Doutrina dos Recursos Criminais - Revista e Atualizada de Acordo com as Leis 11.689/08; 11.690/08 e 11.719/08
4ª Edição – Atualizada até Setembro/2009 Cesar Antonio da Silva* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Cesar Antonio da Silva
ISBN: 978853622530-2
Edição/Tiragem: 4ª Edição – Atualizada até Setembro/2009
Acabamento: Capa Dura + Sobrecapa
Formato: 16,5x21,5 cm
Peso: 685grs.
Número de páginas: 400
Publicado em: 01/10/2009
Área(s): Direito - Penal; Direito - Processual Penal
Sinopse
• Súmula Vinculante
• Súmula Impeditiva de Recurso
• Repercussão Geral
• Reclamação
A 4ª edição de Doutrina dos Recursos Criminais traz em seu contexto alterações necessárias, acreditamos, à harmonização aos novos textos legais de reforma do Código de Processo Penal, que implicaram mudanças substanciais também na esfera recursal, em especial no que diz respeito à supressão de alguns recursos, como o protesto por novo júri e o recurso de ofício em absolvição sumária do réu, nos crimes da competência do tribunal do júri, bem como a substituição de recurso em sentido estrito por apelação, nesses mesmos casos, e nas decisões de impronúncia. Mas outras alterações de significativa relevância também foram implantadas pela nova legislação - Leis 11.689, e 11.690, de 9 de junho de 2008, respectivamente, e 11.719, de 20 de junho de 2008 que, de certa forma, passaram a lastrear os direitos dos acusados em geral, no processo penal, em princípios constitucionais que vinham sendo desrespeitados, em virtude de algumas posições, mais no âmbito judicial, já arraigadas, focadas em disposições antiquadas da legislação processual, vindas de décadas passadas, de duvidosa constitucionalidade, como o era, para exemplificar, o art. 594, do CPP, expressamente revogado pelo art. 3º da Lei 11.719, de 20 de junho de 2008, que
exigia a prisão do réu para apelar da sentença condenatória, assim como também era exigida a prisão para recorrer da decisão de pronúncia, conforme deixavam transparecer o § 1º do art. 408 e art. 585, ambos do CPP, se o réu não tivesse bons antecedentes, não fosse primário e se o crime não fosse afiançável. Estas disposições, dentre muitas outras, também foram revogadas pelo art. 1º da Lei 11.689, de 9 de junho de 2008; o art. 408 e respectivo parágrafo, de forma expressa, o que, por via de consequência, implicou a revogação tácita do art. 585.
Nenhum recurso mais, para ser examinado e julgado, está condicionado à prisão do réu, esta é decidida pelo juiz, em caráter cautelar, devidamente fundamentada, por ocasião da sentença condenatória ou decisão de pronúncia, sem qualquer prejuízo ao recurso a ser interposto.
Além das alterações e atualizações que realizamos, em decorrência das novas leis editadas em 2008, procuramos aprimorar alguns tópicos da obra e, por conseguinte, fomos levados a ampliá-los à medida do necessário a uma melhor compreensão de forma harmonizada às disposições constitucionais pertinentes, sem abandonar, contudo, aos aspectos didáticos, essenciais à compreensão de cada recurso apresentado no contexto da obra, em especial ao leitor principiante.
Autor(es)
Cesar Antonio da Silva é Promotor de Justiça de Entrância Final no RS (aposentado); Advogado; Mestre em Ciências Criminais; lecionou as disciplinas de Direito Processual Penal e Direito Penal na Faculdade de Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos/RS – Unisinos – por 19 anos, onde se aposentou; proferiu palestras na mesma e em outras Universidades; foi palestrante por alguns anos na Escola Superior do Ministério Público do RS e, também, na Escola Superior de Advocacia/RS; é autor de outras obras jurídicas.
Sumário
ABREVIATURAS, p. 23
TEORIA GERAL DOS RECURSOS CRIMINAIS, p. 25
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS, p. 27
1.1 Conceito de recurso no processo penal, p. 27
1.2 Síntese conceitual de jurisdição, p. 28
1.3 Grau de jurisdição, instância, juízo a quo e juízo ad quem, p. 29
1.4 Fundamentos do recurso, p. 30
1.5 Natureza jurídica do recurso, p. 32
Capítulo II - PRINCÍPIOS RECURSAIS CRIMINAIS, p. 33
2.1 Princípio da taxatividade, p. 33
2.2 Princípio da unirrecorribilidade, p. 35
2.3 Princípio da voluntariedade (recurso voluntário), p. 37
2.3.1 Princípio da compulsoriedade (recurso de ofício), p. 37
2.3.2 Hipóteses legais de recurso de ofício, p. 38
2.4 Princípio da fungibilidade, p. 40
2.5 Princípio da proibição da reformatio in pejus direta, p. 41
2.6 Princípio da proibição da reformatio in pejus indireta, p. 42
2.7 Princípio da proibição da reformatio in melius, p. 45
Capítulo III - PRESSUPOSTOS RECURSAIS, p. 49
3.1 Síntese conceitual de pressupostos recursais, p. 49
3.2 Decisão judicial, p. 49
3.3 Sucumbência, p. 50
3.4 Sucumbência única e múltipla, p. 51
3.4.1 Sucumbência direta e reflexiva, p. 51
3.4.2 Sucumbência total e parcial, p. 51
3.5 Previsão legal, p. 51
3.6 Tempestividade, p. 52
3.6.1 Intimação, p. 55
3.6.2 O não seguimento ou não apresentação do recurso no prazo legal por falta ou erro do funcionário, p. 57
3.7 Observância das formalidades legais, p. 57
3.7.1 Recurso sem assinatura do recorrente, p. 58
3.8 Inexistência de fatos impeditivos, p. 58
3.8.1 Renúncia (fato impeditivo), p. 59
3.8.2 Preclusão (fato impeditivo), p. 60
3.8.3 Não recolhimento do acusado à prisão para recorrer (fato impeditivo), p. 60
3.9 Inexistência de fatos extintivos, p. 62
3.9.1 Desistência (fato extintivo), p. 62
3.9.1.1 Impossibilidade de desistência do recurso pelo Ministério Público, p. 63
3.9.2 Deserção por fuga da prisão (fato extintivo), p. 64
3.9.3 Deserção por falta de preparo (fato extintivo), p. 65
3.9.4 Inadequação ao princípio da fungibilidade (fato extintivo), p. 67
3.10 Interesse, p. 67
3.11 Legitimação para recorrer, p. 73
3.11.1 Legitimidade do Ministério Público, p. 73
3.11.2 Legitimidade do ofendido habilitado, ou não, como assistente do Ministério Público, de seu representante legal e das pessoas enumeradas no art. 31 do CPP, p. 75
3.11.3 Legitimidade do ofendido (co-réu no mesmo processo), p. 80
3.11.4 Legitimidade do querelante, p. 82
3.11.5 Legitimidade do ofendido menor de 18 anos ou doente mental, p. 83
3.11.6 Legitimidade para recorrer nas ações penais privadas personalíssimas, p. 83
3.11.7 Legitimidade do cônjuge menor de 18 anos, p. 84
3.11.8 Legitimidade do réu pessoalmente, por seu defensor ou curador, de qualquer pessoa do povo e de quem prestou fiança a seu favor, p. 84
RECURSOS EM ESPÉCIE, p. 89
Capítulo IV - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, p. 91
4.1 Conceito, p. 91
4.2 Taxatividade dos casos enumerados no art. 581?, p. 92
4.3 Hipóteses de recurso em sentido estrito enumeradas no art. 581, p. 93
4.3.1 Decisão que não recebe (ou rejeita?) a denúncia ou queixa (art. 581, I), p. 93
4.3.1.1 Não-recebimento (ou rejeição?) do aditamento da denúncia ou queixa, p. 98
4.3.2 Que concluir pela incompetência do juízo(art. 581, II), p. 98
4.3.3 Que julgar procedente as exceções, salvo a de suspeição (art. 581, III), p. 99
4.3.4 Que pronunciar ou impronunciar o réu (art. 581, IV), p. 99
4.3.5 Que conceder, arbitrar, negar, cassar ou julgar inidônea a fiança, deferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante (art. 581, V), p. 104
4.3.6 Que absolver o réu, nos casos do art. 411 do CPP (art. 581, VI), p. 106
4.3.7 Que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor (art. 581, VII), p. 108
4.3.8 Que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade (art. 581, VIII), p. 108
4.3.9 Que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade (art. 581, IX), p. 109
4.3.10 Que conceder ou negar ordem de habeas corpus (art. 581, X), p. 109
