Conselho de Segurança da ONU - Sanções e Limites Jurídicos
Aziz Tuffi Saliba* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Aziz Tuffi Saliba
ISBN: 978853622161-8
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 260grs.
Número de páginas: 194
Publicado em: 25/09/2008
Área(s): Direito - Internacional
Sinopse
A Carta da ONU autoriza o Conselho de Segurança (CSONU), diante da ameaça à paz, ruptura da paz ou ato de agressão, a impor vasta gama de medidas, e até utilizar a força para se manter ou restaurar a paz e a segurança internacionais. Com base no artigo 41 da Carta da ONU, o Conselho de Segurança já criou Tribunais, determinou a entrega de indivíduos, ordenou congelamento de recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, proibiu importações e exportações, dentre outras medidas.
A presente obra cuida da análise de imposição de medidas coercitivas que não envolvam o uso da força (usualmente denominadas "sanções"). Analisa-se se existem limites à imposição de tais medidas pelo CSONU; quais são estes limites e, por fim, se há remédios adequados para eventuais transgressões perpetradas pelo Conselho de Segurança.
Autor(es)
Aziz Tuffi Saliba é Doutor em Direito Internacional pela Universidade Federal de Minas Gerais e Mestre em Direito Internacional pela University of Arizona, Estados Unidos. Foi pesquisador visitante na University of Notre Dame, Estados Unidos; membro da American Society of International Law e da International Law Association. É professor da Universidade de Itaúna.
Sumário
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS, p. 15
INTRODUÇÃO, p. 17
Capítulo I - A ATUAÇÃO DO CONSELHO DE SEGURANÇA, p. 31
1.1 Breve intróito: a experiência vitoriosa do bloqueio na Primeira Guerra Mundial, p. 31
1.2 A primeira experiência: Rodésia do Sul, p. 33
1.2.1 A Declaração Unilateral de Independência, p. 38
1.2.2 A ONU e a Rodésia do Sul, p. 38
1.2.3 Algumas considerações sobre as sanções impostas à Rodésia do Sul, p. 41
1.2.4 Medidas provisionais, p. 52
1.2.5 Preliminares, p. 53
1.2.6 As Sanções, p. 66
1.2.7 O Tribunal Penal para a Ex-Iugoslávia, p. 69
1.2.8 Da Resolução 660 (1990) à Guerra do Golfo, p. 71
1.2.9 Prenúncios de crise humanitária, p. 74
1.2.10 A Resolução 687, p. 78
1.2.11 Comissão de Compensação das Nações Unidas, p. 81
1.2.12 Tentativa de abrandamento das sanções, p. 82
1.2.13 ´Oil for food´ e o agravamento da Crise Humanitária, p. 83
1.2.14 Algumas considerações sobre as sanções impostas ao Iraque, p. 86
1.3 Afeganistão e Taliban, p. 87
1.3.1 Comitê do Conselho de Segurança criado pela Resolução 1.267, p. 88
1.3.2 A gestão da lista pelo Comitê, p. 89
Capítulo II - O CONSTITUCIONALISMO MUNDIAL E A QUESTÃO DOS LIMITES JURÍDICOS AO CSONU, p. 95
2.1 Seria o Conselho legibus solutus?, p. 95
2.2 A proposta de um constitucionalismo internacional, p. 96
2.2.1 A relevância da discussão, p. 99
2.2.2 Constituição, Estado e Comunidade, p. 101
2.2.3 Constituição e comunidade internacional, p. 103
2.3 Ordem constitucional internacional e jus cogens, p. 104
2.4 Jus cogens e obrigações ergaomnes, p. 109
2.5 Jus cogens e a Carta da ONU, p. 111
2.6 A Carta como fonte de poderes e de limites jurídicos, p. 112
