Comentários à Lei de Arbitragem - Lei 9.307, de 23 de Setembro de 1996 - Atualizado por Luciana Gontijo Carreira Alvim Cabral
2ª Edição - Revista e Atualizada J. E. Carreira Alvim* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): J. E. Carreira Alvim
ISBN: 978853621461-0
Edição/Tiragem: 2ª Edição - Revista e Atualizada
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 278grs.
Número de páginas: 214
Publicado em: 29/12/2006
Área(s): Direito - Processual Civil
Sinopse
Você encontrará nesta obra:
• Introdução;
• Disposições gerais;
• Da convenção de arbitragem e seus efeitos;
• Dos árbitros;
• Do procedimento arbitral;
• Da sentença arbitral;
• Do reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras.
Autor(es)
J. E. Carreira Alvim é Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, tendo-se doutorado pela mesma Universidade, com a tese "Direito Arbitral Interno Brasileiro".
Iniciou-se no magistério como orientador forense do Departamento de Assistência Judiciária – DAJ da Faculdade de Direito da UFMG, nas áreas de Direito Civil e Processo Civil, e, posteriormente, foi Professor de Direito Processual Civil e Prática Forense Supervisionada na Faculdade de Direito do Centro de Ensino Unificado de Brasília – CEUB e Professor de Direito Romano, Direito Civil e Direito Processual Civil – Teoria Geral do Processo, na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUCRJ. No campo profissional, foi aprovado nos concursos públicos de Juiz do Estado de Minas Gerais e Juiz do Trabalho, bem assim para procurador da República, cargo que veio a assumir, atuando perante o extinto Tribunal Federal de Recursos em Brasília/DF – até ingressar na magistratura federal, assumindo a titularidade da 19ª Vara Federal no Rio de Janeiro. Em 1993, foi promovido a Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro.
Na qualidade de jurista, integrou J.E. Carreira Alvim a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil, e, na de Professor e Magistrado, profere palestras e ministra cursos de curta duração pelo país, participando, inclusive, de bancas examinadoras em concursos públicos para ingresso no magistério superior, além de bancas de mestrado e doutorado.
Atualmente, o citado jurista é Coordenador do Curso de Mestrado em Direito da Universidade Iguaçu – UNIG e Professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, sendo também o coordenador acadêmico do Instituto de Pesquisa e Estudos Jurídicos – IPEJ-RJ – ipej@ipej-rj.com.br, com sede no Rio de Janeiro, e que realiza cursos de pós-graduação lato sensu fora da sede, cursos de extensão, seminários, etc.
O autor é, ainda, membro permanente do Instituto Brasileiro de Direito Processual – lBDP. Qualquer contato com J.E. Carreira Alvim pode ser feito pelo e-mail: jedal@uol.com.br
Luciana Gontijo Carreira Alvim é formada em Direito pela PUC. Cursos Extra Curriculares: V Simpósio Nacional de Direito Civil e Processual Civil; II Seminário Nacional de Direito Civil Brasileiro; III Seminário Nacional de Direito Civil Brasileiro - A Constituição, o Código e as Leis; VII Simpósio Nacional de Direito Processual Civil - Os Notáveis de Processo 2; Curso de Datilografia - Bit Company.
Sumário
Capítulo I - Introdução, p. 17
1 Arbitragem - História - Antecedentes, p. 17
2 Arbitragem no direito estrangeiro, p. 22
Capítulo II - Disposições Gerais, p. 39
Art. 1º, p. 39
1 Formas de resolução dos conflitos, p. 39
2 Arbitragem - Conceito - Natureza jurídica, p. 40
3 Ainda a natureza jurídica da arbitragem, p. 44
4 Limites da arbitragem - Direitos disponíveis e interesses transigíveis, p. 47
Art. 2º, p. 49
1 Arbitragem de direito e arbitragem de eqüidade, p. 49
2 Eqüidade - Conceito - Espécies, p. 51
3 Regras aplicáveis na arbitragem - Conceito de bons costumes e ordem pública, p. 54
4 Princípios gerais de direito, usos e costumes e regras internacionais de comércio, p. 55
Capítulo III - Da Convenção de Arbitragem e seus Efeitos, p. 59
Art. 3º, p. 59
1 Constitucionalidade da arbitragem, p. 59
2 Convenção de arbitragem: cláusula compromissória e compromisso, p. 65
Art. 4º, p. 66
1 Cláusula compromissória. Importância. Conceito, p. 66
2 Requisitos da cláusula compromissória, p. 67
3 Contratos de adesão, p. 68
Art. 5º, p. 71
1 Órgão arbitral institucional - Entidade especializada, p. 71
2 Regras arbitrais possíveis, p. 72
Art. 6º, p. 73
1 Instituição e início da arbitragem, p. 73
2 Convocação extrajudicial - Pressuposto de acionabilidade, p. 75
3 Revelia da parte convocada - Demanda de instituição judicial de arbitragem, p. 76
Art. 7º, p. 78
1 Instituição judicial da arbitragem, p. 78
2 Instrução do pedido, p. 81
3 Princípios procedimentais, p. 83
4 Nomeação de árbitros, p. 84
5 Revelia das partes, p. 85
6 Sentença de compromisso arbitral, p. 87
Art. 8º, p. 88
1 Autonomia da cláusula compromissória - Nulidade do contrato, p. 88
