Inelegibilidade - Inelegibilidade e Proporcionalidade - Inelegibilidade e Abuso de Poder
Olivar Augusto Roberti Coneglian* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Olivar Augusto Roberti Coneglian
ISBN: 978853622021-5
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 231grs.
Número de páginas: 204
Publicado em: 03/06/2008
Área(s): Direito - Eleitoral
Sinopse
A presente obra foi estruturada com vistas às exigências mínimas impostas àqueles que pretendem se candidatar a cargo eletivo no Brasil. Parte-se da Constituição Federal, com adoção do principio da proporcionalidade como critério de análise. Definem-se direitos políticos, elegibilidade, e restrição ao exercício da capacidade eleitoral passiva, com ênfase para a inelegibilidade. Demonstra-se que elegibilidade e inelegibilidade não são o oposto uma da outra, mas sim dois passos de uma mesma caminhada. A inelegibilidade é vista não só como uma punição, limitadora de direitos, mas um instrumento aberto. Com os conceitos, passa-se a analisar detalhadamente as causas de inelegibilidade da Constituição, e algumas previstas no ordenamento infraconstitucional. É dado especial destaque às formas de interpretação dos §§ 5º, 6º, 7º e 9º do art. 14 da Constituição, e às hipóteses em que há um aparente conflito de direitos. São analisadas ainda formas de abusos quando de uma candidatura.
Autor(es)
Olivar Augusto Roberti Coneglian é Juiz de Direito em Mato Grosso do Sul; graduado pela Universidade Federal do Paraná; Mestre em Direito Constitucional pela ITE/Bauru e Professor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e da Escola da Magistratura de Mato Grosso do Sul. O livro teve como grande ponto de partida não só a dissertação de mestrado na qual fora aprovado com nota máxima e teve como orientador o Prof. Dr. Manoel de Queiroz Pereira Calças e, como examinadores, os Professores Doutores Pietro de Jesus Lora Alarcón e Paulo Dias Moura Ribeiro mas, também, a experiência obtida como Juiz na presidência de várias eleições. No desenvolvimento do assunto, o que se buscou fora apresentar as possíveis formas de interpretação dos §§ 5º, 6º, 7º e 9º do art. 14 da Constituição. Demonstrou-se como uma pessoa, através da análise da Constituição, pode vir a ser candidata no Brasil, comprovando-se, também, que o instituto da “inelegibilidade” não pode ser visto da forma como tem sido apresentada em muitos casos. Nessa linha, dá-se um especial enfoque aos abusos ocorridos por ocasião das eleições.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 15
1 PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, p. 17
1.1 A Interpretação Constitucional, p. 17
1.1.1 A multiplicidade de métodos, p. 18
1.1.2 Os princípios de interpretação constitucional, p. 19
1.2 Princípio da Proporcionalidade, p. 21
1.2.1 Normas (princípios/regras), p. 23
1.3 A Proporcionalidade e seus Subprincípios, p. 25
1.3.1 Subprincípio da adequação dos meios, p. 26
1.3.2 Subprincípio da exigibilidade, p. 27
1.3.3 Subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito, p. 28
1.4 O Estado de Direito e os Direitos Fundamentais como Bases do Princípio da Proporcionalidade, p. 30
1.5 O Princípio da Proporcionalidade na Constituição de 1988, p. 33
1.6 Considerações Finais, p. 36
2 DIREITOS POLÍTICOS, p. 39
2.1 Conceito, p. 39
2.2 Capacidade Política Ativa e Capacidade Política Passiva, p. 41
2.3 Perda e Suspensão dos Direitos Políticos, p. 43