2.7 Princípios e propósitos da Carta da ONU como limitadores dos poderes do CSONU, p. 115
2.7.1 Promoção da paz e segurança internacionais, p. 117
2.7.2 Princípio da autodeterminação, p. 118
2.7.3 O princípio da boa-fé, p. 119
2.7.4 Respeito aos Direitos Humanos e às liberdades fundamentais, p. 122
2.8 Quais instrumentos?, p. 125
2.9 Os Pactos Internacionais, p. 127
2.10 Costume, p. 129
2.11 Direito Internacional Humanitário, p. 130
2.12 Em suma, o Conselho de Segurança não é legibus solutus, p. 132
Capítulo III - O CSONU E OS DIREITOS HUMANOS ATINENTES, p. 133
3.1 Sanções abrangentes, p. 133
3.1.1 Direito à vida, p. 133
3.1.2 Direito à saúde, p. 134
3.2 Sanções direcionadas (targeted sanctions), p. 136
3.2.1 Liberdade de movimento (Direito de entrar, sair e circular), p. 136
3.2.2 Armas, dinheiro e o direito à propriedade, p. 137
3.2.3 Acesso à justiça, p. 138
3.2.4 Direito à reparação de danos, p. 139
3.3 Outras medidas cogentes, p. 141
3.3.1 Criação de órgãos de natureza judicial, p. 141
3.3.2 Tribunais Penais Internacionais, p. 144
3.3.3 Comissão de Compensação das Nações Unidas, p. 146
3.3.5 Algumas considerações sobre a UNCC, p. 149
3.4 Poder normativo, p. 150
Capítulo IV - (IN)EXISTÊNCIA DE REMÉDIOS PARA EVENTUAIS VIOLAÇÕES DO DIREITO PELO CS ONU, p. 155
4.1 Recursos perante o próprio CSONU, p. 156
4.2 Inadequação dos remédios ofertados pelo CSONU, p. 157
4.3 Recurso à Corte Internacional de Justiça, p. 158
4.4 Pode a Corte examinar a validade de resoluções do Conselho de Segurança?, p. 160
4.4.1 Procedimentos contenciosos, p. 161
4.4.2 Efeitos de uma decisão incidenter tantum da Corte acerca de Resolução do CSONU, p. 164
4.4.3 Pareceres consultivos, p. 165
4.4.4 Possíveis óbices à utilização da Corte:Lis pendens e questões políticas, p. 166
4.5 Conclusões provisórias, p. 168
4.6 Soft power, legitimidade e a relevância de remédios, p. 169
4.7 Algumas propostas, p. 171
4.7.1 Reforma do Estatuto, p. 171
4.7.2 Criação de um órgão judicial independente e imparcial para análise das medidas impostas a indivíduos e entidades, p. 172
4.7.3 Criação de um fundo para indenização dos indivíduos e entidades injustamente afetados por sanções direcionadas, p. 172
CONCLUSÕES, p. 173
REFERÊNCIAS, p. 175
Índice alfabético
A
- Abreviatura. Lista de abreviaturas e siglas, p. 15
- Acesso à justiça, p. 138
- Afeganistão e Taliban, p. 87
- Algumas acusações de envolvimento líbio com terrorismo ao Caso Lockerbie, p. 46
- Algumas considerações sobre a UNCC, p. 149
- Algumas considerações sobre as sanções impostas à Líbia, p. 56
- Algumas considerações sobre as sanções impostas à Rodésia do Sul, p. 41
- Algumas considerações sobre as sanções impostas ao Iraque, p. 86
- Armas, dinheiro e o direito à propriedade, p. 137
- Atuação do Conselho de Segurança, p. 31
- Autodeterminação. Princípio da autodeterminação, p. 118
B
- Boa-fé. Princípio da boa-fé, p. 119
- Breve intróito: a experiência vitoriosa do bloqueio na Primeira Guerra Mundial, p. 31
C
- CSONU. (In)existência de remédios para eventuais violações do Direito pelo CSONU, p. 155
- CSONU. Constitucionalismo mundial e a questão dos limites jurídicos ao CSONU, p. 95
- CSONU. Inadequação dos remédios ofertados pelo CSONU, p. 157