2 Questões sobre a existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato, p. 89
Art. 9º, p. 91
1 Compromisso arbitral - Conceito, p. 91
2 Espécies de compromisso arbitral, p. 92
Art.10, p. 193
1 Requisitos obrigatórios do compromisso arbitral, p. 93
2 Necessidade da forma - Nulidades, p. 94
3 Qualificação das partes, p. 95
4 Indicação de árbitros, p. 96
5 Objeto da arbitragem, p. 96
6 Lugar da prolação da sentença, p. 97
7 Correção de irregularidades, p. 99
Art.11, p. 101
1 Requisitos facultativos do compromisso arbitral, p. 101
2 Local da arbitragem, p. 101
3 Julgamento por eqüidade, p. 102
4 Prazo para apresentação da sentença arbitral, p. 102
5 Indicação da lei ou regras aplicáveis, p. 103
6 Responsabilidade pelas despesas e honorários, p. 103
7 Fixação de honorários dos árbitros, p. 104
Art.12, p. 106
1 Extinção do compromisso arbitral, p. 106
2 Escusa do árbitro em aceitar a nomeação, p. 106
3 Falecimento do árbitro ou impossibilidade de votar, p. 107
4 Expiração do prazo para sentenciar, p. 107
Capítulo IV - Dos Árbitros, p. 109
Art.13, p. 110
1 Legitimação para ser árbitro, p. 110
2 Composição do juízo arbitral, p. 110
3 Nomeação do terceiro árbitro, p. 112
4 Critério de escolha de árbitros, p. 113
5 Presidente do tribunal arbitral, p. 114
6 Secretário do Tribunal Arbitral, p. 114
7 Procedimento do árbitro - Características, p. 115
8 Adiantamento de verbas para diligências, p. 116
Art.14, p. 117
1 Impedimento dos árbitros, p. 117
2 Dúvida sobre a independência e imparcialidade do árbitro, p. 119
3 Motivos para recusa do árbitro, p. 120
Art.15, p. 122
1 Defesa indireta contra a arbitragem - Exceção de suspeição e de impedimento, p. 122
2 Modo de deduzir a exceção - Substituição do árbitro impedido ou suspeito, p. 123
Art.16, p. 1124
1 Escusa, falecimento, impossibilidade e recusa do árbitro, p. 124
2 Regras aplicáveis na falta de indicação do substituto do árbitro, p. 125
Art.17, p. 126
1 Natureza jurídica do árbitro, p. 126
2 Equiparação do árbitro aos funcionários públicos para fins penais, p. 126
Art.18, p. 1126
1 Ainda a natureza jurídica do árbitro, p. 126
2 Irrecorribilidade da sentença arbitral, p. 127
3 Dispensa de homologação da sentença arbitral, p. 127
Capítulo V - Do Procedimento Arbitral, p. 129
Art.19, p. 129
1 Instituição da arbitragem, p. 129
2 Adendo ao compromisso arbitral, p. 130
Art.20, p. 131
1 Ainda a defesa indireta contra a arbitragem - Exceções arbitrais, p. 131
2 Exceção de incompetência, p. 132
3 Exceção de impedimento e de suspeição, p. 132
4 Momento de alegar exceções, p. 133
5 Acolhimento da exceção - Substituição do árbitro, p. 134
6 Rejeição da exceção, p. 134
Art.21, p. 135
1 Regras do procedimento arbitral, p. 135
2 Princípios informativos do procedimento, p. 136
3 Direito de postulação no juízo arbitral, p. 137
4 Conciliação das partes, p. 137
Art.22, p. 138
1 Instrução no juízo arbitral, p. 138
2 Formalidades do depoimento, p. 140
3 Revelia das partes, p. 140
4 Medidas coercitivas contra testemunhas, p. 141
5 Medidas cautelares na arbitragem, p. 142
6 Juízo competente para medidas constritivas, p. 143
7 Avaliação da ausência das partes, p. 144
8 Repetição das provas produzidas, p. 144
Capítulo VI - Da Sentença Arbitral, p. 145
Art.23, p. 2145
1 Prazo para a prolação da sentença, p. 145
2 Prorrogação do prazo - Aparente contradição da lei, p. 146
3 Ainda a prorrogação do prazo - Exegese a respeito, p. 148
Art.24, p. 148
1 Formalidades da sentença arbitral - Decisão por maioria de votos, p. 148
2 Declaração de voto vencido, p. 149
3 Acordo das partes sobre a forma de votação, p. 150
Art.25, p. 151
1 Questão prejudicial no juízo arbitral, p. 151
2 Resolução da questão prejudicial, p. 152
Art.26, p. 153
1 Requisitos da sentença arbitral, p. 153
2 Ausência de requisito legal, p. 154
3 Assinatura dos árbitros - Impossibilidade ou recusa em assinar, p. 155
Art.27, p. 156
1 Responsabilidade pelas custas e despesas da arbitragem, p. 156
2 Má-fé no procedimento arbitral - Conseqüências, p. 157
Art.28, p. 158
1 Acordo das partes na arbitragem, p. 158
2 Sentença declaratória de acordo, p. 159
Art.29, p. 160
1 Finalização da arbitragem - Sentença em Conferência, p. 160
2 Ciência da sentença às partes, p. 161
Art.30, p. 162
1 Aditamento da sentença arbitral - Correção e esclarecimento, p. 162
2 Procedimento do pedido - Interrupção de prazo para a demanda de nulidade, p. 163
Art.31, p. 164
1 Dispensa de homologação da sentença arbitral, p. 164
2 Eficácia e imutabilidade da sentença, p. 165
3 Sentido da expressão ´mesmos efeitos´, p. 166
4 Terceiros em relação à sentença arbitral, p. 167
Art.32, p. 168
1 Requisitos internos e externos da sentença, p. 168
2 Nulidade do compromisso arbitral, p. 168
3 Ilegitimidade para sentenciar, p. 169
4 Inobservância dos requisitos formais, p. 169
5 Sentença arbitral extra petita, p. 170