2.3.1 Perda da nacionalidade, p. 45
2.3.1.1 Cancelamento da naturalização, p. 46
2.3.1.2 Aquisição de outra nacionalidade por brasileiro nato, p. 46
2.3.2 Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, p. 47
2.3.3 Incapacidade civil absoluta, p. 47
2.3.4 Condenação criminal, p. 48
2.3.4.1 A suspensão dos direitos políticos por condenação criminal e a perda do mandato eletivo, p. 49
2.3.4.2 A suspensão dos direitos políticos por condenação criminal e o art. 92, inc. I, do Código Penal, p. 51
2.3.4.3 A suspensão dos direitos políticos por condenação criminal e a inelegibilidade prevista no art. 1º, inc. I, "e", da Lei Complementar 64/90, p. 54
2.3.5 Improbidade administrativa, p. 55
2.4 Alistamento, Alistabilidade e Inalistabilidade, p. 57
2.5 Elegibilidade e Condições de Elegibilidade, p. 59
2.5.1 Nacionalidade, p. 61
2.5.2 Pleno exercíciodos direitos políticos, p. 62
2.5.3 Filiação partidária, p. 62
2.5.3.1 Militares, p. 62
2.5.3.2 Dos membros do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas, p. 63
2.5.3.3 Ministério Público, p. 64
2.5.4 Domicílio eleitoral, p. 65
2.5.5 Idade mínima, p. 66
3 RESTRIÇÕES AO EXERCÍCIO DA CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA, p. 69
3.1 Considerações Iniciais, p. 69
3.2 Inelegibilidade, p. 71
3.2.1 Classificação das inelegibilidades, p. 75
3.3 Incompatibilidade, p. 78
3.4 Inabilitação, p. 80
4 INELEGIBILIDADES CONSTITUCIONAIS, p. 85
4.1 Considerações Iniciais, p. 85
4.2 Dos Inalistáveis e dos Analfabetos (CF, art. 14, § 4º), p. 85
4.2.1 Da inalistabilidade, p. 86
4.2.2 Analfabetos, p. 87
4.2.2.1 Analfabetismo e os casos concretos, p. 89
4.2.2.2 Dos testes de alfabetização, p. 92
4.3 Reeleição (CF, art. 14, § 5º), p. 93
4.3.1 Período subseqüente, p. 95
4.3.2 Substituição e sucessão, p. 96
4.4 Desincompatibilização (CF, art. 14, § 6º), p. 97
4.5 As (Des)Consonâncias entre os §§ 5º e 6º do art. 14 da CF, p. 98
4.5.1 Reeleição e a (des)necessidade de desincompatibilização, p. 98
4.5.2 Reeleição de vice, p. 104
4.5.2.1 Reeleição de vice e substituição no períodoeleitoral, p. 106
4.5.2.2 Substituição no período eleitoral e candidatura ao mandato de titular, p. 108
4.5.3 A Lei Complementar 64/90 e a (des)necessidade de os governadores e prefeitos se desvincularem para a reeleição (art. 1º, inc. II, "a", inc. III, "a" e inc. IV, "a"), p. 113
4.5.4 (Re)reeleição, p. 114
4.5.4.1 A (im)possibilidade de o chefe do executivo, após o segundo mandato, sair como candidato a vice, p. 114
4.5.4.2 Renúncia do chefe do executivo em seu segundo mandato para pleitear nova recondução, p. 115
4.5.4.3 Da (im)possibilidade do que exerceu por dois períodos seguidos o mandato de chefe do executivo se candidatar em eleição indireta (CF, art. 81), p. 117
4.6 Inelegibilidade por Afinidade ou Parentesco (CF, art. 14, § 7º), p. 117
4.6.1 Cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, p. 119
4.6.1.1 Cônjuge/companheira, p. 121
4.6.1.2 Da união homoafetiva, p. 123
4.6.2 Chefe do executivo: cônjuge ou parente consangüíneo ou afim concorrente ao mesmo cargo (sucessão e parentesco), p. 126
4.6.2.1 Reeleição e sucessão eleitoral por parente (vice e titular), p. 130
5 ART. 14, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, p. 135
5.1 Considerações Gerais, p. 135
5.2 Norma Constitucional de Eficácia Limitada: Súmula 13/TSE, p. 139
5.3 Proteção da Probidade Administrativa e da Moralidade do Mandato Considerada a Vida Pregressa do Candidato, p. 144
