Juizados Especiais Criminais - Justiça Penal Consensual e Medidas Despenalizadoras
2ª Edição – Revista e Atualizada João Francisco de Assis* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): João Francisco de Assis
ISBN: 978853622124-3
Edição/Tiragem: 2ª Edição – Revista e Atualizada
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 174grs.
Número de páginas: 156
Publicado em: 18/08/2008
Área(s): Direito - Penal; Direito - Processual Penal
Sinopse
O livro trata da implantação da justiça penal consensual no Brasil. A despeito de o legislador brasileiro não ter importado institutos específicos de sistemas estrangeiros, em alguns deles se inspirou para a implantação da justiça penal consensual como, por exemplo, na justiça negociada (plea bargaining e guilty plea) do direito anglo-americano, nos institutos do pattegiamento e da applicazione della pena a richiesta delle parti, do Direito Penal italiano, na suspensão provisória do processo, da legislação portuguesa e na conformidade espanhola. Daí a necessidade de se fazer rápido exame desses institutos.
Em seguida, analisa-se a criação dos Juizados Especiais Criminais nas esferas estaduais e federal, com a edição das Leis 9.099/95 e 10.259/01.
Finalmente, examinam-se, em maior profundidade, à luz da doutrina e das decisões dos Tribunais Superiores, os institutos despenalizadores constantes das referidas leis: composição dos danos civis, transação penal, suspensão condicional do processo e representação.
Autor(es)
João Francisco de Assis é Mestre pela Universidade Estadual de Maringá; Promotor de Justiça; aposentado no cargo de Procurador de Justiça; Professor na área de Direito na Universidade Estadual de Maringá; atualmente no cargo de Professor adjunto, lecionando Direito Processual Penal, teoria e prática; Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 13
Capítulo I - INSTITUTOS CONSENSUAIS QUE INFLUENCIARAM A IMPLANTAÇÃO DA JUSTIÇA PENAL CONSENSUAL NO BRASIL, p. 15
1.1 Justiça penal de conflito e de consenso, p. 15
1.2 Crise da justiça penal conflitiva, p. 16
1.3 Principais movimentos de descriminalização e despenalização: fundamentos teóricos, p. 18
1.4 O consenso como solução dos conflitos penais em países cujas legislações serviram de inspiração à formação da Justiça Penal Consensual brasileira, p. 20
1.4.1 O plea bargaining e o guilty plea no direito criminal norte-americano, p. 20
1.4.2 O Patteggiamento no sistema criminal italiano, p. 25
1.4.3 O consenso no sistema criminal português, p. 30
1.4.3.1 Arquivamento em caso de dispensa de pena, p. 31
1.4.3.2 A suspensão provisória do processo, p. 32
1.4.3.3 O processo abreviado, p. 36
1.4.3.4 O processo sumaríssimo, p. 37
1.4.4 A conformidad no sistema criminal espanhol, p. 38
Capítulo II - A IMPLANTAÇÃO DA JUSTIÇA PENAL CONSENSUAL NO BRASIL E A CRIAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS NAS ESFERAS ESTADUAL E FEDERAL, p. 41
2.1 Da Política Criminal paleorrepressiva à Política Criminal baseada no consenso, p. 41
2.2 Os Juizados Especiais Criminais - a realização brasileira de um sistema próprio de Justiça Penal Consensual, p. 45
2.2.1 Antecedentes, p. 45
2.2.2 Determinação, na Constituição Federal de 1988, da criação da Justiça Consensual na esfera Estadual e o advento da Lei 9.099/95, p. 47
2.2.3 Determinação da Emenda Constitucional 22, de 18.03.1999, de criação do Juizado Especial no âmbito da Justiça Federal e o advento da Lei 10.259/01, p. 48
