Controle Difuso de Constitucionalidade - Modulação dos Efeitos, Uniformização de Jurisprudência e Coisa Julgada
Eduardo Appio* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Eduardo Appio
ISBN: 978853622089-5
Acabamento: Capa Dura + Sobrecapa
Formato: 16,5x21,5 cm
Peso: 320grs.
Número de páginas: 160
Publicado em: 29/07/2008
Área(s): Direito - Constitucional; Direito - Processual Civil
Sinopse
"Ao autorizar a extensão dos efeitos de suas decisões no controle difuso em relação aos terceiros (erga omnes), ficou claro que surgiriam, no mínimo, três situações jurídicas distintas no Supremo, ou seja, (1) a dos litigantes em outros processos judiciais ainda em curso (pendentes), (2) a dos litigantes com decisões judiciais já passadas em julgado (coisa julgada) e (3) a das partes que possuíam um conflito no plano material, mas que não o levaram, até então, ao Poder Judiciário, porque as próprias partes concordavam com a forma pela qual a lei questionada vinha sendo aplicada pelos juízes; mas que, diante de uma nova interpretação, sentem-se impulsionadas a buscar a confirmação judicial (enforcment). Como, então, assegurar tratamento isonômico a estas pessoas, as quais possuíam um contexto fático e jurídico idêntico, a exemplo das ações de massa, mas que estavam localizadas em diversas dimensões temporais? Tratá-los, todos, de idêntica maneira, serviria, no máximo, para igualar os desiguais".
(Eduardo Appio - do livro)
Autor(es)
Eduardo Appio é Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Luterana do Brasil de Canoas/RS (1994); Especialista em Direito Constitucional pelo IBEJ de Curitiba (1997); Mestre em Direito Constitucional pela Unisinos de São Leopoldo/RS (2001); Doutor em Direito Constitucional pela UFSC de Florianópolis/SC (2004). Exerceu a advocacia (1995), tendo sido Promotor de Justiça no Estado do Paraná (1º colocado – 1996); Juiz de Direito no Estado do Rio Grande do Sul (26º colocado – 1998) e Juiz Federal na 4ª Região (8º colocado – 2000). Atualmente ocupa o cargo de Juiz Federal titular do 2º Juizado Especial Cível de Londrina/PR, além de ter atuado como Professor Universitário em várias instituições do país. Pós-Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná; Professor visitante (visiting scholar) da Universidade de Austin-Texas; Juiz Federal da 2ª Turma de Recursos do Paraná e Professor universitário.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 15
1 A SUPREMACIA RECONQUISTADA: O NOVO PAPEL DO SUPREMO TRIBUNAL, p. 31
1.1 O Supremo Tribunal e o túnel do tempo, p. 33
1.2 A escolha da ação rescisória, p. 35
2 SOBRE O CONTROLE DIFUSO: O QUE HÁ DE NOVO EM BRASÍLIA?, p. 39
2.1 O efeito transcendente, p. 39
2.2 A reserva de Plenário no controle difuso: a Súmula vinculante 10, de 19.06.2008, p. 40
2.3 Violação do princípio do juiz natural: dilemas do controle difuso, p. 46
2.3.1 Se a lei é anulável, a decisão judicial é nula?, p. 47
2.4 Prejuízo à ampla defesa? Como harmonizar democracia e uniformidade das decisões, p. 54
3 SOBRE O SISTEMA DO STARE DECISIS, p. 57
3.1 Parâmetros objetivos do stare decisis, p. 59
3.2 Origem histórica do stare decisis, p. 60
3.3 A vinculação horizontal dos precedentes: juízes do passado decidindo causas do presente, p. 61
3.4 O que é um precedente?, p. 64
3.5 É possível negar adesão a um precedente?, p. 66
3.6 A revogação do precedente (overruling), p. 67
4 APLICAÇÃO RETROATIVA DOS JULGADOS DA SUPREMA CORTE DOS ESTADOS UNIDOS: A MODULAÇÃO DOS EFEITOS, p. 69
