Renegociação e Adaptação do Contrato Internacional, A - Biblioteca de Direito Internacional - Prefácio de João Bosco Lee

2ª Edição - Revista e Atualizada Adriana Gavazzoni

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Ficha técnica

Autor(es): Adriana Gavazzoni

ISBN: 978853622080-2

Edição/Tiragem: 2ª Edição - Revista e Atualizada

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 450grs.

Número de páginas: 256

Publicado em: 23/07/2008

Área(s): Direito - Civil - Contratos; Direito - Internacional

Sinopse

Neste Volume

A RENEGOCIAÇÃO E A ADAPTAÇÃO CONTRATUAL
A Renegociação
Adaptação Contratual

• FUNDAMENTOS JURÍDICOS PARA A RENEGOCIAÇÃO E ADAPTAÇÃO
A Cláusula rebus sic stantibus
Teoria da Imprevisão
A Força Maior
Hardship
Frustração ou Frustration
Algumas Cláusulas de Adaptação Automática

PROCEDIMENTO DE RENEGOCIAÇÃO E ADAPTAÇÃO CONTRATUAL

A Renegociação Contratual pelas Partes
A Adaptação e Renegociação por Intervenção de Terceiros
A Arbitragem
Adaptação pelo Juiz
Legislações Nacionais e Possibilidade de Adaptação pelo Judiciário
A Revisão e a Adaptação Obtidas no Judiciário
Outra Possibilidade de Recurso ao Judiciário – o Juiz como Conciliador
Retorno à Mesa de Negociações após Recurso ao Judiciário

Autor(es)

Adriana Gavazzoni é Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR; Pós-graduada em Direito Empresarial e Mestra pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR; Advogada, Sócia do Escritório Gavazzoni & Faccin Advogados Associados; Professora de Direito Internacional Privado e Direito Comercial II – UnicenP; Professora de Comércio Exterior; Diretora da área jurídica da Comab – Comissão Mista Brasileiro Argentina – 1996 a 2004; Chefa da Divisão de Licitação e Contratos – Ministério dos Transportes – Brasília, 1994-1996; Assessora do Procurador-geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – Brasília, 1993-1994; Assessora do Consultor Jurídico do Ministério dos Transportes e das Comunicações – Brasília, 1992 a 1993.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 13

