Indicações Geográficas - A Proteção Jurídica Sob a Perspectiva do Desenvolvimento Econômico
Liliana Locatelli* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Liliana Locatelli
ISBN: 978853621731-4
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 538grs.
Número de páginas: 338
Publicado em: 05/10/2007
Área(s): Direito - Constitucional; Direito - Econômico
Sinopse
Esta obra busca apresentar ao leitor uma visão jurídica e econômica de um dos importantes institutos da propriedade intelectual: as indicações geográficas. As indicações geográficas atuam como signos que diferenciam os produtos e serviços em razão de sua origem, sendo vastamente utilizadas em muitos países - especialmente os europeus -, os quais usufruem dos benefícios econômicos advindos do reconhecimento e da proteção jurídica de indicações nacionais.
Neste sentido, esta obra busca identificar - a partir da experiência européia e brasileira - as potencialidades econômicas no reconhecimento de indicações geográficas, apontando os parâmetros adequados de proteção jurídica, que permitam consolidar este processo no Brasil.
Autor(es)
Liliana Locatelli é Graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria/RS (1999); Mestra (2002) e Doutora (2007) em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Atuou como Pesquisadora do Instituto de Relações Internacionais – IRI e Consultora do Departamento de Propriedade Intelectual – DPI da Pró-Reitoria de Pesquisa da UFSC. Atualmente dedica-se à docência, como Professora e Coordenadora do curso de Direito da URI/Campus de Frederico Westphalen/RS, integrando também o corpo docente do Mestrado em Direito da URI/Campus de Santo Ângelo. Atua como Professora de Pós-Graduação em Direito e outras áreas afins em diversas instituições de ensino do país, além de prestar consultoria em projetos de reconhecimento de indicações geográficas nacionais. Ministra cursos de capacitação em Propriedade Intelectual, além de palestras sobre a temática abordada nesta obra. Livro publicado, além de inúmeros artigos: A Proteção ao Consumidor e o Comércio Internacional. Curitiba: Juruá, 2003.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 17
1 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PROTEÇÃO JURÍDICA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, p. 23
1.1 A concepção de desenvolvimento e as novas variáveis, p. 23
1.1.1 Desenvolvimento, desenvolvimento econômico ou crescimento econômico, p. 31
1.2 Desenvolvimento e Direito, p. 35
1.3 Desenvolvimento e a ordem jurídica brasileira, p. 39
1.3.1 Desenvolvimento como direito fundamental, p. 39
1.3.2 Desenvolvimento como objetivo constitucional, p. 43
1.4 A proteção jurídica da propriedade intelectual e o desenvolvimento econômico, p. 51
1.4.1 A proteção jurídica da propriedade intelectual e a CF/88, p. 51
1.4.2 A proteção jurídica da propriedade intelectual e o desenvolvimento econômico, p. 55
1.4.3 As indicações geográficas e o desenvolvimento econômico, p. 63
2 - INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS: A PROTEÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL E OS RUMOS DAS NEGOCIAÇÕES MULTILATERAIS, p. 73
2.1 A relevância de uma proteção jurídica internacional das indicações geográficas sob a perspectiva do desenvolvimento econômico, p. 73
2.2 A proteção jurídica das indicações geográficas na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), p. 75
2.2.1 A Convenção da União de Paris, p. 75
2.2.2 O Acordo de Madri, p. 77
2.2.3 O Acordo de Lisboa, p. 78
2.3 A proteção jurídica das indicações geográficas na Organização Mundial do Comércio (OMC), p. 81
2.3.1 O Acordo TRIPs, p. 82
2.3.2 As negociações multilaterais posteriores ao Acordo TRIPS, p. 95
2.3.3 Os diferentes meios legais nacionais de aplicação das normas do TRIPs, p. 122
2.3.4 As negociações multilaterais e os interesses brasileiros, p. 126
2.3.5 A proteção das indicações geográficas e as barreiras técnicas, p. 131
