Taxas e Preços
2ª Edição - Revista e Atualizada Luiz Alberto Pereira Filho* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Luiz Alberto Pereira Filho
ISBN: 978853622297-4
Edição/Tiragem: 2ª Edição - Revista e Atualizada
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 310grs.
Número de páginas: 236
Publicado em: 11/12/2008
Área(s): Direito - Tributário
Sinopse
Neste Volume:
Capítulo I
Propedêutica Geral
Capítulo II
A Regra-matriz de Incidência Tributária
Capítulo III
Classificação dos Tributos
Capítulo IV
As Taxas e os Princípios Constitucionais
Capítulo V
A Hipótese da Regra-matriz das Taxas de Serviço
Capítulo VI
A Hipótese da Regra-matriz das Taxas de Polícia
Capítulo VII
O Consequente das Regras-matrizes das Taxas de Serviço e de Polícia
Capítulo VIII
Principais Diferenças entre as Taxas e os Preços
Capítulo IX
A Remuneração dos Serviços Públicos Prestados sob o Regime de Concessão ou Permissão
Capítulo X
Natureza Jurídica do Pedágio
Autor(es)
Luiz Alberto Pereira Filho é Advogado em Porto Alegre/RS; Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP; Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP; Doutor em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP; Professor no curso de Especialização em Direito Tributário do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET; Professor no curso de Especialização em Direito Tributário da PUCSP/Cogeae; Presidente do Instituto Nacional de Estudos Jurídicos – INEJ.
Sumário
Capítulo I - PROPEDÊUTICA GERAL, p. 19
1.1 Introdução, p. 19
1.2 Delimitação do Objeto, p. 21
1.3 Sobre o Sistema Jurídico, p. 25
1.4 Os Três Planos da Linguagem do Direito Positivo, p. 27
1.4.1 A Norma Jurídica, p. 28
1.4.1.1 Norma Jurídica, Enunciados Prescritivos e Proposições Jurídicas, p. 29
1.4.1.2 Normas ´Gerais e Abstratas´ e ´Individuais e Concretas´, p. 30
1.4.1.3 Normas de Estrutura e Normas de Comportamento, p. 32
Capítulo II - A REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA, p. 35
2.1 Noções Gerais, p. 35
2.1.1 Critério Material, p. 35
2.1.2 Critério Espacial, p. 36
2.1.3 Critério Temporal, p. 36
2.1.4 Critério Quantitativo, p. 37
2.1.4.1 Base de Cálculo, p. 37
2.1.4.2 Alíquota, p. 38
2.1.5 Critério Pessoal, p. 38
2.1.5.1 Sujeito Ativo, p. 38
2.1.5.2 Sujeito Passivo, p. 38
Capítulo III - CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS, p. 39
3.1 Considerações Genéricas, p. 39
3.2 As Correntes Classificatórias, p. 40
3.2.1 A Questão da Destinação Legal do Produto da Arrecadação das Espécies Tributárias, p. 45
Capítulo IV - AS TAXAS E OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, p. 51
4.1 Considerações Genéricas sobre os Princípios Constitucionais, p. 51
4.2 As Taxas e o Princípio da Legalidade, p. 52
4.3 As Taxas e o Princípio da Anterioridade, p. 54
4.4 As Taxas e o Princípio da Igualdade, p. 55
4.5 As Taxas e o Princípio da Capacidade Contributiva, p. 57
4.5.1 Taxas e Extrafiscalidade, p. 61
Capítulo V - A HIPÓTESE DA REGRA-MATRIZ DAS TAXAS DE SERVIÇO, p. 63
5.1 Observações Propedêuticas sobre o Critério Material das Taxas, p. 63
5.1.1 Acepções do Vocábulo ´Utilização´ nas Taxas de Serviço, p. 64
5.1.1.1 Equivocidade Semântica da Expressão ´Utilização Efetiva ou Potencial´, p. 67
5.1.2 Considerações Genéricas Acerca do Critério Material ´Pôr à Disposição Serviço Público, Específico e Divisível´, p. 68
5.1.3 Conceito de ´S erviço Público´, p. 73
5.1.3.1 O elemento material, p. 83
5.1.3.2 O elemento formal, p. 88
5.1.3.3 O elemento subjetivo, p. 91
5.1.3.4 As pessoas jurídicas que podem prestar ou executar o serviço público, p. 92
