Precedente Judicial à Súmula Vinculante, Do - Biblioteca de Estudos em Homenagem ao Professor Arruda Alvim
Marcelo Alves Dias de Souza* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Marcelo Alves Dias de Souza
ISBN: 853621322-1
Acabamento: Capa Dura + Sobrecapa
Formato: 16,5x21,5 cm
Peso: 548grs.
Número de páginas: 352
Publicado em: 20/07/2006
Área(s): Direito - Constitucional; Direito - Internacional
Sinopse
Em qualquer país, a decisão de um caso tomada anteriormente pelo Judiciário constitui, para os casos a ele semelhantes, um precedente judicial. A presente obra visa, precisamente, discutir o papel do precedente judicial na formulação do Direito. O ponto de partida deve ser o estudo do Common Law, pois se trata do campo onde o tema foi mais estudado. Os sistemas judiciais da Inglaterra e dos Estados Unidos – analisando-se suas organizações judiciárias, o funcionamento e a teoria do precedente dentro dessas organizações e os chamados law reports, entre outros temas - merecem toda nossa atenção.
A aplicação propriamente dita do precedente judicial é algo quase desconhecido entre nós. O estudo dos institutos: ratio decidendi e os métodos ou teorias para sua determinação, obiter dictum, distinguishing, decisões per incuriam, overruling, entre outros, é ponto fundamental deste trabalho.
Mas a aplicação obrigatória de precedentes judiciais no Brasil não pode ser olvidada. É necessário analisar desde os antigos assentos portugueses, passando pelo efeito vinculante das decisões proferidas no controle jurisdicional concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos, até a súmula universalmente vinculante. Por óbvio, a adoção da regra do stare decisis implica, em qualquer sistema jurídico, vantagens e desvantagens.
Tudo isso é discutido e sopesado nesta obra. Critica-se o puritanismo, a ignorância, o preconceito e as teorias sectárias. Invoca-se a necessária interseção dos sistemas jurídicos, atualmente uma realidade da qual é impossível prescindir. Pretende-se, por fim, consciente de que a doutrina do stare decisis possui peculiaridades em cada um dos países em que é adotada, pôr em debate a seguinte questão fundamental: qual papel dever ter o precedente judicial em um sistema filiado à tradição romano-germânica e, especificamente, qual papel deve ter no sistema jurídico brasileiro?
Autor(es)
Marcelo Alves Dias de Souza é Procurador da República; Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte; Bacharel em Direito pela UFRN; pós-graduado pela Universidade Lusíada do Porto/Portugal; Mestre em Direito Processual Civil pela PUCSP; Doutorando em Direito Processual Civil pela PUCSP; Professor de Direito Processual Constitucional da pós-graduação da Universidade Potiguar – UNP; Professor de Direito Processual Civil da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – FESMP/RN e da Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte – ESMARN e ex-Professor de Direito Civil e de Prática Forense da UFRN, 1996/1997; Professor Visitante (Guest Lecturer on Constitutional Law and Human Rights) na University of Northumbria at Newcastle/Inglaterra, 2002. Co-autor do livro: Estatuto do Idoso Comentado, Editora LZN, 2006.
Sumário
1 INTRODUÇÃO, p. 15
2 DAS VÁRIAS CORRENTES JURÍDICO-FILOSÓFICAS E O PAPEL DO PRECEDENTE JUDICIAL NA FORMULAÇÃO DO DIREITO, p. 21
2.1 A escola do Direito Natural, p. 22
2.2 O positivismo jurídico em geral, p. 25
2.3 A escola histórica, p. 27
2.4 A escola sociológica americana, p. 29
2.5 O realismo jurídico americano, p. 31
2.6 As visões ecléticas no common law, p. 34
3 O COMMON LAW INGLÊS, p. 37
3.1 Algumas palavras sobre sua formação, p. 37
3.2 Os vários significados da expressão common law, p. 38
4 O PRECEDENTE JUDICIAL: DEFINIÇÃO E NATUREZA JURÍDICA, p. 41
4.1 Teoria declarativa, p. 41
4.2 Teoria constitutiva, p. 43
4.3 Análise crítica, p. 46
5 CLASSIFICAÇÃO DOS PRECEDENTES JUDICIAIS, p. 51
5.1 Precedentes declarativos e precedentes criativos, p. 51
5.2 Precedentes persuasivos e precedentes obrigatórios, p. 52
5.2.1 Considerações gerais, p. 52
5.2.2 Precedentes persuasivos, p. 53
5.2.3 Precedentes relativamente obrigatórios, p. 54
5.2.4 Precedentes absolutamente obrigatórios, p. 55
5.2.5 Últimas considerações, p. 55
6 O SISTEMA INGLÊS E O PRECEDENTE JUDICIAL, p. 57
6.1 A importância do conhecimento da organização judicial inglesa, p. 57
6.2 Considerações prévias sobre a organização judiciária inglesa, p. 58
6.3 Os tribunais ingleses e a doutrina do stare decisis, p. 60
6.3.1 A house of lords, p. 60
6.3.1.1 Composição, p. 60
6.3.1.2 As decisões da house of lords e a teoria do stare decisis, p. 62
6.3.2 A court of appeal, p. 70
6.3.2.1 Composição, p. 70
6.3.2.2 A court of appeal e a teoria do stare decisis, p. 71
6.3.2.2.1 A civil division, p. 71