4.1 O modelo de Blackstone: o caráter (meramente) declaratório das decisões judiciais, p. 70
4.1.1 A mudança da doutrina acerca da retroatividade na Suprema Corte dos Estados Unidos: os juízes criam direito, p. 72
4.1.2 A Corte de Warren e a eficácia prospectiva dos julgamentos no controle difuso: o caso deve ser julgado com base na lei vigente na data da conduta, p. 73
4.2 A previsibilidade das decisões da Suprema Corte e a eficácia retroativa de suas decisões, p. 75
4.3 Posição atual da Suprema Corte dos Estados Unidos acerca da retroatividade no controle difuso, p. 76
5 EFICÁCIA DAS DECISÕES EM CONTROLE DIFUSO, p. 81
5.1 A objeção da coisa julgada, p. 83
5.1.1 Cenários possíveis após a decisão do STF no controle difuso, p. 87
5.2 A reforma das sentenças contrárias à interpretação do STF, p. 87
5.3 Distinção entre as súmulas vinculantes e as demais decisões no controle difuso do STF, p. 89
6 MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA SÚMULA VINCULANTE, p. 93
6.1 Anulação dos julgamentos contrários à súmula vinculante, p. 95
6.2 Os Tribunais criam direito novo?, p. 98
6.3 Do cabimento da ação rescisória, p. 99
7 TENDÊNCIAS PARA O FUTURO DO SUPREMO TRIBUNAL: EM BUSCA DE COERÊNCIA INTERPRETATIVA AO CONSTRUIR UM MODELO DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA, p. 101
7.1 Sobre a modulação dos efeitos da decisão em controle difuso no STF, p. 101
7.1.1 O que foi decidido pelo Supremo Tribunal?, p. 103
7.1.2 O que não foi decidido pelo Supremo Tribunal, p. 104
7.2 Padrões de julgamento na modulação: eficáciaex nunc, p. 111
7.3 Limites à retroatividade no controle difuso de constitucionalidade, p. 112
7.4 Como construir uma cultura judicial precedentalista?, p. 113
7.4.1 Retroatividade automática do julgado do Supremo em matéria penal?, p. 114
7.5 O que é uma questão constitucional (repercussão geral)?, p. 115
7.6 Aplicação do art. 27 da Lei 9.868/99 (critérios legais para modulação no controle difuso), p. 117
7.6.1 Eficácia repristinatória da modulação?, p. 119
7.7 Como garantir a segurança jurídica? (Ruled Base Model), p. 120
8 BALANCEAMENTO E IMPACTO ECONÔMICO DAS DECISÕES JUDICIAIS: RELAÇÕES ENTRE DIREITO E ECONOMIA (BALANCED MODEL), p. 123
8.1 Objeção filosófica à imutabilidade dos julgados, p. 125
8.2 Proteção da coisa julgada e equilíbrio do sistema social, p. 125
8.3 De que maneira a proteção da coisa julgada influencia o Direito e a Economia: em busca da previsibilidade, p. 126
CONCLUSÕES, p. 131
REFERÊNCIAS, p. 139
ANEXO, p. 143
Índice alfabético
A
- Ação rescisória. Cabimento., p. 99
- Ação rescisória. Supremo Tribunal. Escolha da ação., p. 35
- Ampla defesa. Prejuízo à ampla defesa? Como harmonizar democracia e uniformidade das decisões., p. 54
- Analogia. É possível negar adesão a um precedente?., p. 66
- Anulabilidade. Se a lei é anulável, a decisão judicial é nula?., p. 47
- Anulação dos julgamentos contrários à súmula vinculante, p. 95
- Aplicação do art. 27 da Lei 9.868/99 (critérios legais para modulação no controle difuso), p. 117
- Aplicação retroativa dos julgados da Suprema Corte dos Estados Unidos: a modulação dos efeitos, p. 69
B
- Blackstone. Modelo de Blackstone: o caráter (meramente) declaratório das decisões judiciais, p. 70
- Balanceamento e impacto econômico das decisões judiciais: relações entre direito e economia (balanced model), p. 123