5.1.4 Conceito de ´Especificidade´, p. 97
5.1.5 Conceito de ´Divisibilidade´, p. 99
5.2 Critério Temporal das Taxas de Serviço, p. 101
5.3 Critério Espacial das Taxas de Serviço, p. 102
Capítulo VI - A HIPÓTESE DA REGRA-MATRIZ DAS TAXAS DE POLÍCIA, p. 103
6.1 Conceito de ´Pode r de Polícia´, p. 103
6.1.1 Distinção Entre ´Serviço Público´ e ´Poder de Polícia´, p. 107
6.2 Critério Material das Taxas de Polícia, p. 112
6.3 Critério Temporal das Taxas de Polícia, p. 114
6.4 Critério Espacial das Taxas de Polícia, p. 116
Capítulo VII - O CONSEQUENTE DAS REGRAS-MATRIZES DAS TAXAS DE SERVIÇO E DE POLÍCIA, p. 117
7.1 Considerações sobre o Critério Quantitativo (Base de Cálculo e Alíquota) das Taxas de Serviço e de Polícia, p. 117
7.2 Critério Pessoal, p. 127
7.2.1 Sujeito Ativo das Taxas, p. 127
7.2.2 Sujeito Passivo das Taxas, p. 131
Capítulo VIII - PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE AS TAXAS E OS PREÇOS, p. 133
8.1 Críticas Acerca da Adoção do Critério da Compulsoriedade para as Taxas e da Facultatividade para os Preços, p. 133
8.2 Análise de Outros Critérios Distintivos entre as Taxas e os Preços, p. 139
Capítulo IX - A REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS SOB O REGIME DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO, p. 151
9.1 O Contrato Administrativo de Concessão, p. 151
9.1.1 Cotejo Entre a Concessão e a Permissão de Serviço Público, p. 156
9.2 A Taxa Como Forma de Remuneração dos Serviços Públicos, Prestados ao Usuário, sob o Regime de Concessão ou Permissão, p. 159
9.3 O Preço como Forma de Remuneração dos Serviços Públicos Concedidos ou Permitidos, p. 165
9.3.1 A Remuneração das Parcerias Público-Privadas, p. 173
9.4.Algumas Observações sobre os Mecanismos de Revisão e Reajuste das Tarifas, p. 175
9.4.1 As Agências Reguladoras e os Limites para o Reajuste e Revisão das Tarifas, p. 180
9.5 A Natureza do Vínculo Jurídico entre a Empresa Concessionária ou Permissionária e o Usuário, p. 185
9.6 Casos Práticos, p. 188
9.6.1 O Serviço Público de Telecomunicações, p. 188
9.6.2 A Jurisprudência a Respeito dos Serviços de Telefonia, p. 192
9.6.3 A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, p. 199
9.6.4 A violação ao pacto federativo, p. 200
Capítulo X - NATUREZA JURÍDICA DO PEDÁGIO, p. 207
10.1 Natureza Jurídica do Pedágio, p. 207
10.1.1 Pedágio é Tributo?, p. 208
10.1.2 Pedágio é Tarifa?, p. 220
10.2 Conclusões, p. 223
REFERÊNCIAS, p. 225
Índice alfabético
A
- Acepções do vocábulo ´utilização´ nas taxas de serviço, p. 64
- Abstratividade. Normas ´gerais e abstratas´ e ´individuais e concretas´, p. 30
- Agências reguladoras e os limites para o reajuste e revisão das tarifas, p. 180
- Algumas observações sobre os mecanismos de revisão e reajuste das tarifas, p. 175
- Análise de outros critérios distintivos entre as taxas e os preços, p. 139
- Anterioridade. Taxas e o princípio da anterioridade, p. 54
- Arrecadação. Questão da destinação legal do produto da arrecadação das espécies tributárias, p. 45
C
- Capacidade contributiva. Taxas e o princípio da capacidade contributiva, p. 57
- Casos práticos, p. 188
- Classificação dos tributos, p. 39
- Comportamento. Normas de estrutura e normas de comportamento, p. 32
- Conceito. Acepções do vocábulo ´utilização´ nas taxas de serviço, p. 64
- Conceito. Equivocidade semântica da expressão ´utilização efetiva ou potencial´, p. 67
- Conceito de ´divisibilidade´, p. 99
- Conceito de ´especificidade´, p. 97
- Conceito de ´poder de polícia´, p. 103
- Conceito de ´serviço público´, p. 73
