Manual de Direito Comunitário - 50 Anos de Integração - • A Ordem Jurídica • O Ordenamento Econômico • As Políticas Comunitárias • O Tratado Constitucional
3ª Edição - Revista e Atualizada Maria Teresa de Cárcomo Lobo* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Maria Teresa de Cárcomo Lobo
ISBN: 978853621540-2
Edição/Tiragem: 3ª Edição - Revista e Atualizada
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 535grs.
Número de páginas: 442
Publicado em: 29/03/2007
Área(s): Direito - Constitucional; Direito - Internacional
Sinopse
Conhecendo a União Européia
A palavra JUNTOS é formada por letras em cores, formatos e tamanhos diversos para simbolizar a diversidade e a unidade da União Européia.
“Não podemos admitir que surjam quaisquer dúvidas:o Parlamento Europeu apoia o Tratado Constitucional.Pretendemos contribuir para que o conteúdo do Tratado Constitucional, incluindo o capítulo consagrado aos valores, se converta em realidade jurídica e política”.
“Só seremos bem sucedidos neste aspecto - concretizar a unidade do nosso continente, mantendo a sua diversidade - se as cidadãs e os cidadãos da União Europeia, a par da sua ligação às raízes e à sua Pátria, também se conceberem como Europeias e Europeus e tiverem consciência do que os une”.
“Nunca esqueceremos que, sem os Estados Unidos da América, não teria sido possível vencer o nazismo nem o comunismo soviético. Mas também afirmamos aos nossos amigos norte-americanos que Guantanamo não é compatível com os nossos princípios europeus de ordenamento jurídico”. Hans-Gert Pöttering - Presidente do Parlamento Europeu - Discurso programático em 13 de fevereiro de 2007.
“Não há memória de uma experiência como a nossa : de forma voluntária, forjar uma união a partir dos Estados com tradições nacionais tão diversas e tão ricas“.
“Ao longo de cinqüenta anos, concebemos um modo novo e único de trabalhar em conjunto.Partilhámos as nossas soberanias para enfrentar desafios comuns. Mostrámos que os nossos Estados –Nação são mais fortes quando agimos juntos em domínios nos quais a Europa oferece os melhores resultados”. Durão Barroso - Presidente da Comissão Européia - Parlamento Europeu,sessão de 13 de fevereiro de 2007.
“O logotipo vencedor representa diversidade e o vigor da Europa e sublinha simultaneamente a unidade e a solidariedade do nosso continente”. Margot Wallström - Vice-presidente da Comissão Européia
“A Comunidade não é senão uma etapa para as formas de organização do mundo de amanhã”.
“Fazer a Europa é fazer a paz”. Jean Monnet - O genial arquiteto da construção européia.
“Paz e liberdade :estas são as bases de toda a existência digna de um ser humano.A paz de cada um não é possível sem a paz para o seu povo. Mas paz sem liberdade, não é paz”. Konrad Adenauer - Chanceler alemão, um dos Pais Fundadores da Comunidade Européia.
Autor(es)
Maria Teresa de Cárcomo Lobo - Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com a classificação de 16 valores (16/20) e é diplomada com o Mestrado em Ciências Jurídicas pela mesma Faculdade, defendendo tese sobre “Amortização de Quotas, Ações e Partes do Capital Social”, obtendo a classificação de 16 valores (16/20). Chefiou o Gabinete de Estudos Econômicos e de Relações com Organismos Internacionais da Junta Nacional do Azeite. Foi consultora jurídica da Junta Provincial de Povoamento, do Instituto do Algodão, da Cooperativa Agrícola do Limpopo e exerceu a chefia do Gabinete de Estudos Econômicos e Financeiros do Banco Nacional Ultramarino, em Moçambique.Foi membro do Governo Português, como Subsecretária de Estado de Saúde e Assistência, de agosto de 1970 a novembro de 1973. Tem o Grande Oficialato da Ordem de Cristo. No Brasil exerceu as funções de Juíza Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na titularidade da 28ª Vara Federal até à sua aposentadoria em fevereiro de 1999. Foi Diretora do Foro da Justiça Federal da mesma Seção Judiciária, no biênio 1993/1994. Agraciada com o Colar de Honra do Mérito Judiciário pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em 08.12.1994. Advogada, conferencista e palestrante sobre temas relativos ao direito tributário, direito processual civil, direito internacional, direito da União Européia e do Mercosul. Autora do livro “Ordenamento Jurídico Comunitário”,Ed. Del Rey- 1996. Co-autora dos livros “O princípio da moralidade no Direito Tributário”, “Tributação no Mercosul”, “Imunidades Tributárias”, “ Processo Administrativo Tributário” “ O Tributo- reflexão multidisciplinar sobre sua natureza”,ed. Revista dos Tribunais, Centro de Extensão Universitária,S.Paulo e Ed. Forense e do Tomo I, do “Congreso Internacional de Derecho Comunitario y del Mercosur” (Salta-Argentina). Diretora Executiva do Centro Integrado de Estudos, Pesquisa e Formação em Direito Comunitário – CIDIC. Presidente da Comissão Permanente de Direito Comunitário do Instituto dos Advogados Brasileiros. Coordenadora Executiva do Instituto de Pesquisa e Estudos Jurídicos-IPEJ/RJ. Membro do Conselho Empresarial de Assuntos Jurídicos e Tributários da Associação Comercial do Rio de Janeiro.
