Código Europeu dos Contratos - Projeto Preliminar - Livro Primeiro - Dos Contratos em Geral

Organizadores: Naiara Posenato e Paulo Nalin

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Ficha técnica

Autor(es): Organizadores: Naiara Posenato e Paulo Nalin

ISBN: 978853622057-4

Acabamento: Capa Dura + Sobrecapa

Formato: 16,5x21,5 cm

Peso: 760grs.

Número de páginas: 584

Publicado em: 26/08/2008

Área(s): Direito - Civil - Contratos; Direito - Internacional

Sinopse

Volume organizado por Naiara Posenato e Paulo Nalin
Tradução:  Naiara Posenato
Supervisão: Francisco dos Santos Amaral Neto e Paulo Nalin 

O Código Europeu dos Contratos, elaborado pela Accademia dei Iusprivatisti Europei de Pavia, Itália, sob a coordenação do Prof. Giuseppe Gandolfi, é o resultado de um amplo projeto de investigação científica nas áreas de Direito Civil e de Direito Comparado que envolve vários dentre os mais renomados civilistas e comparatistas da atualidade.
Visando promover a unidade do direito contratual como instrumento de integração econômica e jurídica, reflete as mais modernas tendências no campo do direito dos contratos e adota em muitos casos soluções inéditas, aptas a tornar o contrato um instrumento eficiente para regular as relações em um mercado integrado. Um código propício à solução tanto dos problemas quanto dos interesses da sociedade do terceiro milênio.
O presente volume contém a sua tradução inédita ao português, o relatório minucioso do coordenador do projeto e as reflexões de importantes juristas que participaram da sua elaboração. O mesmo revela-se uma obra de grande valor científico, uma proposta dirigida a quantos atuam no campo do direito, da economia e da política.

Autor(es)

Naiara Posenato - Advogada; Doutora em Direito Internacional pela Università di Roma La Sapienza; Mestra em Direito do Comércio internacional pela Università degli Studi di Padova. É Pesquisadora em Direito Privado Comparado pela Università degli Studi di Milano e desenvolveu estudos no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht de Hamburgo. Autora de vários artigos e traduções no âmbito do direito internacional e, em particular, do Direito Internacional Privado, dedica-se igualmente à realização de pesquisas no campo do direito comparado dos contratos.
Paulo Nalin - Advogado; Professor adjunto de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná; Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal do Paraná; Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná, tendo desenvolvido pesquisa em nível de doutorado na Università degli Studi di Camerino.

Sumário

VERSÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA, p. 1

Título I - Disposições preliminares, p. 3

Art. 1 - Definição, p. 3

Art. 2 - Autonomia contratual, p. 3

Art. 3 - Normas gerais e especiais aplicáveis aos contratos, p. 3

Art. 4 - Disciplina dos atos unilaterais, p. 3

Art. 5 - Capacidade de contratar e elementos essenciais do contrato, p. 4

Título II - Formação do contrato, p. 4

Seção 1 - Negociações pré-contratuais, p. 4

Art. 6 - Dever de probidade, p. 4

Art. 7 - Dever de informação, p. 5

Art. 8 - Dever de sigilo, p. 5

Art. 9 - Tratativas com consumidores fora do estabelecimento comercial, p. 5

Art. 10 - Negociações no comércio internacional-intercontinental, p. 6

Seção 2 - Conclusão do contrato, p. 6

Art. 11 - Proposta oral e sua aceitação, p. 6

Art. 12 - Proposta escrita e sua aceitação, p. 6

Art. 13 - Noções de proposta e de convite a fazer uma proposta, p. 7

Art. 14 - Eficácia da proposta, p. 7

Art. 15 - Revogação, recusa ou extinção da proposta, p. 7

Art. 16 - Aceitação, p. 8

Art. 17 - Proposta irrevogável, p. 9

Art. 18 - Morte ou incapacidade, p. 9

Art. 19 - Adesão de outras partes ao contrato, p. 9

Art. 20 - Atos unilaterais, p. 9

Art. 21 - Presunção de conhecimento, p. 9

Art. 22 - Oferta ao público, p. 10

Art. 23 - Promessa ao público, p. 10

Art. 24 - Comportamento concludente, p. 10

Título III - Conteúdo do contrato, p. 11

Art. 25 - Requisitos do conteúdo, p. 11

Art. 26 - Conteúdo útil, p. 11

Art. 27 - Conteúdo possível, p. 11

Art. 28 - Possibilidade superveniente do conteúdo, p. 11

Art. 29 - Coisas futuras, p. 11

Art. 30 - Conteúdo lícito e não abusivo, p. 11

Art. 31 - Conteúdo determinado ou determinável, p. 12

Art. 32 - Cláusulas implícitas, p. 13

Art. 33 - Condições gerais do contrato, p. 13

Título IV - Forma do contrato, p. 14

Art. 34 - Forma especial exigida sob pena de nulidade, p. 14

Art. 35 - Contratos para os quais se exige forma escrita sob pena de nulidade, p. 14

Art. 36 - Forma especial exigida para a prova do contrato, p. 14

Art. 37 - Formas convencionais, p. 15

Art. 38 - Contrato concluído mediante fórmulas-tipo ou formulários, p. 15

Título V - Interpretação do contrato, p. 15

Art. 39 - Análise do texto contratual e avaliação dos elementos extrínsecos ao ato, p. 15

Art. 40 - Expressões ambíguas, p. 16

Art. 41 - Expressões obscuras, p. 16

Título VI - Efeitos do contrato, p. 16

Seção 1 - Disposições preliminares, p. 16

Art. 42 - Efeitos entre as partes e a favor de terceiros, p. 16

Art. 43 - Modificação e resolução do contrato por mútuo consentimento e direito de recesso, p. 17

Art. 44 - Fatores extra consensuais, p. 17

Art. 45 - Efeitos obrigatórios, p. 17

Art. 46 - Efeitos reais, p. 18

Art. 47 - Alienação a várias pessoas da mesma coisa móvel e do mesmo direito real ou pessoal de gozo, p. 18