- CSONU. Princípios e propósitos da Carta da ONU como limitadores dos poderes do CSONU, p. 115
- CSONU. Recursos perante o próprio CSONU, p. 156
- CSONU e os direitos humanos atinentes, p. 133
- Carta como fonte de poderes e de limites jurídicos, p. 112
- Carta da ONU. Jus cogens e a Carta da ONU, p. 111
- Carta da ONU. Princípios e propósitos da Carta da ONU como limitadores dos poderes do CSONU, p. 115
- Carta das Nações Unidas. Relevância, p. 17
- Caso Lockerbie. Algumas acusações de envolvimento líbio com terrorismo ao Caso Lockerbie, p. 46
- Caso Lockerbie e a Corte Internacional de Justiça, p. 50
- Comissão de Compensação das Nações Unidas, p. 81
- Comissão de Compensação das Nações Unidas, p. 146
- Comitê do Conselho de Segurança.Gestão da lista pelo Comitê, p. 89
- Comitê do Conselho de Segurança criado pela Resolução 1.267, p. 88
- Compensação das Nações Unidas. Comissão, p. 81
- Composição e Função do Conselho de Segurança, p. 19
- Comunidade. Constituição, Estado e Comunidade, p. 101
- Comunidade internacional e Constituição, p. 103
- Conclusões, p. 173
- Conclusões provisórias, p. 168
- Conflito. Iugoslávia. Sanções, p. 66
- Conselho de Segurança. Atuação, p. 31
- Conselho de Segurança. Categorização das funções assumidas, p. 26
- Conselho de Segurança. Composição e Função do Conselho de Segurança, p. 19
- Conselho de Segurança. Crescente utilização do art. 41, p. 28
- Conselho de Segurança. Pode a Corte examinar a validade de resoluções do Conselho de Segurança?, p. 160
- Conselho de Segurança. Poderes, p. 21
- Conselho de Segurança. Resoluções, p. 49
- Conselho de Segurança criado pela Resolução 1.267. Comitê, p. 88
- Conselho de Segurança não é legibus solutus, p. 132
- Conselho legibus solutus, p. 95
- Constitucionalismo internacional. Proposta, p. 96
- Constitucionalismo mundial e a questão dos limites jurídicos ao CSONU, p. 95
- Constituição, Estado e Comunidade, p. 101
- Constituição e comunidade internacional, p. 103
- Contencioso. Procedimentos contenciosos, p. 161
- Corte Internacional. Reforma do Estatuto, p. 171
- Corte Internacional de Justiça. Recurso, p. 158
- Corte Internacional de Justiça e caso Lockerbie, p. 50
- Corte. Pode a Corte examinar a validade de resoluções do Conselho de Segurança?, p. 160
- Corte. Possíveis óbices à utilização da Corte:Lis pendens e questões políticas, p. 166
- Costume, p. 129
- Criação de órgãos de natureza judicial, p. 141
- Criação de um fundo para indenização dos indivíduos e entidades injustamente afetados por sanções direcionadas, p. 172
- Criação de um órgão judicial independente e imparcial para análise das medidas impostas a indivíduos e entidades, p. 172
- Crise humanitária. Oil for food e o agravamento da crise humanitária, p. 83
- Crise humanitária. Prenúncios de crise humanitária, p. 74
D
- Dano. Direito à reparação de danos, p. 139
- Declaração Unilateral de Independência, p. 38
- Declaração Universal. Direitos Humanos. Quais instrumentos?, p. 125
- Desintegração da Iugoslávia, p. 61
- Dinheiro. Armas, dinheiro e o direito à propriedade, p. 137
- Direito Internacional Humanitário, p. 130
- Direito à reparação de danos, p. 139
- Direito à saúde, p. 134
- Direito à vida, p. 133
- Direitos Humanos. Quais instrumentos?, p. 125