Sumário
Título I As Comunidades Européias, p. 15
Capítulo I - A Gênese das Comunidades Européias, p. 19
Capítulo II - A Evolução das Comunidades Européias, p. 27
Seção I - O Alargamento das Comunidades Européias, p. 27
Seção II - O Aprofundamento das Comunidades Adaptação dos Tratados Constitutivos e o Tratado da União Européia, p. 35
Seção III - A Convenção Européia - A Constituição Européia, p. 50
Capítulo III - As Características das Comunidades, p. 61
Capítulo IV - O Quadro Institucional das Comunidades Européias, p. 67
Seção I - O Parlamento Europeu, p. 69
Seção II - O Conselho da União Européia e o Conselho Europeu, p. 82
Seção III - A Comissão, p. 91
Seção IV - O Tribunal de Justiça, p. 105
Seção V - O Tribunal de Contas, p. 118
Seção VI - O Comitê Econômico e Social Europeu, p. 121
Seção VII - O Comitê das Regiões, p. 123
Seção VIII - O Banco Europeu de Investimento - BEI, p. 126
Seção IX - O Banco Central Europeu - BCE, p. 128
Seção X - Agências e Outros Órgãos, p. 133
Título II A Ordem Jurídica Comunitária, p. 137
Capítulo I - Os Princípios do Direito Comunitário, p. 141
Capítulo II - As Fontes do Direito Comunitário, p. 153
Seção I - O Direito Comunitário Originário, p. 154
Seção II - O Direito Comunitário Derivado, p. 156
Seção III - O Direito Comunitário Complementar, p. 162
Seção IV - A Jurisprudência, p. 163
Seção V - Os Princípios Gerais do Direito, p. 164
Capítulo III - O Contencioso Comunitário, p. 171
Seção I - Contencioso de Legalidade, p. 172
Seção II - O Contencioso Pleno - Ação de Descumprimento, p. 177
Capítulo IV - O Processo de Reenvio, p. 187
Título III Os Processos Comunitários, p. 195
Capítulo I - O Processo Decisório, p. 199
Capítulo II - O Processo Orçamental, p. 211
Título IV O Ordenamento Econômico da Comunidade Européia, p. 219
Capítulo I - Processo de Integração - Modalidades, p. 223
Capítulo II - Do Mercado Comum à União Econômica e Monetária, p. 227
Seção I - O Período de Transição, p. 228
Seção II - A Livre Circulação de Pessoas, de Serviços e de Capitais, p. 231
Seção III - O Mercado Comum e o Mercado Interno Políticas Comuns, p. 236
Seção IV - A Concorrência, p. 257
Seção V - A União Econômica e Monetária - UEM, p. 275
Capítulo III - A Política de Coesão Econômica, Social e Territorial - Os Fundos Estruturais - O Instrumento de Assistência de Pré-Adesão - Os Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial, p. 285
Título V A União Européia, p. 295
Capítulo I - O 2º Pilar Política Externa e de Segurança Comum - Pesc, p. 299
Capítulo II - O 3º Pilar Justiça e Assuntos Internos - JAI, p. 311
Seção I - O Acordo de Schengen, p. 324
Capítulo III - A Carta dos Direitos Fundamentais da União Européia, p. 329
Considerações Finais, p. 335
Referências, p. 339
Tratado da União Européia - Tratado de Nice (versão compilada), p. 341
Tratado da Comunidade Européia - Tratado de Nice (versão compilada), p. 355
Índice alfabético
A
- A gênese das comunidades européias, p. 19
- Ação de anulação, p. 172
- Ação de anulação. Decisão do Tribunal, p. 174
- Ação de anulação. Prazo, p. 173
- Ação de descumprimento. Contencioso pleno, p. 177
- Ação de indenização. Responsabilidade extracontratual da comunidade, p. 175
- Ação por omissão, p. 174
- Ação por omissão. Decisão do Tribunal, p. 175
- Acórdão do Tribunal. Execução, p. 181
- Acordo de Schengen, p. 324
- Advogados-gerais, p. 46
- Agência e outros órgãos, p. 133
- Agrícola. Política Agrícola Comum - PAC, p. 240
- Agrupamento europeu. Política de coesão econômica, social e territorial. Fundos estruturais. Instrumento de assistência de pré-adesão. Agrupamentos europeus de cooperação territorial, p. 285
- Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial - AECT, p. 293
- Alargamento das Comunidades Européias, p. 27
- Ambiental. Política Ambiental, p. 248
