Crédito. Conselho Monetário Nacional. Parceria público-privada. Art. 24, p. 107
- Criação. Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas. Criação,administração, gestão e representação. Art 17, p. 95
D
- Despesa orçamentária. Contrato de parceria público-privada. Art. 5º. Comentários, p. 39
- Discricionariedade. Parceria público-privada. Administração Pública. Contraprestação. Art. 6º. Comentários, p. 41
- Dissolução. Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas. Dissolução. Art. 20, p. 102
- Dívida pública consolidada. Licitação. Parceria público-privada. Contratação. Art. 10. Comentários, p. 63
E
- Edital. Legislação. Parceria público-privada. Contrato administrativo. Legislação aplicável. Art. 12, § 1º, p. 74
- Edital. Licitação. Fases de habilitação e julgamento. Inversão da ordem. Parceria público-privada. Art. 13, p. 79
- Eficácia. Parceria público-privada. Parceria anteriores à nova lei. Art.30. Comentários, p. 118
- Eficiência. Parceria público-privada. Diretrizes. Eficiência, responsabilidade fiscal, transparência. Art. 4º. Comentários, p. 27
- Empenho. Contrato de parceria público-privada. Art. 5º. Comentários, p. 39
- Empresa pública. Parceria público-privada. União. Garantia e transferência voluntária. Art. 28. Comentários, p. 114
- Escrituração. Conta pública. Secretaria do Tesouro Nacional. Parceria público-privada Art. 25. Comentários, p. 108
- Estado. Parceria público-privada. Atividades exclusivas do Estado. Art. 4º. Comentários, p. 28
- Estatais não dependentes. Parceria público-privada. União. Garantia e transferência voluntária. Art. 28. Comentários, p. 115
- Exame de propostas. Legislação. Parceria público-privada. Contrato administrativo. Legislação aplicável. Art. 12, § 2º, p. 75
- Execução judicial. Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas. Art. 18. Comentários, p. 100
- Extinção antecipada. Contrato de parceria público-privada. Art. 5º. Comentários, p. 39
F
- Fato já consumado. Parceria público-privada. Parceria anteriores à nova lei. Art. 30. Comentários, p. 118
- Forma da sociedade de propósito específico. Parceria público-privada Art. 9º. Comentários, p. 54
- Fundação. Parceria público-privada. União. Garantia e transferência voluntária. Art. 28. Comentários, p. 114
- Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas. Arresto. Art. 18. Comentários, p. 100
- Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas. Assembléia de cotistas. Art. 17. Comentários, p. 96
- Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas.Contra-garantia. Art. 18. Comentários, p. 99
- Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas. Criação, administração, gestão e representação. Art 17, p. 95
- Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas. Dissolução. Art. 20, p. 102
- Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas. Execução judicial. Art. 18. Comentários, p. 100
- Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas. Extinção. Art. 20. Comentários, p. 102
- Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas. Extinção. Direito dos cotistas. Art. 20. Comentários, p. 103
- Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas. Garantias. Art. 18, p. 97
- Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas. Limite das garantias. Art. 18. Comentários, p. 98
- Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas. Liquidação do Fundo. Art. 20. Comentários, p. 103
- Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas. Modalidade de garantia. Art. 18. Comentários, p. 98
- Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas. Natureza. Art. 16. Comentários, p. 90
- Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas. Patrimônio. Art. 16. Comentários, p. 93
- Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas. Penhora. Art. 18. Comentários, p. 100
- Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas. Regras gerais. Art. 16, p. 90
- Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas. Rendimentos. Art. 19, p. 101
- Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas. Responsabilidade dos cotistas. Art. 16. Comentários, p. 95
- Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas. Retirada de cotista. Art. 19. Comentários, p. 101
- Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas. Seqüestro. Art. 18. Comentários, p. 100
- Fundos especiais. Art. 8º. Comentários, p. 51
G
- Garantia. Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas. Art. 18, p. 97
- Garantia. Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas.Contra-garantia. Art. 18. Comentários, p. 99
- Garantia. Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas. Limite das garantias. Art. 18. Comentários, p. 98
- Garantia. Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas. Modalidade de garantia. Art. 18. Comentários, p. 98
- Garantia. Parceria público-privada. Art. 8º, p. 49
- Garantia. Parceria público-privada. União. Garantia e transferência voluntária. Art. 28, p. 113
- Garantia prestada por terceiros. Art. 8º. Comentários, p. 53
- Gestão. Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas. Criação, administração, gestão e representação. Art 17, p. 95
H
- Habilitação. Edital. Licitação. Fases de habilitação e julgamento. Inversão da ordem. Parceria público-privada. Art. 13, p. 79
- Habilitação. Licitação. Inversão da ordem da fase de habilitação. Parceria público-privada. Art. 13. Comentários, p. 80
I
- Incentivo. Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS. Atração de recursos. Art. 23. Comentários, p. 107
- Indenização dos financiadores. Contrato de parceria pública-privada Art. 5º. Comentários, p. 39
- Instrumento convocatório. Instrumento contratual. Licitação. Art. 11. Comentários, p. 69
J
- Julgamento. Legislação. Parceria público-privada. Contrato administrativo. Legislação aplicável. Art. 12, I a III, p. 74
L
- Lance. Legislação. Parceria público-privada. Contrato administrativo. Legislação aplicável. Art. 12, § 1º, p. 74
- Lance em viva voz. Licitação. Parceria público-privada. Contrato administrativo. Legislação. Art. 12. Comentários, p. 77
- Legislação. Parceria público-privada. Contrato administrativo. Legislação aplicável. Art. 12, p. 74
- Lei 8.666/93. Alteração de dispositivo. Art. 26, p. 110
- Lei de Concessões. Licitação. Art. 11. Comentários, p. 71
- Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Licitação. Parceria público-privada. Contratação. Art. 10. Comentários, p. 58
- Lei de Responsabilidade Fiscal. Licitação. Parceria Contratação. Art. 10. Comentários, p. 61
- Lei de arbitragem. Licitação. Solução de controvérsias. Art. 11. Comentários, p. 73
- Lei de diretrizes orçamentárias. Licitação. Parceria Contratação. Art. 10. Comentários, p. 61
- Licença ambiental. Licença de instalação. Licitação. Parceria público- privada. Contratação. Art. 10. Comentários, p. 67
- Licença ambiental. Licença de operação. Licitação. Parceria público-privada. Contratação. Art. 10. Comentários, p. 67
- Licença ambiental. Licença prévia. Licitação. Parceria público-privada Contratação. Art. 10. Comentários, p. 67
- Licença ambiental. Licitação. Parceria público-privada. Contratação. Art. 10. Comentários, p. 67
- Licitação. Adjudicação nas condições ofertadas. Parceria público-privada. Art. 13. Comentários, p. 81
- Licitação. Anexo de metas fiscais. Parceria público-privada. Contratação. Art. 10. Comentários, p. 61
- Licitação. Atualização das avaliações prévias. Parceria público-privada. Contratação. Art. 10. Comentários, p. 64
- Licitação.Complementação de dados. Parceria público-privada. Contrato administrativo. Legislação. Art. 12. C o mentários, p. 78