4.3.11 Que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena (art. 581, XI), p. 111
4.3.12 Que conceder, negar ou revogar livramento condicional (art. 581, XII), p. 112
4.3.13 Que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte (art. 581, XIII), p. 112
4.3.14 Que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir (art. 581, XIV), p. 113
4.3.15 Que denegar a apelação ou a julgar deserta (art. 581, XV), p. 115
4.3.16 Que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial (art. 581, XVI), p. 118
4.3.17 Que decidir sobre unificação de penas (art. 581, XVII), p. 120
4.3.18 Que decidir o incidente de falsidade (art. 581, XVIII), p. 120
4.3.19 Que decretar a medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado (art. 581, XIX), p. 122
4.3.20 Que impuser medida de segurança por transgressão de outra (art. 581, XX), p. 122
4.3.21 Que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774 (art. 581, XXI), p. 122
4.3.22 Que revogar a medida de segurança (art. 581, XXII), p. 123
4.3.23 Que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação (art. 581, XXIII), p. 123
4.3.24 Que converter a multa em detenção ou prisão simples (art. 581, XXIV), p. 123
4.4 Endereçamento do recurso em sentido estrito, p. 124
4.5 Forma de encaminhamento, p. 124
4.6 Efeitos do recurso em sentido estrito, p. 125
4.6.1 Efeito devolutivo, p. 125
4.6.2 Efeito suspensivo, p. 125
4.6.2.1 Efeito suspensivo em crime inafiançável, p. 127
4.6.3 Efeito regressivo, p. 127
4.6.4 Efeito extensivo do recurso em concurso de agentes, p. 128
4.7 Prazo do recurso em sentido estrito, p. 128
4.8 Encaminhamento do recurso em sentido estrito por instrumento, p. 129
4.9 Razões do recurso em sentido estrito, p. 129
4.10 Contrarrazões de recurso em sentido estrito, p. 130
4.11 Intimação, p. 131
4.12 Juízo de sustentação e juízo de retratação, p. 131
4.13 Caso de não cabimento de recurso em sentido estrito da nova decisão, p. 132
4.13.1 Intimação do denunciado ou do querelado, p. 132
4.14 Legitimidade, p. 133
4.15 Prorrogação do prazo para extrair o traslado, p. 133
4.16 Apresentação do recurso à superior instância, p. 134
4.17 Retorno dos autos ao juiz a quo, p. 134
Capítulo V - APELAÇÃO, p. 135
5.1 Origem da apelação, p. 135
5.2 Conceito, p. 135
5.3 Decisões judiciais recorríveis, p. 136
5.3.1 Sentença (decisão definitiva de condenação ou absolvição), p. 136
5.4 Apelação de sentenças definitivas de condenação ou absolvição, proferidas por juiz singular, p. 137
5.4.1 Decisões definitivas proferidas por juiz singular, p. 138
5.4.1.1 Decisões com força de definitiva terminativa stricto sensu, p. 138
5.4.1.2 Decisões com força de definitiva não terminativas stricto sensu, p. 139
5.5 Apelação das decisões do Tribunal do Júri, p. 139
5.5.1 Apelação em face de nulidade posterior à pronúncia, p. 139
5.5.2 Apelação das decisões do Tribunal do Júri, quando a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, p. 141
5.5.3 Apelação das decisões do Tribunal do Júri, quando houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança, p. 142
5.5.4 Apelação da sentença do Tribunal do Júri, quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos, p. 144
5.6 Prazos, p. 145
5.7 Recolhimento do réu à prisão para apelar, p. 146
5.8 Efeitos da apelação da sentença absolutória, p. 146
5.9 Efeitos da apelação, p. 147
5.9.1 Efeito devolutivo da sentença condenatória, p. 147
5.9.2 Efeito suspensivo, p. 147
5.9.3 Efeito dilatório procedimental, p. 151
5.9.4 Efeito extensivo, p. 152
5.10 Legitimidade para apelar, do ofendido habilitado, ou não, como assistente do Ministério Público, de seu representante legal e das pessoas enumeradas no art. 31 do CPP, p. 153
5.11 Prazos para o ofendido apelar, p. 154
5.12 Apelação total ou parcial, p. 155
5.13 Razões e contrarrazões de apelação, p. 155
5.14 Juntada de prova documental com as razões ou contrarrazões, p. 157
5.15 Forma de interposição de apelação, p. 158
5.16 Providências para suprir omissão relativa às razões da defesa, p. 159
5.17 Remessa dos autos à superior instância, p. 160
5.18 Permanência de cópia do processo em cartório, p. 160
5.19 Reclamação da decisão que contraria enunciado da súmula vinculante e apelação, p. 161
5.20 Súmula impeditiva de apelação, p. 161
Capítulo VI - PROTESTO POR NOVO JÚRI, p. 163
6.1 Conceito, p. 163
6.2 Pressupostos do protesto por novo júri, p. 164
6.3 Protesto por novo júri em concurso material de crimes, p. 164
6.4 Protesto por novo júri em concurso formal de crimes, p. 166
6.5 Protesto por novo júri em crime continuado, p. 166
6.6 Protesto por novo júri e apelação do Ministério Público, do assistente, do defensor ou do próprio réu, p. 166
6.7 Apelação da decisão do novo julgamento, p. 167
6.8 Protesto por novo júri quando a pena fosse imposta em grau de apelação (CPP, art. 607, § 1º), p. 168
6.9 Forma de interposição do protesto por novo júri e competência para decidir, p. 171
6.10 Recurso cabível da decisão que denegava o protesto, p. 171
6.11 O conselho de sentença do novo julgamento, p. 172
6.12 Fungibilidade do recurso interposto, p. 173
6.13 Aplicação do protesto por novo júri a fatos anteriores à Lei 11.689/08 (fatos passados), p. 173
Capítulo VII - PROCESSO E JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO, DAS APELAÇÕES E DOS EMBARGOS NOS TRIBUNAIS, p. 179
7.1 Competência recursal, p. 179
7.2 Embargos infringentes e de nulidade, p. 180
7.3 Distinção entre embargos de divergência e de nulidade, p. 180
7.4 Decisões que comportam embargos infringentes e de nulidade, p. 181
7.5 Embargos infringentes e de nulidade nos Juizados Especiais Criminais, p. 182
7.6 Legitimidade para interposição de embargos, p. 183
7.7 Prazo para a oposição de embargos infringentes e de nulidade, p. 183
7.8 Efeitos dos embargos infringentes e de nulidade, p. 183
7.9 Processamento e julgamento dos embargos infringentes e de nulidade, p. 184
7.10 Processamento e julgamento dos recursos em sentido estrito e de apelação nos processos de contravenção ou de crime a que a lei comine pena de detenção, nos Tribunais, p. 185
7.11 Processamento e julgamento dos recursos de decisões em habeas corpus e em habeas corpus originário, p. 186
7.12 Processamento e julgamento das apelações nos procedimentos dos processos por crime a que a lei comina pena de reclusão, p. 186
7.13 Observância dos prazos para o julgamento do recurso, p. 187
7.14 Votação e decisão, p. 187
7.15 Possibilidade de diligências com ressalva de direitos do acusado, p. 188
7.16 Proibição da reformatio in pejus, p. 188
7.17 Normas complementares para o processo e julgamento dos recursos, p. 189
Capítulo VIII - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, p. 191
8.1 Conceito, p. 191
8.2 Decisões embargáveis, p. 191
8.3 Prazo, p. 192
8.4 Interrupção do prazo para interposição de outro recurso, p. 192
8.5 Processamento dos embargos declaratórios, p. 193
8.6 Caráter de infringência dos embargos de declaração, p. 193
8.7 Embargos de declaração em decisão de embargos de declaração, p. 194
8.8 Indeferimento liminar dos embargos de declaração, p. 194
8.9 Legitimidade para interposição de embargos de declaração, p. 196
8.10 Embargos de declaração na Lei 9.099/95, p. 196
8.11 Forma de oposição, destinatário e prazo no Juizado Especial Criminal, p. 197
8.12 Suspensão ou interrupção do prazo no Juizado Especial criminal?, p. 197
Capítulo IX - CARTA TESTEMUNHÁVEL, p. 199
9.1 Conceito, p. 199
9.2 Cabimento, p. 199
9.3 Contagem do prazo para o requerimento e formação do instrumento, p. 200
9.4 Obrigatoriedade de entrega do recibo da petição e da carta conferida e concertada, p. 201
