Publicidade Abusiva Dirigida à Criança

Isabella Vieira Machado Henriques

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Ficha técnica

Autor(es): Isabella Vieira Machado Henriques

ISBN: 853621324-8

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 301grs.

Número de páginas: 238

Publicado em: 24/07/2006

Área(s): Direito - Civil - Responsabilidade Civil; Direito - Consumidor; Literatura e Cultura - Diversos

Sinopse

A presente obra traz um panorama geral do direito consumerista pátrio e das regras de proteção da criança no ordenamento legal, abordando com profundidade a publicidade dirigida ao público infantil, especialmente a publicidade abusiva que se vale da deficiência de julgamento e experiência da criança.

A autora faz uma análise detalhada da legislação, no país e no mundo, que regulamenta a publicidade voltada à criança, concluindo que os mecanismos legais pátrios necessitam tornar-se efetivos a fim de ser garantida a sua completa proteção diante da publicidade que lhe é dirigida.

Leitura indispensável aos operadores das áreas do Direito e da Educação!
 

Autor(es)

Isabella Vieira Machado Henriques é Graduada em Direito pela PUCSP; Mestra em Direito das Relações Sociais – Direitos Difusos e Coletivos pela PUCSP. Reside na capital do Estado de São Paulo onde trabalho como Advogada na área de contencioso cível há nove anos, especialmente em litígios que envolvem direito do consumidor e em disputas relativas a questões de responsabilidade civil.