5.4 Abuso (de poder), p. 147
5.4.1 Sistemática para o controle do abuso de poder, p. 149
5.4.1.1 Do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta, p. 152
5.4.1.2 Do abuso do poder econômico, p. 156
5.4.2 Abuso e potencialidade, p. 159
5.4.3 Abuso e (im)pessoalidade, p. 161
5.4.4 Tempo e abuso, p. 162
6 ABUSO DE PODER NAS ELEIÇÕES E O ORDENAMENTO INFRACONSTITUCIONAL, p. 163
6.1 Considerações Gerais, p. 163
6.1.1 A ação de impugnação de pedido de registro de candidatura, p. 164
6.1.2 Investigação judicial eleitoral, p. 165
6.2 O Abuso de Poder e a LC 64/90, art. 1º, inc. I, p. 170
6.2.1 LC 64/90, art. 1º, inc. I, "d", p. 170
6.2.2 LC 64/90, art. 1º, inc. I, "h", p. 172
6.2.3 A relação entre as letras "d" e "h " do art. 1º, inc. I, da LC 64/90, p. 173
6.3 Irregularidade na Arrecadação e Aplicação de Recursos (Lei 9.504/97, art. 25), p. 175
6.4 Irregularidade na Propaganda Oficial (Lei 9.504/97, art. 74), p. 177
6.5 Captação Ilícita de Voto (Lei 9.504/97, art. 41-A), p. 178
6.6 Captação e Gastos Ilícitos de Recurso (Lei 9.504/97, art. 30-A), p. 185
REFERÊNCIAS, p. 189
Índice alfabético
A
- Abuso (de poder)., p. 147
- Abuso. Tempo e abuso., p. 162
- Abuso de poder. Sistemática parao controle do abuso de poder, p. 149
- Abuso de poder e a Lei Compl. 64/90, art. 1º, I., p. 170
- Abuso de poder nas eleições e oordenamento infraconstitucional, p. 163
- Abuso de poder nas eleições e o ordenamento infraconstitucional. Considerações gerais, p. 163
- Abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta, p. 152
- Abuso e impessoalidade., p. 161
- Abuso e potencialidade, p. 159
- Ação de impugnação de pedido deregistro de candidatura, p. 164
- Administração direta ou indireta. Abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta, p. 152
- Afinidade. Chefe do Executivo. Cônjuge ou parente consangüíneo ou afim concorrente ao mesmo cargo (sucessão ou parentesco), p. 126
- Afinidade. Cônjuge e parentesconsangüíneos ou afins, p. 119
- Afinidade. Inelegibilidade por afinidade ou parentesco (CF/88, art. 14, § 7º)., p. 117
- Alfabetização (v. também analfabetos), p. 92
- Alfabetização. Testesde alfabetização., p. 92
- Alistamento, alistabilidade e inalistabilidade., p. 57
- Analfabetismo e os casos concretos., p. 89
- Analfabeto e inalistáveis(CF/88, art. 14, § 4º), p. 85
- Analfabetos, p. 87
- Aquisição de outra nacionalidade por brasileiro nato., p. 46
- Arrecadação de recursos. Irregularidade na arrecadação e aplicação de recursos (Lei 9.504/97, art. 25)., p. 175
B
- Brasileiro nato. Aquisição de outranacionalidade por brasileiro nato, p. 46
C
- CF/88, art. 14, § 4º. Analfabeto e inalistáveis., p. 85
- CF/88, art. 14, §5º. Reeleição, p. 93
- CF/88, art. 14, § 6º. Desincompatibilização (CF/88, art. 14, § 6º)., p. 97
- CF/88, art. 14, § 7º. Inelegibilidade por afinidade ou parentesco (CF/88, art. 14, § 7º), p. 117
- CF/88, art. 14, § 9º. Considerações gerais, p. 135
- CF/88, art. 14, §§ 5º e 6º. (Des)consonâncias entre os §§ 5º e 6º do art. 14 da CF/88, p. 98
- CF/88, art. 81. Chefe do Executivo. Exercício de mandato por dois períodos seguidos. Candidatura em eleição indireta. Possibilidade ou impossibilidade, p. 117
- CP, art. 92, I. Suspensão dos direitos políticos por condenação criminal e o art. 92, inc. I do Código Penal, p. 51
- Candidato. Pretenso candidato a vice é cônjuge ou parente do atual titular do Poder Executivo., p. 134
