Da Denúncia à Sentença no Procedimento Ordinário - Doutrina e Jurisprudência - De Acordo com as Recentes Alterações do Código de Processo Penal

4ª Edição – Revista e Atualizada Marcus Renan Palácio de M. C. dos Santos

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Ficha técnica

Autor(es): Marcus Renan Palácio de M. C. dos Santos

ISBN: 978853622190-8

Edição/Tiragem: 4ª Edição – Revista e Atualizada

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 370grs.

Número de páginas: 290

Publicado em: 08/10/2008

Área(s): Direito - Penal

Sinopse

Esta obra, de cunho eminentemente didático, tem por destinatários diretos os estudantes da graduação dos cursos de Direito e objetiva, tão-somente, levar para esse corpo discente uma visão, mesmo que superficial, do procedimento ordinário, aplicável nos processos que apuram os crimes punidos com pena de reclusão acima de um ano.
Não se tem, pois, a presunção de exibi-lo como fonte substancial de pesquisa doutrinária e/ou jurisprudencial, cônscio que se está de seu alcance e de suas limitações.
Teve-se, porém, a preocupação de ilustrá-lo com as opiniões doutrinárias de estudiosos nacionais, com as interpretações dos Tribunais Superiores e, em especial, com a jurisprudência fornecida pelo Tribunal de Justiça do Ceará.
A pretensão, portanto, deste modesto livro é a de fornecer aos acadêmicos de Direito um resumo sobre o procedimento ordinário disciplinado no Código de Processo Penal.
Se assim for visto e compreendido, ter-se-ão por satisfeitos a intenção e o propósito do autor.

Autor(es)

Marcus Renan Palácio de Morais Claro dos Santos é Promotor de Justiça em Fortaleza/CE, sendo titular da 17ª Promotoria de Justiça Criminal. Pós-graduado (especialização lato sensu) em Direito Processual Civil (Universidade Federal do Ceará – UFC), Direito Processual Penal (Universidade de Fortaleza – Unifor) e Direito Penal (Universidade de Fortaleza – Unifor) e Direito Penal (Universidade de Fortaleza – Unifor). Foi Professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Universidade de Fortaleza – Unifor. Lecionou também na Academia de Polícia Militar do Estado do Ceará, na Fundação Escola Superior da Advocacia do Ceará – Fesac, na Fundação Desembargador Francisco Gomes, em Teresina/PI, na Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Norte – Esmarn e na Faculdade 7 de Setembro – FA7. Assessor do Procurador-geral de Justiça do Estado do Ceará nos períodos de 2001/2002 e 2006/2007. Assessor da Procuradoria Judicial dos Crimes Contra a Administração Pública – Procap, órgão da Procuradoria-geral de Justiça do Ceará, em 2001. Auxiliar do Procurador Regional Eleitoral do Ceará, em 2003/2004.