6 Sentença arbitral citra petita, p. 171
7 Prevaricação, concussão e corrupção passiva do árbitro, p. 171
8 Sentença proferida fora do prazo, p. 172
9 Inobservância dos princípios procedimentais, p. 172
Art.33, p. 33
1 Demanda de nulidade da sentença arbitral, p. 173
2 Procedência da demanda de nulidade - Conseqüências, p. 174
3 Objeto da demanda de nulidade e impugnação do devedor, p. 175
4 Competência por conexão, p. 176
5 Demanda de nulidade e impugnação à execução - Inexistência de litispendência, p. 176
6 Impugnação ao cumprimento da sentença, p. 177
Capítulo VII - Do Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, p. 179
Art.34, p. 179
1 Reconhecimento e exeqüibilidade da sentença arbitral estrangeira, p. 179
2 Conceito de sentença estrangeira, p. 181
Art.35, p. 181
1 Homologação da sentença estrangeira, p. 182
Art.36, p. 182
1 Procedimento homologatório da sentença arbitral estrangeira, p. 182
Art.37, p. 183
1 Requisitos da petição de homologação, p. 183
Art.38, p. 185
1 Denegação do pedido de homologação, p. 185
2 Incapacidade das partes, p. 185
3 Invalidade da convenção de arbitragem, p. 186
4 Falta de notificação da designação do árbitro, ou do procedimento arbitral, ou violação do contraditório, p. 187
5 Sentença fora dos limites da convenção de arbitragem, p. 188
6 Irregularidade na instituição da arbitragem, p. 188
7 Sentença não-obrigatória,anulada ou suspensa, p. 189
Art.39, p. 190
1 Outras causas de denegação de homologação, p. 190
2 Objeto de litígio não-suscetível de arbitragem, p. 191
3 Ofensa à ordem pública nacional. Isonomia entre partes nacional e estrangeira, p. 191
Art.40, p. 193
1 Conseqüências dos vícios formais, p. 193
2 Inexistência de coisa julgada material, p. 194
Capítulo VIII - Disposições Finais, p. 195
Art.41, p. 195
1 Adaptações do CPC à Lei 9.307/96, p. 195
Art.42, p. 196
1 Ainda as adaptações do CPC à Lei de Arbitragem, p. 196
Art.43, p. 197
1 Vacatio legis da Lei 9.307/96, p. 197
Art.44, p. 197
1 Excelência da nova Lei de Arbitragem, p. 197
2 Revogação de artigos do Código Civil e Código de Processo Civil, p. 198
Índice alfabético
A
- Acionabilidade. Convocação extrajudicial. Pressuposto de acionabilidade. Lei 9.307/96, art. 6º, p. 75
- Acordo. Sentença declaratória de acordo. Lei 9.307/96, art. 28, p. 159
- Acordo das partes na arbitragem. Lei 9.307/96, art. 28, p. 158
- Adaptações do CPC à Lei 9.307/96. Lei 9.307/96, art. 41, p. 195
- Adendo ao compromisso arbitral. Lei 9.307/96, art. 19, p. 130
- Adesão. Contratos de adesão. Lei 9.307/96, art. 4º, p. 68
- Adiantamento de verbas para diligências. Lei 9.307/96, art. 13, p. 116
- Aditamento da sentença arbitral. Correção e esclarecimento. Lei 9.307/96, art. 30, p. 162
- Ainda a natureza jurídica do árbitro. Lei 9.307/96, art. 18, p. 126
- Ainda as adaptações do CPC à Lei de Arbitragem. Lei 9.307/96, art. 42, p. 196
- Aplicabilidade legal. Indicação da lei ou regras aplicáveis. Lei 9.307/96, art. 11, p. 103
- Arbitragem. Regras arbitrais possíveis. Lei 9.307/96, art. 5º, p. 72
- Arbitragem. Acordo das partes na arbitragem. Lei 9.307/96, art. 28, p. 158
- Arbitragem. Conceito. Natureza jurídica. Lei 9.307/96, art. 1º, p. 40
- Arbitragem. Defesa indireta contra a arbitragem. Exceção de suspeição e de impedimento. Lei 9.307/96, art. 15, p. 122
- Arbitragem. História. Antecedentes, p. 17
- Arbitragem. Instituição da arbitragem. Lei 9.307/96, art. 19, p. 129
- Arbitragem. Instituição e início da arbitragem. Lei 9.307/96, art. 6º, p. 73
- Arbitragem. Instituição judicial. Instrução do pedido. Lei 9.307/96, art. 7º, p. 81
- Arbitragem. Instituição judicial. Princípios procedimentais. Lei 9.307/96, art. 7º, p. 83
- Arbitragem. Instituição judicial da arbitragem. Lei 9.307/96, art. 7º, p. 78
- Arbitragem. Lei da arbitragem. Disposições gerais. Lei 9.307/96, art. 1º, p. 39
- Arbitragem. Limites. Direitos disponíveis e interesses transigíveis. Lei 9.307/96, art. 1º, p. 47
- Arbitragem. Local da arbitragem. Lei 9.307/96, art. 11, p. 101
- Arbitragem. Regras aplicáveis na arbitragem. Conceito de bons costumes e ordem pública. Lei 9.307/96, art. 2º, p. 54
- Arbitragem de direito e arbitragem de eqüidade. Lei 9.307/96, art. 2º, p. 49
- Arbitragem no direito estrangeiro, p. 22
- Árbitro. Acolhimento da exceção. Substituição do árbitro. Lei 9.307/96, art. 20, p. 134
- Árbitro. Adiantamento de verbas para diligências. Lei 9.307/96, art. 13, p. 116
- Árbitro. Assinatura dos árbitros. Impossibilidade ou recusa em assinar. Lei 9.307/96, art. 26, p. 155
- Árbitro. Compromisso arbitral. Indicação de árbitros. Lei 9.307/96, art. 10, p. 96
- Árbitro. Critério de escolha de árbitros. Lei 9.307/96, art. 13, p. 113
- Árbitro. Dúvida sobre a independência e imparcialidade do árbitro. Lei 9.307/96, art. 14, p. 119
- Árbitro. Escusa, falecimento, impossibilidade e recusa do árbitro. Lei 9.307/96, art. 16, p. 124