- Licitação. Consórcios. Art. 11. Comentários, p. 72
- Licitação. Consulta pública. Parceria público-privada. Contratação. Art. 10. Comentários, p. 65
- Licitação. Critérios de julgamento. Parceria público-privada. Contrato administrativo. Legislação. Art. 12. C o mentários, p. 76
- Licitação. Dívida consolidada. Parceria público-privada. Contratação. Art. 10. Comentários, p. 63
- Licitação. Dívida pública consolidada. Parceria público-privada. Contratação. Art. 10. Comentários, p. 62
- Licitação. Edital. Fases de habilitação e julgamento. Inversão da ordem. Parceria público-privada. Art. 13, p. 79
- Licitação. Instrumento convocatório. Instrumento contratual. Art. 11. Comentários, p. 69
- Licitação. Instrumento convocatório. Regras. Art. 11, p. 68
- Licitação. Inversão da ordem da fase de habilitação. Parceria público- privada. Art. 13. Comentários, p. 80
- Licitação. Lance em viva voz. Parceria público-privada. Contrato administrativo. Legislação. Art. 12. Comentários, p. 77
- Licitação. Lei 8.666/93. Alteração de dispositivo. Art. 26, p. 110
- Licitação. Lei 8.666/93. Alteração de dispositivo. Natureza e alcance da nova norma. Art. 26. Comentários, p. 110
- Licitação. Lei de Concessões. Art. 11. Comentários, p. 71
- Licitação. Lei de Responsabilidade Fiscal. Parceria público-privada Contratação. Art. 10. Comentários, p. 61
- Licitação. Lei de diretrizes orçamentárias. Parceria público-privada. Contratação. Art. 10. Comentários, p. 61
- Licitação. Licença ambiental. Parceria público-privada. Contratação. Art. 10. Comentários, p. 67
- Licitação. Modalidades. Parceria público-privada. Contratação. Art.10. Comentários, p. 60
- Licitação. Motivo. Parceria público-privada. Contratação. Art. 10. Comentários, p. 61
- Licitação. Parceria público-privada. Contratação. Art. 10, p. 57
- Licitação. Parceria público-privada. Contratação. Normas aplicáveis. Art. 10. Comentários, p. 58
- Licitação. Parceria público-privada. Normas gerais. Art. 1º, p. 17
- Licitação. Plano plurianual. Parceria público-privada. Contratação. Art. 10. Comentários, p. 64
- Licitação. Preferências de propostas. Art. 11. Comentários, p. 70
- Licitação. Pressuposto fático. Parceria público-privada. Contratação. Art. 10. Comentários, p. 61
- Licitação. Procedimento. Parceria público-privada. Contrato administrativo. Legislação. Art. 12. Comentários, p. 75
- Licitação. Proposta financeiramente incompatível. Art. 11. Comentários, p. 70
- Licitação. Proposta inexeqüível. Art. 11. Comentários, p. 70
- Licitação. Proposta técnica. Parceria público-privada. Contrato administrativo. Legislação. Art. 12. Comentários, p. 75
- Licitação. Ratificação. Art. 11. Comentários, p. 70
- Licitação. Recusa de propostas. Art. 11. Comentários, p. 70
- Licitação. Ressarcimento de despesas. Art. 11. Comentários, p. 72
- Licitação. Saneamento de falhas. Parceria público-privada. Contrato administrativo. Legislação. Art. 12. Comentários, p. 78
- Licitação. Solução de controvérsias. Art. 11. Comentários, p. 72
M
- Meta fiscal. Licitação. Anexo de metas fiscais. Parceria público-privada da. Contratação. Art. 10. Comentários, p. 61
- Ministério. Órgão gestor. Parceria público-privada. Ministérios e agências reguladoras. Art. 15, p. 89
O
- Operação de crédito. Responsabilidade fiscal. Parceria público-privada. Art. 27. Comentários, p. 112
- Oportunidade. Contraprestação da Administração Pública. Parceria publico-privada. Oportunidade. Art. 6º. Comentários, p. 41
- Oportunidade. Licitação. Modalidades. Parceria público-privada. Contratação. Art. 10. Comentários, p. 60
- Ordem bancária. Contraprestação da Administração Pública. Parceria público-privada. Art. 6º. Comentários, p. 43
- Órgão gestor. Autonomia. Parceria público-privada. Ministérios e agências reguladoras. Art. 15. Comentários, p. 90
