Discricionariedade Administrativa - Ação de Improbidade e Controle Principiológico
2ª Edição – Revista e Atualizada Rita Tourinho* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Rita Tourinho
ISBN: 978853622328-5
Edição/Tiragem: 2ª Edição – Revista e Atualizada
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 425grs.
Número de páginas: 338
Publicado em: 22/06/2009
Área(s): Direito - Administrativo
Sinopse
Esta obra aborda, de forma inédita, o controle principiológico da discricionariedade administrativa através da ação de improbidade. Dentre as louváveis inovações trazidas pela CF/88, inegável a importância da constitucionalização dos princípios consagrados na esfera administrativa, abordados no art. 37, caput, aos quais devem observância tanto a administração direta, como a indireta. Assim, toda atuação administrativa sujeita-se aos mandamentos de otimização contidos nos princípios administrativos. Nesta medida, pode-se afirmar que, mesmo diante daquelas situações em que o legislador atribui uma certa margem de liberdade ao administrador público, este não poderá jamais violar princípios administrativos. Porém, tão importante como esta afirmativa, é a apresentação de um meio eficaz para coibir a violação de tais princípios. Nesta obra, pretendemos mostrar a extrema redução da discricionariedade, em virtude da sujeição aos princípios administrativos, bem como apresentar a ação de improbidade administrativa como um meio eficaz para o controle principiológico da discricionariedade, exercido especificamente pelo art. 11 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade). Enfim, pretendemos apresentar uma contribuição para a busca esperançosa de mudanças no cenário político-administrativo brasileiro, tornando o manto da discricionariedade cada vez mais transparente e incapaz de acolher arbitrariedades.
Autor(es)
Rita Toutinho é Promotora de Justiça no Estado da Bahia, atuando na área de proteção da moralidade administrativa e do patrimônio público desde o ano de 1998; Mestra em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco; Professora de Direito Administrativo e membro do Instituto Direito Administrativo Brasileiro. Possui diversos artigos publicados em revistas jurídicas do país e em sites jurídicos na internet.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 13
1 A Improbidade Administrativa sob o Manto da Discricionariedade, p. 13
2 Da Organização Dissertativa, p. 16
Capítulo I - A DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA, p. 19
1.1 A Vinculação e a Discricionariedade como Deveres Relacionados à Competência do Agente Público, p. 19
1.2 A Essência da Distinção entre Vinculação e Discricionariedade, p. 21
1.3 A Discricionariedade no Estado de Polícia e no Estado de Direito, p. 27
1.4 Fundamentação da Discricionariedade, p. 35
1.5 Discricionariedade não é Arbitrariedade, p. 39
1.6 Discricionariedade e Conceitos Jurídicos Indeterminados, p. 42
1.7 Discricionariedade no Comando da Norma e no Caso Concreto, p. 53
Capítulo II - DO CONTROLE PRINCIPIOLÓGICO DA DISCRICIONARIEDADE, p. 59
2.1 Considerações Introdutórias, p. 59
2.2 Dos Princípios Administrativos Explícitos e Implícitos, p. 68
2.3 Considerações Sobre Determinados Princípios Administrativos e a Vinculação da Discricionariedade aos Mesmos, p. 71
Capítulo III - A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E A ABRANGÊNCIA SUBJETIVA DA LEI 8.429/92, p. 141
3.1 A Cultura Brasileira da Improbidade, p. 141
3.2 O Alcance Terminológico da Improbidade Administrativa, p. 145
3.3 Improbidade na Constituição Federal Brasileira, p. 147
3.4 Lei Federal 8.429/92 e Legislação Anterior, p. 150
3.5 Natureza da Lei de Improbidade, p. 154
3.6 Abrangência Subjetiva da Lei 8.429/92, p. 158
Capítulo IV - CONSIDERAÇÕES SOBRE AS ESPÉCIES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E O CONTROLE PRINCIPIOLÓGICO DA DISCRICIONARIEDADE EXERCIDO PELA MODALIDADE DO ART. 11 DA LEI 8.429/92, p. 191
4.1 Das Espécies de Improbidade, p. 191
4.2 O Controle Principiológico da Discricionariedade Exercido pelo art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, p. 267