Capítulo I - A RENEGOCIAÇÃO E A ADAPTAÇÃO CONTRATUAL, p. 17

1.1 A Renegociação, p. 17

1.1.1 O que significa renegociar e a que se destina, p. 17

1.1.2 A dificuldade terminológica, p. 18

1.1.3 Diferença entre negociação e renegociação, p. 18

1.1.4 O que leva à necessidade de renegociar, p. 19

1.1.5 Renegociar é a melhor opção para as partes, p. 20

1.1.6 O custo de uma ruptura, p. 22

1.1.7 Como pode ocorrer a renegociação, p. 23

1.1.8 Conseqüências da renegociação, p. 27

1.2 Adaptação contratual, p. 27

1.2.1 Definição, p. 27

1.2.2 Denominação, p. 28

1.2.3 Razões para adaptar, p. 29

1.2.4 Como pode ser feita a adaptação, p. 35

Capítulo II - FUNDAMENTOS JURÍDICOS PARA A RENEGOCIAÇÃO E ADAPTAÇÃO, p. 41

2.1 A cláusula rebus sic stantibus, p. 41

2.1.1 Definição, p. 42

2.1.2 Histórico, p. 43

2.1.3 Divergências com o princípio pacta sunt servanda, p. 45

2.1.4 Condições para requestar a proteção da cláusula, p. 49

2.1.5 Quem pode solicitar a aplicação da cláusula rebus sicstantibus, p. 51

2.1.6 Espécies de contrato em que a cláusula poderá incidir, p. 51

2.2 Teoria da imprevisão, p. 53

2.2.1 Definição, p. 53

2.2.2 Teoria da Imprevisão X Cláusula rebus sic stantibus, p. 55

2.2.3 Requisitos para a imprevisão, p. 57

2.2.4 Quem pode recorrer à teoria da imprevisão, p. 64

2.2.5 O que se pode denominar imprevisível, p. 64

2.2.6 Aplicabilidade da teoria da imprevisão, p. 66

2.3 A força maior, p. 66

2.3.1 Introdução, p. 66

2.3.2 Conceito, p. 67

2.3.3 Finalidade da cláusula, p. 68

2.3.4 Características da força maior, p. 71

2.3.5 Requisitos para aplicação da cláusula de força maior, p. 77

2.3.6 Conseqüências da ocorrência da força maior, p. 81

2.3.7 A cláusula de força maior, p. 86

2.3.8 A lei do contrato e a força maior, p. 92

2.3.9 A força maior nas legislações dos países e nas convenções internacionais, p. 93

2.4 Hardship, p. 103

2.4.1 Introdução, p. 103

2.4.2 Definição da cláusula de hardship, p. 106

2.4.3 Caráter evolutivo dos contratos, p. 107

2.4.4 Características ou elementos da cláusula, p. 107

2.4.5 Conteúdo e objeto da cláusula, p. 112

2.4.6 A obrigação de renegociar, p. 114

2.4.7 Ausência de acordo na renegociação, p. 116

2.4.8 Parâmetros para utilização da cláusula, p. 118

2.4.9 Procedimento para utilização da cláusula de hardship, p. 120

2.4.10 O contrato durante a renegociação, p. 122

2.4.11 Razões pelas quais as partes optam por uma cláusula de hardship, p. 123

2.4.12 Desaparecimento da hardship, p. 124

2.4.13 Confusão entre hardship e força maior, p. 124

2.4.14 Proximidade com a teoria da imprevisão, p. 126

2.4.15 Ausência da cláusula de hardship, p. 127

2.5 Frustração ou frustration, p. 128

2.5.1 Introdução, p. 128

2.5.2 Requisitos, p. 129

2.5.3 Admissão da teoria, p. 130

2.5.4 Efeito da frustração, p. 130

2.5.5 Frustration no direito americano, p. 131

2.5.6 Frustration no direito argentino, p. 132

2.6 Algumas cláusulas de adaptação automática, p. 134

2.6.1 Introdução, p. 134

2.6.2 Cláusula de escala móvel, reajuste de preços ou indexação - Price scalation clauses, p. 135

2.6.3 Cláusula de risco de câmbio, p. 138

2.6.4 Cláusula do cliente mais favorecido - Most-favored-client clause, p. 139

2.6.5 Cláusula de oferta competitiva ou oferta da concorrência - Competing Offer - L’offre Concurrente, p. 140

2.6.6 Cláusulas de ajuste quantitativo, p. 142

2.6.7 Cláusulas de impostos e de estabilização e cláusulas de intangibilidade - Tax clauses and stabilization clauses, p. 142