- Candidato. Pretenso candidato a vice écônjuge ou parente do atual vice, p. 133
- Candidato. Pretenso candidato ao mandato de titular é cônjuge ou parente do atual vice., p. 132
- Candidato. Pretenso candidato é cônjuge ou parente do titular do Executivo em seu primeiro mandato., p. 131
- Candidato. Proteção da probidade administrativa e da moralidade do mandato considerada a vida pregressa do candidato, p. 144
- Candidatura. Ação de impugnação de pedido de registro de candidatura., p. 164
- Candidatura. Substituição no período eleitoral e candidatura ao mandato de titular., p. 108
- Capacidade. Incapacidade civil absoluta, p. 47
- Capacidade eleitoral passiva.Restrições ao exercício, p. 69
- Capacidade política ativa e capacidade política passiva., p. 41
- Captação e gastos ilícitos de recurso (Lei 9.504/97, art. 30-A), p. 185
- Captação ilícita de voto (Lei 9.504/97, art. 41-A)., p. 178
- Cargo. Abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta, p. 152
- Casamento. Chefe do Executivo. Cônjuge ou parente consangüíneo ou afim concorrente ao mesmo cargo (sucessão ou parentesco)., p. 126
- Casamento. Cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, p. 119
- Casamento. Cônjuge/companheira., p. 121
- Casamento. Pretenso candidato é cônjuge ou parente do titular do Executivo em seu primeiro mandato., p. 131
- Chefe do Executivo. Cônjuge ou parente consangüíneo ou afim concorrente ao mesmo cargo (sucessão ou parentesco), p. 126
- Chefe do Executivo. Exercício de mandato por dois períodos seguidos. Candidatura em eleição indireta (CF/88, art. 81). Possibilidade ou impossibilidade., p. 117
- Chefe do Executivo. Segundo mandato. Candidato a vice. Possibilidade ou impossibilidade, p. 114
- Chefe do Executivo. Segundo mandato. Nova recondução, p. 115
- Companheira/Cônjuge, p. 121
- Compatibilidade. Desincompatibilização (CF/88, art. 14, § 6º)., p. 97
- Condenação criminal. Direitospolíticos. Perda esuspensão, p. 48
- Condenação criminal. Suspensão dos direitos políticos por condenação criminal e inelegibilidade prevista no art. 1º, I, "e" da Lei Compl. 64/90., p. 54
- Condenação criminal. Suspensão dos direitos políticos por condenação criminal e o art. 92, inc. I do Código Penal., p. 51
- Condenação criminal. Suspensão dos direitos políticos por condenação criminal e perda do mandato eletivo, p. 49
- Cônjuge. Chefe do Executivo. Cônjuge ou parente consangüíneo ou afim concorrente ao mesmo cargo (sucessão ou parentesco), p. 126
- Cônjuge. Pretenso candidato a vice é cônjuge ou parente do atual titular do Poder Executivo, p. 134
- Cônjuge. Pretenso candidato a vice é cônjuge ou parente do atual vice, p. 133
- Cônjuge. Pretenso candidato ao mandato de titular é cônjuge ou parente do atual vice, p. 132
- Cônjuge. Pretenso candidato é cônjuge ou parente do titular do Executivo em seu primeiro mandato., p. 131
- Cônjuge e parentes consangüíneos ou afins., p. 119
- Cônjuge/companheira, p. 121
- Consangüinidade. Chefe do Executivo. Cônjuge ou parente consangüíneo ou afim concorrente ao mesmo cargo (sucessão ou parentesco)., p. 126
- Consangüinidade. Cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, p. 119
- Constitucional. Inelegibilidades constitucionais., p. 85
- Constitucional. Interpretação constitucional., p. 17
- Constitucional. Norma constitucional deeficácia limitada. Súmula 13/TSE, p. 139
- Constituição. Princípio da proporcionalidade na Constituição de 1988, p. 33
