Universalidade dos Direitos Humanos e Diálogo na Complexidade de um Mundo Multicivilizacional - Coleção Cultura Jurídica
Ângela Kretschmann - Organizador: Evandro Menezes de CarvalhoTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Ângela Kretschmann - Organizador: Evandro Menezes de Carvalho
ISBN v. impressa: 978853621861-8
ISBN v. digital: 978853626619-0
Acabamento: Capa Dura + Sobrecapa
Formato: 16,5x21,5 cm
Peso: 536grs.
Número de páginas: 432
Publicado em: 21/02/2008
Área(s): Direito - Constitucional; Literatura e Cultura - Cidadania
Versão Digital (eBook)
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Sinopse
A afirmada universalidade dos direitos humanos, desenvolvimento histórico e aplicação apresenta-se de forma variada no contexto de civilizações distintas. Uma análise comparativa entre as civilizações ocidental, hinduísta, muçulmana e chinesa revela sua diversidade e a influência de suas concepções próprias sobre ser humano, ordem social, direito e direitos humanos. A diferença dos valores está presente no constitucionalismo que passou a fazer parte da história de cada uma e no privilégio dado a direitos sociais e coletivos, ou às liberdades individuais. A resistência ao discurso universalista dos direitos humanos surge também como um aspecto da política internacional, visto que a análise de sua dimensão política na normativa internacional e na prática dos Estados revela desafios civilizacionais à sua implementação, tais como a oposição à seletividade e politização dos direitos humanos e o apelo a particularidades regionais e nacionais e aos vários antecedentes religiosos, culturais e históricos.
Os desafios à universalidade dos direitos humanos ficam mais claros na visão muçulmana e chinesa, diante do poder exercido pelos governos nacionais, que manifestam a necessidade de respeito à diversidade, opondo-se a um "modelo acabado" exportado pelo Ocidente. Já na Índia hindu percebe-se que, se de um lado tem ocorrido um processo de adequação legislativa pacífica aos direitos humanos, persiste um debate em torno da distingüibilidade do sistema de castas, que não poderia ser considerado uma espécie de racismo, conforme as manifestações do país perante a ONU. Os contrastes geram a necessidade do diálogo intercivilizacional. O conhecimento e o reconhecimento dos modos de compreensão distintos, bem como a atenção à fala do outro, enquanto diferente, é fundamental para um diálogo. A dinâmica do paradoxo garante a possibilidade do devir histórico, visto hoje não mais como um produto acabado do Ocidente, mas o resultado de um diálogo aberto, que não promete o consenso, mas abre-se para a sua possibilidade.
Coleção Culturas Jurídicas
Caro(a) Leitor(a),
A Coleção Culturas Jurídicas é a primeira coleção brasileira que tem como objetivo discutir o direito dentro de uma perspectiva de abertura à alteridade, fazendo-nos ter consciência de que a nossa maneira de pensar os nossos direitos está ligada à nossa maneira de pensar o mundo. Trata-se de um projeto inovador que nos convida a conhecer o fenômeno jurídico como uma dimensão da vida inserido na dinâmica global.
A hipótese básica que motivou a publicação da Coleção Culturas Jurídicas é a de que as limitações pragmáticas do direito contemporâneo decorrem de um excesso de preocupação com a regulação da sociedade sem que haja uma compreensão cultural da vida social. Esta hipótese é mais evidente no plano internacional. A percepção que nós temos do fenômeno jurídico pode não coincidir com aquela do chinês, do afegão ou do russo, por exemplo. Este fato desafia o projeto de internacionalização do direito e produz conseqüências no âmbito da cultura jurídica de cada Estado.
Por outro lado, o direito é apresentado como um fenômeno que ultrapassa a percepção unicamente positivista do ordenamento jurídico estatal. Novos laços de identificação social põem em questão a identidade nacional de um direito. Fragmenta-se o fenômeno jurídico em novas formas de regulação social que impulsionam o surgimento de um cenário marcado pela pluralidade de direitos não necessariamente produzidos pelo Estado. O direito estatal sofre, assim, a concorrência de outras formas de regulação normativa da atividade humana. A lex mercatoria é um exemplo no plano das relações comerciais internacionais privadas. Mas não é o único. Admite-se a existência de ordens jurídicas distintas, tais como o direito comunitário, o soft law, os direitos indígenas, o direito da internet etc., que, por sua própria dinâmica, tornam-se insuscetíveis de serem apreendidas por uma única forma de pensar o direito.
