Hermenêutica Jurídica Cosmopolita - Sob a Perspectiva Arendtiana Zagrebelskiana
Vicente Higino NetoTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Vicente Higino Neto
ISBN v. impressa: 978853622030-7
ISBN v. digital: 978853626446-2
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 360grs.
Número de páginas: 280
Publicado em: 24/06/2008
Área(s): Direito - Filosofia do Direito; Filosofia
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Sinopse
O livro Hermenêutica Jurídica Cosmopolita tem por objetivo pensar na possibilidade de uma hermenêutica jurídica mais plena de sentido, a partir do conceito de mentalidade alargada (do pôr-se no lugar do outro a partir da sensação de dor ou das conseqüências por ele suportadas), dos conceitos interdependentes de cosmopolitismo (terra como morada comum) e hospitalidade (não a da tolerância, caritativa, mas a da ética, da amabilidade, sem exigências, sem imposições), dos conceitos de juízo reflexionante (como decidir por meio de particulares) e de validade exemplar (o exemplo como modelo de julgamento), da ductibilidade do direito no século XXI, da potencialização da hermenêutica por intermédio do acoplamento entre direito constitucional e direito internacional, a partir de um marco jurídico principiológico e de uma teoria constitucional centrada nos direitos fundamentais.
Autor(es)
Vicente Higino Neto é Advogado; Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Estado do Paraná com Especialização em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional – Curitiba/PR e Direito Contemporâneo, Direito Processual Civil, direito privado e direito tributário, pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos – Curitiba/PR.
Sumário
1 INTRODUÇÃO, p. 13
1.1 O problema, p. 13
1.2 Pressupostos, p. 13
2 CATEGORIAS POSSIBILITADORAS DE UMA HERMENÊUTICA JURÍDICA COSMOPOLITA, p. 23
2.1 Cosmopolitismo e hospitalidade, p. 23
2.2 Universalismo e relativismo: por um cosmopolitismo dúctil ou de confluência, p. 31
2.3 O político, p. 32
2.3.1 O político em Hannah Arendt, p. 33
2.3.2 O político em Carl Schmitt, p. 38
2.3.3 O político e seu regresso em Chantal Mouffe, p. 46
2.3.4 O político e o jurídico em Dworkin, p. 55
3 O PENSAMENTO DE HANNAH ARENDTE SUA IMPORTÂNCIA PARA A HERMENÊUTICA JURÍDICA, p. 63
3.1 Uma breve mirada ao pensamento arendtiano: rumo ao juízo reflexivo, p. 63
3.2 O pensar, o querer e o julgar, p. 72
3.3 O pensar, p. 74
3.4 O que nos faz pensar, p. 75
3.5 A ação, p. 76
3.6 O juízo reflexivo e a mentalidade alargada: como julgar a partir da relação entre o geral e o particular, p. 83
3.7 Conexão entre pensamento e juízo, p. 95
3.8 O retorno do senso comum: o espaço da palavra e da ação, p. 98
3.9 Política, opinião e verdade, p. 99
4 O PENSAMENTO DE GUSTAVO ZAGREBELSKI E O CONSTITUCIONALISMO DO SÉCULO XXI, p. 103
4.1 O pensamento de Gustavo Zagrebelski, p. 103
4.2 Constituição e política em Zagrebelski, p. 108
4.3 O constitucionalismo e a ductibilidade do direito em Zagrebelski, p. 112
4.4 A teoria contemporânea do constitucionalismo de Zagrebelski: por uma Constituição plural, p. 113
4.5 Características do direito constitucional atual, p. 120
4.6 Do Estado de Direito ao Estado Constitucional, p. 123
4.7 Direitos e lei, p. 127
4.8 Justiça e lei, p. 131
4.9 A normatividade do direito: normas-princípio e normas-regra, p. 133
4.10 A interpretação jurídica, p. 139
5 HERMENÊUTICA JURÍDICA CONTEMPORÂNEA: PANORAMA, p. 143
5.1 Evolução do direito e a crise da hermenêutica tradicional, p. 147
5.2 Jusnaturalismo, positivismo e pós-positivismo: o constitucionalismo e a interpretação principiológica, p. 151
5.3 Situando a dogmática crítica e a zetética, p. 160
5.4 A norma jurídica, linguagem e a virada lingüística, p. 165
5.5 A interpretação sistêmica, p. 171
5.6 A tópica e a retórica, p. 179
5.7 Hermenêutica é compreensão: é a incindibilidade entre interpretação-construção, aplicação e concretização da norma jurídica, p. 184
