Discricionariedade Administrativa - Conceitos Indeterminados e Aplicação
Gerson dos Santos Sicca* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Gerson dos Santos Sicca
ISBN: 853621357-4
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 386grs.
Número de páginas: 308
Publicado em: 05/09/2006
Área(s): Direito - Administrativo
Sinopse
O controle dos chamados atos administrativos discricionários sempre gerou controvérsias na doutrina e jurisprudência. A questão é ainda mais complexa quando se trata de controlar a atividade administrativa baseada em regras jurídicas formuladas com conceitos vagos, que não permitem uma resposta unívoca. Indaga-se se o juiz deve respeitar a decisão administrativa ou se, ao contrário, tem poderes para interpretar a regra objeto de aplicação e questionar a atuação do administrador.
A obra enfrenta o tormentoso problema dos limites à liberdade do administrador público, e toma por pressuposto a necessidade de ampliação do conceito de vinculação e a conseqüente restrição da discricionariedade ao efetivo espaço de conveniência e oportunidade garantido pela lei. Além disso, apresenta as variantes doutrinárias sobre o tema em diversos sistemas jurídicos e faz uma análise percuciente das lições dos autores brasileiros e de decisões significativas dos tribunais.
Obra de grande interesse ao profissional e ao estudioso do Direito.
Autor(es)
Gerson dos Santos Sicca é Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC e Auditor Substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas de Santa Catarina; Professor do curso de pós-graduação em Direito das Faculdades Atlântico Sul, em Pelotas/RS; ex-Procurador Federal. Foi Professor dos cursos de Direito da Universidade do Vale do Itajaí – Univali, Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul e da Universidade Federal de Pelotas – UFPEL.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 13
CAPÍTULO I - O PROBLEMA DOS CONCEITOS INDETERMINADOS NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA ESTRANGEIRAS, p. 37
1 OS CONCEITOS INDETERMINADOS NO DIREITO ADMINISTRATIVO ALEMÃO, p. 37
1.1 A doutrina da multivalência, p. 39
1.2 A doutrina da univocidade, p. 41
1.3 A doutrina da margem de livre apreciação na aplicação dos conceitos indeterminados, p. 44
2 A DOUTRINA ITALIANA, p. 52
3 O CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO NA FRANÇA E OS CONCEITOS INDETERMINADOS, p. 60
4 A DOUTRINA ARGENTINA, p. 74
5 CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO E OS CONCEITOS INDETERMINADOS NO DIREITO PORTUGUÊS, p. 82
6 O CONTROLE DOS CONCEITOS INDETERMINADOS NA ESPANHA, p. 90
6.1 A luta contra as imunidades do poder: a inserção da aplicação dos conceitos indeterminados na esfera da vinculação administrativa, p. 90
6.2 Os defensores da limitação do controle dos conceitos indeterminados: a relação entre o princípio democrático e a discricionariedade, p. 97
6.3 Posição atual do debate no direito espanhol, p. 104
CAPÍTULO II - OS CONCEITOS INDETERMINADOS E A DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA NO BRASIL, p. 107
1 CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO E INAFASTABILIDADE DA APRECIAÇÃO JURISDICIONAL, p. 107
1.1 Os limites do controle e o conceito de mérito administrativo, p. 112
2 O DEBATE EM TORNO DOS CONCEITOS INDETERMINADOS E SEU CONTROLE, p. 118
2.1 A discricionariedade como insuficiência de programação normativa, p. 120
2.2 Discricionariedade e conceitos indeterminados na doutrina brasileira: a influência de Celso Antônio Bandeira de Mello, p. 130
2.3 A distinção entre conceitos indeterminados e discricionariedade no direito brasileiro, p. 142
2.4 Eros Roberto Grau e a distinção entre juízos de legalidade e oportunidade, p. 150
