Capa do livro: Hermenêutica Jurídica Cosmopolita - Sob a Perspectiva Arendtiana Zagrebelskiana, Vicente Higino Neto

Hermenêutica Jurídica Cosmopolita - Sob a Perspectiva Arendtiana Zagrebelskiana

Vicente Higino Neto

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Ficha técnica

Autor(es): Vicente Higino Neto

ISBN v. impressa: 978853622030-7

ISBN v. digital: 978853626446-2

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 360grs.

Número de páginas: 280

Publicado em: 24/06/2008

Área(s): Direito - Filosofia do Direito; Filosofia

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Sinopse

O livro Hermenêutica Jurídica Cosmopolita tem por objetivo pensar na possibilidade de uma hermenêutica jurídica mais plena de sentido, a partir do conceito de mentalidade alargada (do pôr-se no lugar do outro a partir da sensação de dor ou das conseqüências por ele suportadas), dos conceitos interdependentes de cosmopolitismo (terra como morada comum) e hospitalidade (não a da tolerância, caritativa, mas a da ética, da amabilidade, sem exigências, sem imposições), dos conceitos de juízo reflexionante (como decidir por meio de particulares) e de validade exemplar (o exemplo como modelo de julgamento), da ductibilidade do direito no século XXI, da potencialização da hermenêutica por intermédio do acoplamento entre direito constitucional e direito internacional, a partir de um marco jurídico principiológico e de uma teoria constitucional centrada nos direitos fundamentais.

Autor(es)

Vicente Higino Neto é Advogado; Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Estado do Paraná com Especialização em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional – Curitiba/PR e Direito Contemporâneo, Direito Processual Civil, direito privado e direito tributário, pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos – Curitiba/PR.

Sumário

1 INTRODUÇÃO, p. 13

1.1 O problema, p. 13

1.2 Pressupostos, p. 13

2 CATEGORIAS POSSIBILITADORAS DE UMA HERMENÊUTICA JURÍDICA COSMOPOLITA, p. 23

2.1 Cosmopolitismo e hospitalidade, p. 23

2.2 Universalismo e relativismo: por um cosmopolitismo dúctil ou de confluência, p. 31

2.3 O político, p. 32

2.3.1 O político em Hannah Arendt, p. 33

2.3.2 O político em Carl Schmitt, p. 38

2.3.3 O político e seu regresso em Chantal Mouffe, p. 46

2.3.4 O político e o jurídico em Dworkin, p. 55

3 O PENSAMENTO DE HANNAH ARENDTE SUA IMPORTÂNCIA PARA A HERMENÊUTICA JURÍDICA, p. 63

3.1 Uma breve mirada ao pensamento arendtiano: rumo ao juízo reflexivo, p. 63

3.2 O pensar, o querer e o julgar, p. 72

3.3 O pensar, p. 74

3.4 O que nos faz pensar, p. 75

3.5 A ação, p. 76

3.6 O juízo reflexivo e a mentalidade alargada: como julgar a partir da relação entre o geral e o particular, p. 83

3.7 Conexão entre pensamento e juízo, p. 95

3.8 O retorno do senso comum: o espaço da palavra e da ação, p. 98

3.9 Política, opinião e verdade, p. 99

4 O PENSAMENTO DE GUSTAVO ZAGREBELSKI E O CONSTITUCIONALISMO DO SÉCULO XXI, p. 103

4.1 O pensamento de Gustavo Zagrebelski, p. 103

4.2 Constituição e política em Zagrebelski, p. 108

4.3 O constitucionalismo e a ductibilidade do direito em Zagrebelski, p. 112

4.4 A teoria contemporânea do constitucionalismo de Zagrebelski: por uma Constituição plural, p. 113

4.5 Características do direito constitucional atual, p. 120

4.6 Do Estado de Direito ao Estado Constitucional, p. 123

4.7 Direitos e lei, p. 127

4.8 Justiça e lei, p. 131

4.9 A normatividade do direito: normas-princípio e normas-regra, p. 133

4.10 A interpretação jurídica, p. 139

5 HERMENÊUTICA JURÍDICA CONTEMPORÂNEA: PANORAMA, p. 143

5.1 Evolução do direito e a crise da hermenêutica tradicional, p. 147

5.2 Jusnaturalismo, positivismo e pós-positivismo: o constitucionalismo e a interpretação principiológica, p. 151

5.3 Situando a dogmática crítica e a zetética, p. 160

5.4 A norma jurídica, linguagem e a virada lingüística, p. 165

5.5 A interpretação sistêmica, p. 171

5.6 A tópica e a retórica, p. 179

5.7 Hermenêutica é compreensão: é a incindibilidade entre interpretação-construção, aplicação e concretização da norma jurídica, p. 184