- Aprofundamento das comunidades européias - adaptação dos tratados constitutivos e o Tratado da União Européia, p. 35
- As comunidades européias, p. 17
- Asilo. Vistos, asilo, imigração e outras políticas relativas à livre circulação de pessoas, p. 232
- Ato único europeu, p. 36
- Atuação obstativa da livre circulação de mercadorias, p. 180
- Áustria. Quarto alargamento - Áustria, Finlândia e Suécia, p. 29
- Autoridade européia para a proteção de dados, p. 136
B
- Banco Central Europeu - BCE, p. 128
- Banco Central Europeu- BCE. Composição, p. 130
- Banco Central Europeu - BCE. Fraudes, p. 133
- Banco Central Europeu -BCE. Independência, p. 131
- Banco Central Europeu - BCE. Objetivos do SEBC, p. 129
- Banco Europeu de Investimento - BEI, p. 126
- Banco Europeu de Investimento - BEI. Composição, p. 127
C
- Capital. Livre circulação de pessoas, de serviços e de capitais, p. 231
- Características das comunidades, p. 61
- Carta dos direitos fundamentais da União Européia, p. 329
- Circulação. Princípios de liberdade e circulação, p. 167
- Código aduaneiro comunitário, p. 230
- Coesão econômica e social. Princípio da coesão econômica e social, p. 168
- Comissão das comunidades européias, p. 91
- Comissão das comunidades européias. Agências de execução, p. 100
- Comissão das comunidades européias. Cessação de funções, p. 103
- Comissão das comunidades européias. Comitologia, p. 103
- Comissão das comunidades européias. Competências de execução, p. 101
- Comissão das comunidades européias. Composição e sede, p. 91
- Comissão das comunidades européias. Deliberação, p. 96
- Comissão das comunidades européias. Funções, p. 97
- Comissão das comunidades européias. Nomeação da Comissão, p. 94
- Comissão das comunidades européias. Novas competências - PESC E JAI, p. 100
- Comissão das comunidades européias. O Conselho, a Comissão e o Parlamento, p. 100
- Comissão das comunidades européias. Objetivos para o período 2004/2009, p. 104
- Comissão das comunidades européias. Organização e funcionamento, p. 94
- Comissão das comunidades européias. Parlamento, conselho e comissão, p. 100
- Comissão das comunidades européias. Poderes, p. 98
- Comissão das comunidades européias. Poderes de controle, p. 98
- Comissão das comunidades européias. Poderes de gestão e execução, p. 99
- Comissão das comunidades européias. Poderes de sanção, p. 99
- Comissão das comunidades européias. Poderes para autorizar a adoção de medidas derrogatórias das disposições do Tratado, p. 99
- Comissão das comunidades européias, p. 43
- Comitê Econômico e Social, p. 121
- Comitê Econômico e Social. Composição, p. 121
- Comitê Econômico e Social. Função consultiva, p. 122
- Comitê Econômico e Social. Pareceres, p. 123
- Comitê das regiões, p. 123
- Comitê das regiões. Composição, p. 124
- Comitê das regiões. Função consultiva, p. 125
- Comitê das regiões. Pareceres, p. 125
- Comitê das regiões. Regiões de conhecimento, p. 126
- Comunidade. Características das comunidades, p. 61
- Comunidade Européia. Versão compilada do Tratado que institui a Comunidade Européia. Tratado de Nice, p. 355
- Comunidade. Ordem jurídica comunitária, p. 139
- Comunidade. Processos comunitários, p. 197
- Comunidade européia. A gênese das Comunidades européias, p. 19
- Comunidade européia. As comunidades européias, p. 17
- Comunidade européia. Comissão das comunidades européias, p. 91
- Comunidade européia. Comissão das comunidades européias, p. 43
- Comunidade européia. Evolução das comunidades européias, p. 27
- Comunidade européia. Ordenamento econômico da comunidade européia, p. 222
- Comunidade européia. Quadro institucional das comunidades européias, p. 67
- Comunidade européia. Quadro sinóptico da Constituição e do alargamento das comunidades, p. 34
- Comunidade européia. Tribunal de Justiça das comunidades européias, p. 105
