Controle Externo da Atividade Policial pelo Ministério Público
2ª Edição – Revista e Ampliada Rodrigo Régnier Chemim Guimarães* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Rodrigo Régnier Chemim Guimarães
ISBN: 978853622004-8
Edição/Tiragem: 2ª Edição – Revista e Ampliada
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 298grs.
Número de páginas: 256
Publicado em: 03/06/2008
Área(s): Direito - Processual Penal
Sinopse
A presente obra propõe-se a analisar a questão do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público que, na sistemática de controles externos existente, vai além daquele já evidenciado em legislações infraconstitucionais, revestindo-se de importante avanço na área processual penal, e visando colocar o Brasil, próximo, mas ainda não equiparado, aos melhores sistemas de Justiça criminal encontrados no mundo.
Para tanto o trabalho é dividido em cinco partes.
Inicialmente são abordadas as várias formas de controle da polícia, para, em seguida, serem analisados os principais protagonistas do assunto em tela, quais sejam: a Polícia (órgão controlado) e o Ministério Público (órgão controlador), traçando-lhes uma rápida visão histórica e abordando seus atuais perfis constitucionais, nos moldes da Constituição da República Brasileira.
A terceira parte esmiuça a questão do controle externo da atividade policial no Brasil, trazendo os precedentes à sua formulação constitucional, sua razão de ser, seu conceito e abrangência.
Neste tópico ainda é colacionada a legislação vigente em todo o País, tratando-se, também, das questões controvertidas a respeito do controle externo, bem como dos instrumentos legais postos à disposição do Ministério Público no exercício desta atividade de controle.
Na quarta parte são abordadas algumas soluções de direito comparado, estabelecendo uma visão dos sistemas de relação entre o Ministério Público e a Polícia, naqueles países que, historicamente, servem de amparo e consulta aos legisladores brasileiros, notadamente os países europeus continentais. Buscando trazer uma visão de outros sistemas processuais, analisam-se, também, aqueles principais países que adotam um processo penal com significativa tendência acusatória, a exemplo da Inglaterra e Estados Unidos.
E, finalmente, na quinta parte do trabalho, são analisadas as propostas de emenda constitucional e de reforma processual penal atualmente em trâmite junto ao Congresso Nacional brasileiro, as quais trazem alguma novidade na questão do controle externo da atividade policial, observando seus principais pontos de convergência com o tema aqui tratado.
Autor(es)
Rodrigo Régnier Chemim Guimarães é Promotor de Justiça em Curitiba; Especialista em Ciências Penais; Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR; Conselheiro do IPEC – Instituto Paranaense de Estudos Criminais; Professor de Direito Penal da Fundação Escola do Ministério Público do Paraná, e de Direito Processual Penal da Escola da Magistratura Federal no Paraná; e da Faculdade de Direito de Curitiba Unicuritiba.
Sumário
I PARTE O CONTROLE DA POLÍCIA, p. 19
Capítulo I - LINHAS INTRODUTÓRIAS, p. 19
Seção I - Gerais, p. 19
Seção II - Específicas, p. 23
Capítulo II - SISTEMAS DE CONTROLE, p. 25
Seção I - Controle Interno, p. 25
Seção II - Controle Externo, p. 28
II PARTE PRINCIPAIS PROTAGONISTAS DO CONTROLE EXTERNO, p. 37
Capítulo I - ÓRGÃO CONTROLADO - POLÍCIA, p. 37
Seção I - Resenha Histórica, p. 37
Seção II - Atual Perfil Constitucional, p. 47
Capítulo II - ÓRGÃO CONTROLADOR - MINISTÉRIO PÚBLICO, p. 53
Seção I - Resenha Histórica, p. 53
Seção II - Atual Perfil Constitucional, p. 60
III PARTE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NO BRASIL, p. 65
Capítulo I - ANTECEDENTES HISTÓRICOS, p. 65
Seção I - Precedentes da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, p. 65
Seção II - A ´Carta de Curitiba´, p. 70
Seção III - Origem da Expressão ´Controle Externo´, p. 72
Capítulo II - ASPECTOS GERAIS, p. 79
Seção I - Conceito, Natureza e Espécies, p. 79
Seção II - A razão do Controle Externo, p. 82
Seção III - A Legislação Vigente, p. 91
Capítulo III - ASPECTOS CONTROVERTIDOS, p. 103
Seção I - Abrangência do Preceito Constitucional, p. 103
Seção II - A Questão da Auto-aplicabilidade do Dispositivo Constitucional, p. 106
Seção III - Investigação Criminal pelo Ministério Público, p. 108
