Organizações Internacionais - Teoria Geral - Estudo Monográfico das Principais Organizações Internacionais de que Portugal é Membro
3ª Edição – Revista e Actualizada Coordenador: João Mota de CamposTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Coordenador: João Mota de Campos
ISBN v. impressa: 978853621836-6
ISBN v. digital: 978853628177-3
Edição/Tiragem: 3ª Edição – Revista e Actualizada
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 987grs.
Número de páginas: 608
Publicado em: 09/01/2008
Área(s): Direito - Internacional
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Sinopse
É fundamental o papel que as Organizações Internacionais desempenham – e julga-se que desempenharão cada vez mais – no quadro das relações entre os Estados e entre os Povos. Pode afoitamente dizer-se que, em consonância com a interdependência crescente de uns e outros, todas as matérias em que a cooperação internacional é considerada útil constituem actualmente objecto de Organizações Internacionais específicas.
Por isso mesmo, todos aqueles que actuam no domínio das relações internacionais ou de algum modo se interessam pelo seu estudo, sentem a necessidade de conhecer de perto as numerosas Organizações que são hoje o instrumento privilegiado do relacionamento internacional.
Os autores deste Livro estiveram atentos a essa necessidade. Conceberam-no em termos e com a dimensão de um Manual Universitário a pensar, antes de mais, nos estudantes das áreas do Direito e das Relações Internacionais; mas tiveram também a preocupação de produzir uma obra que pudesse ser útil a quantos – por razões profissionais ou preocupação cultural – queiram fazer uma abordagem guiada de uma matéria tão relevante e complexa como é a relativa às Organizações Internacionais.
Esperamos ter alcançado, em alguma razoável medida, o objectivo que nos norteou.
João Mota de Campos
Autor(es)
Coordenador:
João Mota de Campos - Doutoramento de Estado em Direito Público pela Universidade de STRASBOURG. Professor Catedrático da Universidade Técnica de Lisboa (ISCSP) e da Universidade Católica Portuguesa. Titular da “Chaire Jean Monnet” de Direito Comunitário da Faculdade de Direito da UCP.
Colaboradores:
Manuel Carlos Lopes Porto - Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra e Professor Catedrático da mesma Universidade. Director do Centro de Estudos Europeus.
Victor Calvete - Assistente da Faculdade de Direito de Coimbra Assessor para os Assuntos Parlamentares do Presidente da República.
António José Fernandes - Doutor em Relações Internacionais pela Universidade Técnica de Lisboa (ISCSP). Professor Catedrático da Universidade do Minho.
Eduardo Raposo de Medeiros - Doutor em Relações Internacionais pela Universidade Técnica de Lisboa (ISCSP). Professor Catedrático convidado deste Instituto.
Manuel de Almeida Ribeiro - Doutor em Relações Internacionais pela Universidade Técnica de Lisboa (ISCSP) e Professor Associado deste Instituto
Maria Luísa Duarte - Doutora em Direito e Professora da Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa
João Luís Mota de Campos - Jurista (Licence et Maîtrise pela Faculdade de Direito de Estraburgo), Advogado.
Elisabeth Accioly - Doutora em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo – USP; Professora titular da Unicuritiba.
Sumário
PRINCIPAIS ABREVIATURAS UTILIZADAS NO TEXTO, p. 31
LIVRO I TEORIA GERAL DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS Pelo Prof. Doutor João Mota de Campos e Pelo Doutor João Luís Mota de Campos, p. 33
INTRODUÇÃO ORGANIZAÇÕES INTERGOVERNAMENTAIS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS, p. 35
1 As Organizações Não Governamentais (ONG), p. 35
2 As Organizações Intergovernamentais (OI), p. 36
CAPÍTULO I EMERGÊNCIA DAS OI, p. 37
Secção 1ª A EVOLUÇÃO DO FENÓMENO DAS OI, p. 37
§ 1º As primeiras Organizações Internacionais modernas, p. 37
§ 2º As Uniões Administrativas do século XIX, p. 38
1 Uniões Administrativas Universais, p. 38
2 Organizações com acção no domínio económico, p. 39
§ 3º O florescimento das OI após a I Guerra Mundial, p. 39
Secção 2ª IMPORTÂNCIA ACTUAL DAS OI COMO INSTRUMENTO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL E DE APROXIMAÇÃO ENTRE OS POVOS, p. 42
Bibliografia, p. 43
CAPÍTULO II NOÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS OI, p. 43
Secção 1ª NOÇÃO, p. 43
§ 1º Os elementos integrantes da noção, p. 43
§ 2º Explicitaçãoda noção, p. 45
1 A composição das OI, p. 45
2 Carácter permanente da OI, p. 45
3 A criação das OI, p. 46
4 A prossecução de objectivos comuns aos seus membros, p. 47
5 Órgãos próprios, p. 47
6 A vontade própria da OI, p. 48
7 Personalidade jurídica da OI, p. 48
Secção 2ª CLASSIFICAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS, p. 49
§ 1º Classificação das OI em função do âmbito geográfico em que desenvolvem a sua acção, p. 49
1 Organizações Universais, p. 49
2 Organizações Regionais, p. 50
§ 2º Classificação das OI emfunção do seu objecto, p. 52
1 Organizações de fins gerais, p. 52
2 Organizações de fins específicos, p. 53
§ 3º Classificação em função da sua finalidade última, competências e estrutura jurídica, p. 56
1 Organizações de cooperação, p. 56
2 Organizações de integração, p. 57
§ 4º Classificação segundo a facilidade de ingresso na Organização, p. 58
1 Organizações abertas, p. 58
2 Organizações fechadas, p. 58
CAPÍTULO III A CRIAÇÃO E A EXTINÇÃO DAS OI, p. 59
Secção 1ª CONSTITUIÇÃO E EVOLUÇÃO DAS OI, p. 59
§ 1º O acto de criação, p. 59
1 A natureza jurídica e designação do acto constitutivo da OI, p. 59
2 O acto constitutivo como carta constitucional da Organização, p. 61
3 As reservas ao acto constitutivo, p. 62
4 A primazia do pacto constitutivo da OI sobre quaisquer outros compromissos internacionais dos Estados-membros., p. 63
5 A duração do pacto constitutivo, p. 64
§ 2º Conteúdo do acto constitutivo e sua interpretação, p. 64
1 Conteúdo do estatuto da OI, p. 64
2 A interpretação do acto constitutivo, p. 65
3 A revisão do acto constitutivo, p. 66
4 Bibliografia, p. 67
Secção 2ª A EVOLUÇÃO DAS OI, p. 67
§ 1º As mutações operadas no seio da OI, p. 67
§ 2º A extinção das Organizações Internacionais e o problema da sucessão, p. 68
1 Extinção, p. 68
2 A questão da sucessão nas OI, p. 69
CAPÍTULO IV A PARTICIPAÇÃO NAS OI, p. 72
Secção 1ª A PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DE OUTROS SUJEITOS DO DIREITO INTERNACIONAL, p. 73
§ 1º A participação dos Estados, p. 73
§ 2º A participação de outros sujeitos de Direito Internacional, p. 75
§ 3º A participação de pleno direito e a simples participação como associado ou como observador, p. 76
1 Modalidades de participação, p. 76
2 Associados e observadores, p. 76
§ 4º O processo de participação, p. 77
Secção 2ª SUSPENSÃO E TERMO DA PARTICIPAÇ ÃO NAS OI, p. 80
§ 1º Suspensão do direito de representação ou de participação em actividades da OI, p. 80
1 Suspensão do direito de voto, p. 81
2 Suspensão do exercício de certos direitos e prerrogativas, p. 81
3 Suspensão da participação, p. 82
§ 2º Fim da participação, p. 82
1 Retirada, p. 83
2 Expulsão, p. 84
Bibliografia, p. 86
CAPÍTULO V OS OBJECTIVOS DAS OI E AS COMPETÊNCIAS DE QUE DISPÕEM PARA OS REALIZAR, p. 86
Secção 1ª A DEFINIÇÃO DOS OBJECTIVOS E A IMPORTÂNCIA DESSA DEFINIÇÃO, p. 86
§ 1º O princípio daespecialidade, p. 86
§ 2º A importância da definição dosobjectivos estatutários da OI, p. 87
Secção 2ª AS COMPETÊNCIAS ATRIBUÍDAS ÀS OI, p. 88
§ 1º Competênciasexplicitadas, p. 88
§ 2º As competências implícitas, p. 90
§ 3º Natureza das competências atribuídas às OI, p. 92
1 Competências normativas, p. 92
2 Competências operacionais, p. 93
§ 4º O controlo do exercício das competências atribuídas às OI, p. 96
Bibliografia, p. 97
CAPÍTULO VI A ESTRUTURA ORGÂNICA DAS OI, p. 97
Secção 1ª ÓRGÃOS DELIBERATIVO S E ÓRGÃOS CONSULTIVOS, p. 98
§ 1º Composição e funcionamento dos órgãos deliberativos, p. 98
1 Composição, p. 98
2 O funcionamento dos órgãos deliberativos, p. 100
3 Os métodos de tomada de decisão, p. 100
4 A tipologia dos actos jurídicos adoptados pelos órgãos deliberativos, p. 101
§ 2º Órgãos consultivos, p. 102
1 Órgãos consultivos de carácter parlamentar, p. 102
2 Órgãos consultivos de carácter jurisdicional, p. 103
3 Órgãos de carácter representativo de certas actividades, de determinadas categorias profissionais ou de interesses diversos, p. 103
Secção 2ª ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS, p. 104
Subsecção 1ª ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS, p. 104
§ 1º Papel dos órgãos administrativos, p. 104
§ 2º A estrutura dos órgãos administrativos, p. 105
Bibliografia, p. 106
Subsecção 2ª OS AGENTES INTERNACIONAIS, p. 107
§ 1º Estatuto dos agentes internacionais, p. 107
1 Noção de agente internacional, p. 107
§ 2º A independência dos agentes internacionais em relação aos Estadosmembros da OI, p. 108
Bibliografia, p. 109
Secção 3ª ÓRGÃOS JURISDICIONAIS, p. 111
§ 1º Nas Organizações Internacionais em geral, p. 111
§ 2º Na OIT, p. 111
§ 3º Nas Comunidades Europeias, p. 112
1 A competência jurisdicional dos tribunais nacionais, p. 113
2 A competência de atribuiçãodos Tribunais Comunitários, p. 113
Bibliografia, p. 114
CAPÍTULO VII A ORDEM JURÍDICA DAS OI, p. 114
Secção 1ª DIREITO ORIGINÁRIO E DIREITO DERIVADO, p. 114
Secção 2ª TIPOLOGIA DOS ACTOS UNILATERAIS DAS OI, p. 115
Subsecção 1ª NATUREZA E FORMA DOS ACTOSUNILATERAIS DAS OI, p. 116
§ 1º Natureza destes actos, p. 116
§ 2º Forma dos actos unilaterais das OI, p. 117
Subsecção 2ª OS ACTOS UNILATERAIS COMO FONTE DIRECTA DE DIREITO INTERNACIONAL, p. 118
§ 1º O poder normativointerno das OI, p. 118
1 Exercício do poder normativo em relação aos Estados-membros, p. 119
2 As resoluções/acordos das OI, p. 120
3 Os regulamentos e as decisões das OI, p. 121
§ 2º O poder normativoexterno das OI, p. 124
1 A atribuição a uma OI da gestão de espaços internacionais, p. 125
2 O exercício pela ONU de um poder normativoerga omnes, p. 125
Subsecção 3ª OS ACTOS DAS OI COMO FONTE INDIRECTA DE DIREITO INTERNACIONAL, p. 127
§ 1º A aceleração do processo de elaboração do costume internacional, p. 127
§ 2º As resoluções das OI enquanto fonte de normas jurídicas, p. 128
1 Resoluções de carácter "programático", p. 128
2 Resoluções destinadas a forçar a criação de um novo direito, p. 128
Secção 3ª O CONTROLO DE LEGALIDADE NO QUADRO DAS OI, p. 129
§ 1º O controlo pelas OI da sua própria ordem jurídica, p. 129
1 O controlo do exercício das competências da OI, p. 129
2 O controlo da violação pelos Estados-membros da ordem jurídica da organização, p. 131
§ 2º O exercício do poder de sanção, p. 131
1 A sanção do incumprimento pelos Estados das obrigações que assumiram no seio da OI, p. 132
2 A sanção da violaçãodo pacto pela OI.132 Bibliografia, p. 132
CAPÍTULO VIII A PERSONALIDADE JURÍDICA DAS OI, p. 133
Secção 1ª A PERSONALIDADEJURÍDICA INTERNA, p. 133
Secção 2ª A PERSONALIDADE JURÍDICA INTERNACIONAL, p. 135
§ 1º O estatuto da OI nasrelações internacionais, p. 135
§ 2º Os símbolos da personalidade internacional das OI, p. 137
§ 3º As manifestações da personalidade internacional das OI, p. 138
1 Nas relações com outras OI, p. 138
2 Nas relações com os Estados, p. 138
3 A participação das OI na conclusão de Tratados, p. 139
4 Direito de legação, p. 140
Bibliografia, p. 144
CAPÍTULO IX PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DAS OI, p. 144
Secção 1ª O FUNDAMENTO JURÍDICO, A NATUREZA E A EXTENSÃO DOS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DAS OI, p. 145
§ 1º Fundamento jurídico, p. 145
§ 2º A natureza e extensão dos privilégios e imunidades das OI, p. 146
1 Imunidade de jurisdição, p. 147
2 Inviolabilidade dos locais afectos à Organização Internacional, p. 149
3 Protecção dos bens e haveres da Organização, p. 150
4 Inviolabilidade dos arquivos, p. 150
5 Garantias de livre comunicação com o exterior, p. 150
