Princípios e a Construção da Norma Jurídica Tributária, Os
Carlos Augustinho Tagliari* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Carlos Augustinho Tagliari
ISBN: 978853622683-5
Acabamento: Capa Dura + Sobrecapa
Formato: 16,5x21,5 cm
Peso: 405grs.
Número de páginas: 320
Publicado em: 03/12/2009
Área(s): Direito - Processual Civil; Direito - Trânsito
Sinopse
A obra foi desenvolvida durante o período de três anos do curso de mestrado na área de Direito do Estado – sub-área de Direito Tributário – na PUC-SP. Nela examinamos o percurso trilhado pelo intérprete, aplicador do direito, na atividade de construção da norma jurídica, com ênfase aos princípios e à regra jurídica tributária.
Partindo da diferenciação entre “texto de lei” e “norma jurídica” – cientes de que esta surge como o resultado da atividade (construtiva) de interpretação daquele –, examinamos o intrincado processo de interpretação e aplicação do direito, desde o texto legislado (base empírica da atividade de interpretação) até a produção da norma jurídica individual e concreta aplicável aos casos que reclamam solução jurídica. O enfoque lingüístico filosófico, por sua vez, permeia toda a obra, que tem como base de sustentação as teorias da linguagem e comunicacional do direito, e autores estrangeiros – como Wittgenstein, Heidegger, Gadamer e Warat – e nacionais – como Lourival Vilanova, Paulo de Barros Carvalho, Tercio Sampaio F. Jr., Eros R. Grau e Lenio L. Streck.
Aliamos, portanto, a pragmática da interpretação jurídica (incluindo a análise de precedentes jurisprudenciais) aos outros dois planos da semiótica, que são a sintática e a semântica, de cunho mais teórico, para, ao final, apresentar o processo de construção da norma pelo intérprete aplicador do direito e a forte influência dos princípios nessa atividade.
Autor(es)
Carlos Agustinho Tagliari é Mestre em “Direito Tributário” pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP; membro do conselho editorial da “Revista Eletrônica de Estudos Jurídicos da OAB – Seção Paraná”; Especialista em “Direito e Negócios Internacionais” pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC; graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR; Advogado.
Sumário
LISTA DE ABREVIATURAS, p. 13
INTRODUÇÃO, p. 15
1 - DIREITO E LINGUAGEM, p. 19
1.1 Giro linguístico - uma perspectiva construtivista da realidade, p. 19
1.2 Evento, fato e linguagem, p. 23
1.3 Conhecimento da realidade jurídica, p. 24
1.4 A sociedade como macrossistema comunicacional, p. 26
1.5 O direito como sistema comunicacional parcial, p. 29
1.6 Sistemas jurídicos - direito positivo e Ciência do Direito, p. 32
2 - NORMA JURÍDICA, p. 37
2.1 Norma jurídica e sua relação com as três dimensões sígnicas: suporte físico, significado e significação, p. 37
2.2 Enunciados prescritivos e proposições jurídicas, p. 40
2.3 Norma jurídica e sua estrutura lógica, p. 42
2.4 A hipótese da norma jurídica, p. 44
2.5 O dever-ser interproposicional da norma jurídica, p. 47
2.6 O consequente da norma jurídica, p. 49
2.7 Norma jurídica completa - primária (dispositiva ou sancionadora) e secundária (processual sancionadora), p. 51
2.8 Norma jurídica lato sensu e stricto sensu, p. 54
2.9 Norma de comportamento e norma de estrutura, p. 55
2.10 Definição de norma jurídica nos campos sintático, semântico e pragmático, p. 57
3 - NORMA JURÍDICA TRIBUTÁRIA, p. 61
3.1 Regra-matriz de incidência tributária, p. 61
3.2 Hipótese da regra-matriz de incidência tributária e seus critérios, p. 62
3.3 Consequente da regra-matriz de incidência tributária e seus critérios, p. 63
4 - PRINCÍPIOS JURÍDICOS - SUA ESTRUTURA E FORÇA NORMATIVA, p. 65
4.1 Análise etimológica do termo "princípio" e enquadramento histórico de seu significado, p. 65
4.2 Compreensão principiológica do sistema jurídico brasileiro, p. 70