2.3 Princípios fundamentais da Justiça Penal Consensual, p. 49
2.3.1 Princípio da oralidade, p. 51
2.3.2 Princípio da informalidade, p. 52
2.3.3 Princípio da economia processual, p. 53
2.3.4 Princípio da celeridade, p. 54
2.3.5 Princípio da oportunidade ou discricionariedade regrada, p. 54
2.3.6 Princípio da autonomia da vontade, p. 57
2.3.7 Princípio da desnecessidade da pena de prisão, p. 58
2.3.8 Princípio da reparação dos danos sofridos pela vítima, p. 58
2.4 Infrações de menor potencial e as implicações das Leis 10.259/01 e 11.313/06, p. 60
2.5 Infrações de menor potencial ofensivo e implicações da Lei 9.605/98, p. 65
2.6 Infrações de menor potencial ofensivo e implicações da Lei 10.741/03, p. 66
2.7 Infrações de menor potencial ofensivo e implicações da Lei 11.340/06, p. 69
2.8 Infrações de menor potencial ofensivo e implicações da Lei 11.343/06, p. 71
2.9 As quatro medidas despenalizadoras da Lei 9.099/95, p. 74
Capítulo III - DAS MEDIDAS DESPENALIZADORAS, p. 75
3.1 Composição dos danos civis, p. 75
3.1.1 Conceito, p. 75
3.1.2 Natureza jurídica do acordo civil, p. 76
3.1.3 Âmbito de admissibilidade e efeitos da composição civil, p. 76
3.1.4 Sujeitos intervenientes, p. 77
3.1.5 Homologação, p. 79
3.1.6 Execução, p. 80
3.2 Transação Penal, p. 80
3.2.1 Conceito e hipóteses de cabimento, p. 80
3.2.2 Constitucionalidade do instituto, p. 82
3.2.3 Natureza jurídica, p. 85
3.2.4 A proposta de transação penal na ação penal pública e na ação penal privada, p. 86
3.2.5 Momento para formulação da proposta, p. 88
3.2.6 Iniciativa da proposta: faculdade ou dever do Ministério Público?, p. 89
3.2.7 Aceitação da proposta, p. 92
3.2.8 Controle Jurisdicional, p. 94
3.2.9 Natureza jurídica da sentença que homologa a transação, p. 95
3.2.10 Descumprimento do acordo, p. 97
3.3 Suspensão Condicional do Processo, p. 101
3.3.1 Fonte de inspiração e antecedentes históricos, p. 101
3.3.2 Conceito, p. 102
3.3.3 Natureza jurídica, p. 103
3.3.4 Fundamentos e finalidades, p. 105
3.3.5 Âmbito e requisitos de admissibilidade, p. 106
3.3.5.1 Pena mínima cominada ao crime igual ou inferior a um ano, p. 106
3.3.5.1.1 O advento da Lei 10.259/01 alterou o âmbito de aplicação da suspensão condicional do processo?, p. 107
3.3.5.1.2 A pena mínima e os casos de concurso formal ou material de crimes e o crime continuado, p. 111
3.3.5.2 A inexistência de processo em curso envolvendo o acusado, p. 112
3.3.5.3 Inexistência de condenação anterior por outro crime, p. 113
3.3.5.4 Presença dos demais requisitos do art. 77 do Código Penal, p. 115
3.3.6 Proposta de suspensão na ação penal pública e na ação penal privada, p. 116
3.3.6.1 Ação penal pública, p. 116
3.3.6.2 Ação penal privada, p. 118
3.3.6.3 Momento para a proposta, p. 120
3.3.7 Aceitação da proposta, p. 121
3.3.7.1 Ato personalíssimo, p. 122
3.3.7.2 Ato voluntário, p. 123
3.3.7.3 Ato absoluto, p. 123
3.3.7.4 Ato formal, p. 123
3.3.7.5 Ato vinculante, p. 124
3.3.7.6 Ato tecnicamente assistido, p. 124
3.3.8 Controle jurisdicional, p. 124
3.3.8.1 A decisão que suspende o processo, p. 125
3.3.9 O período de prova, p. 126
3.3.10 Condições da suspensão, p. 127
3.3.10.1 Condições obrigatórias, p. 128
3.3.10.1.1 Reparação dos danos causados à vítima, p. 128
3.3.10.1.2 Proibição de freqüentar determinados lugares, p. 128
3.3.10.1.3 Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz, p. 129
3.3.10.1.4 Comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo mensalmente, para informar e justificar suas atividades, p. 129