Art. 48 - Dever de não alienar e de não praticar um preço diverso, p. 19

Seção 2 - Efeitos devidos a elementos acidentais, p. 19

Art. 49 - Condição suspensiva, p. 19

Art. 50 - Condição resolutiva, p. 19

Art. 51 - Condição pendente, p. 20

Art. 52 - Implemento da condição, p. 20

Art. 53 - Condições ilícitas e impossíveis, p. 20

Art. 54 - Condição simplesmente potestativa, p. 20

Art. 55 - Condição referida ao passado ou ao presente, p. 21

Art. 56 - Termo inicial e final, p. 21

Art. 57 - Início e fim dos efeitos na ausência de previsão convencional, p. 21

Art. 58 - Cálculo do termo, p. 21

Art. 59 - Encargo, p. 22

Seção 3 - Representação, p. 22

Art. 60 - Contrato concluído pelo representante, p. 22

Art. 61 - Representante aparente, p. 22

Art. 62 - Concessão da procuração, p. 23

Art. 63 - Revogação da procuração, p. 23

Art. 64 - Representação sem poder, p. 23

Art. 65 - Ratificação, p. 24

Art. 66 - Capacidade das partes, p. 24

Art. 67 - Situações subjetivas, p. 24

Art. 68 - Contrato consigo mesmo e conflito de interesses, p. 25

Art. 69 - Procuradores e colaboradores do empresário, p. 25

Seção 4 - Contrato com pessoa a nomear, p. 25

Art. 70 - Reserva de nomeação e modalidade da declaração, p. 25

Art. 71 - Efeitos da declaração de nomeação e da sua ausência, p. 26

Seção 5 - Estipulação em favor de terceiros, p. 26

Art. 72 - Atribuição de um direito a um terceiro, p. 26

Art. 73 - Faculdades atribuídas ao terceiro, p. 27

Art. 74 - Disposições aplicáveis, p. 27

Título VII - Execução do contrato, p. 28

Seção 1 - Disposições gerais, p. 28

Art. 75 - Modalidades de execução, p. 28

Art. 76 - Autorização do credor ou de terceiros, p. 28

Art. 77 - Adimplemento parcial, p. 29

Art. 78 - Prestação diversa da devida e efetuada com bens dos quais o devedor não podia dispor, p. 29

Art. 79 - Adimplemento por um terceiro, p. 29

Art. 80 - Incapacidade do devedor ou do credor, p. 30

Art. 81 - Destinatário do pagamento, p. 30

Art. 82 - Lugar do adimplemento, p. 30

Art. 83 - Tempo da execução, p. 31

Art. 84 - Imputação do pagamento, p. 32

Art. 85 - Emissão da quitação e liberação das garantias, p. 32

Seção 2 - Adimplemento de certas obrigações contratuais, p. 33

Art. 86 - Adimplemento das dívidas pecuniárias, p. 33

Art. 87 - Adimplemento das obrigações cumulativas e alternativas, p. 33

Art. 88 - Adimplemento das obrigações solidárias e indivisíveis, p. 34

Título VIII - Inexecução do contrato, p. 35

Seção 1 - Disposições gerais, p. 35

Art. 89 - Noção de inadimplemento, p. 35

Art. 90 - Devedor que declara por escrito que não pretende adimplir, p. 35

Art. 91 - Devedor sem condições de adimplir, p. 36

Art. 92 - Inadimplemento da obrigação de entregar coisa determinada, p. 36

Art. 93 - Inadimplemento da obrigação de entregar coisas genéricas, p. 36

Art. 94 - Inadimplemento de uma obrigação de fazer, p. 37

Art. 95 - Inadimplemento de uma obrigação de não fazer, p. 38

Art. 96 - Mora do devedor, p. 38

Art. 97 - Obrigações que não podem ser consideradas inadimplidas, p. 38

Art. 98 - Inadimplemento devido a melhor proposta, p. 39

Art. 99 - Inadimplemento dos deveres de proteção, p. 39

Art. 100 - Inadimplemento devido à não realização de situações prometidas, p. 39

Art. 101 - Prestação antecipada ou efetuada em quantidade superior à devida, p. 40

Art. 102 - Prestação sem interesse para o credor, p. 40

Seção 2 - Mora do credor, p. 40

Art. 103 - Noção de mora do credor, p. 40

Art. 104 - Mora do credor que resulta no seu inadimplemento, p. 40

Art. 105 - Procedimentos para a liberação do devedor, p. 41

Seção 3 - Efeitos do inadimplemento, p. 42

Art. 106 - Cláusulas de exoneração e de limitação de responsabilidade, p. 42

Art. 107 - Inadimplemento de importância relevante, p. 42

Art. 108 - Direito do credor de suspender a execução nos contratos sinalagmáticos, p. 43

Art. 109 - Execução antecipada, ou em quantidade superior, ou após o vencimento do termo essencial, p. 43