Capítulo IV - INSTRUMENTOS PARA O EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO, p. 153
Seção I - De Aplicabilidade Nacional, p. 153
Seção II - De Aplicabilidade Regional, p. 162
IV PARTE SOLUÇÕES DE DIREITO COMPARADO, p. 168
Capítulo I - SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS, p. 168
Seção I - Inquisitório, p. 168
Seção II - Acusatório, p. 174
Seção III - Misto, p. 182
Seção IV - O Modelo Brasileiro, p. 184
Capítulo II - PAÍSES DE ORIGEM INQUISITÓRIA, p. 188
Seção I - Portugal, p. 188
Seção II - Alemanha, p. 190
Seção III - França, p. 192
Seção IV - Itália, p. 194
Capítulo III - PAÍSES DE ORIGEM ACUSATÓRIA, p. 197
Seção I - Inglaterra e País de Gales, p. 197
Seção II - Estados Unidos, p. 199
V PARTE DE LEGE FERENDA, p. 209
Capítulo I - PROPOSTAS DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS, p. 209
Seção I - Criação de Colegiado para Exercer o Controle Externo da Atividade Policial, p. 209
Seção II - Instauração e Direção do Inquérito pelo Ministério Público, p. 212
Seção III -Investigações Preliminares Dirigidas pelo Ministério Público nas Infrações Penais de Relevância Social, p. 215
Capítulo II - PROJETOS DE LEI, p. 229
Seção I - Substituição do Controle Jurisdicional pelo Controle Externo Exercido pelo Ministério Público na Fase de Inquérito, p. 229
Seção II - Projetos de Reforma do Código de Processo Penal Brasileiro, p. 231
CONCLUSÕES, p. 237
REFERÊNCIAS, p. 241
Índice alfabético
A
- Abrangência do preceito constitucional, p. 103
- Alemanha. Sistema processual. Origem inquisitória, p. 190
- Antecedentes históricos. Controle externo da atividade policial, p. 65
- Aplicabilidade nacional. Instrumentos para o exercício do controle externo, p. 153
- Aplicabilidade regional. Instrumentos para o exercício do controle externo, p. 162
- Aspectos controvertidos. Controle externo da atividade policial, p. 103
- Atividade policial. Controle externo. Aspectos gerais, p. 79
- Atividade policial. Controle externo. Conceito, natureza e espécies, p. 79
- Atividade policial. Controle externo. Legislação vigente, p. 91
- Atividade policial. Controle externo. Linhas introdutórias gerais, p. 35
- Atividade policial. Controle externo. Linhas introdutórias, p. 35
- Atividade policial. Controle externo. Linhas introdutórias específicas, p. 23
- Atividade policial. Controle externo. Razão do Controle Externo, p. 82
- Atividade policial. Controle externo no Brasil, p. 63
- Atual perfil constitucional, p. 60
- Atual perfil constitucional. Polícia, p. 47
- Auto-aplicabilidade do dispositivo constitucional. Questão, p. 106
B
- Brasil. Controle externo da atividade policial, p. 63
- Brasil. Sistema processual penal. Modelo brasileiro, p. 184
C
- CPP. Projetos de Reforma do Código de Processo Penal Brasileiro, p. 231
- ´Carta de Curitiba´, p. 70
- Conceito. Atividade policial. Controle externo, p. 79
- Conclusões, p. 237
- Constitucional. Questão da auto-aplicabilidade do dispositivo constitucional, p. 106
- ´Controle Externo´. Origem da expressão, p. 72
- Controle. Sistemas de controle, p. 25
- Controle da polícia, p. 17
- Controle externo, p. 28
- Controle externo. Atividade policial. Colegiado. Juizado de Instrução Criminal. Juízes temporários e outorga de exclusividade de investigação à polícia. Criação, p. 218
- Controle externo. Instrumentos para o exercício, p. 153
- Controle externo. Instrumentos para o exercício. Aplicabilidade Nacional, p. 153
- Controle externo. Instrumentos para o exercício. Aplicabilidade regional, p. 162
- Controle externo. Razão do Controle Externo, p. 82
- Controle externo. Substituição do Controle Jurisdicional pelo Controle Externo Exercido pelo Ministério Público na Fase de Inquérito. Projeto de Lei, p. 229
- Controle externo da atividade policial. Antecedentes históricos, p. 65
- Controle externo da atividade policial. Aspectos controvertidos, p. 103
- Controle externo da atividade policial no Brasil, p. 63
- Controle interno, p. 25
- Controle jurisdicional. Substituição do Controle Jurisdicional pelo Controle Externo Exercido pelo Ministério Público na Fase de Inquérito. Projeto de Lei, p. 229
- Criação de Colegiado para exercer o Controle Externo da Atividade Policial, p. 207
- Criação do Juizado de Instrução Criminal, de colegiado para exercer o controle externo da atividade policial, de juízes temporários e outorga de exclusividade de investigação à polícia, p. 218