6.3.2.2.2 A criminal division, p. 73
6.3.3 A high court of justice, p. 75
6.3.3.1 Composição, p. 75
6.3.3.2 As divisional courts (competência recursal) e a teoria do stare decisis, p. 76
6.3.3.3 A supervisory jurisdiction exercida por uma divisional court, p. 78
6.3.3.4 A high court como corte de primeira instância, p. 81
6.3.4 A crown court, p. 81
6.3.5 As ‘magistrates’ courts e as county courts, p. 82
6.4 O precedente judicial e a temática dos direitos humanos, p. 83
7 O SISTEMA NORTE-AMERICANO E O PRECEDENTE JUDICIAL, p. 87
7.1 A adoção do common law nos Estados Unidos, p. 87
7.2 As diferenças entre o Direito inglês e o Direito americano, p. 88
7.3 As diferenças entre o Direito inglês e o Direito americano especificamente no campo do precedente judicial, p. 90
7.4 A organização judiciária norte-americana, p. 92
7.4.1 A Justiça Federal, p. 93
7.4.2 As Justiças Estaduais, p. 94
7.5 A organização judiciária norte-americana e o precedente judicial, p. 96
7.5.1 Considerações prévias, p. 96
7.5.2 A vinculação vertical ao precedente dentro do sistema judicial federal, p. 97
7.5.3 A vinculação vertical ao precedente dentro de um sistema judicial estadual, p. 98
7.5.4 A inter-relação entre o sistema judicial federal e os sistemas judiciais estaduais, p. 98
7.5.5 A inter-relação entre os vários sistemas judiciais estaduais, p. 101
7.5.6 Os tribunais americanos e os seus próprios precedentes (o plano horizontal), p. 102
8 OS REPERTÓRIOS DE PRECEDENTES JUDICIAIS INGLESES (LAW REPORTS), p. 103
8.1 Considerações gerais, p. 103
8.2 Um pouco da história dos law reports, p. 105
8.3 Um panorama atual dos law reports, p. 107
8.4 A escolha dos precedentes a serem compilados, p. 108
8.5 Os precedentes que podem ser citados em um processo, p. 110
8.6 A nomenclatura dos casos, p. 112
9 OS REPERTÓRIOS DE PRECEDENTES JUDICIAIS NORTE- AMERICANOS, p. 115
9.1 Repertórios oficiais e não oficiais, p. 115
9.2 Os casos que são reportados, p. 116
9.3 A nomenclatura dos casos, p. 118
9.4 As publicações mais referidas, p. 119
9.5 Os sistemas dos digestos e das citações, p. 122
10 A MECÂNICA DA APLICAÇÃO DO PRECEDENTE JUDICIAL AO CASO EM JULGAMENTO, p. 123
10.1 Considerações gerais, p. 123
10.2 Ratio decidendi, p. 125
10.2.1 Métodos para determinação daratio decidendi de um caso, p. 126
10.2.1.1 Teoria de Wambaugh, p. 126
10.2.1.2 Teoria de Oliphant, p. 127
10.2.1.3 Teoria de Goodhart, p. 128
10.2.1.3 Teoria de Goodhart, p. 128
10.2.2 Visão descritiva e visão prescritiva da ratio decidendi, p. 133
10.2.3 A questão do adequado grau de generalidade dos fatos, p. 136
10.2.4 Problemas na determinação da ratio decidendi, p. 137
10.2.4.1 Múltiplas rationes decidendi, p. 137
10.2.4.2 Ausência de ratio decidendi, p. 139
10.3 Dictum ou obiter dictum, p. 139
10.4 Técnicas utilizadas na aplicação do precedente, p. 142
10.4.1 Distinguishing, p. 142
10.4.2 Alteração das circunstâncias, p. 145
10.4.3 Decisões per incuriam, p. 146
10.4.4 A existência de decisões contraditórias de mesma hierarquia, p. 147
10.4.5 Overruling ou revogação do precedente, p. 148
10.4.5.1 Razões para revogação de precedente, p. 150
10.4.5.2 Revogação expressa e revogação implícita, p. 152
10.4.6 Reversal ou reforma através de um recurso, p. 153
11 A EFICÁCIA TEMPORAL DA DECISÃO QUE ANUNCIA UMA NOVA REGRA, p. 155
11.1 A importância da questão, p. 155
11.2 Classificação dos tipos de efeitos, quanto ao tempo, atribuíveis ao precedente revogador (ou as formas de aplicação deste), p. 156
11.3 Aplicação retroativa pura e aplicação retroativa clássica, p. 160
11.4 Aplicação prospectiva pura, aplicação prospectiva clássica e aplicação prospectiva a termo, p. 161
11.5 O Direito inglês, p. 165
11.6 O Direito americano, p. 169
12 PRECEDENTES VINCULANTES NO BRASIL, p. 175
12.1 Considerações gerais, p. 175
12.2 Os assentos portugueses, p. 178
12.3 O efeito vinculante das decisões proferidas no controle jurisdicional concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos, p. 184
12.3.1 Considerações prévias, p. 184
12.3.2 O modelo de controle norte-americano e o modelo de controle continental-europeu, p. 186
12.3.3 Decisões vinculantes: uma característica necessária ao modelo europeu de controle concentrado, p. 193
12.3.4 O controle jurisdicional concentrado de constitucionalidade em alguns países da Europa continental e o efeito vinculante de suas decisões, p. 194
12.3.4.1 Áu stria, p. 194
12.3.4.2 Alemanha, p. 196
12.3.4.3 Espanha, p. 199
12.3.4.4 Portugal, p. 201
12.3.4.5 Itália, p. 203
12.3.5 O controle de constitucionalidade no Brasil: um pequeno panorama histórico, p. 205
12.3.6 O efeito vinculante no controle concentrado no Brasil, p. 208
12.3.6.1 Considerações gerais, p. 208
12.3.6.2 Distinção entre eficácia erga omnes e efeito vinculante, p. 209