Art. 110 - Prazo suplementar e benefício de pagamento em prestações, p. 43

Art. 111 - Execução de modo específico, p. 44

Art. 112 - Substituição de forma específica e reparação, p. 44

Art. 113 - Redução do preço, p. 45

Art. 114 - Direito à resolução do contrato, p. 45

Art. 115 - Restituição, p. 46

Art. 116 - Perdas e danos, p. 46

Art. 117 - Direitos dos terceiros de boa-fé, p. 47

Título IX - Cessão do contrato e das relações que nascem do contrato, p. 47

Seção 1 - Cessão do contrato, p. 47

Art. 118 - Noção, p. 47

Art. 119 - Modos pelos quais a cessão pode ser realizada, p. 48

Art. 120 - Direitos e deveres das partes, p. 48

Seção 2 - Cessão de crédito, p. 49

Art. 121 - Transmissibilidade dos créditos, p. 49

Art. 122 - Modalidades e efeitos da cessão, p. 50

Art. 123 - Deveres das partes, p. 51

Art. 124 - Direitos das partes, p. 51

Seção 3 - Cessão de dívida, p. 52

Art. 125 - Cessão por sucessão ou por novação, p. 52

Art. 126 - Modalidades de realização da cessão, p. 53

Art. 127 - Direitos e deveres das partes, p. 54

Título X - Extinção do contrato e das relações que nascem do contrato, p. 55

Seção 1 - Fatos extintivos e fatos que determinam uma preclusão, p. 55

Art. 128 - Fatos extintivos e fatos que causam a ineficácia, p. 55

Art. 129 - Fatos que determinam uma preclusão, p. 56

Seção 2 - Modos de extinção diversos da execução, p. 56

Art. 130 - Novação, p. 56

Art. 131 - Remissão da dívida, p. 57

Art. 132 - Compensação, p. 58

Art. 133 - Confusão, p. 59

Seção 3 - Prescrição e decadência, p. 59

Art. 134 - Prescrição, p. 59

Art. 135 - Decadência, p. 60

Art. 136 - Cálculo dos prazos, p. 61

Título XI - Outras anomalias do contrato e providências, p. 61

Seção 1 - Anomalias, p. 61

Art. 137 - Inexistência, p. 61

Art. 138 - Situação decorrente da inexistência, p. 62

Art. 139 - Cláusulas consideradas não escritas, p. 62

Art. 140 - Nulidade, p. 62

Art. 141 - Efeitos da nulidade, p. 63

Art. 142 - Irretroatividade da nulidade, p. 64

Art. 143 - Convalidação do contrato nulo, p. 64

Art. 144 - Nulidade parcial, p. 64

Art. 145 - Conversão do contrato nulo, p. 65

Art. 146 - Anulabilidade, p. 66

Art. 147 - Efeitos da anulação, p. 66

Art. 148 - Modalidades e prazos de anulação, p. 67

Art. 149 - Preservação e convalidação do contrato anulável, p. 67

Art. 150 - Contrato concluído por um incapaz, p. 68

Art. 151 - Contrato viciado por erro, p. 69

Art. 152 - Contrato viciado por violência moral, p. 70

Art. 153 - Ineficácia, p. 70

Art. 154 - Inoponibilidade, p. 71

Art. 155 - Simulação e reserva mental, p. 72

Seção 2 - Providências, p. 73

Art. 156 - Rescisão por lesão, p. 73

Art. 157 - Renegociação do contrato, p. 73

Art. 158 - Confirmação ou indeferimento judicial da resolução, p. 74

Art. 159 - Recesso do consumidor, p. 75

Art. 160 - Restituição, p. 76

Art. 161 - Tutela dos terceiros, p. 77

Art. 162 - Condições da responsabilidade contratual, p. 78

Art. 163 - Dano patrimonial ressarcível, p. 79

Art. 164 - Dano moral ressarcível, p. 79

Art. 165 - Dano futuro e eventual, p. 79

Art. 166 - Função e modos de ressarcimento, p. 80

Art. 167 - Fato do credor, p. 81

Art. 168 - Avaliação do dano por equidade, p. 81

Art. 169 - Ressarcimento pelas dívidas pecuniárias, p. 81

Art. 170 - Cláusula penal, p. 82

Art. 171 - Acúmulo de providências e sua utilização, p. 83

Art. 172 - Tutelas de urgência, p. 83

Art. 173 - Arbitragem, p. 84

RAPPORT DU COORDINATEUR, p. 87

Rapport du coordinateur sur les art. 1-41, p. 89

I. Préambule, p. 89

II. Dispositions préliminaires, p. 94

III. Formation du contrat, p. 109

IV. Contenu et forme du contrat, p. 118

V. Interprétation du contrat, p. 126

Rapport du coordinateur sur les art. 42-88, p. 133

I. Avant-propos, p. 133

II. Effets du contrat, p. 136

1. Dispositions générales, p. 136

2. Effets dus à des éléments accidentels, p. 149

3. Représentation, p. 158

4. Contrat pour une personne à nommer, p. 167

5. Contrat en faveur de tiers, p. 169

III. Exécution du contrat, p. 178

1. Dispositions générales, p. 178

2. Exécution de certaines obligations contractuelles, p. 194

Rapport du coordinateur sur les art. 89-117, p. 209

I. Inexécution du contrat, p. 209

1. Dispositions générales, p. 209

2. Demeure du créancier, p. 223

3. Effets de l’inexécution, p. 229

4. Raisons qui justifient l’ordre systématique et le contenu des règles, p. 249

Rapport du coordinateur sur les art. 118-136, p. 257

I. Cession du contrat et des rapports qui naissent du contrat, p. 257

II. Extinction du contrat et des rapports qui naissent du contrat, p. 306

Rapport du coordinateur sur les art. 137-173, p. 355

Autres anomalies du contrat et remèdes, p. 355

Índice alfabético

A

  • Abusividade. Conteúdo lícito e não abusivo. Código Europeu dos Contratos, art. 30, p. 11
  • Aceitação. Código Europeu dos Contratos, art. 16, p. 8
  • Aceitação. Proposta oral e sua aceitação. Código Europeu dos Contratos, art. 11, p. 6
  • Adesão de outras partes ao contrato. Código Europeu dos Contratos, art. 19, p. 9
  • Adimplemento. Devedor que declara por escrito que não pretende adimplir. Código Europeu dos Contratos, art. 90, p. 35
  • Adimplemento. Devedor sem condições de adimplir. Código Europeu dos Contratos, art. 91, p. 36
  • Adimplemento. Efeitos do inadimplemento. Seção 3, p. 42
  • Adimplemento. Inadimplemento da obrigação de entregar coisa determinada. Código Europeu dos Contratos, art. 92, p. 36
  • Adimplemento. Inadimplemento da obrigação de entregar coisas genéricas. Código Europeu dos Contratos, art. 93, p. 36
  • Adimplemento. Inadimplemento de uma obrigação de fazer. Código Europeu dos Contratos, art. 94, p. 37
  • Adimplemento. Inadimplemento de uma obrigação de não fazer. Código Europeu dos Contratos, art. 95, p. 38
  • Adimplemento. Inadimplemento devido a melhor proposta. Código Europeu dos Contratos, art. 98, p. 39
  • Adimplemento. Inadimplemento devido à não realização de situações prometidas. Código Europeu dos Contratos, art. 100, p. 39
  • Adimplemento. Inadimplemento dos deveres de proteção. Código Europeu dos Contratos, art. 99, p. 39
  • Adimplemento. Noção de inadimplemento. Código Europeu dos Contratos, art. 89, p. 35
  • Adimplemento. Obrigação. Substituição sob forma específica e reparação. Código Europeu dos Contratos, art. 112, p. 44
  • Adimplemento. Obrigações que não podem ser consideradas inadimplidas. Código Europeu dos Contratos, art. 97, p. 38
  • Adimplemento das dívidas pecuniárias. Código Europeu dos Contratos, art. 86, p. 33
  • Adimplemento das obrigações cumulativas e alternativas. Código Europeu dos Contratos, art. 87, p. 33
  • Adimplemento das obrigações solidárias e indivisíveis. Código Europeu dos Contratos, art. 88, p. 34
  • Adimplemento de certas obrigações contratuais. Seção 2, p. 33
  • Adimplemento obrigacional. Devedor sem condições de adimplir. Código Europeu dos Contratos, art. 91, p. 36
  • Adimplemento parcial. Código Europeu dos Contratos, art. 77, p. 29
  • Adimplemento por um terceiro. Código Europeu dos Contratos, art. 79, p. 29
  • Alienação. Dever de não alienar e de não praticar um preço diverso. Código Europeu dos Contratos, art. 48, p. 19
  • Alienação a várias pessoas da mesma coisa móvel e do mesmo direito real ou pessoal de gozo. Código Europeu dos Contratos, art. 47, p. 18
  • Análise do texto contratual e avaliação dos elementos extrínsecos ao ato. Código Europeu dos Contratos, art. 39, p. 15
  • Anomalia. Outras anomalias do contrato e providências. Título XI, p. 61
  • Anomalias. Seção 1, p. 61
  • Anulabilidade. Contrato. Código Europeu dos Contratos, art. 146, p. 66
  • Anulabilidade. Contrato. Efeitos da anulação. Código Europeu dos Contratos, art. 147, p. 66
  • Anulabilidade. Modalidades e prazos de anulação. Código Europeu dos Contratos, art. 148, p. 67
  • Aplicabilidade. Normas gerais e especiais aplicáveis. Código Europeu dos Contratos, art. 3, p. 3
  • Arbitragem. Código Europeu dos Contratos, art. 173, p. 84
  • Atos unilaterais. Código Europeu dos Contratos, art. 20, p. 9
  • Autonomia contratual. Código Europeu dos Contratos, art. 2, p. 3
  • Avaliação do dano por equidade. Código Europeu dos Contratos, art. 168, p. 81