2.5 A distinção entre conceitos indeterminados e discricionariedade e a existência de conceitos discricionários, p. 154
3 A JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA E OS PARÂMETROS ADOTADOS PELOS TRIBUNAIS DIANTE DOS CONCEITOS INDETERMINADOS, p. 158
3.1 Decisões relativas ao poder de polícia, p. 164
3.2 O controle do poder disciplinar, p. 171
3.3 O controle dos decretos expropriatórios, p. 178
3.4 A expulsão de estrangeiros e os atos políticos, p. 187
CAPÍTULO III - INTERPRETAÇÃO DO DIREITO, CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO E IMPRECISÃO DA LINGUAGEM, p. 193
1 A INDETERMINAÇÃO CONCEITUAL: SUAS IMPLICAÇÕES NA DEFINIÇÃO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, p. 193
2 O FUNDAMENTO JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DO CONTROLE JURISDICIONAL DA APLICAÇÃO DE CONCEITOS INDETERMINADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, p. 214
3 A DISTINÇÃO ENTRE OS JUÍZOS DE OPORTUNIDADE E DE LEGALIDADE: A EXIGÊNCIA DO CONTROLE COMO TAREFA PRIMORDIAL DO JUDICIÁRIO NO ESTADO DE DIREITO, p. 227
4 PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E O SENTIDO DA VINCULAÇÃO DO ADMINISTRADOR, p. 234
4.1 Considerações sobre o sentido da vinculação à lei, p. 234
4.2 A Vinculação administrativa na doutrina: a influência de Kelsen e a necessidade de ampliação do conceito, p. 241
4.3 Vinculação e técnica dos conceitos indeterminados, p. 246
5 VINCULAÇÃO DO ADMINISTRADOR E PARÂMETROS DE CONTROLE, p. 258
6 OS LIMITES NO CONTROLE DOS CONCEITOS INDETERMINADOS, p. 270
CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 277
REFERÊNCIAS, p. 293
Índice alfabético
A
- Administração. Interpretação do direito, controle da administração e imprecisão da linguagem., p. 193
- Administração Pública. Fundamento jurídico-constitucional do controle jurisdicional da aplicação de conceitos indeterminados pela Administração Pública, p. 214
- Administração Pública. Utilização deconceitos indeterminados nas normas definidoras de condutas da Administração Pública. O sentido da polêmica em torno da intensidade do controle. Introdução., p. 13
- Administrador. Princípio da legalidade e o sentido da vinculação do administrador, p. 234
- Administrador. Vinculação do administrador e parâmetros de controle, p. 258
- Alemanha. Direito Administrativo Alemão. Conceitos indeterminados no Direito Administrativo Alemão., p. 37
- Argentina. Doutrina argentina. Conceito indeterminado, p. 74
- Atividade administrativa. Indeterminação conceitual: suas implicações na definição da atividade administrativa., p. 193
- Ato político. Expulsão de estrangeiros e os atos políticos, p. 187
B
- Brasil. Conceito indeterminado e a doutrina e jurisprudência no Brasil, p. 107
C
- Celso Antônio Bandeira de Mello. Discricionariedade e conceitos indeterminados na doutrina brasileira: A influência de Celso Antônio Bandeira de Mello, p. 130
- Conceito. Distinção entre conceitos indeterminados e discricionariedade e existência de conceitos discricionários, p. 154
- Conceito. Indeterminação conceitual: suas implicações na definição da atividade administrativa., p. 193
- Conceito indeterminado. Controle da administração e os conceitos indeterminados no direito português, p. 82
- Conceito indeterminado. Controle da administração na França e os conceitos indeterminados, p. 60
- Conceito indeterminado. Debate em torno dos conceitos indeterminados e seu controle., p. 118
- Conceito indeterminado. Defensores da limitação do controle dos conceitos indeterminados: a relação entre o princípio democrático e a discricionariedade., p. 97
- Conceito indeterminado. Discricionariedade e conceitos indeterminados na doutrina brasileira: A influência de Celso Antônio Bandeira de Mello, p. 130