4.3 "Princípio" enquanto norma jurídica lato sensu, p. 74
4.4 Definição de princípio, p. 75
4.5 Princípios que fixam valores densamente indeterminados e princípios que fixam limites "objetivos", p. 77
4.6 Normas, princípios e regras jurídicas, p. 84
5 - PRINCÍPIOS NO SISTEMA JURÍDICO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO, p. 93
5.1 Princípios constitucionais gerais, p. 93
5.2 Princípios constitucionais tributários enquanto enunciados que fixam valores com alta carga de indeterminação, p. 113
Capacidade contributiva, p. 116
Não-confisco, p. 128
Mínimo existencial, p. 131
Progressividade, p. 133
Seletividade, p. 139
5.3 Princípios constitucionais tributários enquanto enunciados que fixam limites "obje tivos", p. 143
Princípio da estrita legalidade, p. 144
Princípio da tipicidade, p. 145
Princípio da vinculabilidade da tributação, p. 147
Princípio da anterioridade, p. 147
Princípio da anterioridade nonagesimal ou noventena, p. 149
Princípio da irretroatividade da lei tributária, p. 150
Princípio da uniformidade geográfica, p. 151
Princípio da não-discriminação tributária, em razão da procedência ou do destino dos bens, p. 151
Princípio da territorialidade da tributação, p. 152
Princípio da indelegabilidade da competência tributária, p. 153
Princípio da não-cumulatividade, p. 153
6 - INTERPRETAÇÃO DO DIREITO, p. 155
6.1 Hermenêutica e interpretação jurídica, p. 155
6.2 Técnicas de interpretação do direito, p. 157
6.3 Vontade do legislador versus vontade da lei, p. 161
6.4 Crítica à interpretação (literal) enunciada pelo art. 111 do Código Tributário Nacional, p. 163
6.5 Crítica aos demais critérios interpretativos prescritos pelo Código Tributário Nacional, p. 166
6.6 A hermenêutica filosófica, p. 172
6.7 O senso comum teórico da dogmática e da jurisprudência no Brasil - uma manifesta irresponsabilidade com o Estado Democrático de Direito, p. 196
6.8 Hermenêutica jurídica no Estado Democrático de Direito brasileiro, p. 210
6.9 A necessária análise crítica do intérprete, p. 218
7 - DIREITO COMO UM SISTEMA DE LINGUAGEM: A PRODUÇÃO DA NORMA JURÍDICA, p. 221
7.1 Análise semiótica das correntes hermenêuticas jurídicas modernas, p. 221
A Escola da Exegese e a Jurisprudência dos Conceitos, p. 221
A Livre Investigação do Direito, p. 223
O Direito Livre e a Jurisprudência dos Interesses, p. 225
A Teoria Pura do Direito, p. 226
A hermenêutica como "método" e a hermenêutica como "filosofia", p. 227
7.2 O sistema jurídico positivo e a semiótica, p. 231
7.3 Subsistema como conjunto dos enunciados tomados no plano da expressão, p. 239
7.4 Subsistema como conjunto dos "conteúdos de significações dos enunciados prescritivos" ou da s "proposições jurídicas", p. 242
7.5 Subsistema como domínio das significações normativas, p. 247
7.6 A organização das normas constituídas no domínio das significações normativas - o vínculo de subordinação e de coordenação que se estabelece entre as normas, p. 251
7.7 Determinações impostas pelo sistema à atividade de produção da norma jurídica, p. 253
7.8 Síntese conclusiva a respeito do percurso de construção da norma jurídica, p. 254
8 - INTERAÇÃO DOS PRINCÍPIOS NA CONSTRUÇÃO DA NORMA JURÍDICA TRIBUTÁRIA, p. 263
8.1 A construção da RMIT e a influência dos princípios que fixam limites "obje tivos", p. 263
8.2 A construção da RMIT e a influência dos princípios que fixam valores densamente indeterminados, p. 269
CONCLUSÃO, p. 279
REFERÊNCIAS, p. 299
Índice alfabético
A
- Abreviatura. Lista de abreviaturas., p. 13
- Análise etimológica do termo "princípio" e enquadramento histórico de seu significado., p. 65
- Análise semiótica das correntes hermenêuticas jurídicas modernas., p. 221
- Anterioridade nonagesimal. Princípio da anterioridade nonagesimal ou noventena, p. 149
B