- Órgão gestor.Parceria público-privada. Disposições aplicáveis à União. Art. 14, p. 82
- Órgão gestor. Parceria público-privada. Ministérios e agências reguladoras. Art. 15, p. 89
- Órgão gestor. Parceria público-privada federal. Relatórios de execução dos contratos e de desempenho dos contratos. Art. 14. Comentários, p. 87
- Órgão gestor. Publicidade. Parceria público-privada federal. Art. 14. Comentários, p. 88
- Órgão gestor. Transparência. Publicidade. Parceria público-privada federal. Art. 14. Comentários, p. 88
- Órgão gestor de parceria público-privada federal. Art. 14. Comentários, p. 83
- Outorga de direitos. Contraprestação da Administração Pública. Parceria público-privada. Art. 6º. Comentários, p. 45
P
- Pagamento. Contraprestação da Administração Pública. Parceria público-privada. Forma de pagamento. Art. 6º. Comentários, p. 46
- Pagamento. Contraprestação da Administração Pública. Parceria público-privada. Meios de pagamento. Art. 6º. Comentários, p. 42
- Parceiro privado. Contrato de parceria público-privada. Garantias prestadas pelo parceiro privado. Art. 5º. Co mentários, p. 37
- Parceiro público. Contrato de parceria público-privada. Inadimplência pecuniária do parceiro público. Art. 5º. Comentários, p. 34
- Parceiro público. Garantias prestadas. Licitação. Art. 11. Comentários, p. 73
- Parceria público-privada. Administração Pública. Contraprestação. Art.6º, p. 40
- Parceria público-privada. Administração Pública. Contraprestação. Discricionariedade. Art. 6º. Co mentários, p. 41
- Parceria público-privada. Atividades exclusivas do Estado. Art. 4º. Comentários, p. 28
- Parceria público-privada. Competência. Art. 1º, p. 17
- Parceria público-privada. Conceito. Art. 2º, p. 20
- Parceria público-privada. Conceito. Art. 2º. Comentários, p. 21
- Parceria público-privada. Concessão administrativa. Art. 2º, § 2º, p. 20
- Parceria público-privada. Concessão comum. Art. 2º, § 3º, p. 20
- Parceria público-privada. Concessão patrocinada. Art. 2º, § 1º, p. 20
- Parceria público-privada. Concessões comum, patrocinada e administrativa. Art. 2º. Comentários, p. 22
- Parceria público-privada. Contrato administrativo. Legislação aplicável. Art. 12, p. 74
- Parceria público-privada. Contratos. Art. 5º, p. 29
- Parceria público-privada. Diretrizes. Art. 4º, p. 27
- Parceria público-privada. Diretrizes. Eficiência, responsabilidade fiscal, transparência. Art. 4º. Comentários, p. 27
- Parceria público-privada. Disposições aplicáveis à União. Art 14, p. 82
- Parceria público-privada. Disposições finais. Art. 23, p. 106
- Parceria público-privada. Espécies de concessão. Art. 2º. Comentários, p. 21
- Parceria público-privada. Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas. Regras gerais. Art. 16, p. 90
- Parceria público-privada. Garantias. Art. 8º, p. 49
- Parceria público-privada. Legislação. Efeitos da nova Lei. Art. 30. Comentários, p. 117
- Parceria público-privada. Legislação. Vigor. Art. 30, p. 117
- Parceria público-privada. Norma. Art. 1º. Comentários, p. 18
- Parceria público-privada. Normas gerais. Art. 1º, p. 17
- Parceria público-privada. Objeto e alcance. Art. 1º, p. 17
- Parceria público-privada. Parceria anteriores à nova lei. Art. 30. Comentários, p. 118
- Parceria público-privada. Penalidades aplicáveis previstas em outras legislações. Art. 29, p. 115
- Parceria público-privada. Poder de polícia. Art. 4º. Comentários, p. 28
- Parceria público-privada. Princípios. Art. 1º. Comentários, p. 18
- Parceria público-privada. Receita corrente líquida. Art. 22, p. 104
- Parceria público-privada.Receita corrente líquida. Art. 22. Comentários, p. 105
- Parceria público-privada. Regras jurídicas. Art. 1º. Comentários, p. 18
- Parceria público-privada. União. Garantia e transferência voluntária. Art. 28, p. 113