3 - A NORMATIVA COMUNITÁRIA E ESPANHOLA DE PROTEÇÃO ÀS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS: UM MODELO A SEGUIR?, p. 135
3.1 O desenvolvimento econômico como impulso à proteção jurídica comunitária das indicações geográficas, p. 135
3.2 A normativa comunitária de proteção às indicações geográficas, p. 139
3.2.1 A proteção jurídica às indicações geográficas de produtos agro alimentícios, p. 141
3.2.2 A proteção jurídica às indicações geográficas de produtos vitivinícolas, p. 184
3.2.3 A proteção jurídica às indicações geográficas de bebidas espirituosas, p. 186
3.2.4 Acordos bilaterais da União Européia em matéria de proteção jurídica às indicações geográficas, p. 189
3.3 A proteção jurídica às indicações geográficas na Espanha, p. 196
3.3.1 A proteção jurídica às indicações geográficas de produtos agro alimentícios e de bebidas espirituosas, p. 197
3.3.2 A proteção jurídica às indicações geográficas de produtos vitivinícolas, p. 199
3.3.3 Alguns benefícios da proteção jurídica das indicações geográficas ao desenvolvimento econômico espanhol, p. 203
3.4 A normativa comunitária e espanhola de proteção às indicações geográficas como um modelo normativo, p. 219
4 - A PROTEÇÃO JURÍDICA INTERNA DAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS E A POTENCIALIDADE DE INSTRUMENTALIZAR O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO NO BRASIL, p. 223
4.1 A proteção jurídica das indicações geográficas antes da Lei 9.279/96, p. 223
4.2 A Lei 9.279/96, p. 228
4.2.1 Conceito e proteção legal, p. 228
4.2.2 Indicações geográficas e outros signos distintivos, p. 231
4.2.3 Denominações genéricas, p. 234
4.2.4 Titularidade do direito e natureza jurídica, p. 237
4.2.5 Registro das indicações geográficas: requisitos e procedimento, p. 242
4.2.6 O reconhecimento da ´Cachaça´ como indicação geográfica nacional, p. 250
4.2.7 Conflito entre indicações geográficas e marcas e entre indicações geográficas homônimas, p. 252
4.2.8 Repressão à utilização indevida de indicações geográficas, p. 254
4.3 A regulamentação das indicações geográficas no Mercosul, p. 256
4.4 A Lei 9.279/96 e os acordos internacionais, p. 261
4.5 O reconhecimento e a proteção jurídica das indicações geográficas como instrumento de desenvolvimento econômico no Brasil, p. 268
4.5.1 A indicação de procedência ´Vale dos Vinhedos´, p. 268
4.5.2 A proteção jurídica adequada, p. 292
4.5.3 A necessidade de políticas públicas de fomento e o amparo constitucional, p. 302
CONCLUSÃO, p. 307
REFERÊNCIAS, p. 313
Tabela 1 - Evolução do número de IG de produtos agro alimentícios, p. 204
Tabela 2 - Evolução da comercialização de produtos agro alimentícios com IG, p. 206
Tabela 3 - Evolução da comercialização de IG de queijos, p. 207
Tabela 4 - Evolução da comercialização de vinhos com IG, p. 208
Tabela 5 - Evolução do comércio de vinhos com IG, p. 211
Tabela 6 - Evolução das exportações de vinhos com IG, p. 211
Tabela 7 - Valor agregado dos vinhos com D.O. Ribera del Duero, p. 213
Tabela 8 - Evolução do número de bodegas inscritas na D.O. Ribera del Duero, p. 216
Tabela 9 - Evolução das vinhas, vitivinicultores e instalações da D.O. Ribera del Duero, p. 216
Gráfico 1 - Índices econômicos de comercialização de produtos agro alimentícios, p. 207
Gráfico 2 - Evolução das exportações de vinhos com IG por tipo de engarrafamento, p. 209
Gráfico 3 - Aumento da produção, p. 277
Gráfico 4 - Aumento da demanda, p. 278
Gráfico 5 - Aumento das exportações, p. 279
Gráfico 6 - Preferência do consumidor, p. 280
Gráfico 7 - Valor agregado aos produtos, p. 281
Gráfico 8 - Valor agregado à uva, p. 283
Gráfico 9 - Geração de empregos, p. 284
Gráfico 10 - Benefícios econômicos com a IG, p. 286
Gráfico 11 - Compensação dos investimentos, p. 287
Gráfico 12 - Aumento de renda, p. 287
Gráfico 13 - Aumento de renda, p. 288
Gráfico 14 - Fomento a outras atividades comerciais, p. 290
Gráfico 15 - Fomento à comercialização de outros produtos, p. 291
Índice alfabético
A
- Acordo TRIPs, p. 82
- Acordo TRIPs. Diferentes meios legais nacionais de aplicação das normas do TRIPs, p. 122