5.8 Texto e interpretação, p. 199
5.9 A tarefa teórica e prática da hermenêutica e os problemas da razão prática, p. 202
5.10 Retórica, hermenêutica e crítica da ideologia, p. 204
6 HERMENÊUTICA JURÍDICA COSMOPOLITA: DIÁLOGO NECESSÁRIO ENTRE DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO, MEDIADO PELOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, p. 207
6.1 Direito internacional, constitucionalismo e direitos humanos, p. 207
6.2 O processo de internacionalização dos direitos humanos e o diálogo entre o direito interno e o direito internacional, p. 213
6.3 A Constituição Brasileira de 1988 e a institucionalização dos direitos e garantias fundamentais, p. 215
6.4 Técnicas hermenêuticas, constitucionalismo e direitos fundamentais, p. 219
6.4.1 Teorias dos direitos fundamentais como método para uma hermenêutica jurídica cosmopolita, p. 219
6.4.2 Direitos fundamentais no constitucionalismo global e técnicas hermenêuticas, p. 225
6.4.3 A interpretação dos direitos fundamentais no Estado social de direito, p. 230
7 CONCLUSÃO - A COMPREENSÃO-CONSTRUÇÃO-APLICAÇÃO-CONCRETIZAÇÃO DE UMA NORMA JURÍDICA MAIS PLENA DE SENTIDO, p. 233
7.1 Condições de possibilidade de uma hermenêutica jurídica cosmopolita, p. 234
7.2 Síntese do pensamento de Hannah Arendt e sua relevância para o processo hermenêutico, p. 243
7.3 O juízo reflexionante: como decidir a partir de particulares, p. 246
7.4 Zagrebelski e o constitucionalismo do século XXI e as relações com o pensamento de Hannah Arendt, p. 251
7.5 A hermenêutica jurídica contemporânea, p. 258
7.6 Uma hermenêutica jurídica ampliada a partir da união entre direito interno e internacional, p. 260
7.7 Considerações finais: a compreensão como processo incindível de interpretação-construção-aplicação-concretização de normas jurídicas mais plenas de sentido, p. 261
REFERÊNCIAS, p. 267
Índice alfabético
A
- Ação, p. 76
- Ação. Retorno do senso comum: o espaço da palavra e da ação, p. 98
C
- Características do Direito Constitucional atual, p. 120
- Carl Schmitt. Político em Carl Schmitt, p. 38
- Categorias possibilitadoras de uma hermenêutica jurídica cosmopolita, p. 23
- Chantal Mouffe. Político e seu regresso em Chantal Mouffe, p. 46
- Compreensão. Hermenêutica é compreensão: é a incindibilidade entre interpretação-construção, aplicação e concretização da norma jurídica, p. 184
- Compreensão como processo incindível de interpretação-construção aplicação-concretização de normas jurídicas mais plenas de sentido. Considerações finais, p. 261
- Compreensão-construção-aplicação-concretização de uma norma jurídica mais plena de sentido. Conclusão, p. 233
- Conclusão. A compreensão-construção-aplicação-concretização de uma norma jurídica mais plena de sentido, p. 233
- Condições de possibilidade de uma hermenêutica jurídica cosmopolita, p. 234
- Conexão entre pensamento e juízo, p. 95
- Considerações finais: a compreensão como processo incindível de interpretação-construção-aplicação-concretização de normas jurídicas mais plenas de sentido, p. 261
- Constitucional. Estado de Direito ao Estado Constitucional, p. 123
- Constitucional. Hermenêutica é compreensão: é a incindibilidade entre interpretação-construção, aplicação e concretização da norma jurídica, p. 184
- Constitucionalismo. Jusnaturalismo, positivismo e pós-positivismo: o constitucionalismo e a interpretação principiológica, p. 151
- Constitucionalismo. Pensamento de Gustavo Zagrebelski e o constitucionalismo do século XXI, p. 103
- Constitucionalismo. Técnicas hermenêuticas, constitucionalismo e direitos fundamentais, p. 219
- Constitucionalismo. Teoria contemporânea do constitucionalismo de Zagrebelski: por uma constituição plural, p. 113
- Constitucionalismo. Zagrebelski e o constitucionalismo do século XXI e as relações com o pensamento de Hannah Arendt, p. 251
- Constitucionalismo e a ductibilidade do direito em Zagrebelski, p. 112