Sumário

1 - DENÚNCIA, p. 17

1.1 Conceito, p. 17

1.2 Crimes de Ação Penal Pública - Denúncia - Legitimidade para Oferecimento, p. 18

1.2.1 Prazos para oferecimento, p. 18

1.2.2 Exposição do fato com todas as suas circunstâncias, p. 18

1.2.3 Individualização da conduta de cada um dos acusados, p. 23

1.2.4 Individualização das condutas de cada um dos acusados nos crimes societários, p. 26

1.2.5 Omissões da denúncia, p. 27

1.2.6 Demora no oferecimento da denúncia - conseqüência, p. 27

1.2.7 Promotor de Justiça como autoridade coatora, p. 30

1.2.8 Diferença entre denúncia e queixa, p. 36

1.3 Crimes de Ação Penal de Iniciativa Privada - Queixa-Crime - Legitimidade para oferecimento, p. 36

1.3.1 Procuração com poderes especiais - CPP, art. 44, p. 37

1.3.2 Procuração com os poderes da cláusula ad judicia ou simplesmente para requerer a instauração de inquérito, p. 40

1.3.3 Omissões da procuração em ação penal de iniciativa privada, p. 41

1.3.4 Prazo, p. 45

2 - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, p. 47

2.1 Fundamentação, p. 47

2.2 Recebimento da Denúncia - Indícios - Autoria e Materialidade - Suficiência, p. 56

2.3 O Recebimento da Denúncia é Irretratável, p. 58

2.4 Não Recebimento da Denúncia, p. 59

2.5 Rejeição da Denúncia, p. 59

2.6 Não Recebimento e Rejeição - Diferenças e Recursos, p. 60

2.6.1 Recurso em sentido estrito - rol taxativo, p. 62

2.6.2 Princípio da fungibilidade, p. 64

2.7 Aditamento à Denúncia, p. 65

3 - CITAÇÃO, p. 71

3.1 Conceito, p. 71

3.2 Formas de Citação, p. 72

3.2.1 Por mandado, p. 73

3.2.2 Com hora certa, p. 74

3.2.3 Por edital, p. 74

3.2.4 Por carta precatória, p. 89

3.2.5 Por carta rogatória, p. 91

3.3 Efeitos da Citação no Processo Penal, p. 91

3.4 Falta de Citação, p. 92

3.5 Citação do Militar, p. 92

4 - RESPOSTA À ACUSAÇÃO, p. 93

4.1 Alteração Legislativa, p. 93

4.1.1 Absolvição sumária, p. 94

4.2 Prazo, p. 94

4.3 Resposta Obrigatória, p. 95

4.3.1 Prevalência do defensor indicado pelo réu, p. 96

4.3.2 Defensor indicado pelo réu - intimação pessoal, p. 97

4.3.3 Defensor dativo - intimação pessoal, p. 97

4.2.5 Defensor público - intimação pessoal, p. 98

5 - TESTEMUNHAS, p. 99

5.1 Testemunhas Extranumerárias, p. 101

5.2 Condução Coercitiva da Testemunha Faltosa, Imposição de Pena de Multa e Crime por Desobediência, p. 101

5.3 Ordem na Ouvida das Testemunhas, p. 102

5.4 Características da Prova Testemunhal, p. 103

5.5 Outras Anotações sobre Testemunhas, p. 103

5.5.1 Toda pessoa poderá ser testemunha, p. 103

5.5.2 O Depoimento da testemunha é oral, salvo as exceções previstas em lei, p. 103

5.5.3 Obrigatoriedade de a testemunha depor, salvo as exceções previstas em lei, p. 104

5.5.4 Testemunhas do juiz, p. 105

5.5.5 As perguntas à testemunha serão feitas a elas diretamente pelas partes, p. 105

5.5.6 Reserva de espaços para as testemunhas, p. 106

5.5.7 Vedação à testemunha de fazer apreciações de ordem pessoal, p. 106

5.5.8 Contradita, p. 106

5.5.9 Testemunha impossibilitada de comparecer à audiência, p. 107

5.5.10 Expedição de carta precatória não suspende a instrução, p. 107

5.5.11 Militar e servidor público como testemunhas - cientificação da audiência, p. 107

5.5.12 Testemunhas que possuem prerrogativas, p. 107

5.5.13 Testemunha que não fala o idioma nacional - necessidade de nomeação de intérprete, p. 108

5.5.14 Testemunha muda, surda ou surda-muda, p. 108

5.5.15 Substituição de testemunha, p. 108

5.6 Ouvida da Vítima, p. 109

5.6.1 Valor probatório da palavra da vítima, p. 110

6 - INTERROGATÓRIO, p. 121

6.1 Conceito, p. 121

6.2 Alteração Legislativa, p. 121

6.3 Meio de Prova, Meio de Defesa e/ou Meio de Prova e de Defesa, p. 121

6.4 Conseqüências do Não Comparecimento do Acusado ao Interrogatório, p. 123

6.5 Presença do Defensor e Direito à Prévia Entrevista Reservada (CPP, art, p. 185

caput e § 2º), p. 124

6.5.1 Art. 185, § 1º (Lei 10.792/03)x Art. 399, § 1º(Lei 11.719/08), p. 128

6.6 Direito ao Silêncio (CPP, art. 186), p. 129

6.7 Contraditório (CPP, arts. 187 e 188), p. 132

6.8 Interrogatório do Co-Réu (CPP, art. 191), p. 135

6.9 Interrogatório do Mudo, Surdo ou Surdo-Mudo (CPP, art. 192), p. 135

6.10 Interrogatório de Estrangeiro que não Fala a Língua Nacional - Necessidade de Intérprete (CPP, art. 193), p. 136

6.11 Interrogatório do Menor de 21 e Maior de 18 Anos de Idade, p. 137

6.11.1 Antes do novo Código Civil e da Lei 10.792/03, p. 137

6.11.2 Depois do novo Código Civil e da Lei 10.792/03, p. 142

6.12 Interrogatório por Precatória, p. 146

6.13 Interrogatório Durante a Instrução ou Depois da Sentença, p. 147

6.14 Interrogatório por Videoconferência, p. 148

6.15 Confissão Judicial - Art. 197 do Código de Processo Penal: Valor Relativo ou Absoluto?, p. 150

6.15.1 Valor relativo, p. 150

6.15.2 Valor absoluto, p. 153

6.16 Retratação, p. 153

7 - DILIGÊNCIAS, p. 159

7.1 Alteração Legislativa, p. 159

7.1.1 Prazo para requerimento de diligências, p. 160

7.1.2 Inexistência de recurso contra a decisão que indefere pedido de realização de diligências, p. 160

7.2 Prazo para o Encerramento da Instrução Criminal, p. 161

7.2.1 Antes do advento da Lei 11.719, de 20.06.2008, p. 161

7.2.2 Depois do advento da Lei 11.719, de 20.06.2008, p. 164

7.2.3 Esclarecimento, p. 164

7.3 Princípio da Razoabilidade, p. 166

7.3.1 O prazo para o encerramento da instrução criminal não é peremptório, p. 172

7.4 Instrução Criminal Encerrada - Ausência de Constrangimento Ilegal por Excesso de Prazo, p. 173

7.5 Testemunhas Arroladas na Denúncia já Ouvidas - Processo na Fase de Produção de Provas da Defesa - Excesso de Prazo - Não-Caracterização de Constrangimento Ilegal, p. 174

7.6 Instrução Criminal não Encerrada em Decorrência de Incidentes não Imputáveis ao Juiz do Feito - Excesso de Prazo - Constrangimento Ilegal - Não Caracterização, p. 178