Estes fatos repercutem no nosso modo de pensar, aplicar e ensinar o direito. É para este cenário, complexo e fascinante, que o novo jurista deve se preparar. O profissional do futuro deve ampliar seus horizontes, abrir-se cognitivamente para o conhecimento de outras culturas jurídicas no mundo, dominar diversos idiomas, preocupar-se não só com as possibilidades de eficácia do direito mas, sobretudo, com a sua legitimidade. E isto implica saber operar em um ambiente social e global marcado pela diversidade.
É por esta razão que três eixos de reflexão inspiram a Coleção Culturas Jurídicas. São eles: o direito comparado, o multiculturalismo no direito e o pluralismo jurídico. Combinados, estes eixos contribuem para a compreensão do mundo jurídico como uma rede de relações entre vários direitos e várias culturas. A Coleção Culturas Jurídicas inaugura um espaço de veiculação de novas visões de mundo a respeito deste fenômeno social chamado "direito". Convidamos todos, portanto, a se aventurar na descoberta de um direito plural e multicultural, sem o qual será particularmente difícil lançar um olhar novo sobre o mundo, sobre nossas sociedades e sobre nós mesmos.
Autor(es)
Doutor em Direito Internacional pela USP; Coordenador da Graduação da FGV DIREITO RIO.
AUTORA:
Ângela kretschmann
Possui doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2006). Realizou seu Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS, 1999). Atualmente é Professora da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, disciplinas de Ciência Política, Direito e Tecnologia da Informação e História do Direito. Lecionou na Índia no período de 1999 a 2001, e escreveu o livro "Índia: Muito Prazer". Advogada (www.marke.adv.br), atuando principalmente nos seguintes temas: propriedade industrial, direito de autor, software e direito e tecnologia da informação. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Internacional, Direito da Propriedade Intelectual e Ciência Política. Possui publicações na área do Direito Internacional, História e Filosofia do Direito, bem como da Propriedade Intelectual.
ORGANIZADOR:
Dr. Evandro Menezes de Carvalho
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 17
1 CIVILIZAÇÕES, CULTURAS E SOCIEDADES, p. 25
1.1 Conceitos e relações, p. 25
1.1.1 Civilização, Civilizações, p. 25
1.1.2 Culturas nas civilizações, p. 34
1.2 Civilização ocidental, p. 44
1.2.1 Cristandade e formação dos Estados seculares, p. 44
1.2.2 Contratualismo, capitalismo e modernização, p. 51
1.2.3 A ciência do Direito e a administração da Justiça, p. 59
1.3 Civilização hindu, p. 66
1.3.1 A tradição e a unidade do múltiplo, p. 66
1.3.2 Hierarquia, castas e a herança colonial, p. 75
1.3.3 O Direito, o dharma e a justiça dos panchayats, p. 88
1.4 Civilização muçulmana, p. 94
1.4.1 A unidade religiosa-política e a fragmentação imperial, p. 94
1.4.2 A Sharia, a Umma e a Justiça do cádi, p. 104
1.4.3 Fundamentalismo, jihad e desafios do Islã, p. 113
1.5 Civilização chinesa, p. 125
1.5.1 Do Império à República Popular Comunista, p. 125
1.5.2 Confucionismo, legalismo e o papel da ideologia, p. 137
1.5.3 Reforço da tradição e um novo conceito de modernização, p. 148
2 CIVILIZAÇÕES E DIREITOS HUMANOS, p. 157
2.1 Direitos humanos na visão ocidental, p. 158
2.1.1 O individualismo e a historicidade dos direitos humanos, p. 158
2.1.2 Valores ocidentais e desenvolvimento dos direitos humanos, p. 170
2.1.3 A constitucionalização dos direitos humanos, p. 174
2.2 Direitos humanos na visão hindu, p. 179
2.2.1 O indivíduo no oriente hindu, p. 179
2.2.2 Tolerância e sociedade de castas, p. 182
2.2.3 Constitucionalismo e prática dos direitos humanos na Índia, p. 189
2.3 Direitos humanos na visão muçulmana, p. 205
2.3.1 O indivíduo e a crítica ao individualismo no Islã, p. 206
2.3.2 Valores islâmicos e direitos humanos, p. 208
2.3.3 Constitucionalismo e prática dos direitos humanos no Islã, p. 220
2.4 Direitos humanos na visão chinesa, p. 240