- Constitucionalismo global. Direitos fundamentais no constitucionalismo global e técnicas hermenêuticas, p. 225
- Constituição Brasileira de 1988 e a institucionalização dos direitos e garantias fundamentais, p. 215
- Constituição e política em Zagrebelski, p. 108
- Constituição plural. Teoria contemporânea do constitucionalismo de Zagrebelski: por uma constituição plural, p. 113
- Contemporaneidade. Hermenêutica jurídica contemporânea: panorama, p. 143
- Cosmopolitismo e hospitalidade, p. 23
- Crise da hermenêutica tradicional e evolução do Direito, p. 147
D
- Direito Constitucional atual. Características, p. 120
- Direito. Constitucionalismo e a ductibilidade do direito em Zagrebelski, p. 112
- Direito. Evolução do Direito e a crise da hermenêutica tradicional, p. 147
- Direito. Normatividade do Direito: normas-princípio e normas-regra, p. 133
- Direito fundamental. Constituição Brasileira de 1988 e a institucionalização dos direitos e garantias fundamentais, p. 215
- Direito fundamental. Hermenêutica jurídica cosmopolita: diálogo necessário entre direito internacional e direito interno, mediado pelos direitos fundamentais, p. 207
- Direito fundamental. Processo de internacionalização dos direitos humanos e o diálogo entre o direito interno e o direito internacional, p. 213
- Direito internacional. Hermenêutica jurídica cosmopolita: diálogo necessário entre direito internacional e direito interno, mediado pelos direitos fundamentais, p. 207
- Direito internacional. Processo de internacionalização dos direitos humanos e o diálogo entre o direito interno e o direito internacional, p. 213
- Direito internacional. Uma hermenêutica jurídica ampliada a partir da união entre direito interno e internacional, p. 260
- Direito internacional, constitucionalismo e direitos humanos, p. 207
- Direito interno. Hermenêutica jurídica cosmopolita: diálogo necessário entre direito internacional e direito interno, mediado pelos direitos fundamentais, p. 207
- Direito interno. Processo de internacionalização dos direitos humanos e o diálogo entre o direito interno e o direito internacional, p. 213
- Direito interno. Uma hermenêutica jurídica ampliada a partir da união entre direito interno e internacional, p. 260
- Direitos e lei, p. 127
- Direitos fundamentais. Interpretação dos direitos fundamentais no Estado Social de Direito, p. 230
- Direitos fundamentais. Técnicas hermenêuticas, constitucionalismo e direitos fundamentais, p. 219
- Direitos fundamentais. Teorias dos direitos fundamentais como método para uma hermenêutica jurídica cosmopolita, p. 219
- Direitos fundamentais no constitucionalismo global e técnicas hermenêuticas, p. 225
- Dogmática crítica. Situando a dogmática crítica e a zetética, p. 160
- Ductibilidade. Constitucionalismo e a ductibilidade do direito em Zagrebelski, p. 112
- Dworkin. Político e o jurídico em Dworkin, p. 55
E
- Estado Social de Direito. Interpretação dos direitos fundamentais no Estado Social de Direito, p. 230
- Estado de Direito ao Estado Constitucional, p. 123
- Evolução do Direito e a crise da hermenêutica tradicional, p. 147
G
- Garantia fundamental. Constituição Brasileira de 1988 e a institucionalização dos direitos e garantias fundamentais, p. 215
- Geral. Juízo reflexivo e a mentalidade alargada: como julgar a partir da relação entre o geral e o particular, p. 83
- Gustavo Zagrebelski. Constitucionalismo e a ductibilidade do direito em Zagrebelski, p. 112
- Gustavo Zagrebelski. Constituição e política em Zagrebelski, p. 108
- Gustavo Zagrebelski. Pensamento de Gustavo Zagrebelski, p. 103
- Gustavo Zagrebelski. Pensamento de Gustavo Zagrebelski e o constitucionalismo do século XXI, p. 103
- Gustavo Zagrebelski. Teoria contemporânea do constitucionalismo de Zagrebelski: por uma Constituição plural, p. 113
H
- Hannah Arendt. Pensamento e importância para a hermenêutica jurídica, p. 63
- Hannah Arendt. Político em Hannah Arendt, p. 33
- Hannah Arendt. Síntese do pensamento de Hannah Arendt e sua relevância para o processo hermenêutico, p. 243