- Balanced model. Balanceamento e impacto econômico das decisões judiciais: relações entre direito e economia (balanced model), p. 123
C
- Caráter declaratório. Modelo de Blackstone: o caráter (meramente) declaratório das decisões judiciais., p. 70
- Cenários possíveis após a decisão do STF no controle difuso., p. 87
- Coerência interpretativa. Tendências para o futuro do Supremo Tribunal: em busca de coerência interpretativa ao construir um modelo de uniformização da jurisprudência., p. 101
- Coisa julgada. De que maneira a proteção da coisa julgada influencia o Direito e a Economia: em busca da previsibilidade, p. 126
- Coisa julgada. Objeção da coisa julgada., p. 83
- Coisa julgada. Proteção da coisa julgada e equilíbrio do sistema social, p. 125
- Commom law. Aplicação retroativa dos julgados da Suprema Corte dos Estados Unidos: a modulação dos efeitos., p. 69
- Conclusões., p. 131
- Conduta. Corte de Warren e a eficácia prospectiva dos julgamentos no controle difuso: o caso deve ser julgado com base na lei vigente na data da conduta., p. 73
- Constitucional. O que é uma questão constitucional (repercussão geral)?., p. 115
- Constitucional. Supremacia reconquistada: o novo papel do Supremo Tribunal, p. 31
- Constitucionalidade. Limites à retroatividade no controle difuso de constitucionalidade, p. 112
- Constitucionalidade. Violação do princípio do juiz natural: dilemas do controle difuso, p. 46
- Contolel difuso. Balanceamento e impacto econômico das decisões judiciais: relações entre direito e economia (balanced model)., p. 123
- Controle difuso. Aplicação do art. 27 da Lei 9.868/99 (critérios legais para modulação no controle difuso)., p. 117
- Controle difuso. Cenários possíveis após a decisão do STF no controle difuso., p. 87
- Controle difuso. Corte de Warren e a eficácia prospectiva dos julgamentos no controle difuso: o caso deve ser julgado com base na lei vigente na data da conduta, p. 73
- Controle difuso. Distinção entre as súmulas vinculantes e as demais decisões no controle difuso do STF., p. 89
- Controle difuso. Efeito transcendente., p. 39
- Controle difuso. Eficácia das decisões em controle difuso, p. 81
- Controle difuso. Limites à retroatividade no controle difuso de constitucionalidade., p. 112
- Controle difuso. O que foi decidido pelo Supremo Tribunal?., p. 103
- Controle difuso. O que não foi decidido pelo Supremo Tribunal., p. 104
- Controle difuso. Posição atual da Suprema Corte dos Estados Unidos acerca da retroatividade no controle difuso, p. 76
- Controle difuso. Reserva de Plenário no controle difuso: a Súmula Vinculante 10 de 19.06.2008, p. 40
- Controle difuso. Sobre a modulação dos efeitos da decisão em controle difuso no STF., p. 101
- Controle difuso. Sobre o controle difuso: o que há de novo em Brasília?, p. 39
- Controle difuso. Violação do princípio do juiz natural: dilemas do controle difuso., p. 46
- Corte de Warren e a eficácia prospectiva dos julgamentos no controle difuso: o caso deve ser julgado com base na lei vigente na data da conduta., p. 73
- Cultura judicial precedentalista?. Como construir., p. 113
D
- Decisão. Controle difuso. O que não foi decidido pelo Supremo Tribunal, p. 104
- Decisão. O que foi decidido pelo Supremo Tribunal?., p. 103
- Decisão judicial. Balanceamento e impacto econômico das decisões judiciais: relações entre direito e economia (balanced model), p. 123
- Decisão judicial. Modelo de Blackstone: o caráter (meramente) declaratório das decisões judiciais., p. 70