6 Liberdade de detenção e utilização de moeda, sob qualquer forma, sem sujeição a regulamentações cambiais, p. 151
7 Imunidades fiscais, p. 151
Secção 2ª PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DOS REPRESENTANTES DOS ESTADOS-MEMBROS, p. 152
§ 1º Representantes mandatados pelos Estados-membros, p. 152
§ 2º Representação sem mandato dos Estados-membros, p. 154
Bibliografia, p. 155
CAPÍTULO X AS FINANÇAS DAS OI, p. 155
Secção 1ª NAS DESPESAS DA OI, p. 155
§ 1º Despesas correntes ou despesas de funcionamento, p. 155
§ 2º Despesas extraordinárias, especiais e operacionais, p. 156
§ 3º Despesas obrigatórias e não obrigatórias, p. 157
Secção 2ª AS RECEITAS, p. 159
§ 1º As contribuições obrigatórias dos Estados-membros, p. 159
1 A fixação das contribuições, p. 159
2 O pagamento das contribuições, p. 160
§ 2º Contribuições voluntárias dosEstados e outros recursos, p. 161
1 Donativos e empréstimos, p. 161
2 Receitas próprias, p. 162
§ 3º O orçamento da OI, p. 163
§ 4º O caso particular das Comunidades Europeias, p. 164
1 O estabelecimento do orçamento comunitário, p. 164
2 A execução orçamental, p. 165
3 O controlo orçamental, p. 166
Bibliografia, p. 167
LIVRO II AS PRINCIPAIS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS DE QUE PORTUGAL É MEMBRO, p. 169
I PARTE ORGANIZAÇÕES DE CARÁCTER UNIVERSAL, p. 171
TÍTULO I A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), p. 173
CAPÍTULO I ANTECEDENTES DA ONU, p. 173
Secção 1ª A SOCIEDADE DAS NAÇÕES, p. 173
§ 1º Contexto histórico da criação da SDN, p. 173
§ 2º A estrutura institucional da SDN, p. 178
§ 3º O insucesso da SDN, p. 180
Secção 2ª A CRIAÇÃO DA ONU, p. 182
§ 1º Dos documentos preparatórios à elaboração da Carta, p. 182
1 Da Carta do Atlântico à Conferência de S. Francisco, p. 182
2 A Conferência de S. Francisco, p. 184
§ 2º Traços gerais da Carta das Nações Unidas, p. 185
§ 3º Instalação e entrada em funcionamento dos órgãos das Nações Unidas, p. 187
CAPÍTULO II A COMPOSIÇÃO DA ONU, p. 187
Secção 1ª OS MEMBROS DA ONU, p. 187
§ 1º A aquisição da qualidade de membro, p. 187
1 Membros originários, p. 187
2 Membros admitidos, p. 188
§ 2º A perda da qualidade de membro, p. 189
1 Exclusão voluntária, p. 189
2 Exclusão imposta, p. 189
§ 3º A evolução da composição da ONU, p. 190
1 As sucessivas admissões e a crescente universalização da Organização, p. 190
2 O caso particular de Portugal, p. 191
3 O caso particular da China, p. 192
Secção 2ª O ESTATUTO DOS MEMBROS DA ONU, p. 194
§ 1º A sujeição a obrigações, p. 194
§ 2º A fruição de direitos, p. 196
CAPÍTULO III A ESTRUTURA INSTITUCIONAL DA ONU, p. 197
Secção 1ª OS ÓRGÃOS PRINCIPAIS, p. 197
Subsecção 1ª A ASSEMBLEIA GERAL, p. 197
§ 1º Composição, funcionamento e deliberações, p. 197
1 A composição da Assembleia Geral, p. 197
2 Organização dos trabalhos e sistema de deliberação, p. 198
§ 2º O fenómeno dos grupos, p. 200
Subsecção 2ª O CONSELHO DE SEGURANÇA, p. 203
§ 1º Aspectos gerais, p. 203
§ 2º Composição e funcionamentodo Conselho de Segurança, p. 204
1 Os membros do Conselho, p. 204
2 Regras de funcionamento, p. 205
3 Sistema de deliberação, p. 205
§ 3º Competências do Conselho de Segurança e da Assembleia Geral, p. 208
1 Os mecanismos de equilíbrio, p. 208
2 As tentativas de modificação dos equilíbrios, p. 209
Subsecção 3ª O SECRETARIADO, p. 210
§ 1º O Secretariado e o Secretário-Geral, p. 210
§ 2º A nomeação do Secretário-Geral, p. 211
§ 3º As atribuições do Secretário-Geral, p. 212
1 Aspectos gerais, p. 212
2 Funções administrativas do Secretário-Geral, p. 213
3 Funções políticas, p. 214
§ 4º O Secretariado: estrutura e funções, p. 215
1 Características da estrutura, p. 215
2 O segundo escalão, p. 215
3 A função pública internacional, p. 217
4 Orçamento e efectivos da ONU, p. 218
Secção 2ª OS ÓRGÃOS DE APOIO, p. 220
Subsecção 1ª O CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL, p. 220
§ 1º Composição do Conselho, p. 220
§ 2º Organização e funcionamento, p. 221
§ 3º Competência do CES, p. 222
Subsecção 2ª O CONSELHO DE TUTELA, p. 223
Secção 3ª ÓRGÃOS JURISDICIONAIS, p. 223
Subsecção 1ª O TRIBUNAL INTERNACIONAL DE JUSTIÇA, p. 223
§ 1º Antecedenteshistóricos, p. 223
§ 2º O Tribunal Permanente de Justiça Internacional, p. 225
§ 3º A criação do Tribunal Internacional de Justiça, p. 226
§ 4º Competência do TIJ, p. 226
§ 5º Balanço da actividade desenvolvida pelo TIJ, p. 228
§ 6º A reforma do TIJ, p. 229
§ 7º Funcionamento do TIJ, p. 230
CAPÍTULO IV A ACÇÃO DA ONU, p. 231
Secção 1ª A ACÇÃO DA ONU NO TOCANTE À POLÍTICA DE SEGURANÇA, p. 231
§ 1º O exercício dos poderes de recomendação, p. 231
§ 2º Os poderes de injunção do Conselho de Segurança, p. 234
§ 3º As operações de manutenção de paz, p. 235
Secção 2ª AS ACTIVIDADES DAS NAÇÕES UNIDAS NO QUADRO DA DESCOLONIZAÇÃO, p. 239
Secção 3ª AS ACTIVIDADES DA ONU NOS DOMÍNIOS HUMANITÁRIO, ECONÓMICO E SOCIAL, p. 246
Bibliografia, p. 254
TÍTULO II AS INSTITUIÇÕES ESPECIALIZADAS DA ONU, p. 259
SUBTÍTULO I A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO - OMC Pelo Prof. Doutor Eduardo Raposo de Medeiros, p. 261
CAPÍTULO I AS VÁRIAS CONFERÊNCIAS ANTERIORES AO URUGUAY ROUND, p. 261
Secção 1ª A CONSTITUIÇÃO DO GATT - ACORDO GERAL SOBRE PAUTAS ADUANEIRAS E COMÉRCIO, p. 261
§ 1º Introdução, p. 261
§ 2º As Sete Primeiras Conferências, p. 262
Secção 2ª A EROSÃO DO SISTEMA COMERCIAL INTERNACIONAL ERIGIDO PELO GATT (1947), p. 264
CAPÍTULO II A CRIAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO (OMC), p. 265
Secção 1ª INTRODUÇÃO, p. 265
Secção 2ª ESTRUTURA DA OMC, p. 266
§ 1º A Conferência Ministerial, p. 266
§ 2º O Conselho Geral, p. 267
§ 3º O Mecanismo de Exame das Políticas Comerciais (MEPC), p. 267
§ 4º O Órgão de Resolução de Diferendos (ORD), p. 267
§ 5º O Organograma, p. 270
§ 6º Âmbito de Estrutura, p. 270
§ 7º Comitologia, p. 273
CAPÍTULO III O REFORÇO DA DISCIPLINA MULTILATERAL, p. 274
Secção 1ª AS MEDIDAS DE SALVAGUARDA, p. 274
§ 1º Introdução, p. 274
§ 2º O Acordo Sobre as Medidas de Salvaguarda, p. 275
Secção 2ª AS SUBVENÇÕES E AS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS, p. 276
§ 1º Considerações Gerais, p. 276
§ 2º Caracterizaçãodo Acordo, p. 276
§ 3º Lista Exemplificativa de Subvenções às Exportações, p. 279
§ 4º Situação Actual, p. 281
Secção 3ª AS MEDIDASANTI-DUMPING, p. 281
§ 1º Considerações Gerais, p. 281
§ 2º O Acordo Sobre a Aplicação do Artigo VI do Acordo Geral, p. 282
§ 3º A Situação Actual, p. 286
CAPÍTULO IV MELHORIA DE ACESSO AOS MERCADOS, p. 286
Secção 1ª A REDUÇÃO DOS DIREITOS ADUANEIROS, p. 286
Secção 2ª OS OBSTÁCULOS NÃO-PAUTAIS, p. 287
§ 1º Considerações Gerais, p. 287
§ 2º O Acordo Sobre os Obstáculos Técnicos ao Comércio, p. 288
Secção 3ª OS TÊXTEIS E O VESTUÁRIO, p. 288
§ 1º O Comércio Internacional de Têxteis e Vestuário, p. 288
§ 2º O Acordo Sobre Têxteis e Vestuário, p. 289
§ 3º Após o Período Transitório de Dez Anos, p. 291
Secção 4ª A AGRICULTURA, p. 294
§ 1º O Sector Agrícola, p. 294
§ 2º O Acordo Sobrea Agricultura, p. 295
§ 3º Questões Actuais, p. 296
CAPÍTULO V A EXTENSÃO DO CAMPO DE APLICAÇÃO, p. 298
Secção 1ª OS SERVIÇOS, p. 298
§ 1º A Terciarização das Economias, p. 298
§ 2º O Acordo Geral Sobre o Comércio de Serviços (GATS), p. 298
1 A Natureza do Acordo. Âmbito, p. 298
2 As Principais Regras, p. 299
3 Medidas Adoptadas, p. 300
4 As Excepções, p. 301
5 Os Anexos ao Acordo, p. 302
Secção 2ª A PROPRIEDADE INTELECTUAL, p. 302
§ 1º Considerações Gerais, p. 302
§ 2º O Acordo Sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionada com o Comércio (TRIPS), p. 303
§ 3º Aspectos de Síntese, p. 305
Secção 3ª O ACORDO SOBRE AS MEDIDAS DE INVESTIMENTO RELACIONADAS COM O COMÉRCIO, p. 306
Conclusão, p. 307
Bibliografia, p. 309
SUBTÍTULO II A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT), p. 309
PARÁGRAFO INTRODUTÓRIO Antecedentes e Criação da OIT, p. 309
1 Algumas iniciativas concretas de protecção do sector laboral, p. 309
2 A criação da OIT em 1919, p. 310
3 O relançamento da OIT em 1944: "Declaração de Filadélfia", p. 310
CAPÍTULO I OS FINS DA ORGANIZAÇÃO E OS INSTRUMENTOS DA SUA REALIZAÇÃO, p. 311
Secção 1ª OBJECTO E FINS DA OIT, p. 311
§ 1º O preâmbulo da Constituição da OIT, p. 311
§ 2º A "Declaração de Filadélfia", p. 311
Secção 2ª A ESTRUTURA INSTITUCIONAL DA OIT, p. 312
PARÁGRAFO PRELIMINAR A Composição da OIT, p. 313
Subsecção 1ª OS ÓRGÃOS PRINCIPAIS DA ORGANIZAÇÃO, p. 313
§ 1º A Conferência Geral do Trabalho, p. 313
1 A composição da Conferência Geral (art. 3º e ss.), p. 314
2 Competência da Conferência Geral, p. 314
§ 2º O Conselho de Administração, p. 315
1 Composição do Conselho de Administração, p. 315
2 Atribuições do Conselho, p. 315
§ 3º A Repartição (Bureau) Internacional do Trabalho (BIT), p. 315
1 Natureza deste órgão, p. 315
2 O Director-Geral do BIT, p. 316
3 Atribuições do BIT, p. 316
Subsecção 2ª OS ÓRGÃOS SUBSIDIÁRIOS DA OIT, p. 316
§ 1º Órgãos de controlo interno, p. 317
§ 2º O Tribunal Administrativo da OIT, p. 317
1 Criação do Tribunal, p. 317
2 Composição e funcionamento, p. 317
CAPÍTULO II ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA OIT, p. 318
Secção 1ª A COOPERAÇÃO COM OS ESTADOS-MEMBROS, p. 318
§ 1º O papel operacional da OIT, p. 318
1 A logística utilizada, p. 318
2 As actividades desenvolvidas, p. 319
§ 2º Os instrumentos da cooperação, p. 319
Secção 2ª A COMPETÊNCIA NORMATIVA DA OIT, p. 320
Subsecção 1ª O PROCESSO DE ADOPÇÃO DAS NORMAS, p. 320
§ 1º O papel do Conselho de Administração, p. 320
§ 2º O papel do BIT, p. 321
§ 3º O papel da Conferência Geral, p. 321
Subsecção 2ª TIPOLOGIA DOS ACTOS ADOPTADOS PELA CONFERÊNCIA GERAL, p. 321
§ 1º As Convenções Internacionais do Trabalho, p. 322
1 A natureza jurídicadas convenções, p. 322
2 O processo de revisão das convenções, p. 323
§ 2º As Recomendações, p. 323
1 Natureza jurídica das recomendações, p. 323
2 O Processo de Controlo da Aplicação das Recomendações, p. 324
§ 3º Outros actos adoptados pela Conferência Geral, p. 324
Secção 3ª OS PROCEDIMENTOS DE CONTROLO DA OBSERVÁNCIA DAS NORMAS INTERNACIONAIS DO TRABALHO, p. 325
Subsecção 1ª O CONTROLO DO COMPORTAMENTO DOS ESTADOS, p. 325
§ 1º A Comissão de Peritos, p. 325
1 Composição da Comissão, p. 325
2 Missão da Comissão, p. 326
3 Procedimento de exame dos relatórios nacionais, p. 326
§ 2º A Comissão Tripartida, p. 327
Subsecção 2ª O SISTEMA DE RECURSOS NO CASO DE NÃO APLICAÇÃO DE CONVENÇÕES RATIFICADAS, p. 328
§ 1º As reclamações, p. 328
1 Admissibilidade da reclamação, p. 328
2 A tramitação da reclamação, p. 329
§ 2º As queixas, p. 329
1 Legitimidade para deduzir a queixa, p. 329
2 A tramitação da queixa, p. 330
3 A apreciação da queixa e as suas implicações, p. 330
Subsecção 3ª O PROCESSO DE CONTROLO EM MATÉRIA DE LIBERDADE SINDICAL, p. 331
§ 1º O Comité de Liberdade Sindical, p. 331
§ 2º A Comissão de Investigação e de Conciliação, p. 332
§ 3º O controlo da aplicação de Convenções adoptadas fora do quadro da OIT, p. 333
Bibliografia, p. 333
SUBTÍTULO III A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA - UNESCO, p. 335
CAPÍTULO I A CRIAÇÃO DA UNESCO E OS SEUS OBJECTIVOS, p. 335
Secção 1ª A CRIAÇÃO DA UNESCO, p. 335
§ 1º Os antecedentes da UNESCO, p. 335
§ 2º A Conferência de Londres de 1945, p. 335
§ 3º A UNESCO como instituição especializada da ONU, p. 336
Secção 2ª OS OBJECTIVOS DA UNESCO, p. 336
§ 1º Objectivos multiformes e vagos, p. 336
§ 2º Os instrumentos de realizaçãodos objectivos da Organização, p. 337
1 O sistema institucional, p. 337
2 Os planos de médio prazo, p. 337
CAPÍTULO II A COMPOSIÇÃO E A ESTRUTURA INSTITUCIONAL DA UNESCO, p. 339
Secção 1ª COMPOSIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO, p. 339
§ 1º Aquisição da qualidade de Estado-membro, p. 339
§ 2º Perda da qualidade de Estado-membro, p. 340
Secção 2ª A ESTRUTURA INSTITUCIONAL DA UNESCO, p. 341
§ 1º A Conferência-Geral, p. 341