B

  • Boa-fé. Direitos dos terceiros de boa-fé. Código Europeu dos Contratos, art. 117, p. 47

C

  • Cálculo do termo. Código Europeu dos Contratos, art. 58, p. 21
  • Capacidade. Contrato concluído por um incapaz. Código Europeu dos Contratos, art. 150, p. 68
  • Capacidade. Incapacidade do devedor ou do credor. Código Europeu dos Contratos, art. 80, p. 30
  • Capacidade. Morte ou incapacidade. Código Europeu dos Contratos, art. 18, p. 9
  • Capacidade das partes. Código Europeu dos Contratos, art. 66, p. 24
  • Capacidade de contratar e elementos essenciais do contrato. Código Europeu dos Contratos, art. 5, p. 4
  • Cessão. Deveres das partes. Código Europeu dos Contratos, art. 123, p. 51
  • Cessão. Direitos das partes. Código Europeu dos Contratos, art. 124, p. 51
  • Cessão. Direitos e deveres das partes. Código Europeu dos Contratos, art. 120, p. 48
  • Cessão. Modalidades de realização da cessão. Código Europeu dos Contratos, art. 126, p. 53
  • Cessão. Modalidades e efeitos da cessão. Código Europeu dos Contratos, art. 122, p. 50
  • Cessão. Modos pelos quais a cessão pode ser realizada. Código Europeu dos Contratos, art. 119, p. 48
  • Cessão de crédito. Seção 2, p. 49
  • Cessão de dívida. Direitos e deveres das partes. Código Europeu dos Contratos, art. 127, p. 54
  • Cessão de dívida. Seção 3, p. 52
  • Cessão do contrato. Seção 1, p. 47
  • Cessão do contrato e das relações que nascem do contrato. Título IX, p. 47
  • Cessão do contrato. Noção. Código Europeu dos Contratos, art. 118, p. 47
  • Cessão por sucessão ou por novação. Código Europeu dos Contratos, art. 125, p. 52
  • Cláusula penal. Código Europeu dos Contratos, art. 170, p. 82
  • Cláusulas consideradas não escritas. Código Europeu dos Contratos, art. 139, p. 62
  • Cláusulas de exoneração e de limitação de responsabilidade. Código Europeu dos Contratos, art. 106, p. 42
  • Cláusulas implícitas. Código Europeu dos Contratos, art. 32, p. 12
  • Código Europeu dos Contratos. Disposições preliminares. Título I, p. 3
  • Coisa determinada. Inadimplemento da obrigação de entregar coisa determinada. Código Europeu dos Contratos, art. 92, p. 36
  • Coisa genérica. Inadimplemento da obrigação de entregar coisas genéricas. Código Europeu dos Contratos, art. 93, p. 36
  • Coisa móvel. Alienação a várias pessoas da mesma coisa móvel e do mesmo direito real ou pessoal de gozo. Código Europeu dos Contratos, art. 47, p. 18
  • Coisas futuras. Código Europeu dos Contratos, art. 29, p. 11
  • Comércio internacional-intercontinental. Negociações. Código Europeu dos Contratos, art. 10, p. 6
  • Compensação. Código Europeu dos Contratos, art. 132, p. 58
  • Comportamento concludente. Código Europeu dos Contratos, art. 24, p. 10
  • Concessão da procuração. Código Europeu dos Contratos, art. 62, p. 23
  • Conclusão. Comportamento concludente. Código Europeu dos Contratos, art. 24, p. 10
  • Condição. Implemento da condição. Código Europeu dos Contratos, art. 52, p. 20
  • Condição referida ao passado ou ao presente. Código Europeu dos Contratos, art. 55, p. 21
  • Condição simplesmente potestativa. Código Europeu dos Contratos, art. 54, p. 20
  • Condições ilícitas e impossíveis. Código Europeu dos Contratos, art. 53, p. 20
  • Confirmação ou indeferimento judicial da resolução. Código Europeu dos Contratos, art. 158, p. 74
  • Conflito de interesses. Contrato consigo mesmo e conflito de interesses. Código Europeu dos Contratos, art. 68, p. 25
  • Confusão. Código Europeu dos Contratos, art. 133, p. 59
  • Consentimento. Resolução e modificação contrato por mútuo consentimento e direito de recesso. Código Europeu dos Contratos, art. 43, p. 17
  • Consumidor. Recesso do consumidor. Código Europeu dos Contratos, art. 159, p. 75
  • Consumidor. Tratativas com consumidores fora do estabelecimento comercial. Código Europeu dos Contratos, art. 9, p. 5
  • Conteúdo. Possibilidade superveniente do conteúdo. Código Europeu dos Contratos, art. 28, p. 11
  • Conteúdo do contrato. Título III, p. 11
  • Conteúdo lícito e não abusivo. Código Europeu dos Contratos, art. 30, p. 11
  • Contrato. Adesão de outras partes ao contrato. Código Europeu dos Contratos, art. 19, p. 9
  • Contrato. Autonomia contratual. Código Europeu dos Contratos, art. 2, p. 3
  • Contrato. Capacidade de contratar e elementos essenciais do contrato. Código Europeu dos Contratos, art. 5, p. 4
  • Contrato. Cessão do contrato. Seção 1, p. 47
  • Contrato. Cessão do contrato e das relações que nascem do contrato. Título IX, p. 47
  • Contrato. Conclusão do contrato. Seção 2, p. 6
  • Contrato. Condição pendente. Código Europeu dos Contratos, art. 51, p. 20
  • Contrato. Condição resolutiva. Código Europeu dos Contratos, art. 50, p. 19
  • Contrato. Condição suspensiva. Código Europeu dos Contratos, art. 49, p. 19
  • Contrato. Condições da responsabilidade contratual. Código Europeu dos Contratos, art. 162, p. 78
  • Contrato. Condições gerais do contrato. Código Europeu dos Contratos, art. 33, p. 13
  • Contrato. Conteúdo determinado ou determinável. Código Europeu dos Contratos, art. 31, p. 12
  • Contrato. Conteúdo do contrato. Título III, p. 11
  • Contrato. Conteúdo possível. Código Europeu dos Contratos, art. 27, p. 11
  • Contrato. Conteúdo útil. Código Europeu dos Contratos, art. 26, p. 11
  • Contrato. Definição. Código Europeu dos Contratos, art. 1, p. 3
  • Contrato. Efeitos. Fatores extra consensuais. Código Europeu dos Contratos, art. 44, p. 17
  • Contrato. Efeitos devidos a elementos acidentais. Seção 2, p. 19
  • Contrato. Efeitos do contrato. Título VI, p. 16
  • Contrato. Efeitos obrigatórios. Código Europeu dos Contratos, art. 45, p. 17
  • Contrato. Efeitos reais. Código Europeu dos Contratos, art. 46, p. 18
  • Contrato. Elementos essenciais. Código Europeu dos Contratos, art. 5, p. 4
  • Contrato. Execução do contrato. Título VII, p. 28
  • Contrato. Extinção do contrato e das relações que nascem do contrato. Título X, p. 55
  • Contrato. Forma do contrato. Título IV, p. 14
  • Contrato. Forma especial exigida para a prova do contrato. Código Europeu dos Contratos, art. 36, p. 14
  • Contrato. Forma especial exigida sob pena de nulidade. Código Europeu dos Contratos, art. 34, p. 14
  • Contrato. Formação do contrato. Título II, p. 4
  • Contrato. Formas convencionais. Código Europeu dos Contratos, art. 37, p. 15
  • Contrato. Inexecução do contrato. Título VIII, p. 35
  • Contrato. Início e fim dos efeitos na ausência de previsão convencional. Código Europeu dos Contratos, art. 57, p. 21
  • Contrato. Normas gerais e especiais aplicáveis aos contratos. Código Europeu dos Contratos, art. 3, p. 3
  • Contrato. Outras anomalias do contrato e providências. Título XI, p. 61
  • Contrato. Renegociação do contrato. Código Europeu dos Contratos, art. 157, p. 73
  • Contrato. Termo inicial e final. Código Europeu dos Contratos, art. 56, p. 21
  • Contrato anulável. Preservação e convalidação. Código Europeu dos Contratos, art. 149, p. 67
  • Contrato com pessoa a nomear. Seção 4, p. 25
  • Contrato concluído mediante fórmulas-tipo ou formulários. Código Europeu dos Contratos, art. 38, p. 15
  • Contrato concluído pelo representante. Código Europeu dos Contratos, art. 60, p. 22
  • Contrato concluído por um incapaz. Código Europeu dos Contratos, art. 150, p. 68
  • Contrato consigo mesmo e conflito de interesses. Código Europeu dos Contratos, art. 68, p. 25
  • Contrato nulo. Convalidação do contrato nulo. Código Europeu dos Contratos, art. 143, p. 64
  • Contrato nulo. Conversão do contrato nulo. Código Europeu dos Contratos, art. 145, p. 65
  • Contrato sinalagmático. Direito do credor de suspender a execução nos contratos sinalagmáticos. Código Europeu dos Contratos, art. 108, p. 43
  • Contrato viciado por erro. Código Europeu dos Contratos, art. 151, p. 69
  • Contrato viciado por violência moral. Código Europeu dos Contratos, art. 152, p. 70
  • Contratos para os quais se exige forma escrita sob pena de nulidade. Código Europeu dos Contratos, art. 35, p. 14
  • Convalidação do contrato nulo. Código Europeu dos Contratos, art. 143, p. 64
  • Convalidação e preservação do contrato anulável. Código Europeu dos Contratos, art. 149, p. 67
  • Conversão do contrato nulo. Código Europeu dos Contratos, art. 145, p. 65
  • Convite. Noções de proposta e de convite a fazer uma proposta. Código Europeu dos Contratos, art. 13, p. 7
  • Crédito. Cessão de crédito. Seção 2, p. 49
  • Crédito. Transmissibilidade dos créditos. Código Europeu dos Contratos, art. 121, p. 49
  • Credor. Direito do credor de suspender a execução nos contratos sinalagmáticos. Código Europeu dos Contratos, art. 108, p. 43
  • Credor. Fato do credor. Código Europeu dos Contratos, art. 167, p. 81
  • Credor. Incapacidade do devedor ou do credor. Código Europeu dos Contratos, art. 80, p. 30
  • Credor. Mora do credor. Noção. Código Europeu dos Contratos, art. 103, p. 40
  • Credor. Mora do credor. Seção 2, p. 40
  • Credor. Prestação antecipada ou efetuada em quantidade superior à devida. Código Europeu dos Contratos, art. 101, p. 40
  • Credor. Prestação sem interesse para o credor. Código Europeu dos Contratos, art. 102, p. 40