9.5 Sanção ao escrivão ou a seu substituto, p. 202
9.6 Avocação dos autos, p. 203
9.7 Razões e contrarrazões, p. 203
9.8 Retratação, p. 203
9.9 Prazo para extrair o traslado, p. 204
9.10 Encaminhamento da carta testemunhável à superior instância e posterior devolução, p. 204
9.12 Competência e procedimento, p. 205
9.13 Efeito, p. 206
Capítulo X - RECURSO EXTRAORDINÁRIO, p. 207
10.1 Origem, p. 207
10.2 Conceito, p. 207
10.3 Pressupostos específicos, p. 208
10.3.1 Exaurimento de todas as possibilidades recursais da decisão impugnada na Justiça de origem, p. 209
10.3.2 Prequestionamento de matéria constitucional federal, p. 209
10.3.3 Repercussão geral na CF, p. 210
10.3.4 Legitimidade, p. 212
10.4 Efeitos do recurso extraordinário, p. 212
10.5 Efeito suspensivo, p. 213
10.6 Efeito extensivo, p. 217
10.7 Prazo, p. 217
10.8 Juízo de admissibilidade, p. 218
10.9 Denegação do recurso extraordinário no juízo a quo, p. 219
10.10 Processamento e julgamento do recurso extraordinário, p. 219
10.10.1 Generalidade, p. 219
10.10.2 Procedimento em relação à repercussão geral e ao julgamento do recurso extraordinário, p. 221
10.11 Custas e deserção, p. 223
10.12 Recurso extraordinário nos Juizados Especiais Criminais, p. 224
Capítulo XI - RECURSO ESPECIAL, p. 225
11.1 Origem, p. 225
11.2 Conceito, p. 226
11.3 Pressupostos específicos de admissibilidade, p. 227
11.3.1 Decisões proferidas por tribunais regionais federais ou por tribunais estaduais e do Distrito Federal, em causas de única ou última instância, p. 227
11.3.2 Exaurimento de todos os recursos no tribunal de origem, p. 227
11.3.3 Prequestionamento de questões relacionadas às hipóteses previstas no art. 105, III, ´a´, ´b´ e ´c´, da CF, p. 228
11.4 Legitimidade, p. 230
11.5 Efeitos do recurso especial, p. 232
11.5.1 Efeito suspensivo, p. 233
11.5.2 Efeito extensivo, p. 234
11.6 Prazo, p. 235
11.7 Juízo de admissibilidade, p. 235
11.8 Denegação, p. 236
11.9 Processamento, p. 236
11.10 Recursos especiais repetitivos, p. 239
11.11 Deserção, p. 241
11.12 Recurso especial no Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/95), p. 241
Capítulo XII - RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL, p. 243
12.1 Conceito, p. 243
12.2 Recurso ordinário constitucional para o STF, p. 243
12.2.1 Recurso criminal ordinário constitucional, p. 244
12.3 Recurso ordinário constitucional para o STJ, p. 246
12.4 Recurso ordinário constitucional para o TST, p. 247
12.5 Substituição do recurso ordinário constitucional por habeas corpus originário, p. 248
12.6 Procedimento e prazo do recurso ordinário constitucional em habeas corpus, mandado de segurança e em recurso criminal ordinário constitucional para o STF, p. 249
12.7 Agravo de instrumento da decisão que não admite recurso ordinário constitucional e recurso criminal ordinário constitucional para o STF, p. 251
12.8 Procedimento e prazo do recurso ordinário constitucional em habeas corpus, em mandado de segurança e em recurso criminal ordinário constitucional para o STJ, p. 251
12.9 Legitimidade para interpor recurso ordinário constitucional e recursos extraordinário e especial em caso de concessão de habeas corpus, p. 252
Capítulo XIII - AGRAVOS, p. 255
13.1 Origem e notícia histórica, p. 255
13.2 Agravo no CPP?, p. 256
13.3 Agravo na execução, p. 257
13.4 Procedimento e prazo, p. 257
13.5 Legitimidade, p. 258
13.6 Efeito devolutivo, p. 258
13.7 Efeito suspensivo, p. 258
13.8 Efeito extensivo, p. 259
13.9 Agravo de instrumento criminal previsto na Lei 8.038/90, p. 259
13.10 Agravo na Lei 9.099/95, p. 259
13.11 Agravo regimental, p. 260
Capítulo XIV - CORREIÇÃO PARCIAL, p. 261
14.1 Síntese histórica, p. 261
14.2 Conceito, p. 262
14.3 Natureza jurídica, p. 262
14.4 Legitimidade e prazo, p. 264
14.5 Cabimento, p. 265
14.6 Procedimento, p. 265
14.7 Efeito devolutivo, p. 267
14.8 Efeito suspensivo, p. 267
14.9 Efeito extensivo, p. 267
14.10 Efeito regressivo, p. 267
Capítulo XV - SÚMULA COM EFEITO VINCULANTE, p. 269
15.1 Súmula com efeito vinculante na CF e na lei infraconstitucional, p. 269
15.2 Competência para elaborar a súmula com efeito vinculante, p. 269
15.3 Legitimidade para propor a súmula com efeito vinculante, p. 270
15.4 Eficácia da súmula com efeito vinculante, p. 270
15.5 Medida cautelar para a suspensão de processo em que é discutida a mesma questão, p. 271
15.6 Grave insegurança jurídica, p. 271
15.7 Súmula impeditiva de recurso no CPC, p. 273
15.8 Súmula impeditiva no sistema penal, p. 274
15.9 Súmula com efeito vinculante no sistema penal, p. 276
AÇÕES DE IMPUGNAÇÃO, p. 279
Capítulo XVI - REVISÃO CRIMINAL, p. 281
16.1 Natureza jurídica da revisão criminal, p. 281
16.2 Admissibilidade da revisão, p. 282
16.3 Revisão de condenação pelo Tribunal do Júri, p. 284
16.4 Revisão de sentença condenatória contrária ao texto expresso da lei penal, p. 285
16.5 Revisão de sentença condenatória contra a evidência dos autos, p. 286
16.6 Revisão fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos, p. 286
16.7 Justificação judicial em revisão criminal, p. 287
16.8 Revisão quando descobertas novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição da pena, depois do trânsito em julgado da sentença, p. 289
16.9 Revisão depois da sentença absolutória imprópria transitar em julgado, p. 290
16.10 A revisão pode ser pedida a qualquer tempo, inclusive quando extinta a pena e a punibilidade, p. 291
16.11 Revisão de processo findo com a superveniência de indulto, graça e anistia, p. 292
16.12 Revisão criminal de sentença concessiva do perdão judicial, p. 294
16.13 Reiteração do pedido de revisão criminal, p. 295
16.14 Legitimidade ativa do réu pessoalmente e por procurador para pedir revisão criminal, p. 295
16.15 Legitimidade ativa do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, p. 296
16.16 Legitimidade ativa da companheira ou companheiro, p. 297
16.17 Legitimidade do Ministério Público, p. 297
16.18 Competência para julgar a revisão criminal, p. 298
16.19 Competência do Supremo Tribunal Federal (STF), p. 298
16.20 Competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), p. 299
16.21 Competência dos Tribunais Regionais Federais, p. 299
16.22 Competência dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, p. 300
16.23 Competência para processar e julgar a revisão criminal de julgados de turmas recursais e de juízes togados de juizados especiais criminais (Lei 9.099/95), p. 300
16.24 Requerimento, endereçamento e distribuição da petição de revisão, p. 303
16.25 Indeferimento in limine do pedido, p. 304
16.26 Recurso de ofício do indeferimento liminar e do indeferimento de diligência para obtenção de prova, p. 304
16.27 Retratação do relator ou encaminhamento do agravo ao órgão que for competente para julgar a revisão, p. 305
16.28 Recursos cabíveis da decisão de procedência ou improcedência da revisão criminal, p. 306
16.29 Parecer do Ministério Público, p. 306
16.30 Sustentação oral no julgamento da revisão criminal, p. 306
16.31 Consequências provenientes da procedência da ação de revisão, p. 307
16.32 Nulidade do processo em decisão de revisão, p. 307
16.33 Reformatio in pejus em revisão criminal, p. 308
16.34 Efeito extensivo em concurso de agentes, p. 309
16.35 Direitos restabelecidos com a absolvição, p. 309
16.36 Decisão absolutória de revisão criminal com imposição de medida de segurança, p. 310
16.37 Normas complementares impostas pelos regimentos internos dos tribunais, p. 311
16.38 Cumprimento da decisão de revisão, p. 312
16.39 Indenização reconhecida pelo tribunal, p. 312
16.40 Indenização aos sucessores, p. 312