5.8 Texto e interpretação, p. 199

5.9 A tarefa teórica e prática da hermenêutica e os problemas da razão prática, p. 202

5.10 Retórica, hermenêutica e crítica da ideologia, p. 204

6 HERMENÊUTICA JURÍDICA COSMOPOLITA: DIÁLOGO NECESSÁRIO ENTRE DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO, MEDIADO PELOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, p. 207

6.1 Direito internacional, constitucionalismo e direitos humanos, p. 207

6.2 O processo de internacionalização dos direitos humanos e o diálogo entre o direito interno e o direito internacional, p. 213

6.3 A Constituição Brasileira de 1988 e a institucionalização dos direitos e garantias fundamentais, p. 215

6.4 Técnicas hermenêuticas, constitucionalismo e direitos fundamentais, p. 219

6.4.1 Teorias dos direitos fundamentais como método para uma hermenêutica jurídica cosmopolita, p. 219

6.4.2 Direitos fundamentais no constitucionalismo global e técnicas hermenêuticas, p. 225

6.4.3 A interpretação dos direitos fundamentais no Estado social de direito, p. 230

7 CONCLUSÃO - A COMPREENSÃO-CONSTRUÇÃO-APLICAÇÃO-CONCRETIZAÇÃO DE UMA NORMA JURÍDICA MAIS PLENA DE SENTIDO, p. 233

7.1 Condições de possibilidade de uma hermenêutica jurídica cosmopolita, p. 234

7.2 Síntese do pensamento de Hannah Arendt e sua relevância para o processo hermenêutico, p. 243

7.3 O juízo reflexionante: como decidir a partir de particulares, p. 246

7.4 Zagrebelski e o constitucionalismo do século XXI e as relações com o pensamento de Hannah Arendt, p. 251

7.5 A hermenêutica jurídica contemporânea, p. 258

7.6 Uma hermenêutica jurídica ampliada a partir da união entre direito interno e internacional, p. 260

7.7 Considerações finais: a compreensão como processo incindível de interpretação-construção-aplicação-concretização de normas jurídicas mais plenas de sentido, p. 261

REFERÊNCIAS, p. 267

Índice alfabético

A

  • Ação, p. 76
  • Ação. Retorno do senso comum: o espaço da palavra e da ação, p. 98

C

  • Características do Direito Constitucional atual, p. 120
  • Carl Schmitt. Político em Carl Schmitt, p. 38
  • Categorias possibilitadoras de uma hermenêutica jurídica cosmopolita, p. 23
  • Chantal Mouffe. Político e seu regresso em Chantal Mouffe, p. 46
  • Compreensão. Hermenêutica é compreensão: é a incindibilidade entre interpretação-construção, aplicação e concretização da norma jurídica, p. 184
  • Compreensão como processo incindível de interpretação-construção aplicação-concretização de normas jurídicas mais plenas de sentido. Considerações finais, p. 261
  • Compreensão-construção-aplicação-concretização de uma norma jurídica mais plena de sentido. Conclusão, p. 233
  • Conclusão. A compreensão-construção-aplicação-concretização de uma norma jurídica mais plena de sentido, p. 233
  • Condições de possibilidade de uma hermenêutica jurídica cosmopolita, p. 234
  • Conexão entre pensamento e juízo, p. 95
  • Considerações finais: a compreensão como processo incindível de interpretação-construção-aplicação-concretização de normas jurídicas mais plenas de sentido, p. 261
  • Constitucional. Estado de Direito ao Estado Constitucional, p. 123
  • Constitucional. Hermenêutica é compreensão: é a incindibilidade entre interpretação-construção, aplicação e concretização da norma jurídica, p. 184
  • Constitucionalismo. Jusnaturalismo, positivismo e pós-positivismo: o constitucionalismo e a interpretação principiológica, p. 151
  • Constitucionalismo. Pensamento de Gustavo Zagrebelski e o constitucionalismo do século XXI, p. 103
  • Constitucionalismo. Técnicas hermenêuticas, constitucionalismo e direitos fundamentais, p. 219
  • Constitucionalismo. Teoria contemporânea do constitucionalismo de Zagrebelski: por uma constituição plural, p. 113
  • Constitucionalismo. Zagrebelski e o constitucionalismo do século XXI e as relações com o pensamento de Hannah Arendt, p. 251
  • Constitucionalismo e a ductibilidade do direito em Zagrebelski, p. 112
  • Constitucionalismo global. Direitos fundamentais no constitucionalismo global e técnicas hermenêuticas, p. 225
  • Constituição Brasileira de 1988 e a institucionalização dos direitos e garantias fundamentais, p. 215
  • Constituição e política em Zagrebelski, p. 108
  • Constituição plural. Teoria contemporânea do constitucionalismo de Zagrebelski: por uma constituição plural, p. 113
  • Contemporaneidade. Hermenêutica jurídica contemporânea: panorama, p. 143
  • Cosmopolitismo e hospitalidade, p. 23
  • Crise da hermenêutica tradicional e evolução do Direito, p. 147