D

  • Dano futuro e eventual. Código Europeu dos Contratos, art. 165, p. 79
  • Dano moral ressarcível. Código Europeu dos Contratos, art. 164, p. 79
  • Dano patrimonial ressarcível. Código Europeu dos Contratos, art. 163, p. 79
  • Decadência. Código Europeu dos Contratos, art. 135, p. 60
  • Decadência e prescrição. Seção 3, p. 59
  • Declaração. Reserva de nomeação e modalidade da declaração. Código Europeu dos Contratos, art. 70, p. 25
  • Destinatário do pagamento. Código Europeu dos Contratos, art. 81, p. 30
  • Devedor. Incapacidade do devedor ou do credor. Código Europeu dos Contratos, art. 80, p. 30
  • Devedor. Mora do devedor. Código Europeu dos Contratos, art. 96, p. 38
  • Devedor. Procedimentos para a liberação do devedor. Código Europeu dos Contratos, art. 105, p. 41
  • Devedor que declara por escrito que não pretende adimplir. Código Europeu dos Contratos, art. 90, p. 35
  • Devedor sem condições de adimplir. Código Europeu dos Contratos, art. 91, p. 36
  • Dever de informação. Código Europeu dos Contratos, art. 7, p. 5
  • Dever de não alienar e de não praticar um preço diverso. Código Europeu dos Contratos, art. 48, p. 19
  • Dever de probidade. Código Europeu dos Contratos, art. 6, p. 4
  • Dever de sigilo. Código Europeu dos Contratos, art. 8, p. 5
  • Deveres de proteção. Inadimplemento dos deveres de proteção. Código Europeu dos Contratos, art. 99, p. 39
  • Direito de recesso. Resolução e modificação contrato por mútuo consentimento e direito de recesso. Código Europeu dos Contratos, art. 43, p. 17
  • Direito do credor de suspender a execução nos contratos sinalagmáticos. Código Europeu dos Contratos, art. 108, p. 43
  • Direito pessoal. Alienação a várias pessoas da mesma coisa móvel e do mesmo direito real ou pessoal de gozo. Código Europeu dos Contratos, art. 47, p. 18
  • Direito real. Alienação a várias pessoas da mesma coisa móvel e do mesmo direito real ou pessoal de gozo. Código Europeu dos Contratos, art. 47, p. 18
  • Direitos dos terceiros de boa-fé. Código Europeu dos Contratos, art. 117, p. 47
  • Disciplina dos atos unilaterais. Código Europeu dos Contratos, art. 4, p. 3
  • Disposição de bens. Prestação diversa da devida e efetuada. Bens dos quais o devedor não podia dispor. Código Europeu dos Contratos, art. 78, p. 29
  • Dívida. Cessão de dívida. Seção 3, p. 52
  • Dívida. Remissão da dívida. Código Europeu dos Contratos, art. 131, p. 57
  • Dívida pecuniária. Adimplemento. Código Europeu dos Contratos, art. 86, p. 33