7.7 Instrução Criminal Encerrada - Réu Preso há Muito Tempo - Excesso de Prazo - Constrangimento Ilegal - Caracterização, p. 180

7.8 Processo na Fase de Diligências - Excesso de Prazo - Inocorrência, p. 181

8 - ALEGAÇÕES FINAIS, p. 185

8.1 Alteração Legislativa, p. 185

8.2 Prazos, p. 186

8.3 Intimação das Partes e Retirada dos Autos da Secretaria de Vara para Apresentação de Alegações Finais, por Memoriais, p. 186

8.4 Ausência de Alegações Finais, p. 189

8.5 Alegações Finais - Fase das mais Importantes no Processo Penal - Não Apresentação - Inexistência de Intimação do Defensor, p. 193

8.6 Deficiência das Alegações Finais, p. 195

8.7 Alegações Finais - Pedido de Absolvição Feito pelo Ministério Público - Possibilidade, p. 196

8.8 Alegações Finais - Pedido de Condenação Feito pelo Defensor Dativo - Impossibilidade, p. 197

8.9 Inversão na Ordem de Apresentação das Alegações Finais, p. 197

8.10 Processo na Fase das Alegações Finais - Excesso de Prazo - Inocorrência, p. 198

8.11 Instrução Criminal Encerrada - Processo nas Fases de Diligências e/ou Alegações Finais - Excesso de Prazo - Inocorrência, p. 202

9 - SENTENÇA, p. 203

9.1 Requisitos Formais da Sentença, p. 203

9.2 Algumas Observações Sobre a Sentença, p. 207

9.2.1 Livre convencimento do juiz - inexistência de hierarquia entre as provas, p. 207

9.2.2 Prova suficiente para a condenação, segundo Volney Corrêa Leite de Moraes Júnior, p. 211

9.2.3 ´Culpa na condenação penal´, p. 212

9.2.4 Fixação da pena - circunstâncias judiciais que devem ser observadas pelo juiz, p. 213

9.2.5 Fixação da pena-base acima do mínimo legal - necessidade de fundamentação, p. 215

9.2.6 Fixação da pena abaixo do mínimo legal -possibilidade, p. 215

9.2.7 Fixação da pena abaixo do mínimo legal - impossibilidade, p. 217

9.2.8 Dúvida - absolvição - princípioin dubio pro reo, p. 222

9.3 Prazo para Recorrer da Sentença, p. 226

9.3.1 Defensor público - prazo em dobro, p. 229

9.3.2 Defensor dativo - prazo comum ou em dobro?, p. 229

9.4 Dúvida Quanto à Tempestividade do Recurso de Apelação, p. 230

9.5 Custas, Preparo, Fuga do Apelante e Deserção, p. 231

9.6 Voluntariedade dos Recursos, p. 233

9.7 Conflito entre as Vontades do Réu e de seu Defensor, p. 233

9.8 Sentença - Intimação do Ministério Público - Termo Inicial para Recorrer, p. 234

10 - PRISÃO E LIBERDADE PROVISÓRIA, p. 237

10.1 Considerações Iniciais, p. 237

10.1.1 Lei 6.416, de 24.05.1977 (CPP, art. 310, parágrafo único), p. 239

10.1.2 Interpretação do parágrafo único do art. 310 do CPP, p. 239

10.1.3 Constituição Federal - art. 5º, inc. LXVI, p. 241

10.2 Liberdade Provisória - Concessão - Direito Subjetivo do Acusado ou Faculdade do Juiz?, p. 241

10.3 Liberdade Provisória - Necessidade de Prévia Ouvida do Ministério Público, p. 244

10.4 Liberdade Provisória - Maus Antecedentes e Reincidência do Acusado, p. 249

10.5 Liberdade Provisória - Crime Hediondo, p. 252

10.6 Prisão Preventiva, p. 258

10.6.1 Fuga do Acusado, p. 260

10.6.2 Réu primário, de bons antecedentes, com residência fixa e profissão definida, p. 264

10.6.3 Gravidade do crime e periculosidade do agente, p. 266

10.6.4 Roubo - crime grave - necessidade de manutenção da prisão em flagrante ou decretação da prisão preventiva do agente como garantia da ordem pública - opinião de Volney Corrêa Leite de Moraes Júnior, p. 268

SÚMULAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, p. 271

REFERÊNCIAS, p. 273

Índice alfabético

A

  • Absolvição. Alegações finais. Pedido de absolvição feito pelo Ministério Público. Possibilidade, p. 196
  • Absolvição. Dúvida. Princípioin dubio pro reo, p. 222
  • Absolvição sumária, p. 94
  • Absolvição sumária. Prazo, p. 94
  • Ação penal. Crimes de ação penal de iniciativa privada. Queixa-crime. Legitimidade para oferecimento, p. 36
  • Ação penal. Omissões da procuração em ação penal de iniciativa privada, p. 41
  • Ação penal pública. Crimes de ação penal pública. Denúncia. Legitimidade para oferecimento, p. 18
  • Acusação. Resposta à acusação, p. 93
  • Acusado. Fuga do acusado, p. 260
  • Acusado. Não comparecimento do acusado ao interrogatório. Conseqüências, p. 123
  • Aditamento àdenúncia, p. 65
  • Alegações finais, p. 185
  • Alegações finais. Alteração legislativa, p. 185
  • Alegações finais. Ausência, p. 189
  • Alegações finais. Deficiência das alegações finais, p. 195
  • Alegações finais. Fase das mais importantes no processo penal. Não apresentação. Inexistência de intimação do defensor, p. 193
  • Alegações finais. Instrução criminal encerrada. Processo nas fases de diligências e/ou alegações finais. Excesso de prazo. Inocorrência, p. 202
  • Alegações finais. Intimação das partes e retirada dos autos da secretaria de vara para apresentação de alegações finais, por memoriais, p. 186
  • Alegações finais. Pedido de absolvição feito pelo Ministério Público. Possibilidade, p. 196
  • Alegações finais. Pedido de condenação feito pelo defensor dativo. Impossibilidade, p. 197
  • Alegações finais. Prazos, p. 186
  • Alegações finais. Processo na fase das alegações finais. Excesso de prazo. Inocorrência, p. 198
  • Alteração legislativa, p. 93
  • Alteração legislativa, p. 121
  • Audiência. Testemunha impossibilidade de comparecer à audiência, p. 107
  • Ausência de alegações finais, p. 189
  • Autoria. Denúncia. Recebimento. Indícios. Autoria e materialidade. Suficiência, p. 56
  • Autoridade coatora. Promotor de Justiça como autoridade coatora, p. 30

C

  • CCB/2002. Antes do novo Código Civil e da Lei 10.792/03, p. 137
  • CPP. Confissão judicial. Art. 197 do Código de Processo Penal: Valor relativo ou absoluto?, p. 150
  • CPP, art. 44. Procuração com poderes especiais, p. 37
  • CPP, art. 185, § 1º (Lei 10.792/03) x Art. 399, § 1º (Lei 11.719/08), p. 128
  • CPP, art. 185, caput e § 2º. Presença do defensor e direito à prévia entrevista reservada (CPP, art. 185, caput e § 2º), p. 124
  • CPP, art. 186. Direito ao silêncio (CPP, art. 186), p. 129
  • CPP, art. 191. Interrogatório do co-réu (CPP, art. 191), p. 135
  • CPP, art. 193. Interrogatório de estrangeiro que não fala a língua nacional. Necessidade de intérprete (CPP, art. 193), p. 136
  • CPP, art. 310. Interpretação do parágrafo único do art. 310 do CPP, p. 239
  • CPP, arts. 187 e 188. Contraditório (CPP, arts. 187 e 188), p. 132
  • Citação, p. 71
  • Citação. Com hora certa, p. 74
  • Citação. Conceito, p. 71
  • Citação. Efeitos no Processo Penal, p. 91
  • Citação. Falta de citação, p. 92
  • Citação. Formas de citação, p. 72
  • Citação. Por carta precatória, p. 89
  • Citação. Por carta precatória. Expedição. Intimação do acusado, p. 89
  • Citação. Por carta rogatória, p. 91
  • Citação. Por edital, p. 74
  • Citação. Por edital. Duração do período de suspensão do prazo prescricional, p. 86
  • Citação. Por edital. Esgotamento de todos os meios de localização do acusado para citação pessoal, sob pena de nulidade da citação por edital, p. 76
  • Citação. Por edital. Réu não encontrado no endereço indicado, p. 75
  • Citação. Por edital. Réu preso. Nulidade, p. 79
  • Citação. Por edital. Suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. CPP, art. 366. Lei 9.271/96, p. 80
  • Citação. Por mandado, p. 73
  • Citação do Militar, p. 92
  • Cláusula ad judicia. Procuração com os poderes da cláusula ad judicia ou simplesmente para requerer a instauração de inquérito, p. 40
  • Condenação. Alegações finais. Pedido de condenação feito pelo defensor dativo. Impossibilidade, p. 197
  • Condenação. Prova suficiente para a condenação, segundo Volney Corrêa Leite de Moraes Júnior, p. 211
  • Condenação penal. ´Culpa na Condenação Penal´, p. 212
  • Condução coercitiva da testemunha faltosa, imposição de pena de multa e crime por desobediência, p. 101
  • Conduta. Individualização da conduta de cada um dos acusados, p. 23
  • Conduta do agente. Individualização das condutas de cada um dos acusados nos crimes societários, p. 26
  • Confissão judicial. Art. 197 do Código de Processo Penal. Valor absoluto, p. 153
  • Confissão judicial. Art. 197 do Código de Processo Penal. Valor relativo, p. 150
  • Confissão judicial. Art. 197 do Código de Processo Penal: Valor relativo ou absoluto?, p. 150
  • Conflito entre as vontades do réu e de seu defensor, p. 233
  • Constrangimento ilegal. Excesso. Instrução criminal encerrada. Réu preso há muito tempo. Excesso de prazo. Caracterização, p. 180
  • Constrangimento ilegal. Instrução criminal encerrada. Ausência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, p. 173
  • Constrangimento ilegal. Instrução criminal não encerrada em decorrência de incidentes não imputáveis ao juiz do feito. Excesso de prazo. Não caracterização, p. 178
  • Constrangimento ilegal. Testemunhas arroladas na denúncia já ouvidas. Processo na fase de produção de provas da defesa. Excesso de prazo. Não caracterização de constrangimento ilegal, p. 174
  • Contradita, p. 106
  • Contraditório (CPP, arts. 187 e 188), p. 132
  • Crime hediondo. Liberdade provisória, p. 252
  • Crime societário. Individualização das condutas de cada um dos acusados nos crimes societários, p. 26
  • Crimes contra o patrimônio. Valor probatório da palavra da vítima, p. 110
  • Crimes contra os costumes. Valor probatório da palavra da vítima, p. 112
  • Crimes contra patrimônio e contra os costumes. Valor probatório da palavra da vítima, p. 115
  • Crimes de ação penal de iniciativa privada. Queixa-crime. Legitimidade para oferecimento, p. 36
  • Crimes de ação penal pública. Denúncia. Legitimidade para oferecimento, p. 18
  • ´Culpa na Condenação Penal´, p. 212
  • Custas, preparo, fuga do apelante e deserção, p. 231