2.6.8 Abuso de direito ou enorme lesão - Laesio enormis, p. 144

Capítulo III - PROCEDIMENTO DE RENEGOCIAÇÃO E ADAPTAÇÃO CONTRATUAL, p. 147

3.1 A renegociação contratual pelas partes, p. 147

3.1.1 Introdução, p. 147

3.1.2 Estilos de negociação, p. 148

3.1.3 Os negociadores, p. 150

3.1.4 Delineando o procedimento, p. 151

3.2 A adaptação e renegociação por intervenção de terceiros, p. 152

3.2.1 Introdução, p. 152

3.2.2 Como pode ser feita a intervenção, p. 153

3.2.3 Modalidades de intervenção, p. 155

3.2.4 Med-Arb, p. 164

3.2.5 Minitrial e Rent-a-Judge, p. 165

3.2.6 Expertise, p. 169

3.2.7 As regras de adaptação contratual da CCI, p. 170

3.2.8 Sucesso e o fracasso da intervenção de terceiros na adaptação e na renegociação, p. 171

3.3 A Arbitragem, p. 171

3.3.1 Introdução, p. 171

3.3.2 O que é a arbitragem, p. 172

3.3.3 A cláusula arbitral - Cláusula compromissória, p. 173

3.3.4 Arbitragem ad hoc, p. 174

3.3.5 Arbitragem institucional, p. 174

3.3.6 Os poderes do árbitro em adaptar o contrato, p. 175

3.3.7 O retorno à renegociação e adaptação pelas partes durante a arbitragem, p. 182

3.3.8 As vantagens da arbitragem, p. 184

3.4 Adaptação pelo Juiz, p. 185

3.4.1 Introdução, p. 185

3.4.2 Existência de disposição contratual para renegociação e adaptação, e recusa das partes em fazê-lo, p. 186

3.4.3 Escolha das cortes para dirimir controvérsias, p. 188

3.5 Legislações nacionais e possibilidade de adaptação pelo Judiciário, p. 191

3.5.1 Introdução, p. 191

3.5.2 A adaptação e a revisão na Europa, p. 192

3.5.3 Países da common law, p. 203

3.5.4 Adaptação contratual na Comunidade Européia - Princípios da Lei Contratual Européia, p. 205

3.5.5 Imprevisão no Direito Muçulmano, p. 209

3.5.6 Adaptação e revisão na América Latina, p. 212

3.5.7 América Central - o México, p. 221

3.5.8 Ásia - China e Japão, p. 222

3.6 A revisão e a adaptação obtidas no Judiciário, p. 224

3.6.1 Vantagens e desvantagens de se recorrer ao Judiciário, p. 224

3.7 Outra possibilidade de recurso ao judiciário - o juiz como conciliador, p. 227

3.7.1 Exemplos de algumas legislações que admitem o juiz como mediador ou conciliador, p. 227

3.8 Retorno à Mesa de Negociações após Recurso ao Judiciário, p. 233

CONCLUSÃO, p. 235

REFERÊNCIAS, p. 237

Índice alfabético

A

  • Abuso de direito ou enorme lesão. Laesio enormis, p. 144
  • Adaptação contratual, p. 27
  • Adaptação contratual. Adaptação admitida em lei ou concepções, p. 37
  • Adaptação contratual. Adaptação pela vontade das partes vista pelo Judiciário, p. 37
  • Adaptação contratual. Adaptar em nome da boa-fé, eqüidade e cooperação contratual, p. 31
  • Adaptação contratual. Adaptar em virtude do imprevisto e do desequilíbrio, p. 29
  • Adaptação contratual. Adaptar para ampliar e melhorar os contratos, p. 29
  • Adaptação contratual. Adaptar para evitar conflitos, p. 30
  • Adaptação contratual. Cláusulas contratuais, p. 35
  • Adaptação contratual. Como pode ser feita a adaptação, p. 35
  • Adaptação contratual. Definição, p. 27
  • Adaptação contratual. Denominação, p. 28
  • Adaptação contratual. Razões para adaptar, p. 29
  • Adaptação contratual. Vontade das partes, p. 36
  • Adaptação e a revisão na Europa, p. 192
  • Adaptação e a revisão na Europa. Alemanha, p. 195
  • Adaptação e a revisão na Europa. Bélgica, p. 195
  • Adaptação e a revisão na Europa. Dinamarca, p. 197
  • Adaptação e a revisão na Europa. Espanha, p. 198
  • Adaptação e a revisão na Europa. França, p. 192
  • Adaptação e a revisão na Europa. Grécia, p. 202
  • Adaptação e a revisão na Europa. Itália, p. 199