- Concentração de empresas, p. 269
- Concentração de empresas. Comitê, p. 270
- Concentração de empresas. Monopólios nacionais de natureza comercial, p. 270
- Concentração de empresas. Processo de investigação, p. 269
- Concorrência, p. 257
- Concorrência. Auxílios estatais, p. 262
- Concorrência. Auxílios existentes e auxílios novos, p. 264
- Concorrência. COIMAS, p. 261
- Concorrência. Comitê, p. 261
- Concorrência. Comitê, p. 267
- Concorrência. Concentração de empresas, p. 268
- Concorrência. Concentração de empresas. Processo de investigação, p. 269
- Concorrência. Empresas públicas, p. 262
- Concorrência. Modalidades de auxílios, p. 264
- Concorrência. Posição dominante, p. 260
- Concorrência. Processo de investigação, p. 265
- Concorrência. Regras aplicáveis às empresas, p. 258
- Concorrência. Serviços de interesse econômico geral, p. 262
- Confiança legítima. Princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, p. 167
- Conselho Europeu. Conselho da União Européia e o Conselho Europeu, p. 82
- Conselho da União Européia, p. 82
- Conselho da União Européia. Composição, sede e funcionamento, p. 82
- Conselho da União Européia.Convocações e deliberações, p. 83
- Conselho da União Européia. Deliberações, p. 86
- Conselho da União Européia. Funções do Conselho, p. 88
- Conselho da União Européia. Nova sistemática, p. 83
- Conselho da União Européia. O Coreper - Comitê dos Representantes Permanentes, p. 87
- Conselho da União Européia. Ponderação de votos, p. 84
- Conselho da União Européia. Secretariado-geral, p. 88
- Conselho da União Européia e o Conselho Europeu, p. 82
- Conselho da União Européia, p. 43
- Conselho europeu, p. 90
- Considerações finais, p. 335
- Constituição Européia, p. 53
- Constituição Européia. Convenção Européia. A Constituição Européia, p. 50
- Consumidor. Política de defesa do consumidor, p. 254
- Contencioso. Fase pré-contenciosa, p. 179
- Contencioso comunitário, p. 171
- Contencioso de legalidade, p. 172
- Contencioso pleno. Ação de descumprimento, p. 177
- Controle Schengen. Funcionamento e tomada de decisões, p. 326
- Convenção Européia, p. 50
- Convenção Européia. A Constituição Européia, p. 50
- Cooperação econômica, financeira e técnica com os países terceiros. Novo título, p. 46
- Cooperação territorial. Política de coesão econômica, social e territorial. Fundos estruturais. Instrumento de assistência de pré-adesão. Agrupamentos europeus de cooperação territorial, p. 285
- Coreper. Conselho da União Européia, p. 87
- Cultura, p. 254
- Cultura. Política de emprego e política social, p. 251
D
- Decisão. Processo decisório, p. 199
- Dimensão política do parlamento europeu, p. 82
- Dimensão política do parlamento europeu, p. 81
- Dinamarca. Primeiro alargamento - Reino Unido, Dinamarca e Irlanda, p. 28
- Direito Comunitário. Autonomia, p. 141
- Direito Comunitário.Efeito direto, p. 146
- Direito Comunitário. Parlamento europeu. Controle da aplicação do Direito Comunitário, p. 81
- Direito Comunitário. Primado, p. 142
- Direito Comunitário complementar, p. 162
- Direito Comunitário complementar. Jurisprudência, p. 163
- Direito Comunitário derivado, p. 156
- Direito Comunitário derivado. Decisão, p. 162
- Direito Comunitário derivado. Diretiva, p. 158
- Direito Comunitário derivado. Diretiva. Derrogação, p. 161
- Direito Comunitário derivado.Diretiva. Efeito direto, p. 160
- Direito Comunitário derivado. Parecer. Recomendações e pareceres, p. 162
- Direito Comunitário derivado. Regulamento, p. 157
- Direito Comunitário derivado. Responsabilidades dos Estados-Membros, p. 161
- Direito Comunitário originário, p. 154
- Direito. Princípios gerais do direito, p. 164
- Direito comunitário. Fontes do Direito Comunitário, p. 153
- Direito comunitário. Princípios do Direito Comunitário, p. 141