D

  • Direito Constitucional atual. Características, p. 120
  • Direito. Constitucionalismo e a ductibilidade do direito em Zagrebelski, p. 112
  • Direito. Evolução do Direito e a crise da hermenêutica tradicional, p. 147
  • Direito. Normatividade do Direito: normas-princípio e normas-regra, p. 133
  • Direito fundamental. Constituição Brasileira de 1988 e a institucionalização dos direitos e garantias fundamentais, p. 215
  • Direito fundamental. Hermenêutica jurídica cosmopolita: diálogo necessário entre direito internacional e direito interno, mediado pelos direitos fundamentais, p. 207
  • Direito fundamental. Processo de internacionalização dos direitos humanos e o diálogo entre o direito interno e o direito internacional, p. 213
  • Direito internacional. Hermenêutica jurídica cosmopolita: diálogo necessário entre direito internacional e direito interno, mediado pelos direitos fundamentais, p. 207
  • Direito internacional. Processo de internacionalização dos direitos humanos e o diálogo entre o direito interno e o direito internacional, p. 213
  • Direito internacional. Uma hermenêutica jurídica ampliada a partir da união entre direito interno e internacional, p. 260
  • Direito internacional, constitucionalismo e direitos humanos, p. 207
  • Direito interno. Hermenêutica jurídica cosmopolita: diálogo necessário entre direito internacional e direito interno, mediado pelos direitos fundamentais, p. 207
  • Direito interno. Processo de internacionalização dos direitos humanos e o diálogo entre o direito interno e o direito internacional, p. 213
  • Direito interno. Uma hermenêutica jurídica ampliada a partir da união entre direito interno e internacional, p. 260
  • Direitos e lei, p. 127
  • Direitos fundamentais. Interpretação dos direitos fundamentais no Estado Social de Direito, p. 230
  • Direitos fundamentais. Técnicas hermenêuticas, constitucionalismo e direitos fundamentais, p. 219
  • Direitos fundamentais. Teorias dos direitos fundamentais como método para uma hermenêutica jurídica cosmopolita, p. 219
  • Direitos fundamentais no constitucionalismo global e técnicas hermenêuticas, p. 225
  • Dogmática crítica. Situando a dogmática crítica e a zetética, p. 160
  • Ductibilidade. Constitucionalismo e a ductibilidade do direito em Zagrebelski, p. 112
  • Dworkin. Político e o jurídico em Dworkin, p. 55

E

  • Estado Social de Direito. Interpretação dos direitos fundamentais no Estado Social de Direito, p. 230
  • Estado de Direito ao Estado Constitucional, p. 123
  • Evolução do Direito e a crise da hermenêutica tradicional, p. 147

G

  • Garantia fundamental. Constituição Brasileira de 1988 e a institucionalização dos direitos e garantias fundamentais, p. 215
  • Geral. Juízo reflexivo e a mentalidade alargada: como julgar a partir da relação entre o geral e o particular, p. 83
  • Gustavo Zagrebelski. Constitucionalismo e a ductibilidade do direito em Zagrebelski, p. 112
  • Gustavo Zagrebelski. Constituição e política em Zagrebelski, p. 108
  • Gustavo Zagrebelski. Pensamento de Gustavo Zagrebelski, p. 103
  • Gustavo Zagrebelski. Pensamento de Gustavo Zagrebelski e o constitucionalismo do século XXI, p. 103
  • Gustavo Zagrebelski. Teoria contemporânea do constitucionalismo de Zagrebelski: por uma Constituição plural, p. 113

