Boa-Fé Como Pressuposto Fundamental do Dever de Informar, A
Flora Margarida Clock SchierVersão impressa
Ficha técnica
Autor(es): Flora Margarida Clock Schier
ISBN: 853621171-7
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 200grs.
Número de páginas: 142
Publicado em: 30/01/2006
Área(s): Direito - Civil - Contratos; Direito - Consumidor
Sinopse
A presente obra busca enfatizar a importância das normas constitucionais nas relações contratuais privadas, possibilitando rever o sistema jurídico como um todo e não apenas como um microssistema, como pode ser assim chamado o Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, foi dado destaque à informação, não apenas como direito básico do consumidor, mas, sim, como garantia constitucional devidamente positivada no art. 5º da Constituição Brasileira. Além desse destaque, núcleo fundamental do estudo, também a boa-fé, principalmente na sua versão objetiva, recebe merecido destaque, pois passa a representar o cerne do equilíbrio contratual, por meio do qual se pode dar sustentáculo e maior efetividade aos princípios constitucionais, principalmente àquele que representa um dos pilares da própria existência do Estado Democrático de Direito, qual seja, a dignidade humana. Dessa sorte prima-se por afastar a dicotomia público privado, ressaltando ser a Constituição norma a ser observada também nas relações interprivadas, e mais ainda, nas relações de consumo, uma vez que não se pode mais aceitar a Constituição como mera Carta política, pois ela representa mais que isso; representa, efetivamente, o ordenamento jurídico hierarquicamente superior, e seus regras devem ser seguidas por todos, não ficando o direito privado, dessa forma, à mercê da vontade legislativa para regulamentar em leis especiais o que o constituinte ordinário já fez quando da Constituição Brasileira de 1988, tendo positivado de maneira clara, em seu art. 3º, que considera a construção de uma sociedade livre, justa e solidária como um dos objetivos fundamentais, de maneira que se pode afirmar que, sem boa-fé e informação, tais objetivos jamais serão alcançados. Assim, para se ter uma sociedade livre, justa e solidária, é necessário também se enfatizar a incidência dos direitos e garantias fundamentais nas relações negociais, pois nem o Código Civil, nem o Código de Defesa do Consumidor são por si sós e de forma isolada garantes de um verdadeiro Estado Democrático de Direito.
Autor(es)
Flora Margarida Clock Schier é Advogada e Mestra em Direito Econômico e Social.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 21
1 - A BOA-FÉ, p. 31
1.1 Noções históricas da boa-fé no direito positivado, p. 31
1.2 O princípio da boa-fé, p. 37
1.3 A cláusula geral da boa-fé, p. 51
1.4 A boa-fé objetiva e as relações de consumo, p. 54
2 - O PODER DE INFORMAR FACE AO DEVER DE SER COMPREENDIDO, p. 61
2.1 O poder de informar, p. 61
2.2 O dever de informar, p. 65
2.3 O dever de informar amplamente, p. 68
2.3.1 O dever de informar essencial (básico), p. 72
2.3.2 O princípio da informação, p. 77
2.4 A informação no Direito comparado, p. 84
2.5 A informação na Constituição brasileira, p. 87
3 - A INFORMAÇÃO NAS RELAÇÕES JURÍDICAS, p. 91
3.1 Negócios jurídicos, p. 91
3.2 O Código de Defesa do Consumidor e as obrigações negociais, p. 95
4 - A INFORMAÇÃO PRÉ-NEGOCIAL, NEGOCIAL E PÓS-NEGOCIAL, p. 103
4.1 A informação pré-negocial, p. 103
4.2 A informação negocial, p. 107
4.3 A informação pós-negocial, p. 109
5 - CONSEQÜÊNCIAS DA INFORMAÇÃO, p. 113
5.1 Venda emocional e aquisição compulsiva, p. 113
5.2 As conseqüências decorrentes da falta de informação, p. 117
CONCLUSÃO, p. 119
REFERÊNCIAS, p. 125
JURISPRUDÊNCIA, p. 131
Índice alfabético
A
- Aquisição compulsiva. Venda emocional e aquisição compulsiva., p. 113
B
- Boa-fé. Princípio da boa-fé., p. 37
- Boa-fé., p. 31
- Boa-fé. Cláusula geral da boa-fé., p. 51
- Boa-fé. Noções históricas da boa-fé no direito positivado., p. 31
- Boa-fé. Poder de informar face ao dever de ser compreendido., p. 61
- Boa-fé objetiva e as relações de consumo., p. 54
C
- Cláusula geral da boa-fé., p. 51
- Código de Defesa do Consumidor e as obrigações negociais., p. 95
- Compreensão. Poder de informar face ao dever de ser compreendido., p. 61
- Compulsividade. Venda emocional e aquisição compulsiva., p. 113
- Conclusão., p. 119
- Conseqüências da informação., p. 113
- Conseqüências decorrentes da falta de informação., p. 117
- Constituição. Informação na Constituição brasileira., p. 87
- Consumidor. Boa-fé objetiva e as relações de consumo., p. 54
- Consumidor. Código de Defesa do Consumidor e as obrigações negociais., p. 95
- Consumidor. Dever de informar., p. 65
- Consumidor. Dever de informar amplamente., p. 68
- Consumidor. Dever de informar essencial (básico)., p. 72
- Consumidor. Princípio da informação., p. 77
- Consumo. Boa-fé objetiva e as relações de consumo, p. 54
D
- Dever de informar., p. 65
- Dever de informar amplamente., p. 68
- Dever de informar essencial (básico)., p. 72
- Direito comparado. Informação no direito comparado., p. 84
- Direito positivado. Noções históricas da boa-fé no direito positivado., p. 31
E
- Emoção. Venda emocional e aquisição compulsiva., p. 113
F
- Falta de informação. Conseqüências decorrentes da falta de informação., p. 117
H
- História. Noções históricas da boa-fé no direito positivado., p. 31
I
- Informação na Constituição brasileira., p. 87
- Informação nas relações jurídicas., p. 91
- Informação negocial., p. 107
- Informação no direito comparado., p. 84
- Informação pós-negocial., p. 109
- Informação pré-negocial., p. 103
- Informação pré-negocial, negocial e pós-negocial., p. 103
- Informação. Conseqüências decorrentes da falta de informação., p. 117
- Informação. Dever de informar., p. 65
- Informação. Dever de informar amplamente., p. 68
- Informação. Dever de informar essencial (básico)., p. 72
- Informação. Poder de informar., p. 61
- Informação. Poder de informar face ao dever de ser compreendido., p. 61
- Informação. Princípio da informação., p. 77
- Introdução., p. 21
J
- Jurisprudência., p. 131
N
- Negociação. Informação negocial., p. 107
- Negociação. Informação pós-negocial., p. 109
- Negociação. Informação pré-negocial, negocial e pós-negocial., p. 103
- Negócio jurídico., p. 91
- Noções históricas da boa-fé no direito positivado., p. 31
O
- Obrigação negocial. Código de Defesa do Consumidor e as obrigações negociais., p. 95
P
- Poder de informar., p. 61
- Poder de informar face ao dever de ser compreendido., p. 61
- Princípio da boa-fé., p. 37
- Princípio da informação., p. 77
R
- Referências., p. 125
- Relação de consumo. Boa-fé objetiva e as relações de consumo., p. 54
- Relação jurídica. Informação nas relações jurídicas., p. 91
- Relação jurídica. Negócio jurídico., p. 91
S
- Sumário., p. 19
V
- Venda emocional e aquisição compulsiva., p. 113
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