Lavagem de Dinheiro - Análise Crítica das Leis 9.613, de 03 de março de 1998 e 10.701 de 09 de julho de 2003

Carlos Márcio Rissi Macedo

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Ficha técnica

Autor(es): Carlos Márcio Rissi Macedo

ISBN: 853621419-8

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 238grs.

Número de páginas: 188

Publicado em: 16/11/2006

Área(s): Direito - Constitucional; Direito - Penal

Sinopse

“[...] Sem dúvida, o tema que intitula o livro é vital em tempos de crise, pois no regime das liberdades públicas, a lavagem de dinheiro é prática execrável. Deve ser repudiada, venha de onde vier.
Daí a importância dessa obra, que analisa, criticamente, as Leis 9.613/98 e 10.701/03, sem, contudo, descambar para o teorismo exacerbado, distante da riqueza da vida, e sem menosprezar os avanços dignos de nota. [...]
Na realidade, muito se tem falado sobre o assunto, inclusive no que tange ao seu aprimoramento legislativo, numa pletora de denúncias, que parecem não ter fim. Umas surgem após as outras, e, antes de terminarem de ser investigadas, novas ocorrências vêm à tona. Mas a lavagem de dinheiro não é se restringe ao Brasil. Trata-se de praxe antiga na historiologia dos delitos, onde contas numeradas em “paraísos fiscais”, com “valores não contabilizados”, proporcionam “facilidades” fiscais e bancárias.
Paradoxalmente, enquanto tais “facilidades” atraem proprietários de recursos ilegais, proporcionando-lhes taxas e impostos reduzidos, o tráfico de entorpecentes, a corrupção governamental e o contrabando seguem avassaladores, estimulando as multidões esfaimadas a apelarem para o saque, a desordem, o caos.
A legitimação de recursos vindos de atividades ilícitas gera um clima de total descrédito nas instituições. Mais de um trilhão de dólares, por ano, submete-se à lavagem de dinheiro em todo o mundo.
Os menos avisados criam a falsa imagem de que “o crime compensa”. Em contrapartida, os valores nobres da criatura humana, como o respeito, o bom senso, a honestidade e o amor à família, parecem esquecidos.
O quadro é desalentador, ainda mais na era da informática e, principalmente, da internet, seara propícia para os fraudadores atuarem com velocidade, circulando recursos e fomentando a deliqüência.
Existe algum modo de se acabar com tudo isso?
Certamente, a leitura atenta do presente livro responderá à pergunta. [...]”

Uadi Lammêgo Bulos - Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Constitucional

Autor(es)

Carlos Márcio Rissi Macedo é Bacharel e Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás; Advogado; Professor de Direito Penal da Universidade Salgado de Oliveira em Goiânia, Goiás.