H

  • Hannah Arendt. Pensamento e importância para a hermenêutica jurídica, p. 63
  • Hannah Arendt. Político em Hannah Arendt, p. 33
  • Hannah Arendt. Síntese do pensamento de Hannah Arendt e sua relevância para o processo hermenêutico, p. 243
  • Hannah Arendt. Zagrebelski e o constitucionalismo do século XXI e as relações com o pensamento de Hannah Arendt, p. 251
  • Hermenêutica. Direitos fundamentais no constitucionalismo global e técnicas hermenêuticas, p. 225
  • Hermenêutica. Evolução do Direito e acrise da hermenêutica tradicional, p. 147
  • Hermenêutica. Interpretação sistêmica, p. 171
  • Hermenêutica. Jusnaturalismo, positivismo e pós-positivismo: o constitucionalismo e a interpretação principiológica, p. 151
  • Hermenêutica. Retórica, hermenêutica e crítica da ideologia, p. 204
  • Hermenêutica. Síntese do pensamento de Hannah Arendt e sua relevância para o processo hermenêutico, p. 243
  • Hermenêutica. Tarefa teórica e prática da hermenêutica e os problemas da razão prática, p. 202
  • Hermenêutica. Técnicas hermenêuticas, constitucionalismo e direitos fundamentais, p. 219
  • Hermenêutica é compreensão: é a incindibilidade entre interpretação construção, aplicação e concretização da norma jurídica, p. 184
  • Hermenêutica jurídica. Pensamento de Hannah Arendt e sua importância para a hermenêutica jurídica, p. 63
  • Hermenêutica jurídica ampliada a partir da união entre direito interno e internacional, p. 260
  • Hermenêutica jurídica contemporânea, p. 258
  • Hermenêutica jurídica contemporânea: panorama, p. 143
  • Hermenêutica jurídica cosmopolita. Categorias possibilitadoras, p. 23
  • Hermenêutica jurídica cosmopolita. Condições de possibilidade, p. 234
  • Hermenêutica jurídica cosmopolita. O problema, p. 13
  • Hermenêutica jurídica cosmopolita. Pressupostos, p. 13
  • Hermenêutica jurídica cosmopolita. Teorias dos direitos fundamentais como método, p. 219
  • Hermenêutica jurídica cosmopolita: diálogo necessário entre direito internacional e direito interno, mediado pelos direitos fundamentais, p. 207
  • Hermenêutica. Interpretação jurídica, p. 139
  • Hospitalidade. Cosmopolitismo e hospitalidade, p. 23

I

  • Ideologia. Retórica, hermenêutica e crítica da ideologia, p. 204
  • Institucionalização. Constituição Brasileira de 1988 e a institucionalização dos direitos e garantias fundamentais, p. 215
  • Internacionalização. Processo de internacionalização dos direitos humanos e o diálogo entre o direito interno e o direito internacional, p. 213
  • Interpretação. Compreensão como processo incindível de interpretação construção-aplicação-concretização de normas jurídicas mais plenas de sentido. Considerações finais, p. 261
  • Interpretação. Hermenêutica é compreensão: é a incindibilidade entre interpretação-construção, aplicação e concretização da norma jurídica, p. 184
  • Interpretação. Texto e interpretação, p. 199
  • Interpretação dos direitos fundamentais no Estado Social de Direito, p. 230
  • Interpretação jurídica, p. 139
  • Interpretação principiológica. Jusnaturalismo, positivismo e pós-positivismo: o constitucionalismo e a interpretação principiológica, p. 151
  • Interpretação sistêmica, p. 171
  • Introdução, p. 13

J

  • Juízo. Conexão entre pensamento e juízo, p. 95
  • Juízo reflexionante: como decidir a partir de particulares, p. 246
  • Juízo reflexivo e a mentalidade alargada: como julgar a partir da relação entre o geral e o particular, p. 83
  • Julgamento. Juízo reflexivo e a mentalidade alargada: como julgar a partir da relação entre o geral e o particular, p. 83
  • Julgamento. O pensar, o querer e o julgar, p. 72
  • Jurídico. Político e o jurídico em Dworkin, p. 55
  • Jusnaturalismo, positivismo e pós-positivismo: o constitucionalismo e a interpretação principiológica, p. 151
  • Justiça elei, p. 131

L

  • Lei. Direitos e lei, p. 127
  • Lei. Justiça e lei, p. 131
  • Linguagem. Norma jurídica, linguagem e a virada lingüística, p. 165