  • Adaptação e a revisão na Europa. Polônia, p. 202
  • Adaptação e a revisão na Europa. Portugal, p. 201
  • Adaptação e a revisão na Europa. Suíça, p. 198
  • Adaptação e revisão na América Latina, p. 212
  • Adaptação e revisão na América Latina. Argentina, p. 212
  • Adaptação e revisão na América Latina. Bolívia, p. 214
  • Adaptação e revisão na América Latina. Brasil, p. 214
  • Adaptação e revisão na América Latina. Chile, p. 221
  • Adaptação e revisão na América Latina. Paraguai, p. 219
  • Adaptação e revisão na América Latina. Peru, p. 220
  • Adaptação e revisão na América Latina. Uruguai, p. 220
  • Adaptação pelo Judiciário. Legislações nacionais e possibilidade de adaptação pelo Judiciário, p. 191
  • Adaptação pelo Judiciário. Legislações nacionais e possibilidade de adaptação pelo Judiciário. Introdução, p. 191
  • Adaptação pelo Juiz, p. 185
  • Adaptação pelo Juiz. Contrato internacional. Controvérsias. Escolha do Foro, p. 186
  • Adaptação pelo Juiz. Contrato internacional. Controvérsias. Fórum Shopping, p. 189
  • Adaptação pelo Juiz. Contrato internacional. Cuidados para escolher o foro, p. 190
  • Adaptação pelo Juiz. Escolha das cortes para dirimir controvérsias, p. 186
  • Adaptação pelo Juiz. Introdução, p. 185
  • Adaptação. Existência de disposição contratual para renegociação e adaptação, e recusa das partes em fazê-lo, p. 186
  • Adaptação. Fundamentos jurídicos para a renegociação e adaptação, p. 41
  • Adaptação. Retorno à renegociação e adaptação pelas partes durante a arbitragem, p. 182
  • Adaptação. Sucesso e o fracasso da intervenção de terceiros na adaptação e na renegociação, p. 171
  • Adaptação contratual. Renegociação e adaptação contratual, p. 17
  • Adaptação contratual na Comunidade Européia. Princípios da lei contratual européia, p. 205
  • Adaptação e revisão. Países da common law, p. 203
  • Adaptação e revisão. Países da common law. Estados Unidos da América, p. 204
  • Adaptação e revisão. Países da common law. Inglaterra, p. 203
  • Adaptação e revisão. Ásia - China e Japão, p. 222
  • Ajuste quantitivo. Cláusulas de ajuste quantitativo, p. 142
  • Alemanha. Adaptação e a revisão na Europa, p. 195
  • Algéria. Imprevisão no direito muçulmano, p. 211
  • Algumas cláusulas de adaptação automática, p. 134
  • América Central. México, p. 221
  • América Latina. Adaptação e revisão na América Latina, p. 212
  • Amiable Composition. Adaptação por meio da Amiable Composition, p. 177
  • Arbitragem, p. 171
  • Arbitragem. Hardship. Recurso à arbitragem ou ao Judiciário, p. 118
  • Arbitragem. Introdução, p. 171
  • Arbitragem. ´Med-arb´. Renegociação. Intervenção de terceiros, p. 164
  • Arbitragem. O que é a arbitragem, p. 172
  • Arbitragem. Retorno à renegociação e adaptação pelas partes durante a arbitragem, p. 182
  • Arbitragem. Vantagens da arbitragem, p. 184
  • Arbitragem ad hoc, p. 174
  • Arbitragem institucional, p. 174
  • Arbitro. Poderes do árbitro em adaptar o contrato, p. 175
  • Argentina. Adaptação e revisão na América Latina, p. 212
  • Argentina. Frustration no direito argentino, p. 132
  • Argentina. Juiz como mediador ou conciliador. Exemplos de algumas legislações que admitem, p. 227
  • Ásia. Adaptação e revisão. Ásia - China e Japão, p. 222

B

  • Bélgica. Adaptação e a revisão na Europa, p. 195
  • Bolívia. Adaptação e revisão na América Latina, p. 214
  • Bolívia. Juiz como mediador ou conciliador. Exemplos de algumas legislações que admitem, p. 229
  • Brasil. Adaptação e revisão na América Latina, p. 214
  • Brasil. Juiz como mediador ou conciliador. Exemplos de algumas legislações que admitem, p. 228