- Parceria público-privada. Vedações. Art. 2º, § 4º, p. 20
- Parcerias anteriores à lei. Art. 2º. Comentários, p. 23
- Parcerias pretéritas. Art. 2º. Comentários, p. 25
- Patrimônio de afetação. Constituição. Parceria público-privada. Art. 21. Comentários, p. 103
- Patrimônio de afetação. Parceria público-privada. Art. 21, p. 103
- Patrimônio de afetação. Parceria público-privada. Art. 21. Comentários, p. 103
- Penalidade. Parceria público-privada. Penalidades aplicáveis previstas em outras legislações. Art. 29, p. 115
- Penhora. Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas. Execução judicial. Art. 18. Comentários, p. 100
- Plano plurianual. Licitação. Parceria público-privada. Contratação. Art.10. Comentários, p. 64
- Poder de polícia. Parceria público-privada. Diretrizes. Eficiência, responsabilidade fiscal, transparência. Art. 4º. Comentários, p. 28
- Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS. Art. 23. Comentários, p. 106
- Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS. Atração de recursos. Art. 23. C o mentários, p. 107
- Proposta. Preferência. Licitação. Art. 11. Comentários, p. 70
- Proposta financeiramente incompatível. Licitação. Art. 11. Comentários, p. 70
- Proposta inexeqüível. Licitação. Art. 11. Comentários, p. 70
- Publicidade. Órgão gestor. Parceria público-privada federal. Art. 14. Comentários, p. 88
R
- Ratificação. Licitação. Art. 11. Comentários, p. 70
- Receita. Parceria público-privada. Receita corrente líquida. Art. 22, p. 104
- Referências, p. 131
- Relatórios. Órgão gestor. Parceria público-privada federal. Relatórios de execução dos contratos e de desempenho dos contratos. Art. 14. Comentários, p. 87
- Rendimentos. Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas. Art. 19, p. 101
- Representação. Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas. Criação, administração, gestão e representação. Art 17, p. 95
- Responsabilidade fiscal. Parceria público-privada. Art. 27, p. 111
- Responsabilidade fiscal. Parceria público-privada. Diretrizes. Eficiência, responsabilidade fiscal, transparência. Art. 4º. Comentários, p. 27
S
- SPE. Sociedade de propósito específico. Parceria público-privada. Art. 9º Comentários, p. 53
- Secretaria do Tesouro Nacional. Conta pública. Parceria privada. Art. 25, p. 108
- Seqüestro. Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas. Execução judicial. Art. 18. Comentários, p. 100
- Sociedade de economia mista. Parceria público-privada. União. Garantia e transferência voluntária. Art. 28. C o mentários, p. 114
- Sociedade de propósito específico. Forma. Parceria público-privada. Art. 9º. Comentários, p. 54
- Sociedade de propósito específico. Parceria público-privada. Art. 9º, p. 53
- Sociedade de propósito específico. Parceria público-privada. Transferência do controle acionário. Art. 9º. C o mentários, p. 56
T
- Transferência de controle. Contrato de parceria público-privada. Art.5º. Comentários, p. 38
- Transferência voluntária. Parceria público-privada. União. Garantia e transferência voluntária. Art. 28, p. 113
- Transparência. Órgão gestor. Publicidade. Parceria público-privada federal. Art. 14. Comentários, p. 88
- Transparência. Parceria público-privada. Diretrizes. Eficiência, responsabilidade fiscal, transparência. Art. 4º. Co mentários, p. 27
U
- União. Parceria público-privada. Disposições aplicáveis à União. Art. 14, p. 82
V
- Validade. Parceria público-privada. Parceria anteriores à nova lei. Art. 30. Comentários, p. 118
- Veto. Anexo. Razões dos vetos, p. 119
- Vinculação de receitas. Art. 8º. Comentários, p. 51
- Vistoria de bens. Contrato de parceria público-privada. Vistoria dos bens reversíveis. Art. 5º. Co mentários, p. 38
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