1 Natureza do órgão, p. 341
2 Reuniões da Conferência-Geral, p. 341
3 O Presidente e a Mesa da Conferência, p. 341
4 As competências da Conferência-Geral, p. 341
§ 2º O Conselho Executivo, p. 342
Secção 3ª O SECRETARIADO, p. 343
§ 1º O Carácter Internacional do Secretariado e dos seus funcionários, p. 343
§ 2º O Director-Geral, p. 344
§ 3º As estruturas regionais da UNESCO, p. 344
CAPÍTULO III A ACÇÃO DA UNESCO, p. 344
Secção 1ª A ACÇÃO NORMATIVA DA ORGANIZAÇÃO, p. 345
§ 1º O processo de adopçãodos actos da Organização, p. 345
§ 2º Tipologia dos actos adoptados, p. 345
1 Convenções, p. 345
2 Declarações e Resoluções, p. 346
3 Recomendações, p. 346
Secção 2ª ACÇÃO DE COORDENAÇÃO, DE IMPULSÃO E DE COOPERAÇÃO, p. 346
§ 1º Acção de coordenação, p. 347
§ 2º Acção de cooperação, p. 348
§ 3º Acção de impulsão, p. 348
Bibliografia, p. 349
SUBTÍTULO IV INSTITUIÇÕES ESPECIALIZADAS COM ACÇÃO NOS DOMÍNIOS MONETÁRIO E FINANCEIRO Pelos Profs. Doutor Manuel Porto e Doutor Victor Calvete, p. 349
CAPÍTULO I O FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL (FMI), p. 351
1 Antecedentes, p. 351
1.1 O sistema monetário internacional desde finais do século XIX até à II Grande Guerra, p. 351
1.2 As negociações anglo-americanas durante a II Grande Guerra, p. 353
1.3 O Plano Keynes, p. 353
1.4 O Plano White, p. 355
1.5 A comparação dos dois planos, p. 357
1.6 A "declaração conjunta", p. 358
2 A Criação do FMI, p. 360
2.1 Preparativos e negociações de Bretton Woods, p. 360
2.2 A conferência de Savannah e o início das actividades, p. 361
3 O FMI e a evolução do sistema monetário internacional, p. 362
4 As emendas dos Estatutos, p. 367
4.1 A primeira emenda dos Estatutos: os Direitos de Saque Especiais (DSE), p. 367
4.2 O fim da estabilidade cambial e a Segunda Emenda, p. 370
4.3 A Terceira Emenda: sanção por incumprimento das obrigações dos Estados-membros, p. 372
4.4 A (futura) Quarta Emenda: equalização da distribuição de direitos de saque especiais, p. 373
5 Organização e Funcionamento, p. 374
5.1 Objectivos, p. 374
5.2 Orgânica, p. 374
5.3 Meios financeiros, p. 376
5.4 Formas de intervenção, p. 378
5.4.1 Tipos de financiamento, p. 378
5.4.2 Formas de assistência técnica, p. 385
5.4.3 Vigilância, p. 386
6 O FMI e Portugal, p. 387
7 Avaliação, p. 388
8 Publicações, p. 391
Bibliografia, p. 391
CAPÍTULO II O GRUPO BANCO MUNDIAL Pelos Prof. Doutor Manuel Porto e Dr. Victor Calvete, p. 395
1 Formação, p. 395
2 Objectivos, p. 396
3 Orgânica, p. 398
4 Meios Financeiros, p. 399
5 Formas de apoio, p. 400
6 Evolução, p. 404
7 Avaliação, p. 407
8 Outras Instituições do Grupo, p. 409
8.1 A Sociedade Financeira Internacional (SFI), p. 409
8.2 A Associação Internacional para o Desenvolvimento (AID), p. 410
8.3 O Centro Internacional para a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos (CIRDI), p. 413
8.4 Agência Multilateral para a Garantia dos Investimentos (AMGI), p. 414
9 Publicações, p. 415
Bibliografia, p. 416
SUBTÍTULO V AS UNIÕES ADMINISTRATIVAS E TÉCNICAS, p. 418
CAPÍTULO I AS UNIÕES ADMINISTRATIVAS, p. 418
Secção 1ª ORGANIZAÇÕES QUE SE OCUPAM DAS COMUNICAÇÕES INTERNACIONAIS, p. 418
Subsecção 1ª A UNIÃO POSTAL UNIVERSAL - UPU, p. 419
§ 1º Acto constitutivo, composição e objecto, p. 419
1 Acto constitutivo, p. 419
2 Composição, p. 420
3 Objecto da UPU, p. 420
§ 2º Estrutura orgânica, p. 421
Subsecção 2ª A UNIÃO INTERNACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - UIT, p. 423
§ 1º Criação, composição e objecto, p. 423
1 Antecedentes e actos constitutivos, p. 423
2 Sede e composição, p. 423
3 O papel da UIT, p. 424
§ 2º Estrutura orgânica da UIT, p. 424
1 Órgãos não-permanentes, p. 425
2 Órgãos permanentes, p. 425
Secção 2ª ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL - OMPI, p. 426
§ 1º Criação, composição e atribuições, p. 426
1 Criação, p. 426
2 Composição e sede, p. 427
3 O papel da OMPI, p. 427
§ 2º A estrutura orgânica da OMPI, p. 428
CAPÍTULO II AS UNIÕES TÉCNICAS, p. 429
Secção 1ª ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS COM ACÇÃO NO DOMÍNIO DOS TRANSPORTES, p. 429
Subsecção 1ª A ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL - OMI, p. 429
§ 1º Criação, composição eatribuições da OMI, p. 429
1 Antecedentes e criação da OMI, p. 429
2 Composição e sede, p. 430
3 Atribuições, p. 430
§ 2º Estrutura Orgânica, p. 431
Subsecção 2ª A ORGANIZAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL - OACI, p. 432
§ 1º Criação, composição e atribuições, p. 432
1 Acto Constitutivo, p. 432
2 Composição, p. 433
3 Papel da OACI, p. 433
§ 2º Estrutura Orgânica da OACI, p. 434
1 O sistema institucional da OACI comporta:, p. 434
Secção 2ª A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE - OMS, p. 435
§ 1º Criação, composição, objecto, p. 435
1 Antecedentes, p. 435
2 Acto constitutivo, p. 436
3 Composição, p. 436
4 Papel da OMS, p. 437
§ 2º Estrutura Orgânica, p. 438
Secção 3ª A ORGANIZAÇÃO METEOROLÓGICA MUNDIA L - OMM, p. 439
§ 1º Criação, composição, objecto, p. 439
1 Antecedentes, p. 439
2 Acto constitutivo, p. 439
3 Composição, p. 439
4 Papel da OMM, p. 440
§ 2º Estrutura Orgânica, p. 440
Secção 4ª A AGÊNCIA INTERNACIONAL DE ENERGIA ATÓMICA - AIEA, p. 442
§ 1º Criação, composição, objecto, p. 442
1 Antecedentes, p. 442
2 O acto constitutivo, p. 442
3 Composição, p. 443
4 Papel da AIEA, p. 443
§ 2º Estrutura Orgânica, p. 444
II PARTE ORGANIZAÇÕES REGIONAIS DE QUE PORTUGAL É MEMBRO, p. 445
TÍTULO I A ORGANIZAÇÃO DE COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO - OCDE, p. 447
Secção 1ª A CRIAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO EUROPEIA DE COOPERAÇÃO ECONÓMICA - OECE, p. 447
§ 1º O Plano Marshall, p. 447
§ 2º A Convenção de Paris de 16.04.1948 que instituiu a OECE, p. 447
§ 3º Os objectivos e a estrutura orgânica da OECE, p. 448
1 Os objectivos da Organização, p. 448
2 A estrutura orgânica da OECE, p. 449
§ 4º A acção da OECE, p. 449
Secção 2ª A CRIAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DE COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÓ MICO (OCDE), p. 449
§ 1º Um novo contexto económico, p. 449
§ 2º A Convenção de Paris de 1961, p. 450
Secção 3ª OS OBJECTIVOS E A ESTRUTURA ORGÂNICA DA OCDE, p. 450
§ 1º Os objectivos danova Organização, p. 450
§ 2º A estrutura orgânica da OCDE, p. 451
§ 3º Avaliação do papel actual da OCDE, p. 453
Bibliografia, p. 453
TÍTULO II ORGANIZAÇÕES DE COOPERAÇÃO POLÍTICA, p. 455
SUBTÍTULO I O CONSELHO DA EUROPA Pela Profª Maria Luísa Duarte, p. 457
1 Criação, p. 457
2 Fins e funções, p. 459
3 Membros, p. 462
4 Estrutura orgânica, p. 463
4.1 O Comité de Ministros, p. 463
4.2 A Assembleia Parlamentar, p. 465
4.3 O Secretariado, p. 467
5 Portugal e o Conselho da Europa, p. 467
6 Os desafios da Grande Europa, p. 469
SUBTÍTULO II A CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM - A MATRIZ EUROPEIA DE GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Pela Profª. Maria Luísa Duarte, p. 471
1 A Convenção Europeia para a protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais - origem e significado, p. 471
2 A natureza dos direitos garantidos pela Convenção e pelos seus Protocolos Adicionais, p. 473
2.1 Generalidades, p. 473
2.2 A função complementar da Carta Social Europeia, p. 474
3 A relevância conformadora da CEDH no quadro da ordem jurídica comunitária, p. 476
4 O sistema de garantia dos direitos instituído pela Convenção e, especialmente, pelo Protocolo 11, p. 478
4.1 Os órgãos competentes, p. 478
4.2 O processo perante o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, p. 480
4.3 Os efeitos das sentenças proferidas pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, p. 481
5 Portugal e a Convenção, p. 484
Bibliografia, p. 489
TÍTULO III ORGANIZAÇÕES DE COOPERAÇÃO NOS DOMÍNIOS DA SEGURANÇA E DEFESA DA EUROPA Pelo Prof. Doutor António José Fernandes, p. 491
INTRODUÇÃO REORGANIZAÇÃO POLÍTICO-MILITAR DA EUROPA, p. 491
ORGANIZAÇÕES DE COOPERAÇÃO NOS DOMÍNIOS DA SEGURANÇA E DA DEFESA NA EUROPA, E RESPECTIVOS ESTADOSMEMBROS, EM 2004, p. 499
CAPÍTULO I ORGANIZAÇÃO DO TRATADO DO ATLÂNTICO NORTE (NATO), p. 501
1.1 Criação e Alargamento da NATO, p. 501
1.2 Objectivos e Estrutura Institucional da NATO, p. 503
1.2.1 Objectivos e Princípios, p. 504
1.2.2 Estrutura Institucional, p. 505
ESQUEMA DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL DA NATO, p. 505
ESQUEMA DOS ALTOS COMANDOS DA NATO, p. 511
COMANDOS SUBORDINADOS, p. 511
1.3 Procedimentos de Decisão e Natureza Jurídico-Política da NATO, p. 512
CAPÍTULO II UNIÃO DA EUROPA OCIDENTAL (UEO), p. 514
2.1 Criação e Evolução da UEO, p. 515
2.2 Objectivos e Estrutura Institucionais da UEO, p. 517
2.2.1 Objectivos e Prioridades, p. 517
2.2.2 Estrutura Institucional, p. 518
ESQUEMA DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL DA UEO, p. 519
2.3 Procedimentos de Decisão e Natureza Jurídica da UEO, p. 520
2.4 Relações da UEO com a NATO e com a União Europeia, p. 521
2.4.1 Relações da UEO com a NATO, p. 522
2.4.2 Relações da UEO com a União Europeia, p. 522
2.5 A UEO e a Cooperação Militar Franco-Alemã, p. 525
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO DE SEGURANÇA E COOPERAÇÃO NA EUROPA (OSCE), p. 526
3.1 Da Conferência de Helsínquia à Cimeira de Lisboa, p. 526
3.1.1 A Conferência de Helsínquia - 1973/1975, p. 526
3.1.2 As Conferências de Belgrado (1977/1978), de Madrid (1980/1983) e de Viena (1986/1989), p. 531
3.1.3 A Conferência de Paris (Cimeira de Paris) - 19-21.11.1990, p. 533
3.1.4 As Cimeiras de Helsínquia (1992), de Budapeste (1994), de Lisboa (1996) e de Istambul (1999), p. 535
3.2 Objectivos e Estrutura Institucional da OSCE, p. 536
3.2.1 Objectivos e princípios, p. 536
3.2.2 Estrutura Institucional, p. 539
ESQUEMA DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL DA OSCE, p. 541
3.3 Natureza Jurídica e Procedimentos de Decisão, p. 545
Bibliografia, p. 547
O MERCADO COMUM DO SUL - MERCOSUL Elizabeth Accioly, p. 549
1 Criação e Objectivos, p. 549
2 Estrutura Orgânica, p. 552
3 A Legislaçõa do MERCOSUL, p. 556
4 Sistema de Solução de Controvérsias no MERCOSUL, p. 557
5 MERCOSUL e Uniãso Europeia, p. 563
BIBLIOGRAFIA GERAL, p. 567
Índice alfabético
A
- AIEA. Acto constitutivo., p. 442
- AIEA. Agência Internacional de Energia Atómica., p. 442
- AIEA. Antecedentes., p. 442
- AIEA. Composição., p. 443
- AIEA. Criação, composição, objecto., p. 442
- AIEA. Estrutura Orgânica., p. 444
- Abreviatura. Principais abreviaturas utilizadas no texto., p. 31
- Acção da OECE., p. 449
- Acção da ONU no tocante à política de segurança., p. 231
- Acção da ONU., p. 231
- Acção da UNESCO., p. 344
- Acção de cooperação. UNESCO., p. 348
- Acção de coordenação. UNESCO., p. 347
- Acção de coordenação, de impulsão e de cooperação. UNESCO., p. 346
- Acção de impulsão. UNESCO., p. 348
- Acção normativa da organização. UNESCO., p. 345
- Aceleração do processo de elaboração do costume internacional. OI., p. 127
- Acesso aos mercados. Obstáculos não-pautais., p. 287
- Acesso aos mercados. Têxteis e o vestuário., p. 288
- Acordo Geral Sobre o Comércio de Serviços (GATS)., p. 298
- Acordo Sobre a Aplicação do Artigo VI do Acordo Geral. Medidas antidumping., p. 282
- Acordo Sobre as Medidas de Salvaguarda., p. 275
- Acordo Sobre os Obstáculos Técnicos ao Comércio., p. 288
- Acordo sobre a agricultura., p. 295
- Acordo sobre as medidas de investimento relacionadas com o comércio., p. 306
- Acordo sobre os aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionada com o comércio (TRIPS)., p. 303
- Acordo sobre têxteis e vestuário., p. 289
- Acordo. Extensão do campo de aplicação., p. 298
- Actividades da ONU nos domínios humanitário, económico e social., p. 246
- Actividades das Nações Unidas no quadro da descolonização. ONU., p. 239
- Actividades desenvolvidas. OIT., p. 319
- Acto Constitutivo. OACI., p. 432
- Acto constitutivo como carta constitucional da Organização. OI., p. 61