C

  • CCI. Regras de adaptação contratual da CCI, p. 170
  • Câmbio. Cláusula de risco de câmbio, p. 138
  • Chile. Adaptação e revisão na América Latina. Chile, p. 221
  • Chile. Juiz como mediador ou conciliador. Exemplos de algumas legislações que admitem, p. 230
  • China. Adaptação e revisão. Ásia - China e Japão, p. 222
  • Cláusula arbitral. Cláusula compromissória, p. 173
  • Cláusula de escala móvel, reajuste de preços ou indexação. Price scalation clauses, p. 135
  • Cláusula de força maior, p. 86
  • Cláusula de oferta competitiva ou oferta da concorrência. Competing offer. L’offre concurrente, p. 140
  • Cláusula de risco de câmbio, p. 138
  • Cláusula do cliente mais favorecido. Most-favored-client clause, p. 139
  • Cláusula rebus sic stantibus, p. 41
  • Cláusula rebus sic stantibus. Condições para requestar a proteção da cláusula, p. 49
  • Cláusula rebus sic stantibus. Definição, p. 42
  • Cláusula rebus sic stantibus. Espécies de contrato em que a cláusula poderá incidir, p. 51
  • Cláusula rebus sic stantibus. Histórico, p. 43
  • Cláusula rebus sic stantibus. Quem pode solicitar a aplicação da cláusula rebus sic stantibus, p. 51
  • Cláusula rebus sic stantibus. Teoria da imprevisão x cláusula rebus sic stantibus, p. 55
  • Cláusulas de adaptação automática. Algumas cláusulas de adaptação automática, p. 134
  • Cláusulas de adaptação automática. Algumas cláusulas de adaptação automática. Introdução, p. 134
  • Cláusulas de ajuste quantitativo, p. 142
  • Cláusulas de estabilização. Stabilization Clauses, p. 143
  • Cláusulas de impostos. Tax Clauses, p. 142
  • Cláusulas de impostos e de estabilização e cláusulas de intangibilidade. Tax Clauses and Stabilization Clauses, p. 142
  • Cláusulas de intangibilidade, p. 144
  • Common law. Adaptação e revisão. Países da common law, p. 203
  • Competing offer. Lóffre concurrente. Cláusula de oferta competitiva ou oferta da concorrência. Competing offer. L’offre concurrente, p. 140
  • Competitividade. Cláusula de oferta competitiva ou oferta da concorrência. Competing offer. L’offre concurrente, p. 140
  • Comunidade Européia. Adaptação contratual na Comunidade Européia. Princípios da lei contratual européia, p. 205
  • Conciliação. Outra possibilidade de recurso ao Judiciário. Juiz como conciliador, p. 227
  • Conclusão, p. 235
  • Contrato. Lei do contrato e a força maior, p. 92
  • Convenção internacional. Força maior nas legislações dos países e nas Convenções Internacionais, p. 93

D

  • Diferença entre negociação e renegociação, p. 18
  • Dinamarca. Adaptação e a revisão na Europa, p. 197
  • Direito muçulmano. Imprevisão no direito muçulmano, p. 209
  • Direito muçulmano. Imprevisão no direito muçulmano. Outros países do Oriente Médio que permitem a adaptação em sua legislação, p. 211
  • Divergências com o princípio pacta sunt servanda, p. 45

E

  • Egito. Imprevisão no direito muçulmano, p. 209
  • Escala móvel. Cláusula de escala móvel, reajuste de preços ou indexação. Price scalation clauses, p. 135
  • Espanha. Adaptação e a revisão na Europa, p. 198
  • Estados Unidos. Adaptação e revisão. Países da common law, p. 204
  • Estados Unidos. Frustration no direito americano, p. 131
  • Europa. Adaptação e a revisão na Europa, p. 192
  • Expertise, p. 169