12.3.6.3 A questão do efeito vinculante na ação direta de in- constitucionalidade e a Emenda Constitucional 45/04, p. 211
12.3.6.4 Limites objetivos do efeito vinculante, p. 218
12.3.6.5 Limites subjetivos do efeito vinculante, p. 224
12.3.6.6 O efeito vinculante da medida cautelar, p. 230
12.4 Prejulgados trabalhistas, p. 233
12.5 Sentença normativa trabalhista, p. 235
12.6 Prejulgados na Justiça Eleitoral, p. 236
12.7 O poder normativo da Justiça Eleitoral, p. 237
12.8 Incidentes de uniformização de jurisprudência, p. 240
12.8.1 O Incidente de uniformização de jurisprudência do Código de Processo Civil, p. 240
12.8.2 O incidente de uniformização de jurisprudência da Lei dos Juizados Especiais Federais, p. 245
12.9 A declaração de inconstitucionalidade, incidenter tantum, em segunda instância, p. 249
12.10 Súmula, p. 253
12.10.1 O modelo clássico, p. 253
12.10.2 Os regimentos dos tribunais: Leis 8.038/90 e 9.756/98 - vinculação interna, p. 257
12.10.3 Leis 8.038/90 e 9.756/98: súmula e jurisprudência obstati-vas - vinculação externa indireta, p. 259
12.10.4 Súmula universalmente vinculante, p. 263
12.10.4.1 Primeiras considerações, p. 263
12.10.4.2 Competência para editar súmula universalmente vinculante, p. 265
12.10.4.3 Pressupostos para aprovação de enunciado de súmula, p. 266
12.10.4.4 A legitimidade para provocação, p. 268
12.10.4.5 O quórum para aprovação, p. 269
12.10.4.6 Os limites objetivos, p. 270
12.10.4.7 Os limites subjetivos, p. 272
12.10.4.8 A eficácia temporal: revisão e o cancelamento, p. 273
12.10.4.9 A revogação de enunciado de súmula vinculante por lei, p. 274
12.10.4.10 Vinculatividade e a possibilidade de reclamação, p. 275
12.10.4.11 Vinculatividade: extinção do processo ou julgamento de mérito?, p. 277
12.10.4.12 Os atuais enunciados da súmula do Supremo Tribunal Federal, p. 277
12.10.4.13 Considerações finais, p. 278
13 REFLEXÕES CRÍTICAS E CONCLUSÃO, p. 281
13.1 Uma primeira palavra aos puritanos: a ignorância e o preconceito, p. 281
13.2 Uma segunda palavra aos puritanos: as vantagens (virtudes) e as desvantagens (defeitos) da aplicação da teoria do stare decisis, p. 283
13.2.1 Considerações prévias, p. 283
13.2.2 As desvantagens da aplicação da teoria do stare decisis (defeitos), p. 283
13.2.2.1 Rigidez (rigidity), p. 284
13.2.2.2 Complexidade (complexity), p. 285
13.2.2.3 Distinções ilógicas (illogical distinctions), p. 286
13.2.2.4 Morosidade no aperfeiçoamento (slowness of growth), p. 286
13.2.2.5 Ofensa ao princípio da persuasão racional do juiz, p. 287
13.2.2.6 Ofensa ao princípio da separação de poderes, p. 294
13.2.3 As vantagens da aplicação da teoria do stare decisis (virtudes), p. 296
13.2.3.1 Estabilidade, p. 298
13.2.3.2 Previsibilidade (certainty) ou certeza do Direito, p. 300
13.2.3.3 Precisão (precision), p. 302
13.2.3.4 Celeridade (time-saving), p. 302
13.2.3.5 Aprimoramento do trabalho decisório do juiz, p. 303
13.2.3.6 Igualdade: fundamento último de justiça, p. 304
13.3 Uma terceira palavra aos puritanos: a necessária intersecção dos sistemas, p. 308
13.3.1 O equívoco das teorias sectárias, p. 308
13.3.2 Uma via de mão dupla, p. 313
REFERÊNCIAS, p. 321
Índice alfabético
A
- Ação direta de inconstitucionalidade. Questão do efeito vinculante na ação direta de inconstitucionalidade e a Emenda Constitucional 45/04, p. 211
- Adoção docommon law nos Estados Unidos., p. 87
- Alemanha. Controle jurisdicional concentrado de constitucionalidade. Efeito vinculante de suas decisões, p. 196
- Análise crítica. Precedente judicial, p. 46
- Aplicação prospectiva pura, aplicaçãoprospectiva clássica e aplicação prospectiva a termo, p. 161
- Aplicação retroativa pura e aplicação retroativa clássica., p. 160
- Aprimoramento do trabalho decisório do juiz., p. 303
- Assentos portugueses. Precedentes vinculantes no Brasil, p. 178
- Ato normativo. Efeito vinculante das decisões proferidas no controle jurisdicional concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos., p. 184
- Ausência deratio decidendi., p. 139
- Áustria. Controle jurisdicional concentrado de constitucionalidade. Efeito vin- culante de suas decisões, p. 194
B
- Brasil. Controle de constitucionalidade no Brasil: um pequeno panorama histórico, p. 205
- Brasil. Efeito vinculante no controle concentrado no Brasil, p. 208
- Brasil. Precedentes vinculantes no Brasil., p. 175
C
- Casos judiciais. Casos que são reportados, p. 116
- Casos judiciais. Nomenclatura dos casos, p. 112
- Casos judiciais. Nomenclatura dos casos, p. 118
- Celeridade (time-saving), p. 302
- Certainty. Previsibilidade (certainty) ou certeza do Direito, p. 300
- Circunstância. Alteração das circunstâncias, p. 145
- Citação. Precedentes que podem ser citados em um processo., p. 110
