Controle da Constitucionalidade - Teoria e Evolução
João Paulo Castiglioni Helal* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): João Paulo Castiglioni Helal
ISBN: 853621180-6
Acabamento: Capa Dura + Sobrecapa
Formato: 16,5x21,5 cm
Peso: 496grs.
Número de páginas: 304
Publicado em: 13/02/2006
Área(s): Direito - Constitucional
Sinopse
A presente obra ressalta de forma criteriosa e circunstanciada a importância do Controle de Constitucionalidade para a efetivação dos direitos fundamentais e limitação do poder estatal, configurando-se como instrumento de garantia, segurança e, sobretudo, da própria manutenção do Estado Democrático de Direito. Aborda, primeiramente, o processo de positivação do Direito, sua concretização e a idéia de inconstitucionalidade. Esquadrinha o conceito de Constituição nos sentidos sociológico, político e jurídico. Analisa a rigidez constitucional e as várias espécies de inconstitucionalidade, bem como os princípios constitucionais de interpretação.
Trata, meticulosamente, dos sistemas de controle, denotando suas origens, conceito, finalidade, requisitos (formais e materiais), classificação e efeitos. Expende os modelos clássicos de controle da constitucionalidade, entre eles, o americano, o austríaco e o francês. Analisa o bloco de constitucionalidade e estuda, de guisa pormenorizada, o controle da constitucionalidade no ordenamento jurídico brasileiro, abordando, em especial, os controles preventivo e repressivo (difuso e concentrado), com as alterações introduzidas pela EC 45/2004. Examina os controles exercidos pelo Poder Legislativo, Executivo e Judiciário. Tece também breves considerações acerca da argüição de descumprimento de preceito fundamental.
Autor(es)
João Paulo Castiglioni Helal é Bacharel em Direito pela Universidade de Vila Velha – UVV/ES; pós-graduado pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo – EMES; pós-graduado lato sensu em Direito do Estado pela Universidade Gama Filho – UGF/RJ; Mestre em Direito, Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho – UGF/RJ; Advogado militante na área de Direito do Estado/Público.
Sumário
LISTA DE SIGLAS, p. 33
1 INTRODUÇÃO, p. 35
2 O PROCESSO DE POSITIVAÇÃO DO DIREITO, SUA CONCRETIZAÇÃO E A IDÉIA DE INCONSTITUCIONALIDADE, p. 39
2.1 Conceito de Constituição, p. 46
2.1.1 Sentido sociológico, p. 52
2.1.2 Sentido político, p. 53
2.1.3 Sentido jurídico, p. 56
2.2 A rigidez constitucional, p. 59
2.3 Espécies de inconstitucionalidade, p. 61
2.3.1 Formal ou material, p. 61
2.3.2 Total ou parcial, p. 63
2.3.3 Por ação ou omissão, p. 64
2.3.4 Originária ou superveniente, p. 64
2.3.5 Antecedente ou conseqüente, p. 65
2.3.6 Direta ou indireta, p. 67
3 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE INTERPRETAÇÃO, p. 69
3.1 Princípio da supremacia da Constituição, p. 69
3.2 Princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, p. 76
3.3 Princípio d a interpretação conforme à Constituição, p. 79
3.3.1 Interpretação conforme sem redução do texto, concedendo à norma uma interpretação, p. 84
3.3.2 Interpretação conforme sem redução do texto, excluindo da norma uma interpretação, p. 86
3.3.3 Interpretação conforme com redução de texto, p. 88
3.4 Princípio da unidade da Constituição, p. 88
3.5 Princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, p. 90
3.6 Princípio da concordância prática ou da harmonização, p. 93
3.7 Princípio da força normativa da Constituição, p. 93
3.8 Princípio da máxima efetividade ou da eficiência, p. 95
3.9 Princípio do efeito integrador, p. 96
3.10 Princípio da justeza ou da conformidade funcional, p. 97
4 OS SISTEMAS DE CONTROLE, p. 99
4.1 Origens dos controles difuso e concentrado, p. 99
4.1.1 O caso americano William Marbury contra James Madison: a origem do controle difuso, p. 99
4.1.2 A ingerência de Hans Kelsen na Constituição austríaca de 1920: a criação do controle concentrado, p. 108