3.3.10.2 Condições facultativas, p. 130
3.3.11 Fiscalização do cumprimento das condições, p. 130
3.3.12 Revogação da suspensão: causas obrigatórias e facultativas, p. 130
3.3.12.1 Causas obrigatórias, p. 131
3.3.12.2 Causas facultativas, p. 132
3.3.13 Extinção da punibilidade, p. 133
3.4 Representação nas lesões corporais leves ou culposas, p. 133
3.4.1 Conceito, p. 133
3.4.2 Natureza jurídica, p. 134
3.4.3 Âmbito de admissibilidade, p. 135
3.4.4 Recurso, p. 136
CONCLUSÕES, p. 137
REFERÊNCIAS, p. 141
Índice alfabético
A
- Ação penal privada, p. 118
- Ação penal privada. Proposta de suspensão na ação penal pública e na ação penal privada, p. 116
- Ação penal privada. Transação penal proposta na ação penal pública e na ação penal privada, p. 86
- Ação penal pública, p. 116
- Ação penal pública. Proposta de suspensão na ação penal pública e na ação penal privada, p. 116
- Ação penal pública. Transação penal proposta na ação penal pública e na ação penal privada, p. 86
- Acordo civil. Âmbito de admissibilidade e efeitos da composição civil, p. 76
- Acordo civil. Homologação, p. 79
- Acordo civil. Natureza jurídica do acordo civil, p. 76
- Acordo civil. Sujeitos intervenientes, p. 77
- Âmbito de admissibilidade a efeitos da composição civil, p. 76
- Arquivamento em caso de dispensa de pena, p. 31
- Ato absoluto, p. 123
- Ato formal, p. 123
- Ato personalíssimo, p. 122
- Ato tecnicamente assistido, p. 124
- Ato vinculante, p. 124
- Ato voluntário, p. 123
- Autonomia da vontade. Princípio da autonomia da vontade, p. 57
C
- CF/88. Determinação na Constituição Federal de 1988, da criação da Justiça Consensual na esfera estadual e o advento da Lei 9.099/95, p. 47
- CP, art. 77. Presença dos demais requisitos do art. 77 do Código Penal, p. 115
- Celeridade. Princípio da celeridade, p. 54
- Composição dos danos civis, p. 75
- Conclusões, p. 137
- Concurso de crimes. Pena mínima e os casos de concurso formal ou material de crimes e o crime continuado, p. 102
- Conflito. Consenso como solução dos conflitos penais em países cujas legislações serviram de inspiração a formação da Justiça Penal Consensual brasileira, p. 20
- Conflito. Crise da justiça penal conflitiva, p. 16
- Conflito. Justiça Penal de conflito e de consenso, p. 15
- Conformidad no sistema criminal espanhol, p. 38
- Consenso. Justiça Penal de conflito e de consenso, p. 15
- Consenso. Política criminal paleorrepressiva à política criminal baseada no consenso, p. 41
- Consenso como solução dos conflitos penais em países cujas legislações serviram de inspiração a formação da Justiça Penal Consensual brasileira, p. 20
- Consenso no sistema criminal português, p. 30
- Controle jurisdicional, p. 124
- Crime ambiental. Infrações de menor potencial e as implicações da Lei 9.605/98, p. 65
- Crime continuado. Pena mínima e os casos de concurso formal ou material de crimes e o crime continuado, p. 111
- Crise da justiça penal conflitiva, p. 16
D
- Dano civil. Composição dos danos civis, p. 75
- Dano civil. Conceito, p. 75
- Descriminalização. Principais movimentos de descriminalização e despenalização: fundamentos teóricos, p. 18
- Despenalização. Principais movimentos de descriminalização e despenalização: fundamentos teóricos, p. 18
- Determinação da Emenda Constitucional 22, de 18.03.99, de criação do Juizado Especial no âmbito da Justiça Federal e o advento da Lei 10.259/01, p. 48
- Determinação na Constituição Federal de 1988, da criação da Justiça Consensual na esfera estadual e o advento da Lei 9.099/95, p. 47