16.41 A responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito público, p. 313
16.42 Indenização em face de erro por ato ou falta imputável ao próprio condenado, e quando se tratar de acusação meramente privada, p. 313
16.43 Nomeação de curador, p. 314
Capítulo XVII -HABEAS CORPUS, p. 315
17.1 Síntese histórica, p. 315
17.2 Conceito de habeas corpus, p. 319
17.3 Modalidades de habeas corpus na Inglaterra, p. 319
17.4 Habeas corpus no Brasil, p. 320
17.5 Natureza jurídica, p. 321
17.6 Admissibilidade de habeas corpus, p. 322
17.7 Habeas corpus em punição disciplinar, p. 322
17.8 Coação ilegal por falta de justa causa, p. 323
17.9 Coação ilegal por prisão além do tempo previsto em lei, p. 323
17.10 Coação ordenada por quem não tem competência, p. 324
17.11 Quando já cessado o motivo que autorizou a coação, p. 325
17.12 Quando não for admitido alguém a prestar fiança prevista em lei, p. 325
17.13 Processo manifestamente nulo, p. 325
17.14 Coação quando extinta a punibilidade, p. 326
17.15 Síntese conceitual de jurisdição e competência, p. 326
17.15.1 Competência do Supremo Tribunal Federal (STF), p. 327
17.15.2 Competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), p. 329
17.15.3 Competência do Superior Tribunal Militar (STM), p. 330
17.15.4 Competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), p. 330
17.15.5 Competência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), p. 330
17.15.6 Competência dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), p. 331
17.15.7 Competência dos Tribunais Regionais Federais (TRF), p. 332
17.15.8 Competência dos Tribunais de Justiça dos Estados (TJ), p. 334
17.15.9 Competência dos Tribunais de Justiça Militar dos Estados (TJM), p. 335
17.15.10 Competência da justiça federal de primeiro grau, p. 336
17.15.11 Competência da justiça eleitoral de primeiro grau, p. 336
17.15.12 Competência da justiça estadual de primeiro grau, p. 336
17.16 Competência para processar e julgar habeas corpus de ato emanado de juiz e de turma recursal de juizado especial criminal (Lei 9.099/95), p. 337
17.17 Habeas corpus e prisão administrativa, p. 342
17.18 Concessão de habeas corpus e obstáculo à continuidade da ação penal, p. 342
17.19 Renovação do processo depois de declarada nulidade, p. 342
17.20 Condenação da autoridade coatora em custas processuais, por má-fé ou abuso de poder, depois de ordenada a soltura do paciente, p. 343
17.21 Legitimidade de qualquer pessoa, p. 343
17.22 Legitimidade do próprio preso, p. 343
17.23 Legitimidade do Ministério Público de primeiro grau, como do Procurador da República e do Promotor de Justiça dos Estados, p. 344
17.24 Legitimidade do funcionário público, p. 345
17.25 Petição de habeas corpus, p. 345
17.26 Habeas corpus de ofício e falta de legitimidade do juiz para impetrar a ordem em favor de outrem, p. 346
17.27 Legitimidade passiva de autoridade pública (autoridade coatora), p. 347
17.28 Legitimidade passiva do particular, p. 348
17.29 Multa por embaraço e procrastinação à expedição de ordem de habeas corpus e outras penalidades, p. 349
17.30 A não apresentação do paciente, p. 350
17.31 Dever do detentor de dizer à ordem de quem está preso o paciente, p. 350
17.32 Falta de interesse para agir, p. 351
17.33 Interrogatório do paciente, p. 351
17.34 Liminar em habeas corpus, p. 351
17.35 Diligências requisitadas, p. 353
17.36 Ilegalidade pela não admissão de fiança, p. 353
17.37 Concessão preventiva ou liberatória da ordem de habeas corpus, p. 354
17.38 Competência originária dos tribunais, p. 354
17.39 Aferição dos requisitos da petição e requisição de informações, p. 355
17.40 Dispensa de diligência e indeferimento in limine do habeas corpus, p. 355
17.41 Julgamento do habeas corpus, p. 356
17.42 Intervenção do Ministério Público em habeas corpus, p. 356
17.43 Intervenção do querelante e querelado em habeas corpus, p. 357
17.44 Efeito extensivo do habeas corpus, p. 357
17.45 Forma de transmissão da ordem de habeas corpus, p. 358
17.46 Normas complementares para o processo e julgamento de habeas corpus, p. 358
17.47 Regramentos referentes a processo e julgamento de ação de habeas corpus e de recurso de decisão denegatória no STF e no STJ, p. 359
17.48 Trancamento de inquérito policial, p. 360
17.49 Trancamento da ação penal, p. 361
17.50 Reiteração do pedido de habeas corpus perante o mesmo juízo ou tribunal competente, p. 364
Capítulo XVIII - RECLAMAÇÃO, p. 365
18.1 Síntese histórica e cabimento na Lei 8.038/90, p. 365
18.2 Reclamação da decisão que contrariar enunciado da súmula com efeito vinculante, p. 366
18.3 Natureza jurídica, p. 366
18.4 Competência para julgar reclamação, p. 370
18.5 Procedimento da reclamação, p. 374
18.6 Prazo para interpor reclamação, p. 375
18.7 Efeito suspensivo, p. 376
18.8 Efeito extensivo, p. 376
REFERÊNCIAS, p. 377
Índice alfabético
A
- Abreviaturas, p. 23
- Ação penal privada. Legitimidade pararecorrer nas ações penais privadas personalíssimas, p. 83
- Ação personalíssima. Legitimidade para recorrer nas ações penais privadas personalíssimas, p. 83
- Agravo de instrumento criminal previsto na Lei 8.038/90, p. 259
- Agravo de instrumento da decisão que não admite recurso ordinário constitucional e recurso criminal ordinário constitucional para o STF, p. 251
- Agravo na Lei 9.099/95, p. 259
- Agravo na execução, p. 257
- Agravo no CPP, p. 256
- Agravo regimental, p. 260
- Agravos, p. 255
- Agravos. Efeitodevolutivo, p. 258
- Agravos. Efeito extensivo, p. 259
- Agravos. Efeito suspensivo, p. 258
- Agravos. Legitimidade, p. 258
- Agravos. Origem e notícia histórica, p. 255
- Agravos. Procedimento e prazo, p. 257
- Anistia. Revisão de processo findo com a superveniência de indulto, graça e anistia, p. 292
- Apelação, p. 135
- Apelação. Conceito, p. 135
- Apelação. Decisões definitivas proferidas por juiz singular, p. 138
- Apelação. Decisões judiciais recorríveis, p. 136
- Apelação. Efeito devolutivo, p. 147
- Apelação. Efeito dilatório procedimental, p. 151
- Apelação. Efeito extensivo, p. 152
- Apelação. Efeito suspensivo, p. 147
- Apelação. Efeitos da apelação, p. 147
- Apelação. Efeitos da apelação da sentença absolutória, p. 146
- Apelação. Efeitos da apelação da sentença condenatória, p. 147
- Apelação. Forma de interposição de apelação, p. 158
- Apelação. Juntada de prova documental com as razões ou contrarrazões, p. 157
- Apelação. Legitimidade para apelar, do ofendido habilitado, ou não, como assistente do Ministério Público, de seu representante legal e das pessoas enumeradas no art. 31 do CPP, p. 153
- Apelação. Origem, p. 135
- Apelação. Permanência de cópia do processo em cartório, p. 160
- Apelação. Prazos, p. 145
- Apelação. Prazos para o ofendido apelar, p. 154
- Apelação. Processo e julgamento dos recursos em sentido estrito, das apelações e dos embargos nos tribunais, p. 179
- Apelação. Providências para suprir omissão relativa às razões da defesa, p. 159
- Apelação. Razões e contrarrazões de apelação, p. 155
- Apelação. Reclamação da decisão que contraria enunciado da súmula vinculante e apelação, p. 161
- Apelação. Recolhimento do réu à prisão para apelar, p. 146
- Apelação. Remessa dos autos à superior instância, p. 160
- Apelação. Sentença (decisão de finitivade condenação ou absolvição), p. 136
- Apelação. Súmula impeditiva de apelação, p. 161
- Apelação da sentença do Tribunal do Júri, quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos, p. 144
- Apelação das decisões do Tribunal do Júri, quando a sentença do juiz presidente for contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, p. 141
- Apelação das decisões do tribunal do júri, p. 139