- Concessão. Contrato administrativo de concessão, p. 151
- Concessão. Cotejo entre a concessão e a permissão de serviço público, p. 156
- Concessão. Natureza do vínculo jurídico entre a empresa concessionária ou permissionária e o usuário, p. 185
- Concessão. Preço como forma de remuneração dos serviços públicos concedidos ou permitidos, p. 165
- Concessão. Remuneração dos serviços públicos prestados sob o regime de concessão ou permissão, p. 151
- Concessão. Taxa como forma de remuneração dos serviços públicos, prestados ao usuário, sob o regime de concessão ou permissão, p. 159
- Conclusões, p. 223
- Concretude. Normas ´gerais e abstratas´ e ´individuais e concretas´, p. 30
- Considerações genéricas acerca do critério material ´pôr à disposição serviço público, específico e divisível´, p. 68
- Considerações genéricas sobre os princípios constitucionais, p. 51
- Considerações sobre o critério quantitativo (base de cálculo e alíquota) das taxas de serviço e de polícia, p. 117
- Contrato administrativo de concessão, p. 151
- Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, p. 199
- Cotejo entre a concessão e a permissão de serviço público, p. 156
- Critério espacial das taxas de polícia, p. 116
- Critério espacial das taxas de serviço, p. 102
- Critério material. Considerações genéricas acerca do critério material ´pôr à disposição serviço público, específico e divisível´, p. 68
- Critério material das taxas de polícia, p. 112
- Critério temporal das taxas de polícia, p. 114
- Critério temporal das taxas de serviço, p. 101
- Críticas acerca da adoção do critério da compulsoriedade para as taxas e da facultatividade para os preços, p. 133
D
- Delimitação do objeto, p. 21
- Direito positivo. Três planos da linguagem do direito positivo, p. 27
- Distinção entre ´serviço público´ e ´poder de polícia´, p. 107
- Divisibilidade. Conceito de ´divisibilidade´, p. 99
- Divisibilidade. Considerações genéricas acerca do critério material ´pôr à disposição serviço público,específico e divisível´, p. 68
E
- Enunciado prescritivo. Norma jurídica, enunciados prescritivos e proposições jurídicas, p. 29
- Equivocidade semântica da expressão ´utilização efetiva ou potencial´, p. 67
- Espacialidade. Critério espacial das taxas de polícia, p. 116
- Espacialidade. Critério espacial das taxas de serviço, p. 102
- Espécie tributária. Questão da destinação legal do produto da arrecadação das espécies tributárias, p. 45
- Especificidade. Conceito de ´especificidade´, p. 97
- Especificidade. Considerações genéricas acerca do critério material ´pôr à disposição serviço público,específico e divisível´, p. 68
- Estrutura. Normas de estrutura e normas de comportamento, p. 32
- Estudo. Delimitação do objeto, p. 21
- Extrafiscalidade e taxas, p. 61
H
- Hipótese da regra-matriz das taxas de polícia, p. 103
- Hipótese da regra-matriz das taxas de serviço, p. 63
I
- Igualdade. Taxas e o princípio da igualdade, p. 55
- Iluminação pública. Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, p. 199
- Incidência tributária. Regra-matriz. Critério espacial, p. 36
- Incidência tributária. Regra-matriz. Critério material, p. 35
- Incidência tributária. Regra-matriz. Critério pessoal, p. 38
- Incidência tributária. Regra-matriz. Critério pessoal. Sujeito ativo, p. 38
- Incidência tributária. Regra-matriz.Critério pessoal. Sujeito passivo, p. 38
- Incidência tributária. Regra-matriz. Critério quantitativo, p. 37
- Incidência tributária. Regra-matriz. Critério quantitativo. Alíquota, p. 38
- Incidência tributária. Regra-matriz. Critério quantitativo. Base de cálculo, p. 37