Sumário

Introdução, p. 15

Capítulo I - A PUBLICIDADE, p. 19

1 Noções, p. 19

2 O Código de Defesa do Consumidor, p. 30

2.1 A comunicação social de massa, p. 31

2.2 Conceito de "publicidade", p. 36

2.3 Os sujeitos que formam a relação de consumo, p. 43

2.3.1 Conceito de "consumidor", p. 44

2.3.1.1 Sobre o uso do conceito de "consumidor médio", p. 46

2.3.2 Conceito de "fornecedor", p. 47

2.4 Os sujeitos que atuam na publicidade, p. 48

2.5 Princípios do Código de Defesa do Consumidor que regem a publicidade, p. 49

2.5.1 Princípios da boa-fé e da eqüidade, p. 55

2.5.2 Princípio da identificação da mensagem publicitária, p. 59

2.5.3 Princípio da vinculação contratual da publicidade, p. 61

2.5.4 Princípio da veracidade da mensagem publicitária, p. 64

2.5.5 Princípio da não-abusividade da publicidade, p. 65

2.5.6 Princípio do ônus da prova a cargo do fornecedor, p. 67

2.5.7 Princípio da correção do desvio publicitário, p. 68

2.5.8 Princípio da reparabilidade objetiva dos danos publicitários, p. 69

2.5.9 A não-aplicação do princípio da transparência à publicidade, p. 70

2.6 A publicidade enganosa, p. 72

2.7 A publicidade abusiva, p. 76

3 A responsabilidade pela publicidade enganosa ou abusiva, p. 78

3.1 Histórico da evolução da responsabilidade civil, p. 79

3.2 A responsabilidade civil no âmbito do Código de Defesa do Consumidor, p. 85

3.2.1 A regra geral da responsabilidade objetiva, p. 87

3.2.2 A exceção da regra para os profissionais liberais, p. 94

3.2.3 A solidariedade dos agentes infratores, p. 95

4 O controle da publicidade, p. 97

4.1 Controle judicial, p. 100

4.1.1 No âmbito cível, p. 102

4.1.2 No âmbito penal, p. 105

4.2 Controle administrativo, p. 108

4.2.1 A contrapropaganda, p. 109

4.2.2 O controle realizado pelo CONAR, p. 110

Capítulo II - A PROTEÇÃO DA CRIANÇA, p. 117

1 A proteção da criança pela Constituição Federal, p. 117

2 A proteção da criança pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, p. 124

2.1 Definição do termo "criança" na legislação brasileira, p. 130

2.2 Princípio da proteção integral, p. 132

2.3 Princípio da prioridade, p. 136

2.4 Tutela jurisdicional diferenciada, p. 137

3 A hipossuficiência da criança, p. 140

4 A proteção da criança no contexto dos tratados internacionais, p. 142

Capítulo III - A PUBLICIDADE E A CRIANÇA, p. 145

1 Fundamentos para a restrição da publicidade dirigida à criança, p. 145

1.1 Estudos empíricos sobre a influência da televisão nas crianças, p. 152

2 O tratamento legal pátrio dado à publicidade voltada para a criança, p. 163

2.1 A publicidade e o Estatuto da Criança e do Adolescente, p. 163

2.1.1 Princípio da identificação da publicidade, p. 168

2.1.2 Princípio da não-abusividade da publicidade, p. 169

2.1.3 Classificação da idade para definição do público infantil para fins de publicidade, p. 171

3 O tratamento legal dado por outros países à publicidade dirigida à criança, p. 174

3.1 Estados Unidos, p. 175

3.2 União Européia, p. 179

3.3 Reino Unido, p. 180

3.4 Canadá, p. 183

3.5 Suécia, p. 186

4 Efeitos gerais adversos da publicidade dirigida à criança, p. 188

5 A influência de artistas e personagens da televisão na publicidade dirigida à criança, p. 189

6 O estímulo ao consumo excessivo de alimentos, p. 191

7 Exemplos: fumo, bebidas alcoólicas e subliminar da MTV Brasil, p. 196

8 A liberdade de expressão do pensamento versus a proteção da criança, p. 204

9 A necessidade de se dar maior eficácia à legislação sobre o te- ma no Brasil por meio de uma regulamentação mais específica, p. 211

Capítulo IV - CONCLUSÃO, p. 217

Referências, p. 225

Índice alfabético

A

  • Abusividade. Princípio da não-abusividade da publicidade, p. 65
  • Agente infrator. Solidariedade dos agentes infratores, p. 95
  • Alimentação. Estímulo ao consumo excessivo de alimentos, p. 191
  • Artista. Influência de artistas e personagens da televisão na publicidade dirigida à criança, p. 189

B

  • Bebida. Consumo excessivo. Exemplos: fumo, bebidas alcoólicas e subliminar da «MTV» Brasil, p. 196
  • Boa-fé. Princípios da boa-fé e da eqüidade, p. 55

C

  • CDC. Princípios do Código de Defesa do Consumidor que regem a publicidade, p. 49
  • CONAR. Controle realizado pelo CONAR, p. 110
  • Canadá. Publicidade dirigida à criança. Tratamento legal de outros países, p. 183
  • Classificação da idade para definição do público infantil para fins de publicidade, p. 171
  • Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade civil no âmbito do Código de Defesa do Consumidor, p. 85
  • Comunicação social de massa, p. 31
  • Conceito de «consumidor», p. 44
  • Conceito de «fornecedor», p. 47
  • Conceito de «publicidade», p. 36
  • Conclusão, p. 217
  • Constituição Federal. Proteção da criança pela Constituição Federal, p. 117
  • Consumidor. Conceito de «consumidor», p. 44
  • Consumidor. Princípios do Código de Defesa do Consumidor que regem a publicidade, p. 49
  • Consumidor. Publicidade. Código de Defesa do Consumidor, p. 30
  • Consumidor médio. Sobre o uso do conceito, p. 46
  • Consumo. Estímulo ao consumo excessivo de alimentos, p. 191
  • Consumo. Sujeitos que formam a relação de consumo, p. 43
  • Consumo excessivo. Exemplos: fumo, bebidas alcoólicas e subliminar da «MTV» Brasil, p. 196
  • Contrapropaganda, p. 109
  • Controle administrativo, p. 108
  • Controle da publicidade, p. 97
  • Controle judicial, p. 100
  • Controle judicial.Âmbito cível, p. 102
  • Controle judicial.Âmbito penal, p. 105
  • Controle realizado pelo CONAR, p. 110
  • Criança. Definição do termo «criança» na legislação pátria, p. 130
  • Criança. Efeitos gerais adversos da publicidade dirigida à criança, p. 188
  • Criança. Estudos empíricos sobre a influência da televisão nas crianças, p. 152
  • Criança. Hipossuficiência da criança, p. 140
  • Criança. Influência de artistas e personagens da televisão na publicidade dirigida à criança, p. 189
  • Criança. Proteção da criança, p. 117
  • Criança. Proteção da criança no contexto dos tratados internacionais, p. 142
  • Criança. Publicidade dirigida à criança. Tratamento legal de outros países. Canadá, p. 183
  • Criança. Publicidade dirigida à criança. Tratamento legal de outros países. Estados Unidos, p. 175
  • Criança. Publicidade dirigida à criança. Tratamento legal de outros países. Reino Unido, p. 180
  • Criança. Publicidade dirigida à criança. Tratamento legal de outros países. Suécia, p. 186
  • Criança. Publicidade dirigida à criança. Tratamento legal de outros países. União Européia, p. 179
  • Criança. Publicidade e criança, p. 145
  • Criança. Tratamento legal dado por outros países à publicidade dirigida à criança, p. 174
  • Criança. Tratamento legal pátrio dado à publicidade voltada para a criança, p. 163