- Decisão judicial. Se a lei é anulável, a decisão judicial é nula?., p. 47
- Democracia. Prejuízo à ampla defesa? Como harmonizar democracia e uniformidade das decisões, p. 54
- Direito. Balanceamento e impacto econômico das decisões judiciais: relações entre direito e economia (balanced model), p. 123
- Direito. De que maneira a proteção da coisa julgada influencia o Direito e a Economia: em busca da previsibilidade., p. 126
- Direito novo. Tribunais criam direito novo?, p. 98
- Distinção entre as súmulas vinculantes e as demais decisões no controle difuso do STF., p. 89
E
- Economia. Balanceamento e impacto econômico das decisões judiciais: relações entre direito e economia (balanced model), p. 123
- Economia. De que maneira a proteção da coisa julgada influencia o Direito e a Economia: em busca da previsibilidade., p. 126
- Efeito transcendente. Controle difuso., p. 39
- Efeitos. Modulação dos efeitos da súmula vinculante., p. 93
- Eficácia. Previsibilidade das decisões da Suprema Corte e a eficácia retroativa de suas decisões, p. 75
- Eficácia das decisões em controle difuso., p. 81
- Eficácia ex nunc. Padrões de julgamento na modulação: eficácia ex nunc., p. 111
- Eficácia prospectiva. Corte de Warren e a eficácia prospectiva dos julgamentos no controle difuso: o caso deve ser julgado com base na lei vigente na data da conduta, p. 73
- Eficácia repristinatória da modulação?., p. 119
- Eficácia vinculante. Reserva de Plenário no controle difuso: a Súmula vinculante 10, de 19.06.2008., p. 40
- Equilíbrio. Proteção da coisa julgada e equilíbrio do sistema social, p. 125
- Evolução histórica. Supremo Tribunal e o túnel do tempo., p. 33
- Evolução jurídica. Supremo Tribunal e o túnel do tempo, p. 33
H
- Hermenêutica. Reforma das sentenças contrárias à interpretação do STF., p. 87
- Hermenêutica. Supremacia reconquistada: o novo papel do Supremo Tribunal, p. 31
- Hermenêutica. Tendências para o futuro do Supremo Tribunal: em busca de coerência interpretativa ao construir um modelo de uniformização da jurisprudência., p. 101
- Hermenêutica. Vinculação horizontal dos precedentes: juízes do passado decidindo causas do presente, p. 61
- Histórico. Origem histórica dostare decisis., p. 60
- Histórico. Supremo Tribunal e o túnel do tempo, p. 33
I
- Impacto econômico. Balanceamento e impacto econômico das decisões judiciais: relações entre direito e economia (balanced model), p. 123
- Imutabilidade. Objeção filosófica à imutabilidade dos julgados, p. 125
- Interpretação constitucional. Vinculação horizontal dos precedentes: juízes do passado decidindo causas do presente, p. 61
- Introdução, p. 15
J
- Juiz natural. Violação do princípio do juiz natural: dilemas do controle difuso, p. 46
- Julgado. Objeção filosófica àimutabilidade dos julgados., p. 125
- Julgado. Retroatividade automática do julgado do Supremo em matéria penal?., p. 114
- Julgamento. Anulação dos julgamentos contrários à súmula vinculante, p. 95
- Julgamento na modulação: eficáciaex nunc. Padrões, p. 111
L
- Lei 9.868/99. Aplicação do art. 27 da Lei 9.868/99 (critérios legais para modulação no controle difuso)., p. 117
- Limites à retroatividade no controle difuso de constitucionalidade., p. 112
M
- Matéria penal. Retroatividade automática do julgado do Supremo em matéria penal?, p. 114
- Modulação dos efeitos da decisãoem controle difuso no STF, p. 101
- Modulação dos efeitos dasúmula vinculante., p. 93