- Incidência tributária. Regra-matriz. Critério temporal, p. 36
- Incidência tributária. Regra-matriz. Noções gerais, p. 35
- Incidência tributária. Regra-matriz de incidência tributária, p. 35
- Introdução, p. 19
J
- Jurisprudência a respeito dos serviços de telefonia, p. 192
L
- Legalidade. Taxas e o princípio da legalidade, p. 52
- Linguagem. Três planos da linguagem do direito positivo, p. 27
M
- Materialidade. Critério material das taxas de polícia, p. 112
N
- Natureza do vínculo jurídico entre a empresa concessionária ou permissionária e o usuário, p. 185
- Natureza jurídica do pedágio, p. 207
- Norma jurídica, p. 28
- Norma jurídica, enunciados prescritivos e proposições jurídicas, p. 29
- Normas de estrutura e normas de comportamento, p. 32
- Normas ´gerais e abstratas´ e ´individuais e concretas´, p. 30
O
- Objeto. Delimitação do objeto, p. 21
- Observações propedêuticas sobre o critério material das taxas, p. 63
P
- Pacto federativo. Violação, p. 200
- Parcerias público-privadas. Remuneração, p. 173
- Pedágio. Natureza jurídica, p. 207
- Pedágio é tarifa?, p. 220
- Pedágio é tributo?, p. 208
- Permissão. Cotejo entre a concessão e a permissão de serviço público, p. 156
- Permissão. Natureza do vínculo jurídico entre a empresa concessionária ou permissionária e o usuário, p. 185
- Permissão. Preço como forma de remuneração dos serviços públicos concedidos ou permitidos, p. 165
- Permissão. Remuneração dos serviços públicos prestados sob o regime de concessão ou permissão, p. 151
- Permissão. Taxa como forma de remuneração dos serviços públicos, prestados ao usuário, sob o regime de concessão ou permissão, p. 159
- Pessoas jurídicas que podem prestar ou executar o serviço público, p. 92
- ´Poder de polícia´. Conceito, p. 103
- Poder de polícia. Distinção entre ´serviço público´ e ´poder de polícia´, p. 107
- Preço como forma de remuneração dos serviços públicos concedidos ou permitidos, p. 165
- Preços. Análise de outros critérios distintivos entre as taxas e os preços, p. 139
- Preços. Principais diferenças entre as taxas e os preços, p. 133
- Principais diferenças entre as taxas e os preços, p. 133
- Princípio constitucional. Considerações genéricas sobre os princípios constitucionais, p. 51
- Princípios constitucionais e taxas, p. 51
- Produto. Questão da destinação legal do produto da arrecadação das espécies tributárias, p. 45
- Propedêutica geral, p. 19
- Proposição jurídica. Norma jurídica, enunciados prescritivos e proposições jurídicas, p. 29
Q
- Questão da destinação legal do produto da arrecadação das espécies tributárias, p. 45
R
- Referências, p. 225
- Regra-matriz. Conseqüente das regras-matrizes das taxas de serviço e de polícia, p. 117
- Regra-matriz de incidência tributária, p. 35
- Remuneração das parcerias público-privadas, p. 173
- Remuneração dos serviços públicos prestados sob o regime de concessão ou permissão, p. 151
- Remuneração. Taxa como forma de remuneração dos serviços públicos, prestados ao usuário, sob o regime de concessão ou permissão, p. 159
S
- Semântica. Equivocidade semântica da expressão ´utilização efetiva ou potencial´, p. 67
- Serviço. Hipótese da regra-matriz das taxas de serviço, p. 63
- ´Serviço público´. Conceito, p. 73
- Serviço público. Considerações genéricas acerca do critério material ´pôr à disposição serviço público,específico e divisível´, p. 68
- Serviço público. Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, p. 199
- Serviço público. Cotejo entre a concessão e a permissão de serviço público, p. 156