- Direito fundamental. Carta dos direitos fundamentais da União Européia, p. 329
- Direito fundamental. Princípio do respeito pelos direitos fundamentais, p. 165
E
- Efeito útil. Princípio do efeito útil, p. 167
- Emprego. Política de emprego e política social.Cultura, p. 251
- Empresa. Concentração de empresas, p. 268
- Energia, p. 247
- Equilíbrio de poderes das instituições. Princípio do equilíbrio de poderes das instituições, p. 169
- Espaço econômico europeu - EEE, p. 32
- Espaço Único de Pagamentos em Euros - EUPE, p. 283
- Espanha. Terceiro alargamento - Portugal e Espanha, p. 29
- Estabelecimento. Pacto de estabilidade e crescimento - PEC, p. 279
- Estados-Membros, p. 180
- Euro, p. 277
- Europa. Parlamento europeu, p. 69
- Evolução das comunidades européias, p. 27
- Evolução política de financiamento comunitário, p. 212
- Exceção de ilegalidade, p. 175
- Execução do acórdão do Tribunal, p. 181
F
- Financiamento comunitário. Evolução política de financiamento comunitário, p. 212
- Finlândia. Quarto alargamento -Áustria, Finlândia e Suécia, p. 29
- Fiscalidade, p. 272
- Fiscalidade direta, p. 274
- Fiscalidade indireta, p. 273
- Fluxograma - Processo de co-decisão (art. 251 do Tratado), p. 209
- Fontes do Direito Comunitário, p. 153
- Função do Tribunal de Justiça - De guardião a promotor da política jurídica comunitária, p. 117
- Fundamentação. Princípio da fundamentação, p. 169
- Fundos estruturais. Política de coesão econômica, social e territorial. Fundos estruturais. Instrumento de assistência de pré-adesão. Agrupamentos europeus de cooperação territorial, p. 285
G
- Gênese. A gênese das Comunidades européias, p. 19
- Grécia. Segundo alargamento - Grécia, p. 29
H
- Hermenêutica. Princípio da interpretação conforme, p. 169
I
- Igualdade. Princípio da igualdade e da não-discriminação, p. 168
- Imigração. Vistos, asilo, imigração e outras políticas relativas à livre circulação de pessoas, p. 232
- Inserção do Direito Comunitário nas ordens nacionais: o efeito direto, p. 145
- Instrumento de Assistência de Pré-Adesão - IPA, p. 293
- Introdução, p. 11
- Irlanda. Primeiro alargamento - Reino Unido, Dinamarca e Irlanda, p. 28
J
- Justiça. 3º pilar. Comissão, p. 323
- Justiça. 3º pilar. Comitê de coordenação, p. 322
- Justiça. 3º pilar. Convenções, p. 322
- Justiça. 3º pilar. Decisões fora do âmbito das decisões-quadro, p. 322
- Justiça. 3º pilar.Decisões-quadro, p. 321
- Justiça. 3º pilar. EUROJUST, p. 318
- Justiça. 3º pilar. Espaço Judiciário Europeu, p. 314
- Justiça. 3º pilar. Funcionamento e tomada de decisões, p. 326
- Justiça. 3º pilar. Justiça, p. 313
- Justiça. 3º pilar. Liberdade, p. 311
- Justiça. 3º pilar. Mandado de detenção europeu, p. 320
- Justiça. 3º pilar. Método comunitário e o método intergovernamental, p. 323
- Justiça. 3º pilar. Noruega e Islândia, p. 326
- Justiça. 3º pilar. Parlamento, p. 322
- Justiça. 3º pilar. Posições comuns, p. 321
- Justiça. 3º pilar. Processo decisório, p. 321
- Justiça. 3º pilar. Programa AGIS, p. 320
- Justiça. 3º pilar. Programa da HAIA, p. 314
- Justiça. 3º pilar. Rede Européia de Formação Judiciária, p. 316
- Justiça. 3º pilar. Rede Judiciária Européia em matéria penal, p. 318
- Justiça. 3º pilar. Segurança, p. 312
- Justiça. 3º pilar. Título executivo europeu, p. 317
- Justiça. 3º pilar. Tribunal de Justiça - Reenvio, p. 323
- Justiça. O 3º pilar - Justiça e assuntos internos - JAI, p. 311
L
- Liberdade. Princípios de liberdade e circulação, p. 167
- Liberdade de estabelecimento, p. 235
- Livre circulação. Vistos, asilo, imigração e outras políticas relativas à livre circulação de pessoas, p. 232
- Livre circulação de capitais, p. 234
- Livre circulação de pessoas, de serviços e de capitais, p. 231
- Livre circulação de serviços, p. 234
- Livre-circulação. Atuação obstativa da livre circulação de mercadorias, p. 180