4.2 Conceito e finalidade, p. 110
4.3 Requisitos, p. 111
4.3.1 Formais, p. 111
4.3.1.1 Subjetivos, p. 111
4.3.1.2 Objetivos, p. 112
4.3.2 Materiais, p. 112
4.4 Modelos clássicos de controle da constitucionalidade das leis, p. 113
4.4.1 Modelo norte-americano, p. 113
4.4.2 Modelo austríaco, p. 115
4.4.3 Modelo francês, p. 117
4.5 Modelo inglês de ausência d e controle, p. 119
4.6 Classificação, p. 120
4.6.1 Quanto ao comenos da intervenção (realização), p. 120
4.6.1.1 Preventivo, p. 121
4.6.1.2 Repressivo, p. 121
4.6.2 Quanto à natureza do órgão incumbido (controlador), p. 122
4.6.2.1 Jurisdicional, p. 122
4.6.2.2 Político, p. 123
4.6.2.3 Misto, p. 124
4.6.3 Quanto ao órgão que o exerce, p. 124
4.6.3.1 Difuso, p. 124
4.6.3.2 Concentrado, p. 127
4.6.3.3 Misto, p. 128
4.6.4 Quanto à forma ou ao modo, p. 128
4.6.4.1 Pela via incidental, p. 128
4.6.4.2 Pela via principal, p. 129
4.7 Efeitos, p. 130
4.8 O bloco de constitucionalidade e a prejudicialidade acarretada ao controle abstrato da constitucionalidade, p. 143
5 O CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO, p. 151
5.1 Evolução nas Constituições brasileiras e nas demais legislações, p. 151
5.1.1 Constituição Política do Império do Brasil de 1824, p. 151
5.1.2 Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, p. 156
5.1.3 Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934, p. 161
5.1.4 Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1937, p. 166
5.1.5 Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1946, p. 171
5.1.6 Constituição da República Federativa do Brasil de 1967 e Emenda Constitucional 01 de 1969, p. 178
5.1.7 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, p. 184
5.2 O controle preventivo, p. 190
5.2.1 Realizado pelo Poder Legislativo: as comissões de constituição e justiça, p. 191
5.2.2 Realizado pelo Poder Executivo: o veto jurídico, p. 192
5.2.3 Realizado pelo Poder Judiciário: direito-função do parlamentar, p. 194
5.3 O controle repressivo, p. 199
5.3.1 Realizado pelo Poder Legislativo, p. 200
5.3.1.1 Sustação de ato normativo pelo Congresso Nacional, p. 200
5.3.1.2 Rejeição de medida provisória pelo Congresso Nacional, p. 201
5.3.2 O controle concentrado ou abstrato, p. 202
5.3.2.1 Origem, p. 203
5.3.2.2 Competência, p. 204
5.3.2.3 Legitimidade, p. 204
5.3.2.4 Procedimento, p. 210
5.3.2.5 Análise perfunctória dos meios de invocação, p. 216
5.3.2.5.1 A ação direta de inconstitucionalidade, p. 217
5.3.2.5.2 A ação direta interventiva, p. 228
5.3.2.5.3 A ação de inconstitucionalidade por omissão, p. 232
5.3.2.5.4 A ação declaratória de constitucionalidade, p. 239
5.3.3 O controle difuso ou concreto, p. 245
5.3.3.1 Origem, p. 247
5.3.3.2 Competência, p. 248
5.3.3.3 Legitimidade, p. 251
5.3.3.4 Procedimento, p. 252
5.3.3.5 A atuação do Senado Federal, p. 255
5.3.3.6 O controle em sede de ação civil pública, p. 259
5.4 Breves considerações acerca da argüição de descumprimento de preceito fundamental, p. 261
6 CONCLUSÃO, p. 271
REFERÊNCIAS, p. 279
Índice alfabético
A
- Ação civil pública. Controle difuso ou concreto. Controle em sede de ação civil pública, p. 259
- Ação de inconstitucionalidade por omissão, p. 232
- Ação declaratória de constitucionalidade, p. 239
- Ação direta de inconstitucionalidade, p. 217
- Ação direta interventiva, p. 228
- Ato do Poder Público. Princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, p. 76
- Ato normativo. Controle repressivo. Sustação de ato normativo pelo Congresso Nacional, p. 200
C
- Caso americano William Marbury contra James Madison: a origem do controle difuso, p. 99
- Comissão de Constituição e Justiça. Controle preventivo. Realizado pelo Poder Legislativo: as comissões de constituição e justiça, p. 191
- Conceito de Constituição, p. 46
- Conclusão, p. 271
- Concordância prática. Princípio da concordância prática ou da harmonização, p. 93