- Acto constitutivo. AIEA., p. 442
- Acto constitutivo. Interpretação do acto constitutivo. OI., p. 65
- Acto constitutivo. OI. Conteúdo do acto constitutivo e sua interpretação., p. 64
- Acto constitutivo. OMM., p. 439
- Acto constitutivo. OMS., p. 436
- Acto constitutivo. Reservas ao acto constitutivo., p. 62
- Acto constitutivo. Revisão do acto constitutivo. OI., p. 66
- Acto constitutivo. UPU., p. 419
- Acto constitutivo, composição e objecto. UPU., p. 419
- Acto de criação. OI., p. 59
- Actos das OI como fonte indirecta de direito internacional., p. 127
- Actos jurídicos. Tipologia dos actos jurídicos adoptados pelos órgãos deliberativos. OI., p. 101
- Actos unilaterais como fonte directa de direito internacional. OI., p. 118
- Actos unilaterais. Forma dos actos unilaterais das OI., p. 117
- Actos unilaterais. Natureza e forma dos actos unilaterais das OI., p. 116
- Actos unilaterais. OI. Natureza destes actos., p. 116
- Actos unilaterais. Tipologia dos actos unilaterais das OI., p. 115
- Admissibilidade da reclamação. OIT., p. 328
- Admissões e a crescente universalização da Organização. ONU., p. 190
- Agência Internacional de Energia Atómica - AIEA., p. 442
- Agência Multilateral para a Garantia dos Investimentos (AMGI). Grupo Banco Mundial., p. 414
- Agente internacional. Independência dos agentes internacionais em relação aos Estados-membros da OI., p. 108
- Agente internacional. Noção. OI., p. 107
- Agentes internacionais. OI., p. 107
- Agricultura., p. 294
- Agricultura. Acordo sobre a agricultura., p. 295
- Agrupamentos de Estados. Fenómeno dos grupos., p. 200
- Algumas iniciativas concretas de protecção do sector laboral. OIT., p. 309
- Anexos ao Acordo. GATS., p. 302
- Antecedentes da ONU., p. 173
- Antecedentes da UNESCO., p. 335
- Antecedentes e actos constitutivos. UIT., p. 423
- Antecedentes e criação da OIT., p. 309
- Antecedentes e criação da OMI., p. 429
- Antecedentes históricos. Tribunal Internacional de Justiça., p. 223
- Antecedentes. AIEA., p. 442
- Antecedentes. FMI., p. 351
- Antecedentes. OMM., p. 439
- Antecedentes. OMS., p. 435
- Apreciação da queixa e as suas implicações. OIT., p. 330
- Aproximação entre os povos. Importância actual das OI como instrumento de cooperação internacional e de aproximação entre os povos., p. 42
- Aquisição da qualidade de Estado-membro. UNESCO., p. 339
- Aquisição da qualidade de membro. ONU., p. 187
- Arquivos. OI. Inviolabilidade dos arquivos., p. 150
- Aspectos de síntese. TRIPS., p. 305
- Aspectos gerais., p. 212
- Assembleia Parlamentar. Conselho da Europa., p. 465
- Assembleia geral. ONU., p. 197
- Associação Internacional para o Desenvolvimento (AID). Grupo Banco Mundial., p. 410
- Associados e observadores. OI., p. 76
- Atribuição a uma OI da gestão de espaços internacionais., p. 125
- Atribuições do BIT., p. 316
- Atribuições do Conselho. OIT., p. 315
- Atribuições do Secretário-Geral., p. 212
- Atribuições e competências da OIT., p. 318
- Atribuições. OMI., p. 430
- Avaliação do papel actual da OCDE., p. 453
- Avaliação. FMI., p. 388
- Avaliação. Grupo Banco Mundial., p. 407
B
- BIT. Atribuições do BIT., p. 316
- BIT. Director-Geral do BIT., p. 316
- BIT. Papel., p. 321
- BIT. Repartição (Bureau) Internacional do Trabalho (BIT)., p. 315
- Balanço da actividade desenvolvida pelo TIJ., p. 228
- Bens e haveres. Protecção dos bens e haveres da Organização. OI., p. 150
- Bibliografia geral., p. 567
- Bretton Woods. Preparativos e negociações., p. 360
C
- CEDH. Relevância conformadora da CEDH no quadro da ordem jurídica comunitária., p. 476
- Carácter internacional do secretariado e dos seus funcionários. UNESCO., p. 343
- Carácter permanente da OI., p. 45
- Carácter universal. Organizações., p. 171
- Características da estrutura., p. 215
- Carta Social Europeia. Função complementar., p. 474
- Carta do Atlântico à Conferência de S. Francisco., p. 182
- Carta do Atlântico à Conferência de S. Francisco. ONU., p. 182
- Caso particular da China. ONU., p. 192
- Caso particular das Comunidades Europeias. OI., p. 164
- Caso particular de Portugal. ONU., p. 191
- Centro Internacional para a resolução de diferendos relativos a investimentos (CIRDI). Grupo Banco Mundial., p. 413
- Cimeiras de Helsínquia (1992), de Budapeste (1994), de Lisboa (1996) e de Istambul (1999)., p. 535
- Classificação das OI em função do âmbito geográfico em que desenvolvem a sua acção., p. 49
- Classificação das OI em função do seu objecto., p. 52
- Classificação das organizações internacionais., p. 49
- Classificação em função da sua finalidade última, competências e estrutura jurídica., p. 56
- Classificação segundo a facilidade de ingresso na Organização. OI., p. 58
- Comandos subordinados. NATO., p. 511
- Comércio internacional de têxteis e vestuário., p. 288
- Comércio. Acordo sobre as medidas de investimento relacionadas com o comércio., p. 306
- Comissão Tripartida., p. 327
- Comissão de Investigação e de Conciliação., p. 332
- Comissão de peritos. OIT., p. 325
- Comissão de peritos. Procedimento de exame dos relatórios nacionais., p. 326
- Comité de Liberdade Sindical. OIT., p. 331
- Comité de Ministros. Conselho da Europa., p. 463
- Comitologia. OMC., p. 273
- Comparação dos dois planos. Plano Keynes e Plano White., p. 357
- Competência da Conferência Geral. OIT., p. 314
- Competência de atribuição dos Tribunais Comunitários., p. 113
- Competência de atribuição dos Tribunais Comunitários. OI., p. 113
- Competência do CES., p. 222
- Competência do TIJ., p. 226
- Competência jurisdicional dos tribunais nacionais. OI., p. 113
- Competência normativa da OIT., p. 320
- Competência. Controlo do exercício das competências da OI., p. 129
- Competências atribuídas às OI., p. 88
- Competências da Conferência-Geral. UNESCO., p. 341
- Competências do Conselho de Segurança e da Assembleia Geral. ONU., p. 208
- Competências explicitadas. OI., p. 88
- Competências implícitas. OI., p. 90
- Competências normativas. OI., p. 92
- Competências operacionais. OI., p. 93
- Competências. Controlo do exercício das competências atribuídas às OI., p. 96
- Composição da Assembleia geral., p. 197
- Composição da Comissão de Peritos. OIT., p. 325
- Composição da Comissão., p. 325
- Composição da Conferência Geral (art. 3º e ss.). OIT., p. 314
- Composição da OIT., p. 313
- Composição da ONU., p. 187
- Composição da ONU. Evolução., p. 190
- Composição da organização. UNESCO., p. 339
- Composição das OI., p. 45
- Composição do Conselho de Administração. OIT., p. 315
- Composição do Conselho., p. 220
- Composição e a estrutura institucional da UNESCO., p. 339
- Composição e funcionamento do Conselho de Segurança. ONU., p. 204
- Composição e funcionamento do Tribunal Aministrativo da OIT., p. 317
- Composição e funcionamento dos órgãos deliberativos. OI., p. 98
- Composição e sede. OMI., p. 430
- Composição e sede. OMPI., p. 427
- Composição. AIEA., p. 443
- Composição. OACI., p. 433
- Composição. OMM., p. 439
- Composição. OMS., p. 436
- Composição. Órgãos deliberativos. OI., p. 98
- Composição. UPU., p. 420
- Composição, funcionamento e deliberações. ONU., p. 197
- Comunicação. Garantias de livre comunicação com o exterior. OI., p. 150
- Comunidades Europeias. OI., p. 112
- Conferência Geral do Trabalho. OIT., p. 313
- Conferência Geral. Outros actos adoptados pela Conferência Geral., p. 324
- Conferência Geral. Papel., p. 321
- Conferência Ministerial. OMC., p. 266
- Conferência de Helsínquia - 1973/1975., p. 526
- Conferência de Helsínquiaà Cimeira de Lisboa., p. 526
- Conferência de Londres de 1945., p. 335
- Conferência de Paris (Cimeira de Paris) - 19-21.11.1990., p. 533
- Conferência de S. Francisco., p. 184
- Conferência de Savannah e o início das actividades., p. 361
- Conferência geral. Tipologia dos actos adoptados pela conferência geral., p. 321
- Conferência-Geral. UNESCO., p. 341
- Conferência-geral. Natureza do órgão., p. 341
- Conferências de Belgrado (1977/1978), de Madrid (1980/1983) e de Viena (1986/1989)., p. 531
- Conselho Executivo. UNESCO., p. 342
- Conselho Geral. OMC., p. 267
- Conselho da Europa e Portugal., p. 467
- Conselho da Europa., p. 457
- Conselho da Europa. Assembleia Parlamentar., p. 465
- Conselho da Europa. Comité de Ministros., p. 463
- Conselho da Europa. Criação., p. 457
- Conselho da Europa. Estrutura orgânica., p. 463
- Conselho da Europa. Fins e funções., p. 459
- Conselho da Europa. Membros., p. 462
- Conselho da Europa. Secretariado., p. 467
- Conselho de Administração. OIT., p. 315
- Conselho de segurança da ONU. Regras de funcionamento., p. 205
- Conselho de segurança da ONU. Sistema de deliberação., p. 205
- Conselho de segurança. ONU., p. 203
- Conselho de tutela., p. 223
- Conselho económico e social., p. 220
- Conselho se segurança. ONU. Aspectos gerais., p. 203
- Constituição da OIT. Preâmbulo., p. 311
- Constituição do GATT - Acordo Geral Sobre Pautas Aduaneiras e Comércio., p. 261
- Constituição e evolução das OI., p. 59
- Conteúdo do acto constitutivo e sua interpretação. OI., p. 64
- Conteúdo do estatuto da OI., p. 64
- Contexto histórico da criação da SDN., p. 173
- Contribuições obrigatórias dos Estados-membros. OI., p. 159
- Contribuições voluntárias dos Estados e outros recursos. OI., p. 161
- Contribuições. Pagamento. OI., p. 160
- Controlo da aplicação de Convenções adoptadas fora do quadro da OIT., p. 333
- Controlo da violação pelos Estados-membros da ordem jurídica da organização. OI., p. 131
- Controlo de legalidade no quadro das OI., p. 129
- Controlo do comportamento dos Estados. OIT., p. 325
- Controlo do exercício das competências atribuídas às OI., p. 96
- Controlo do exercício das competências da OI., p. 129
- Controlo orçamental. OI., p. 166
- Controlo pelas OI da sua própria ordem jurídica., p. 129
- Convenção Europeia dos Direitos do Homem e Portugal., p. 484
- Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Matriz Europeia de Garantidos Direitos Fundamentais., p. 471
- Convenção Europeia para a protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. Origem e significado., p. 471
- Convenção de Paris de 16.04.1948 que instituiu a OECE., p. 447
- Convenção de Paris de 1961., p. 450
- Convenção europeia. Natureza dos direitos garantidos pela Convenção e pelos seus Protocolos Adicionais., p. 473
- Convenção europeia. Relevância conformadora da CEDH no quadro da ordem jurídica comunitária., p. 476
- Convenção. Controlo da aplicação de Convenções adoptadas fora do quadro da OIT., p. 333
- Convenções Internacionais do Trabalho., p. 322
- Convenções internacionais do Trabalho. Natureza jurídica., p. 322
- Convenções internacionais do trabalho. Processo de revisão., p. 323
- Convenções. UNESCO., p. 345
- Cooperação internacional. Importância actual das OI como instrumento de cooperação internacional e de aproximação entre os povos., p. 42
- Cooperação com os Estados-membros. OIT., p. 318
- Cooperação política.Organizações., p. 455
- Costume internacional. OI. Aceleração do processo de elaboração do costume internacional., p. 127
- Criação da OI. Natureza jurídica e designação do acto constitutivo da OI., p. 59
- Criação da OIT em 1919., p. 310
- Criação da ONU., p. 182
- Criação da Organização Europeia de Cooperação Económica - OECE., p. 447
- Criação da Organização Mundial do Comércio (OMC)., p. 265
- Criação da UNESCO e os seus objectivos., p. 335
- Criação da UNESCO., p. 335
- Criação da organização de cooperação e desenvolvimento económico (OCDE)., p. 449
- Criação das OI., p. 46
- Criação do FMI., p. 360
- Criação do Tribunal Administrativo da OIT., p. 317
- Criação e Evolução da UEO., p. 515
- Criação e a extinção das OI., p. 59
- Criação e alargamento da NATO., p. 501
- Criação. Conselho da Europa., p. 457
- Criação. OMPI., p. 426
- Criação, composição e atribuições da OMI., p. 429
- Criação, composição eatribuições. OACI., p. 432