- Cumprimento de obrigação. Perda e suspensão. Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa., p. 47
D
- (Des)consonâncias entre os §§ 5º e 6º do art. 14 da CF/88., p. 98
- Desincompatibilização (CF/88, art. 14, § 6º)., p. 97
- Desincompatibilização. Reeleição e a (des)necessidade de desincompatibilização., p. 98
- Direito fundamental. Estado de Direito e os direitos fundamentais como base do princípio da proporcionalidade, p. 30
- Direitos políticos., p. 39
- Direitos políticos. Conceito, p. 39
- Direitos políticos. Perda e suspensão. Cancelamento da naturalização, p. 46
- Direitos políticos. Perda e suspensão. Condenaçãocriminal., p. 48
- Direitos políticos. Perda e suspensão. Improbidade administrativa., p. 55
- Direitos políticos. Perda e suspensão. Incapacidade civil absoluta., p. 47
- Direitos políticos. Perda e suspensão. Perda da nacionalidade., p. 45
- Direitos políticos. Perda e suspensão. Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa., p. 47
- Direitos políticos. Perda e suspensão. Suspensão dos direitos políticos por condenação criminal e inelegibilidade prevista no art. 1º, I, "e" da Lei Compl. 64/90, p. 54
- Direitos políticos. Perda e suspensão. Suspensão dos direitos políticos por condenação criminal e o art. 92, inc. I do Código Penal., p. 51
- Direitos políticos. Perda e suspensão. Suspensão dos direitos políticos por condenação criminal e perda do mandato eletivo, p. 49
- Direitos políticos. Perda e suspensão dos direitos políticos., p. 43
- Domicílio eleitoral. Elegibilidade. Condições de elegibilidade., p. 65
E
- Eleição. Abuso de poder nas eleições e o ordenamento infraconstitucional., p. 163
- Eleição indireta. Chefe do Executivo. Exercício de mandato por dois períodos seguidos. Candidatura em eleição indireta (CF/88, art. 81). Possibilidade ou impossibilidade., p. 117
- Elegibilidade. Condições de elegibilidade. Domicílio eleitoral, p. 65
- Elegibilidade. Condições de elegibilidade. Filiação partidária, p. 62
- Elegibilidade. Condições de elegibilidade. Idade mínima, p. 66
- Elegibilidade. Condições de elegibilidade. Membros do Poder Judiciário e do Tribunal do Contas., p. 63
- Elegibilidade. Condições de elegibilidade. Militares., p. 62
- Elegibilidade. Condições de elegibilidade. Ministério Público., p. 64
- Elegibilidade. Condições de elegibilidade. Nacionalidade, p. 61
- Elegibilidade. Condições de elegibilidade. Pleno exercício dos direitos políticos., p. 62
- Elegibilidade e condições de elegibilidade, p. 59
- Emprego. Abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta., p. 152
- Estado de Direito e os direitos fundamentais como base do princípio da proporcionalidade, p. 30
- Executivo. Pretenso candidato é cônjuge ou parente do titular do Executivo em seu primeiro mandato., p. 131
- Exercício da capacidade eleitoral passiva. Restrições., p. 69
- Exercício de função. Abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta, p. 152
F
- Filiação partidária. Elegibilidade. Condições de elegibilidade, p. 62
G
- Gastos ilícitos. Captação e gastos ilícitos de recurso (Lei 9.504/97, art. 30-A), p. 185
- Governador. Lei Complementar 64/90 e a (des)necessidade de os governadores e prefeitos se desvincularem para a reeleição (art. 1º, inc. II, "a", inc. III, "a" e inc. IV, "a") ., p. 113
H
- Hermenêutica. Interpretação constitucional., p. 17
- Hermenêutica. Interpretação constitucional. Multiplicidade de métodos, p. 18