F

  • Força maior, p. 66
  • Força maior. Características. Arbitragem, p. 75
  • Força maior. Características. Ausência de responsabilidade/falta de concurso do devedor, p. 72
  • Força maior. Características. Evento estranho ao devedor, p. 71
  • Força maior. Características. Impossibilidade, p. 74
  • Força maior. Características. Imprevisibilidade, p. 73
  • Força maior. Características. Irresistibilidade/inevitabilidade, p. 74
  • Força maior. Características da força maior, p. 71
  • Força maior. Cláusula de força maior, p. 86
  • Força maior. Cláusula de força maior. Estruturação da cláusula, p. 86
  • Força maior. Conceito, p. 67
  • Força maior. Confusão entre hardship e força maior, p. 124
  • Força maior. Conseqüências. Dever do credor em minimizar o dano, p. 85
  • Força maior. Conseqüências. Exoneração do devedor, p. 82
  • Força maior. Conseqüências. Possibilidade de renegociação e adaptação, p. 84
  • Força maior. Conseqüências. Suspensão dos contratos, p. 83
  • Força maior. Conseqüências. Término do contrato por força maior, p. 81
  • Força maior. Conseqüências da ocorrência da força maior, p. 81
  • Força maior. Finalidade da cláusula, p. 68
  • Força maior. Introdução, p. 66
  • Força maior. Lei do contrato e a força maior, p. 92
  • Força maior. Requisitos para aplicação. Notificação, p. 78
  • Força maior. Requisitos para aplicação. Prova, p. 80
  • Força maior. Requisitos para aplicação da cláusula de força maior, p. 77
  • Força maior nas legislações dos países e nas Convenções Internacionais, p. 93
  • França. Adaptação e a revisão na Europa, p. 192
  • França. Juiz como mediador ou conciliador. Exemplos de algumas legislações que admitem, p. 231
  • Frustração ou frustration, p. 128
  • Frustração ou frustration. Admissão da teoria, p. 130
  • Frustração ou frustration. Efeito da frustração, p. 130
  • Frustração ou frustration. Introdução, p. 128
  • Frustração ou frustration. Requisitos, p. 129
  • Frustration no direito americano, p. 131
  • Frustration no direito argentino, p. 132
  • Fundamentos jurídicos para a renegociação e adaptação, p. 41

G

  • Grécia. Adaptação e a revisão na Europa, p. 202

H

  • Hardship, p. 103
  • Hardship. Ausência da cláusula de hardship, p. 127
  • Hardship. Ausência de acordo na renegociação, p. 116
  • Hardship. Características ou elementos. Desequilíbrio, p. 111
  • Hardship. Características ou elementos. Exterioridade, p. 110
  • Hardship. Características ou elementos. Imprevisibilidade, p. 108
  • Hardship. Características ou elementos. Tempo, p. 112
  • Hardship. Características ou elementos da cláusula, p. 107
  • Hardship. Caráter evolutivo dos contratos, p. 107
  • Hardship. Confusão entre hardship e força maior, p. 124
  • Hardship. Conteúdo e objeto da cláusula, p. 112
  • Hardship. Contrato durante a renegociação, p. 122
  • Hardship. Definição da cláusula de hardship, p. 106
  • Hardship. Desaparecimento da hardship, p. 124
  • Hardship. Intervenção de terceiros para obter a adaptação, p. 117
  • Hardship. Introdução, p. 103
  • Hardship. Obrigação de renegociar, p. 114
  • Hardship. Obrigação de renegociar. Obrigação de meio, p. 115
  • Hardship. Parâmetros para utilização da cláusula, p. 118
  • Hardship. Procedimento para utilização da cláusula de hardship, p. 120
  • Hardship. Proximidade com a teoria da imprevisão, p. 126
  • Hardship. Razões pelas quais as partes optam por uma cláusula de hardship, p. 123
  • Hardship. Recurso à arbitragem ou ao Judiciário, p. 118