- Discricionariedade regrada. Princípio da oportunidade ou discricionariedade regrada, p. 54
E
- Economia processual. Princípio da economia processual, p. 53
- Emenda Constituição 22/99. Determinação da Emenda Constitucional 22, de 18.03.99, de criação do Juizado Especial no âmbito da Justiça Federal e o advento da Lei 10.259/01, p. 48
- Espanha. Conformidad no sistema criminal espanhol, p. 38
- Estados Unidos. Plea bargaining e o guilty plea no direito criminal norte-americano, p. 20
- Estatuto do Idoso. Infrações de menor potencial ofensivo a implicações da Lei 10.741/03, p. 66
- Execução, p. 80
F
- Fonte de inspiração e antecedentes históricos, p. 101
- Fundamentos e finalidades. Suspensão condicional do processo, p. 105
H
- Homologação. Acordo civil, p. 79
I
- Implantação da justiça penal consensual no Brasil e a criação dos juizados especiais criminais nas esferas estadual e federal, p. 41
- Inexistência de condenação anterior por outro crime, p. 113
- Inexistência de processo em curso envolvendo o acusado, p. 112
- Informalidade. Princípio da informalidade, p. 52
- Infrações de menor potencial e as implicações da Lei 9.605/98, p. 65
- Infrações de menor potencial e as implicações das Leis 10.259/01 e 11.313/06, p. 60
- Infrações de menor potencial ofensivo a implicações da Lei 10.741/03, p. 66
- Infrações de menor potencial ofensivo a implicações da Lei 11.340/06, p. 69
- Infrações de menor potencial ofensivo a implicações da Lei 11.343/06, p. 71
- Institutos consensuais que influenciaram a implantação da justiça penal consensual no Brasil, p. 15
- Introdução, p. 13
- Itália. Patteggiamento no sistema criminal italiano, p. 25
J
- Juizado especial criminal. Justiça penal consensual. Brasil. Antecedentes, p. 45
- Juizado especial criminal. Realização brasileira de um sistema próprio de Justiça Penal Consensual, p. 45
- Juizado especial federal. Determinação da Emenda Constitucional 22, de 18.03.99, de criação do Juizado Especial no âmbito da Justiça Federal e o advento da Lei 10.259/01, p. 48
- Juizados especial criminal. Implantação da justiça penal consensual no Brasil e a criação dos juizados especiais criminais nas esferas estadual e federal, p. 41
- Justiça penal conflitiva. Crise da justiça penal conflitiva, p. 16
- Justiça penal consensual. Consenso como solução dos conflitos penais em países cujas legislações serviram de inspiração a formação da Justiça Penal Consensual brasileira, p. 20
- Justiça penal consensual. Implantação da justiça penal consensual no Brasil e a criação dos juizados especiais criminais nas esferas estadual e federal, p. 41
- Justiça penal consensual. Institutos consensuais que influenciaram a implantação da justiça penal consensual no Brasil, p. 15
- Justiça penal consensual. Juizado especial criminal. Realização brasileira de um sistema próprio de Justiça Penal Consensual, p. 45
- Justiça penal consensual. Princípios fundamentais, p. 49
- Justiça penal de conflito e de consenso, p. 15
L
- Lei 10.259/01. Advento da Lei 10.259/01 alterou o âmbito de aplicação da suspensão condicional do processo?, p. 107
- Lei 10.259/01. Determinação da Emenda Constitucional 22, de 18.03.99, de criação do Juizado Especial no âmbito da Justiça Federal e o advento da Lei 10.259/01, p. 48
- Lei 10.259/01. Infrações de menor potencial e as implicações das Leis 10.259/01 e 11.313/06, p. 60
- Lei 10.741/03. Infrações de menor potencial ofensivo a implicações da Lei 10.741/03, p. 66