- Direitos Humanos. Respeito aos Direitos Humanos e às liberdades fundamentais, p. 122
- Direitos humanos. CSONU e os direitos humanos atinentes, p. 133
- Discussão. Relevância da discussão, p. 99
- Distribuição geográfica equitativa. Aumento do número de membros, p. 21
E
- Efeitos de uma decisão incidenter tantum da Corte acerca de Resolução do CSONU, p. 164
- Erga omnes. Jus cogens e obrigações erga omnes, p. 109
- Estado. Constituição, Estado e Comunidade, p. 101
F
- Função e composição do Conselho de Segurança, p. 19
G
- Gestão da lista pelo Comitê, p. 89
- Golfo. Resolução 660 (1990) à Guerra do Golfo, p. 71
- Guerra do Golfo. Resolução 660 (1990) à Guerra do Golfo, p. 71
I
- Inadequação dos remédios ofertados pelo CSONU, p. 157
- Incidenter tantum. Efeitos de uma decisão incidenter tantum da Corte acerca de Resolução do CSONU, p. 164
- (In)existência de remédios para eventuais violações do Direito pelo CSONU, p. 155
- Introdução, p. 17
- Iraque. Algumas considerações sobre as sanções impostas ao Iraque, p. 86
- Iugoslávia. Desintegração da Iugoslávia, p. 61
- Iugoslávia. Tribunal Penal para a ex-Iugoslávia, p. 69
J
- Jus cogens. Ordem constitucional internacional e jus cogens, p. 104
- Jus cogens e a Carta da ONU, p. 111
- Jus cogens e obrigações erga omnes, p. 109
- Justiça. Acesso à justiça, p. 138
L
- Legibus solutus. Conselho de Segurança não é legibus solutus, p. 132
- Legitimidade. Soft power, legitimidade e a relevância de remédios, p. 169
- Liberdade de movimento (Direito de entrar, sair e circular), p. 136
- Liberdade fundamental. Respeito aos Direitos Humanos e às liberdades fundamentais, p. 122
- Líbia. Algumas acusações de envolvimento líbio com terrorismo ao Caso Lockerbie, p. 46
- Líbia. Algumas considerações sobre as sanções impostas à Líbia, p. 56
- Líbia. Preliminares, p. 53
- Líbia. Solução política, p. 55
- Limite jurídico. Carta como fonte de poderes e de limites jurídicos, p. 112
- Limite jurídico. Constitucionalismo mundial e a questão dos limites jurídicos ao CSONU, p. 95
- Lis pendens. Possíveis óbices à utilização da Corte:Lis pendens e questões políticas, p. 166
- Lista de abreviaturas e siglas, p. 15
- Lista pelo Comitê do Conselho de Segurança. Lista, p. 89
M
- Medidas. Imposição. Algumas propostas, p. 171
- Medidas cogentes. Outras, p. 141
- Medidas provisionais, p. 52
N
- Nações Unidas. Comissão de Compensação das Nações Unidas, p. 81
- Nações Unidas. Comissão de Compensação das Nações Unidas, p. 146
O
- ONU. (In)existência de remédios para eventuais violações do Direito pelo CSONU, p. 155
- ONU. Comissão de Compensação das Nações Unidas, p. 81
- ONU. Comitê do Conselho de Segurança criado pela Resolução 1.267, p. 88
- ONU. Constitucionalismo mundial e a questão dos limites jurídicos ao CSONU, p. 95
- ONU. Constitucionalismo mundial e a questão dos limites jurídicos ao CSONU, p. 95
- ONU. Inadequação dos remédios ofertados pelo CSONU, p. 157
- ONU. Jus cogens e a Carta da ONU, p. 111
- ONU. Recursos perante o próprio CSONU, p. 156
- ONU. Resolução 660 (1990) à Guerra do Golfo, p. 71
- ONU. Resolução 687, p. 78
- ONU e a Rodésia do Sul, p. 38
- Oil for food e o agravamento da crise humanitária, p. 83