I

  • Imprevisão no direito muçulmano, p. 209
  • Imprevisão no direito muçulmano. Algéria, p. 211
  • Imprevisão no direito muçulmano. Egito, p. 209
  • Imprevisão no direito muçulmano. Jordânia, p. 210
  • Imprevisão no direito muçulmano. Outros países do Oriente Médio que permitem a adaptação em sua legislação, p. 211
  • Imprevisível. O que se pode denominar imprevisível, p. 64
  • Imprevisão. Aplicabilidade da teoria da imprevisão, p. 66
  • Imprevisão. O que se pode denominar imprevisível, p. 64
  • Imprevisão. Quem pode recorrer à teoria da imprevisão, p. 64
  • Imprevisão. Requisitos. Admissão legal ou jurisprudencial da teoria, p. 63
  • Imprevisão. Requisitos. Alteração das circunstâncias e da vontade das partes, p. 60
  • Imprevisão. Requisitos. Excessiva onerosidade e a imprevisibilidade, p. 62
  • Imprevisão. Requisitos. Risco, p. 57
  • Imprevisão. Requisitos. Tempo, p. 59
  • Indexação de preços. Cláusula de escala móvel, reajuste de preços ou indexação. Price scalation clauses, p. 135
  • Inglaterra. Adaptação e revisão. Países da common law, p. 203
  • Intangibilidade. Cláusulas de intangibilidade, p. 144
  • Intervenção de terceiros. Sucesso e o fracasso da intervenção de terceiros na adaptação e na renegociação, p. 171
  • Introdução, p. 13
  • Itália. Adaptação e a revisão na Europa, p. 199
  • Itália. Juiz como mediador ou conciliador. Exemplos de algumas legislações que admitem, p. 231

J

  • Japão. Adaptação e revisão. Ásia - China e Japão, p. 223
  • Jordânia. Imprevisão no direito muçulmano, p. 210
  • Judiciário. Hardship. Recurso à arbitragem ou ao Judiciário, p. 118
  • Judiciário. Outra possibilidade de recurso ao Judiciário. Juiz como conciliador, p. 227
  • Judiciário. Retorno à mesa de negociações após recurso ao Judiciário, p. 233
  • Juiz como mediador ou conciliador. Exemplos de algumas legislações que admitem o Juiz como mediador ou conciliador, p. 227
  • Juiz como mediador ou conciliador. Exemplos de algumas legislações que admitem. Argentina, p. 227
  • Juiz como mediador ou conciliador. Exemplos de algumas legislações que admitem. Bolívia, p. 229
  • Juiz como mediador ou conciliador. Exemplos de algumas legislações que admitem. Brasil, p. 228
  • Juiz como mediador ou conciliador. Exemplos de algumas legislações que admitem. Chile, p. 230
  • Juiz como mediador ou conciliador. Exemplos de algumas legislações que admitem. França, p. 231
  • Juiz como mediador ou conciliador. Exemplos de algumas legislações que admitem. Itália, p. 231
  • Juiz como mediador ou conciliador. Exemplos de algumas legislações que admitem. Uruguai, p. 232

L

  • Laesio enormis. Abuso de direito ou enorme lesão, p. 144
  • Legislações nacionais e possibilidade de adaptação pelo Judiciário, p. 191
  • Lei do contrato e a força maior, p. 92
  • Lesão. Abuso de direito ou enorme lesão. Laesio enormis, p. 144

M

  • ´Med-arb´. Renegociação. Intervenção de terceiros, p. 164
  • Mediação. ´Med-arb´. Renegociação. Intervenção de terceiros, p. 164
  • México. América Central. Adaptação e revisão, p. 221
  • Minitrial, p. 165
  • Minitrial e rent-a-judge, p. 165
  • Most-favored-client clause. Cláusula do cliente mais favorecido. Most-favoredclient clause, p. 139

N

  • Negociação. Delineando o procedimento, p. 151
  • Negociação. Dificuldade terminológica, p. 18
  • Negociação. Estilos de negociação, p. 148
  • Negociação. Estilos de negociação. Competitivo, p. 148
  • Negociação. Estilos de negociação. Cooperativo, p. 149
  • Negociação. Retorno à mesa de negociações após recurso ao Judiciário, p. 233
  • Negociação internacional. Custo de uma ruptura, p. 22
  • Negociadores, p. 150

P

  • Pacta sunt servanda. Divergências com o princípio pacta sunt servanda, p. 45
  • Paraguai. Adaptação e revisão na América Latina, p. 219
  • Peru. Adaptação e revisão na América Latina, p. 220
  • Polônia. Adaptação e a revisão na Europa, p. 202
  • Portugal. Adaptação e a revisão na Europa, p. 201
  • Price scalation clauses. Cláusula de escala móvel, reajuste de preços ou indexação. Price scalation clauses, p. 135
  • Princípios da lei contratual européia. Adaptação contratual na Comunidade Européia, p. 205
  • Procedimento de renegociação e adaptação contratual, p. 147