- Citação. Sistemas dos digestos e das citações, p. 122
- Civil Division., p. 71
- Classificação dos precedentes judiciais., p. 51
- Classificação dos tipos de efeitos, quanto ao tempo, atribuíveis ao precedente revogador (ou as formas de aplicação deste)., p. 156
- Common Law. Algumas palavras sobre sua formação, p. 37
- Common Law. Vários significados da expressão common law, p. 38
- Common Law. Visões ecléticas no Common Law, p. 34
- Common Law inglês, p. 37
- Competência para editar súmula universalmente vinculante, p. 265
- Competência recursal. Divisional Courts (competência recursal) e a teoria do stare decisis, p. 76
- Compilação. Escolha dos precedentes a serem compilados, p. 108
- Complexidade (complexity)., p. 285
- Conclusão. Reflexões críticas e conclusão, p. 281
- Considerações prévias sobre a organização judiciária inglesa, p. 58
- Constitucionalidade. Controle jurisdicional concentrado de constitucionalidade em alguns países da Europa continental e o efeito vinculante de suas decisões., p. 194
- Controle concentrado. Decisões vinculantes: uma característica necessária ao modelo europeu de controle concentrado., p. 193
- Controle concentrado no Brasil. Efeito vinculante., p. 208
- Controle continental-europeu. Modelo de controle norte-americano e o modelo de controle continental-europeu, p. 186
- Controle de constitucionalidade. Efeito vinculante das decisões proferidas no controle jurisdicional concentrado de constitucionalidade de leis e atos nor- mativos, p. 184
- Controle de constitucionalidade no Brasil: um pequeno panorama histórico., p. 205
- Controle jurisdicional. Efeito vinculante das decisões proferidas no controle jurisdicional concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos., p. 184
- Controle jurisdicional concentrado de constitucionalidade em alguns países da Europa continental e o efeito vinculante de suas decisões., p. 194
- Controle norte-americano. Modelo de controle norte-americano e o modelo de controle continental-europeu, p. 186
- Correntes jurídico-filosóficas e o papel do precedente judicial na formulação do Direito, p. 21
- County Courts. Magistrates courts e as county courts, p. 82
- Court of Appeal, p. 70
- Court of Appeal. Composição, p. 70
- Court of Appeal e a teoria do stare decisis., p. 71
- Criminal Division., p. 73
- Crown Court., p. 81
- Classificação dos precedentes judiciais., p. 51
- Classificação dos tipos de efeitos, quanto ao tempo, atribuíveis ao precedente revogador (ou as formas de aplicação deste)., p. 156
- Common Law. Algumas palavras sobre sua formação, p. 37
- Common Law. Vários significados da expressão common law, p. 38
- Common Law. Visões ecléticas no Common Law, p. 34
- Common Law inglês, p. 37
- Competência para editar súmula universalmente vinculante, p. 265
- Competência recursal. Divisional Courts (competência recursal) e a teoria do stare decisis, p. 76
- Compilação. Escolha dos precedentes a serem compilados, p. 108
- Complexidade (complexity)., p. 285
- Conclusão. Reflexões críticas e conclusão, p. 281
- Considerações prévias sobre a organização judiciária inglesa, p. 58
- Constitucionalidade. Controle jurisdicional concentrado de constitucionalidade em alguns países da Europa continental e o efeito vinculante de suas decisões., p. 194
- Controle concentrado. Decisões vinculantes: uma característica necessária ao modelo europeu de controle concentrado., p. 193
- Controle concentrado no Brasil. Efeito vinculante., p. 208
- Controle continental-europeu. Modelo de controle norte-americano e o modelo de controle continental-europeu, p. 186
- Controle de constitucionalidade. Efeito vinculante das decisões proferidas no controle jurisdicional concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos, p. 184
- Controle de constitucionalidade no Brasil: um pequeno panorama histórico., p. 205
- Controle jurisdicional. Efeito vinculante das decisões proferidas no controle jurisdicional concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos., p. 184
- Controle jurisdicional concentrado de constitucionalidade em alguns países da Europa continental e o efeito vinculante de suas decisões., p. 194
- Controle norte-americano. Modelo de controle norte-americano e o modelo de controle continental-europeu, p. 186
- Correntes jurídico-filosóficas e o papel do precedente judicial na formulação do Direito, p. 21
- County Courts. Magistrates courts e as county courts, p. 82
- Court of Appeal, p. 70
- Court of Appeal. Composição, p. 70
- Court of Appeal e a teoria do stare decisis., p. 71
- Criminal Division., p. 73
- Crown Court., p. 81
D
- Decisões da House of Lords e a teoria do stare decisis., p. 62
- Decisões per incuriam, p. 146
- Decisões vinculantes: uma característica necessária ao modelo europeu de controle concentrado, p. 193