- Apelação das decisões do tribunal do júri, quando houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança, p. 142
- Apelação de sentenças definitivas de condenação ou absolvição, proferidas por Juiz singular (CPP, 593, I), p. 137
- Apelação em face de nulidade posterior à pronúncia, p. 139
- Apelação totalou parcial, p. 155
C
- CPP, art. 593, I. Apelação de sentenças definitivas de condenação ou absolvição, proferidas por Juiz singular (CPP, 593, I), p. 137
- Capacidade. Legitimidade do ofendido menor de 18 anos ou doente mental, p. 83
- Carta testemunhável, p. 199
- Carta testemunhável. Avocação dos autos, p. 203
- Carta testemunhável. Cabimento, p. 199
- Carta testemunhável. Competência e procedimento, p. 205
- Carta testemunhável. Conceito, p. 199
- Carta testemunhável. Contagem do prazo para o requerimento e formação do instrumento, p. 200
- Carta testemunhável. Efeito, p. 206
- Carta testemunhável. Encaminhamento da carta testemunhável à superior instância e posterior devolução, p. 204
- Carta testemunhável. Obrigatoriedade de entrega do recibo da petição e da carta conferida e concertada, p. 201
- Carta testemunhável. Prazo para extrair o traslado, p. 204
- Carta testemunhável. Processamento e julgamento, p. 205
- Carta testemunhável. Razões e contrarrazões, p. 203
- Carta testemunhável. Retratação, p. 203
- Carta testemunhável. Sanção ao escrivão ou a seu substituto, p. 202
- Casamento. Legitimidade do cônjuge menor de 18 anos, p. 84
- Conceito. Síntese conceitual de jurisdição, p. 28
- Conceito. Síntese conceitual de pressupostos recursais, p. 49
- Conceito de recurso no processo penal, p. 27
- Contravenção. Processamento e julgamento dos recursos em sentido estrito e de apelação nos processos de contravenção ou de crime a que a lei comine pena de detenção, nos Tribunais, p. 185
- Correição parcial, p. 261
- Correição parcial. Cabimento, p. 265
- Correição parcial. Conceito, p. 262
- Correição parcial. Efeito devolutivo, p. 267
- Correição parcial. Efeito extensivo, p. 267
- Correição parcial. Efeito regressivo, p. 267
- Correição parcial. Efeito suspensivo, p. 267
- Correição parcial. Legitimidade e prazo, p. 264
- Correição parcial. Natureza jurídica, p. 262
- Correição parcial.Procedimento, p. 265
- Correição parcial. Síntese histórica, p. 261
D
- Decisão e votação, p. 187
- Deserção por falta de preparo (fato extintivo), p. 65
- Deserção por fuga da prisão (fato extintivo), p. 64
- Desistência (fato extintivo), p. 62
- Desistência. Impossibilidade de desistência do recurso pelo Ministério Público, p. 63
- Detenção. Processamento e julgamento dos recursos em sentido estrito e de apelação nos processos de contravenção ou de crime a que a lei comine pena de detenção, nos Tribunais, p. 185
- Diligência. Possibilidade de diligências com ressalva de direitos do acusado, p. 188
E
- Eficácia da súmula com efeito vinculante, p. 270
- Embargos. Processo e julgamento dos recursos em sentido estrito, das apelações e dos embargos nos tribunais, p. 179
- Embargos de declaração, p. 191
- Embargos de declaração. Caráter de infringência dos embargos de declaração, p. 193
- Embargos de declaração. Conceito, p. 191
- Embargos de declaração. Decisões embargáveis, p. 191
- Embargos de declaração. Indeferimento liminar, p. 194
- Embargos de declaração. Interrupção do prazo para interposição de outro recurso, p. 192
- Embargos de declaração. Legitimidade para interposição, p. 196
- Embargos de declaração. Prazo, p. 192
- Embargos de declaração. Processamento dos embargos declaratórios, p. 193
- Embargos de declaração. Suspensão ou interrupção do prazo no Juizado Especial criminal?, p. 197
- Embargos de declaração em decisão de embargos de declaração, p. 194
- Embargos de declaração na Lei 9.099/95, p. 196
- Embargos de divergência e de nulidade. Decisões que comportam embargos infringentes e de nulidade, p. 181
- Embargos de divergência e de nulidade. Distinção, p. 180
- Embargos de divergência e de nulidade. Legitimidade para interposição de embargos, p. 183
- Embargos de divergência e de nulidade. Prazo para a oposição, p. 183
- Embargos infringentes e de nulidade, p. 180
- Embargos infringentes e de nulidade. Efeitos, p. 183
- Embargos infringentes e de nulidade. Processamento e julgamento, p. 184
- Embargos infringentes e de nulidade nos Juizados Especiais Criminais, p. 182
- Encaminhamento do recurso em sentido estrito por instrumento, p. 129
- Endereçamento do recurso em sentido estrito, p. 124
F
- Fato extintivo. Inexistência de fatos extintivos, p. 62
- Fiança. Legitimidade do réu pessoalmente, por seu defensor ou curador, de qualquer pessoa do povo e de quem prestou fiança a seu favor, p. 84
- Forma de oposição, destinatário e prazo no Juizado Especial Criminal, p. 197
- Fungibilidade. Inadequação ao princípio da fungibilidade (fato extintivo), p. 67
- Fungibilidade. Princípio da fungibilidade, p. 40
G
- Graça. Revisão de processo findo com a superveniência de indulto, graça e anistia, p. 292
- Grau de jurisdição, instância, juízo a quo e juízo ad quem, p. 29
H
- Habeas corpus, p. 315
- Habeas corpus. Admissibilidade de habeas corpus, p. 322
- Habeas corpus. Aferição dos requisitos da petição e requisição de informações, p. 355
- Habeas corpus. Coação ilegal por falta de justa causa, p. 323
- Habeas corpus. Coação ilegal por prisão além do tempo previsto em lei, p. 323
- Habeas corpus. Coação ordenada por quem não tem competência, p. 324
- Habeas corpus. Coação quando extinta a punibilidade, p. 326
- Habeas corpus. Competência da Justiça Eleitoral de primeiro grau, p. 336
- Habeas corpus. Competência da Justiça Estadual de primeiro grau, p. 336
- Habeas corpus. Competência da Justiça Federal de primeiro grau, p. 336
- Habeas corpus. Competência do Superior Tribunal Militar (STM), p. 330
- Habeas corpus. Competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), p. 329
- Habeas corpus. Competência do Supremo Tribunal Federal (STF), p. 327
- Habeas corpus. Competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), p. 330
- Habeas corpus. Competência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), p. 330
- Habeas corpus. Competência dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), p. 331
- Habeas corpus. Competência dos Tribunais Regionais Federais (TRF), p. 332
- Habeas corpus. Competência dos Tribunais de Justiça Militar dos Estados (TJM), p. 335
- Habeas corpus. Competência dos Tribunais de Justiça dos Estados (TJ), p. 334
- Habeas corpus. Competência originária dos tribunais, p. 354
- Habeas corpus. Competência para processar e julgar habeas corpus de ato emanado de juiz e de turma recursal de juizado especial criminal (Lei 9.099/95), p. 337
- Habeas corpus. Conceito de habeas corpus, p. 319
- Habeas corpus. Concessão de habeas corpus e obstáculo à continuidade da ação penal, p. 342
- Habeas corpus. Concessão preventiva ou liberatória da ordem de habeas corpus, p. 354
- Habeas corpus. Condenação da autoridade coatora em custas processuais, por má-fé ou abuso de poder, depois de ordenada a soltura do paciente, p. 343
- Habeas corpus. Dever do detentor de dizer à ordem de quem está preso o paciente, p. 350
- Habeas corpus. Diligências requisitadas, p. 353
- Habeas corpus. Dispensa de diligência e indeferimento in limine do habeas corpus, p. 355
- Habeas corpus. Efeito extensivo do habeas corpus, p. 357
- Habeas corpus. Falta de interesse para agir, p. 351
- Habeas corpus. Forma de transmissão da ordem de habeas corpus, p. 358
- Habeas corpus. Ilegalidade pela não admissão de fiança, p. 353
- Habeas corpus. Interrogatório do paciente, p. 351