- Acordo TRIPs. Negociações multilaterais posteriores ao Acordo TRIPS, p. 95
- Acordo de Lisboa, p. 78
- Acordo de Madri, p. 77
- Acordo internacional. Lei 9.279/96 e os acordos internacionais, p. 261
- Acordos bilaterais da União Européia em matéria de proteção jurídica às indicações geográficas, p. 189
- Alguns benefícios da proteção jurídica das indicações geográficas ao desenvolvimento econômico espanhol, p. 203
- Amparo constitucional. Necessidade de políticas públicas de fomento e o amparo constitucional, p. 302
- Ampliação da proteção das indicações geográficas, p. 113
- Aumento da demanda. Gráfico 4, p. 278
- Aumento da produção. Gráfico 3, p. 277
- Aumento das exportações. Gráfico 5, p. 279
- Aumento de renda. Gráfico 12, p. 287
- Aumento de renda. Gráfico 13, p. 288
B
- Barreiras técnicas. Proteção das indicações geográficas e as barreiras técnicas, p. 131
- Bebidas. Proteção jurídica adicional aos vinhos e bebidas alcoólicas, p. 93
- Bebidas. Proteção jurídica às indicações geográficas de bebidas espirituosas, p. 186
- Bebidas. Proteção jurídica às indicações geográficas de produtos agro alimentícios e de bebidas espirituosas, p. 197
- Bebidas. Sistema de registro internacional de indicações geográficas de vinhos e bebidas alcoólicas, p. 96
- Benefícios econômicos com a IG. Gráfico 10, p. 286
- Brasil. Reconhecimento e à proteção jurídica das indicações geográficas como instrumento de desenvolvimento econômico no Brasil, p. 268
C
- CF/88. Proteção jurídica da propriedade intelectual e a CF/88, p. 51
- Comércio internacional. Proteção jurídica das indicações geográficas na Organização Mundial do Comércio (OMC), p. 81
- Comércio internacional. Regulamento comunitário em discussão na OMC, p. 156
- Compensação dos investimentos. Gráfico 11, p. 287
- Concepção de desenvolvimento e as novas variáveis, p. 23
- Conclusão, p. 307
- Conflito entre indicações geográficas e marcas e entre indicações geográficas homônimas, p. 252
- Constitucional. Desenvolvimento como objetivo constitucional, p. 43
- Convenção da União de Paris, p. 75
- Crescimento econômico. Desenvolvimento, desenvolvimento econômico ou crescimento econômico, p. 31
D
- Desenvolvimento. Concepção de desenvolvimento e as novas variáveis, p. 23
- Desenvolvimento como direito fundamental, p. 39
- Desenvolvimento como objetivo constitucional, p. 43
- Desenvolvimento, desenvolvimento econômico ou crescimento econômico, p. 31
- Desenvolvimento e Direito, p. 35
- Desenvolvimento e ordem jurídica brasileira, p. 39
- Desenvolvimento econômica. Proteção jurídica interna das indicações geográficas e a potencialidade de instrumentalizar o desenvolvimento econômico no Brasil, p. 223
- Desenvolvimento econômico. Proteção jurídica da propriedade intelectual e o desenvolvimento econômico, p. 51
- Desenvolvimento econômico. Proteção jurídica da propriedade intelectual e o desenvolvimento econômico, p. 55
- Desenvolvimento econômico. Reconhecimento da indicação de procedência e o impacto no desenvolvimento econômico regional, p. 274
- Desenvolvimento econômico como impulso à proteção jurídica comunitária das indicações geográficas, p. 135
- Desenvolvimento econômico e indicações geográficas, p. 63
- Desenvolvimento econômico e proteção jurídica da propriedade intelectual, p. 23
- Direito. Desenvolvimento e Direito, p. 35
- Direito fundamental. Desenvolvimento como direito fundamental, p. 39
E
- Economia. Desenvolvimento, desenvolvimento econômico ou crescimento econômico, p. 31
- Espanha. Alguns benefícios da proteção jurídica das indicações geográficas ao desenvolvimento econômico espanhol, p. 203
- Espanha. Normativa comunitária e espanhola de proteção às indicações geográficas como um modelo normativo, p. 219
- Espanha. Proteção jurídica às indicações geográficas na Espanha, p. 196
- Evolução da comercialização de IG de queijos. Tabela 3, p. 207
- Evolução da comercialização de produtos agro alimentícios com IG. Tabela 2, p. 206