- Bens. Procedência ou destino. Princípio da não-discriminação tributária, em razão da procedência ou do destino dos bens, p. 151
C
- CTN. Crítica à interpretação (literal) enunciada pelo art. 111 do Código Tributário Nacional, p. 163
- CTN. Crítica aos demais critérios interpretativos prescritos pelo Código Tributário Nacional, p. 166
- Capacidade contributiva, p. 116
- Ciência do Direito. Sistemas jurídicos. Direito positivo e Ciência do Direito, p. 32
- Competência tributária. Princípio da indelegabilidade da competência tributária., p. 153
- Comportamento. Norma de comportamento e norma de estrutura., p. 55
- Compreensão principiológica do sistema jurídico brasileiro., p. 70
- Conclusão, p. 279
- Confisco. Não-confisco, p. 128
- Conhecimento da realidade jurídica, p. 24
- Consequente da norma jurídica, p. 49
- Consequente da regra-matriz de incidência tributária e seus critérios., p. 63
- Constitucional. Princípios constitucionais gerais, p. 93
- Constitucional. Princípios constitucionais tributários enquanto enunciados que fixam limites "objetivos"., p. 143
- Constitucional. Princípios constitucionais tributários enquanto enunciados que fixam valores com alta carga de indeterminação., p. 113
- Construção da RMIT e a influência dos princípios que fixam limites "objetivos"., p. 263
- Construção da RMIT e a influência dos princípios que fixam valores densamente indeterminados, p. 269
- Contribuição. Capacidade contributiva, p. 116
- Crítica à interpretação (literal) enunciada pelo art. 111 do Código Tributário Nacional., p. 163
- Crítica aos demais critérios interpretativos prescritos pelo Código Tributário Nacional., p. 166
D
- Definição de norma jurídica nos campos sintático, semântico e pragmático., p. 57
- Definição de princípio., p. 75
- Dever-ser interproposicional da norma jurídica, p. 47
- Direito. Interpretação do Direito, p. 155
- Direito. Livre Investigação do Direito., p. 223
- Direito como sistema comunicacional parcial., p. 29
- Direito como um sistema de linguagem: a produção da norma jurídica., p. 221
- Direito e linguagem., p. 19
- Direito livre e a jurisprudência dos interesses, p. 225
- Direito positivo. Sistemas jurídicos. Direito positivo e Ciência do Direito., p. 32
- Dogmática. Senso comum teórico da dogmática e da jurisprudência no Brasil. Uma manifesta irresponsabilidade com o Estado Democrático de Direito, p. 196
E
- Enunciado. Subsistema como conjunto dos enunciados tomados no plano da expressão, p. 239
- Enunciados. Subsistema como conjunto dos "conteúdos de significações dos enunciados prescritivos" ou da s "proposições jurídicas"., p. 242
- Enunciados prescritivos e proposições jurídicas, p. 40
- Escola da Exegese e a Jurisprudência dos Conceitos, p. 221
- Estado Democrático de Direito. Hermenêutica jurídica no Estado Democrático de Direito brasileiro., p. 210
- Estado Democrático de Direito. Senso comum teórico da dogmática e da jurisprudência no Brasil. Uma manifesta irresponsabilidade com o Estado Democrático de Direito, p. 196
- Estrita legalidade. Princípio da estrita legalidade., p. 144
- Estrutura. Norma de comportamento e norma de estrutura, p. 55
- Evento, fato e linguagem., p. 23
F
- Fato. Evento, fato e linguagem., p. 23
- Filosofia. Hermenêutica como "método" e a hermenêutica como "filosofia", p. 227
- Filosofia. Hermenêutica filosófica, p. 172
- Fixação de valores. Princípios constitucionais tributários enquanto enunciados que fixam valores com alta carga de indeterminação., p. 113
- Fixação de valores. Princípios quefixam valores densamente indeterminados e princípios que fixam limites "objetivos"., p. 77
- Força normativa. Princípios jurídicos. Sua estrutura e força normativa., p. 65
G
- Giro linguístico. Uma perspectiva construtivista da realidade, p. 19
H
- Hermenêutica. Crítica à interpretação(literal) enunciada pelo art. 111 do Código Tributário Nacional., p. 163