- Habeas corpus. Intervenção do Ministério Público em habeas corpus, p. 356
- Habeas corpus. Intervenção do querelante em habeas corpus, p. 357
- Habeas corpus. Julgamento do habeas corpus, p. 356
- Habeas corpus. Legitimidade de qualquer pessoa, p. 343
- Habeas corpus. Legitimidade do Ministério Público de primeiro grau, como Procurador da República e do Promotor de Justiça dos Estados, p. 344
- Habeas corpus. Legitimidade do funcionário público, p. 345
- Habeas corpus. Legitimidade do próprio preso, p. 343
- Habeas corpus. Legitimidade passiva de autoridade pública (autoridade coatora), p. 347
- Habeas corpus. Legitimidade passiva do particular, p. 348
- Habeas corpus. Liminar em habeas corpus, p. 351
- Habeas corpus. Modalidades de habeas corpus na Inglaterra, p. 319
- Habeas corpus. Multa por embaraço e procrastinação à expedição de ordem de habeas corpus e outras penalidades, p. 349
- Habeas corpus. Não apresentação do paciente, p. 351
- Habeas corpus. Natureza jurídica, p. 321
- Habeas corpus. Normas complementares para o processo e julgamento de habeas corpus, p. 358
- Habeas corpus. Petição de habeas corpus, p. 345
- Habeas corpus. Processamento e julgamento dos recursos de habeas corpus e de habeas corpus originário, p. 186
- Habeas corpus. Processo manifestamente nulo, p. 325
- Habeas corpus. Quando já cessado o motivo que autorizou a coação, p. 325
- Habeas corpus. Quando não for admitido alguém a prestar fiança prevista em lei, p. 325
- Habeas corpus. Regramentos referentes a processo e julgamento de ação de habeas corpus e de recurso de decisão denegatória no STF e no STJ, p. 359
- Habeas corpus. Renovação do processo depois de declarada nulidade, p. 342
- Habeas corpus. Síntese conceitual de jurisdição e competência, p. 326
- Habeas corpus. Síntese histórica, p. 315
- Habeas corpus. Trancamento de inquérito policial, p. 360
- Habeas corpus de ofício e falta de legitimidade do juiz para impetrar a ordem em favor de outrem, p. 346
- Habeas corpus e prisão administrativa, p. 342
- Habeas corpus em punição disciplinar, p. 322
- Habeas corpus no Brasil, p. 320
- Hipóteses legais de recurso de ofício, p. 38
I
- Impugnação. Ações de impugnação, p. 279
- Inadequação ao princípio da fungibilidade (fato extintivo), p. 67
- Indulto. Revisão de processo findo com a superveniência de indulto, graça e anistia, p. 292
- Instância. Grau de jurisdição, instância, juízo a quo e juízo ad quem, p. 29
- Interesse, p. 67
- Intimação, p. 55
J
- Juiz singular. Decisões definitivas proferidas por juiz singular, p. 138
- Juizado Especial. Embargos infringentes e de nulidade nos Juizados Especiais Criminais, p. 182
- Juízo a quo. Grau de jurisdição, instância, juízo a quo e juízo ad quem, p. 29
- Juízo ad quem. Grau de jurisdição, instância, juízo a quo e juízo ad quem, p. 29
- Jurisdição. Grau de jurisdição, instância, juízo a quo e juízo ad quem, p. 29
- Jurisdição. Síntese conceitual de jurisdição, p. 28
- Justificação judicial em revisão criminal, p. 287
L
- Legitimação para recorrer, p. 73
- Legitimidade ativa do réu pessoalmente e por procurador para pedir revisão criminal, p. 295
- Legitimidade do Ministério Público, p. 73
- Legitimidade do cônjuge menor de 18 anos, p. 84
- Legitimidade do ofendido (co-réu no mesmo processo), p. 80
- Legitimidade do ofendido habilitado, ou não, como assistente do Ministério Público, de seu representante legal e das pessoas enumeradas no art. 31 do CPP, p. 75
- Legitimidade do ofendido menor de 18 anos ou doente mental, p. 83
- Legitimidade do querelante, p. 82
- Legitimidade do réu pessoalmente, por seu defensor ou curador, de qualquer pessoa do povo e de quem prestou fiança a seu favor, p. 84
- Legitimidade para propor a súmula com efeito vinculante, p. 270
- Legitimidade para recorrer nas ações penais privadas personalíssimas, p. 83
- Lei 9.099/95. Embargos de declaração na Lei 9.099/95, p. 196
M
- Medida cautelar para a suspensão de processo em que é discutida a mesma questão, p. 271
- Menoridade. Legitimidade do cônjuge menor de 18 anos, p. 84
- Ministério Público. Impossibilidade de desistência do recurso pelo Ministério Público, p. 63
- Ministério Público. Legitimidade do Ministério Público, p. 73
- Ministério Público. Legitimidade do ofendido habilitado, ou não, como assistente do Ministério Público, de seu representante legal e das pessoas enumeradas no art. 31 do CPP, p. 75
O
- Ofendido. Legitimidade do ofendido (co-réu no mesmo processo), p. 80
P
- Pena. Processamento e julgamento dos recursos em sentido estrito e de apelação nos processos de contravenção ou de crime a que a lei comine pena de detenção, nos Tribunais, p. 185
- Perdão judicial. Revisão criminal de sentença concessiva do perdão judicial, p. 294
- Prazo. Observância dos prazos para o julgamento do recurso, p. 187
- Prazo para a oposição de embargos infringentes e de nulidade, p. 183
- Preclusão (fato impeditivo), p. 60
- Preclusão. Não recolhimento do acusado à prisão para recorrer (fato impeditivo), p. 60
- Preparo. Deserção por falta de preparo (fato extintivo), p. 65
- Pressupostos recursais. Previsão legal, p. 51
- Pressupostos recursais. Síntese conceitual de pressupostos recursais, p. 49
- Pressupostos recursais. Tempestividade, p. 52
- Pressupostos recursais objetivos, p. 51
- Princípio da compulsoriedade (recurso de ofício), p. 37
- Princípio da fungibilidade, p. 40
- Princípio da proibição da reformatio in pejus direta, p. 41
- Princípio da proibição da reformatio in pejus indireta, p. 42
- Princípio da proibição da reformatio in melius, p. 45
- Princípio da taxatividade, p. 33
- Princípio da unirrecorribilidade, p. 35
- Princípio da voluntariedade (recurso voluntário), p. 37
- Princípios recursais criminais, p. 33
- Prisão. Deserção por fuga da prisão (fato extintivo), p. 64
- Prisão administrativa.Habeas corpus e prisão administrativa, p. 342
- Procedimento e prazo do recurso ordinário constitucional em habeas corpus, em mandado de segurança e em recurso criminal ordinário constitucional para o STJ, p. 251
- Processamento e julgamento das apelações nos procedimentos dos processos por crime a que a lei comina pena de reclusão, p. 186
- Processamento e julgamento dos embargos infringentes e de nulidade, p. 184
- Processamento e julgamento dos recursos de habeas corpus e de habeas corpus originário, p. 186
- Processamento e julgamento dos recursos em sentido estrito e de apelação nos processos de contravenção ou de crime a que a lei comine pena de detenção, nos Tribunais, p. 185
- Pronúncia. Apelação em face de nulidade posterior à pronúncia, p. 139
- Protesto por novo júri, p. 163
- Protesto por novo júri. Apelação da decisão do novo julgamento, p. 167
- Protesto por novo júri. Aplicação a fatos anteriores à Lei 11.689/08 (fatos passados), p. 173
- Protesto por novo júri. Competência recursal, p. 179
- Protesto por novo júri. Conceito, p. 163
- Protesto por novo júri. Conselho de sentença do novo julgamento, p. 172
- Protesto por novo júri. Forma de interposição de protesto por novo júri e competência para decidir, p. 171
- Protesto por novo júri. Fungibilidade do recurso interposto, p. 173
- Protesto por novo júri. Pressupostos, p. 164
- Protesto por novo júri. Processo e julgamento dos recursos em sentido estrito, das apelações e dos embargos nos tribunais, p. 179
- Protesto por novo júri. Recurso cabível da decisão que denega o protesto, p. 171
- Protesto por novo júri e apelação do Ministério Público, do assistente, do defensor ou do próprio réu, p. 166
- Protesto por novo júri em concurso formal de crimes, p. 166