- Conceito indeterminado. Distinção entre conceitos indeterminados e discricionariedade e existência de conceitos discricionários., p. 154
- Conceito indeterminado. Distinção entre conceitos indeterminados e discricionariedade no direito brasileiro, p. 142
- Conceito indeterminado.Doutrina argentina., p. 74
- Conceito indeterminado. Doutrina da Multivalência., p. 39
- Conceito indeterminado. Doutrina da Univocidade., p. 41
- Conceito indeterminado. Doutrina da margem de livre apreciação na aplicação dos conceitos indeterminados, p. 44
- Conceito indeterminado. Doutrina italiana, p. 52
- Conceito indeterminado. Explicação prévia sobre a orientação adotada, p. 25
- Conceito indeterminado. Fundamento jurídico-constitucional do controle jurisdicional da aplicação de conceitos indeterminados pela Administração Pública, p. 214
- Conceito indeterminado. Jurisprudência brasileira e os parâmetros adotados pelos Tribunais diante dos conceitos indeterminados, p. 158
- Conceito indeterminado. Limites no controle dos conceitos indeterminados, p. 270
- Conceito indeterminado. Problema. Doutrina e jurisprudência estrangeiras, p. 37
- Conceito indeterminado. Utilização de conceitos indeterminados nas normas definidoras de condutas da Administração Pública. O sentido da polêmica em torno da intensidade do controle. Introdução, p. 13
- Conceito indeterminado. Vinculação do administrador e parâmetros de controle, p. 258
- Conceito indeterminado. Vinculação e técnica dos conceitos indeterminados, p. 246
- Conceito indeterminado e a doutrinae jurisprudência no Brasil, p. 107
- Conceito indeterminado no Direito Administrativo Alemão, p. 37
- Conceitos normativos e discricionários segundo Karl Engish., p. 49
- Considerações finais, p. 277
- Considerações sobre o sentido da vinculação à lei., p. 234
- Constitucional. Fundamento jurídico-constitucional do controle jurisdicional da aplicação de conceitos indeterminados pela Administração Pública., p. 214
- Controle. Debate em torno dos conceitos indeterminados e seu controle, p. 118
- Controle. Distinção entre os juízos de oportunidade e de legalidade: a exigência do controle como tarefa primordial do Judiciário no Estado de Direito, p. 227
- Controle. Limites do controle e o conceito de mérito administrativo, p. 112
- Controle. Vinculação doadministrador e parâmetros de controle, p. 258
- Controle da administração e os conceitos indeterminados no direito português, p. 82
- Controle da administração na França e os conceitos indeterminados, p. 60
- Controle da administração no direitobrasileiro e inafastabilidade da apreciação jurisdicional, p. 107
- Controle do poder disciplinar., p. 171
- Controle dos conceitos indeterminados. Limites, p. 270
- Controle dos conceitos indeterminados na Espanha, p. 90
- Controle dos decretos expropriatórios., p. 178
- Controle jurisdicional. Fundamento jurídico-constitucional do controle jurisdicional da aplicação de conceitos indeterminados pela Administração Pública, p. 214
D
- Debate em torno dos conceitos indeterminados e seu controle., p. 118
- Decisões relativas aopoder de polícia, p. 164
- Decreto expropriatório. Controle dos decretos expropriatórios, p. 178
- Defensores da limitação do controledos conceitos indeterminados: a relação entre o princípio democrático e a discricionariedade, p. 97
- Direito Administrativo Alemão. Conceitos indeterminados no Direito Administrativo Alemão., p. 37
- Direito. Interpretação do direito, controle da administração e imprecisão da linguagem., p. 193
- Direito brasileiro. Distinção entre conceitos indeterminados e discricionariedade no direito brasileiro, p. 142
- Direito espanhol. Posição atual do debate no Direito Espanhol., p. 104