- Hannah Arendt. Zagrebelski e o constitucionalismo do século XXI e as relações com o pensamento de Hannah Arendt, p. 251
- Hermenêutica. Direitos fundamentais no constitucionalismo global e técnicas hermenêuticas, p. 225
- Hermenêutica. Evolução do Direito e acrise da hermenêutica tradicional, p. 147
- Hermenêutica. Interpretação sistêmica, p. 171
- Hermenêutica. Jusnaturalismo, positivismo e pós-positivismo: o constitucionalismo e a interpretação principiológica, p. 151
- Hermenêutica. Retórica, hermenêutica e crítica da ideologia, p. 204
- Hermenêutica. Síntese do pensamento de Hannah Arendt e sua relevância para o processo hermenêutico, p. 243
- Hermenêutica. Tarefa teórica e prática da hermenêutica e os problemas da razão prática, p. 202
- Hermenêutica. Técnicas hermenêuticas, constitucionalismo e direitos fundamentais, p. 219
- Hermenêutica é compreensão: é a incindibilidade entre interpretação construção, aplicação e concretização da norma jurídica, p. 184
- Hermenêutica jurídica. Pensamento de Hannah Arendt e sua importância para a hermenêutica jurídica, p. 63
- Hermenêutica jurídica ampliada a partir da união entre direito interno e internacional, p. 260
- Hermenêutica jurídica contemporânea, p. 258
- Hermenêutica jurídica contemporânea: panorama, p. 143
- Hermenêutica jurídica cosmopolita. Categorias possibilitadoras, p. 23
- Hermenêutica jurídica cosmopolita. Condições de possibilidade, p. 234
- Hermenêutica jurídica cosmopolita. O problema, p. 13
- Hermenêutica jurídica cosmopolita. Pressupostos, p. 13
- Hermenêutica jurídica cosmopolita. Teorias dos direitos fundamentais como método, p. 219
- Hermenêutica jurídica cosmopolita: diálogo necessário entre direito internacional e direito interno, mediado pelos direitos fundamentais, p. 207
- Hermenêutica. Interpretação jurídica, p. 139
- Hospitalidade. Cosmopolitismo e hospitalidade, p. 23
I
- Ideologia. Retórica, hermenêutica e crítica da ideologia, p. 204
- Institucionalização. Constituição Brasileira de 1988 e a institucionalização dos direitos e garantias fundamentais, p. 215
- Internacionalização. Processo de internacionalização dos direitos humanos e o diálogo entre o direito interno e o direito internacional, p. 213
- Interpretação. Compreensão como processo incindível de interpretação construção-aplicação-concretização de normas jurídicas mais plenas de sentido. Considerações finais, p. 261
- Interpretação. Hermenêutica é compreensão: é a incindibilidade entre interpretação-construção, aplicação e concretização da norma jurídica, p. 184
- Interpretação. Texto e interpretação, p. 199
- Interpretação dos direitos fundamentais no Estado Social de Direito, p. 230
- Interpretação jurídica, p. 139
- Interpretação principiológica. Jusnaturalismo, positivismo e pós-positivismo: o constitucionalismo e a interpretação principiológica, p. 151
- Interpretação sistêmica, p. 171
- Introdução, p. 13
J
- Juízo. Conexão entre pensamento e juízo, p. 95
- Juízo reflexionante: como decidir a partir de particulares, p. 246
- Juízo reflexivo e a mentalidade alargada: como julgar a partir da relação entre o geral e o particular, p. 83
- Julgamento. Juízo reflexivo e a mentalidade alargada: como julgar a partir da relação entre o geral e o particular, p. 83
- Julgamento. O pensar, o querer e o julgar, p. 72
- Jurídico. Político e o jurídico em Dworkin, p. 55
- Jusnaturalismo, positivismo e pós-positivismo: o constitucionalismo e a interpretação principiológica, p. 151
- Justiça elei, p. 131
L
- Lei. Direitos e lei, p. 127
- Lei. Justiça e lei, p. 131
- Linguagem. Norma jurídica, linguagem e a virada lingüística, p. 165
N
- Norma. Normatividade do Direito: normas-princípio e normas-regra, p. 133
- Norma jurídica. Compreensão como processo incindível de interpretação construção-aplicação-concretização de normas jurídicas mais plenas de sentido. Considerações finais, p. 261