- Protesto por novo júri em concurso material de crimes, p. 164
- Protesto por novo júri em crime continuado, p. 166
- Protesto por novo júri quando a pena for imposta em grau de apelação (CPP, art. 607, § 1º), p. 168
Q
- Querelante. Legitimidade do querelante, p. 82
R
- Reclamação, p. 365
- Reclamação. Competência para julgar, p. 370
- Reclamação. Efeito extensivo, p. 376
- Reclamação. Efeito suspensivo, p. 376
- Reclamação. Natureza jurídica, p. 366
- Reclamação. Prazo para interpor reclamação, p. 375
- Reclamação. Procedimento da reclamação, p. 374
- Reclamação. Síntese histórica e cabimento na Lei 8.038/90, p. 365
- Reclamação da decisão que contraria renunciado da súmula com efeito vinculante, p. 366
- Recurso. Competência recursal, p. 179
- Recurso. Decisão judicial, p. 49
- Recurso. Fundamentos do recurso, p. 30
- Recurso. Inexistência de fatos impeditivos, p. 58
- Recurso. Não seguimento ou não apresentação do recurso no prazo legal por falta ou erro do funcionário, p. 57
- Recurso. Natureza jurídica, p. 32
- Recurso. Natureza jurídica do recurso, p. 32
- Recurso. Normas complementares para o processo e julgamento dos recursos, p. 189
- Recurso. Observância das formalidades legais, p. 57
- Recurso. Observância dos prazos para o julgamento do recurso, p. 187
- Recurso. Pressupostos básicos, p. 49
- Recurso. Pressupostos recursais, p. 49
- Recurso. Pressupostos subjetivos, p. 67
- Recurso. Processo e julgamento dos recursos em sentido estrito, das apelações e dos embargos nos tribunais, p. 179
- Recurso. Síntese conceitual de pressupostos recursais, p. 49
- Recurso criminal. Princípios recursais criminais, p. 33
- Recurso criminal. Teoria geral dos recursos criminais, p. 25
- Recurso criminal ordinário constitucional, p. 244
- Recurso de ofício. Hipóteses legais de recurso de ofício, p. 38
- Recurso em sentido estrito, p. 91
- Recurso em sentido estrito. Apresentação do recurso à superior instância, p. 134
- Recurso em sentido estrito. Caso de não cabimento de recurso em sentido estrito da nova decisão, p. 132
- Recurso em sentido estrito. Conceito, p. 91
- Recurso em sentido estrito. Contrarrazões, p. 130
- Recurso em sentido estrito. Decisão que não recebe a denúncia ou queixa (art. 581, I), p. 93
- Recurso em sentido estrito.Efeito devolutivo, p. 125
- Recurso em sentido estrito. Efeito extensivo do recurso em concurso de agentes, p. 128
- Recurso em sentido estrito.Efeito regressivo, p. 127
- Recurso em sentido estrito.Efeito suspensivo, p. 125
- Recurso em sentido estrito. Efeitos, p. 125
- Recurso em sentido estrito. Encaminhamento do recurso em sentido estrito por instrumento, p. 129
- Recurso em sentido estrito. Endereçamento, p. 124
- Recurso em sentido estrito. Endereçamento. Forma de encaminhamento, p. 124
- Recurso em sentido estrito. Hipóteses de recurso em sentido estrito enumeradas no art. 581, p. 93
- Recurso em sentido estrito. Intimação, p. 131
- Recurso em sentido estrito. Intimação do denunciado ou do querelado, p. 132
- Recurso em sentido estrito. Juízo de sustentação e juízo de retratação, p. 131
- Recurso em sentido estrito. Legitimidade, p. 133
- Recurso em sentido estrito. Prazo, p. 128
- Recurso em sentido estrito. Processamento e julgamento dos recursos em sentido estrito e de apelação nos processos de contravenção ou de crime a que a lei comine pena de detenção, nos Tribunais, p. 185
- Recurso em sentido estrito. Processo e julgamento dos recursos em sentido estrito, das apelações e dos embargos nos tribunais, p. 179
- Recurso em sentido estrito. Prorrogação do prazo para extrair o traslado, p. 133
- Recurso em sentido estrito. Que absolver o réu, nos casos do art. 411 do CPP (art. 581, VI), p. 106
- Recurso em sentido estrito. Que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte (art. 581, XIII), p. 112
- Recurso em sentido estrito. Que conceder, arbitrar, negar, cassar ou julgar inidônea a fiança, deferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão, p. 104
- Recurso em sentido estrito. Que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena (art. 581, XI), p. 111
- Recurso em sentido estrito. Que conceder, negar ou revogar livramento condicional (art. 581, XII), p. 112
- Recurso em sentido estrito. Que conceder ou negar ordem de habeas corpus (art. 581, X), p. 109
- Recurso em sentido estrito. Que concluir pela incompetência do juízo (art. 581, II), p. 98
- Recurso em sentido estrito. Que converter a multa em detenção ou prisão simples (art. 581, XXIV), p. 123
- Recurso em sentido estrito. Que decidir o incidente de falsidade (art. 581, XVIII), p. 120
- Recurso em sentido estrito. Que decidir sobre unificação de penas (art. 581, XVII), p. 120
- Recurso em sentido estrito. Que decretar a medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado (art. 581, XIX), p. 122
- Recurso em sentido estrito. Que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade (art. 581, VIII), p. 108
- Recurso em sentido estrito. Que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação (art. 581, XXIII), p. 123
- Recurso em sentido estrito. Que denegar a apelação ou a julgar deserta (art. 581, XV), p. 115
- Recurso em sentido estrito. Que impuser medida de segurança por transgressão de outra (art. 581, XX), p. 122
- Recurso em sentido estrito. Que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir (art. 581, XIV), p. 113
- Recurso em sentido estrito. Que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade (art. 581, IX), p. 109
- Recurso em sentido estrito. Que julgar procedente as exceções, salvo a de suspeição (art. 581, III), p. 99
- Recurso em sentido estrito. Que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor (art. 581, VII), p. 108
- Recurso em sentido estrito. Que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774 (art. 581, XXI), p. 122
- Recurso em sentido estrito. Que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial (art. 581, XVI), p. 118
- Recurso em sentido estrito. Que pronunciar ou impronunciar o réu (art. 581, IV), p. 99
- Recurso em sentido estrito. Que revogar a medida de segurança (art. 581, XXII), p. 123
- Recurso em sentido estrito. Razões, p. 129
- Recurso em sentido estrito. Retorno dos autos ao juiz a quo, p. 134
- Recurso em sentido estrito. Taxatividade dos casos enumeradas no art. 581, p. 92
- Recurso especial, p. 225
- Recurso especial. Conceito, p. 226
- Recurso especial. Decisões proferidas por tribunais regionais federais ou por tribunais estaduais e do Distrito Federal, em causas de única ou última instância, p. 227
- Recurso especial. Denegação, p. 236
- Recurso especial.Deserção, p. 241
- Recurso especial. Efeito extensivo, p. 234
- Recurso especial. Efeito suspensivo, p. 233
- Recurso especial. Efeitos, p. 232
- Recurso especial. Exaurimento de todos os recursos no Tribunal de origem, p. 227
- Recurso especial. Juízo de admissibilidade, p. 235
- Recurso especial. Legitimidade, p. 230
- Recurso especial. Origem, p. 225
- Recurso especial. Prazo, p. 235
- Recurso especial. Prequestionamento de questões relacionadas às hipóteses previstas no art. 105, III, ´a´, ´b´ e ´c´, da CF, p. 228
- Recurso especial. Pressupostos específicos de admissibilidade, p. 227
- Recurso especial. Processamento, p. 236
- Recurso especial no Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/95), p. 241
- Recurso especial repetitivo, p. 239
- Recurso extraordinário, p. 207
- Recurso extraordinário. Conceito, p. 207
- Recurso extraordinário. Custas e deserção, p. 223
- Recurso extraordinário. Denegação do recurso extraordinário no juízo a quo, p. 219
- Recurso extraordinário.Efeito extensivo, p. 217