Capítulo V - DAS SANÇÕES CABÍVEIS AOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E APLICABILIDADE NA HIPÓTESE DE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS NO EXERCÍCIO DA DISCRICIONARIEDADE, p. 271
5.1 Noções Gerais, p. 271
5.2 Das Espécies de Sanções, p. 274
5.3 Doseamento das Sanções Cabíveis na Hipótese de Improbidade Administrativa Decorrente da Violação dos Princípios Administrativos na Atuação Discricionária, p. 293
CONCLUSÃO, p. 301
REFERÊNCIAS, p. 321
Índice alfabético
A
- Abrangência subjetivada Lei 8.429/92, p. 158
- Agente público. Discricionariedade evinculação como deveres relacionados à competência do agente público., p. 19
- Alcance terminológico da improbidade administrativa, p. 145
- Arbitrariedade. Discricionariedade não é arbitrariedade, p. 39
- Atos de improbidade administrativa e aplicabilidade na hipótese de violação de princípios administrativos no exercício da discricionariedade. Sanções cabíveis., p. 271
- Atos de improbidade estabelecidos no Estatuto da Cidade., p. 250
- Atuação discricionária. Doseamento das sanções cabíveis na hipótese de improbidade administrativa decorrente da violação dos princípios administrativos na atuação discricionária, p. 293
B
- Benefícios. Proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios., p. 291
C
- Caso concreto. Discricionariedade como comando da norma e no caso concreto, p. 53
- Competência. Discricionariedade e vinculação como deveres relacionados à competência do agente público., p. 19
- Conceito jurídico. Discricionariedade e conceitos jurídicos indeterminados, p. 42
- Conclusão, p. 301
- Considerações sobre as espécies deimprobidade administrativa e o controle principiológico da discricionariedade exercido pela modalidade do art. 11 da Lei 8.429/92., p. 191
- Considerações sobre determinados princípios administrativos e a vinculação da discricionariedade aos mesmos., p. 71
- Constituição Federal. Improbidade naConstituição Federal brasileira, p. 147
- Controle principiológico da discricionariedade, p. 59
- Controle principiológico da discricionariedade. Considerações introdutórias., p. 59
- Controle principiológico da discricionariedade exercido pelo art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa., p. 267
- Cultura brasileira da improbidade., p. 141
D
- Direitos políticos.Suspensão., p. 283
- Discricionariedade. Considerações sobre as espécies de improbidade administrativa e o controle principiológico da discricionariedade exercido pela modalidade do art. 11 da Lei 8.429/92, p. 191
- Discricionariedade. Considerações sobre determinados princípios administrativos e a vinculação da discricionariedade aos mesmos., p. 71
- Discricionariedade. Controle principiológico da discricionariedade, p. 59
- Discricionariedade. Controle principiológico da discricionariedade exercido pelo art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, p. 267
- Discricionariedade. Essência da distinção entre vinculação e discricionariedade., p. 21
- Discricionariedade. Fundamentação da discricionariedade, p. 35
- Discricionariedade. Improbidade administrativa sob o manto da discricionariedade, p. 13
- Discricionariedade. Princípio da eficiência e discricionariedade., p. 104
- Discricionariedade. Princípio da impessoalidade e discricionariedade, p. 94
- Discricionariedade. Princípio da legalidade e a discricionariedade., p. 75
- Discricionariedade. Princípio damoralidade e discricionariedade, p. 86
- Discricionariedade. Princípio damotivação e discricionariedade, p. 136
- Discricionariedade. Princípio da proporcionalidade e discricionariedade, p. 117
- Discricionariedade. Princípio dapublicidade e discricionariedade, p. 99
- Discricionariedade. Princípio da razoabilidade e discricionariedade., p. 111
- Discricionariedade. Princípio da supremacia do interesse público e discricionariedade., p. 127
- Discricionariedade. Sanções cabíveis aos atos de improbidade administrativa e aplicabilidade na hipótese de violação deprincípios administrativos no exercício da discricionariedade, p. 271
- Discricionariedadeadministrativa, p. 19
- Discricionariedade como comando da norma e no caso concreto, p. 53