- Direito português. Controle da administração e os conceitos indeterminados no direito português., p. 82
- Discricionariedade. Defensores da limitação do controle dos conceitos indeterminados: a relação entre o princípio democrático e a discricionariedade., p. 97
- Discricionariedade. Distinção entreconceitos indeterminados e discricionariedade e existência de conceitos discricionários, p. 154
- Discricionariedade. Distinção entreconceitos indeterminados e discricionariedade no direito brasileiro, p. 142
- Discricionariedade como insuficiência de programação normativa, p. 120
- Discricionariedade e conceitos indeterminados na doutrina brasileira: A influência de Celso Antônio Bandeira de Mello., p. 130
- Distinção entre conceitos indeterminados e discricionariedade e existência de conceitos discricionários., p. 154
- Distinção entre conceitos indeterminados e discricionariedade no direito brasileiro, p. 142
- Distinção entre os juízos de oportunidade e de legalidade: a exigência do controle como tarefa primordial do Judiciário no Estado de Direito, p. 227
- Doutrina. Conceito indeterminado e a doutrina e jurisprudência no Brasil, p. 107
- Doutrina. Discricionariedade e conceitos indeterminados na doutrina brasileira: A influência de Celso Antônio Bandeira de Mello, p. 130
- Doutrina. Vinculação administrativa nadoutrina: a influência de Kelsen e a necessidade de ampliação do conceito., p. 241
- Doutrina argentina. Conceito indeterminado., p. 74
- Doutrina da Multivalência.Conceito indeterminado., p. 39
- Doutrina da Univocidade. Conceito indeterminado., p. 41
- Doutrina da margem de livre apreciação na aplicação dos conceitos indeterminados, p. 44
- Doutrina estrangeira. Problema dos conceitos indeterminados na doutrina e jurisprudência estrangeiras., p. 37
- Doutrina italiana. Conceito indeterminado, p. 52
E
- Eros Roberto Grau e a distinção entre juízos de legalidade e oportunidade, p. 150
- Espanha. Controle dos conceitos indeterminados na Espanha., p. 90
- Espanha. Posição atual do debate no Direito Espanhol, p. 104
- Estado de Direito. Distinção entre os juízos de oportunidade e de legalidade: a exigência do controle como tarefa primordial do Judiciário no Estado de Direito, p. 227
- Estrangeiro. Expulsão de estrangeiros e os atos políticos., p. 187
- Explicação prévia sobrea orientação adotada, p. 25
- Expropriação. Controle dos decretos expropriatórios., p. 178
- Expulsão de estrangeirose os atos políticos, p. 187
F
- França. Controle da administração na França e os conceitos indeterminados, p. 60
- Fundamento jurídico-constitucional do controle jurisdicional da aplicação de conceitos indeterminados pela Administração Pública., p. 214
H
- Hermenêutica. Explicação prévia sobre a orientação adotada, p. 25
- Hermenêutica. Interpretação do direito, controle da administração e imprecisão da linguagem., p. 193
I
- Indeterminação conceitual: suas implicações na definição da atividade administrativa., p. 193
- Interpretação do direito, controle da administração e imprecisão da linguagem., p. 193
- Introdução. Utilização de conceitos indeterminados nas normas definidoras de condutas da Administração Pública. O sentido da polêmica em torno da intensidade do controle., p. 13
- Itália. Doutrina italiana. Conceito indeterminado, p. 52
J
- Juízo de legalidade. Distinção entre os juízos de oportunidade e de legalidade: a exigência do controle como tarefa primordial do Judiciário no Estado de Direito., p. 227
- Juízo de legalidade. Eros Roberto Grau e a distinção entre juízos de legalidade e oportunidade., p. 150
- Juízo de oportunidade. Distinção entre os juízos de oportunidade e de legalidade: a exigência do controle como tarefa primordial do Judiciário no Estado de Direito., p. 227
