Direitos Sociais - Eficácia e Acionabilidade à Luz da Constituição de 1988
Alessandra Gotti Bontempo* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Alessandra Gotti Bontempo
ISBN: 853620943-7
Acabamento: Capa Dura + Sobrecapa
Formato: 16,5x21,5 cm
Peso: 538grs.
Número de páginas: 336
Publicado em: 05/04/2005
Área(s): Direito - Constitucional
Sinopse
A presente obra busca investigar a eficácia e acionabilidade dos direitos sociais, sobretudo daqueles que têm por objeto uma prestação social estatal, à luz da Constituição de 1988.
Organizada em duas partes, a primeira delas dedica-se à análise dos direitos sociais no marco constitucional brasileiro de 1988. A partir do estudo da evolução dos direitos sociais na história constitucional brasileira, é enfocada a proteção destes direitos na Carta de 1988, com ênfase ao legado das reformas constitucionais. Sob a perspectiva crítica e contemporânea, tal análise é feita de forma a tecer o diálogo entre o âmbito local e internacional, avaliando o impacto e o alcance dos instrumentos internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, em especial do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, da ONU, e do Protocolo de San Salvador, da OEA.
Na segunda parte, a obra centra-se na investigação da eficácia e acionabilidade dos direitos sociais, destacando o estudo da eficácia das normas constitucionais, da eficácia dos direitos sociais à luz da Constituição de 1988 e, por fim, da acionabilidade destes direitos à luz da mesma Carta, frisando-se sua condição de autênticos direitos públicos subjetivos, bem como a inescusável responsabilidade do Poder Judiciário na sua concretização e dos operadores do Direito na formação de uma advocacia vocacionada à sua realização. Em suma, o presente livro insiste em reforçar a responsabilidade e o comprometimento do Estado brasileiro, nas vertentes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, para com a concretização dos direitos sociais e desmistificar os argumentos erigidos contra a sua eficácia e acionabilidade perante o Poder Judiciário.
Autor(es)
Alessandra Gotti Bontempo é Advogada; Mestra e Doutoranda em Direito do Estado, na Subárea de Direito Constitucional, pela PUCSP; Professora de Direitos Humanos no Curso de Relações Internacionais das Faculdades Integradas Rio Branco.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 17
Primeira Parte OS DIREITOS SOCIAIS E A CONSTITUIÇÃO DE 1988, p. 21
1 OS DIREITOS SOCIAIS NA HISTÓRIA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA, p. 23
1.1 O conceito de Constituição, p. 23
1.2 Os direitos sociais na história constitucional brasileira, p. 28
1.3 Os direitos sociais nas Constituições de 1824 a 1967: um breve balanço, p. 55
2 OS DIREITOS SOCIAIS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988, p. 59
2.1 A Constituição de 1988, p. 59
2.2 Os direitos sociais na Constituição de 1988, p. 71
2.3 Os direitos sociais e os instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil, p. 87
3 OS DIREITOS SOCIAIS E O LEGADO DAS REFORMAS CONSTITUCIONAIS, p. 113
3.1 O legado das reformas introduzidas na Constituição de 1988, p. 113
3.2 O balanço das reformas introduzidas na Constituição de 1988, p. 131
3.3 A redefinição do papel do Estado e o seu impacto nos direitos sociais, p. 137
Segunda Parte DIREITOS SOCIAIS: EFICÁCIA E ACIONABILIDADE, p. 147
4 A EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS, p. 149
4.1 Contornos conceituais preliminares, p. 149
4.2 A eficácia das normas constitucionais, p. 155
5 A EFICÁCIA DOS DIREITOS SOCIAIS À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, p. 189
5.1 Breves considerações acerca da eficácia dos direitos sociais, p. 189
5.2 A eficácia dos direitos sociais de cunho programático, p. 192
5.3 A vinculação dos Poderes constituídos à implementação dos direitos sociais, p. 198
6 A ACIONABILIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, p. 231
6.1 Acionabilidade: delimitação conceitual, p. 231
6.2 Os direitos públicos subjetivos e os direitos sociais: uma análise à luz da Constituição de 1988, p. 233
6.3 Remédios constitucionais voltados à proteção dos direitos sociais, p. 242