- Discricionariedade e conceitosjurídicos indeterminados., p. 42
- Discricionariedade e vinculação comodeveres relacionados à competência do agente público., p. 19
- Discricionariedade nãoé arbitrariedade., p. 39
- Discricionariedade no Estado de Polícia e no Estado de Direito, p. 27
- Distinção. Essência da distinção entre vinculação e discricionariedade., p. 21
- Doseamento das sanções cabíveis na hipótese de improbidade administrativa decorrente da violação dos princípios administrativos na atuação discricionária, p. 293
E
- Eficiência. Princípioda eficiência, p. 100
- Eficiência. Princípio da eficiência e discricionariedade, p. 104
- Enriquecimento ilícito, p. 192
- Espécies de improbidade, p. 191
- Espécies de improbidade administrativa e o controle principiológico da discricionariedade exercido pela modalidade do art. 11 da Lei 8.429/92. Considerações., p. 191
- Espécies de sanções. Sanções cabíveis aos atos de improbidade administrativa e aplicabilidade na hipótese de violação de princípios administrativos no exercício da discricionariedade, p. 271
- Essência da distinção entre vinculação e discricionariedade, p. 21
- Estado de Direito. Discricionariedade no Estado de Polícia e no Estado de Direito., p. 27
- Estado de Polícia. Discricionariedade no Estado de Polícia e no Estado de Direito., p. 27
- Estatuto da Cidade. Atos de improbidadeestabelecidos no Estatuto da Cidade., p. 250
F
- Função pública. Perda., p. 285
- Fundamentação da discricionariedade, p. 35
I
- Impessoalidade. Princípio da impessoalidade., p. 89
- Impessoalidade. Princípio da impessoalidade e discricionariedade., p. 94
- Importância e funções dos princípios, p. 66
- Improbidade. Atos de improbidade estabelecidos no Estatuto da Cidade, p. 250
- Improbidade. Cultura brasileira da improbidade, p. 141
- Improbidade. Espécies de improbidade, p. 191
- Improbidade. Sujeito ativo da improbidade., p. 168
- Improbidade. Sujeito passivo da improbidade., p. 158
- Improbidade. Terceiro beneficiário, p. 187
- Improbidade administrativa. Alcance terminológico, p. 145
- Improbidade administrativa. Considerações sobre as espécies de improbidade administrativa e o controle principiológico da discricionariedade exercido pela modalidade do art. 11 da Lei 8.429/92, p. 191
- Improbidade administrativa. Doseamento das sanções cabíveis na hipótese de improbidade administrativa decorrente da violação dos princípios administrativos na atuação discricionária., p. 293
- Improbidade administrativa. Sanções cabíveis. Aplicabilidade na hipótese de violação de princípios administrativos no exercício da discricionariedade, p. 271
- Improbidade administrativa e a abrangência subjetiva da Lei 8.429/92, p. 141
- Improbidade administrativa sob omanto da discricionariedade., p. 13
- Improbidade eleitoral., p. 263
- Improbidade na Constituição Federal brasileira, p. 147
- Incentivo creditício. Proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, p. 291
- Incentivo fiscal. Proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivosfiscais ou creditícios., p. 291
- Interesse público. Princípio dasupremacia do interesse público., p. 118
- Interesse público. Princípio da supremacia do interesse público e discricionariedade, p. 127
- Introdução., p. 13
L
- Legalidade. Princípio da legalidade., p. 71
- Legalidade. Princípio da legalidade e a discricionariedade, p. 75
- Legislação. Lei Federal 8.429/92 e legislação anterior., p. 150
- Lei 8.429/92. Abrangência subjetiva, p. 158
- Lei 8.429/92. Considerações sobre as espécies de improbidade administrativa e o controle principiológico da discricionariedade exercido pela modalidade do art. 11 da Lei 8.429/92., p. 191
- Lei 8.429/92. Improbidade administrativa e a abrangência subjetiva da Lei 8.429/92, p. 141
- Lei Federal 8.429/92 elegislação anterior., p. 150
- Lei de improbidade. Controle principiológico da discricionariedade exercido pelo art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, p. 267
- Lei de improbidade. Natureza., p. 154
M
- Moralidade. Princípio da moralidade., p. 78
- Moralidade. Princípio da moralidade e discricionariedade., p. 86