Sumário

ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES, p. 19

CAPÍTULO I - A CRIMINALIDADE TRANSNACIONAL E A LAVAGEM DE DINHEIRO, p. 23

1.1 A globalização do fenômeno criminoso, p. 23

1.2 Breve conceito de lavagem de dinheiro e sua origem histórica, p. 30

1.3 As fases, p. 35

1.3.1 Colocação ou placement, p. 36

1.3.2 Ocultação ou layering, p. 38

1.3.3 Integração ou integration, p. 40

1.4 Organismos internacionais de combate à lavagem de dinheiro, p. 44

1.4.1 Financial Action Task Force on Money Laundering - FATF/GAFI, p. 44

1.4.2 United Nations Office Drugs and Crime - UNODC, p. 48

1.4.3 CICAD/OEA - Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas da Organização dos Estados Americanos, p. 49

1.4.4 Grupo de Acción Financera de Sudamerica Contra el Lavado de Actios - Gafisud, p. 51

1.4.5 O Grupo de Egmont, p. 52

CAPÍTULO II - OS ASPECTOS PENAIS DAS LEIS 9.613, DE 03.03.1998 E 10.701, DE 09.07.2003, p. 55

2.1 Contextualização, p. 55

2.2 O bem juridicamente tutelado, p. 56

2.3 Sujeito Ativo, p. 63

2.3.1 Autoria, co-autoria e participação, p. 68

2.4 O sujeito passivo, p. 71

2.5 O objeto jurídico, p. 72

2.6 Ações nucleares, p. 73

2.7 Elemento subjetivo, p. 77

2.8 Consumação e da tentativa, p. 79

2.9 Crimes Antecedentes, p. 84

2.9.1 Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, p. 86

2.9.2 Terrorismo e seu financiamento, p. 87

2.9.3 Contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção, p. 89

2.9.4 Extorsão mediante seqüestro, p. 90

2.9.5 Contra a Administração Pública, p. 90

2.9.6 Contra o Sistema Financeiro Nacional, p. 91

2.9.7 Praticado por organização criminosa, p. 93

2.10 Efeitos da condenação, p. 95

2.11 Delação Premiada, p. 98

CAPÍTULO III - AS DISPOSIÇÕES PROCESSUAIS DAS LEIS 9.613, DE 03.03.1998 E 10.701, DE 09.07.2003, p. 103

3.1 Contextualização, p. 103

3.2 Competência, p. 105

3.3 Requisitos da denúncia, p. 109

3.4 Rito procedimental, p. 111

3.5 Vedação à aplicação do art. 366 do Código de Processo Penal, p. 112

3.6 Vedação à liberdade provisória e ao direito de apelar em liberdade, p. 119

3.7 Medidas assecuratórias, p. 124

3.8 Dos bens, direitos ou valores oriundos de crimes praticados no estrangeiro, p. 128

CAPÍTULO IV - AS DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS DAS LEIS 9.613, DE 03.03.1998 E 10.701, DE 09.07.2003 E O PAPEL DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO, p. 131

4.1 Da natureza das disposições administrativas, p. 131

4.2 Das pessoas sujeitas à lei, p. 133

4.3 Da identificação dos clientes e manutenção de registros de clientes, p. 135

4.4 Da comunicação das operações financeiras, p. 139

4.5 Da responsabilidade administrativa, p. 145

4.5.1 Advertência, p. 147

4.5.2 Multa, p. 147

4.5.3 Da inabilitação temporária, p. 148

4.5.4 Da cassação da autorização para operação ou funcionamento, p. 149

4.6 Do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, p. 149

4.6.1 Atribuições do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, p. 150

4.6.2 Composição do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, p. 152

4.6.3 Funcionamento do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, p. 153

4.7 Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro - ENCLA 2004, p. 155

4.7.1 Gabinete de Gestão Integrada de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro (GGI-LD), p. 155

CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 157

REFERÊNCIAS, p. 161

ANEXOS, p. 165

Índice alfabético

A

  • Abuso de drogas. Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas da Organização dos Estados Americanos. CICAD/OEA, p. 49
  • Ações nucleares, p. 73
  • Administração Pública.Crimes antecedentes, p. 90
  • Advertência. Lei 9.613/98. Responsabilidade administrativa, p. 147
  • Anexo. Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro. ENCLA 2004, p. 167
  • Anexo. Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro. ENCLA 2005, p. 170
  • Anexo. FATF. GAFI. Recomendações FATF/GAFI - Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro, p. 174
  • Anexos, p. 165
  • Apelação. Vedação à liberdade provisória e ao direito de apelar em liberdade, p. 119
  • Aspectos penais das Leis 9.613/98 e 10.701/03, p. 55
  • Atribuições do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, p. 150
  • Autoria, co-autoria e participação, p. 68

B

  • Bem juridicamente tutelado, p. 56
  • Bens, direitos ou valores oriundos de crimes praticados no estrangeiro, p. 128
  • Breve conceito de lavagem de dinheiro e sua origem histórica, p. 30