N

  • Norma. Normatividade do Direito: normas-princípio e normas-regra, p. 133
  • Norma jurídica. Compreensão como processo incindível de interpretação construção-aplicação-concretização de normas jurídicas mais plenas de sentido. Considerações finais, p. 261
  • Norma jurídica. Compreensão-construção-aplicação-concretização de uma norma jurídica mais plena de sentido. Conclusão, p. 233
  • Norma jurídica. Hermenêutica é compreensão: é a incindibilidade entre interpretação-construção, aplicação e concretização da norma jurídica, p. 184
  • Norma jurídica, linguageme a virada lingüística, p. 165
  • Normatividade do Direito: normas-princípio e normas-regra, p. 133

O

  • O pensar, p. 74
  • O pensar, o querer e o julgar, p. 72
  • O que nos faz pensar, p. 75
  • Opinião. Política, opinião e verdade, p. 99

P

  • Palavra. Retorno do senso comum: o espaço da palavra e da ação, p. 98
  • Particular. Juízo reflexionante: como decidir a partir de particulares, p. 246
  • Particular. Juízo reflexivo e a mentalidade alargada: como julgar a partir da relação entre o geral e o particular, p. 83
  • Pensamento. Conexão entre pensamento e juízo, p. 95
  • Pensamento. O pensar, p. 74
  • Pensamento. O pensar, o querer e o julgar, p. 72
  • Pensamento. O que nos faz pensar, p. 75
  • Pensamento de Gustavo Zagrebelski e o constitucionalismo do século XXI, p. 103
  • Pensamento de Hannah Arendt e sua importância para a hermenêutica jurídica, p. 63
  • Política. Constituição e política em Zagrebelski, p. 108
  • Política, opinião e verdade, p. 99
  • Político, p. 32
  • Político e o jurídico em Dworkin, p. 55
  • Político e seu regresso em Chantal Mouffe, p. 46
  • Político em Carl Schmitt, p. 38
  • Político em Hannah Arendt, p. 33
  • Pós-Positivismo. Jusnaturalismo, positivismo e pós-positivismo: o constitucionalismo e a interpretação principiológica, p. 151
  • Positivismo. Jusnaturalismo, positivismo e pós-positivismo: o constitucionalismo e a interpretação principiológica, p. 151
  • Princípio. Normatividade do Direito:normas-princípio e normas-regra, p. 133
  • Processo de internacionalização dos direitos humanos e o diálogo entre o direito interno e o direito internacional, p. 213

R

  • Razão prática. Tarefa teórica e prática da hermenêutica e os problemas da razão prática, p. 202
  • Referências, p. 267
  • Regra. Normatividade do Direito: normas-princípio e normas-regra, p. 133
  • Relação entre o geral e o particular. Juízo flexivo. Mentalidade alargada, p. 83
  • Retórica. Tópica e a retórica, p. 179
  • Retórica, hermenêutica e crítica da ideologia, p. 204
  • Retorno do senso comum: o espaço da palavra e da ação, p. 98

S

  • Século XXI. Pensamento de Gustavo Zagrebelski e o constitucionalismo do século XXI, p. 103
  • Século XXI. Zagrebelski e o constitucionalismo do século XXI e as relações com o pensamento de Hannah Arendt, p. 251
  • Senso comum. Retorno do senso comum: o espaço da palavra e da ação, p. 98
  • Síntese do pensamento de Hannah Arendt e sua relevância para o processo hermenêutico, p. 243
  • Situando a dogmática crítica e a zetética, p. 160

T

  • Tarefa teórica e prática da hermenêutica e os problemas da razão prática, p. 202
  • Técnica hermenêutica. Direitos fundamentais no constitucionalismo global e técnicas hermenêuticas, p. 225
  • Técnicas hermenêuticas, constitucionalismo e direitos fundamentais, p. 219
  • Teoria contemporânea do constitucionalismo de Zagrebelski: por uma constituição plural, p. 113
  • Teorias dos direitos fundamentais como método para uma hermenêutica jurídica cosmopolita, p. 219
  • Texto e interpretação, p. 199
  • Tópica e a retórica, p. 179

U

  • Uma breve mirada ao pensamento arendtiano: rumo ao juízo reflexivo, p. 63
  • Uma hermenêutica jurídica ampliada a partir da união entre direito interno e internacional, p. 260
  • Universalismo e relativismo: por um cosmopolitismo dúctil ou de confluência, p. 31

V

  • Verdade. Política, opinião e verdade, p. 99
  • Virada lingüística. Norma jurídica, linguagem e a virada lingüística, p. 165
  • Vontade. O pensar, o querer e o julgar, p. 72

Z

  • Zagrebelski e o constitucionalismo do século XXI e as relações com o pensamento de Hannah Arendt, p. 251
  • Zetética. Situando a dogmática crítica e azetética, p. 160

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