- Modulação. Eficácia repristinatória da modulação?., p. 119
- Modulação. Julgamento na modulação: eficáciaex nunc. Padrões., p. 111
- Mudança da doutrina acerca da retroatividade na Suprema Corte dos Estados Unidos: os juízes criam direito, p. 72
N
- Nulidade. Se a lei é anulável,a decisão judicial é nula?., p. 47
O
- Objeção da coisa julgada, p. 83
- Objeção filosófica à imutabilidade dos julgados., p. 125
- Origem histórica dostare decisis, p. 60
- Overruling. Revogação do precedente (overruling)., p. 67
P
- Padrões de julgamento na modulação: eficáciaex nunc., p. 111
- Parâmetros objetivos dostare decisis., p. 59
- Plenário. Reserva de Plenário no controle difuso: a Súmula Vinculante 10 de 19.06.2008, p. 40
- Posição atual da Suprema Corte dos Estados Unidos acerca da retroatividade no controle difuso, p. 76
- Precedente. Cultura judicial precedentalista?. Como construir, p. 113
- Precedente. É possível negaradesão a um precedente?, p. 66
- Precedente. O que éum precedente?, p. 64
- Precedente. Revogação do precedente (overruling)., p. 67
- Precedente. Vinculação horizontal dos precedentes: juízes do passado decidindo causas do presente., p. 61
- Prejuízo à ampla defesa? Como harmonizar democracia e uniformidade das decisões, p. 54
- Previsibilidade. De que maneira a proteção da coisa julgada influencia o Direito e a Economia: em busca da previsibilidade., p. 126
- Previsibilidade das decisões da Suprema Corte e a eficácia retroativa de suas decisões, p. 75
- Princípio. Juiz natural. Violação do princípio do juiz natural: dilemas do controle difuso, p. 46
- Princípio. Prejuízo à ampla defesa? Como harmonizar democracia e uniformidade das decisões., p. 54
- Proteção da coisa julgada e equilíbrio do sistema social., p. 125
R
- Referências, p. 139
- Reforma das sentenças contrárias à interpretação do STF, p. 87
- Repercussão geral. O que é uma questão constitucional (repercussão geral)?., p. 115
- Repristinação. Eficácia repristinatória da modulação?., p. 119
- Reserva de Plenário no controle difuso: a Súmula Vinculante 10 de 19.06.2008., p. 40
- Retroatividade. Aplicação retroativa dos julgados da Suprema Corte dos Estados Unidos: a modulação dos efeitos., p. 69
- Retroatividade. Limites à retroatividade no controle difuso de constitucionalidade., p. 112
- Retroatividade. Mudança da doutrina acerca da retroatividade na Suprema Corte dos Estados Unidos: os juízes criam direito., p. 72
- Retroatividade. Posição atual da Suprema Corte dos Estados Unidos acerca da retroatividade no controle difuso., p. 76
- Retroatividade. Previsibilidade das decisões da Suprema Corte e a eficácia retroativa de suas decisões., p. 75
- Retroatividade automática do julgado do Supremo em matéria penal?, p. 114
- Revogação do precedente (overruling), p. 67
- Ruled base model. Como garantir a segurança jurídica? (ruled base model), p. 120
S
- STF. Cenários possíveis após a decisão do STF no controle difuso, p. 87
- STF. Distinção entre as súmulas vinculantes e as demais decisões no controle difuso do STF, p. 89
- STF. Reforma das sentenças contrárias à interpretação do STF, p. 87
- STF. Sobre a modulação dos efeitos da decisão em controle difuso no STF, p. 101
- Se a lei é anulável, a decisão judicial é nula?., p. 47
- Segurança jurídica. Como garantir a segurança jurídica? ( ruled base model), p. 120
- Sentença. Cabimento da ação rescisória, p. 99