- Serviço público. Distinção entre ´serviço público´ e ´poder de polícia´, p. 107
- Serviço público. Elemento formal, p. 88
- Serviço público. Elemento material, p. 83
- Serviço público. Elemento subjetivo, p. 91
- Serviço público. Pessoas jurídicas que podem prestar ou executar o serviço público, p. 92
- Serviço público. Preço como forma de remuneração dos serviços públicos concedidos ou permitidos, p. 165
- Serviço público. Remuneração dos serviços públicos prestados sob o regime de concessão ou permissão, p. 151
- Serviço público. Taxa como forma de remuneração dos serviços públicos, prestados ao usuário, sob o regime de concessão ou permissão, p. 159
- Serviço público de telecomunicações, p. 188
- Sistema jurídico, p. 25
- Sobre o sistema jurídico, p. 25
- Sujeito ativo das taxas, p. 127
- Sujeito passivo das taxas, p. 131
T
- Tarifa. Agências reguladoras e os limites para o reajuste e revisão das tarifas, p. 180
- Tarifa. Algumas observações sobre os mecanismos de revisão e reajuste das tarifas, p. 175
- Tarifa. Pedágio é tarifa?, p. 220
- Taxa como forma de remuneração dos serviços públicos, prestados ao usuário, sob o regime de concessão ou permissão, p. 159
- Taxa de polícia. Conseqüente das regras-matrizes das taxas de serviço e de polícia, p. 117
- Taxa de polícia. Critério espacial das taxas de polícia, p. 116
- Taxa de polícia. Critério material das taxas de polícia, p. 112
- Taxa de polícia. Critério temporal das taxas de polícia, p. 114
- Taxa de serviço. Conseqüente das regras-matrizes das taxas de serviço e de polícia, p. 117
- Taxas. Análise de outros critérios distintivos entre as taxas e os preços, p. 139
- Taxas. Poder de tributar. Critério pessoal, p. 127
- Taxas. Principais diferenças entre as taxas e os preços, p. 133
- Taxas. Sujeito ativo das taxas, p. 127
- Taxas. Sujeito passivo das taxas, p. 131
- Taxas de polícia. Hipótese da regra-matriz das taxas de polícia, p. 103
- Taxas de serviço. Acepções do vocábulo ´utilização´ nas taxas de serviço, p. 64
- Taxas de serviço. Critério espacial das taxas de serviço, p. 102
- Taxas de serviço. Critério temporal das taxas de serviço, p. 101
- Taxas de serviço. Hipótese da regra-matriz das taxas de serviço, p. 63
- Taxas e extrafiscalidade, p. 61
- Taxas e o princípio da anterioridade, p. 54
- Taxas e o princípio da capacidade contributiva, p. 57
- Taxas e o princípio da igualdade, p. 55
- Taxas e o princípio da legalidade, p. 52
- Taxas e os princípios constitucionais, p. 51
- Telecomunicação. Serviço público de telecomunicações, p. 188
- Telefonia. Jurisprudência a respeito dos serviços de telefonia, p. 192
- Temporalidade. Critério temporal das taxas de polícia, p. 114
- Temporalidade. Critério temporal das taxas de serviço, p. 101
- Três planos da linguagem do direito positivo, p. 27
- Tributário. Regra-matriz de incidência tributária, p. 35
- Tributo. Classificação dos tributos, p. 39
- Tributo. Classificação. Considerações genéricas, p. 39
- Tributo. Correntes classificatórias, p. 40
- Tributo. Pedágio é tributo?, p. 208
U
- Usuário. Natureza do vínculo jurídico entre a empresa concessionária ou permissionária e o usuário, p. 185
- Utilização efetiva. Equivocidade semântica da expressão ´utilização efetiva ou potencial´, p. 67
- Utilização potencial. Equivocidade semântica da expressão ´utilização efetiva ou potencial´, p. 67
V
- Vínculo jurídico. Natureza do vínculo jurídico entre a empresa concessionária ou permissionária e o usuário, p. 185
- Violação ao pacto federativo, p. 200
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