Acidente de Trabalho & Competência - Pensamento Jurídico - Novos Campos Para a Justiça do Trabalho

2ª Edição – Revista e Atualizada Roland Hasson

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Ficha técnica

Autor(es): Roland Hasson

ISBN: 978853621630-0

Edição/Tiragem: 2ª Edição – Revista e Atualizada

Acabamento: Capa Dura + Sobrecapa

Formato: 16,5x21,5 cm

Peso: 425grs.

Número de páginas: 232

Publicado em: 06/07/2007

Área(s): Direito - Previdenciário; Direito - Trabalho

Sinopse

O presente livro é de um alcance extraordinário. Destina-se a todos que pretendam conhecer e entender a evolução legislativa e constitucional no que se refere à responsabilidade civil brasileira, principalmente acidentária. Basicamente, demonstra que a sedimentada competência da Justiça Comum para apreciar acidentes de trabalho, em verdade pertence à Justiça do Trabalho. Simples e objetiva, a obra levará o seu leitor a compreender não somente a competência mas a própria base da responsabilidade do empregador, decorrente do acidente de trabalho, sempre que incorrer em dolo ou culpa. É leitura obrigatória a todos que militam, tanto no foro da Justiça Comum quanto no foro trabalhista. É certamente de grande valia não somente para os Advogados Militantes mas também para os Professores, Estudantes, Juízes, Desembargadores, Ministros, e por que não, para os representantes da Nação junto ao Legislativo.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 21

1 EVOLUÇÃO DA TUTELA ACIDENTÁRIA NO BRASIL, p. 23

1.1 A EVOLUÇÃO LEGISLATIVA, p. 23

1.1.1 Dec.-lei 3.724, de 15.01.1919, p. 24

1.1.2 Decreto 24.637, de 10.07.1934, p. 26

1.1.3 Decreto 7.036, de 10.11.1944, p. 29

1.1.4 Decreto 293, de 28.02.1967, p. 32

1.1.5 Lei 5.316, de 14.09.1967, p. 33

1.1.6 Lei 6.367, de 19.10.1976, p. 37

1.2 A EVOLUÇÃO DAS TEORIAS, p. 38

1.3 A CONCORRÊNCIA DAS RESPONSABILIDADES, p. 58

2 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, p. 77

2.1 JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA: NOÇÕES, p. 77

2.1.1 Conflito de interesses, p. 77

2.1.2 Lide, p. 79

2.1.3 Formas de solução de conflitos, p. 80

2.1.4 Definição de jurisdição, p. 85

2.1.5 Princípios da jurisdição propriamente dita, p. 91

2.1.6 Jurisdição contenciosa e voluntária, p. 93

2.1.7 Modelo da jurisdição brasileira, p. 94

2.1.8 Divisões da jurisdição, p. 95

2.1.9 Direito e jurisdição, p. 96

2.2 COMPETÊNCIA, p. 100

2.2.1 Critérios para divisão da competência, p. 103

2.3 OS LIMITES DA JUSTIÇA DO TRABALHO ANTES DA EC 45, p. 108

2.3.1 Da Constituição de 1969 à Carta de 1988, p. 109

2.3.2 A redação anterior do art. 114 da Constituição Federal, p. 112

2.3.3 A admissão do dano moral no âmbito da Justiça do Trabalho, p. 121

2.4 O ANTIGO ART. 114 COMO NORMA DE INTERPRETAÇÃO OBJETIVA, p. 134

2.5 ELEMENTOS QUE FUNDAMENTAM A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA ANÁLISE DE ACIDENTES LABORAIS, p. 145