E

  • Efeitos do contrato. Disposições preliminares. Seção 1, p. 16
  • Efeitos do contrato. Efeitos entre as partes e a favor de terceiros. Código Europeu dos Contratos, art. 42, p. 16
  • Efeitos do contrato. Título VI, p. 16
  • Efeitos do inadimplemento. Seção 3, p. 42
  • Eficácia da proposta. Código Europeu dos Contratos, art. 14, p. 7
  • Elemento acidental. Contrato. Efeitos devidos a elementos acidentais. Seção 2, p. 19
  • Elementos essenciais do contrato. Código Europeu dos Contratos, art. 5, p. 4
  • Emissão da quitação e liberação das garantias. Código Europeu dos Contratos, art. 85, p. 32
  • Empresário. Procuradores e colaboradores do empresário. Código Europeu dos Contratos, art. 69, p. 25
  • Encargo. Código Europeu dos Contratos, art. 59, p. 22
  • Erro. Contrato viciado por erro. Código Europeu dos Contratos, art. 151, p. 69
  • Estabelecimento comercial. Tratativas com consumidores fora do estabelecimento comercial. Código Europeu dos Contratos, art. 9, p. 5
  • Estipulação em favor de terceiros. Disposições aplicáveis. Código Europeu dos Contratos, art. 74, p. 27
  • Execução. Direito do credor de suspender a execução nos contratos sinalagmáticos. Código Europeu dos Contratos, art. 108, p. 43
  • Execução. Fatos de extinção diversos da execução. Seção 2, p. 56
  • Execução. Tempo da execução. Código Europeu dos Contratos, art. 83, p. 31
  • Execução antecipada, ou em quantidade superior, ou após o vencimento do termo essencial. Código Europeu dos Contratos, art. 109, p. 43
  • Execução de modo específico. Código Europeu dos Contratos, art. 111, p. 44
  • Execução do contrato. Autorização do credor ou de terceiros. Código Europeu dos Contratos, art. 76, p. 28
  • Execução do contrato. Disposições gerais. Seção 1, p. 28
  • Execução do contrato. Modalidades de execução. Código Europeu dos Contratos, art. 75, p. 28
  • Execução do contrato. Título VII, p. 28
  • Exoneração. Cláusulas de exoneração e de limitação de responsabilidade. Código Europeu dos Contratos, art. 106, p. 42
  • Expressões ambíguas. Código Europeu dos Contratos, art. 40, p. 16
  • Expressões obscuras. Código Europeu dos Contratos, art. 41, p. 16
  • Extinção. Execução. Fatos de extinção diversos da execução. Seção 2, p. 56
  • Extinção do contrato e das relações que nascem do contrato. Título X, p. 55
  • Extinção, recusa ou revogação da proposta. Código Europeu dos Contratos, art. 15, p. 7

F

  • Fato do credor. Código Europeu dos Contratos, art. 167, p. 81
  • Fatos extintivos e fatos que causam a ineficácia. Código Europeu dos Contratos, art. 128, p. 55
  • Fatos extintivos e fatos que determinam uma preclusão. Seção 1, p. 55
  • Forma do contrato. Título IV, p. 14
  • Forma escrita. Contratos para os quais se exige forma escrita sob pena de nulidade. Código Europeu dos Contratos, art. 35, p. 14
  • Forma especial exigida para a prova do contrato. Código Europeu dos Contratos, art. 36, p. 14
  • Formação do contrato. Título II, p. 4
  • Formas convencionais. Código Europeu dos Contratos, art. 37, p. 15
  • Fórmula-tipo. Contrato concluído mediante fórmulas-tipo ou formulários. Código Europeu dos Contratos, art. 38, p. 15
  • Formulário. Contrato concluído mediante fórmulas-tipo ou formulários. Código Europeu dos Contratos, art. 38, p. 15

G

  • Garantia. Emissão da quitação e liberação das garantias. Código Europeu dos Contratos, art. 85, p. 32

H

  • Hermenêutica. Interpretação do contrato. Título V, p. 15

I

  • Inadimplemento de importância relevante. Código Europeu dos Contratos, art. 107, p. 42
  • Inadimplemento de uma obrigação de fazer. Código Europeu dos Contratos, art. 94, p. 37
  • Inadimplemento de uma obrigação de não fazer. Código Europeu dos Contratos, art. 95, p. 38
  • Inadimplemento devido a melhor proposta. Código Europeu dos Contratos, art. 98, p. 39
  • Inadimplemento devido à não realização de situações prometidas. Código Europeu dos Contratos, art. 100, p. 39
  • Inadimplemento dos deveres de proteção. Código Europeu dos Contratos, art. 99, p. 39
  • Incapacidade do devedor ou do credor. Código Europeu dos Contratos, art. 80, p. 30
  • Incapaz. Contrato concluído por um incapaz. Código Europeu dos Contratos, art. 150, p. 68
  • Indeferimento judicial ou confirmação da resolução. Código Europeu dos Contratos, art. 158, p. 74
  • Ineficácia. Contrato. Código Europeu dos Contratos, art. 153, p. 70
  • Ineficácia. Fatos extintivos e fatos que causam a ineficácia. Código Europeu dos Contratos, art. 128, p. 55
  • Inexecução do contrato. Disposições gerais. Seção 1, p. 35
  • Inexecução do contrato. Título VIII, p. 35
  • Inexistência. Contrato. Código Europeu dos Contratos, art. 137, p. 61
  • Inexistência. Contrato. Situação decorrente da inexistência. Código Europeu dos Contratos, art. 138, p. 62
  • Informação. Dever de informação. Código Europeu dos Contratos, art. 7, p. 5
  • Inoponibilidade. Contrato. Código Europeu dos Contratos, art. 154, p. 71
  • Interpretação do contrato. Título V, p. 15
  • Irretroatividade da nulidade. Código Europeu dos Contratos, art. 142, p. 64