- Ordem constitucional internacional ejus cogens, p. 104
- Órgãos de natureza judicial. Criação, p. 141
P
- Pactos Internacionais, p. 127
- Pareceres consultivos, p. 165
- Pode a Corte examinar a validade de resoluções do Conselho de Segurança?, p. 160
- Poder normativo, p. 150
- Poderes. Carta como fonte de poderes e de limites jurídicos, p. 112
- Política. Possíveis óbices à utilização da Corte: Lis pendens e questões políticas, p. 166
- Possíveis óbices à utilização da Corte:Lis pendens e questões políticas, p. 166
- Prenúncios de crise humanitária, p. 74
- Primeira experiência: Rodésia do Sul, p. 33
- Princípio da autodeterminação, p. 118
- Princípio da boa-fé, p. 119
- Princípios e propósitos da Carta da ONU como limitadores dos poderes do CSONU, p. 115
- Procedimentos contenciosos, p. 161
- Promoção da paz e segurança internacionais, p. 117
- Proposta de um constitucionalismo internacional, p. 96
- Propriedade. Armas, dinheiro e o direito à propriedade, p. 137
R
- Recurso à Corte Internacional de Justiça, p. 158
- Recursos perante o próprio CSONU, p. 156
- Referências, p. 175
- Reforma do Estatuto, p. 171
- Relevância da Carta das Nações Unidas, p. 17
- Relevância da discussão, p. 99
- Remédio jurídico.Soft power, legitimidade e a relevância de remédios, p. 169
- Resolução 1.267. Comitê do Conselho de Segurança criado pela Resolução 1.267, p. 88
- Resolução 660 (1990) à Guerra do Golfo, p. 71
- Resolução do CSONU. Efeitos de uma decisão incidenter tantum da Corte acerca de Resolução do CSONU, p. 164
- Resoluções do Conselho de Segurança, p. 49
- Respeito aos Direitos Humanos e às liberdades fundamentais, p. 122
- Rodésia do Sul. Primeira experiência, p. 33
- Rodésia do Sul e a ONU, p. 38
- Rosédia do Sul. Algumas considerações sobre as sanções impostas à Rodésia do Sul, p. 41
S
- Sanção. Algumas considerações sobre as sanções impostas à Líbia, p. 56
- Sanção. Algumas considerações sobre as sanções impostas ao Iraque, p. 86
- Sanção. Tentativa de abrandamento das sanções, p. 82
- Sanções abrangentes, p. 133
- Sanções direcionadas (targeted sanctions), p. 136
- Saúde. Direito à saúde, p. 134
- Segurança internacional. Promoção da paz e segurança internacionais, p. 117
- Sigla. Lista de abreviaturas e siglas, p. 15
- Soft power, legitimidade e a relevância de remédios, p. 169
- Solução política. Líbia, p. 55
T
- Taliban. Afeganistão e Taliban, p. 87
- Targeted sanctions. Sanções direcionadas (targeted sanctions), p. 136
- Tentativa de abrandamento das sanções, p. 82
- Terrorismo. Algumas acusações de envolvimento líbio com terrorismo ao Caso Lockerbie, p. 46
- Terrorismo. Criação de um órgão judicial independente e imparcial para análise das medidas impostas a indivíduos e entidades, p. 172
- Tribunais Penais Internacionais, p. 144
- Tribunal Internacional. Criação de um órgão judicial independente e imparcial para análise das medidas impostas a indivíduos e entidades, p. 172
- Tribunal Penal para a ex-Iugoslávia, p. 69
U
- UNCC. Algumas considerações sobre a UNCC, p. 149
V
- Vida. Direito à vida, p. 133
- Violação de direitos. (In)existência de remédios para eventuais violações do Direito pelo CSONU, p. 155
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