C

  • CICAD/OEA - Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas da Organização dos Estados Americanos, p. 49
  • COAF. Atribuições do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, p. 150
  • COAF. Composição do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, p. 152
  • COAF. Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, p. 149
  • COAF. Funcionamento do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, p. 153
  • CPP, art. 366. Vedação à aplicação do art. 366 do Código de Processo Penal, p. 112
  • Capitais. Lavagem de capitais. Fases, p. 35
  • Cassação da autorização para operação ou funcionamento. Lei 9.613/98. Responsabilidade administrativa, p. 149
  • Cliente. Identificação dos clientes e manutenção de registros de clientes, p. 135
  • Co-autoria. Autoria, co-autoria e participação, p. 68
  • Colocação ou placement, p. 36
  • Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas da Organização dos Estados Americanos. CICAD/OEA, p. 49
  • Competência. Disposições processuais das Leis 9.613/98 e 10.701/03, p. 105
  • Composição do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, p. 152
  • Comunicação das operações financeiras, p. 139
  • Conceito. Breve conceito de lavagem de dinheiro e sua origem histórica, p. 30
  • Condenação. Efeitos da condenação, p. 95
  • Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, p. 149
  • Considerações finais, p. 157
  • Consumação e tentativa, p. 79
  • Contextualização. Aspectos penais das Leis 9.613/98 e 10.701/03, p. 55
  • Contextualização. Disposições processuais das Leis 9.613/98 e 10.701/03, p. 103
  • Contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção. Crimes antecedentes, p. 89
  • Cooperação internacional, p. 47
  • Crime. Bens, direitos ou valores oriundos de crimes praticados no estrangeiro, p. 128
  • Crime. Globalização do fenômeno criminoso, p. 23
  • Crimes antecedentes, p. 84
  • Crimes antecedentes. Contra a Administração Pública, p. 90
  • Crimes antecedentes. Contra o Sistema Financeiro Nacional, p. 91
  • Criminalidade transnacional e a lavagem de dinheiro, p. 23

D

  • Delação premiada, p. 98
  • Denúncia. Requisitos da denúncia, p. 109
  • Disposições processuais das Leis 9.613/98 e 10.701/03, p. 103
  • Disposições processuais das Leis 9.613/98 e 10.701/03. Contextualização, p. 103

E

  • ENCLA. Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro - ENCLA 2004, p. 155
  • Efeitos da condenação, p. 95
  • Egmont. Grupo de Egmont, p. 52
  • Elemento subjetivo, p. 77
  • Empréstimo. Operações de empréstimos em bancos estrangeiros, p. 43
  • Entorpecente. Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Crimes antecedentes, p. 86
  • Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro - ENCLA 2004, p. 155
  • Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro. ENCLA 2004, p. 167
  • Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro. ENCLA 2005, p. 170
  • Extorsão mediante seqüestro. Crimes antecedentes, p. 90

F

  • FATF. GAFI. Recomendações FATF/GAFI - Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro, p. 174
  • Finanças. Operações de empréstimos em bancos estrangeiros, p. 43
  • Financial Action Task Force on Money Laundering - FATF/GAFI, p. 44
  • Funcionamento do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, p. 153

G

  • Gabinete de Gestão Integrada de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro (GGI-LD), p. 155
  • Gafisud. Grupo de Acción Financera de Sudamerica Contra el Lavado de Acticos - Gafisud, p. 51
  • Globalização do fenômeno criminoso, p. 23
  • Grupo de Acción Financera de Sudamerica Contra el Lavado de Acticos - Gafisud, p. 51
  • Grupo de Egmont, p. 52

H

  • História. Breve conceito de lavagem de dinheiro e sua origem histórica, p. 30

I

  • Identificação dos clientes e manutenção de registros de clientes, p. 135
  • Imóvel. Transações imobiliárias, p. 42
  • Inabilitação temporária. Lei 9.613/98.Responsabilidade administrativa, p. 148
  • Integração ou integration, p. 40
  • Integration. Integração ou integration, p. 40