6.4 A responsabilidade do Poder Judiciário na implementação dos direitos sociais, p. 259
6.5 Estratégias para a formação de uma advocacia vocacionada à proteção dos direitos sociais, p. 295
CONCLUSÃO, p. 305
SÍNTESE, p. 309
REFERÊNCIAS, p. 319
Índice alfabético
A
- Ação civil pública, p. 252
- Ação direta de inconstitucionalidade por omissão, p. 243
- Acionabilidade: delimitação conceitual, p. 231
- Acionabilidade dos direitos sociais à luz da Constituição de 1988, p. 231
- Acionabilidade e eficácia. Direito social. Eficácia das normas constitucionais, p. 149
- Administrador. Discricionariedade e direitos sociais do administrador na sua implementação, p. 212
- Advogado. Estratégias para a formação de uma advocacia vocacionada e proteção dos direitos sociais, p. 295
- Afirmação dos direitos sociais como direitos públicos subjetivos, p. 276
- Análise dos principais argumentos desfavoráveis à acionabilidade dos direitos sociais, p. 263
- Análise dos principais argumentos favoráveis à acionabilidade dos direitos sociais, p. 276
- Aplicabilidade. Conceito, p. 153
- Aprovação das leis orçamentárias e os direitos sociais, p. 220
B
- Balanço das reformas introduzidas na Constituição de 1988, p. 131
- Breves considerações acerca da eficácia dos direitos sociais, p. 189
C
- Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, p. 104
- Conceito. Acionabilidade: delimitação conceitual, p. 231
- Conceito. Aplicabilidade, p. 153
- Conceito. Contornos conceituais preliminares, p. 149
- Conceito. Eficácia jurídica e social, p. 153
- Conceito. Existência, p. 149
- Conceito. Validade, p. 150
- Conceito. Vigência, p. 152
- Conceito de Constituição, p. 29
- Conceito de política pública, p. 210
- Conclusão, p. 305
- Condicionamento da existência de recursos orçamentários à realização dos direitos sociais, p. 291
- Condicionamento da realização dos direitos sociais à existência de orçamentários, p. 273
- Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão, p. 243
- Constitucional. Direitos sociais na história constitucional brasileira, p. 28
- Constitucional. Remédios constitucionais voltados à proteção dos direitos o- ciais, p. 242
- Constituição. Conceito, p. 29
- Constituição de 1824, p. 29
- Constituição de 1824. Direitos sociais nas Constituições de 1824 a 1967: um breve balanço, p. 55
- Constituição de 1891, p. 33
- Constituição de 1891. Direitos sociais nas Constituições de 1824 a 1967: um breve balanço, p. 55
- Constituição de 1934, p. 37
- Constituição de 1934. Direitos sociais nas Constituições de 1824 a 1967: um breve balanço, p. 55
- Constituição de 1937, p. 42
- Constituição de 1946, p. 46
- Constituição de 1946. Direitos sociais nas Constituições de 1824 a 1967: um breve balanço, p. 55
- Constituição de 1967, p. 50
- Constituição de 1967. Direitos sociais nas Constituições de 1824 a 1967: um breve balanço, p. 55
- Constituição de 1988, p. 59
- Constituição de 1988. Acionabilidade dos direitos sociais à luz da Constituição de 1988, p. 231
- Constituição de 1988. Balanço das reformas introduzidas na Constituição de 1988, p. 131
- Constituição de 1988. Direitos públicos subjetivos e os direitos sociais: uma análise à luz da Constituição de 1988, p. 233
- Constituição de 1988. Direitos sociais e a Constituição de 1988, p. 23
- Constituição de 1988. Direitos sociais na Constituição de 1988, p. 59
- Constituição de 1988. Eficácia dos direitos sociais à luz da Constituição 1988, p. 189
- Contornos conceituais preliminares, p. 149
- Cultura. Direito à cultura, p. 85
D
- Demais Emendas Constitucionais, p. 117
- Desmistificação da discricionariedade administrativa na implementação dos direitos sociais, p. 290
- Desqualificação dos direitos sociais como direitos públicos subjetivos, p. 263
- Dignidade da pessoa humana. Princípio da dignidade da pessoa humana e seu caráter informador, p. 170
- Direito à cultura, p. 85
- Direito à educação, p. 73
- Direito à moradia, p. 81
- Direito à saúde, p. 76
- Direito ao meio ambiente, p. 86
- Direito ao trabalho, p. 80
- Direito cultural. Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, p. 104
- Direito cultural. Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ONU), p. 96