2.5.1 Uma questão de sucessão das normas no tempo, p. 146

2.5.2 Uma questão de aplicação de princípios de interpretação constitucional, p. 154

2.5.3 Uma questão de aplicação do princípio da legalidade, p. 163

2.5.4 Uma questão de direito material, p. 170

2.5.5 Uma conseqüência da aplicação dos métodos de interpretação, p. 175

3 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO APÓS A EC 45, p. 179

3.1 COMPETÊNCIA E CONVENIÊNCIA, p. 179

3.2 COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA, p. 180

3.2.1 Relação de trabalho- Art. 114, I e IX, p. 182

3.2.2 Serviço público, p. 183

3.2.3 Entes de direito público externo - Art. 114, I, p. 185

3.2.4 Greve - Art. 114, II, p. 187

3.2.5 Representação sindical - Art. 114, III, p. 188

3.2.6 Mandados de segurança, habeas corpus e habeas data - Art. 114, IV, p. 189

3.2.7 Conflitos de competência - Art. 114, V, p. 190

3.2.8 Dano moral e patrimonial - Art. 114, VI, p. 191

3.2.9 Penalidades administrativas - Art. 114, VII, p. 191

3.2.10 Contribuições previdenciárias - Art. 114, VIII, p. 192

3.3 COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA, p. 193

3.3.1 Empregado e empregador, p. 194

3.3.2 Trabalhadores Rurais, p. 194

3.3.3 Domésticos, p. 195

3.3.4 Trabalhadores Temporários, p. 195

3.3.5 Trabalhadores Avulsos, p. 196

3.3.6 Trabalhadores Eventuais, p. 197

3.3.7 Trabalhadores Autônomos, p. 197

3.3.8 Pequena Empreitada, p. 198

3.4 COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR, p. 199

3.4.1 Comissões de Conciliação Prévia, p. 199

3.4.2 Varas do Trabalho, p. 201

3.4.3 Tribunais Regionais do Trabalho, p. 202

3.4.4 Tribunal Superior do Trabalho, p. 204

3.4.5 Supremo Tribunal Federal, p. 204

3.4.6 Secretarias, p. 205

3.4.7 Ministério Público do Trabalho, p. 205

3.5 DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA, p. 206

3.5.1 Trabalho cumprido no estrangeiro, p. 207

3.5.2 Trabalho itinerante, p. 208

3.6 PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA, p. 208

3.7 FORO DE ELEIÇÃO, p. 209

3.8 DISTRIBUIÇÃO, p. 209

3.9 COMPETÊNCIA FUNCIONAL, p. 210

3.10 SITUAÇÕES ESPECIAIS, p. 210

3.10.1 Litígios decorrentes de suas próprias decisões, p. 210

3.10.2 Questões possessórias, p. 211

3.10.3 Competência normativa, p. 212

3.10.4 Previdência Privada, p. 213

3.10.5 Serventuários de cartórios extrajudiciais, p. 213

3.10.6 Atleta profissional, p. 213

3.10.7 PIS e FGTS, p. 214

CONCLUSÃO, p. 215

REFERÊNCIAS, p. 219

Índice alfabético

A

  • Acidente de trabalho. Elementos que fundamentam a competência da Justiça do Trabalho para análise de acidentes laborais, p. 145
  • Admissão do dano moral no âmbito da Justiça do Trabalho, p. 121
  • Antigo art. 114 como norma de interpretação objetiva, p. 134
  • Aplicação de princípios de interpretação constitucional, p. 154
  • Aplicação do princípio da legalidade, p. 163
  • Artigo 114 da CF/88. Limites da Justiça do Trabalho antes da EC 45, p. 112
  • Atleta profissional, p. 213

B

  • Brasil. Evolução da tutela acidentária no Brasil, p. 23

C

  • CF/88. Antigo art. 114 como norma de interpretação objetiva, p. 134
  • CF/88. Constituição de 1969 à Carta de 1988. Limites da Justiça do Trabalho antes da EC 45, p. 109
  • CF/88, artigo 114. Limites da Justiçado Trabalho antes da EC 45, p. 112
  • Comissão de conciliação prévia, p. 199
  • Competência, p. 100
  • Competência. Critérios para divisão, p. 103
  • Competência. Determinação, p. 206
  • Competência. Elementos que fundamentam a competência da Justiça do Trabalho para análise de acidentes laborais, p. 145
  • Competência. Prorrogação, p. 208
  • Competência. Situações especiais, p. 210
  • Competência da Justiça do Trabalho, p. 77
  • Competência da Justiça do Trabalho após a EC 45, p. 179
  • Competência e conveniência, p. 179
  • Competência e jurisdição. Noções, p. 77
  • Competência em razão da matéria, p. 180
  • Competência em razão da pessoa, p. 193
  • Competência em razão do lugar, p. 199
  • Competência funcional, p. 210
  • Competência normativa, p. 212
  • Conclusão, p. 215
  • Concorrência das responsabilidades, p. 58
  • Conflito. Forma de solução de conflitos, p. 80
  • Conflito de competência.CF/88, art. 114, V, p. 190
  • Conflito de interesses, p. 77
  • Conseqüência da aplicação dos métodos de interpretação, p. 175
  • Constitucional. Uma questão de aplicação de princípios de interpretação constitucional, p. 154
  • Constituição de 1969 à Carta de 1988. Limites da Justiça do Trabalho antes da EC 45, p. 109
  • Contribuições previdenciárias.CF/88, art. 114, VIII, p. 192
  • Critérios para divisão da competência, p. 103

D

  • Dano moral. A admissão do dano moral no âmbito da Justiça do Trabalho, p. 121
  • Dano moral e patrimonial. CF/88, art. 114, VI, p. 191
  • Dec.-lei 3.724/19. Evolução da tutela acidentária no Brasil, p. 24
  • Decreto 293/67. Evolução da tutela acidentária no Brasil, p. 32
  • Decreto 7.036/44. Evolução da tutela acidentária no Brasil, p. 29
  • Decreto 24.637/34. Evolução da tutela acidentária no Brasil, p. 26
  • Definição de jurisdição e competência, p. 77
  • Direito e jurisdição, p. 96
  • Direito material. Uma questão de direito material, p. 170
  • Distribuição, p. 209
  • Domésticos, p. 195