- Evolução da comercialização de vinhos com IG. Tabela 4, p. 208
- Evolução das exportações de vinhos com IG. Tabela 6, p. 211
- Evolução das exportações de vinhos com IG por tipo de engarrafamento. Gráfico 2, p. 209
- Evolução das vinhas, vitivinicultores e instalações da D.O. Ribera del Duero. Tabela 9, p. 216
- Evolução do comércio de vinhos com IG. Tabela 5, p. 211
- Evolução do número de IG de produtos agro alimentícios. Tabela 1, p. 204
- Evolução do número de bodegas inscritas na D.O. Ribera del Duero. Tabela 8, p. 216
F
- Fomento à comercialização de outros produtos. Gráfico 15, p. 291
- Fomento a outras atividades comerciais. Gráfico 14, p. 290
G
- Geração de empregos. Gráfico 9, p. 284
- Gráfico 1 - Índices econômicos de comercialização de produtos agro alimentícios, p. 207
- Gráfico 2 - Evolução das exportações de vinhos com IG por tipo de engarrafamento, p. 209
- Gráfico 3 - Aumento da produção, p. 277
- Gráfico 4 - Aumento da demanda, p. 278
- Gráfico 5 - Aumento das exportações, p. 279
- Gráfico 6 - Preferência do consumidor, p. 280
- Gráfico 7 - Valor agregado aos produtos, p. 281
- Gráfico 8 - Valor agregado à uva, p. 283
- Gráfico 9 - Geração de empregos, p. 284
- Gráfico 10 - Benefícios econômicos com a IG, p. 286
- Gráfico 11 - Compensação dos investimentos, p. 287
- Gráfico 12 - Aumento de renda, p. 287
- Gráfico 13 - Aumento de renda, p. 288
- Gráfico 14 - Fomento a outras atividades comerciais, p. 290
- Gráfico 15 - Fomento à comercialização de outros produtos, p. 291
I
- Indicação de procedência. Reconhecimento da indicação de procedência e o impacto no desenvolvimento econômico regional, p. 274
- Indicação de procedência´Vale dos Vinhedos´, p. 268
- Indicação geográfica. Proteção jurídica das indicações geográficas na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), p. 75
- Indicações geográficas. Acordos bilaterais da União Européia em matéria de proteção jurídica às indicações geográficas, p. 189
- Indicações geográficas. Alguns benefícios da proteção jurídica das indicações geográficas ao desenvolvimento econômico espanhol, p. 203
- Indicações geográficas. Ampliação da proteção das indicações geográficas, p. 113
- Indicações geográficas. Desenvolvimento econômico como impulso à proteção jurídica comunitária das indicações geográficas, p. 135
- Indicações geográficas. Normativa comunitária de proteção às indicações geográficas, p. 139
- Indicações geográficas. Normativa comunitária e espanhola de proteção às indicações geográficas como um modelo normativo, p. 219
- Indicações geográficas. Proteção das indicações geográficas e as barreiras técnicas, p. 131
- Indicações geográficas. Proteção jurídica adequada, p. 292
- Indicações geográficas. Proteção jurídica adequada.Normativa interna, p. 292
- Indicações geográficas. Proteção jurídica adequada. Normativa internacional, p. 297
- Indicações geográficas. Proteção jurídica às indicações geográficas de bebidas espirituosas, p. 186
- Indicações geográficas. Proteção jurídica às indicações geográficas de produtos agro alimentícios, p. 141
- Indicações geográficas. Proteção jurídica às indicações geográficas de produtos agro alimentícios e de bebidas espirituosas, p. 197
- Indicações geográficas. Proteção jurídica às indicações geográficas de produtos vitivinícolas, p. 184
- Indicações geográficas. Proteção jurídica às indicações geográficas de produtos vitivinícolas, p. 199
- Indicações geográficas. Proteção jurídica às indicações geográficas na Espanha, p. 196
- Indicações geográficas. Proteção jurídica das indicações geográficas na Organização Mundial do Comércio (OMC), p. 81
- Indicações geográficas. Proteção jurídica geral às das indicações geográficas, p. 81
- Indicações geográficas. Proteção jurídica interna das indicações geográficas e a potencialidade de instrumentalizar o desenvolvimento econômico no Brasil, p. 223
- Indicações geográficas. Reconhecimento e à proteção jurídica das indicações geográficas como instrumento de desenvolvimento econômico no Brasil, p. 268