L

  • Lavagem de capitais. Fases, p. 35
  • Lavagem de dinheiro. Breve conceito de lavagem de dinheiro e sua origem histórica, p. 30
  • Lavagem de dinheiro. Criminalidade transnacional e a lavagem de dinheiro, p. 23
  • Lavagem de dinheiro. Disposições administrativas das Leis 9.613/98 e 10.701/03 e o papel da estratégia nacional de combate a lavagem de dinheiro, p. 131
  • Lavagem de dinheiro. Esclarecimentos preliminares, p. 19
  • Lavagem de dinheiro. Organismos internacionais de combate à lavagem de dinheiro, p. 44
  • Lavagem de dinheiro. Pessoas sujeitas à lei, p. 133
  • Layering. Ocultação ou layering, p. 38
  • Lei 9.613/98. Aspectos penais das Leis 9.613/98 e 10.701/03, p. 55
  • Lei 9.613/98. Disposições administrativas das Leis 9.613/98 e 10.701/03 e o papel da estratégia nacional de combate a lavagem de dinheiro, p. 131
  • Lei 9.613/98. Disposições processuais das Leis 9.613/98 e 10.701/03, p. 103
  • Lei 9.613/98. Responsabilidade administrativa, p. 145
  • Lei 10.701/03. Aspectos penais das Leis 9.613/98 e 10.701/03, p. 55
  • Lei 10.701/03. Disposições administrativas das Leis 9.613/98 e 10.701/03 e o papel da estratégia nacional de combate a lavagem de dinheiro, p. 131
  • Lei 10.701/03. Disposições processuais das Leis 9.613/98 e 10.701/03, p. 103
  • Liberdade provisória. Vedação à liberdade provisória e ao direito de apelar em liberdade, p. 119

M

  • Medidas assecuratórias, p. 124
  • Medidas institucionais, p. 47
  • Medidas relacionadas ao Sistema Financeiro, p. 46
  • Multa. Lei 9.613/98. Responsabilidade administrativa, p. 147

N

  • Natureza das disposições administrativas, p. 131

O

  • Objeto jurídico, p. 72
  • Ocultação ou layering, p. 38
  • Operação financeira. Comunicação das operações financeiras, p. 139
  • Operações de empréstimos em banco estrangeiros, p. 43
  • Organismos internacionais de combate à lavagem de dinheiro, p. 44

P

  • Participação. Autoria, coutoria e participação, p. 68
  • Placement. Colocação ou placement, p. 36
  • Praticado por organização criminosa. Crimes antecedentes, p. 93

R

  • Referências, p. 161
  • Revelia. Vedação à aplicação do art. 366 do Código de Processo Penal, p. 112
  • Rito procedimental. Disposições processuais das Leis 9.613/98 e 10.701/03, p. 111

S

  • Seqüestro. Extorsão mediante seqüestro. Crimes antecedentes, p. 90
  • Sistema Financeiro Nacional. Crimes antecedentes, p. 91
  • Sistema financeiro. Medidas relacionadas ao Sistema Financeiro, p. 46
  • Sistemas jurídicos, p. 46
  • Sujeito ativo, p. 63
  • Sujeito passivo, p. 71

T

  • Tentativa. Consumação e tentativa, p. 79
  • Terrorismo e seu financiamento. Crimes antecedentes, p. 87
  • Tráfico de armas. Contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção.Crimes antecedentes, p. 89
  • Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Crimes antecedentes, p. 86
  • Transações imobiliárias, p. 42

U

  • UNODC. United Nations Office Drugs and Crime - UNODC, p. 48
  • United Nations Office Drugs and Crime - UNODC, p. 48

V

  • Vedação à aplicação do art. 366 do Código de Processo Penal, p. 112
  • Vedação à liberdade provisória e ao direito de apelar em liberdade, p. 119

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