- Recurso extraordinário. Efeito suspensivo, p. 213
- Recurso extraordinário. Efeitos, p. 212
- Recurso extraordinário. Exaurimento de todas as possibilidades recursais da decisão impugnada na Justiça de origem, p. 209
- Recurso extraordinário. Juízo de admissibilidade, p. 218
- Recurso extraordinário. Legitimidade, p. 212
- Recurso extraordinário. Origem, p. 207
- Recurso extraordinário. Prazo, p. 217
- Recurso extraordinário. Prequestionamento de matéria constitucional federal, p. 209
- Recurso extraordinário. Pressupostos específicos, p. 208
- Recurso extraordinário. Processamento e julgamento do recurso extraordinário, p. 219
- Recurso extraordinário. Repercussão geral na CF, p. 210
- Recurso extraordinário nos Juizados Especiais Criminais, p. 224
- Recurso no processo penal. Conceito, p. 27
- Recurso ordinário constitucional, p. 243
- Recurso ordinário constitucional. Agravo de instrumento da decisão que não admite recurso ordinário constitucional e recurso criminal ordinário constitucional para o STF, p. 251
- Recurso ordinário constitucional. Conceito, p. 243
- Recurso ordinário constitucional. Legitimidade para interpor recurso ordinário constitucional e recursos extraordinário e especial em caso de concessão de habeas corpus, p. 252
- Recurso ordinário constitucional em habeas corpus, mandado de segurança e em recurso criminal ordinário constitucional para o STF. Prazo e procedimento, p. 249
- Recurso ordinário constitucional para o STF, p. 243
- Recurso ordinário constitucional para o STJ, p. 246
- Recurso ordinário constitucional para o TST, p. 247
- Recurso sem assinatura do recorrente, p. 58
- Recurso voluntário. Princípio da voluntariedade (recurso voluntário), p. 37
- Recursos em espécie, p. 89
- Recursos em sentido estrito e de apelação nos processos de contravenção ou de crime a que a lei comine pena de detenção, nos Tribunais. Processamento e julgamento, p. 185
- Referências, p. 377
- Reformatio in melius. Princípio da proibição dareformatio in melius, p. 45
- Reformatio in pejus. Princípio da proibição dareformatio in pejus direta, p. 41
- Reformatio in pejus. Princípio da proibição dareformatio in pejus indireta, p. 42
- Reformatio in pejus. Proibição da reformatio in pejus, p. 188
- Reformatio in pejus em revisão criminal, p. 308
- Reiteração do pedido de revisão criminal, p. 295
- Renúncia (fato impeditivo), p. 59
- Revisão criminal, p. 281
- Revisão criminal. Admissibilidade da revisão, p. 282
- Revisão criminal. Competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), p. 299
- Revisão criminal. Competência do Supremo Tribunal Federal (STF), p. 298
- Revisão criminal. Competência dos Tribunais Regionais Federais, p. 299
- Revisão criminal. Competência dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, p. 300
- Revisão criminal. Competência para julgar a revisão criminal, p. 298
- Revisão criminal. Competência para processar e julgar a revisão criminal de julgados de turmas recursais e de juízes togados de juizados especiais criminais (Lei 9.099/95), p. 300
- Revisão criminal. Conseqüências provenientes da procedência da ação de revisão, p. 307
- Revisão criminal. Cumprimento da decisão de revisão, p. 312
- Revisão criminal. Decisão absolutória de revisão criminal com imposição de medida de segurança, p. 310
- Revisão criminal. Direitos restabelecidos com a absolvição, p. 309
- Revisão criminal. Efeito extensivo em concurso de agentes, p. 309
- Revisão criminal. Indeferimentoin limine do pedido, p. 304
- Revisão criminal. Indenização aos sucessores, p. 312
- Revisão criminal. Indenização em face de erro por ato ou falta imputável ao próprio condenado, e quando se tratar de acusação meramente privada, p. 313
- Revisão criminal. Indenização reconhecida pelo tribunal, p. 312
- Revisão criminal. Justificação judicial em revisão criminal, p. 287
- Revisão criminal. Legitimidade ativada companheira ou companheiro, p. 297
- Revisão criminal. Legitimidade ativado cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, p. 296
- Revisão criminal. Legitimidade do Ministério Público, p. 297
- Revisão criminal. Natureza jurídica da revisão criminal, p. 281
- Revisão criminal. Nomeação de curador, p. 314
- Revisão criminal. Normas complementares impostas pelos regimentos internos dos tribunais, p. 311
- Revisão criminal. Nulidade do processo em decisão de revisão, p. 307
- Revisão criminal. Parecer do Ministério Público, p. 306
- Revisão criminal. Recurso de ofício do indeferimento liminar e do indeferimento de diligência para obtenção de prova, p. 304
- Revisão criminal. Recursos cabíveis da decisão de procedência ou improcedência da revisão criminal, p. 306
- Revisão criminal. Reformatio in pejus em revisão criminal, p. 308
- Revisão criminal. Reiteração do pedido de revisão criminal, p. 295
- Revisão criminal. Requerimento, endereçamento e distribuição da petição de revisão, p. 303
- Revisão criminal. Responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito público, p. 313
- Revisão criminal. Retratação do relator ou encaminhamento do agravo ao órgão que for competente para julgar a revisão, p. 305
- Revisão criminal. Revisão de condenação pelo Tribunal do Júri, p. 284
- Revisão criminal. Revisão de processo findo com a superveniência de indulto, graça e anistia, p. 292
- Revisão criminal. Revisão pode ser pedida a qualquer tempo, inclusive quando extinta a pena e a punibilidade, p. 291
- Revisão criminal. Sustentação oral no julgamento da revisão criminal, p. 306
- Revisão criminal de sentença concessiva do perdão judicial, p. 294
- Revisão de sentença condenatória contra a evidência dos autos, p. 286
- Revisão de sentença condenatória contrária ao texto expresso da lei penal, p. 285
- Revisão depois da sentença absolutória imprópria transitar em julgado, p. 290
- Revisão fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos, p. 286
- Revisão quando descobertas novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição da pena, depois do trânsito em julgado da sentença, p. 289
S
- Sentença absolutória. Revisão depois da sentença absolutória imprópria transitar em julgado, p. 290
- Sentença definitiva. Apelação de sentenças definitivas de condenação ou absolvição, proferidas por Juiz singular (CPP, 593, I), p. 137
- Substituição do recurso ordinário constitucional por habeas corpus originário, p. 248
- Sucumbência, p. 50
- Sucumbência direta e reflexiva, p. 51
- Sucumbência total e parcial, p. 51
- Sucumbência única e múltipla, p. 51
- Súmula com efeito vinculante, p. 269
- Súmula com efeito vinculante. Eficácia, p. 270
- Súmula com efeito vinculante na CF e na lei infraconstitucional, p. 269
- Súmula com efeito vinculante no sistema penal, p. 276
- Súmula impeditiva de apelação, p. 161
- Súmula impeditiva de recurso no CPC, p. 273
- Súmula impeditiva no sistema penal, p. 274
- Súmula vinculante. Competência para elaborar a súmula com efeito vinculante, p. 269
- Súmula vinculante. Grave insegurança jurídica, p. 271
- Súmula vinculante. Legitimidade para propor a súmula com efeito vinculante, p. 270
T
- Taxatividade. Princípio da taxatividade, p. 33
- Teoria geral dos recursos criminais, p. 25
- Teoria geral dos recursos criminais. Disposições gerais, p. 27
- Trancamento da ação penal, p. 361
- Trancamento da ação penal. Reiteração do pedido de habeas corpus perante o mesmo juízo ou tribunal competente, p. 364
- Tribunal do Júri. Apelação das decisões do tribunal do júri, p. 139
U
- Unirrecorribilidade. Princípio da unirrecorribilidade, p. 35
V
- Votação e decisão, p. 187
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