- Motivação. Princípioda motivação, p. 128
- Motivação. Princípio da motivação e discricionariedade, p. 136
- Multa civil. Pagamento da multa civil, p. 289
N
- Natureza da lei deimprobidade, p. 154
- Norma. Discricionariedade como comando da norma e no caso concreto, p. 53
O
- Organização dissertativa., p. 16
P
- Pagamento da multa civil., p. 289
- Patrimônio ilícito. Ressarcimento dos danos e perda dos bens acrescidos ao patrimônio ilicitamente., p. 276
- Perda da função pública., p. 285
- Perdas e danos. Ressarcimento dos danos e perda dos bens acrescidos ao patrimônio ilicitamente., p. 276
- Poder público. Proibição de contratarcom o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, p. 291
- Prejuízo ao erário., p. 207
- Princípio. Controle principiológico da discricionariedade., p. 59
- Princípio. Controle principiológico da discricionariedade exercido pelo art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, p. 267
- Princípio da eficiência, p. 100
- Princípio da eficiênciae discricionariedade, p. 104
- Princípio da impessoalidade, p. 89
- Princípio da impessoalidade e discricionariedade, p. 94
- Princípio dalegalidade, p. 71
- Princípio da legalidadee a discricionariedade., p. 75
- Princípio da moralidade., p. 78
- Princípio da moralidadee discricionariedade, p. 86
- Princípio damotivação, p. 128
- Princípio da motivação discricionariedade, p. 136
- Princípio da proporcionalidade., p. 113
- Princípio da proporcionalidade e discricionariedade, p. 117
- Princípio da publicidade, p. 95
- Princípio da publicidade e discricionariedade, p. 99
- Princípio da razoabilidade, p. 107
- Princípio da razoabilidadee discricionariedade., p. 111
- Princípio da supremaciado interesse público., p. 118
- Princípio da supremacia do interesse público e discricionariedade, p. 127
- Princípios. Importância efunções dos princípios, p. 66
- Princípios administrativos. Considerações sobre determinados princípios administrativos e a vinculação da discricionariedade aos mesmos., p. 71
- Princípios administrativos. Doseamento das sanções cabíveis na hipótese de improbidade administrativa decorrente da violação dos princípios administrativos na atuação discricionária., p. 293
- Princípios administrativos. Sanções cabíveis aos atos de improbidade administrativa e aplicabilidade na hipótese de violação de princípios administrativos no exercício da discricionariedade, p. 271
- Princípios administrativos. Violação, p. 232
- Princípios administrativosexplícitos e implícitos, p. 68
- Princípios e regras jurídicas., p. 61
- Proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios., p. 291
- Proporcionalidade. Princípioda proporcionalidade., p. 113
- Proporcionalidade. Princípio da proporcionalidade e discricionariedade., p. 117
- Publicidade. Princípio da publicidade, p. 95
R
- Razoabilidade. Princípioda razoabilidade., p. 107
- Razoabilidade. Princípio da razoabilidade e discricionariedade., p. 111
- Referências, p. 321
- Regras e princípios jurídicos, p. 61
- Ressarcimento dos danos e perda dos bens acrescidos ao patrimônio ilicitamente, p. 276
S
- Sanções. Espécies. Sanções cabíveis aosatos de improbidade administrativa e aplicabilidade na hipótese de violação deprincípios administrativos no exercício da discricionariedade, p. 274
- Sanções cabíveis aos atos de improbidade administrativa e aplicabilidade na hipótese de violação de princípios administrativos no exercício da discricionariedade. Noções gerais., p. 271
- Sanções cabíveis aos atos de improbidade administrativa e aplicabilidade na hipótese de violação de princípios administrativos no exercício da discricionariedade, p. 274
- Sujeito ativo daimprobidade, p. 168
- Sujeito passivo da improbidade, p. 158
- Suspensão dos direitos políticos, p. 283
T
- Terceiro beneficiário., p. 187
- Terminologia. Alcance terminológicoda improbidade administrativa., p. 145
V
- Vinculação. Essência da distinção entre vinculação e discricionariedade, p. 21
- Vinculação e discricionariedade como deveres relacionados à competência do agente público., p. 19
- Violação aos princípios administrativos, p. 232
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