- Conformidade funcional. Princípio da justeza ou da conformidade funcional, p. 97
- Congresso Nacional. Controle repressivo. Rejeição de Medida Provisória pelo Congresso Nacional, p. 201
- Congresso Nacional. Controle repressivo. Sustação de ato normativo pelo Congresso Nacional, p. 200
- Constitucional. Princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, p. 76
- Constitucional. Princípios constitucionais de interpretação, p. 69
- Constitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade, p. 239
- Constitucionalidade. Bloco de constitucionalidade e a prejudicialidade acarretada ao controle abstrato da constitucionalidade, p. 143
- Constituição. Conceito, p. 46
- Constituição. Evolução nas Constituições brasileiras e nas demais legislações, p. 151
- Constituição Política do Império do Brasil de 1824, p. 151
- Constituição. Princípio da interpretação conforme à Constituição, p. 79
- Constituição. Princípio da supremacia da Constituição, p. 69
- Constituição. Rigidez constitucional, p. 59
- Constituição. Sentido jurídico, p. 56
- Constituição. Sentido político, p. 53
- Constituição. Sentido sociológico, p. 52
- Constituição austríaca. Ingerência de Hans Kelsen na Constituição austríaca de 1920: a criação do controle concentrado, p. 108
- Constituição daRepública Federativa do Brasil de 1967 e Emenda Constitucional 01 de 1969, p. 178
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, p. 184
- Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, p. 156
- Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934, p. 161
- Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1937, p. 166
- Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1946, p. 171
- Controle. Conceito e finalidade, p. 110
- Controle. Requisitos, p. 111
- Controle. Requisitos. Formais, p. 111
- Controle. Requisitos. Materiais, p. 112
- Controle. Requisitos. Objetivos, p. 112
- Controle. Requisitos. Subjetivos, p. 111
- Controle abstrato. Bloco de constitucionalidade e a prejudicialidade acarretada ao controle abstrato da constitucionalidade, p. 143
- Controle concentrado. Ingerência de Hans Kelsen na Constituição austríaca de 1920: a criação do controle concentrado, p. 108
- Controle concentrado ou abstrato, p. 202
- Controle concentrado ou abstrato. Análise perfunctória dos meios de invocação, p. 216
- Controle concentrado ou abstrato. Competência, p. 204
- Controle concentrado ou abstrato. Legitimidade, p. 204
- Controle concentrado ou abstrato. Origem, p. 203
- Controle concentrado ou abstrato. Procedimento, p. 210
- Controle da constitucionalidade no ordenamento jurídico pátrio, p. 151
- Controle de constitucionalidade. Classificação, p. 120
- Controle de constitucionalidade. Classificação. Concentrado, p. 127
- Controle de constitucionalidade. Classificação. Difuso, p. 124
- Controle de constitucionalidade. Classificação. Efeitos, p. 130
- Controle de constitucionalidade. Classificação. Jurisdicional, p. 122
- Controle de constitucionalidade. Classificação. Misto, p. 124
- Controle de constitucionalidade. Classificação. Misto, p. 128
- Controle de constitucionalidade. Classificação. Pela via incidental, p. 128
- Controle de constitucionalidade. Classificação. Pela via principal, p. 129
- Controle de constitucionalidade. Classificação. Político, p. 123
- Controle de constitucionalidade. Classificação. Preventivo, p. 121
- Controle de constitucionalidade. Classificação. Quanto à forma ou ao modo, p. 128
- Controle de constitucionalidade. Classificação. Quanto à natureza do órgão incumbido (controlador), p. 122
- Controle de constitucionalidade. Classificação. Quanto ao comenos da intervenção (realização), p. 120
- Controle de constitucionalidade. Classificação. Quanto ao órgão que o exerce, p. 124
- Controle de constitucionalidade. Classificação. Repressivo, p. 121