- Juízo de oportunidade. Eros Roberto Grau e a distinção entre juízos de legalidade e oportunidade, p. 150
- Jurisprudência. Conceito indeterminado e a doutrina e jurisprudência no Brasil., p. 107
- Jurisprudência brasileira e os parâmetros adotados pelos Tribunais diante dos conceitos indeterminados, p. 158
- Jurisprudência estrangeira. Problema dos conceitos indeterminados na doutrina e jurisprudência estrangeiras., p. 37
K
- Karl Engish. Conceitos normativos e discricionários segundo Karl Engish, p. 49
- Kelsen. Vinculação administrativa na doutrina: a influência de Kelsen e a necessidade de ampliação do conceito, p. 241
L
- Legalidade. Distinção entre os juízos de oportunidade e de legalidade: a exigência do controle como tarefa primordial do Judiciário no Estado de Direito., p. 227
- Legalidade. Eros Roberto Grau e a distinção entre juízos de legalidade e oportunidade, p. 150
- Legalidade. Princípio da legalidade e o sentido da vinculação do administrador., p. 234
- Limites do controle e o conceitode mérito administrativo., p. 112
- Limites no controle dos conceitos indeterminados, p. 270
- Linguagem. Interpretação do direito,controle da administração e imprecisão da linguagem, p. 193
- Livre apreciação. Doutrina da margem de livre apreciação na aplicação dos conceitos indeterminados, p. 44
- Luta contra as imunidades do poder: a inserção da aplicação dos conceitos indeterminados na esfera da vinculação administrativa., p. 90
M
- Mérito administrativo. Limites do controle e o conceito de mérito administrativo, p. 112
- Multivalência. Doutrina da Multivalência. Conceito indeterminado., p. 39
O
- Oportunidade. Distinção entre os juízos de oportunidade e de legalidade: a exigência do controle como tarefa primordial do Judiciário no Estado de Direito., p. 227
- Oportunidade. Eros Roberto Grau e a distinção entre juízos de legalidade e oportunidade, p. 150
P
- Poder Judiciário. Distinção entre os juízos de oportunidade e de legalidade: a exigência do controle como tarefa primordial do Judiciário no Estado de Direito, p. 227
- Poder de polícia. Decisões relativas ao poder de polícia, p. 164
- Poder disciplinar. Controle do poder disciplinar, p. 171
- Política. Expulsão de estrangeiros e os atos políticos., p. 187
- Portugal. Controle da administraçãoe os conceitos indeterminados no direito português, p. 82
- Posição atual do debateno Direito Espanhol, p. 104
- Princípio da legalidade e o sentidoda vinculação do administrador., p. 234
- Princípio democrático. Defensores da limitação do controle dos conceitos indeterminados: a relação entre o princípio democrático e a discricionariedade., p. 97
- Problema dos conceitos indeterminados na doutrina e jurisprudência estrangeiras., p. 37
- Programação normativa. Discricionariedade como insuficiência de programação normativa., p. 120
R
- Referências., p. 293
T
- Técnica. Vinculação e técnica dosconceitos indeterminados., p. 246
- Tribunal. Jurisprudência brasileira e os parâmetros adotados pelos Tribunais diante dos conceitos indeterminados, p. 158
U
- Univocidade. Doutrina da Univocidade. Conceito indeterminado., p. 41
- Utilização de conceitos indeterminados nas normas definidoras de condutas da Administração Pública. O sentido da polêmica em torno da intensidade do controle. Introdução., p. 13
V
- Vinculação administrativa na doutrina: a influência de Kelsen e a necessidade de ampliação do conceito, p. 241
- Vinculação do administrador eparâmetros de controle, p. 258
- Vinculação e técnica dos conceitos indeterminados, p. 246
- Vinculação à lei. Considerações sobre o sentido da vinculação à lei., p. 234
- Vinculação do administrador. Princípio da legalidade e o sentido da vinculação do administrador, p. 234
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