D

  • Defensor. Conflito entre as vontades do réu e de seu defensor, p. 233
  • Defensor. Presença do defensor e direito à prévia entrevista reservada (CPP, art. 185, caput e § 2º), p. 124
  • Defensor. Prevalência do defensor indicado pelo réu, p. 96
  • Defensor dativo. Alegações finais. Pedido de condenação feito pelo defensor dativo. Impossibilidade, p. 197
  • Defensor dativo. Intimação pessoal, p. 97
  • Defensor dativo. Prazo comum ou em dobro?, p. 229
  • Defensor indicado pelo réu. Intimação pessoal, p. 97
  • Defensor público. Intimação pessoal, p. 98
  • Defensor público. Prazo em dobro, p. 229
  • Defesa. Meio de prova, meio de defesa e/ou meio de prova e de defesa, p. 121
  • Defesa. Testemunhas arroladas na denúncia já ouvidas. Processo na fase de produção de provas da defesa. Excesso de prazo. Não-caracterização de constrangimento ilegal, p. 174
  • Deficiência das alegações finais, p. 195
  • Denúncia, p. 17
  • Denúncia. Aditamento à denúncia, p. 65
  • Denúncia. Conceito, p. 17
  • Denúncia. Crimes de ação penal pública. Denúncia. Legitimidade para oferecimento, p. 18
  • Denúncia. Demora no oferecimento. Conseqüência, p. 27
  • Denúncia. Diferença entre denúncia e queixa, p. 36
  • Denúncia. Exposição do fato com todas as suas circunstâncias, p. 18
  • Denúncia. Fundamentação, p. 47
  • Denúncia. Individualização da conduta de cada um dos acusados, p. 23
  • Denúncia. Não recebimento, p. 59
  • Denúncia. Não recebimento e rejeição. Diferenças e recursos, p. 60
  • Denúncia. Omissões da denúncia, p. 27
  • Denúncia. Prazos para oferecimento, p. 18
  • Denúncia. Promotor de Justiça como autoridade coatora, p. 30
  • Denúncia. Recebimento, p. 47
  • Denúncia. Recebimento. Indícios. Autoria e materialidade. Suficiência, p. 56
  • Denúncia. Recebimento da denúncia é irretratável, p. 58
  • Denúncia. Rejeição, p. 59
  • Denúncia. Testemunhas arroladas na denúncia já ouvidas. Processo na fase de produção de provas da defesa. Excesso de prazo. Não-caracterização de constrangimento ilegal, p. 174
  • Depoimento da testemunha é oral, salvo as exceções previstas em lei, p. 103
  • Depois do novo Código Civil e da Lei 10.792/03, p. 142
  • Deserção. Custas, preparo, fuga do apelante e deserção, p. 231
  • Desobediência. Condução coercitiva da testemunha faltosa, imposição de pena de multa e crime por desobediência, p. 101
  • Diferença entre denúncia e queixa, p. 36
  • Diligências, p. 159
  • Diligências. Alteração legislativa, p. 159
  • Diligências. Prazo para requerimento de diligências, p. 160
  • Diligências. Processo na fase de diligências. Excesso de prazo. Inocorrência, p. 181
  • Direito ao silêncio(CPP, art. 186), p. 129
  • Dúvida. Absolvição. Princípioin dubio pro reo, p. 222
  • Dúvida quanto à tempestividade do recurso de apelação, p. 230

E

  • Estrangeiro. Interrogatório de estrangeiro que não fala a língua nacional. Necessidade de intérprete (CPP, art. 193), p. 136
  • Exceções. Depoimento da testemunha é oral, salvo as exceções previstas em lei, p. 103
  • Excesso de prazo. Instrução criminal encerrada. Ausência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, p. 173
  • Excesso de prazo. Processo na fase de diligências. Excesso de prazo. Inocorrência, p. 181
  • Expedição de carta precatória não suspende a instrução, p. 107

F

  • Fixação da pena. Circunstâncias judiciais que devem ser observadas pelo juiz, p. 213
  • Fixação da pena abaixo do mínimo legal. Impossibilidade, p. 217
  • Fixação da pena abaixo do mínimo legal. Possibilidade, p. 215
  • Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Necessidade de fundamentação, p. 215
  • Fuga do apelante. Custas, preparo,fuga do apelante e deserção, p. 231
  • Fundamentação. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Necessidade de fundamentação, p. 215
  • Fungibilidade. Princípio da fungibilidade, p. 64