- Controle de constitucionalidade. Evolução nas Constituições brasileiras e nas demais legislações, p. 151
- Controle de constitucionalidade. Modelo austríaco, p. 115
- Controle de constitucionalidade. Modelo francês, p. 117
- Controle de constitucionalidade. Modelo inglês de ausência de controle, p. 119
- Controle de constitucionalidade. Modelo norte-americano, p. 113
- Controle de constitucionalidade. Modelos clássicos de controle da constitucionalidade das leis, p. 113
- Controle de constitucionalidade. Sistemas de controle, p. 99
- Controle difuso. Caso americano William Marbury contra James Madison: a origem do controle difuso, p. 99
- Controle difuso ou concreto, p. 245
- Controle difuso ou concreto. Atuação do Senado Federal, p. 255
- Controle difuso ou concreto. Competência, p. 248
- Controle difuso ou concreto. Controle em sede de ação civil pública, p. 259
- Controle difuso ou concreto. Legitimidade, p. 251
- Controle difuso ou concreto. Origem, p. 247
- Controle difuso ou concreto. Procedimento, p. 252
- Controle preventivo, p. 190
- Controle preventivo. Realizado pelo Poder Executivo: o veto jurídico, p. 192
- Controle preventivo. Realizado pelo Poder Judiciário: direito-função do parlamentar, p. 194
- Controle preventivo. Realizado pelo Poder Legislativo: as comissões de constituição e justiça, p. 191
- Controle repressivo, p. 199
- Controle repressivo. Realizado pelo Poder Legislativo, p. 200
- Controle repressivo. Rejeição de Medida Provisória pelo Congresso Nacional, p. 201
- Controle repressivo. Sustação de ato normativo pelo Congresso Nacional, p. 200
- Controles difuso e concentrado. Origens, p. 99
D
- Descumprimento de preceito fundamental. Breves considerações acerca da argüição, p. 261
- Direito. Constituição. Sentido jurídico, p. 56
- Direito-função. Controle preventivo. Realizado pelo Poder Judiciário: direito-função do parlamentar, p. 194
E
- Efeito integrador. Princípio do efeito integrador, p. 96
- Efetividade. Princípio da máxima efetividade ou da eficiência, p. 95
- Eficiência. Princípio da máxima efetividade ou da eficiência, p. 95
- Emenda Constitucional. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967 e Emenda Constitucional 01 de 1969, p. 178
- Espécies de inconstitucionalidade, p. 61
- Estados Unidos. Caso americano William Marbury contra James Madison: a origem do controle difuso, p. 99
H
- Harmonização. Princípio da concordância prática ou da harmonização, p. 93
- Hermenêutica. Interpretação conforme com redução de texto, p. 88
- Hermenêutica. Interpretação conforme sem redução do texto, concedendo à norma uma interpretação, p. 84
- Hermenêutica. Interpretação conforme sem redução do texto, excluindo da norma uma interpretação, p. 86
- Hermenêutica. Princípio da interpretação conforme à Constituição, p. 79
- Hermenêutica. Princípios constitucionais de interpretação, p. 69
I
- Inconstitucionalidade. Ação de inconstitucionalidade por omissão, p. 232
- Inconstitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade, p. 217
- Inconstitucionalidade. Ação ou omissão, p. 64
- Inconstitucionalidade. Antecedente ou conseqüente, p. 65
- Inconstitucionalidade. Direta ou indireta, p. 67
- Inconstitucionalidade. Espécies, p. 61
- Inconstitucionalidade. Formal ou material, p. 61
- Inconstitucionalidade. Originária ou superveniente, p. 64
- Inconstitucionalidade. Processo de positivação do direito, sua concretização e a idéia de inconstitucionalidade, p. 39
- Inconstitucionalidade. Total ou parcial, p. 63
- Ingerência de Hans Kelsen na Constituição austríaca de 1920: a criação do controle concentrado, p. 108
- Interpretação (v. Hermenêutica), p. 88
- Interpretação conforme com redução de texto, p. 88
- Interpretação conforme sem redução do texto, concedendo à norma uma interpretação, p. 84
- Interpretação conforme sem redução do texto, excluindo da norma uma interpretação, p. 86