L

  • Lesão. Rescisão por lesão. Código Europeu dos Contratos, art. 156, p. 73
  • Liberação do devedor. Procedimentos. Código Europeu dos Contratos, art. 105, p. 41
  • Licitude. Conteúdo lícito e não abusivo. Código Europeu dos Contratos, art. 30, p. 11
  • Lugar do adimplemento. Código Europeu dos Contratos, art. 82, p. 30

M

  • Modificação e resolução contrato por mútuo consentimento e direito de recesso. Código Europeu dos Contratos, art. 43, p. 17
  • Mora do credor. Noção. Código Europeu dos Contratos, art. 103, p. 40
  • Mora do credor. Seção 2, p. 40
  • Mora do credor que resulta no seu inadimplemento. Código Europeu dos Contratos, art. 104, p. 40
  • Mora do devedor. Código Europeu dos Contratos, art. 96, p. 38
  • Morte ou incapacidade. Código Europeu dos Contratos, art. 18, p. 9
  • Mútuo consentimento. Resolução e modificação contrato por mútuo consentimento e direito de recesso. Código Europeu dos Contratos, art. 43, p. 17

N

  • Negociações no comércio internacional-intercontinental. Código Europeu dos Contratos, art. 10, p. 6
  • Negociações pré-contratuais. Seção 1, p. 4
  • Nomeação. Efeitos da declaração de nomeação e da sua ausência. Código Europeu dos Contratos, art. 71, p. 26
  • Nomeação. Reserva de nomeação e modalidade da declaração. Código Europeu dos Contratos, art. 70, p. 25
  • Normas gerais e especiais aplicáveis aos contratos. Código Europeu dos Contratos, art. 3, p. 3
  • Novação. Código Europeu dos Contratos, art. 130, p. 56
  • Novação. Cessão por sucessão ou por novação. Código Europeu dos Contratos, art. 125, p. 52
  • Nulidade. Contrato. Código Europeu dos Contratos, art. 140, p. 62
  • Nulidade. Contrato. Efeitos da nulidade. Código Europeu dos Contratos, art. 141, p. 63
  • Nulidade. Contratos para os quais se exige forma escrita sob pena de nulidade. Código Europeu dos Contratos, art. 35, p. 14
  • Nulidade. Convalidação do contrato nulo. Código Europeu dos Contratos, art. 143, p. 64
  • Nulidade. Conversão do contrato nulo. Código Europeu dos Contratos, art. 145, p. 65
  • Nulidade. Forma especial exigida sob pena de nulidade. Código Europeu dos Contratos, art. 34, p. 14
  • Nulidade. Irretroatividade da nulidade. Código Europeu dos Contratos, art. 142, p. 64
  • Nulidade parcial. Código Europeu dos Contratos, art. 144, p. 64

O

  • Obrigação. Prestação antecipada ou efetuada em quantidade superior à devida. Código Europeu dos Contratos, art. 101, p. 40
  • Obrigação contratual. Adimplemento. Seção 2, p. 33
  • Obrigação de fazer. Inadimplemento de uma obrigação de fazer. Código Europeu dos Contratos, art. 94, p. 37
  • Obrigação de não fazer. Inadimplemento de uma obrigação de não fazer. Código Europeu dos Contratos, art. 95, p. 38
  • Obrigação indivisível. Adimplemento das obrigações solidárias e indivisíveis. Código Europeu dos Contratos, art. 88, p. 34
  • Obrigação solidária. Adimplemento das obrigações solidárias e indivisíveis. Código Europeu dos Contratos, art. 88, p. 34
  • Obrigações que não podem ser consideradas inadimplidas. Código Europeu dos Contratos, art. 97, p. 38
  • Oferta ao público. Código Europeu dos Contratos, art. 22, p. 10

P

  • Pagamento. Imputação do pagamento. Código Europeu dos Contratos, art. 84, p. 32
  • Pagamento. Prestação antecipada ou efetuada em quantidade superior à devida. Código Europeu dos Contratos, art. 101, p. 40
  • Partes. Adesão de outras partes ao contrato. Código Europeu dos Contratos, art. 19, p. 9
  • Partes. Efeitos do contrato. Efeitos entre as partes e a favor de terceiros. Código Europeu dos Contratos, art. 42, p. 16
  • Perdas e danos. Código Europeu dos Contratos, art. 116, p. 46
  • Prazo. Prescrição e decadência. Cálculo dos prazos. Código Europeu dos Contratos, art. 136, p. 61
  • Prazo suplementar e benefício de pagamento em prestações. Código Europeu dos Contratos, art. 110, p. 43
  • Pré-contrato. Negociações pré-contratuais. Seção 1, p. 4
  • Preclusão. Fatos extintivos e fatos que determinam uma preclusão. Seção 1, p. 55
  • Preclusão. Fatos que determinam uma preclusão. Código Europeu dos Contratos, art. 129, p. 56
  • Preço. Dever de não alienar e de não praticar um preço diverso. Código Europeu dos Contratos, art. 48, p. 19
  • Preço. Redução do preço. Código Europeu dos Contratos, art. 113, p. 45
  • Prescrição. Código Europeu dos Contratos, art. 134, p. 59
  • Prescrição e decadência. Seção 3, p. 59
  • Preservação e convalidação do contrato anulável. Código Europeu dos Contratos, art. 149, p. 67
  • Prestação antecipada ou efetuada em quantidade superior à devida. Código Europeu dos Contratos, art. 101, p. 40
  • Prestação diversa da devida e efetuada. Bens dos quais o devedor não podia dispor. Código Europeu dos Contratos, art. 78, p. 29
  • Prestação sem interesse para o credor. Código Europeu dos Contratos, art. 102, p. 40
  • Presunção de conhecimento. Código Europeu dos Contratos, art. 21, p. 9
  • Previsão convencional. Início e fim dos efeitos na ausência de previsão convencional. Código Europeu dos Contratos, art. 57, p. 21
  • Procedimentos para a liberação do devedor. Código Europeu dos Contratos, art. 105, p. 41
  • Procuração. Concessão da procuração. Código Europeu dos Contratos, art. 62, p. 23
  • Procuradores e colaboradores do empresário. Código Europeu dos Contratos, art. 69, p. 25
  • Promessa ao público. Código Europeu dos Contratos, art. 23, p. 10
  • Proposta. Eficácia da proposta. Código Europeu dos Contratos, art. 14, p. 7
  • Proposta. Inadimplemento devido a melhor proposta. Código Europeu dos Contratos, art. 98, p. 39
  • Proposta. Noções de proposta e de convite a fazer uma proposta. Código Europeu dos Contratos, art. 13, p. 7
  • Proposta. Revogação, recusa ou extinção da proposta. Código Europeu dos Contratos, art. 15, p. 7
  • Proposta escrita e sua aceitação. Código Europeu dos Contratos, art. 12, p. 6
  • Proposta irrevogável. Código Europeu dos Contratos, art. 17, p. 9
  • Proposta oral e sua aceitação. Código Europeu dos Contratos, art. 11, p. 6
  • Providências. Contrato. Seção 2, p. 73
  • Público. Oferta ao público. Código Europeu dos Contratos, art. 22, p. 10
  • Público. Promessa ao público. Código Europeu dos Contratos, art. 23, p. 10