H

  • Hermenêutica. Interpretação do parágrafo único do art. 310 do CPP, p. 239

I

  • Idioma. Interrogatório de estrangeiro que não fala a língua nacional. Necessidade de intérprete (CPP, art. 193), p. 136
  • Idioma. Testemunha que não fala o idioma nacional. Necessidade de nomeação de intérprete, p. 108
  • Individualização da conduta de cada um dos acusados, p. 23
  • Individualização das condutas de cada um dos acusados nos crimes societários, p. 26
  • Inexistência de recurso contra a decisão que indefere pedido de realização de diligências, p. 160
  • Iniciativa privada. Omissões da procuração em ação penal de iniciativa privada, p. 41
  • Inquérito. Procuração com os poderes da cláusula ad judicia ou simplesmente para requerer a instauração de inquérito, p. 40
  • Instrução criminal. Antes do advento da Lei 11.719, de 20.06.2008, p. 161
  • Instrução criminal. Depois do advento da Lei 11.719, de 20.06.2008, p. 164
  • Instrução criminal. Depois do advento da Lei 11.719, de 20.06.2008. Esclarecimento, p. 164
  • Instrução criminal. Prazo para o encerramento da instrução criminal, p. 161
  • Instrução criminal. Prazo para o encerramento da instrução criminal não é peremptório, p. 172
  • Instrução criminal encerrada. Ausência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, p. 173
  • Instrução criminal encerrada. Processo nas fases de diligências e/ou alegações finais. Excesso de prazo. Inocorrência, p. 202
  • Instrução criminal encerrada. Réu preso há muito tempo. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Caracterização, p. 180
  • Instrução criminal não encerrada em decorrência de incidentes não imputáveis ao juiz do feito. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Não caracterização, p. 178
  • Interpretação do parágrafo único do art. 310 do CPP, p. 239
  • Intérprete. Interrogatório de estrangeiro que não fala a língua nacional. Necessidade de intérprete (CPP, art. 193), p. 136
  • Intérprete. Testemunha que não fala o idioma nacional. Necessidade de nomeação de intérprete, p. 108
  • Interrogatório, p. 121
  • Interrogatório. Antes do novo Código Civil e da Lei 10.792/03, p. 137
  • Interrogatório.Conceito, p. 121
  • Interrogatório. Não comparecimento do acusado ao interrogatório. Conseqüências, p. 123
  • Interrogatório de estrangeiro que não fala a língua nacional. Necessidade de intérprete (CPP, art. 193), p. 136
  • Interrogatório do co-réu(CPP, art. 191), p. 135
  • Interrogatório do menor de 21 e maior de 18 anos de idade, p. 137
  • Interrogatório do mudo, surdo ou surdo-mudo (CPP, art. 192), p. 135
  • Interrogatório durante a instrução ou depois da sentença, p. 147
  • Interrogatório por precatória, p. 146
  • Interrogatório por videoconferência, p. 148
  • Intimação das partes e retirada dos autos da secretaria de vara para apresentação de alegações finais, por memoriais, p. 186
  • Intimação do defensor. Alegações finais. Fase das mais importantes no processo penal. Não apresentação. Inexistência de intimação do defensor, p. 193
  • Intimação pessoal. Defensor indicado pelo réu, p. 97
  • Intimação pessoal. Defensor público, p. 98
  • Inversão na ordem de apresentação das alegações finais, p. 197
  • Irretratabilidade. Recebimento da denúncia é irretratável, p. 58

L

  • Legitimidade. Crimes de ação penal de iniciativa privada. Queixa-crime. Legitimidade para oferecimento, p. 36
  • Legitimidade. Crimes de ação penal pública. Denúncia. Legitimidade para oferecimento, p. 18
  • Lei 10.792/03. Antes do novo Código Civil e da Lei 10.792/03, p. 137
  • Lei 10.792/03. Art. 185, § 1º (Lei 10.792/03) x Art. 399, § 1º (Lei 11.719/08), p. 128
  • Lei 11.719/08. Art. 185, § 1º (Lei 10.792/03) x Art. 399, § 1º (Lei 11.719/08), p. 128
  • Lei 11.719/08. Instrução criminal. Depois do advento da Lei 11.719, de 20.06.2008, p. 164
  • Liberdade provisória. Concessão. Direito subjetivo do acusado ou faculdade do juiz?, p. 241
  • Liberdade provisória. Crime hediondo, p. 252
  • Liberdade provisória. Maus antecedentes e reincidência do acusado, p. 249
  • Liberdade provisória. Necessidade de prévia ouvida do Ministério Público, p. 244
  • Liberdade provisória e prisão, p. 237
  • Livre convencimento do juiz. Inexistência de hierarquia entre as provas, p. 207