2.4.1 A função do indivíduo na harmonia social chinesa, p. 241
2.4.2 Valores chineses e desenvolvimento dos direitos humanos, p. 245
2.4.3 Constitucionalismo e prática dos direitos humanos na China, p. 247
3 CULTURA, PODER E DIREITOS HUMANOS: A DIMENSÃO POLÍTICA DO DEBATE EM TORNO DA UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS, p. 263
3.1 A universalidade dos direitos humanos nos instrumentos internacionais de proteção, p. 263
3.2 Os desafios civilizacionais aos direitos humanos, p. 277
3.3 Política internacional e direitos humanos sob a ótica da vertente realista civilizacional, p. 289
3.4 Pluralismo cultural e política internacional, p. 306
4 A UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS NA COMPLEXIDADE DE UM MUNDO GLOBALIZADO E MULTI CIVILIZACIONAL: UMA CONSTRUÇÃO POSSÍVEL?, p. 311
4.1 Globalizações, modernidades e identidades, p. 311
4.1.1 Modernidades no tempo e no espaço global e local, p. 311
4.1.2 Desmodernização, pós-modernismo e seus efeitos político civilizacionais, p. 324
4.1.3 Repercussões nas identidades e fundamentalismos, p. 330
4.2 Contribuição do debate multiculturalista para a universalidade, p. 337
4.2.1 Relativismo e o multiculturalismo, p. 337
4.2.2 Debate comunitarista e pluralismo civilizacional, p. 349
4.3 O Diálogo inter civilizacional e os limites do consenso, p. 360
4.3.1 Alteridade e pluralismo civilizacional, p. 360
4.3.2 As bases do diálogo inter civilizacional: alteridade, dignidade, direitos humanos, p. 367
4.3.3 A universalidade dos Direitos Humanos no pluralismo civilizacional, p. 376
CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 393
REFERÊNCIAS, p. 409
Índice alfabético
A
- Administração da Justiça. Ciência do Direito e a administração da Justiça, p. 59
- Alteridade. Bases do diálogo intercivilizacional: alteridade, dignidade, direitos humanos, p. 367
- Alteridade e pluralismo civilizacional, p. 360
B
- Bases do diálogo intercivilizacional: alteridade, dignidade, direitos humanos, p. 367
C
- "Cádi". "Sharia", a "Umma "e a Justiça do "Cádi", p. 104
- Capitalismo. Contratualismo,capitalismo e modernização, p. 51
- Casta. Hierarquia, castas e a herança colonial, p. 75
- Casta. Tolerância e sociedade de castas, p. 182
- China. Civilização chinesa, p. 125
- China. Constitucionalismo e prática dos direitos humanos na China, p. 247
- China. Direitos humanos na visão chinesa, p. 240
- China. Função do indivíduo na harmonia social chinesa, p. 241
- China. Valores chineses e desenvolvimento dos direitos humanos, p. 245
- Ciência do Direito e a administração da Justiça, p. 59
- Civilização chinesa, p. 125
- Civilização hindu, p. 66
- Civilização muçulmana, p. 94
- Civilização ocidental, p. 44
- Civilização, civilizações, p. 25
- Civilizacional. Debate comunitarista e pluralismo civilizacional, p. 349
- Civilizações e direitos humanos, p. 157
- Civilizações, culturas e sociedades, p. 25
- Civilização. Culturas nas civilizações, p. 34
- Civilização. Desafios civilizacionais aos direitos humanos, p. 277
- Civilização. Política internacional e direitos humanos sob a ótica da vertente realista civilizacional, p. 289
- Comunitarista. Debate comunitarista e pluralismo civilizacional, p. 349
- Conceito. Reforço da tradição e um novo conceito de modernização, p. 148
- Conceitos e relações, p. 25
- Confucionismo, legalismo eo papel da ideologia, p. 137
- Consenso. Diálogo intercivilizacional e os limites do consenso, p. 360
- Considerações finais, p. 393
- Constitucionalismo e prática dos direitos humanos na China, p. 247
- Constitucionalismo e prática dos direitos humanos na Índia, p. 189
- Constitucionalismo e prática dos direitos humanos no Islã, p. 220
- Constitucionalização dos direitos humanos, p. 174
- Contratualismo, capitalismo e modernização, p. 51
- Contribuição do debate multiculturalista para a universalidade, p. 337
- Costume. "Sharia", a "Umma "e a Justiça do "Cádi", p. 104
- Cristandade e formação dos Estados seculares, p. 44