- Criação, composição eatribuições. OMPI., p. 426
- Criação, composição eobjecto. UIT., p. 423
- Criação, composição,objecto. AIEA., p. 442
- Criação, composição,objecto. OMM., p. 439
- Criação, composição,objecto. OMS., p. 435
D
- Decisões. Regulamentos e as decisões das OI., p. 121
- Declaração conjunta., p. 358
- Declaração de Filadélfia. OIT., p. 311
- Declaração de Filadélfia. Relançamento da OIT em 1944., p. 310
- Declarações e resoluções. UNESCO., p. 346
- Definição dos objectivos e a importância dessa definição. OI., p. 86
- Desafios da Grande Europa., p. 469
- Despesas correntes ou despesas de funcionamento. OI., p. 155
- Despesas da OI., p. 155
- Despesas extraordinárias, especiais e operacionais. OI., p. 156
- Despesas obrigatórias e não obrigatórias. OI., p. 157
- Director-Geral do BIT., p. 316
- Director-Geral. UNESCO., p. 344
- Direito de legação. OI., p. 140
- Direito originário e direito derivado. OI., p. 114
- Direitos do Homem. Efeitos das sentenças proferidas pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem., p. 481
- Direitos do homem. Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Matriz Europeia de Garantidos Direitos Fundamentais., p. 471
- Direitos do homem. Processo perante o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem., p. 480
- Direitos e prerrogativas. Suspensão do exercício de certos direitos e prerrogativas. OI., p. 81
- Direitos fundamentais. Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Matriz Europeia de Garantidos Direitos Fundamentais., p. 471
- Documentos preparatórios à elaboração da Carta. ONU., p. 182
- Domínio econômico. Organizações com acção no domínio económico., p. 39
- Donativos e empréstimos. OI., p. 161
- Dumping. Acordo Sobre a Aplicação do Artigo VI do Acordo Geral., p. 282
- Dumping. Medidas anti-dumping., p. 281
- Duração do pacto constitutivo. OI., p. 64
E
- Efeitos das sentenças proferidas pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem., p. 481
- Elementos integrantes da noção. OI., p. 43
- Emendas dos Estatutos., p. 367
- Emergência das OI. Organizações Intergovernamentais., p. 37
- Erosão do sistema comercial internacional erigido pelo GATT (1947)., p. 264
- Esquema da estrutura institucional da NATO., p. 505
- Esquema da estrutura institucional da OSCE., p. 541
- Esquema da estrutura institucional da UEO., p. 519
- Esquema dos altos comandos da NATO., p. 511
- Estabelecimento do orçamento comunitário. OI., p. 164
- Estatuto da OI nas relações internacionais., p. 135
- Estatuto dos agentes internacionais. OI., p. 107
- Estatuto dos membros da ONU., p. 194
- Estrutura Orgânica da OACI., p. 434
- Estrutura Orgânica. AIEA., p. 444
- Estrutura Orgânica. OMI., p. 431
- Estrutura Orgânica. OMM., p. 440
- Estrutura Orgânica. OMS., p. 438
- Estrutura da OMC., p. 266
- Estrutura dos órgãos administrativos. OI., p. 105
- Estrutura e funcionamento dos órgãos administrativos. OI., p. 104
- Estrutura institucional da OIT., p. 312
- Estrutura institucional da ONU., p. 197
- Estrutura institucional da SDN., p. 178
- Estrutura institucional da UNESCO., p. 341
- Estrutura institucional. NATO., p. 505
- Estrutura orgânica da OCDE., p. 451
- Estrutura orgânica da OECE., p. 449
- Estrutura orgânica da OMPI., p. 428
- Estrutura orgânica da UIT., p. 424
- Estrutura orgânica das OI., p. 97
- Estrutura orgânica. Conselho da Europa., p. 463
- Estrutura orgânica. UPU., p. 421
- Estruturas regionais da UNESCO., p. 344
- Europa. Desafios da Grande Europa., p. 469
- Europa. Organizações de cooperação nos domínios da segurança e defesa da Europa., p. 491
- Europa. Organizações de cooperação nos domínios da segurança e da defesa na Europa, e respectivos estados-membros, em 2004., p. 499
- Europa. Reorganização político-militar da Europa., p. 491
- Evolução do fenômeno das OI., p. 37
- Evolução da composição da ONU., p. 190
- Evolução das OI., p. 67
- Evolução do sistema monetário internacional. FMI., p. 362
- Evolução. Grupo Banco Mundial., p. 404
- Excepções. GATS., p. 301
- Exclusão imposta. ONU., p. 189
- Exclusão voluntária. ONU., p. 189
- Execução orçamental. OI., p. 165
- Exercício do poder de sanção. OI., p. 131
- Exercício do poder normativo em relação aos Estados-membros. OI., p. 119
- Exercício dos poderes de recomendação. ONU., p. 231
- Exercício pela ONU de um poder normativo erga omnes., p. 125
- Explicitação da noção. OI., p. 45
- Exportação. Lista exemplificativa de subvenções às exportações., p. 279
- Exportação. Subvenção.Situação actual., p. 281
- Expulsão. OI., p. 84
- Extensão do campo de aplicação. Acordo., p. 298
- Extinção das Organizações Internacionais e o problema da sucessão., p. 68
- Extinção. OI., p. 68
F
- FMI e Portugal., p. 387
- FMI e a evolução do sistema monetário internacional., p. 362
- FMI. Antecedentes., p. 351
- FMI. Avaliação., p. 388
- FMI. Conferência de Savannah e o início dasactividades., p. 361
- FMI. Criação., p. 360
- FMI. Formas de intervenção., p. 378
- FMI. Meios financeiros., p. 376
- FMI. Objectivos., p. 374
- FMI. Organização e funcionamento., p. 374
- FMI. Publicações., p. 391
- Fenómeno dos grupos. Agrupamentos de Estados., p. 200
- Fim da estabilidade cambial e a Segunda Emenda., p. 370
- Fim da participação. OI., p. 82
- Finanças das OI., p. 155
- Financeiro. Instituições especializadas com acção nos domínios monetário e financeiro., p. 349
- Fins da organização e os instrumentos da sua realização. OIT., p. 311
- Fins e funções. Conselho da Europa., p. 459
- Fixação das contribuições. OI., p. 159
- Florescimento das OI após a I Guerra Mundial., p. 39
- Fonte de direito internacional. Actos unilaterais como fonte directa de direito internacional. OI., p. 118
- Fonte indirecta de direito internacional. Actos das OI como fonte indirecta de direito internacional., p. 127
- Fontes de normas jurídicas. Resoluções das OI enquanto fonte de normas jurídicas., p. 128
- Forma dos actos unilaterais das OI., p. 117
- Formação. Grupo Banco Mundial., p. 395
- Formas de apoio. Grupo Banco Mundial., p. 400
- Formas de intervenção. FMI., p. 378
- Fruição de direitos. Membros da ONU., p. 196
- Função complementar da Carta Social Europeia., p. 474
- Função pública internacional., p. 217
- Funcionamento do TIJ., p. 230
- Funcionamento dos órgãos deliberativos. OI., p. 100
- Funções administrativas do Secretário-Geral., p. 213
- Funções políticas., p. 214
- Fundamento jurídico. Imunidades e privilégios. OI., p. 145
- Fundamento jurídico, a natureza e a extensão dos privilégios e imunidades das OI., p. 145
- Fundo Monetário Internacional (FMI)., p. 351
G
- GATS. Anexos ao Acordo., p. 302
- GATS. Excepções., p. 301
- GATS. Medidas adoptadas., p. 300
- GATS. Natureza do Acordo. Âmbito., p. 298
- GATS. Principais regras., p. 299
- GATT - Acordo Geral Sobre Pautas Aduaneiras e Comércio., p. 261
- GATT. Erosão do sistema comercial internacional erigido pelo GATT (1947)., p. 264
- Garantias de livre comunicação com o exterior., p. 150
- Garantias de livre comunicação com o exterior. OI., p. 150
- Gestão de espaços internacionais. Atribuição a uma OI., p. 125
- Grupo Banco Mundial., p. 395
- Grupo Banco Mundial. Agência Multilateral para a Garantia dos Investimentos (AMGI)., p. 414
- Grupo Banco Mundial. Associação Internacional para o Desenvolvimento (AID)., p. 410
- Grupo Banco Mundial. Avaliação., p. 407
- Grupo Banco Mundial. Centro Internacional para a resolução de diferendos relativos a investimentos (CIRDI)., p. 413
- Grupo Banco Mundial. Evolução., p. 404
- Grupo Banco Mundial. Formação., p. 395
- Grupo Banco Mundial. Formas de apoio., p. 400
- Grupo Banco Mundial. Meios Financeiros., p. 399
- Grupo Banco Mundial. Objectivos., p. 395
- Grupo Banco Mundial. Orgânica., p. 398
- Grupo Banco Mundial. Outras Instituições do Grupo., p. 409
- Grupo Banco Mundial. Publicações., p. 415
- Grupo Banco Mundial. Sociedade Financeira Internacional (SFI)., p. 409
I
- Importância da definição dos objectivos estatutários da OI., p. 87
- Importância actual das OI como instrumento de cooperação internacional e de aproximação entre os povos., p. 42
- Imuniadade e privilégios das OI., p. 144
- Imunidade de jurisdição. OI., p. 147
- Imunidades fiscais. OI., p. 151
- Independência dos agentes internacionais em relação aos Estados-membros da OI., p. 108
- Instalação e entrada em funcionamento dos órgãos das Nações Unidas., p. 187
- Instituições especializadas da ONU., p. 259
- Instrumentos da cooperação. OIT., p. 319
- Instrumentos de realização dos objectivos da Organização. UNESCO., p. 337
- Insucesso da SDN., p. 180
- Interpretação do acto constitutivo. OI., p. 65
- Introdução. Teoria geral das Organizações Internacionais., p. 35
- Investimento. Acordo sobre as medidas de investimento relacionadas com o comércio., p. 306
- Inviolabilidade dos arquivos. OI., p. 150
- Inviolabilidade dos locais afectos à Organização Internacional., p. 149
L
- Legislação do MERCOSUL., p. 556
- Legitimidade para deduzir a queixa. OIT., p. 329
- Liberdade de detenção e utilização de moeda, sob qualquer forma, sem sujeição a regulamentaçõescambiais. OI., p. 151
- Liberdade sindical Processo de controlo em matéria de liberdade sindical. OIT., p. 331
- Lista exemplificativa de subvenções às exportações., p. 279
- Logística utilizada. OIT., p. 318
M
- MERCOSUL e União Européia., p. 563
- MERCOSUL. Mercado Comum do Sul., p. 549
- MERCOSUL. Sistema de solução de controvérsias no MERCOSUL., p. 557
- Manifestações da personalidade internacional das OI., p. 138
- Mecanismo de Exame das Políticas Comerciais (MEPC). OMC., p. 267
- Mecanismos de equilíbrio. ONU., p. 208
- Medidas adoptadas. GATS., p. 300
- Medidas anti-dumping., p. 281
- Medidas anti-dumping. Acordo Sobre a Aplicação do Artigo VI do Acordo Geral., p. 282
- Medidas anti-dumping. Situação actual., p. 286
- Medidas de Salvaguarda. Acordo., p. 275
- Medidas de salvaguarda., p. 274
- Medidas de salvaguarda. Introdução., p. 274
- Meios Financeiros. Grupo Banco Mundial., p. 399
- Meios financeiros. FMI., p. 376
- Melhoria de acesso aos mercados. Medidas anti-dumping., p. 286
- Melhoria de acesso aos mercados. Redução dos direitos aduaneiros., p. 286
- Membros admitidos. ONU., p. 188
- Membros da ONU., p. 187
- Membros da ONU. Fruição de direitos., p. 196
- Membros da ONU. Sujeição a obrigações., p. 194
- Membros do Conselho de segurança da ONU., p. 204
- Membros originários., p. 187
- Membros. Conselho da Europa., p. 462
- Mercado Comum do Sul - MERCOSUL., p. 549
- Mercado Comum do Sul. Estrutura orgânica., p. 552
- Mercados. Melhoria de acesso., p. 286
- Métodos de tomada de decisão. Órgãos deliberativos. OI., p. 100
- Missão da Comissão de peritos., p. 326
- Modalidades de participação. OI., p. 76
- Moeda. Liberdade de detenção e utilização de moeda, sob qualquer forma, sem sujeição a regulamentações cambiais. OI., p. 151
- Mutações operadas no seio da OI., p. 67
N
- NATO. Comandos subordinados., p. 511
- NATO. Criação e alargamento da NATO., p. 501
- NATO. Esquema da estrutura institucional da NATO., p. 505
- NATO. Esquema dos altos comandos., p. 511
- NATO. Estrutura institucional., p. 505
- NATO. Objectivos e estrutura institucional da NATO., p. 503
- NATO. Objectivos e princípios., p. 504
- NATO. Organização do Tratado do Atlântico Norte., p. 501
- NATO. Procedimentos de decisão e natureza jurídico-política., p. 512
- NATO. Relações da UEO com a NATO e com a União Europeia., p. 521
- NATO. Relações da UEO com a NATO., p. 522
- Natureza das competências atribuídasàs OI., p. 92
- Natureza destes actos. Actos unilaterais. OI., p. 116
- Natureza do órgão. Conferência-geral., p. 341
- Natureza dos direitos garantidos pela Convenção e pelos seus Protocolos Adicionais., p. 473
- Natureza e extensão dos privilégios e imunidades das OI., p. 146
- Natureza e forma dos actos unilaterais das OI., p. 116