M

  • Maioridade. Interrogatório do menor de21 e maior de 18 anos de idade, p. 137
  • Mandato (v. Procuração), p. 137
  • Materialidade. Denúncia. Recebimento. Indícios. Autoria e materialidade. Suficiência, p. 56
  • Meio de prova, meio de defesa e/ou meio de prova e de defesa, p. 121
  • Memoriais. Intimação das partes e retirada dos autos da secretaria de vara para apresentação de alegações finais, por memoriais, p. 186
  • Menoridade. Interrogatório do menor de 21 e maior de 18 anos de idade, p. 137
  • Militar. Citação do Militar, p. 92
  • Militar e servidor público como testemunhas. Cientificação da audiência, p. 107
  • Ministério Público. Alegações finais. Pedido de absolvição feito pelo Ministério Público. Possibilidade, p. 196
  • Ministério Público. Sentença. Intimação do Ministério Público. Termo inicial para recorrer, p. 234
  • Mudo. Testemunha muda, surda ou surda-muda, p. 108
  • Multa. Condução coercitiva da testemunha faltosa, imposição de pena de multa e crime por desobediência, p. 101

N

  • Não comparecimento do acusado ao interrogatório. Conseqüências, p. 123

O

  • Obrigatoriedade de a testemunha depor, salvo as exceções previstas em lei, p. 104
  • Omissões da denúncia, p. 27
  • Omissões da procuração em ação penal de iniciativa privada, p. 41
  • Ordem na ouvida das testemunhas, p. 102
  • Ouvida da vítima, p. 109

P

  • Pena. Fixação da pena. Circunstâncias judiciais que devem ser observadas pelo juiz, p. 213
  • Pena. Fixação da pena abaixo do mínimo legal. Impossibilidade, p. 217
  • Pena. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Necessidade de fundamentação, p. 215
  • Peremptoriedade. Prazo para o encerramento da instrução criminal não é peremptório, p. 172
  • Prazo, p. 45
  • Prazo. Defensor público. Prazo em dobro, p. 229
  • Prazo. Excesso. Instrução criminal encerrada. Processo nas fases de diligências e/ou alegações finais. Excesso de prazo. Inocorrência, p. 202
  • Prazo. Excesso. Instrução criminal encerrada. Réu preso há muito tempo. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Caracterização, p. 180
  • Prazo. Excesso. Processo na fase das alegações finais. Excesso de prazo. Inocorrência, p. 198
  • Prazo. Instrução criminal não encerrada em decorrência de incidentes não imputáveis ao juiz do feito. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Não-caracterização, p. 178
  • Prazo. Testemunhas arroladas na denúncia já ouvidas. Processo na fase de produção de provas da defesa. Excesso de prazo. Não-caracterização de constrangimento ilegal, p. 174
  • Prazo para o encerramento da instrução criminal, p. 161
  • Prazo para o encerramento da instrução criminal não é peremptório, p. 172
  • Prazo para recorrer da sentença, p. 226
  • Prazo para requerimento de diligências, p. 160
  • Precatória. Interrogatório por precatória, p. 146
  • Preparo. Custas, preparo, fugado apelante e deserção, p. 231
  • Prerrogativa. Testemunhas que possuem prerrogativas, p. 107
  • Presença do defensor e direito à prévia entrevista reservada (CPP, art. 185, caput e § 2º), p. 124
  • Prevalência do defensor indicado pelo réu, p. 96
  • Prévia entrevista reservada. Presença do defensor e direito à prévia entrevista reservada (CPP, art. 185, caput e § 2º), p. 124
  • Princípio da fungibilidade, p. 64
  • Princípio da razoabilidade, p. 166
  • Princípioin dubio pro reo. Dúvida. Absolvição, p. 222
  • Prisão e liberdade provisória, p. 237
  • Prisão e liberdade provisória.Considerações iniciais, p. 237
  • Prisão e liberdade provisória. Constituição Federal, art. 5º, inc. LXVI, p. 241
  • Prisão e liberdade provisória. Interpretação do parágrafo único do art. 310 do CPP, p. 239
  • Prisão e liberdade provisória. Lei 6.416, de 24.05.1977 (CPP, art. 310, parágrafo único), p. 239
  • Prisão preventiva, p. 258
  • Prisão preventiva. Fuga do acusado, p. 260
  • Prisão preventiva. Gravidade do crime e periculosidade do agente, p. 266
  • Prisão preventiva. Réu primário, de bons antecedentes, com residência fixa e profissão definida, p. 264
  • Prisão preventiva. Roubo. Crime grave. Necessidade de manutenção da prisão em flagrante ou decretação da prisão preventiva do agente como garantia da ordem pública. Opinião de Volney Corrêa Leite de Moraes Júnior, p. 268
  • Processo na fase das alegações finais. Excesso de prazo. Inocorrência, p. 198
  • Processo na fase de diligências. Excesso de prazo. Inocorrência, p. 181
  • Processo penal. Alegações finais. Fase das mais importantes no processo penal. Não apresentação. Inexistência de intimação do defensor, p. 193
  • Processo penal. Citação. Efeitos no Processo Penal, p. 91
  • Procuração. Omissões da procuração em ação penal de iniciativa privada, p. 41
  • Procuração com os poderes da cláusula ad judicia ou simplesmente para requerer a instauração de inquérito, p. 40
  • Procuração com poderes especiais. CPP, art. 44, p. 37
  • Promotor de Justiça como autoridade coatora, p. 30
  • Prova. Livre convencimento do juiz. Inexistência de hierarquia entre as provas, p. 207
  • Prova. Meio de prova, meio de defesa e/ou meio de prova e de defesa, p. 121
  • Prova suficiente para a condenação, segundo Volney Corrêa Leite de Moraes Júnior, p. 211
  • Prova testemunhal. Características da prova testemunhal, p. 103