- Curitiba. ´Carta de Curitiba´, p. 70
D
- De lege ferenda, p. 207
- Direito comparado. Soluções de direito comparado. Controle externo, p. 167
E
- Emendas Constitucionais. Propostas, p. 207
- Espécies. Atividade policial. Controle externo, p. 79
- Estados Unidos. Sistema processual. Origem acusatória, p. 199
F
- França. Sistema processual. Origem inquisitória, p. 192
H
- História. Antecedentes. Controle externo da atividade policial, p. 65
- História. Polícia. Controle. Resenha histórica, p. 37
I
- Infração penal. Investigações preliminares dirigidas pelo Ministério Público nas infrações penais de relevância social, p. 215
- Inglaterra e País de Gales. Sistema processual. Origem acusatória, p. 197
- Instauração e direção do Inquérito pelo Ministério Público, p. 212
- Instrumentos para o exercício do controle externo, p. 153
- Instrumentos para o exercício do controle externo. Aplicabilidade nacional, p. 153
- Instrumentos para o exercício do controle externo. Aplicabilidade regional, p. 162
- Investigação criminal pelo Ministério Público, p. 108
- Investigações preliminares dirigidas pelo Ministério Público nas infrações penais de relevância social, p. 215
- Itália. Sistema processual.Origem inquisitória, p. 194
J
- Juiz temporário. Juizado de Instrução Criminal. Colegiado para exercer o controle externo da atividade policial. Juízes temporários e outorga de exclusividade de investigação à polícia. Criação, p. 218
- Juizado de Instrução Criminal. Colegiado para exercer o controle externo da atividade policial. Juízes temporários e outorga de exclusividade de investigação à polícia.Criação, p. 218
L
- Legislação vigente. Atividade policial. Controle externo, p. 91
- Linhas introdutórias gerais, p. 19
- Linhas introdutórias, p. 19
- Linhas introdutórias específicas, p. 23
M
- Ministério Público. Atual perfil constitucional, p. 60
- Ministério Público. Instauração e direção do inquérito, p. 212
- Ministério Público. Investigação criminal, p. 108
- Ministério Público. Investigações preliminares dirigidas pelo Ministério Público nas infrações penais de relevância social, p. 215
- Ministério Público. Órgão controlador, p. 53
- Ministério público. Órgão controlador. Resenha Histórica, p. 53
N
- Natureza. Atividade policial. Controle externo, p. 79
O
- Órgão controlado. Polícia, p. 37
- Órgão controlador. Ministério Público, p. 53
- Origem da expressão ´Controle Externo´, p. 72
P
- País de Gales e Inglaterra. Sistema processual. Origem acusatória, p. 197
- Países de origem acusatória, p. 197
- Países de origem inquisitória, p. 187
- Polícia. Atual perfil constitucional, p. 47
- Polícia. Controle. Resenha histórica, p. 37
- Polícia. Controle da polícia, p. 17
- Polícia. Investigação. Juizado de Instrução Criminal. Colegiado para exercer o controle externo da atividade policial. Juízes temporários e outorga de exclusividade de investigação à polícia. Criação, p. 218
- Polícia. Órgão controlado, p. 37
- Portugal. Sistema processual. Origem inquisitória, p. 187
- Precedentes da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, p. 65
- Preceito constitucional. Abrangência, p. 103
- Principais protagonistas, p. 35
- Projetos de Lei.Considerações, p. 229
- Projetos de Lei. Projetos de Reforma do Código de Processo Penal Brasileiro, p. 231
- Projetos de Lei. Substituição do Controle Jurisdicional pelo Controle Externo Exercido pelo Ministério Público na Fase de Inquérito, p. 229
- Projetos de Reforma do Código de Processo Penal Brasileiro. Projeto de Lei, p. 231
- Propostas de Emendas Constitucionais, p. 207
- Protagonista. Atividade policial. Controle externo. Principais protagonistas, p. 35
Q
- Questão da auto-aplicabilidade do dispositivo constitucional, p. 106
R
- Razão do Controle Externo, p. 82
- Referências, p. 241
S
- Sistema acusatório, p. 177
- Sistema acusatório. Países de origem acusatória, p. 197
- Sistema inquisitório, p. 169
- Sistema inquisitório. Países de origem inquisitória, p. 187
- Sistema misto, p. 182
- Sistema processual penal. Modelo brasileiro, p. 184
- Sistemas de controle, p. 25
- Sistemas processuais penais, p. 169
- Soluções de direito comparado. Controle externo, p. 167
- Substituição do Controle Jurisdicional pelo Controle Externo Exercido pelo Ministério Público na Fase de Inquérito. Projeto de Lei, p. 229
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