- Árbitro. Falecimento do árbitro ou impossibilidade de votar. Lei 9.307/96, art. 12, p. 107
- Árbitro. Falta de notificação da designação do árbitro, ou do procedimento arbitral, ou violação do contraditório. Lei 9.307/96, art. 38, p. 187
- Árbitro. Fixação de honorários dos árbitros. Lei 9.307/96, art. 11, p. 104
- Árbitro. Impedimento dos árbitros. Lei 9.307/96, art. 14, p. 117
- Árbitro. Instituição judicial. Nomeação de árbitros. Lei 9.307/96, art. 7º, p. 84
- Árbitro. Legitimação para ser árbitro. Lei 9.307/96, art. 13, p. 110
- Árbitro. Modo de deduzir a exceção. Substituição do árbitro impedido ou suspeito. Lei 9.307/96, art. 15, p. 123
- Árbitro. Motivos para recusa do árbitro. Lei 9.307/96, art. 14, p. 120
- Árbitro. Nomeação do terceiro árbitro. Lei 9.307/96, art. 13, p. 112
- Árbitro. Prevaricação, concussão e corrupção passiva do árbitro. Lei 9.307/96, art. 32, p. 171
- Árbitro. Procedimento do árbitro. Características. Lei 9.307/96, art. 13, p. 115
- Árbitro. Sentença estrangeira. Falta de notificação da designação do árbitro, ou do procedimento arbitral, ou violação do contraditório. Lei 9.307/96, art. 38, p. 187
- Árbitro. Substituto. Regras aplicáveis na falta de indicação do substituto do árbitro. Lei 9.307/96, art. 16, p. 125
- Árbitros, p. 109
- Assinatura dos árbitros. Impossibilidade ou recusa em assinar. Lei 9.307/96, art. 26, p. 155
- Autonomia da cláusula compromissória. Nulidade do contrato. Lei 9.307/96, art. 8º, p. 88
- Avaliação da ausência das partes. Lei 9.307/96, art. 22, p. 144
B
- Bons costumes. Regras aplicáveis na arbitragem. Conceito de bons costumes e ordem pública. Lei 9.307/96, art. 2º, p. 54
C
- CCB. Revogação de artigos do Código Civil e Código de Processo Civil. Lei 9.307/96, art. 44, p. 198
- CPC. Adaptações do CPC à Lei 9.307/96. Lei 9.307/96, art. 41, p. 195
- CPC. Ainda as adaptações do CPC à Lei de Arbitragem. Lei 9.307/96, art. 42, p. 196
- CPC. Revogação de artigos do Código Civil e Código de Processo Civil. Lei 9.307/96, art. 44, p. 198
- Cautelar. Medidas cautelares na arbitragem. Lei 9.307/96, art. 22, p. 142
- Ciência da sentença às partes, p. 161
- Civil. Revogação de artigos do Código Civil e Código de Processo Civil. Lei 9.307/96, art. 44, p. 198
- Cláusula compromissória. Autonomia. Nulidade do contrato. Lei 9.307/96, art. 8º, p. 88
- Cláusula compromissória. Convenção de arbitragem: cláusula compromissória e compromisso. Lei 9.307/96, art. 3º, p. 65
- Cláusula compromissória. Importância.Conceito. Lei 9.307/96, art. 4º, p. 66
- Cláusula compromissória. Requisitos. Lei 9.307/96, art. 4º, p. 67
- Coisa julgada material. Inexistência. Lei 9.307/96, art. 40, p. 194
- Comércio. Princípios gerais de direito, usos e costumes e regras internacionais de comércio. Lei 9.307/96, art. 2º, p. 55
- Competência. Exceção de incompetência. Lei 9.307/96, art. 20, p. 132
- Competência por conexão. Lei 9.307/96, art. 33, p. 176
- Composição do juízo arbitral.Lei 9.307/96, art. 13, p. 110
- Compromisso. Convenção de arbitragem: cláusula compromissória e compromisso. Lei 9.307/96, art. 3º, p. 65
- Compromisso arbitral. Adendo.Lei 9.307/96, art. 19, p. 130
- Compromisso arbitral. Conceito. Lei 9.307/96, art. 9º, p. 91
- Compromisso arbitral. Correção de irregularidades. Lei 9.307/96, art. 10, p. 99
- Compromisso arbitral. Espécies. Lei 9.307/96, art. 9º, p. 92
- Compromisso arbitral. Extinção do compromisso arbitral. Lei 9.307/96, art. 12, p. 106
- Compromisso arbitral. Indicação de árbitros. Lei 9.307/96, art. 10, p. 96
- Compromisso arbitral. Lugar da prolação da sentença. Lei 9.307/96, art. 10, p. 97
- Compromisso arbitral. Necessidade da forma. Nulidades. Lei 9.307/96, art. 10, p. 94
- Compromisso arbitral. Nulidade. Lei 9.307/96, art. 32, p. 168
- Compromisso arbitral. Qualificação das partes. Lei 9.307/96, art. 10, p. 95
- Compromisso arbitral. Requisitos facultativos do compromisso arbitral. Lei 9.307/96, art. 11, p. 101
- Compromisso arbitral. Requisitos obrigatórios. Lei 9.307/96, art. 10, p. 93
- Compromisso arbitral. Sentença. Lei 9.307/96, art. 7º, p. 87
- Conceito. Arbitragem. Natureza jurídica. Lei 9.307/96, art. 1º, p. 40
- Conceito. Cláusula compromissória. Importância. Lei 9.307/96, art. 4º, p. 66
- Conceito. Compromisso arbitral. Lei 9.307/96, art. 9º, p. 91
- Conceito. Eqüidade. Espécies.Lei 9.307/96, art. 2º, p. 51
- Conceito de sentença estrangeira. Lei 9.307/96, art. 34, p. 181
- Conciliação das partes. Lei 9.307/96, art. 21, p. 137
- Concussão. Prevaricação, concussão e corrupção passiva do árbitro. Lei 9.307/96, art. 32, p. 171
- Conexão. Competência por conexão. Lei 9.307/96, art. 33, p. 176
- Conseqüências dos vícios formais. Lei 9.307/96, art. 40, p. 193
- Constitucionalidade da arbitragem. Lei 9.307/96, art. 3º, p. 59
- Constrição. Juízo competente para medidas constritivas. Lei 9.307/96, art. 22, p. 143