- Sentença. Reforma das sentenças contrárias à interpretação do STF., p. 87
- Sistema social. Proteção da coisa julgada e equilíbrio do sistema social, p. 125
- Sobre a modulação dos efeitos da decisão em controle difuso no STF., p. 101
- Sobre o sistema do stare decisis, p. 57
- Stare decisis. Origem histórica, p. 60
- Stare decisis. Parâmetros objetivos., p. 59
- Súmula vinculante 10, de 19.06.2008. Reserva de Plenário no controle difuso: a Súmula vinculante 10, de 19.06.2008., p. 40
- Súmula vinculante. Anulação dos julgamentos contrários à súmula vinculante., p. 95
- Súmula vinculante. Distinção entre as súmulas vinculantes e as demais decisões no controle difuso do STF., p. 89
- Súmula vinculante. Limites à retroatividade no controle difuso de constitucionalidade, p. 112
- Súmula vinculante. Modulação dos efeitos da súmula vinculante., p. 93
- Suprema Corte. Eficácia retroativa. Previsibilidade das decisões da Suprema Corte e a eficácia retroativa de suas decisões., p. 75
- Suprema Corte. Estados Unidos. Aplicação retroativa dos julgados da Suprema Corte dos Estados Unidos: a modulação dos efeitos, p. 69
- Suprema Corte. Estados Unidos. Mudança da doutrina acerca da retroatividade na Suprema Corte dos Estados Unidos: os juízes criam direito., p. 72
- Suprema Corte. Estados Unidos. Posição atual da Suprema Corte dos Estados Unidos acerca da retroatividade no controle difuso, p. 76
- Suprema Corte. Previsibilidade das decisões da Suprema Corte e a eficácia retroativa de suas decisões, p. 75
- Supremacia reconquistada: o novo papel do Supremo Tribunal., p. 31
- Supremo Tribunal. Controle difuso. O que foi decidido pelo Supremo Tribunal?., p. 103
- Supremo Tribunal. Controle difuso. O que não foi decidido pelo Supremo Tribunal, p. 104
- Supremo Tribunal. Escolha da ação rescisória., p. 35
- Supremo Tribunal Federal. Sobre o controle difuso: o que há de novo em Brasília?, p. 39
- Supremo Tribunal. Retroatividade automática do julgado do Supremo em matéria penal?, p. 114
- Supremo Tribunal. Supremacia reconquistada: o novo papel do Supremo Tribunal, p. 31
- Supremo Tribunal. Tendências para o futuro do Supremo Tribunal: em busca de coerência interpretativa ao construir um modelo de uniformização da jurisprudência, p. 101
- Supremo Tribunal e o túnel do tempo., p. 33
T
- Tendências para o futuro do Supremo Tribunal: em busca de coerência interpretativa ao construir um modelo de uniformização da jurisprudência, p. 101
- Trânsito em julgado. Cabimento da ação rescisória, p. 99
- Trânsito em julgado. Supremo Tribunal. Escolha da ação rescisória., p. 35
- Tribunais criam direito novo?., p. 98
- Tribunal. Supremo Tribunal e o túnel do tempo., p. 33
U
- Uniformidade. Supremacia reconquistada: o novo papel do Supremo Tribunal., p. 31
- Uniformidade das decisões. Prejuízo à ampla defesa? Como harmonizar democracia e uniformidade das decisões., p. 54
- Uniformização de jurisprudência. Tendências para o futuro do Supremo Tribunal: em busca de coerência interpretativa ao construir um modelo de uniformização da jurisprudência., p. 101
V
- Vinculação horizontal dos precedentes: juízes do passado decidindo causas do presente, p. 61
- Violação do princípio do juiz natural: dilemas do controle difuso, p. 46
W
- Warren. Corte de Warren e a eficácia prospectiva dos julgamentos no controle difuso: o caso deve ser julgado com base na lei vigente na data da conduta., p. 73
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