- Hermenêutica. Interpretaçãoconstitucional. Princípios, p. 19
- Homoafetividade. União homoafetiva., p. 123
I
- Idade mínima. Elegibilidade.Condições de elegibilidade., p. 66
- Impessoalidade. Abusoe impessoalidade., p. 161
- Improbidade administrativa. Direitos políticos. Perda e suspensão., p. 55
- Impugnação. Ação de impugnação de pedido de registro de candidatura, p. 164
- Inabilitação, p. 80
- Inalistabilidade., p. 86
- Inalistabilidade. Alistamento, alistabilidade e inalistabilidade, p. 57
- Inalistáveis e analfabetos(CF/88, art. 14, § 4º), p. 85
- Incapacidade civil absoluta., p. 47
- Incompatibilidade, p. 78
- Inelegibilidade, p. 71
- Inelegibilidade. Classificação das inelegibilidades., p. 75
- Inelegibilidade. Suspensão dos direitos políticos por condenação criminal e inelegibilidade prevista no art. 1º, I, "e" da Lei Compl. 64/90, p. 54
- Inelegibilidade por afinidade ou parentesco (CF/88, art. 14, § 7º), p. 117
- Inelegibilidadesconstitucionais., p. 85
- Inelegibilidades constitucionais. Considerações iniciais, p. 85
- Interpretação onstitucional., p. 17
- Introdução., p. 15
- Investigação judicial eleitoral, p. 165
- Irregularidade na arrecadação e aplicação de recursos (Lei 9.504/97, art. 25)., p. 175
- Irregularidade na propaganda oficial (Lei 9.504/97, art. 74), p. 177
L
- Lei 9.504/97, art. 25. Irregularidade na arrecadação e aplicação de recursos., p. 175
- Lei 9.504/97, art. 30-A. Captação e gastos ilícitos de recurso., p. 185
- Lei 9.504/97, art. 41-A. Captação ilícita de voto., p. 178
- Lei 9.504/97, art. 74. Irregularidade na propaganda oficial (Lei 9.504/97, art. 74)., p. 177
- Lei Compl. 64/90, art. 1º, I. Abuso de poder e a Lei Compl. 64/90, art. 1º, I, p. 170
- Lei Compl. 64/90, art. 1º, I. Relação entre as letras "d" e "h", p. 173
- Lei Compl. 64/90, art. 1º,I, "d". Considerações., p. 170
- Lei Compl. 64/90, art. 1º,I, "h". Considerações., p. 172
- Lei Complementar 64/90 e a (des)necessidade de os governadores e prefeitos se desvincularem para a reeleição (art. 1º, inc. II, "a", inc. III, "a" e inc. IV, "a")., p. 113
- Lei Complementar 64/90. Suspensão dos direitos políticos por condenação criminal e inelegibilidade prevista no art. 1º, I, "e" da Lei Compl. 64/90., p. 54
M
- Mandato. Chefe do Executivo. Exercício de mandato por dois períodos seguidos. Candidatura em eleição indireta (CF/88, art. 81). Possibilidade ou impossibilidade, p. 117
- Mandato. Pretenso candidato a vice é cônjuge ou parente do atual titular do Poder Executivo, p. 134
- Mandato. Pretenso candidato ao mandato de titular é cônjuge ou parente do atual vice, p. 132
- Mandato. Pretenso candidato é cônjuge ou parente do titular do Executivo em seu primeiro mandato., p. 131
- Mandato. Proteção da probidade administrativa e da moralidade do mandato considerada a vida pregressa do candidato., p. 144
- Mandato. Substituição no período eleitoral e candidatura ao mandato de titular., p. 108
- Mandato eletivo. Suspensão dos direitos políticos por condenação criminal e perda do mandato eletivo, p. 49
- Membros do Poder Judiciário e do Tribunal do Contas. Elegibilidade. Condições de elegibilidade, p. 63
- Militar. Elegibilidade. Condições de elegibilidade, p. 62
- Ministério Público.Elegibilidade. Condições de elegibilidade., p. 64
- Moralidade. Proteção da probidade administrativa e da moralidade do mandato considerada a vida pregressa do candidato., p. 144