- Lei 11.340/06. Infrações de menor potencial ofensivo a implicações da Lei 11.340/06, p. 69
- Lei 11.343/06. Infrações de menor potencial ofensivo a implicações da Lei 11.343/06, p. 71
- Lei 9.099/95. Determinação na Constituição Federal de 1988, da criação da Justiça Consensual na esfera estadual e o advento da Lei 9.099/95, p. 47
- Lei 9.099/95. Quatro medidas despenalizadoras da Lei 9.099/95, p. 74
- Lei 9.605/98. Infrações de menor potencial e as implicações da Lei 9.605/98, p. 65
- Lei Maria da Penha. Infrações de menor potencial ofensivo a implicações da Lei 11.340/06, p. 69
- Lesão corporal. Representação. Âmbito de admissibilidade, p. 135
- Lesão corporal. Representação. Conceito, p. 133
- Lesão corporal. Representação. Natureza jurídica, p. 134
- Lesão corporal. Representação. Recurso, p. 136
- Lesão corporal. Representação nas lesões corporais leves ou culposas, p. 133
M
- Medidas despenalizadoras, p. 75
- Medidas despenalizadoras da Lei 9.099/95, p. 74
- Menor potencial ofensivo. Infrações de menor potencial e as implicações da Lei 9.605/98, p. 65
- Ministério Público. Transação penal. Iniciativa da proposta: faculdade ou dever do Ministério Público?, p. 89
- Movimentos de descriminalização e despenalização: fundamentos teóricos, p. 18
N
- Natureza jurídica da sentença que homologa a transação, p. 95
- Natureza jurídica do acordo civil, p. 76
- Nova Lei de Tóxicos. Infrações de menor potencial ofensivo a implicações da Lei 11.343/06, p. 71
O
- Oportunidade. Princípio da oportunidade ou discricionariedade regrada, p. 54
- Oralidade. Princípio da oralidade, p. 51
P
- Paleorepressão. Política criminal paleorrepressiva à política criminal baseada no consenso, p. 41
- Patteggiamento no sistema criminal italiano, p. 25
- Pena. Arquivamento em caso de dispensa de pena, p. 31
- Pena mínima cominada ao crime igual ou inferior a um ano, p. 106
- Pena mínima e os casos de concurso formal ou material de crimes e o crime continuado, p. 111
- Plea bargaining e o guilty plea no direito criminal norte-americano, p. 20
- Política criminal paleorrepressiva à política criminal baseada no consenso, p. 41
- Portugal. Consenso no sistema criminal português, p. 30
- Presença dos demais requisitos do art. 77 do Código Penal, p. 115
- Principais movimentos de descriminalização e despenalização: fundamentos teóricos, p. 18
- Princípio da autonomia da vontade, p. 57
- Princípio da celeridade, p. 54
- Princípio da desnecessidade da pena de prisão, p. 58
- Princípio da economia processual, p. 53
- Princípio da informalidade, p. 52
- Princípio da oportunidade ou discricionariedade regrada, p. 54
- Princípio da oralidade, p. 51
- Princípio da reparação dos danos sofridos pela vítima, p. 58
- Princípios fundamentais da Justiça Penal Consensual, p. 49
- Prisão. Princípio da desnecessidade da pena de prisão, p. 58
- Processo. Suspensão provisória do processo, p. 32
- Processo abreviado, p. 36
- Processo sumaríssimo, p. 37
- Proposta de suspensão na ação penal pública e na ação penal privada, p. 116
- Proposta de transação penal na ação penal pública e na ação penal privada, p. 86
Q
- Quatro medidas despenalizadoras da Lei 9.099/95, p. 74
R
- Referências, p. 141
- Reparação de danos. Princípio da reparação dos danos sofridos pela vítima, p. 58
- Representação nas lesões corporais leves ou culposas, p. 134
- Repressão. Política criminal paleorrepressiva à política criminal baseada no consenso, p. 41