- Introdução, p. 35
J
- James Madison. Caso americano William Marbury contra James Madison: a origem do controle difuso, p. 99
- Jurisprudência. Caso americano William Marbury contra James Madison: origem do controle difuso, p. 99
- Justeza. Princípio da justeza ou da conformidade funcional, p. 97
K
- Kelsen. Ingerência de Hans Kelsen na Constituição austríaca de 1920: a criação do controle concentrado, p. 108
L
- Lei. Princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, p. 76
- Lista de siglas, p. 33
M
- Medida Provisória. Controle repressivo. Rejeição de Medida Provisória pelo Congresso Nacional, p. 201
- Modelo austríaco. Controle de constitucionalidade, p. 115
- Modelo francês. Controle de constitucionalidade, p. 117
- Modelo inglês de ausência de controle. Controle de constitucionalidade, p. 119
- Modelo norte-americano. Controle da constitucionalidade, p. 113
- Modelos clássicos de controle da constitucionalidade das leis, p. 113
N
- Norma jurídica. Interpretação conforme com redução de texto, p. 88
- Norma jurídica. Interpretação conforme sem redução do texto, concedendo à norma uma interpretação, p. 84
- Norma jurídica. Interpretação conforme sem redução do texto, excluindo da norma uma interpretação, p. 86
O
- Omissão. Ação inconstitucionalidade por omissão, p. 232
- Ordenamento jurídico pátrio. Controle da constitucionalidade no ordenamento jurídico pátrio, p. 151
- Origens dos controles difuso e concentrado, p. 99
P
- Parlamentar. Controle preventivo. Realizado pelo Poder Judiciário: direito-função do parlamentar, p. 194
- Poder Executivo. Controle preventivo. Realizado pelo Poder Executivo: veto jurídico, p. 192
- Poder Judiciário. Controle preventivo. Realizado pelo Poder Judiciário: direito-função do parlamentar, p. 194
- Poder Legislativo. Controle preventivo. Realizado pelo Poder Legislativo: as comissões de constituição e justiça, p. 191
- Poder Legislativo. Controle repressivo. Realizado pelo Poder Legislativo, p. 200
- Poder Público. Princípio da presunção de constitucionalidade das lei s e dos atos do Poder Público, p. 76
- Política. Constituição. Sentido político, p. 53
- Positivação do Direito. Processo de positivação do direito, sua concretização e a idéia de inconstitucionalidade, p. 39
- Prejudicialidade. Bloco de constitucionalidade e a prejudicialidade acarretada ao controle abstrato da constitucionalidade, p. 143
- Presunção de constitucionalidade. Princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, p. 76
- Princípio da concordância prática ou da harmonização, p. 93
- Princípio da força normativa da Constituição, p. 93
- Princípio da interpretação conforme à Constituição, p. 79
- Princípio da justeza ou da conformidade funcional, p. 97
- Princípio da máxima efetividade ou da eficiência, p. 95
- Princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, p. 76
- Princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, p. 90
- Princípio da supremacia da Constituição, p. 69
- Princípio da unidade da Constituição, p. 88
- Princípio do efeito integrador, p. 96
- Princípios constitucionais de interpretação, p. 69
- Processo de positivação do direito, sua concretização e a idéia de inconstitucionalidade, p. 39
- Proporcionalidade. Princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, p. 90
R
- Razoabilidade. Princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, p. 90
- Referências, p. 279
S
- Sigla. Lista de siglas, p. 33
- Sistemas de controle, p. 99
- Sociologia. Constituição. Sentido sociológico, p. 52
- Sustação de ato normativo pelo Congresso Nacional, p. 200
V
- Veto jurídico. Controle preventivo. Realizado pelo Poder Executivo: o veto jurídico, p. 192
W
- William Marbury. Caso americano William Marbury contra James Madison: a origem do controle difuso, p. 99
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