- Indicações geográficas. Regulamentação das indicações geográficas no Mercosul, p. 256
- Indicações geográficas. Sistema de registro internacional de indicações geográficas de vinhos e bebidas alcoólicas, p. 96
- Indicações geográficas: a proteção jurídica internacional e os rumos das negociações multilaterais, p. 73
- Indicações geográficas e desenvolvimento econômico, p. 63
- Indicações geográficas e outros signos distintivos, p. 231
- Índices econômicos de comercialização de produtos agro alimentícios. Gráfico 1, p. 207
- Inovações do Regulamento 510/06, p. 174
- Introdução, p. 17
J
- Jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Européia, p. 177
L
- Lei 9.279/96. Conceito e proteção legal, p. 228
- Lei 9.279/96. Conflito entre indicações geográficas e marcas e entre indicações geográficas homônimas, p. 252
- Lei 9.279/96. Considerações, p. 228
- Lei 9.279/96. Denominações genéricas, p. 234
- Lei 9.279/96. Indicações geográficas e outros signos distintivos, p. 231
- Lei 9.279/96. Reconhecimento da Cachaça como indicação geográfica nacional, p. 250
- Lei 9.279/96. Registro das indicações geográficas: requisitos e procedimento, p. 242
- Lei 9.279/96. Repressão à utilização indevida de indicações geográficas, p. 254
- Lei 9.279/96. Titularidade do direito e natureza jurídica, p. 237
- Lei 9.279/96 e os acordos internacionais, p. 261
- Lisboa. Acordo de Lisboa, p. 78
M
- Madri. Acordo de Madri, p. 77
- Mercosul. Regulamentação das indicações geográficas no Mercosul, p. 256
N
- Necessidade de políticas públicas de fomento e o amparo constitucional, p. 302
- Negociação multilateral. Indicações geográficas: a proteção jurídica internacional e os rumos das negociações multilaterais, p. 73
- Negociações multilaterais e os interesses brasileiros, p. 126
- Negociações multilaterais posteriores ao Acordo TRIPS, p. 95
- Norma. Normativa comunitária e espanhola de proteção às indicações geográficas como um modelo normativo, p. 219
- Normativa comunitária de proteção às indicações geográficas, p. 139
- Normativa comunitária e espanhola de proteção às indicações geográficas como um modelo normativo, p. 219
- Normativa comunitária e espanhola de proteção às indicações geográficas: um modelo a seguir?, p. 135
O
- OMC. Proteção jurídica das indicações geográficas na Organização Mundial do Comércio (OMC), p. 81
- OMC. Regulamento comunitário em discussão na OMC, p. 156
- OMPI. Proteção jurídica das indicações geográficas na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), p. 75
- Ordem jurídica. Desenvolvimento e ordem jurídica brasileira, p. 39
P
- Paris. Convenção da União de Paris, p. 75
- Política pública. Necessidade de políticas públicas de fomento e o amparo constitucional, p. 302
- Preferência do consumidor. Gráfico 6, p. 280
- Produtos agro alimentícios. Proteção jurídica às indicações geográficas de produtos agro alimentícios e de bebidas espirituosas, p. 197
- Produtos alimentícios. Proteção jurídica às indicações geográficas de produtos agro alimentícios, p. 141
- Produtos vitivinícolas. Proteção jurídica às indicações geográficas de produtos vitivinícolas, p. 184
- Produtos vitivinícolas. Proteção jurídica às indicações geográficas de produtos vitivinícolas, p. 199
- Propriedade industrial. Desenvolvimento econômico e proteção jurídica da propriedade intelectual, p. 23
- Propriedade intelectual. Proteção jurídica da propriedade intelectual e a CF/88, p. 51
- Propriedade intelectual. Proteção jurídica da propriedade intelectual e o desenvolvimento econômico, p. 51
- Propriedade intelectual. Proteção jurídica da propriedade intelectual e o desenvolvimento econômico, p. 55
- Propriedade intelectual. Proteção jurídica das indicações geográficas na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), p. 75
- Proteção das indicações geográficas e as barreiras técnicas, p. 131
- Proteção jurídica. Acordos bilaterais da União Européia em matéria de proteção jurídica às indicações geográficas, p. 189