D

  • Dano publicitário. Princípio da reparabilidade objetiva dos danos publicitários, p. 69
  • Definição do termo «criança» na legislação pátria, p. 130
  • Desvio publicitário. Princípio da correção do desvio publicitário, p. 68

E

  • Efeitos gerais adversos da publicidade dirigida à criança, p. 188
  • Eqüidade. Princípios da boa-fé e da eqüidade, p. 55
  • Estados Unidos. Publicidade dirigida à criança. Tratamento legal de outros países, p. 175
  • Estímulo ao consumo excessivo de alimentos, p. 191
  • Estudos empíricos sobre a influência da televisão nas crianças, p. 152
  • Evolução da responsabilidade civil. Histórico, p. 79
  • Exceção da regra para os profissionais liberais, p. 94
  • Expressão de pensamento. Liberdade de expressão do pensamento versus a proteção da criança, p. 204

F

  • Fornecedor. Conceito de «fornecedor», p. 47
  • Fornecedor. Princípio do ônus da prova a cargo do fornecedor, p. 67
  • Fumo. Consumo excessivo. Exemplos: fumo, bebidas alcoólicas e subliminar da «MTV» Brasil, p. 196
  • Fundamentos para a restrição da publicidade dirigida à criança, p. 145

H

  • Hipos suficiência da criança, p. 140
  • Histórico da evolução da responsabilidade civil, p. 79

I

  • Idade. Classificação da idade para definição do público infantil para fins de publicidade, p. 171
  • Influência de artistas e personagens da televisão na publicidade dirigida à criança, p. 189
  • Introdução. Delimitando o objeto de estudo, p. 15

L

  • Legislação. Necessidade de se dar maior eficácia à legislação sobre o tema no Brasil por meio de uma regulamentação mais específica, p. 211
  • Liberdade de expressão do pensamento versus a proteção da criança, p. 204

M

  • «MTV» Brasil. Consumo excessivo. Exemplos: fumo, bebidas alcoólicas e subliminar da «MTV» Brasil, p. 196
  • Mensagem publicitária. Princípio da identificação da mensagem publicitária, p. 59
  • Mensagem publicitária. Princípio da identificação da mensagem publicitária, p. 168
  • Mensagem publicitária. Princípio da veracidade da mensagem publicitária, p. 64

N

  • Não-aplicação do princípio da transparência à publicidade, p. 70
  • Necessidade de se dar maior eficácia à legislação sobre o tema no Brasil por meio de uma regulamentação mais específica, p. 211
  • Não-abusividade. Princípio da não-abusividade da publicidade, p. 169