- Cultura. Civilizações, culturas e sociedades, p. 25
- Cultural. Pluralismo cultural e política internacional, p. 306
- Culturas nas civilizações, p. 34
- Cultura, poder e direitos humanos: a dimensão política do debate em torno da universalidade dos direitos humanos, p. 263
D
- Debate comunitarista e pluralismo civilizacional, p. 349
- Debate multiculturalista. Contribuição do debate multiculturalista para a universalidade, p. 337
- Desafios civilizacionais aos direitos humanos, p. 277
- Desmodernização, pós-modernismo e seus efeitos político-civilizacionais, p. 324
- "Dharma". Direito, o "dharma" e a Justiça dos "panchayats", p. 88
- Diálogo intercivilizacional: alteridade, dignidade, direitos humanos. Bases, p. 367
- Diálogo intercivilizacional e os limites do consenso, p. 360
- Dignidade. Bases do diálogo intercivilizacional: alteridade, dignidade, direitos humanos, p. 367
- Direito. Ciência do Direito e a administração da Justiça, p. 59
- Direitos humanos. Bases do diálogo intercivilizacional: alteridade, dignidade, direitos humanos, p. 367
- Direitos humanos. Civilizações e direitos humanos, p. 157
- Direitos humanos. Constitucionalismo e prática dos direitos humanos na China, p. 247
- Direitos humanos. Constitucionalismo e prática dos direitos humanos na Índia, p. 189
- Direitos humanos. Constitucionalismo e prática dos direitos humanos no Islã, p. 220
- Direitos humanos. Constitucionalização dos direitos humanos, p. 174
- Direitos humanos. Cultura, poder e direitos humanos: a dimensão política do debate em torno da universalidade dos direitos humanos, p. 263
- Direitos humanos. Desafios civilizacionais aos direitos humanos, p. 277
- Direitos humanos. Política internacional e direitos humanos sob a ótica da vertente realista civilizacional, p. 289
- Direitos humanos. Universalidade dos Direitos Humanos no pluralismo civilizacional, p. 376
- Direitos humanos. Universalidade dos direitos humanos na complexidade de um mundo globalizado e multicivilizacional: uma construção possível?, p. 311
- Direitos humanos. Valores chineses e desenvolvimento dos direitos humanos, p. 245
- Direitos humanos. Valores islâmicos e direitos humanos, p. 208
- Direitos humanos. Valores ocidentais e desenvolvimento dos direitos humanos, p. 170
- Direitos humanos na visão chinesa, p. 240
- Direitos humanos na visão hindu, p. 179
- Direitos humanos na visão muçulmana, p. 205
- Direitos humanos na visão ocidental, p. 158
- Direito, o "dharma" e a Justiça dos "panchayats", p. 88
E
- Estado. Cristandade e formação dos Estados seculares, p. 44
F
- Formação dos Estados seculares e cristandade, p. 44
- Função do indivíduo na harmonia social chinesa, p. 241
- Fundamentalismo. Repercussões nas identidades e fundamentalismos, p. 330
- Fundamentalismo, "Jihad" e desafios do Islã, p. 113
G
- Globalizações, modernidades e identidades, p. 311
- Globalização. Universalidade dos direitos humanos na complexidade de um mundo globalizado e multicivilizacional: uma construção possível?, p. 311
H
- Harmonia social. Função do indivíduo na harmonia social chinesa, p. 241
- Herança colonial. Hierarquia,castas e a herança colonial, p. 75
- Hierarquia, castas e a herança colonial, p. 75
- Hindu. Civilização hindu, p. 66
- Hinduísmo. Direitos humanos na visão hindu, p. 179
I
- Identidade. Repercussões nas identidades e fundamentalismos, p. 330
- Ideologia. Confucionismo, legalismo e o papel da ideologia, p. 137
- Império à República Popular Comunista, p. 125
- Índia. Constitucionalismo e prática dos direitos humanos na Índia, p. 189
- Individualismo. Função do indivíduo na harmonia social chinesa, p. 241
- Individualismo. Indivíduo e a crítica ao individualismo no Islã, p. 206
- Individualismo e a historicidade dos direitos humanos, p. 158
- Indivíduo e a crítica ao individualismo no Islã, p. 206
- Indivíduo no oriente hindu, p. 179
- Intercivilizacional. Bases do diálogo intercivilizacional: alteridade, dignidade, direitos humanos, p. 367