- Proteção jurídica. Desenvolvimento econômico e proteção jurídica da propriedade intelectual, p. 23
- Proteção jurídica. Reconhecimento e à proteção jurídica das indicações geográficas como instrumento de desenvolvimento econômico no Brasil, p. 268
- Proteção jurídica adicional aos vinhos e bebidas alcoólicas, p. 93
- Proteção jurídica às indicações geográficas de bebidas espirituosas, p. 186
- Proteção jurídica às indicações geográficas de produtos agro alimentícios, p. 141
- Proteção jurídica às indicações geográficas de produtos agro alimentícios e de bebidas espirituosas, p. 197
- Proteção jurídica às indicações geográficas de produtos vitivinícolas, p. 184
- Proteção jurídica às indicações geográficas de produtos vitivinícolas, p. 199
- Proteção jurídica às indicações geográficas na Espanha, p. 196
- Proteção jurídica comunitária. Desenvolvimento econômico como impulso à proteção jurídica comunitária das indicações geográficas, p. 135
- Proteção jurídica da propriedade intelectual e a CF/88, p. 51
- Proteção jurídica da propriedade intelectual e o desenvolvimento econômico, p. 51
- Proteção jurídica da propriedade intelectual e o desenvolvimento econômico, p. 55
- Proteção jurídica das indicações geográficas antes da Lei 9.279/96, p. 223
- Proteção jurídica das indicações geográficas na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), p. 75
- Proteção jurídica das indicações geográficas na Organização Mundial do Comércio (OMC), p. 81
- Proteção jurídica geral às das indicações geográficas, p. 81
- Proteção jurídica interna das indicações geográficas e a potencialidade de instrumentalizar o desenvolvimento econômico no Brasil, p. 223
- Proteção jurídica internacional. Indicações geográficas: a proteção jurídica internacional e os rumos das negociações multilaterais, p. 73
R
- Reconhecimento da indicação de procedência e o impacto no desenvolvimento econômico regional, p. 274
- Reconhecimento e à proteção jurídica das indicações geográficas como instrumento de desenvolvimento econômico no Brasil, p. 268
- Referências, p. 313
- Registro das indicações geográficas: requisitos e procedimento, p. 242
- Regulamentação das indicações geográficas no Mercosul, p. 256
- Regulamento 510/06. Inovações, p. 174
- Regulamento comunitário em discussão na OMC, p. 156
- Relevância de uma proteção jurídica internacional das indicações geográficas sob a perspectiva do desenvolvimento econômico, p. 73
- Repressão à utilização indevida de indicações geográficas, p. 254
S
- Signo distintivo. Indicações geográficas e outros signos distintivos, p. 231
- Sistema de registro internacional de indicações geográficas de vinhos e bebidas alcoólicas, p. 96
T
- Tabela 1 - Evolução do número de IG de produtos agro alimentícios, p. 204
- Tabela 2 - Evolução da comercialização de produtos agro alimentícios com IG, p. 206
- Tabela 3 - Evolução da comercialização de IG de queijos, p. 207
- Tabela 4 - Evolução da comercialização de vinhos com IG, p. 208
- Tabela 5 - Evolução do comércio de vinhos com IG, p. 211
- Tabela 6 - Evolução das exportações de vinhos com IG, p. 211
- Tabela 7 - Valor agregado dos vinhos com D.O. Ribera del Duero, p. 213
- Tabela 8 - Evolução do número de bodegas inscritas na D.O. Ribera del Duero, p. 216
- Tabela 9 - Evolução das vinhas, vitivinicultores e instalações da D.O. Ribera del Duero, p. 216
- Tribunal de Justiça. Jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Européia, p. 177
U
- União Européia. Acordos bilaterais da União Européia em matéria de proteção jurídica às indicações geográficas, p. 189
- União Européia. Jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Européia, p. 177
V
- Valor agregado à uva. Gráfico 8, p. 283
- Valor agregado aos produtos. Gráfico 7, p. 281
- Valor agregado dos vinhos com D.O.Ribera del Duero. Tabela 7, p. 213
- Variável. Concepção de desenvolvimento e as novas variáveis, p. 23
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