- Natureza jurídica das convençõesinternacionais do Trabalho., p. 322
- Natureza jurídica das recomendações., p. 323
- Natureza jurídica e designaçãodo acto constitutivo da OI., p. 59
- Natureza jurídica e procedimentos de decisão. OSCE., p. 545
- Negociações anglo-americanas durante a II Grande Guerra., p. 353
- Noção de agente internacional. OI., p. 107
- Noção e classificaçãodas OI. Noção., p. 43
- Nomeação do Secretário-Geral., p. 211
O
- OACI. Acto Constitutivo., p. 432
- OACI. Composição., p. 433
- OACI. Criação, composição e atribuições., p. 432
- OACI. Estrutura Orgânica., p. 434
- OACI. Organização da Aviação Civil Internacional., p. 432
- OACI. Papel., p. 433
- OACI. Sistema institucional., p. 434
- OCDE. Avaliação do papel actual da OCDE., p. 453
- OCDE. Criação da organização de cooperação e desenvolvimento económico (OCDE)., p. 449
- OCDE. Estrutura orgânica., p. 451
- OCDE. Objectivos da nova Organização., p. 450
- OCDE. Objectivos e a estrutura orgânica da OCDE., p. 450
- OCDE. Organização de Cooperação eDesenvolvimento Económico., p. 447
- OECE. Acção., p. 449
- OECE. Convenção de Paris de 16.04.1948 que instituiu a OECE., p. 447
- OECE. Criação da Organização Europeia de Cooperação Económica., p. 447
- OECE. Estrutura orgânica., p. 449
- OECE. Objectivos da Organização., p. 448
- OECE. Objectivos e a estrutura orgânica., p. 448
- OI. Aceleração do processo de elaboração do costume internacional., p. 127
- OI. Acto constitutivo como carta constitucional da Organização., p. 61
- OI. Acto de criação., p. 59
- OI. Actos unilaterais como fonte directa de direito internacional. OI., p. 118
- OI. Agente internacional. Independência dos agentes internacionais em relação aos Estados-membros da OI., p. 108
- OI. Agentes internacionais., p. 107
- OI. Associados e observadores., p. 76
- OI. Carácter permanente da OI., p. 45
- OI. Caso particular das Comunidades Europeias., p. 164
- OI. Classificação das organizações internacionais., p. 49
- OI. Classificação em função da sua finalidade última, competências e estrutura jurídica., p. 56
- OI. Classificação segundo a facilidade de ingresso na Organização., p. 58
- OI. Competência de atribuição dos Tribunais Comunitários., p. 113
- OI. Competência jurisdicional dos tribunais nacionais., p. 113
- OI. Competências atribuídas às OI., p. 88
- OI. Competências explicitadas., p. 88
- OI. Competências implícitas., p. 90
- OI. Competências normativas., p. 92
- OI. Competências operacionais., p. 93
- OI. Composição das OI., p. 45
- OI. Composição e funcionamento dos órgãos deliberativos., p. 98
- OI. Composição. Órgãos deliberativos., p. 98
- OI. Comunidades Europeias., p. 112
- OI. Constituição e evolução das OI., p. 59
- OI. Conteúdo do acto constitutivo e sua interpretação., p. 64
- OI. Contribuições obrigatórias dos Estados-membros., p. 159
- OI. Contribuições voluntárias dos Estados e outros recursos., p. 161
- OI. Controlo de legalidade no quadro das OI., p. 129
- OI. Controlo do exercício das competências atribuídas às OI., p. 96
- OI. Controlo orçamental., p. 166
- OI. Criação das OI., p. 46
- OI. Criação e a extinção das OI., p. 59
- OI. Definição dos objectivos e a importância dessa definição., p. 86
- OI. Despesas correntes ou despesas de funcionamento., p. 155
- OI. Despesas extraordinárias, especiais e operacionais., p. 156
- OI. Despesas obrigatórias e não obrigatórias., p. 157
- OI. Despesas., p. 155
- OI. Direito de legação., p. 140
- OI. Direito originário e direito derivado., p. 114
- OI. Donativos e empréstimos., p. 161
- OI. Duração do pacto constitutivo., p. 64
- OI. Elementos integrantes da noção., p. 43
- OI. Estabelecimento do orçamento comunitário., p. 164
- OI. Estatuto da OI nas relações internacionais., p. 135
- OI. Estatuto dos agentes internacionais., p. 107
- OI. Estrutura dos órgãos administrativos., p. 105
- OI. Estrutura e funcionamento dos órgãos administrativos., p. 104
- OI. Estrutura orgânica das OI., p. 97
- OI. Evolução do fenômeno das OI., p. 37
- OI. Evolução das OI., p. 67
- OI. Execução orçamental., p. 165
- OI. Exercício do poder de sanção., p. 131
- OI. Exercício do poder normativo em relação aos Estados-membros., p. 119
- OI. Explicitação da noção., p. 45
- OI. Expulsão., p. 84
- OI. Extinção das Organizações Internacionais e o problema da sucessão., p. 68
- OI. Extinção., p. 68
- OI. Fim da participação., p. 82
- OI. Finanças, p. 155
- OI. Fixação das contribuições., p. 159
- OI. Forma dos actos unilaterais das OI., p. 117
- OI. Funcionamento dos órgãos deliberativos., p. 100
- OI. Fundamento jurídico. Imunidades e privilégios., p. 145
- OI. Garantias de livre comunicação com o exterior., p. 150
- OI. Importância da definição dos objectivos estatutários da OI., p. 87
- OI. Importância actual das OI como instrumento de cooperação internacional e de aproximação entre os povos., p. 42
- OI. Imunidade de jurisdição., p. 147
- OI. Imunidades fiscais., p. 151
- OI. Interpretação do acto constitutivo., p. 65
- OI. Inviolabilidade dos arquivos., p. 150
- OI. Inviolabilidade dos locais afectos à Organização Internacional., p. 149
- OI. Liberdade de detenção e utilização de moeda, sob qualquer forma, sem sujeição a regulamentações cambiais. OI., p. 151
- OI. Manifestações da personalidade internacional das OI., p. 138
- OI. Modalidades de participação., p. 76
- OI. Mutações operadas no seio da OI., p. 67
- OI. Natureza das competências atribuídas às OI., p. 92
- OI. Natureza destes actos. Actos unilaterais., p. 116
- OI. Natureza e extensão dos privilégios e imunidades das OI., p. 146
- OI. Natureza e forma dos actos unilaterais das OI., p. 116
- OI. Natureza jurídica e designação do acto constitutivo da OI., p. 59
- OI. Noção de agente internacional., p. 107
- OI. Noção e classificação das OI., p. 43
- OI. OIT., p. 111
- OI. Objectivos das OI e as competências de que dispõem para os realizar., p. 86
- OI. Orçamento., p. 163
- OI. Ordem jurídica das OI., p. 114
- OI. Organizações Intergovernamentais., p. 36
- OI. Organizações Internacionais em geral., p. 111
- OI. Organizações Regionais., p. 50
- OI. Organizações Universais., p. 49
- OI. Organizações abertas., p. 58
- OI. Organizações de cooperação., p. 56
- OI. Organizações de fins específicos., p. 53
- OI. Organizações de fins gerais., p. 52
- OI. Organizações de integração., p. 57
- OI. Organizações fechadas., p. 58
- OI. Órgãos admi nistrativos., p. 104
- OI. Órgãos consultivos de carácter jurisdicional., p. 103
- OI. Órgãos consultivos de carácter parlamentar., p. 102
- OI. Órgãos co nsultivos., p. 102
- OI. Órgãos de carácter representativo de certas actividades, de determinadas categorias profissionais ou de interesses diversos., p. 103
- OI. Órgãos deliberativos e órgãos consultivos., p. 98
- OI. Órgãos deliberativos. Métodos de tomada de decisão., p. 100
- OI. Órgãos juri sdicionais., p. 111
- OI. Órgãos próprios., p. 47
- OI. Pagamento das contribuições., p. 160
- OI. Papel dos órgãos administrativos., p. 104
- OI. Participação das OI na conclusão de Tratados., p. 139
- OI. Participação de outros sujeitos de Direito Internacional., p. 75
- OI. Participação de pleno direito e a simples participação como associado ou como observador., p. 76
- OI. Participação dos Estados., p. 73
- OI. Participação dos estados e de outros sujeitos do direito internacional., p. 73
- OI. Participação nas OI., p. 72
- OI. Personalidade jurídica da OI., p. 48
- OI. Personalidade jurídica das OI., p. 133
- OI. Personalidade jurídica interna., p. 133
- OI. Personalidade jurídica internacional., p. 135
- OI. Poder normativo externo das OI., p. 124
- OI. Poder normativo interno das OI., p. 118
- OI. Primazia do pacto constitutivo da OI sobre quaisquer outros compromissos internacionais dos Estados-membros., p. 63
- OI. Principais organizações internacionais de que Portugal é membro., p. 169
- OI. Princípio da especialidade., p. 86
- OI. Privilégios e imunidades das OI., p. 144
- OI. Privilégios e imunidades dos representantes dos Estados-membros., p. 152
- OI. Processo de participação., p. 77
- OI. Prossecução de objectivos comuns aos seus membros., p. 47
- OI. Protecção dos bens e haveres da Organização., p. 150
- OI. Questão da sucessão nas OI., p. 69
- OI. Receitas próprias., p. 162
- OI. Receitas., p. 159
- OI. Regulamentos e as decisões das OI., p. 121
- OI. Relações com os Estados. Personalidade internacional das OI., p. 138
- OI. Relações com outras OI. Personalidade internacional das OI., p. 138
- OI. Representação sem mandato dos Estados-membros., p. 154
- OI. Representantes mandatados pelos Estados-membros., p. 152
- OI. Reservas ao acto constitutivo., p. 62
- OI. Resoluções das OI enquanto fonte de normas jurídicas., p. 128
- OI. Resoluções de carácter "programático"., p. 128
- OI. Resoluções destinadas a forçar a criação de um novo direito., p. 128
- OI. Resoluções/Acordos das OI., p. 120
- OI. Retirada., p. 83
- OI. Revisão do acto constitutivo., p. 66
- OI. Sanção da violação do pacto pela OI., p. 132
- OI. Sanção do incumprimento pelos Estados das obrigações que assumiram no seio da OI., p. 132
- OI. Símbolos da personalidade internacional das OI., p. 137
- OI. Suspensão da participação., p. 82
- OI. Suspensão do direito de representação ou de participação em actividades da OI., p. 80
- OI. Suspensão do direito de voto., p. 81
- OI. Suspensão do exercício de certos direitos e prerrogativas., p. 81
- OI. Suspensão e termo da participação nas OI., p. 80
- OI. Tipologia dos actos jurídicos adoptados pelos órgãos deliberativos., p. 101
- OI. Tipologia dos actos unilaterais das OI., p. 115
- OI. Vontade própria da OI., p. 48
- OIT. Actividades desenvolvidas., p. 319
- OIT. Admissibilidade da reclamação., p. 328
- OIT. Algumas iniciativas concretas de protecção do sector laboral., p. 309
- OIT. Antecedentes e criação da OIT., p. 309
- OIT. Apreciação da queixa e as suas implicações., p. 330
- OIT. Atribuições do Conselho., p. 315
- OIT. Atribuições e competências da OIT., p. 318
- OIT. Comissão de peritos., p. 325
- OIT. Comité de Liberdade Sindical., p. 331
- OIT. Competência da Conferência Geral., p. 314
- OIT. Competência normativa da OIT., p. 320
- OIT. Composição da Comissão de Peritos., p. 325
- OIT. Composição da Conferência Geral (art. 3º e ss.)., p. 314
- OIT. Composição do Conselho de Administração., p. 315
- OIT. Composição e funcionamento do Tribunal Aministrativo da OIT., p. 317
- OIT. Composição., p. 313
- OIT. Conferência Geral do Trabalho., p. 313
- OIT. Conselho de Administração., p. 315
- OIT. Controlo da aplicação de Convenções adoptadas fora do quadro da OIT., p. 333
- OIT. Controlo do comportamento dos Estados., p. 325
- OIT. Cooperação com os Estados-membros., p. 318
- OIT. Criação do Tribunal Administrativo da OIT., p. 317
- OIT. Criação em 1919., p. 310
- OIT. Declaração de Filadélfia., p. 311
- OIT. Declaração de Filadélfia. Relançamento da OIT em 1944., p. 310
- OIT. Estrutura institucional da OIT., p. 312
- OIT. Fins da organização e os instrumentos da sua realização., p. 311
- OIT. Instrumentos da cooperação., p. 319
- OIT. Legitimidade para deduzir a queixa., p. 329
- OIT. Logística utilizada., p. 318
- OIT. Missão da Comissão de peritos., p. 326
- OIT. OI., p. 111
- OIT. Objecto e fins da OIT., p. 311
- OIT. Organização Internacional do Trabalho (OIT)., p. 309
- OIT. Órgãos de controlo interno., p. 317
- OIT. Órgãos principa is da organização., p. 313
- OIT. Órgãos subsidiários da OIT., p. 316
- OIT. Papel do Conselho de Administração., p. 320
- OIT. Papel operacional da OIT., p. 318
- OIT. Preâmbulo da Constituição da OIT., p. 311
- OIT. Procedimentos de controlo da observáncia das normas internacionais do trabalho., p. 325
- OIT. Processo de adopção das normas., p. 320
- OIT. Processo de controlo em matéria de liberdade sindical., p. 331
- OIT. Queixas., p. 329