Q

  • Quitação. Emissão da quitação e liberação das garantias. Código Europeu dos Contratos, art. 85, p. 32

R

  • Ratificação. Código Europeu dos Contratos, art. 65, p. 24
  • Recesso do consumidor. Código Europeu dos Contratos, art. 159, p. 75
  • Recusa, revogação, ou extinção da proposta. Código Europeu dos Contratos, art. 15, p. 7
  • Relação do contrato. Cessão do contrato e das relações que nascem do contrato. Título IX, p. 47
  • Remissão da dívida. Código Europeu dos Contratos, art. 131, p. 57
  • Renegociação do contrato. Código Europeu dos Contratos, art. 157, p. 73
  • Representação. Capacidade das partes. Código Europeu dos Contratos, art. 66, p. 24
  • Representação. Contrato concluído pelo representante. Código Europeu dos Contratos, art. 60, p. 22
  • Representação. Contrato consigo mesmo e conflito de interesses. Código Europeu dos Contratos, art. 68, p. 25
  • Representação. Representante aparente. Código Europeu dos Contratos, art. 61, p. 22
  • Representação. Seção 3, p. 22
  • Representação. Situações subjetivas. Código Europeu dos Contratos, art. 67, p. 24
  • Representação sem poder. Código Europeu dos Contratos, art. 64, p. 23
  • Requisitos do conteúdo. Código Europeu dos Contratos, art. 25, p. 11
  • Rescisão por lesão. Código Europeu dos Contratos, art. 156, p. 73
  • Reserva de nomeação e modalidade da declaração. Código Europeu dos Contratos, art. 70, p. 25
  • Reserva mental e simulação. Código Europeu dos Contratos, art. 155, p. 72
  • Resolução. Confirmação ou indeferimento judicial. Código Europeu dos Contratos, art. 158, p. 74
  • Resolução contratual. Direito à resolução do contrato. Código Europeu dos Contratos, art. 114, p. 45
  • Resolução e modificação contrato por mútuo consentimento e direito de recesso. Código Europeu dos Contratos, art. 43, p. 17
  • Responsabilidade. Cláusulas de exoneração e de limitação de responsabilidade. Código Europeu dos Contratos, art. 106, p. 42
  • Responsabilidade contratual. Condições. Código Europeu dos Contratos, art. 162, p. 78
  • Ressarcimento. Acúmulo de providências e sua utilização. Código Europeu dos Contratos, art. 171, p. 83
  • Ressarcimento. Dano moral ressarcível. Código Europeu dos Contratos, art. 164, p. 79
  • Ressarcimento. Dano patrimonial ressarcível. Código Europeu dos Contratos, art. 163, p. 79
  • Ressarcimento. Função e modos. Código Europeu dos Contratos, art. 166, p. 80
  • Ressarcimento pelas dívidas pecuniárias. Código Europeu dos Contratos, art. 169, p. 81
  • Restituição. Código Europeu dos Contratos, art. 115, p. 46
  • Restituições. Código Europeu dos Contratos, art. 160, p. 76
  • Revogabilidade. Proposta irrevogável. Código Europeu dos Contratos, art. 17, p. 9
  • Revogação da procuração. Código Europeu dos Contratos, art. 63, p. 23
  • Revogação, recusa ou extinção da proposta. Código Europeu dos Contratos, art. 15, p. 7

S

  • Sigilo. Dever de sigilo. Código Europeu dos Contratos, art. 8, p. 5
  • Simulação e reserva mental. Código Europeu dos Contratos, art. 155, p. 72
  • Situação protegida. Inadimplemento devido à não realização de situações prometidas. Código Europeu dos Contratos, art. 100, p. 39
  • Sucessão. Cessão por sucessão ou por novação. Código Europeu dos Contratos, art. 125, p. 52
  • Suspensão da execução. Direito do credor de suspender a execução nos contratos sinalagmáticos. Código Europeu dos Contratos, art. 108, p. 43

T

  • Terceiro. Adimplemento por um terceiro. Código Europeu dos Contratos, art. 79, p. 29
  • Terceiro. Atribuição de um direito a um terceiro. Código Europeu dos Contratos, art. 72, p. 26
  • Terceiro. Direitos dos terceiros de boa-fé. Código Europeu dos Contratos, art. 117, p. 47
  • Terceiro. Estipulação em favor de terceiros. Seção 5, p. 26
  • Terceiro. Faculdades atribuídas ao terceiro. Código Europeu dos Contratos, art. 73, p. 27
  • Terceiro. Tutela dos terceiros. Código Europeu dos Contratos, art. 161, p. 77
  • Terceiros. Efeitos do contrato. Efeitos entre as partes e a favor de terceiros. Código Europeu dos Contratos, art. 42, p. 16
  • Transmissibilidade dos créditos. Código Europeu dos Contratos, art. 121, p. 49
  • Tratativas com consumidores fora do estabelecimento comercial. Código Europeu dos Contratos, art. 9, p. 5
  • Tutela dos terceiros. Código Europeu dos Contratos, art. 161, p. 77
  • Tutelas de urgência. Código Europeu dos Contratos, art. 172, p. 83

U

  • Unilateralidade. Atos unilaterais. Código Europeu dos Contratos, art. 20, p. 9
  • Urgência. Tutelas de urgência. Código Europeu dos Contratos, art. 172, p. 83

V

  • Vício. Contrato viciado por erro. Código Europeu dos Contratos, art. 151, p. 69
  • Vício. Contrato viciado por violência moral. Código Europeu dos Contratos, art. 152, p. 70
  • Violência moral. Contrato viciado por violência moral. Código Europeu dos Contratos, art. 152, p. 70

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