- Contraditório. Sentença estrangeira.Falta de notificação da designação do árbitro, ou do procedimento arbitral, ou violação do contraditório. Lei 9.307/96, art. 38, p. 187
- Contrato. Questões sobre a existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato. Lei 9.307/96, art. 8º, p. 89
- Contratos de adesão. Lei 9.307/96, art. 4º, p. 68
- Convenção de arbitragem. Questões sobre a existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato. Lei 9.307/96, art. 8º, p. 89
- Convenção de arbitragem: cláusula compromissória e compromisso. Lei 9.307/96, art. 3º, p. 65
- Convenção de arbitragem e seus efeitos, p. 59
- Convocação extrajudicial. Pressuposto de acionabilidade. Lei 9.307/96, art. 6º, p. 75
- Corrupção passiva. Prevaricação, concussão e corrupção passiva do árbitro. Lei 9.307/96, art. 32, p. 171
- Costume. Princípios gerais de direito, usos e costumes e regras internacionais de comércio. Lei 9.307/96, art. 2º, p. 55
- Cumprimento da sentença. Impugnação. Lei 9.307/96, art. 33, p. 177
- Custas. Responsabilidade pelas custas e despesas da arbitragem. Lei 9.307/96, art. 27, p. 156
D
- Declaração de voto vencido.Lei 9.307/96, art. 24, p. 149
- Defesa. Ainda a defesa indireta contra a arbitragem. Exceções arbitrais. Lei 9.307/96, art. 20, p. 131
- Defesa indireta contra a arbitragem. Exceção de suspeição e de impedimento. Lei 9.307/96, art. 15, p. 122
- Demanda de nulidade. Objeto da demanda de nulidade e impugnação do devedor. Lei 9.307/96, art. 33, p. 175
- Demanda de nulidade. Procedência. Conseqüências. Lei 9.307/96, art. 33, p. 174
- Demanda de nulidade da sentença arbitral. Lei 9.307/96, art. 33, p. 173
- Demanda de nulidade e impugnação à execução. Inexistência de litispendência. Lei 9.307/96, art. 33, p. 176
- Depoimento. Formalidades do depoimento. Lei 9.307/96, art. 22, p. 140
- Despesas. Responsabilidade pelas custas e despesas da arbitragem. Lei 9.307/96, art. 27, p. 156
- Diligências. Adiantamento de verbas para diligências. Lei 9.307/96, art. 13, p. 116
- Direito de postulação no juízo arbitral. Lei 9.307/96, art. 21, p. 137
- Direito disponível. Limites da arbitragem. Direitos disponíveis e interesses transigíveis. Lei 9.307/96, art. 1º, p. 47
- Direito estrangeiro. Arbitragem no direito estrangeiro, p. 22
- Dispensa de homologação da sentença arbitral. Lei 9.307/96, art. 18, p. 127
- Dispensa de homologação da sentença arbitral. Lei 9.307/96, art. 31, p. 164
- Dúvida sobre a independência e imparcialidade do árbitro. Lei 9.307/96, art. 14, p. 119
E
- Eficácia e imutabilidade da sentença. Lei 9.307/96, art. 31, p. 165
- Eqüidade. Arbitragem de direito e arbitragem de eqüidade. Lei 9.307/96, art. 2º, p. 49
- Eqüidade. Conceito. Espécies. Lei 9.307/96, art. 2º, p. 51
- Eqüidade. Julgamento por eqüidade. Lei 9.307/96, art. 11, p. 102
- Equiparação do árbitro aos funcionários públicos para fins penais. Lei 9.307/96, art. 17, p. 126
- Escusa do árbitro em aceitar a nomeação. Lei 9.307/96, art. 12, p. 106
- Escusa, falecimento, impossibilidade e recusa do árbitro. Lei 9.307/96, art. 16, p. 124
- Espécies de compromisso arbitral. Lei 9.307/96, art. 9º, p. 92
- Exceção. Acolhimento da exceção. Substituição do árbitro. Lei 9.307/96, art. 20, p. 134
- Exceção. Momento de alegar exceções. Lei 9.307/96, art. 20, p. 133
- Exceção. Rejeição da exceção.Lei 9.307/96, art. 20, p. 134
- Exceção arbitral. Ainda a defesa indireta contra a arbitragem. Exceções arbitrais. Lei 9.307/96, art. 20, p. 131
- Exceção de impedimento e de suspeição. Lei 9.307/96, art. 20, p. 132
- Exceção de incompetência.Lei 9.307/96, art. 20, p. 132
- Excelência da nova Lei de Arbitragem. Lei 9.307/96, art. 44, p. 197
- Execução. Reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras, p. 179
- Expiração do prazo para sentenciar. Lei 9.307/96, art. 12, p. 107
- Extinção do compromisso arbitral. Lei 9.307/96, art. 12, p. 106
F
- Falecimento. Escusa, falecimento, impossibilidade e recusa do árbitro. Lei 9.307/96, art. 16, p. 124
- Falecimento do árbitro ou impossibilidade de votar. Lei 9.307/96, art. 12, p. 107
- Falta de notificação da designação do árbitro, ou do procedimento arbitral, ou violação do contraditório.Lei 9.307/96, art. 38, p. 187
- Finalização da arbitragem. Sentença em conferência. Lei 9.307/96, art. 29, p. 160
- Fixação de honorários dos árbitros. Lei 9.307/96, art. 11, p. 104
- Formalidades da sentença arbitral. Decisão por maioria de votos. Lei 9.307/96, art. 24, p. 148
- Formas de resolução dos conflitos. Lei 9.307/96, art. 1º, p. 39
H
- Hermenêutica. Indicação da lei ou regras aplicáveis. Lei 9.307/96, art. 11, p. 103
- História. Arbitragem. Antecedentes, p. 17
- Homologação. Dispensa de homologação da sentença arbitral. Lei 9.307/96, art. 31, p. 164
- Homologação da sentença estrangeira. Lei 9.307/96, art. 35, p. 182
- Honorários. Fixação de honorários dos árbitros. Lei 9.307/96, art. 11, p. 104