- OIT. Reclamações., p. 328
- OIT. Sistema de recursos no caso de não aplicação de convenções ratificadas., p. 328
- OIT. Tramitação da queixa., p. 330
- OIT. Tramitação da reclamação., p. 329
- OIT. Tribunal Administrativo da OIT., p. 317
- OMC - Organização Mundial do Comércio., p. 261
- OMC. Comitologia., p. 273
- OMC. Conferência Ministerial., p. 266
- OMC. Conselho Geral., p. 267
- OMC. Criação da Organização Mundial do Comércio (OMC)., p. 265
- OMC. Estrutura., p. 266
- OMC. Mecanismo de Exame das Políticas Comerciais (MEPC)., p. 267
- OMC. Organograma., p. 270
- OMC. Órgão de Resolução de Diferendos (ORD)., p. 267
- OMC. Âmbito de Estrutura., p. 270
- OMI. Antecedentes e criação., p. 429
- OMI. Atribuições., p. 430
- OMI. Composição e sede., p. 430
- OMI. Criação, composição e atribuições., p. 429
- OMI. Estrutura Orgânica., p. 431
- OMI. Organização Marítima Internacional., p. 429
- OMM. Acto constitutivo., p. 439
- OMM. Antecedentes., p. 439
- OMM. Composição., p. 439
- OMM. Criação, composição, objecto., p. 439
- OMM. Estrutura Orgânica., p. 440
- OMM. Organização Meteorológica Mundial., p. 439
- OMM. Papel., p. 440
- OMPI. Composição e sede., p. 427
- OMPI. Criação., p. 426
- OMPI. Criação, composição e atribuições., p. 426
- OMPI. Estrutura orgânica., p. 428
- OMPI. Papel., p. 427
- OMS. Acto constitutivo., p. 436
- OMS. Antecedentes., p. 435
- OMS. Composição., p. 436
- OMS. Criação, composição, objecto., p. 435
- OMS. Estrutura Orgânica., p. 438
- OMS. Organização Mundial da Saúde., p. 435
- OMS. Papel., p. 437
- OMU. Organização das Nações Unidas., p. 173
- ONG. Organizações não governamentais (ONG)., p. 35
- ONU. Actividades da ONU nos domínios humanitário, económico e social., p. 246
- ONU. Actividades das Nações Unidas no quadro da descolonização., p. 239
- ONU. Antecedentes., p. 173
- ONU. Aquisição da qualidade de membro., p. 187
- ONU. Assembleia geral., p. 197
- ONU. Carta do Atlântico à Conferência de S. Francisco., p. 182
- ONU. Caso particular da China., p. 192
- ONU. Caso particular de Portugal., p. 191
- ONU. Competências do Conselho de Segurança e da Assembleia Geral., p. 208
- ONU. Composição e funcionamento do Conselho de Segurança., p. 204
- ONU. Composição., p. 187
- ONU. Composição, funcionamento e deliberações., p. 197
- ONU. Conselho de segurança., p. 203
- ONU. Conselho se segurança. Aspectos gerais., p. 203
- ONU. Criação., p. 182
- ONU. Documentos preparatórios à elaboração da Carta., p. 182
- ONU. Estatuto dos membros da ONU., p. 194
- ONU. Estrutura institucional da ONU., p. 197
- ONU. Evolução da composição., p. 190
- ONU. Exclusão imposta., p. 189
- ONU. Exclusão voluntária., p. 189
- ONU. Exercício dos poderes de recomendação., p. 231
- ONU. Exercício pela ONU de um poder normativo erga omnes., p. 125
- ONU. Fruição de direitos. Membros da ONU., p. 196
- ONU. Instalação e entrada em funcionamento dos órgãos das Nações Unidas., p. 187
- ONU. Instituições especializadas da ONU., p. 259
- ONU. Mecanismos de equilíbrio., p. 208
- ONU. Membros admitidos., p. 188
- ONU. Membros do Conselho de segurança da ONU., p. 204
- ONU. Operações de manutenção de paz., p. 235
- ONU. Organização dos trabalhos e sistema de deliberação., p. 198
- ONU. Órgãos principais., p. 197
- ONU. Perda da qualidade de membro., p. 189
- ONU. Poderes de injunção do Conselho de Segurança., p. 234
- ONU. Sucessivas admissões e a crescente universalização da Organização., p. 190
- ONU. Sujeição a obrigações. Membros da ONU., p. 194
- ONU. Tentativas de modificação dos equilíbrios., p. 209
- ONU. Traços gerais da Carta das Nações Unidas., p. 185
- ONU. UNESCO como instituição especializada da ONU., p. 336
- OSCE. Esquema da estrutura institucional da OSCE., p. 541
- OSCE. Natureza jurídica e procedimentos de decisão., p. 545
- OSCE. Objectivos e estrutura institucional da OSCE., p. 536
- OSCE. Objectivos e princípios., p. 536
- Objectivos da Organização. OECE., p. 448
- Objectivos da UNESCO., p. 336
- Objectivos da nova Organização. OCDE., p. 450
- Objectivos das OI e as competências de que dispõem para os realizar., p. 86
- Objectivos e a estrutura orgânica da OCDE., p. 450
- Objectivos e a estrutura orgânica da OECE., p. 448
- Objectivos e estrutura institucionais da UEO., p. 517
- Objectivos e estrutura institucional da NATO., p. 503
- Objectivos e estrutura institucional da OSCE., p. 536
- Objectivos e princípios. NATO., p. 504
- Objectivos e princípios. OSCE., p. 536
- Objectivos e prioridades. UEO., p. 517
- Objectivos estatutários. Importância da definição dos objectivos estatutários da OI., p. 87
- Objectivos multiformes e vagos. UNESCO., p. 336
- Objectivos. FMI., p. 374
- Objectivos. Grupo Banco Mundial., p. 395
- Objectivos. OI. Definição dos objectivos e a importância dessa definição., p. 86
- Objectivos. UNESCO., p. 335
- Objectivos. UNESCO., p. 336
- Objecto da UPU., p. 420
- Objecto e fins da OIT., p. 311
- Objecto. Classificação das OI em função do seu objecto., p. 52
- Obstáculos não-pautais. Acesso aos mercados., p. 287
- Onu. Membros., p. 187
- Operações de manutenção de paz. ONU., p. 235
- Orçamento da OI., p. 163
- Orçamento e efectivos da ONU., p. 218
- Ordem jurídica das OI., p. 114
- Ordem jurídica. Controlo pelas OI da sua própria ordem jurídica., p. 129
- Ordem jurídica. Violação. Controlo da violação pelos Estados-membros da ordem jurídica da organização. OI., p. 131
- Orgânica. Grupo Banco Mundial., p. 398
- Organização internacional. Teoria geral das Organizações Internacionais., p. 33
- Organizações internacionais. Primeiras Organizações Internacionais modernas., p. 37
- Organizações Intergovernamentais. Emergência das OI., p. 37
- Organização Internacional do Trabalho (OIT)., p. 309
- Organização Marítima Internacional - OMI., p. 429
- Organização Meteorológica Mundial - OMM., p. 439
- Organização Mundial da Propriedade Intelectual - OMPI., p. 426
- Organização Mundial da Saúde - OMS., p. 435
- Organização Mundial das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura - UNESCO., p. 335
- Organização Mundial do Comércio - OMC., p. 261
- Organização da Aviação CivilInternacional - OACI., p. 432
- Organização das Nações Unidas., p. 173
- Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico - OCDE, p. 447
- Organização de Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), p. 526
- Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), p. 501
- Organização dos trabalhos e sistema de deliberação. ONU., p. 198
- Organização e funcionamento., p. 221
- Organização e funcionamento. FMI., p. 374
- Organizações Intergovernamentais (OI)., p. 36
- Organizações Internacionais em geral. OI., p. 111
- Organizações Internacionais. Teoria geral., p. 35
- Organizações Regionais. OI., p. 50
- Organizações Universais. OI., p. 49
- Organizações abertas. OI., p. 58
- Organizações com acção no domínio económico., p. 39
- Organizações de carácter universal., p. 171
- Organizações de cooperação nos domínios da segurança e defesa da Europa., p. 491
- Organizações de cooperação política., p. 455
- Organizações de cooperação. OI., p. 56
- Organizações de fins específicos. OI., p. 53
- Organizações de fins gerais. OI., p. 52
- Organizações de integração. OI., p. 57
- Organizações fechadas. OI., p. 58
- Organizações internacionais com acção no domínio dos transportes., p. 429
- Organizações não governamentais (ONG)., p. 35
- Organizações que se ocupam das comunicações internacionais., p. 418
- Organizações regionais de que Portugal é membro., p. 445
- Organizações intergovernamentais e organizações não governamentais., p. 35
- Organizações de cooperação nos domínios da segurança e da defesa na Europa, e respectivos estados-membros, em 2004., p. 499
- Organograma. OMC., p. 270
- Órgão de Resolução de Diferendos (ORD). OMC., p. 267
- Órgãos administ rativos. OI., p. 104
- Órgãos administrativos. OI. Estrutur a dos órgãos administrativos., p. 105
- Órgãos administrativos. OI. Es trutura e funcionamento., p. 104
- Órgãos consultivos de caráct er jurisdicional. OI., p. 103
- Órgãos consultivos de car ácter parlamentar. OI., p. 102
- Órgãos consu ltivos. OI., p. 102
- Órgãos de carácter representativo de certas actividades, de determinadas categorias profissionais ou de interesses diversos. OI., p. 103
- Órgãos deliberativos e ór gãos consultivos. OI., p. 98
- Órgãos deliberativos. OI. Composição e funcionamento dos órgãos deliberativos., p. 98
- Orgãos deliberativos. OI. Funcionamento., p. 100
- Órgãos deliberativos. OI. Métodos de tomada de decisão., p. 100
- Orgãos deliberativos. OI. Tipologia dos actos jurídicos adoptados pelos órgãos deliberativos., p. 101
- Órgãos jurisdic ionais. OI., p. 111
- Órgãos jurisdicionais. Tribunal Internacional de Justiça., p. 223
- Órgãos principais. ONU., p. 197
- Órgãos próprios. OI., p. 47
- Origem e siginificado. Convenção Europeia para a protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais., p. 471
- Outras Instituições do Grupo. Grupo Banco Mundial., p. 409
- Outros actos adoptados pela Conferência Geral., p. 324
P
- Pacto constitutivo. Primazia do pacto constitutivo da OI sobre quaisquer outros compromissos internacionais dos Estados-membros., p. 63
- Pagamento das contribuições. OI., p. 160
- Papel da AIEA., p. 443
- Papel da AIEA., p. 443
- Papel da Conferência Geral., p. 321
- Papel da OACI., p. 433
- Papel da OMM., p. 440
- Papel da OMPI., p. 427
- Papel da OMS., p. 437
- Papel da UIT., p. 424
- Papel do BIT., p. 321
- Papel do Conselho de Administração. OIT., p. 320
- Papel dos órgãos administrativos. OI., p. 104
- Papel operacional da OIT., p. 318
- Papel. OCDE. Avaliação do papel actual da OCDE., p. 453
- Participação em actividades. Suspensão do direito de representação ou de participação em actividades da OI., p. 80
- Participação. Suspensão do direito de voto. OI., p. 81
- Participação. Suspensão. OI., p. 82
- Participação das OI na conclusão de Tratados., p. 139
- Participação de outros sujeitos de Direito Internacional. OI., p. 75
- Participação de pleno direito e a simples participação como associado ou como observador. OI., p. 76
- Participação dos Estados. OI., p. 73
- Participação dos estados e de outros sujeitos do direito internacional. OI., p. 73
- Participação nas OI., p. 72
- Perda da qualidade de Estado-membro. UNESCO., p. 340
- Perda da qualidade de membro. ONU., p. 189
- Perito. Missão da Comissão de peritos., p. 326
- Personalidade internacional das OI. Relações com os Estados., p. 138
- Personalidade internacional das OI. Relações com outras OI., p. 138
- Personalidade internacional. Manifestações da personalidade internacional das OI., p. 138
- Personalidade internacional. Símbolos da personalidade internacional das OI., p. 137
- Personalidade jurídica da OI., p. 48
- Personalidade jurídica das OI., p. 133
- Personalidade jurídica interna. OI., p. 133
- Personalidade jurídica internacional. OI., p. 135
- Plano Keynes e Plano White. Comparação dos dois planos., p. 357
- Plano Keynes., p. 353
- Plano Marshall., p. 447
- Plano White., p. 355
- Planos de médio prazo. UNESCO., p. 337
- Poder normativo externo das OI., p. 124
- Poder normativo interno das OI., p. 118
- Poder normativo. Exercício pela ONU de um poder normativo erga omnes., p. 125
- Poder normativo. OI. Exercício do poder normativo em relação aos Estadosmembros., p. 119
- Poderes de injunção do Conselho de Segurança. ONU., p. 234
- Portugal e FMI., p. 387
- Portugal e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem., p. 484
- Portugal e o Conselho da Europa., p. 467
- Portugal. Organizações regionais de que Portugal é membro., p. 445
- Portugal. Principais organizações internacionais de que Portugal é membro., p. 169
- Povos. Importância actual das OI como instrumento de cooperação internacional e de aproximação entre os povos., p. 42
- Preâmbulo da Constituição da OIT., p. 311