E

  • EC 45. Competência da Justiça do Trabalho após a EC 45, p. 179
  • EC 45. Limites da Justiça do Trabalho antes da EC 45, p. 108
  • Elementos que fundamentam a competência da Justiça do Trabalho para análise de acidentes laborais, p. 145
  • Empregado e empregador, p. 194
  • Empreitada. Pequena empreitada, p. 198
  • Entes de Direito Público externo. CF/88, art. 114, I, p. 185
  • Evolução da tutela acidentária no Brasil, p. 23
  • Evolução da tutela acidentária no Brasil. Dec. 24.637, de 10.07.1934, p. 26
  • Evolução da tutela acidentária no Brasil. Dec. 293, de 28.02.1967, p. 32
  • Evolução da tutela acidentária no Brasil. Dec. 7.036, de 10.11.1944, p. 29
  • Evolução da tutela acidentária no Brasil. Dec.-lei 3.724, de 15.01.1919, p. 24
  • Evolução da tutela acidentária no Brasil. Evolução legislativa, p. 23
  • Evolução da tutela acidentária no Brasil. Lei 5.316, de 14.09.1967, p. 33
  • Evolução da tutela acidentária no Brasil. Lei 6.367, de 19.10.1976, p. 37
  • Evolução das teorias. Acidente de trabalho, p. 38

F

  • Forma de solução de conflitos, p. 80
  • Foro de eleição, p. 209

G

  • Greve. CF/88, art. 114, II, p. 187

H

  • Habeas corpus. Mandado de segurança, habeas corpus e habeas data. CF/88, art. 114, IV, p. 189
  • Habeas data. Mandado de segurança, habeas corpus e habeas data. CF/88, art. 114, IV, p. 189
  • Hermenêutica. Método. Conseqüência da aplicação, p. 175
  • Hermenêutica. O antigo art. 114 como norma de interpretação objetiva, p. 134
  • Hermenêutica. Sucessão das normas no tempo, p. 146

I

  • Introdução, p. 21

J

  • Jurisdição e competência. Definição, p. 77
  • Jurisdição e competência. Noções, p. 77
  • Jurisdição. Definição de jurisdição, p. 85
  • Jurisdição.Divisão, p. 95
  • Jurisdição. Modelo de jurisdição brasileira, p. 94
  • Jurisdição. Princípios da jurisdição propriamente dita, p. 91
  • Jurisdição contenciosa e voluntária, p. 93
  • Justiça do Trabalho. A admissão do dano moral no âmbito da Justiça do Trabalho, p. 121
  • Justiça do Trabalho. Acidente de trabalho. Competência, p. 77
  • Justiça do Trabalho. Competência da Justiça do Trabalho após a EC 45, p. 179
  • Justiça do Trabalho. Elementos que fundamentam a competência da Justiça do Trabalho para análise de acidentes laborais, p. 145
  • Justiça do Trabalho. Limites antes da EC 45. A redação anterior do art. 114 da Constituição Federal, p. 112
  • Justiça do Trabalho. Limites antes da EC 45. Constituição de 1969 à Carta de 1988, p. 109
  • Justiça do Trabalho. Limites da Justiça do Trabalho antes da EC 45, p. 108

L

  • Legislação. Evolução da tutela acidentária no Brasil. Evolução legislativa, p. 23
  • Lei 5.316/67. Evolução da tutela acidentária no Brasil, p. 33
  • Lei 6.367/76. Evolução da tutela acidentária no Brasil, p. 37
  • Lide, p. 79
  • Limites da Justiça do Trabalho antes da EC 45, p. 108
  • Litígios decorrentes de suas próprias decisões, p. 210

M

  • Mandado de segurança,habeas corpus e habeas data. CF/88, art. 114, IV, p. 189
  • Ministério Público do Trabalho, p. 205

N

  • Normas. Sucessão das normas no tempo, p. 146

P

  • Penalidade administrativa. CF/88, art. 114, VII, p. 191
  • Possessória. Questões possessórias, p. 211
  • Previdência privada, p. 213
  • Princípio da legalidade. Uma questão de aplicação do princípio da legalidade, p. 163
  • Princípios. Uma questão de aplicação de princípios de interpretação constitucional, p. 154
  • Princípios da jurisdição propriamente dita, p. 91
  • Prorrogação da competência, p. 208

Q

  • Questão de direito material, p. 170

R

  • Referências, p. 219
  • Relação de trabalho. CF/88, art. 114, I e IX, p. 182
  • Representação sindical. CF/88, art. 114, III, p. 188
  • Responsabilidade. Acidente de trabalho. A concorrência das responsabilidades, p. 58

S

  • Secretarias, p. 205
  • Serventuários de cartórios extrajudiciais, p. 213
  • Serviço público, p. 183
  • Sucessão das normas no tempo, p. 146
  • Supremo Tribunal Federal, p. 204

T

  • Teoria. Acidente de trabalho. Evolução das teorias, p. 38
  • Trabalhadores autônomos, p. 197
  • Trabalhadores avulsos, p. 196
  • Trabalhadores eventuais, p. 197
  • Trabalhadores rurais, p. 194
  • Trabalhadores temporários, p. 195
  • Trabalho cumprido no exterior, p. 207
  • Trabalho itinerante, p. 208
  • Tribunais Regionais do Trabalho, p. 202
  • Tribunal Superior do Trabalho, p. 204
  • Tutela acidentária. Evolução no Brasil, p. 23

V

  • Varas do trabalho, p. 201

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