M
- Manual SIRENE, p. 326
- Mercado comum à União econômica e monetária, p. 227
- Mercado comum e mercado interno. Política comuns, p. 236
- Moeda. Euro, p. 277
N
- Natureza da União Européia, p. 57
- Navegação por satélite, p. 245
- Nice. Tratado de Nice, p. 42
- Nice. Versão compilada do Tratado da União Européia. Tratado de Nice, p. 341
- Nice. Versão compilada do Tratado que institui a comunidade Européia. Tratado de Nice, p. 355
- Nova Europa. A União Européia dos 27, p. 29
- Novo título. Cooperação econômica, financeira e técnica com os países terceiros, p. 46
- Não-discriminação. Princípio da igualdade e da não-discriminação, p. 168
O
- Orçamento. Processo orçamental, p. 211
- Ordem jurídica comunitária, p. 139
- Ordenamento econômico. Comunidade européia. Introdução, p. 221
- Ordenamento econômico da comunidade européia, p. 221
- Órgão jurisdicional. Papel dos órgãos jurisdicionais nacionais e a comunitarização da função jurisdicional, p. 149
P
- PTU. Países e territórios ultramarinos - PTU, p. 47
- Pacto de estabilidade e crescimento - PEC, p. 279
- Pacto de estabilidade e crescimento - PEC. Debate sobre o PEC. Código de Conduta, p. 282
- Países e territórios ultramarinos - PTU, p. 47
- Países terceiros. Cooperação econômica,financeira e técnica com os países terceiros. Novo título, p. 46
- Papel dos órgãos jurisdicionais nacionais e a comunitarização da função jurisdicional, p. 149
- Parlamento europeu, p. 69
- Parlamento europeu. Comissões, p. 74
- Parlamento europeu. Controle da aplicação do Direito Comunitário, p. 81
- Parlamento europeu.Dimensão política, p. 81
- Parlamento europeu.Grupos políticos, p. 71
- Parlamento europeu. Organização e funcionamento, p. 69
- Parlamento europeu.Partidos políticos, p. 72
- Parlamento europeu.Perguntas escritas, p. 79
- Parlamento europeu.Poder Legislativo, p. 75
- Parlamento europeu. Poder de controle do executivo, p. 79
- Parlamento europeu.Poder orçamental, p. 78
- Parlamento europeu. Poderes do parlamento, p. 75
- Parlamento europeu. Provedor de Justiça, p. 80
- Parlamento europeu. Quórum e votações, p. 73
- Parlamento europeu. Sessões, p. 73
- Parlamento europeu. Órgãos, p. 72
- Período de transição, p. 228
- Pessoas. Livre circulação de pessoas, de serviços e de capitais, p. 231
- Pilar. O 2º pilar - Política externa e de segurança comum - PESC, p. 299
- Pilar. O 3º pilar - Justiça e assuntos internos - JAI, p. 311
- Política Agrícola Comum - PAC, p. 240
- Política Ambiental, p. 248
- Política Comum de Transportes - PCT, p. 242
- Política comercial comum, p. 239
- Política comum. Mercado comum e mercado interno, p. 236
- Política de coesão econômica, social e territorial. Fundos estruturais. Instrumento de assistência de pré-adesão. Agrupamentos europeus de cooperação territorial, p. 285
- Política de defesa do consumidor, p. 254
- Política de emprego e política social. Cultura, p. 251
- Política externa. 2º pilar. Ações comuns, p. 301
- Política externa. 2º pilar.Cooperação reforçada, p. 306
- Política externa. 2º pilar. Estratégia Européia de Segurança, p. 304
- Política externa. 2º pilar. Justiça transitória, p. 307
- Política externa. 2º pilar. Organização do Tratado do Atlântico Norte - OTAN, p. 305
- Política externa. 2º pilar.Parlamento e comissão, p. 305
- Política externa. 2º pilar. Política Européia de Segurança e Defesa - PESD, p. 302
- Política externa. 2º p ilar. Política Européia de Vizinhança - PEV, p. 308
- Política externa. 2º pilar. Posições comuns, p. 301
- Política externa. 2º pilar. Processo decisório, p. 305
- Política externa. 2º p ilar. União da Europa Ocidental - UEO, p. 305
- Política externa. O 2º pilar - Política externa e de segurança comum - PESC, p. 299
- Políticas comuns, p. 238
- Portugal. Terceiro alargamento - Portugal e Espanha, p. 29