- Preparativos e negociações de Bretton Woods., p. 360
- Presidente e a Mesa da Conferência-geral., p. 341
- Primazia do pacto constitutivo da OI sobre quaisquer outros compromissos internacionais dos Estados-membros., p. 63
- Primeira emenda dos Estatutos: os Direitos de Saque Especiais (DSE)., p. 367
- Primeiras Organizações Internacionais modernas., p. 37
- Principais abreviaturas utilizadas no texto., p. 31
- Principais organizações internacionais de que Portugal é membro., p. 169
- Principais regras. GATS., p. 299
- Princípio da especialidade. OI., p. 86
- Privilégios e imunidades das OI., p. 144
- Privilégios e imunidades dos representantes dos Estados-membros. OI., p. 152
- Privilégios e imunidades. Natureza e extensão dos privilégios e imunidades das OI., p. 146
- Privilégios e imunidades. OI. Fundamento jurídico, a natureza e a extensão dos privilégios e imunidades das OI., p. 145
- Procedimento de exame dos relatórios nacionais., p. 326
- Procedimento de exame dos relatórios nacionais. Comissão de peritos., p. 326
- Procedimentos de controlo da observáncia das normas internacionais do trabalho., p. 325
- Procedimentos de controlo da observáncia das normas internacionais do trabalho., p. 325
- Procedimentos de decisão e natureza jurídica da UEO., p. 520
- Procedimentos de decisão e natureza jurídico-política da NATO., p. 512
- Processo de adopção das normas. OIT., p. 320
- Processo de adopção dos actos da Organização. UNESCO., p. 345
- Processo de controlo da aplicação das recomendações., p. 324
- Processo de controlo em matéria de liberdade sindical. OIT., p. 331
- Processo de participação. OI., p. 77
- Processo de revisão das convenções internacionais do trabalho., p. 323
- Processo perante o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem., p. 480
- Propriedade intelectual., p. 302
- Propriedade intelectual. Acordo sobre os aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionada com o comércio (TRIPS)., p. 303
- Prossecução de objectivos comuns aos seus membros. OI., p. 47
- Protecção dos bens e haveres da Organização. OI., p. 150
- Protocolo 11. Sistema de garantia dos direitos instituído pela Convenção e, especialmente, pelo Protocolo 11., p. 478
- Protocolos adicionais. Natureza dos direitos garantidos pela Convenção e pelos seus Protocolos Adicionais., p. 473
- Publicações. Grupo Banco Mundial., p. 415
- Publicações. FMI., p. 391
Q
- Quarta Emenda (futura): equalização da distribuição de direitos de saque especiais., p. 373
- Queixa. Apreciação da queixa e as suas implicações. OIT., p. 330
- Queixa. Tramitação. OIT., p. 330
- Queixas. OIT., p. 329
- Questão da sucessão nas OI., p. 69
R
- Receitas próprias. OI., p. 162
- Receitas. OI., p. 159
- Reclamações. OIT., p. 328
- Recomendações., p. 323
- Recomendações. Natureza jurídica., p. 323
- Recomendações. Processo de controlo da aplicação das recomendações., p. 324
- Recomendações. UNESCO., p. 346
- Redução dos direitos aduaneiros. Melhoria de acesso aos mercados., p. 286
- Reforço da disciplina multilateral., p. 274
- Reforma do TIJ., p. 229
- Regras de funcionamento. Conselho de segurança da ONU., p. 205
- Regulamentos e as decisões das OI., p. 121
- Relações com os Estados. Personalidade internacional das OI., p. 138
- Relações com outras OI. Personalidade internacional das OI., p. 138
- Relações da UEO com a NATO e com a União Europeia., p. 521
- Relações da UEO com a NATO., p. 522
- Relações da UEO com a União Europeia., p. 522
- Relações internacionais. Estatuto da OI nas relações internacionais., p. 135
- Relançamento da OIT em 1944: Declaração de Filadélfia., p. 310
- Relevância conformadora da CEDH no quadro da ordem jurídica comunitária, p. 476
- Reorganização político-militar da Europa., p. 491
- Repartição (Bureau) Internacional do Trabalho (BIT)., p. 315
- Representação. Suspensão do direito de representação ou de participação em actividades da OI., p. 80
- Representação sem mandato dos Estados-membros. OI., p. 154
- Representantes mandatados pelos Estados-membros., p. 152
- Reservas ao acto constitutivo. OI., p. 62
- Resoluções das OI enquanto fonte de normas jurídicas., p. 128
- Resoluções de carácter "programático" . OI., p. 128
- Resoluções destinadas a forçar a criação de um novo direito. OI., p. 128
- Resoluções/Acordos das OI., p. 120
- Retirada. OI., p. 83
- Reuniões da Conferência-Geral. UNESCO., p. 341
- Revisão do acto constitutivo. OI., p. 66
S
- SDN. Contexto histórico da criação da SDN., p. 173
- SDN. Estrutura institucional da SDN., p. 178
- SDN. Insucesso., p. 180
- Sanção da violação do pacto pela OI., p. 132
- Sanção do incumprimento pelos Estados das obrigações que assumiram no seio da OI., p. 132
- Sanção. OI. Exercício do poder de sanção., p. 131
- Secretariado e o Secretário-Geral., p. 210
- Secretariado., p. 210
- Secretariado. Conselho da Europa., p. 467
- Secretariado. UNESCO., p. 343
- Secretariado: estrutura e funções., p. 215
- Sector agrícola., p. 294
- Século XIX. Uniões Administrativas do século XIX., p. 38
- Sede e composição. UIT., p. 423
- Segundo escalão., p. 215
- Sentença. Efeitos das sentenças proferidas pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem., p. 481
- Símbolos da personalidade internacional das OI., p. 137
- Sindicato. Comité de Liberdade Sindical. OIT., p. 331
- Sindicato. Processo de controlo em matéria de liberdade sindical. OIT., p. 331
- Sistema de deliberação. Conselho de segurança da ONU., p. 205
- Sistema de garantia dos direitos instituído pela Convenção e, especialmente, pelo Protocolo 11., p. 478
- Sistema de recursos no caso de não aplicação de convenções ratificadas. OIT., p. 328
- Sistema de solução de controvérsias no MERCOSUL., p. 557
- Sistema institucional da OACI., p. 434
- Sistema institucional. UNESCO., p. 337
- Sistema monetário internacional desde finais do século XIX até à II Grande Guerra., p. 351
- Sistema monetário internacional. Evolução. FMI., p. 362
- Situação actual. Medidas anti-dumping., p. 286
- Sociedade Financeira Internacional (SFI). Grupo Banco Mundial., p. 409
- Sociedade das nações., p. 173
- Subvenção. Exportação.Situação actual., p. 281
- Subvenções e as medidas compensatórias., p. 276
- Sucessão. Extinção das Organizações Internacionais e o problema da sucessão., p. 68
- Sucessão. Questão da sucessão nas OI., p. 69
- Sucessivas admissões e a crescente universalização da Organização. ONU., p. 190
- Sujeição a obrigações. Membros da ONU., p. 194
- Suspensão da participação. OI., p. 82
- Suspensão do direito de representação ou de participação em actividades da OI., p. 80
- Suspensão do direito de voto. OI., p. 81
- Suspensão do exercício de certos direitos e prerrogativas. OI., p. 81
- Suspensão e termo da participação nas OI., p. 80
T
- TIJ. Balanço da actividade desenvolvida pelo TIJ., p. 228
- TIJ. Competência., p. 226
- TIJ. Funcionamento., p. 230
- TIJ. Reforma., p. 229
- TRIPS. Acordo sobre os aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionada com o comércio (TRIPS)., p. 303
- TRIPS. Aspectos de síntese., p. 305
- Tentativas de modificação dos equilíbrios. ONU., p. 209
- Teoria geral das Organizações Internacionais., p. 33
- Teoria geral das Organizações Internacionais. Introdução., p. 35
- Teoria geral das Organizações Internacionais. Introdução., p. 35
- Terceira Emenda: sanção por incumprimento das obrigações dos Estadosmembros., p. 372
- Terceirização das economias., p. 298
- Têxteis e o vestuário. Acesso aos mercados., p. 288
- Têxteis e vestuário. Acordo., p. 289
- Tipologia dos actos adoptados pela conferência geral., p. 321
- Tipologia dos actos adoptados. UNESCO., p. 345
- Tipologia dos actos jurídicos adoptados pelos órgãos deliberativos. OI., p. 101
- Tipologia dos actos unilaterais das OI., p. 115
- Trabalho. Procedimentos de controlo da observáncia das normas internacionais do trabalho., p. 325
- Traços gerais da Carta das Nações Unidas., p. 185
- Tramitação da queixa. OIT., p. 330
- Tramitação da reclamação. OIT., p. 329
- Tratados. Participação das OI na conclusão de Tratados., p. 139
- Tribunal Administrativo da OIT., p. 317
- Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Efeitos das sentenças., p. 481
- Tribunal Internacional de Justiça., p. 223
- Tribunal Internacional de Justiça. Antecedentes históricos., p. 223
- Tribunal Internacional de Justiça. Criação., p. 226
- Tribunal Permanente de Justiça Internacional., p. 225
U
- UEO e a Cooperação Militar Franco-Alemã., p. 525
- UEO. Criação e Evolução., p. 515
- UEO. Esquema da estrutura institucional da UEO., p. 519
- UEO. Objectivos e estrutura institucionais., p. 517
- UEO. Objectivos e prioridades., p. 517
- UEO. Procedimentos de decisão e natureza jurídicada UEO., p. 520
- UEO. Relações da UEO com a NATO e com a União Europeia., p. 521
- UEO. Relações da UEO com a NATO., p. 522
- UEO. Relações da UEO com a União Europeia., p. 522
- UEO. União da Europa Ocidental., p. 514
- UIT. Antecedentes e actos constitutivos., p. 423
- UIT. Criação, composição e objecto., p. 423
- UIT. Estrutura orgânica., p. 424
- UIT. Papel., p. 424
- UIT. Sede e composição., p. 423
- UIT. Órgãos nãopermanentes., p. 425
- UIT. Órgãos permanentes., p. 425
- UNESCO como instituição especializada da ONU., p. 336
- UNESCO. Acção de cooperação., p. 348
- UNESCO. Acção de coordenação., p. 347
- UNESCO. Acção de coordenação, de impulsão e de cooperação., p. 346
- UNESCO. Acção de impulsão., p. 348
- UNESCO. Acção normativa da organização., p. 345
- UNESCO. Acção., p. 344
- UNESCO. Antecedentes., p. 335
- UNESCO. Aquisição da qualidade de Estado-membro., p. 339
- UNESCO. Carácter internacional do secretariado e dos seus funcionários., p. 343
- UNESCO. Competências da Conferência-Geral., p. 341
- UNESCO. Composição da organização., p. 339
- UNESCO. Composição e a estrutura institucional da UNESCO., p. 339
- UNESCO. Conferência de Londres de 1945., p. 335
- UNESCO. Conferência-Geral., p. 341
- UNESCO. Conselho Executivo., p. 342
- UNESCO. Convenções., p. 345
- UNESCO. Criação da UNESCO e os seus objectivos., p. 335
- UNESCO. Declarações e resoluções., p. 346
- UNESCO. Director-Geral., p. 344
- UNESCO. Estrutura institucional da UNESCO., p. 341
- UNESCO. Estruturas regionais., p. 344
- UNESCO. Instrumentos de realização dos objectivos da Organização., p. 337
- UNESCO. Objectivos multiformes e vagos., p. 336
- UNESCO. Objectivos., p. 335
- UNESCO. Organização Mundial das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura - UNESCO., p. 335
- UNESCO. Perda da qualidade de Estado-membro., p. 340
- UNESCO. Planos de médio prazo., p. 337
- UNESCO. Processo de adopção dos actos da Organização., p. 345
- UNESCO. Recomendações., p. 346
- UNESCO. Reuniões da Conferência-Geral., p. 341
- UNESCO. Secretariado., p. 343
- UNESCO. Sistema institucional., p. 337
- UNESCO. Tipologia dos actos adoptados., p. 345
- UPU. Acto constitutivo., p. 419
- UPU. Acto constitutivo, composição e objecto., p. 419
- UPU. Composição., p. 420
- UPU. Estrutura orgânica., p. 421
- UPU. Objecto., p. 420
- UPU. União postal universal., p. 419
- Um novo contexto económico., p. 449
- União Europeia. Relações da UEO com a NATO e com a União Europeia., p. 521
- União Europeia. Relações da UEO com a União Europeia., p. 522
- União Internacional de Telecomunicações - UIT., p. 423
- União da Europa Ocidental (UEO)., p. 514
- União postal universal - UPU., p. 419
- Uniões Administrativas Universais., p. 38
- Uniões Administrativas do século XIX., p. 38
- Uniões administrativas e técnicas., p. 418
- Uniões administrativas., p. 418
- Uniões técnicas., p. 429
V
- Várias conferências anteriores ao Uruguay Round., p. 261
- Violação da ordem jurídica. Controlo da violação pelos Estados-membros da ordem jurídica da organização. OI., p. 131
- Vontade própria da OI., p. 48
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