I
- Ilegitimidade para sentenciar. Lei 9.307/96, art. 32, p. 169
- Imparcialidade. Dúvida sobre a independência e imparcialidade do árbitro. Lei 9.307/96, art. 14, p. 119
- Impedimento. Defesa indireta contra a arbitragem. Exceção de suspeição e de impedimento. Lei 9.307/96, art. 15, p. 122
- Impedimento. Exceção de impedimento e de suspeição. Lei 9.307/96, art. 20, p. 132
- Impedimento. Modo de deduzir a exceção. Substituição do árbitro impedido ou suspeito. Lei 9.307/96, art. 15, p. 123
- Impedimento dos árbitros.Lei 9.307/96, art. 14, p. 117
- Impugnação ao cumprimento da sentença. Lei 9.307/96, art. 33, p. 177
- Impugnação do devedor. Objeto da demanda de nulidade e impugnação do devedor. Lei 9.307/96, art. 33, p. 175
- Imutabilidade. Eficácia e imutabilidade da sentença. Lei 9.307/96, art. 31, p. 165
- Independência. Dúvida sobre a independência e imparcialidade do árbitro. Lei 9.307/96, art. 14, p. 119
- Indicação da lei ou regras aplicáveis. Lei 9.307/96, art. 11, p. 103
- Inexistência de coisa julgada material. Lei 9.307/96, art. 40, p. 194
- Inobservância dos princípios procedimentais. Lei 9.307/96, art. 32, p. 172
- Instituição da arbitragem. Lei 9.307/96, art. 19, p. 129
- Instituição e início da arbitragem. Lei 9.307/96, art. 6º, p. 73
- Instituição judicial. Arbitragem. Instrução do pedido. Lei 9.307/96, art. 7º, p. 81
- Instituição judicial. Arbitragem. Princípios procedimentais. Lei 9.307/96, art. 7º, p. 83
- Instituição judicial. Árbitro. Nomeação de árbitros. Lei 9.307/96, art. 7º, p. 84
- Instituição judicial. Revelia da parte convocada. Demanda de instituição judicial de arbitragem. Lei 9.307/96, art. 6º, p. 76
- Instituição judicial da arbitragem. Lei 9.307/96, art. 7º, p. 78
- Instrução no juízo arbitral. Lei 9.307/96, art. 22, p. 138
- Interesse intransigível. Limites da arbitragem. Direitos disponíveis e interesses transigíveis. Lei 9.307/96, art. 1º, p. 47
- Introdução, p. 17
- Irrecorribilidade da sentença arbitral. Lei 9.307/96, art. 18, p. 127
- Irregularidade na instituição da arbitragem. Lei 9.307/96, art. 38, p. 188
- Isonomia. Ofensa à ordem pública nacional. Isonomia entre partes nacional e estrangeira. Lei 9.307/96, art. 39, p. 191
J
- Juízo arbitral. Avaliação da ausência das partes. Lei 9.307/96, art. 22, p. 144
- Juízo arbitral. Direito de postulação no juízo arbitral. Lei 9.307/96, art. 21, p. 137
- Juízo arbitral. Formalidades do depoimento. Lei 9.307/96, art. 22, p. 140
- Juízo arbitral. Instrução no juízo arbitral. Lei 9.307/96, art. 22, p. 138
- Juízo arbitral. Juízo competente para medidas constritivas. Lei 9.307/96, art. 22, p. 143
- Juízo arbitral. Medidas cautelares na arbitragem. Lei 9.307/96, art. 22, p. 142
- Juízo arbitral. Medidas coercitivas contra testemunhas. Lei 9.307/96, art. 22, p. 141
- Juízo arbitral. Questão prejudicial no juízo arbitral. Lei 9.307/96, art. 25, p. 151
- Juízo arbitral. Repetição das provas produzidas. Lei 9.307/96, art. 22, p. 144
- Juízo arbitral. Resolução da questão prejudicial. Lei 9.307/96, art. 25, p. 152
- Juízo arbitral. Revelia das partes. Lei 9.307/96, art. 22, p. 140
- Juízo competente para medidas constritivas. Lei 9.307/96, art. 22, p. 143
- Julgamento por eqüidade. Lei 9.307/96, art. 11, p. 102
L
- Legitimação para ser árbitro.Lei 9.307/96, art. 13, p. 110
- Lei da arbitragem. Disposições gerais. Lei 9.307/96, art. 1º, p. 39
- Lei de arbitragem. Adaptações do CPC à Lei 9.307/96. Lei 9.307/96, art. 41, p. 195
- Lei de arbitragem. Ainda as adaptações do CPC à Lei de Arbitragem. Lei 9.307/96, art. 42, p. 196
- Lei de arbitragem. Disposições finais, p. 195
- Lei de arbitragem. Excelência da nova Lei de Arbitragem. Lei 9.307/96, art. 44, p. 197
- Lei de arbitragem. Revogação de artigos do Código Civil e Código de Processo Civil. Lei 9.307/96, art. 44, p. 198
- Limites da arbitragem. Direitos disponíveis e interesses transigíveis. Lei 9.307/96, art. 1º, p. 47
- Local da arbitragem. Lei 9.307/96, art. 11, p. 101
M
- Má-fé no procedimento arbitral. Conseqüências. Lei 9.307/96, art. 27, p. 157
- Medidas cautelares na arbitragem. Lei 9.307/96, art. 22, p. 142
- Medidas coercitivas contra testemunhas. Lei 9.307/96, art. 22, p. 141
- Modo de deduzir a exceção. Substituição do árbitro impedido ou suspeito. Lei 9.307/96, art. 15, p. 123
N
- Natureza jurídica. Ainda a natureza jurídica da arbitragem. Lei 9.307/96, art. 1º, p. 44
- Natureza jurídica. Arbitragem. Conceito. Lei 9.307/96, art. 1º, p. 40
- Natureza jurídica do árbitro.Lei 9.307/96, art. 17, p. 126
- Nomeação do terceiro árbitro.Lei 9.307/96, art. 13, p. 112
- Nulidade. Demanda de nulidade da sentença arbitral. Lei 9.307/96, art. 33, p. 173
- Nulidade. Procedimento do pedido. Interrupção de prazo para a demanda de nulidade. Lei 9.307/96, art. 30, p. 163
- Nulidade do compromisso arbitral. Lei 9.307/96, art. 32, p. 168