Q

  • Queixa. Diferença entre denúncia e queixa, p. 36
  • Queixa-crime. Crimes de ação penal de iniciativa privada. Queixa-crime. Legitimidade para oferecimento, p. 36

R

  • Razoabilidade. Princípio da razoabilidade, p. 166
  • Recebimento da denúncia. Indícios. Autoria e materialidade. Suficiência, p. 56
  • Recebimento da denúncia é irretratável, p. 58
  • Recurso. Custas, preparo, fugado apelante e deserção, p. 231
  • Recurso. Denúncia. Não recebimento e rejeição. Diferenças e recursos, p. 60
  • Recurso. Dúvida quanto à tempestividade do recurso de apelação, p. 230
  • Recurso. Prazo para recorrer da sentença, p. 226
  • Recurso. Sentença. Intimação do Ministério Público. Termo inicial para recorrer, p. 234
  • Recurso. Voluntariedade dos recursos, p. 233
  • Recurso em sentido estrito. Rol taxativo, p. 62
  • Referências, p. 273
  • Resposta à acusação, p. 93
  • Resposta obrigatória, p. 95
  • Retratação, p. 153
  • Réu. Conflito entre as vontades do réu e de seu defensor, p. 233
  • Réu. Prevalência do defensor indicado pelo réu, p. 96
  • Réu preso. Instrução criminal encerrada. Réu preso há muito tempo. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Caracterização, p. 180

S

  • Sentença, p. 203
  • Sentença. Algumas observações sobre a sentença, p. 207
  • Sentença. Interrogatório durante a instrução ou depois da sentença, p. 147
  • Sentença. Intimação do Ministério Público. Termo inicial para recorrer, p. 234
  • Sentença. Livre convencimento do juiz. Inexistência de hierarquia entre as provas, p. 207
  • Sentença. Prazo para recorrer da sentença, p. 226
  • Sentença. Requisitos formais, p. 203
  • Servidor público. Militar e servidor público como testemunhas. Cientificação da audiência, p. 107
  • Silêncio. Direito ao silêncio (CPP, art. 186), p. 129
  • Suficiência. Denúncia. Recebimento.Indícios. Autoria e materialidade, p. 56
  • Súmulas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, p. 271
  • Surdo. Testemunha muda, surda ou surda-muda, p. 108
  • Surdo-mudo. Testemunha muda, surda ou surda-muda, p. 108

T

  • Tempestividade. Dúvida quanto à tempestividade do recurso de apelação, p. 230
  • Testemunha. Características da prova testemunhal, p. 103
  • Testemunha. Condução coercitiva da testemunha faltosa, imposição de pena de multa e crime por desobediência, p. 101
  • Testemunha. Depoimento da testemunha é oral, salvo as exceções previstas em lei, p. 103
  • Testemunha. Militar e servidor público como testemunhas. Cientificação da audiência, p. 107
  • Testemunha. Obrigatoriedade de a testemunha depor, salvo as exceções previstas em lei, p. 104
  • Testemunha. Ordem na ouvida das testemunhas, p. 102
  • Testemunha. Outras anotações sobre testemunhas, p. 103
  • Testemunha. Perguntas à testemunha serão feitas a elas diretamente pelas partes, p. 105
  • Testemunha. Reserva de espaços para as testemunhas, p. 106
  • Testemunha. Substituição de testemunha, p. 108
  • Testemunha. Toda pessoa poderá ser testemunha, p. 103
  • Testemunha. Vedação à testemunha de fazer apreciações de ordem pessoal, p. 106
  • Testemunha. Impossibilidade de comparecer à audiência, p. 107
  • Testemunha muda, surda ou surda-muda, p. 108
  • Testemunha que não fala o idioma nacional. Necessidade de nomeação de intérprete, p. 108
  • Testemunhas, p. 99
  • Testemunhas arroladas na denúncia já ouvidas. Processo na fase de produção de provas da defesa. Excesso de prazo. Não-caracterização de constrangimento ilegal, p. 174
  • Testemunhas do juiz, p. 105
  • Testemunhas extranumerárias, p. 101
  • Testemunhas que possuem prerrogativas, p. 107
  • Tribunal de Justiça. Súmulas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, p. 271

V

  • Valor probatório da palavra da vítima, p. 110
  • Valor probatório da palavra da vítima. Crimes contra o patrimônio, p. 110
  • Valor probatório da palavra da vítima. Crimes contra os costumes, p. 112
  • Valor probatório da palavra da vítima. Crimes contra patrimônio e contra os costumes, p. 115
  • Videoconferência. Interrogatório por videoconferência, p. 148
  • Vítima. Ouvida da vítima, p. 109
  • Vítima. Valor probatório da palavra da vítima, p. 110
  • Volney Corrêa Leite de Moraes Júnior. Prova suficiente para a condenação, segundo Volney Corrêa Leite de Moraes Júnior, p. 211
  • Voluntariedade dos recursos, p. 233

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