- Primeiro alargamento - Reino Unido, Dinamarca e Irlanda, p. 28
- Princípio da coesão econômica e social, p. 168
- Princípio da cooperação leal entre os Estados-Membros e a Comunidade, p. 169
- Princípio da fundamentação, p. 169
- Princípio da igualdade e da não-discriminação, p. 168
- Princípio da interpretação conforme, p. 169
- Princípio da transparência, p. 167
- Princípio do efeito útil, p. 167
- Princípio do equilíbrio de poderes das instituições, p. 169
- Princípio do respeito pelos direitos fundamentais, p. 165
- Princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, p. 167
- Princípios da subsidiariedade e proporcionalidade, p. 166
- Princípios de liberdade e circulação, p. 167
- Princípios do Direito Comunitário, p. 141
- Princípios gerais do direito, p. 164
- Procedimento de cooperação, p. 201
- Procedimento originário, p. 200
- Processo de co-decisão, p. 203
- Processo de integração. Modalidades, p. 223
- Processo de reenvio, p. 187
- Processo de reenvio. Acórdãos interpretativos, p. 192
- Processo de reenvio. Acórdãos sobre a questão da validade, p. 193
- Processo de reenvio. Amplitude da faculdade de reenvio, p. 191
- Processo de reenvio. Conceito de órgão jurisdicional nacional, p. 190
- Processo de reenvio. Efeitos do acórdão, p. 193
- Processo de reenvio. Legitimidade ativa, p. 190
- Processo de reenvio. O julgamento do processo de reenvio, p. 192
- Processo de reenvio. O processo de reenvio a título prejudicial, p. 191
- Processo de reenvio. Partes intervenientes, p. 192
- Processo de reenvio. Reenvio geral e reenvio específico, p. 194
- Processo de reenvio. Teoria do ato claro, p. 195
- Processo decisório, p. 199
- Processo decisório. Unanimidade, p. 199
- Processo legislativo comunitário. Base-legal, p. 205
- Processo legislativo comunitário. Fundamentação, p. 205
- Processo legislativo comunitário. Publicidade, p. 205
- Processo orçamental, p. 211
- Processo orçamental. Acordo interinstitucional, p. 216
- Processo orçamental. Autoridade orçamental, p. 215
- Processo orçamental. Elaboração do orçamento, p. 215
- Processo orçamental. Evolução política de financiamento comunitário, p. 212
- Processo orçamental. Execução do orçamento, p. 217
- Processo orçamental. Modalidades de execução, p. 217
- Processo orçamental. Rejeição do projeto, p. 216
- Processos comunitários, p. 197
- Programa SESAR. Céu único europeu. Espaço de aviação europeu, p. 246
- Programas Fiscalis, p. 274
- Proporcionalidade. Princípios da subsidiariedade e proporcionalidade, p. 166
Q
- Quadro de Remissão para o Tratado da Comunidade, p. 137
- Quadro institucional das comunidades européias, p. 67
- Quadro sinóptico. Momentos decisivos da integração européia, p. 48
- Quadro sinóptico. Tratado da União Européia, p. 50
- Quadro sinóptico da Constituição e do alargamento das comunidades, p. 34
- Quarto alargamento - Áustria, Finlândia e Suécia, p. 29
R
- Recomendações e pareceres. Direito Comunitário derivado, p. 162
- Reenvio. Processo de reenvio, p. 187
- Referências, p. 339
- Reino Unido. Primeiro alargamento -Reino Unido, Dinamarca e Irlanda, p. 28
- Relatório anual sobre o controle da aplicação do Direito Comunitário. Ano 2005, p. 195
- Responsabilidade. Ação de indenização. Responsabilidade extracontratual da comunidade, p. 175
- Responsabilidade dos Estados-Membros no âmbito dos direitos dos particulares, p. 184
S
- Schengen. Acordo de Schengen, p. 324
- Schengen. Acordo de Schengen, p. 324
- Schengen. Sistema de Informações Schengen - SIS, p. 325
- Segundo alargamento - Grécia, p. 29
- Segundo pilar - Política externa e de segurança comum - PESC, p. 299
- Segurança jurídica. Princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, p. 167
- Serviço. Livre circulação de pessoas,de serviços e de capitais, p. 231