- Decisão. Aprimoramento do trabalho decisório do juiz., p. 303
- Decisões contraditórias. Existência de decisões contraditórias de mesma hierarquia, p. 147
- Declaração de inconstitucionalidade,incidenter tantum, em segunda instância, p. 249
- Desvantagens da aplicação da teoria dostare decisis (defeitos), p. 283
- Dictum ou obiter dictum, p. 139
- Diferenças entre o Direito inglês e o Direito americano, p. 88
- Diferenças entre o Direito inglês e o Direito americano especificamente no campo do precedente judicial., p. 90
- Digesto. Sistemas dos digestos e das citações., p. 122
- Direito Natural. Escola do Direito Natural. Papel do precedente judicial na formulação do Direito, p. 22
- Direito. Previsibilidade (certainty) ou certeza do Direito, p. 300
- Direito. Várias correntes jurídico-filosóficas e o papel do precedente judicial na formulação do Direito, p. 21
- Direito americano. Eficácia temporal da decisão que anuncia uma nova regra., p. 169
- Direito inglês. Eficácia temporal dadecisão que anuncia uma nova regra., p. 165
- Direito inglês e o Direito americano. Diferenças, p. 88
- Direitos humanos. Precedente judicial e a temática dos direitos humanos., p. 83
- Distinção entre eficáciaerga omnes e efeito vinculante, p. 209
- Distinções ilógicas (illogical distinctions), p. 286
- Distinguishing, p. 142
- Divisional Court (competência recursal) e a teoria do stare decisis, p. 76
- Divisional Court. Supervisory Jurisdiction exercida por uma Divisional Court, p. 78
E
- Eclético. Visões ecléticas noCommon Law., p. 34
- Efeito vinculante. Distinção entre eficáciaerga omnes e efeito vinculante, p. 209
- Efeito vinculante. Limites objetivos do efeito vinculante, p. 218
- Efeito vinculante. Limites subjetivos do efeito vinculante., p. 224
- Efeito vinculante. Questão do efeito vinculante na ação direta de inconstitucionalidade e a Emenda Constitucional 45/04., p. 211
- Efeito vinculante da medida cautelar, p. 230
- Efeito vinculante das decisões proferidas no controle jurisdicional concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos., p. 184
- Efeito vinculante das decisões proferidas no controle jurisdicional concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos. Considerações prévias., p. 184
- Efeito vinculante no controle concentrado no Brasil., p. 208
- Efeito vinculante no controle concentrado no Brasil. Considerações gerais, p. 208
- Efeitos. Classificação dos tipos de efeitos, quanto ao tempo, atribuíveis ao precedente revogador (ou as formas de aplicação deste)., p. 156
- Eficáciaerga omnes. Distinção entre eficáciaerga omnes e efeito vinculante, p. 209
- Eficácia temporal da decisão que anuncia uma nova regra., p. 155
- Eficácia temporal da decisão que anuncia uma nova regra. Importância da questão., p. 155
- Eficácia temporal: revisão e o cancelamento. Súmula., p. 273
- Emenda Constitucional 45/04. Questão do efeito vinculante na ação direta de inconstitucionalidade e a Emenda Constitucional 45/04, p. 211
- Escola do Direito Natural. Papel do precedente judicial na formulação do Direito, p. 22
- Escola histórica. Papel do precedente judicial na formulação do Direito., p. 27
- Escola sociológica americana. Papel do precedente judicial na formulação do Direito, p. 29
- Escolha dos precedentes a serem compilados., p. 108
- Espanha. Controle jurisdicional concentrado de constitucionalidade. Efeito vinculante de suas decisões, p. 199
- Estabilidade, p. 298
- Estados Unidos. Organização judiciária norte-americana, p. 92
- Estados Unidos. Tribunais americanos e os seus próprios precedentes (o plano horizontal), p. 102
- Existência de decisões contraditórias de mesma hierarquia, p. 147
- Expressão. Vários significados da expressãocommon law, p. 38
F
- Filosofia. Várias correntes jurídico-ilosóficas e o papel do precedente judicial na formulação do Direito., p. 21
G
- Generalidade dos fatos. Questão do adequado grau de generalidade dos fatos., p. 136
- Goodhart. Teoria de Goodhart, p. 128
H
- High Court of Justice, p. 75
- High Court of Justice. Composição, p. 75
- História. Escola histórica. Papel do precedente judicial na formulação do Direito, p. 27
- House of Lords., p. 60
- House of Lords. Composição, p. 60
- House of Lords. Decisões da House of Lords e a teoria do stare decisis, p. 62
I
- Igualdade: fundamento último de Justiça, p. 304
- Illogical distinctions. Distinções ilógicas (illogical distinctions), p. 286
- Importância do conhecimento daorganização judicial inglesa, p. 57
- Incidente de uniformização de jurisprudência da Lei dos Juizados Especiais Federais., p. 245
- Incidente de uniformização de jurisprudência do Código de Processo Civil, p. 240
- Incidenter tantum. Declaração de inconstitucionalidade, incidenter tantum, em segunda instância., p. 249