- Norma jurídica. Compreensão-construção-aplicação-concretização de uma norma jurídica mais plena de sentido. Conclusão, p. 233
- Norma jurídica. Hermenêutica é compreensão: é a incindibilidade entre interpretação-construção, aplicação e concretização da norma jurídica, p. 184
- Norma jurídica, linguageme a virada lingüística, p. 165
- Normatividade do Direito: normas-princípio e normas-regra, p. 133
O
- O pensar, p. 74
- O pensar, o querer e o julgar, p. 72
- O que nos faz pensar, p. 75
- Opinião. Política, opinião e verdade, p. 99
P
- Palavra. Retorno do senso comum: o espaço da palavra e da ação, p. 98
- Particular. Juízo reflexionante: como decidir a partir de particulares, p. 246
- Particular. Juízo reflexivo e a mentalidade alargada: como julgar a partir da relação entre o geral e o particular, p. 83
- Pensamento. Conexão entre pensamento e juízo, p. 95
- Pensamento. O pensar, p. 74
- Pensamento. O pensar, o querer e o julgar, p. 72
- Pensamento. O que nos faz pensar, p. 75
- Pensamento de Gustavo Zagrebelski e o constitucionalismo do século XXI, p. 103
- Pensamento de Hannah Arendt e sua importância para a hermenêutica jurídica, p. 63
- Política. Constituição e política em Zagrebelski, p. 108
- Política, opinião e verdade, p. 99
- Político, p. 32
- Político e o jurídico em Dworkin, p. 55
- Político e seu regresso em Chantal Mouffe, p. 46
- Político em Carl Schmitt, p. 38
- Político em Hannah Arendt, p. 33
- Pós-Positivismo. Jusnaturalismo, positivismo e pós-positivismo: o constitucionalismo e a interpretação principiológica, p. 151
- Positivismo. Jusnaturalismo, positivismo e pós-positivismo: o constitucionalismo e a interpretação principiológica, p. 151
- Princípio. Normatividade do Direito:normas-princípio e normas-regra, p. 133
- Processo de internacionalização dos direitos humanos e o diálogo entre o direito interno e o direito internacional, p. 213
R
- Razão prática. Tarefa teórica e prática da hermenêutica e os problemas da razão prática, p. 202
- Referências, p. 267
- Regra. Normatividade do Direito: normas-princípio e normas-regra, p. 133
- Relação entre o geral e o particular. Juízo flexivo. Mentalidade alargada, p. 83
- Retórica. Tópica e a retórica, p. 179
- Retórica, hermenêutica e crítica da ideologia, p. 204
- Retorno do senso comum: o espaço da palavra e da ação, p. 98
S
- Século XXI. Pensamento de Gustavo Zagrebelski e o constitucionalismo do século XXI, p. 103
- Século XXI. Zagrebelski e o constitucionalismo do século XXI e as relações com o pensamento de Hannah Arendt, p. 251
- Senso comum. Retorno do senso comum: o espaço da palavra e da ação, p. 98
- Síntese do pensamento de Hannah Arendt e sua relevância para o processo hermenêutico, p. 243
- Situando a dogmática crítica e a zetética, p. 160
T
- Tarefa teórica e prática da hermenêutica e os problemas da razão prática, p. 202
- Técnica hermenêutica. Direitos fundamentais no constitucionalismo global e técnicas hermenêuticas, p. 225
- Técnicas hermenêuticas, constitucionalismo e direitos fundamentais, p. 219
- Teoria contemporânea do constitucionalismo de Zagrebelski: por uma constituição plural, p. 113
- Teorias dos direitos fundamentais como método para uma hermenêutica jurídica cosmopolita, p. 219
- Texto e interpretação, p. 199
- Tópica e a retórica, p. 179
U
- Uma breve mirada ao pensamento arendtiano: rumo ao juízo reflexivo, p. 63
- Uma hermenêutica jurídica ampliada a partir da união entre direito interno e internacional, p. 260
- Universalismo e relativismo: por um cosmopolitismo dúctil ou de confluência, p. 31
V
- Verdade. Política, opinião e verdade, p. 99
- Virada lingüística. Norma jurídica, linguagem e a virada lingüística, p. 165
- Vontade. O pensar, o querer e o julgar, p. 72
Z
- Zagrebelski e o constitucionalismo do século XXI e as relações com o pensamento de Hannah Arendt, p. 251
- Zetética. Situando a dogmática crítica e azetética, p. 160
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