R

  • Referências, p. 237
  • Renegociação, p. 17
  • Renegociação. O que leva à necessidade de renegociar, p. 19
  • Renegociação contratual pelas partes, p. 147
  • Renegociação contratual pelas partes. Introdução, p. 147
  • Renegociação e adaptação contratual, p. 17
  • Renegociação e adaptação contratual. Procedimento, p. 147
  • Renegociação. Adaptação e renegociação por intervenção de terceiros, p. 152
  • Renegociação. Adaptação e renegociação por intervenção de terceiros. Introdução, p. 152
  • Renegociação. ´Co-med-arb´, p. 165
  • Renegociação. Como pode ocorrer a renegociação, p. 23
  • Renegociação. Como pode ser feita a intervenção, p. 153
  • Renegociação. Conseqüências da renegociação, p. 27
  • Renegociação. Dificuldade terminológica, p. 18
  • Renegociação. Existência de disposição contratual para renegociação e adaptação, e recusa das partes em fazê-lo, p. 186
  • Renegociação. Fundamentos jurídicos para a renegociação e adaptação, p. 41
  • Renegociação. Intervenção de terceiros. Conciliação antes ou depois da arbitragem, p. 156
  • Renegociação. Intervenção de terceiros. Conciliação predeterminada, p. 157
  • Renegociação. Intervenção de terceiros. Diferença entre conciliação e mediação, p. 161
  • Renegociação. Intervenção de terceiros. ´Med-arb´, p. 164
  • Renegociação. Intervenção de terceiros. Mediação, p. 158
  • Renegociação. Intervenção de terceiros. Mediador e seu papel, p. 159
  • Renegociação. Intervenção de terceiros. Modalidades de intervenção, p. 155
  • Renegociação. Intervenção de terceiros. Procedimento de mediação, p. 160
  • Renegociação. Intervenção de terceiros. Regras predeterminadas de mediação, p. 163
  • Renegociação. Intervenção de terceiros. Vantagens da mediação, p. 162
  • Renegociação. Retorno à renegociação e adaptação pelas partes durante a arbitragem, p. 182
  • Renegociação. Sucesso e o fracasso da intervenção de terceiros na adaptação e na renegociação, p. 171
  • Renegociação. Vontade das partes e cláusulas contratuais, p. 153
  • Renegociar é a melhor opção para as partes, p. 20
  • Rent-a-judge, p. 167
  • Retorno à mesa de negociações após recurso ao Judiciário, p. 233
  • Retorno à renegociação e adaptação pelas partes durante a arbitragem, p. 182
  • Revisão e a adaptação obtidas no Judiciário, p. 224

S

  • Significado. Renegociar e a que se destina, p. 17
  • Stabilization Clauses. Cláusulas de estabilização. Stabilization Clauses, p. 143
  • Sucesso e o fracasso da intervenção de terceiros na adaptação e na renegociação, p. 171
  • Suíça. Adaptação e a revisão na Europa, p. 198
  • Sumário, p. 9

T

  • Tax Clauses and Stabilization Clauses. Cláusulas de impostos e de estabilização e cláusulas de intangibilidade. Tax Clauses and Stabilization Clauses, p. 142
  • Teoria da imprevisão, p. 53
  • Teoria da imprevisão. Definição, p. 53
  • Teoria da imprevisão. Hardship. Proximidade com a teoria da imprevisão, p. 126
  • Teoria da imprevisão. Requisitos para a imprevisão, p. 57
  • Teoria da imprevisão x cláusula rebus sic stantibus, p. 55
  • Terminologia. Renegociação. Dificuldade terminológica, p. 18

U

  • Uruguai. Adaptação e revisão na América Latina, p. 220
  • Uruguai. Juiz como mediador ou conciliador. Exemplos de algumas legislações que admitem, p. 232

V

  • Vantagens e desvantagens de se recorrer ao Judiciário, p. 224

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