S
- Sumário, p. 9
- Sursis. Suspensão condicional do processo, p. 101
- Suspensão condicional do processo, p. 101
- Suspensão condicional do processo. Aceitação da proposta, p. 121
- Suspensão condicional do processo. Advento da Lei 10.259/01 alterou o âmbito de aplicação da suspensão condicional do processo?, p. 107
- Suspensão condicional do processo. Âmbito e requisitos de admissibilidade, p. 106
- Suspensão condicional do processo. Conceito, p. 102
- Suspensão condicional do processo. Condições. Comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo mensalmente, para informar e justificar suas atividades, p. 129
- Suspensão condicional do processo. Condições. Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz, p. 129
- Suspensão condicional do processo. Condições. Proibição de freqüentar determinados lugares, p. 128
- Suspensão condicional do processo. Condições. Reparação dos danos causados a vítima, p. 128
- Suspensão condicional do processo. Condições da suspensão, p. 127
- Suspensão condicional do processo. Condições facultativas, p. 130
- Suspensão condicional do processo. Condições obrigatórias, p. 128
- Suspensão condicional do processo. Decisão que suspende o processo, p. 125
- Suspensão condicional do processo. Fiscalização do cumprimento das condições, p. 130
- Suspensão condicional do processo. Fundamentos e finalidades, p. 105
- Suspensão condicional do processo. Inexistência de condenação anterior por outro crime, p. 113
- Suspensão condicional do processo. Inexistência de processo em curso envolvendo o acusado, p. 112
- Suspensão condicional do processo. Momento para a proposta, p. 120
- Suspensão condicional do processo. Natureza jurídica, p. 103
- Suspensão condicional do processo. Pena mínima cominada ao crime igual ou inferior a um ano, p. 106
- Suspensão condicional do processo. Pena mínima e os casos de concurso formal ou material de crimes e o crime continuado, p. 111
- Suspensão condicional do processo. Período de prova, p. 126
- Suspensão condicional do processo. Presença dos demais requisitos do art. 77 do Código Penal, p. 115
- Suspensão condicional do processo. Proposta de suspensão na ação penal pública e na ação penal privada, p. 116
- Suspensão condicional do processo. Revogação da suspensão. Causas facultativas, p. 132
- Suspensão condicional do processo. Revogação da suspensão. Causas obrigatórias, p. 130
- Suspensão condicional do processo. Revogação da suspensão. Extinção da punibilidade, p. 133
- Suspensão condicional do processo. Revogação da suspensão: causas obrigatórias e facultativas, p. 131
- Suspensão provisória do processo, p. 32
T
- Transação. Âmbito de admissibilidade e efeitos da composição civil, p. 76
- Transação. Natureza jurídica do acordo civil, p. 76
- Transação penal, p. 80
- Transação penal. Aceitação da proposta, p. 92
- Transação penal. Conceito e hipóteses de cabimento, p. 80
- Transação penal. Constitucionalidade do instituto, p. 82
- Transação penal. Controle jurisdicional, p. 94
- Transação penal. Descumprimento do acordo, p. 97
- Transação penal. Iniciativa da proposta: faculdade ou dever do Ministério Público?, p. 89
- Transação penal. Momento para formulação da proposta, p. 88
- Transação penal. Natureza jurídica, p. 85
- Transação penal. Natureza jurídica da sentença que homologa a transação, p. 95
- Transação penal proposta na ação penal pública e na ação penal privada, p. 86
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