- Sistema de Informações Schengen - SIS, p. 325
- Sociedade cooperativa européia, p. 257
- Sociedade européia, p. 256
- Subsidiariedade. Princípios da subsidiariedade e proporcionalidade, p. 166
- Suécia. Quarto alargamento -Áustria, Finlândia e Suécia, p. 29
T
- Terceiro alargamento -Portugal e Espanha, p. 29
- Terceiro pilar - Justiça e assuntos internos - JAI, p. 311
- Transição. Período de transição, p. 228
- Transparência. Princípio da transparência, p. 167
- Transporte. Política Comum de Transportes - PCT, p. 242
- Tratado. Aprofundamento das comunidades européias - adaptação dos tratados constitutivos e o Tratado da União Européia, p. 35
- Tratado Constitucional. Alterações mais significativas, p. 54
- Tratado Constitucional. Vigência, p. 58
- Tratado da Comunidade da Energia, p. 247
- Tratado da comunidade. Quadro de Remissão para o Tratado da Comunidade, p. 137
- Tratado de Amsterdã, p. 41
- Tratado de Maastricht, p. 38
- Tratado de Nice, p. 42
- Tratado de Nice. Versão compilada do Tratado da União Européia, p. 341
- Tratado de Nice. Versão compilada do Tratado que institui a Comunidade Européia, p. 355
- Tratados, p. 47
- Tratados comunitários.Vigência limitada, p. 47
- Tratados comunitários e os compromissos internacionais assumidos pelos Estados-Membros, p. 155
- Tribunal da Patente Comunitária, p. 111
- Tribunal de Contas, p. 118
- Tribunal de Contas. Competência, p. 119
- Tribunal de Contas. Composição, p. 118
- Tribunal de Contas. Revisor independente, p. 120
- Tribunal de Função Pública da União Européia, p. 111
- Tribunal de Justiça, p. 45
- Tribunal de Justiça. Efeito suspensivo, p. 116
- Tribunal de Justiça. Estatuto, p. 116
- Tribunal de Justiça. Estrutura funcional, p. 116
- Tribunal de Justiça. Força executiva dos acórdãos, p. 116
- Tribunal de Justiça. Uma nova competência, p. 115
- Tribunal de Justiça das comunidades européias, p. 105
- Tribunal de Justiça das comunidades européias. Competências, p. 112
- Tribunal de Justiça das comunidades européias. Composição, p. 106
- Tribunal de Justiça das comunidades européias. Estrutura funcional, p. 116
- Tribunal de Justiça das comunidades européias. Função consultiva, p. 115
- Tribunal de Justiça das comunidades européias. Funcionamento, p. 107
- Tribunal de Justiça das comunidades européias. Jurisdição com base em cláusula compromissória, p. 114
- Tribunal de Justiça das comunidades européias. Jurisdição no âmbito da PESC E JAI, p. 114
- Tribunal de Justiça das comunidades européias. Jurisdição no âmbito da União Econômica e Monetária, p. 113
- Tribunal de Justiça das comunidades européias. Relatores-adjuntos, p. 106
- Tribunal de Primeira Instância, p. 46
- Tribunal de Primeira Instância - TPI, p. 108
U
- União Européia, p. 40
- União Européia, p. 297
- União Européia. Aprofundamento das comunidades européias - adaptação dos tratados constitutivos e o Tratado da União Européia, p. 35
- União Européia. Carta dos direitos fundamentais da União Européia, p. 329
- União Européia. Conselho da União Européia e o Conselho Europeu, p. 82
- União Européia.Introdução, p. 297
- União Européia. Versão compilada do Tratado da União Européia. Tratado de Nice, p. 341
- União econômica. Mercado comum à União econômica e monetária, p. 227
- União econômica e monetária - UEM, p. 275
- Unidade do Direito Comunitário, p. 145
- União Européia. Conselho da União Européia, p. 43
- União Européia. Natureza, p. 57
- União Européia. Nova Europa.A União Européia dos 27, p. 29
V
- Versão compilada do Tratado da União Européia. Tratado de Nice, p. 341
- Versão compilada do Tratado que institui a comunidade Européia. Tratado de Nice, p. 355
- Vistos, asilo, imigração e outras políticas relativas à livre circulação de pessoas, p. 232
Recomendações
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