N
- Nacionalidade. Aquisição de outra nacionalidade por brasileiro nato, p. 46
- Nacionalidade. Elegibilidade.Condições de elegibilidade, p. 61
- Nacionalidade. Perdada nacionalidade, p. 45
- Naturalização. Cancelamento da naturalização, p. 46
- Norma. Princípios/regras, p. 23
- Norma constitucional de eficácia limitada. Súmula 13/TSE, p. 139
O
- Ordenamento infraconstitucional. Abuso de poder nas eleições e o ordenamento infraconstitucional., p. 163
P
- Parente. Pretenso candidato a vice é cônjuge ou parente do atual titular do Poder Executivo., p. 134
- Parente. Pretenso candidato a vice é cônjuge ou parente do atual vice, p. 133
- Parente. Pretenso candidato é cônjuge ou parente do titular do Executivo em seu primeiro mandato., p. 131
- Parente. Reeleição e sucessão eleitoral por parente (vice e titular), p. 130
- Parentesco. Chefe do Executivo. Cônjuge ou parente consangüíneo ou afim concorrente ao mesmo cargo (sucessão ou parentesco)., p. 126
- Parentesco. Cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, p. 119
- Parentesco. Inelegibilidade por afinidade ou parentesco (CF/88, art. 14, § 7º), p. 117
- Perda da nacionalidade, p. 45
- Perda e suspensão dosdireitos políticos, p. 43
- Período eleitoral. Reeleição de vice esubstituição no período eleitoral., p. 106
- Período eleitoral. Substituição no período eleitoral e candidatura ao mandato de titular., p. 108
- Pleno exercício dos direitos políticos. Elegibilidade. Condições de elegibilidade, p. 62
- Poder. Abuso (de poder), p. 147
- Poder. Abuso de poder nas eleições eo ordenamento infraconstitucional, p. 163
- Poder Executivo. Pretenso candidato a vice é cônjuge ou parente do atual titular do Poder Executivo, p. 134
- Poder Judiciário. Membros do Poder Judiciário e do Tribunal do Contas. Elegibilidade. Condições de elegibilidade., p. 63
- Poder. Sistemática para o controle do abuso de poder., p. 149
- Poder econômico. Abuso do poder econômico., p. 156
- Política. Capacidade política ativae capacidade política passiva., p. 41
- Potencialidade. Abusoe potencialidade., p. 159
- Prefeito. Lei Complementar 64/90 e a (des)necessidade de os governadores e prefeitos se desvincularem para a reeleição (art. 1º, inc. II, "a", inc. III, "a" e inc. IV, "a") ., p. 113
- Pretenso candidato a vice é cônjuge ou parente do atual titular do Poder Executivo, p. 134
- Pretenso candidato a vice é cônjuge ou parente do atual vice., p. 133
- Pretenso candidato é cônjuge ou parente do titular do Executivo em seu primeiro mandato, p. 131
- Pretenso candidato é cônjuge ou parente do titular do Executivo em seu primeiro mandato, p. 131
- Princípio da proporcionalidade, p. 17
- Princípio da proporcionalidade. Considerações, p. 21
- Princípio da proporcionalidade. Considerações finais, p. 36
- Princípio da proporcionalidadena Constituição de 1988., p. 33
- Probidade administrativa. Proteção da probidade administrativa e da moralidade do mandato considerada a vida pregressa do candidato, p. 144
- Propaganda oficial. Irregularidade na propaganda oficial (Lei 9.504/97, art. 74)., p. 177
- Proporcionalidade. Estado de Direito e os direitos fundamentais como base do princípio da proporcionalidade, p. 30
- Proporcionalidade. Princípio da proporcionalidade, p. 17
- Proporcionalidade. Princípio da proporcionalidade. Considerações, p. 21
- Proporcionalidade. Princípio da proporcionalidade. Considerações finais, p. 36