O
- Objeto da arbitragem. Lei 9.307/96, art. 10, p. 96
- Objeto da demanda de nulidade e impugnação do devedor. Lei 9.307/96, art. 33, p. 175
- Ofensa à ordem pública nacional. Isonomia entre partes nacional e estrangeira. Lei 9.307/96, art. 39, p. 191
- Ordem pública. Regras aplicáveis na arbitragem. Conceito de bons costumes e ordem pública. Lei 9.307/96, art. 2º, p. 54
- Ordem pública nacional. Ofensa à ordem pública nacional. Isonomia entre partes nacional e estrangeira. Lei 9.307/96, art. 39, p. 191
- Órgão arbitral institucional. Entidade especializada. Lei 9.307/96, art. 5º, p. 71
P
- Partes. Avaliação da ausência das partes. Lei 9.307/96, art. 22, p. 144
- Partes. Ciência da sentença às partes, p. 161
- Partes. Conciliação das partes.Lei 9.307/96, art. 21, p. 137
- Partes. Acordo das partes na arbitragem. Lei 9.307/96, art. 28, p. 158
- Prazo. Procedimento do pedido. Interrupção de prazo para a demanda de nulidade. Lei 9.307/96, art. 30, p. 163
- Prazo. Sentença proferida fora do prazo. Lei 9.307/96, art. 32, p. 172
- Prazo para a prolação da sentença. Lei 9.307/96, art. 23, p. 145
- Prazo para apresentação da sentença arbitral. Lei 9.307/96, art. 11, p. 102
- Presidente do tribunal arbitral. Lei 9.307/96, art. 13, p. 114
- Prevaricação, concussão e corrupção passiva do árbitro. Lei 9.307/96, art. 32, p. 171
- Princípios gerais de direito, usos e costumes e regras internacionais de comércio. Lei 9.307/96, art. 2º, p. 55
- Princípios informativos do procedimento. Lei 9.307/96, art. 21, p. 136
- Procedência da demanda de nulidade. Conseqüências. Lei 9.307/96, art. 33, p. 174
- Procedimento arbitral, p. 129
- Procedimento arbitral. Má-fé no procedimento arbitral. Conseqüências. Lei 9.307/96, art. 27, p. 157
- Procedimento arbitral. Princípios informativos do procedimento. Lei 9.307/96, art. 21, p. 136
- Procedimento arbitral. Regras.Lei 9.307/96, art. 21, p. 135
- Procedimento arbitral. Sentença estrangeira. Falta de notificação da designação do árbitro, ou do procedimento arbitral, ou violação do contraditório. Lei 9.307/96, art. 38, p. 187
- Procedimento do árbitro. Características. Lei 9.307/96, art. 13, p. 115
- Procedimento do pedido. Interrupção de prazo para a demanda de nulidade. Lei 9.307/96, art. 30, p. 163
- Procedimento homologatório da sentença arbitral estrangeira. Lei 9.307/96, art. 36, p. 182
- Processo civil. Adaptações do CPC à Lei 9.307/96. Lei 9.307/96, art. 41, p. 195
- Processo civil. Ainda as adaptações do CPC à Lei de Arbitragem. Lei 9.307/96, art. 42, p. 196
- Processo civil. Revogação de artigos do Código Civil e Código de Processo Civil. Lei 9.307/96, art. 44, p. 198
- Prorrogação do prazo. Aparente contradição da lei. Lei 9.307/96, art. 23, p. 146
- Prova. Repetição das provas produzidas. Lei 9.307/96, art. 22, p. 144
Q
- Questão prejudicial no juízo arbitral. Lei 9.307/96, art. 25, p. 151
R
- Reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras, p. 179
- Reconhecimento e exeqüibilidade da sentença arbitral estrangeira. Lei 9.307/96, art. 34, p. 179
- Recurso. Procedimento do pedido. Interrupção de prazo para a demanda de nulidade. Lei 9.307/96, art. 30, p. 163
- Recusa. Escusa, falecimento, impossibilidade e recusa do árbitro. Lei 9.307/96, art. 16, p. 124
- Regra internacional. Princípios gerais de direito, usos e costumes e regras internacionais de comércio. Lei 9.307/96, art. 2º, p. 55
- Regras aplicáveis na arbitragem. Conceito de bons costumes e ordem pública. Lei 9.307/96, art. 2º, p. 54
- Regras do procedimento arbitral. Lei 9.307/96, art. 21, p. 135
- Rejeição da exceção. Lei 9.307/96, art. 20, p. 134
- Repetição das provas produzidas. Lei 9.307/96, art. 22, p. 144
- Requisitos da cláusula compromissória. Lei 9.307/96, art. 4º, p. 67
- Requisitos da sentença arbitral. Lei 9.307/96, art. 26, p. 153
- Requisitos obrigatórios do compromisso arbitral. Lei 9.307/96, art. 10, p. 93
- Responsabilidade pelas custas e despesas da arbitragem. Lei 9.307/96, art. 27, p. 156
- Responsabilidade pelas despesas e honorários. Lei 9.307/96, art. 11, p. 103
- Revelia da parte convocada. Demanda de instituição judicial de arbitragem. Lei 9.307/96, art. 6º, p. 76
- Revelia das partes. Lei 9.307/96, art. 22, p. 140
- Revelia das partes. Lei 9.307/96, art. 7º, p. 85
- Revogação de artigos do Código Civil e Código de Processo Civil. Lei 9.307/96, art. 44, p. 198
S
- Sentença arbitral. Acordo das partes sobre a forma de votação. Lei 9.307/96, art. 24, p. 150
- Sentença arbitral. Aditamento da sentença arbitral. Correção e esclarecimento. Lei 9.307/96, art. 30, p. 162
- Sentença arbitral. Ainda a prorrogação do prazo. Exegese a respeito. Lei 9.307/96, art. 23, p. 148
- Sentença arbitral. Assinatura dos árbitros. Impossibilidade ou recusa em assinar. Lei 9.307/96, art. 26, p. 155
- Sentença arbitral. Ausência de requisito legal. Lei 9.307/96, art. 26, p. 154