- Incidentes de uniformização de jurisprudência, p. 240
- Inconstitucionalidade. Declaração de inconstitucionalidade, incidenter tantum, em segunda instância., p. 249
- Inter-relação entre o sistema judicial federal e os sistemas judiciais estaduais, p. 98
- Inter-relação entre os vários sistemas judiciais estaduais., p. 101
- Intersecção dos sistemas. Terceira palavra aos puritanos: a necessária intersecção dos sistemas, p. 308
- Introdução, p. 15
- Itália. Controle jurisdicional concentrado de constitucionalidade. Efeito vinculante de suas decisões, p. 203
J
- Juiz. Aprimoramento do trabalho decisório do juiz, p. 303
- Juizados Especiais Federais. Incidente de uniformização de jurisprudência da Lei dos Juizados Especiais Federais., p. 245
- Julgamento. Mecânica da aplicação do precedente judicial ao caso em julgamento., p. 123
- Julgamento. Mecânica da aplicação do precedente judicial ao caso em julgamento., p. 123
- Jurisprudência. Incidentes de uniformização de jurisprudência, p. 240
- Jurisprudência. Leis 8.038/90 e 9.756/98: súmula e jurisprudência obstativas: vinculação externa indireta., p. 259
- Justiça Eleitoral. Poder normativo da Justiça Eleitoral, p. 237
- Justiça Eleitoral. Prejulgados na Justiça Eleitoral, p. 236
- Justiça Estadual. Organização judiciária norte-americana., p. 94
- Justiça Federal. Organização judiciária norte-americana, p. 93
- Justiça. Igualdade: fundamento último de Justiça., p. 304
L
- Law Reports. Repertórios de precedentes judiciais ingleses (law reports)., p. 103
- Law Reports. Um panorama atual dos law reports., p. 107
- Law Reports. Um pouco da história dos law reports., p. 105
- Lei 8.038/90. Regimentos dos Tribunais: as Leis 8.038/90 e 9.756/98: vinculação interna, p. 257
- Lei 9.756/98. Regimentos dos Tribunais: as Leis 8.038/90 e 9.756/98: vinculação interna, p. 257
- Lei. Efeito vinculante das decisões proferidas no controle jurisdicional concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos, p. 184
- Leis 8.038/90 e 9.756/98: súmula e jurisprudência obstativas: vinculação externa indireta., p. 259
- Limites objetivos do efeito vinculante., p. 218
- Limites subjetivos do efeito vinculante, p. 224
M
- Magistrates courts e as county courts, p. 82
- Mecânica da aplicação do precedente judicial ao caso em julgamento, p. 123
- Mecânica da aplicação do precedente judicial ao caso em julgamento. Considerações gerais, p. 123
- Medida cautelar. Efeito vinculante da medida cautelar, p. 230
- Métodos para determinação daratio decidendi de um caso., p. 126
- Modelo de controle norte-americano e o modelo de controle continental- europeu., p. 186
- Morosidade no aperfeiçoamento (slowness of growth), p. 286
- Múltiplas rationes decidendi, p. 137
N
- Nomenclatura dos casos, p. 112
- Nova regra. Eficácia temporal da decisão que anuncia uma nova regra., p. 155
O
- Obiter dictum. Dictum ou obiter dictum., p. 139
- Ofensa ao princípio da persuasão racional do juiz, p. 287
- Ofensa ao princípio da separação de poderes., p. 294
- Oliphant. Teoria de Oliphant., p. 127
- Organização judiciária inglesa. Considerações prévias sobre a organização judiciária inglesa, p. 58
- Organização judiciária norte-americana., p. 92
- Organização judiciária norte-americana e o precedente judicial., p. 96
- Organização judiciária norte-americana e o precedente judicial. Considerações prévias., p. 96
- Overruling ou revogação do precedente, p. 148
P
- Per incuriam. Decisões per incuriam, p. 146
- Persuasão racional do juiz. Ofensa ao princípio da persuasão racional do juiz, p. 287
- Poder normativo da Justiça Eleitoral., p. 237
- Portugal. Controle jurisdicional concentrado de constitucionalidade. Efeito vinculante de suas decisões, p. 201
- Positivismo jurídico em geral. Papel do precedente judicial na formulação do Direito, p. 25
- Precedente. Tribunais americanos e os seus próprios precedentes (o plano horizontal)., p. 102
- Precedente judicial. Classificação dos precedentes judiciais, p. 51
- Precedente judicial. Diferenças entre o Direito inglês e o Direito americano especificamente no campo do precedente judicial, p. 90
- Precedente judicial. Escolha dos precedentes a serem compilados., p. 108
- Precedente judicial. Mecânica da aplicação do precedente judicial ao caso em julgamento., p. 123
- Precedente judicial. Organização judiciária norte-americana e o precedente judicial, p. 96
- Precedente judicial. Técnicas utilizadas na aplicação do precedente., p. 142
- Precedente judicial. Várias correntes jurídico-filosóficas e o papel do precedente judicial na formulação do Direito, p. 21
- Precedente judicial. Vinculação vertical ao precedente dentro do sistema judicial federal., p. 97
- Precedente judicial: definição e natureza jurídica., p. 41