- Proporcionalidade. Princípio da proporcionalidade na Constituição de 1988, p. 33
- Proporcionalidade e seus subprincípios, p. 25
- Proteção da probidade administrativa e da moralidade do mandato considerada a vida pregressa do candidato., p. 144
R
- Recondução. Chefe do Executivo. Segundo mandato. Nova recondução., p. 115
- Recurso. Captação e gastos ilícitos de recurso (Lei 9.504/97, art. 30-A), p. 185
- Recursos. Arrecadação e aplicação. Irregularidade na arrecadação e aplicação de recursos (Lei 9.504/97, art. 25), p. 175
- Recusa de cumprir obrigação a todosimposta ou prestação alternativa, p. 47
- Reeleição (CF/88, art. 14, § 5º)., p. 93
- Reeleição. Lei Complementar 64/90 e a (des)necessidade de os governadores e prefeitos se desvincularem para a reeleição (art. 1º, inc. II, "a", inc. III, "a" e inc. IV, "a"), p. 113
- Reeleição. Períodosubseqüente., p. 95
- Reeleição. Substituição e sucessão, p. 96
- Reeleição de vice, p. 104
- Reeleição de vice e substituição no período eleitoral, p. 106
- Reeleição e a (des)necessidade de desincompatibilização., p. 98
- Reeleição e sucessão eleitoral por parente (vice e titular), p. 130
- Referências, p. 189
- Registro de candidatura. Ação de impugnação de pedido de registro de candidatura, p. 164
- (Re)reeleição., p. 114
- Restrições ao exercício da capacidade eleitoral passiva, p. 69
- Restrições ao exercício da capacidade eleitoral passiva. Considerações iniciais., p. 69
S
- Segundo mandato. Chefe do Executivo. Candidato a vice. Possibilidade ou impossibilidade., p. 114
- Sistemática para o controle do abuso de poder., p. 149
- Subprincípio. Proporcionalidade e seus subprincípios, p. 25
- Subprincípio da adequação dos meios, p. 26
- Subprincípio da exigibilidade, p. 27
- Subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito., p. 28
- Substituição. Reeleição de vice e substituição no período eleitoral., p. 106
- Substituição no período eleitoral e candidatura ao mandato de titular, p. 108
- Sucessão. Chefe do Executivo. Cônjuge ou parente consangüíneo ou afim concorrente ao mesmo cargo (sucessão ou parentesco)., p. 126
- Sucessão eleitoral. Reeleição e sucessão eleitoral por parente (vice e titular), p. 130
- Súmula 13/TSE. Norma constitucional de eficácia limitada, p. 139
- Suspensão dos direitos políticos por condenação criminal e perda do mandato eletivo, p. 49
- Suspensão e perda dos direitos políticos., p. 43
T
- Tempo e abuso., p. 162
- Titular. Reeleição e sucessão eleitoral por parente (vice e titular)., p. 130
- Tribunal de Contas. Membros do Poder Judiciário e do Tribunal do Contas. Elegibilidade. Condições de elegibilidade., p. 63
U
- União homoafetiva., p. 123
- União livre. Cônjuge/companheira, p. 121
V
- Vice. Chefe do Executivo. Segundo mandato. Candidato a vice. Possibilidade ou impossibilidade., p. 114
- Vice. Pretenso candidato a vice é cônjuge ou parente do atual vice, p. 133
- Vice. Pretenso candidato ao mandato de titular é cônjuge ou parente do atual vice, p. 132
- Vice. Reeleição de vice., p. 104
- Vice. Reeleição de vice e substituição no períodoeleitoral, p. 106
- Vice. Reeleição e sucessão eleitoral por parente (vice e titular), p. 130
- Vida pregressa. Proteção da probidade administrativa e da moralidade do mandato considerada a vida pregressa do candidato., p. 144
- Voto. Captação ilícita de voto (Lei 9.504/97, art. 41-A)., p. 178
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