- Sentença arbitral. Ciência da sentença às partes, p. 161
- Sentença arbitral. Demanda de nulidade. Lei 9.307/96, art. 33, p. 173
- Sentença arbitral. Dispensa de homologação da sentença arbitral. Lei 9.307/96, art. 31, p. 164
- Sentença arbitral. Eficácia e imutabilidade da sentença. Lei 9.307/96, art. 31, p. 165
- Sentença arbitral. Formalidades. Decisão por maioria de votos. Lei 9.307/96, art. 24, p. 148
- Sentença arbitral. Ilegitimidade para sentenciar. Lei 9.307/96, art. 32, p. 169
- Sentença arbitral. Inobservância dos requisitos formais. Lei 9.307/96, art. 32, p. 169
- Sentença arbitral. Irrecorribilidade da sentença arbitral. Lei 9.307/96, art. 18, p. 127
- Sentença arbitral. Prazo para a prolação da sentença. Lei 9.307/96, art. 23, p. 145
- Sentença arbitral. Prevaricação, concussão e corrupção passiva do árbitro. Lei 9.307/96, art. 32, p. 171
- Sentença arbitral. Procedência da demanda de nulidade. Conseqüências. Lei 9.307/96, art. 33, p. 174
- Sentença arbitral. Prorrogação do prazo. Aparente contradição da lei. Lei 9.307/96, art. 23, p. 146
- Sentença arbitral. Requisitos.Lei 9.307/96, art. 26, p. 153
- Sentença arbitral. Requisitos internos e externos da sentença. Lei 9.307/96, art. 32, p. 168
- Sentença arbitral. Sentença proferida fora do prazo. Lei 9.307/96, art. 32, p. 172
- Sentença arbitral. Sentido da expressão «mesmos efeitos». Lei 9.307/96, art. 31, p. 166
- Sentença arbitral. Terceiros em relação à sentença arbitral. Lei 9.307/96, art. 31, p. 167
- Sentença arbitral citra petita. Lei 9.307/96, art. 32, p. 171
- Sentença arbitral estrangeira. Reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras, p. 179
- Sentença arbitral extra petita, p. 170
- Sentença de compromisso arbitral. Lei 9.307/96, art. 7º, p. 87
- Sentença declaratória de acordo. Lei 9.307/96, art. 28, p. 159
- Sentença em conferência. Finalização da arbitragem. Sentença em conferência. Lei 9.307/96, art. 29, p. 160
- Sentença estrangeira. Conceito. Lei 9.307/96, art. 34, p. 181
- Sentença estrangeira. Conseqüências dos vícios formais. Lei 9.307/96, art. 40, p. 193
- Sentença estrangeira. Falta de notificação da designação do árbitro, ou do procedimento arbitral, ou violação do contraditório. Lei 9.307/96, art. 38, p. 187
- Sentença estrangeira. Homologação. Denegação do pedido de homologação. Lei 9.307/96, art. 38, p. 185
- Sentença estrangeira. Homologação. Incapacidade das partes. Lei 9.307/96, art. 38, p. 185
- Sentença estrangeira. Homologação.Invalidade da convenção de arbitragem. Lei 9.307/96, art. 38, p. 186
- Sentença estrangeira. Homologação. Lei 9.307/96, art. 35, p. 182
- Sentença estrangeira. Homologação. Requisitos da petição de homologação. Lei 9.307/96, art. 37, p. 183
- Sentença estrangeira. Inexistência de coisa julgada material. Lei 9.307/96, art. 40, p. 194
- Sentença estrangeira. Irregularidade na instituição da arbitragem. Lei 9.307/96, art. 38, p. 188
- Sentença estrangeira. Objeto de litígio não-suscetível de arbitragem. Lei 9.307/96, art. 39, p. 191
- Sentença estrangeira. Ofensa à ordem pública nacional. Isonomia entre partes nacional e estrangeira. Lei 9.307/96, art. 39, p. 191
- Sentença estrangeira. Outras causas de denegação de homologação. Lei 9.307/96, art. 39, p. 190
- Sentença estrangeira. Procedimento homologatório da sentença arbitral estrangeira. Lei 9.307/96, art. 36, p. 182
- Sentença estrangeira. Sentença fora dos limites da convenção de arbitragem. Lei 9.307/96, art. 38, p. 188
- Sentença estrangeira. Sentença não-obrigatória, anulada ou suspensa. Lei 9.307/96, art. 38, p. 189
- Sentença proferida fora do prazo. Lei 9.307/96, art. 32, p. 172
- Suspeição. Defesa indireta contra a arbitragem. Exceção de suspeição e de impedimento. Lei 9.307/96, art. 15, p. 122
- Suspeição. Exceção de impedimento e de suspeição. Lei 9.307/96, art. 20, p. 132
- Suspeição. Modo de deduzir a exceção. Substituição do árbitro impedido ou suspeito. Lei 9.307/96, art. 15, p. 123
T
- Terceiro árbitro. Nomeação do terceiro árbitro.Lei 9.307/96, art. 13, p. 112
- Terceiros em relação à sentença arbitral. Lei 9.307/96, art. 31, p. 167
- Testemunha. Medidas coercitivas contratestemunhas. Lei 9.307/96, art. 22, p. 141
- Transação. Acordo das partes na arbitragem. Lei 9.307/96, art. 28, p. 158
- Transação. Sentença declaratória de acordo. Lei 9.307/96, art. 28, p. 159
- Tribunal arbitral. Presidente do tribunal arbitral. Lei 9.307/96, art. 13, p. 114
U
- Uso. Princípios gerais de direito, usos e costumes e regras internacionais de comércio. Lei 9.307/96, art. 2º, p. 55
V
- Vacatio legis da Lei 9.307/96. Lei 9.307/96, art. 43, p. 197
- Vícios formais. Conseqüências dos vícios formais. Lei 9.307/96, art. 40, p. 193
- Voto. Falecimento do árbitro ou impossibilidade de votar. Lei 9.307/96, art. 12, p. 107
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