- Intercivilizacional. Diálogo intercivilizacional e os limites do consenso, p. 360
- Internacional. Pluralismo cultural e política internacional, p. 306
- Introdução, p. 17
- Islã. Constitucionalismo e prática dos direitos humanos no Islã, p. 220
- Islã. Fundamentalismo, "Jihad" e desafios do Islã, p. 113
- Islã. Indivíduo e a crítica ao individualismo no Islã, p. 206
- Islã. Valores islâmicos e direitos humanos, p. 208
J
- "Jihad". Fundamentalismo, "Jihad " e desafios do Islã, p. 113
- Justiça. Ciência do Direito e a administração da Justiça, p. 59
- Justiça. Direito, o "dharma" e a Justiça dos "panchayats", p. 88
- Justiça. "Sharia", a "Umma "e a Justiça do "Cádi", p. 104
L
- Legalismo. Confucionismo, legalismo e o papel da ideologia, p. 137
M
- Modernidades no tempo e no espaço global e local, p. 311
- Modernização. Contratualismo,capitalismo e modernização, p. 51
- Modernização. Reforço da tradição e um novo conceito de modernização, p. 148
- Muçulmano. Civilização muçulmana, p. 94
- Muçulmano. Direitos humanos na visão muçulmana, p. 205
- Multicivilizacional. Universalidade dos direitos humanos na complexidade de um mundo globalizado e multicivilizacional: uma construção possível?, p. 311
- Multiculturalismo. Contribuição do debate multiculturalista para a universalidade, p. 337
O
- Ocidente. Direitos humanos na visão ocidental, p. 158
P
- "Panchayats". Direito, o "dharma" e a Justiça dos "panchayats", p. 88
- Pluralismo. Debate comunitarista e pluralismo civilizacional, p. 349
- Pluralismo civilizacional. Universalidade dos Direitos Humanos no pluralismo civilizacional, p. 376
- Pluralismo cultural e política internacional, p. 306
- Poder. Cultura, poder e direitos humanos: a dimensão política do debate em torno da universalidade dos direitos humanos, p. 263
- Política. Cultura, poder e direitos humanos: a dimensão política do debate em torno da universalidade dos direitos humanos, p. 263
- Política internacional e direitos humanos sob a ótica da vertente realista civilizacional, p. 289
- Político-civilizacional. Desmodernização, pós-modernismo e seus efeitos político-civilizacionais, p. 324
- Pós-modernismo. Desmodernização, pós-modernismo e seus efeitos político-civilizacionais, p. 324
R
- Referências, p. 409
- Reforço da tradição e um novo conceito de modernização, p. 148
- Relação. Conceitos e relações, p. 25
- Relativismo e o multiculturalismo, p. 337
- Repercussões nas identidades e fundamentalismos, p. 330
S
- "Sharia", a "Umma "e a Ju stiça do "Cádi", p. 104
- Sociedade. Civilizações, culturas e sociedades, p. 25
- Sociedade. Tolerância e sociedade de castas, p. 182
T
- Tolerância e sociedade de castas, p. 182
- Tradição e a unidade do múltiplo, p. 66
- Tradição. Reforço da tradição e um novo conceito de modernização, p. 148
- Tradição. "Sharia", a "Umma "e a Justiça do "Cádi", p. 104
U
- "Umma". "Sharia", a "Umma "e a Justiça do "Cádi", p. 104
- Unidade do múltiplo. Tradição e a unidade do múltiplo, p. 66
- Unidade religiosa-política e a fragmentação imperial, p. 94
- Universalidade. Contribuição do debate multiculturalista para a universalidade, p. 337
- Universalidade. Cultura, poder e direitos humanos: a dimensão política do debate em torno da universalidade dos direitos humanos, p. 263
- Universalidade dos Direitos Humanos no pluralismo civilizacional, p. 376
- Universalidade dos direitos humanos na complexidade de um mundo globalizado e multicivilizacional: uma construção possível?, p. 311
- Universalidade dos direitos humanos nos instrumentos internacionais de proteção, p. 263
V
- Valores chineses e desenvolvimento dos direitos humanos, p. 245
- Valores islâmicos e direitos humanos, p. 208
- Valores ocidentais e desenvolvimento dos direitos humanos, p. 170
- Visão chinesa. Direitos humanos na visão chinesa, p. 240
- Visão muçulmana. Direitos humanos na visão muçulmana, p. 205
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