- Direito econômico. Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, p. 104
- Direito econômico. Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais Culturais (ONU), p. 96
- Direito fundamental. Eficácia dos direitos fundamentais e suas peculiaridades, p. 165
- Direito fundamental. Princípio da aplicabilidade imediata das normas definidoras de direitos fundamentais, p. 179
- Direito público subjetivo. Afirmação dos direitos sociais como direitos públicos subjetivos, p. 276
- Direito público subjetivo e os direitos sociais: uma análise à luz da Constituição de 1988, p. 233
- Direito social. Acionabilidade dos direitos sociais à luz da Constituição de 1988, p. 231
- Direito social. Afirmação dos direitos sociais como direitos públicos subjetivos, p. 276
- Direito social. Análise dos principais argumentos desfavoráveis à acionabilidade dos direitos sociais, p. 263
- Direito social. Análise dos principais argumentos favoráveis à acionabilidade dos direitos sociais, p. 276
- Direito social. Aprovação das leis orçamentárias e os direitos sociais, p. 220
- Direito social. Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, p. 104
- Direito social. Condicionamento da existência de recursos orçamentários à realização dos direitos sociais, p. 291
- Direito social. Condicionamento da realização dos direitos sociais à existência de recursos orçamentários, p. 273
- Direito social. Desmistificação da discricionariedade administrativa na implementação dos direitos sociais, p. 290
- Direito social. Direito à cultura, p. 85
- Direito social. Direito à educação, p. 73
- Direito social. Direito à moradia, p. 81
- Direito social. Direito à saúde, p. 76
- Direito social. Direito ao meio ambiente, p. 86
- Direito social. Direito ao trabalho, p. 80
- Direito social. Direitos públicos subjetivos e os direitos sociais: uma análise à luz da Constituição de 1988, p. 233
- Direito social. Eficácia dos direitos sociais à luz da Constituição de 1988, p. 189
- Direito social. Eficácia dos direitos sociais de cunho programático, p. 192
- Direito social. Eficácia e acionabilidade. Eficácia das normas constitucionais, p. 149
- Direito social. Elaboração das leis orçamentárias e a implementação progressiva dos direitos sociais, p. 206
- Direito social. Estratégias para a formação de uma advocacia vocacionada proteção dos direitos sociais, p. 295
- Direito social. Importância do planejamento na implementação dos direitos sociais, p. 202
- Direito social. Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ONU), p. 96
- Direito social. Poder Executivo e direitos sociais, p. 199
- Direito social. Poder Legislativo e os direitos sociais, p. 217
- Direito social. Políticas públicas e a concretização dos direitos sociais, p. 210
- Direito social. Redefinição do papel do Estado e o seu impacto nos direitos sociais, p. 137
- Direito social. Remédios constitucionais voltados à proteção dos direitos sociais, p. 242
- Direito social. «Reserva do possível» e os direitos sociais, p. 222
- Direito social. Responsabilidade do Poder Judiciário na implementação dos direitos sociais, p. 259
- Direito social. Vinculação dos Poderes constituídos à implementação dos direitos sociais, p. 198
- Direitos sociais e a Constituição de 1988, p. 21
- Direitos sociais e discricionariedade do administrador na sua implementação, p. 212
- Direitos sociais e o legado das reformas constitucionais, p. 113
- Direitos sociais e os instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil, p. 87
- Direitos sociais na Constituição de 1988, p. 59
- Direitos sociais na Constituição de 1988. Considerações, p. 71
- Direitos sociais na história constitucional brasileira, p. 23
- Direitos sociais na história constitucional brasileira, p. 28
- Direitos sociais nas Constituições de 1824 a 1967: um breve balanço, p. 55
- Discricionariedade administrativa. Desmistificação da discricionariedade administrativa na implementação dos direitos sociais, p. 290
- Discricionariedade e direitos sociais do administrador na sua implementação, p. 212
- Discricionariedade administrativa. Intangibilidade, p. 270
E
- Educação. Direito à educação, p. 73
- Eficácia das normas constitucionais, p. 149