- Precedente judicial e a temática dos direitos humanos., p. 83
- Precedente judicial e o sistema inglês, p. 57
- Precedente judicial inglês. Repertórios de precedentes judiciais ingleses (law reports)., p. 103
- Precedente judicial norte-americano. Repertórios de precedentes judiciais norte-americanos, p. 115
- Precedente judicial. Sistema norte-americano e o precedente judicial., p. 87
- Precedente revogador. Classificação dos tipos de efeitos, quanto ao tempo, atribuíveis ao precedente revogador (ou as formas de aplicação deste)., p. 156
- Precedentes absolutamente obrigatórios., p. 55
- Precedentes declarativos e precedentes criativos, p. 51
- Precedentes persuasivos, p. 53
- Precedentes persuasivos e precedentes obrigatórios., p. 52
- Precedentes persuasivos e precedentes obrigatórios. Considerações gerais, p. 52
- Precedentes persuasivos e precedentes obrigatórios. Últimas considerações., p. 55
- Precedentes que podem ser citados em um processo., p. 110
- Precedentes relativamente obrigatórios, p. 54
- Precedentes vinculantes no Brasil, p. 175
- Precedentes vinculantes no Brasil. Assentos portugueses, p. 178
- Precedentes vinculantes no Brasil. Considerações gerais., p. 175
- Precisão (precision)., p. 302
- Prejulgados na Justiça Eleitoral., p. 236
- Prejulgados trabalhistas., p. 233
- Pressupostos para aprovaçãode enunciado de súmula., p. 266
- Previsibilidade (certainty) ou certeza do Direito., p. 300
- Primeira instância.High Court como corte de primeira instância, p. 81
- Primeiras considerações, p. 263
- Princípio da separação de poderes. Ofensa ao princípio da separação de poderes, p. 294
- Problemas na determinação daratio decidendi, p. 137
- Processo. Precedentes que podem ser citados em um processo., p. 110
- Prospectividade. Aplicaçãoprospectiva pura, aplicação prospectiva clássica e aplicação prospectiva a termo, p. 161
- Publicações mais referidas, p. 119
Q
- Questão do adequado grau de generalidade dos fatos, p. 136
- Questão do efeito vinculante na ação direta de inconstitucionalidade e a Emenda Constitucional 45/04., p. 211
R
- Ratio Decidendi., p. 125
- Ratio Decidendi. Ausência de ratio decidendi, p. 139
- Ratio Decidendi. Métodos para determinação daratio decidendi de um caso., p. 126
- Ratio Decidendi. Problemas na determinação da ratio decidendi, p. 137
- Ratio Decidendi. Visão descritiva e visão prescritiva da ratio decidendi, p. 133
- Razões para revogação de precedente, p. 150
- Realismo jurídico americano. Papeldo precedente judicial na formulação do Direito, p. 31
- Recurso. Reversal ou reforma através de um recurso., p. 153
- Referências., p. 321
- Reflexões críticas e conclusão., p. 281
- Regimentos dos Tribunais: as Leis 8.038/90 e 9.756/98: vinculação interna., p. 257
- Repertórios de precedentes judiciais ingleses (law reports), p. 103
- Repertórios de precedentes judiciais ingleses (law reports). Considerações gerais., p. 103
- Repertórios de precedentes judiciais norte-americanos., p. 115
- Repertórios oficiais e não oficiais, p. 115
- Retroatividade. Aplicação retroativa pura e aplicação retroativa clássica., p. 160
- Reversal ou reforma através de um recurso., p. 153
- Revogação de enunciado de súmula vinculante por lei, p. 274
- Revogação de precedente.Overruling ou revogação do precedente., p. 148
- Revogação de precedente. Razões para revogação de precedente, p. 150
- Revogação de precedente. Revogação expressa e revogação implícita., p. 152
- Rigidez (rigidity)., p. 284
S
- STF. Atuais enunciados da súmula do Supremo Tribunal Federal., p. 277
- Sentença normativa trabalhista., p. 235
- Sistema inglês e o precedente judicial., p. 57
- Sistema judicial estadual. Inter-relação entre o sistema judicial federal e os sistemas judiciais estaduais, p. 98
- Sistema judicial estadual. Inter-relaçãoentre os vários sistemas judiciais estaduais, p. 101
- Sistema judicial federal. Inter-relaçãoentre o sistema judicial federal e os sistemas judiciais estaduais, p. 98
- Sistema judicial federal. Vinculação vertical ao precedente dentro do sistema judicial federal, p. 97
- Sistema norte-americano e o precedente judicial, p. 87
- Sistemas dos digestos e das citações, p. 122
- Slowness of growth. Morosidade no aperfeiçoamento (slowness of growth), p. 286
- Stare decisis. Court of Appeal e a teoria do stare decisis, p. 71
- Stare decisis. Decisões da House of Lords e a teoria do stare decisis, p. 62
- Stare decisis. Divisional Courts (competência recursal) e a teoria do stare decisis, p. 76
- Stare decisis. Tribunais ingleses e a doutrina do stare decisis, p. 60
- Stare decisis. Uma segunda palavra aos puritanos: as vantagens (virtudes) e as desvantagens (defeitos) da aplicação da teoria do stare decisis., p. 283