O

  • Ônus da prova. Princípio do ônus da prova a cargo do fornecedor, p. 67

P

  • Personagem. Influência de artistas e personagens da televisão na publicidade dirigida à criança, p. 189
  • Princípio da correção do desvio publicitário, p. 68
  • Princípio da identificação da mensagem publicitária, p. 59
  • Princípio da identificação da mensagem publicitária, p. 168
  • Princípio da não-abusividade da publicidade, p. 65
  • Princípio da não-abusividade da publicidade, p. 169
  • Princípio da prioridade, p. 136
  • Princípio da proteção integral, p. 132
  • Princípio da reparabilidade objetiva dos danos publicitários, p. 69
  • Princípio da transparência à publicidade. Não-aplicação, p. 70
  • Princípio da veracidade da mensagem publicitária, p. 64
  • Princípio da vinculação contratual da publicidade, p. 61
  • Princípio do ônus da prova a cargo do fornecedor, p. 67
  • Princípios da boa-fé e da eqüidade, p. 55
  • Princípios do Código de Defesa do Consumidor que regem a publicidade, p. 49
  • Prioridade. Princípio da prioridade, p. 136
  • Profissional liberal. Responsabilidade objetiva. Exceção da regra para os profissionais liberais, p. 94
  • Proteção da criança, p. 117
  • Proteção da criança no contexto dos tratados internacionais, p. 142
  • Proteção da criança pela Constituição Federal, p. 117
  • Proteção da criança pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, p. 124
  • Proteção. Princípio da proteção integral, p. 132
  • Proteção da criança. Liberdade de expressão do pensamento versus a proteção da criança, p. 204
  • Proteção da criança. Necessidade dese dar maior eficácia à legislação sobre o tema no Brasil por meio de uma regulamentação mais específica, p. 211
  • Publicidade, p. 19
  • Publicidade. Classificação da idade para definição do público infantil para fins de publicidade, p. 171
  • Publicidade. Código de Defesa do Consumidor, p. 30
  • Publicidade. Conceito de «publicidade», p. 36
  • Publicidade. Controle da publicidade, p. 97
  • Publicidade. Efeitos gerais adversos da publicidade dirigida à criança, p. 188
  • Publicidade. Influência de artistas e personagens da televisão na publicidade dirigida à criança, p. 189
  • Publicidade. Não-aplicação do princípio da transparência à publicidade, p. 70
  • Publicidade. Necessidade de se dar maior eficácia à legislação sobre o tema no Brasil por meio de uma regulamentação mais específica, p. 211
  • Publicidade. Noções, p. 19
  • Publicidade. Princípio da identificação da mensagem publicitária, p. 168
  • Publicidade. Princípio da não- abusividade da publicidade, p. 65
  • Publicidade. Princípio da não- abusividade da publicidade, p. 169
  • Publicidade. Princípio da vinculação contratual da publicidade, p. 61
  • Publicidade. Princípios do Código de Defesa do Consumidor que regem a publicidade, p. 49
  • Publicidade. Sujeitos que atuam na publicidade, p. 48
  • Publicidade. Tratamento legal dado por outros países à publicidade dirigida à criança, p. 174
  • Publicidade. Tratamento legal pátrio dado à publicidade voltada para a criança, p. 163
  • Publicidade abusiva, p. 76
  • Publicidade abusiva. Responsabilidade pela publicidade enganosa ou abusiva, p. 78
  • Publicidade dirigida à criança. Tratamento legal de outros países. Canadá, p. 183
  • Publicidade dirigida à criança. Tratamento legal de outros países. Estados Unidos, p. 175
  • Publicidade dirigida à criança. Tratamento legal de outros países. Reino Unido, p. 180
  • Publicidade dirigida à criança. Tratamento legal de outros países. Suécia, p. 186
  • Publicidade dirigida à criança. Tratamento legal de outros países. União Européia, p. 179
  • Publicidade e criança, p. 145
  • Publicidade e o Estatuto da Criança e do Adolescente, p. 163
  • Publicidade enganosa, p. 72
  • Publicidade enganosa. Responsabilidade pela publicidade enganosa ou abusiva, p. 78
  • Público infantil. Classificação da idade para definição do público infantil para fins de publicidade, p. 171

R

  • Referências, p. 225
  • Regra geral da responsabilidade objetiva, p. 87
  • Reino Unido. Publicidade dirigida à criança. Tratamento legal de outros países, p. 180
  • Relação de consumo. Sujeitos que formam a relação de consumo, p. 43
  • Reparabilidade objetiva. Princípio da reparabilidade objetiva dos danos publicitários, p. 69
  • Responsabilidade civil. Histórico da evolução da responsabilidade civil, p. 79
  • Responsabilidade civil no âmbito do Código de Defesa do Consumidor, p. 85
  • Responsabilidade objetiva. Exceção da regra para os profissionais liberais, p. 94
  • Responsabilidade objetiva. Regra geral, p. 87
  • Responsabilidade pela publicidade enganosa ou abusiva, p. 78

S

  • Sobre o uso do conceito de «consumidor médio», p. 46
  • Solidariedade dos agentes infratores, p. 95
  • Subliminar da «MTV» Brasil. Consumo excessivo. Exemplos: fumo, bebidas alcoólicas e subliminar da «MTV» Brasil, p. 196
  • Suécia. Publicidade dirigida à criança. Tratamento legal de outros países, p. 186
  • Sujeitos que atuam na publicidade, p. 48
  • Sujeitos que formam a relação de consumo, p. 43

T

  • Televisão. Estudos empíricos sobre a influência da televisão nas crianças, p. 152
  • Televisão. Influência de artistas e personagens da televisão na publicidade dirigida à criança, p. 189
  • Transparência. Não-aplicação do princípio da transparência à publicidade, p. 70
  • Tratado internacional. Proteção da criança no contexto dos tratados internacionais, p. 142
  • Tratamento legal pátrio dado à publicidade voltada para a criança, p. 163
  • Tutela jurisdicional diferenciada, p. 137

U

  • União Européia. Publicidade dirigida à criança. Tratamento legal de outros países, p. 179

V

  • Vinculação contratual. Princípio da vinculação contratual da publicidade, p. 61

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