- Eficácia das normas constitucionais. Considerações, p. 155
- Eficácia dos direitos fundamentais e suas peculiaridades, p. 165
- Eficácia dos direitos sociais à luz da Constituição de 1988, p. 189
- Eficácia dos direitos sociais de cunho programático, p. 192
- Eficácia e acionabilidade. Direito social. Eficácia das normas constitucionais, p. 149
- Eficácia jurídica e social. Conceito, p. 153
- Elaboração das leis orçamentárias e a implementação progressiva dos direitos sociais, p. 206
- Emendas Constitucionais, p. 114
- Estado. Redefinição do papel do Estado e o seu impacto nos direitos sociais, p. 137
- Estado social. Separação dos poderes na lógica do Estado social de Direito, p. 287
- Estratégias para a formação de uma advocacia vocacionada e proteção dos direitos sociais, p. 295
- Existência. Conceito, p. 149
H
- História constitucional. Direitos sociais na história constitucional brasileira, p. 23
I
- Importância do planejamento na implementação dos direitos sociais, p. 202
- Intangibilidade da discricionariedade administrativa, p. 270
- Introdução, p. 17
L
- Legado das reformas introduzidas na Constituição de 1988, p. 113
- Lei orçamentária. Aprovação das leis orçamentárias e os direitos sociais, p. 220
- Lei orçamentária. Elaboração das leis orçamentárias e a implementação progressiva dos direitos sociais, p. 206
- Limites materiais à reforma constitucional, p. 184
- Lógica. Separação dos poderes na lógica do Estado social de Direito, p. 287
M
- Mandado de injunção, p. 247
- Meio ambiente. Direito ao meio ambiente, p. 86
- Moradia. Direito à moradia, p. 81
N
- Norma constitucional. Eficácia, p. 149
O
- OEA. Protocolo de San Salvador (OEA), p. 108
- Omissão. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão, p. 243
- Orçamento. Condicionamento da existência de recursos orçamentários à realização dos direitos sociais, p. 291
- Orçamento. Condicionamento da realização dos direitos sociais à de recursos orçamentários, p. 273
- Orçamento. Elaboração das leis orçamentárias e a implementação progressiva dos direitos sociais, p. 206
P
- Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ONU), p. 96
- Planejamento. Importância do planejamento na implementação dos direitos sociais, p. 202
- Poder Executivo e direitos sociais, p. 199
- Poder Judiciário. Responsabilidade do Poder Judiciário na implementação dos direitos sociais, p. 259
- Poder Legislativo e os direitos sociais, p. 217
- Poder. Separação dos poderes na lógica do Estado social de Direito, p. 287
- Poder constituído. Vinculação dos Poderes constituídos à implementação dos direitos sociais, p. 198
- Política pública. Conceito, p. 210
- Política pública e a concretização dos direitos sociais, p. 210
- Princípio da aplicabilidade imediata das normas definidoras de direitos fundamentais, p. 179
- Princípio da dignidade da pessoa humana e o seu caráter informador, p. 170
- Problemática da separação dos poderes, p. 266
- Proibição do retrocesso social, p. 225
- Protocolo de San Salvador (OEA), p. 108
R
- Redefinição do papel do Estado e o seu impacto nos direitos sociais, p. 137
- Referências, p. 319
- Reforma constitucional. Balanço das reformas introduzidas na Constituição de 1988, p. 131
- Reforma constitucional. Direitos sociais e o legado das reformas constitucionais, p. 113
- Reforma constitucional. Limites materiais à reforma constitucional, p. 184
- Remédios constitucionais voltados à proteção dos direitos sociais, p. 242
- «Reserva do possível» e os direitos sociais, p. 222
- Responsabilidade do Poder Judiciário na implementação dos direitos sociais, p. 259
- Retrocesso social. Proibição do retrocesso social, p. 225
S
- Saúde. Direito à saúde, p. 76
- Separação de poderes. Problemática da separação dos poderes, p. 266
- Separação dos poderes na lógica do Estado social de Direito, p. 287
- Síntese, p. 309
- Sumário, p. 15
T
- Trabalho. Direito ao trabalho, p. 80
- Tratado Internacional. Direitos sociais e os instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil, p. 87
V
- Validade. Conceito, p. 150
- Vigência. Conceito, p. 152
- Vinculação dos Poderes constituídos à implementação dos direitos sociais, p. 198
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