- Stare decisis. Vantagens da aplicação da teoria do stare decisis (virtudes), p. 296
- Súmula, p. 253
- Súmula. Atuais enunciados da súmula do Supremo Tribunal Federal., p. 277
- Súmula. Considerações finais., p. 278
- Súmula. Eficácia temporal: revisão e o cancelamento., p. 273
- Súmula. Legitimidade para provocação., p. 268
- Súmula. Leis 8.038/90 e 9.756/98: súmula e jurisprudência obstativas: vinculação externa indireta., p. 259
- Súmula. Limites objetivos, p. 270
- Súmula. Limites subjetivos., p. 272
- Súmula. Modelo clássico., p. 253
- Súmula. Pressupostos para aprovação de enunciado de súmula, p. 266
- Súmula. Quorum para aprovação, p. 269
- Súmula. Revogação de enunciado de súmula vinculante por lei, p. 274
- Súmula. Vinculatividade e a possibilidade de reclamação, p. 275
- Súmula. Vinculatividade: extinção do processo ou julgamento de mérito?., p. 277
- Súmula universalmente vinculante, p. 263
- Súmula universalmente vinculante. Competência para editar., p. 265
- Supervisory Jurisdiction exercida por uma Divisional Court., p. 78
T
- Técnicas utilizadas naaplicação do precedente., p. 142
- Temporalidade. Eficácia temporal da decisão que anuncia uma nova regra, p. 155
- Teoria constitutiva. Precedente judicial., p. 43
- Teoria de Goodhart, p. 128
- Teoria de Oliphant., p. 127
- Teoria de Wambaugh, p. 126
- Teoria declarativa. Precedente judicial., p. 41
- Teoria sectária. Equívoco das teorias sectárias, p. 308
- Terceira palavra aos puritanos: a necessária intersecção dos sistemas, p. 308
- Terceira palavra aos puritanos: a necessária intersecção dos sistemas. Equívoco das teorias sectárias, p. 308
- Terceira palavra aos puritanos: a necessária intersecção dos sistemas. Uma via de mão dupla, p. 313
- Time-saving. Celeridade (time-saving)., p. 302
- Trabalho. Prejulgados trabalhistas., p. 233
- Trabalho. Sentença normativa trabalhista., p. 235
- Tribunais americanos e os seus próprios precedentes (o plano horizontal)., p. 102
- Tribunais ingleses e a doutrina do stare decisis, p. 60
- Tribunal. Regimentos dos Tribunais: as Leis 8.038/90 e 9.756/98: vinculação interna., p. 257
U
- Uma primeira palavra aos puritanos: a ignorância e o preconceito, p. 281
- Uma segunda palavra aos puritanos: as vantagens (virtudes) e as desvantagens (defeitos) da aplicação da teoria do stare decisis., p. 283
- Uma segunda palavra aos puritanos: as vantagens (virtudes) e as desvantagens (defeitos) da aplicação da teoria do stare decisis. Considerações prévias, p. 283
- Uniformização de jurisprudência. Incidente de uniformização de jurisprudência da Lei dos Juizados Especiais Federais, p. 245
- Uniformização de jurisprudência. Incidentes de uniformização de jurisprudência., p. 240
V
- Vantagens da aplicação da teoria dostare decisis (virtudes), p. 296
- Várias correntes jurídico-filosóficas eo papel do precedente judicial na formulação do Direito., p. 21
- Vários significados da expressãocommon law, p. 38
- Vinculação vertical ao precedente dentro do sistema judicial estadual., p. 98
- Vinculação vertical ao precedente dentro do sistema judicial federal., p. 97
- Vinculação. Leis 8.038/90 e 9.756/98: súmula e jurisprudência obstativas - vinculação externa indireta., p. 259
- Vinculação. Regimentos dos Tribunais: as Leis 8.038/90 e 9.756/98: vinculação interna., p. 257
- Vinculação. Súmula universalmente vinculante, p. 263
- Vinculação. Súmula universalmente vinculante. Competência para editar, p. 265
- Vinculatividade e a possibilidade de reclamação., p. 275
- Vinculatividade: extinção do processo ou julgamento de mérito?, p. 277
- Visão descritiva e visão prescritiva daratio decidendi, p. 133
- Visões ecléticas noCommon Law., p. 34
Recomendações
Direito ao Corpo - Modificações Corporais, Limites da Disponibilidade e Responsabilidade
Mônica Silveira VieiraISBN: 978853624986-5Páginas: 192Publicado em: 22/01/2015Versão impressa
de R$ 94,70* porR$ 75,76em 3x de R$ 25,25Adicionar aocarrinho
Versão digital
de R$ 67,70* porR$ 54,16em 2x de R$ 27,08Adicionar eBookao carrinho
Direito Civil Constitucional - Situações Patrimoniais
Coordenadora: Carmem Lucia Silveira RamosISBN: 853620299-8Páginas: 258Publicado em: 19/09/2002Versão impressa
de R$ 109,90* porR$ 93,42em 3x de R$ 31,14Adicionar aocarrinho
Japão
Organizadores: Henrique Altemani de Oliveira e Silvio Yoshiro Mizuguchi MiyazakiISBN: 978853627749-3Páginas: 236Publicado em: 20/03/2018Versão impressa
de R$ 109,90* porR$ 98,91em 3x de R$ 32,97Adicionar aocarrinho
Versão digital
de R$ 77,70* porR$ 69,93em 2x de R$ 34,97Adicionar eBookao carrinho
Greening no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, O
Gustavo de Faria Moreira TeixeiraISBN: 978853623541-7Páginas: 344Publicado em: 07/11/2011Versão impressa
de R$ 149,90* porR$ 134,91em 5x de R$ 26,98Adicionar aocarrinho