- Hermenêutica. Crítica aos demais critérios interpretativos prescritos pelo Código Tributário Nacional., p. 166
- Hermenêutica. Técnicas de interpretação do Direito., p. 157
- Hermenêutica como "método" e a hermenêutica como "filosofia"., p. 227
- Hermenêutica e interpretação jurídica., p. 155
- Hermenêutica filosófica., p. 172
- Hermenêutica jurídica no Estado Democrático de Direito brasileiro, p. 210
- Hipótese da norma jurídica., p. 44
- Hipótese da regra-matriz de incidência tributária e seus critérios, p. 62
I
- Indelegabilidade. Princípio da indelegabilidade da competência tributária., p. 153
- Indeterminação. Princípios constitucionais tributários enquanto enunciados que fixam valores com alta carga de indeterminação., p. 113
- Interação dos princípios na construção da norma jurídica tributária, p. 263
- Interesse. Direito livre e a jurisprudência dos interesses., p. 225
- Interpretação. Crítica à interpretação ( literal) enunciada pelo art. 111 do Código Tributário Nacional., p. 163
- Interpretação. Crítica aos demais critérios interpretativos prescritos pelo Código Tributário Nacional., p. 166
- Interpretação. Técnicas de interpretação do Direito., p. 157
- Interpretação do Direito, p. 155
- Intérprete. Necessária análise crítica do intérprete., p. 218
- Introdução, p. 15
- Investigação. Livre Investigação do Direito., p. 223
- Irretroatividade da lei tributária. Princípio da irretroatividade da lei tributária., p. 150
J
- Jurisprudência. Direito livre e a jurisprudência dos interesses., p. 225
- Jurisprudência. Senso comum teórico da dogmática e da jurisprudência no Brasil. Uma manifesta irresponsabilidade com o Estado Democrático de Direito, p. 196
L
- Lato sensu. Norma jurídicalato sensu e stricto sensu., p. 54
- Lato sensu. "Princípio" enquanto norma jurídicalato sensu., p. 74
- Limites objetivos. Princípios constitucionais tributários enquanto enunciados que fixam limites "objetivos", p. 143
- Linguagem. Direito como um sistema de linguagem: a produção da norma jurídica, p. 221
- Linguagem. Direito e linguagem., p. 19
- Linguagem. Evento, fato e linguagem., p. 23
- Linguagem. Giro linguístico. Uma perspectiva construtivista da realidade, p. 19
- Lista de abreviaturas., p. 13
- Livre Investigação do Direito., p. 223
- Lógica. Norma jurídica e sua estrutura lógica., p. 42
M
- Macrossistema comunicacional. Sociedade como macrossistema comunicacional, p. 26
- Método. Hermenêutica como "método" e a hermenêutica como "filosofia", p. 227
- Mínimo existencial, p. 131
N
- Não-confisco, p. 128
- Não-cumulatividade. Princípio da não-cumulatividade., p. 153
- Não-discriminação tributária. Princípio da não-discriminação tributária, em razão da procedência ou do destino dos bens, p. 151
- Necessária análise críticado intérprete., p. 218
- Norma. Organização das normas constituídas no domínio das significações normativas. O vínculo de subordinação e de coordenação que se estabelece entre as normas., p. 251
- Norma de comportamento e norma de estrutura., p. 55
- Norma jurídica., p. 37
- Norma jurídica. Consequente da norma jurídica, p. 49
- Norma jurídica. Definição de norma jurídica nos campos sintático, semântico e pragmático, p. 57
- Norma jurídica. Determinações impostas pelo sistema à atividade de produção da norma jurídica, p. 253
- Norma jurídica. Dever-ser interproposicional da norma jurídica, p. 47
- Norma jurídica. Direito como um sistema de linguagem: a produção da norma jurídica., p. 221
- Norma jurídica. Hipótese da norma jurídica., p. 44
- Norma jurídica. "Princípio" enquanto norma jurídicalato sensu., p. 74
- Norma jurídica. Síntese conclusiva a respeito do percurso de construção da norma jurídica., p. 254
- Norma jurídica completa. Primária (dispositiva ou sancionadora) e secundária (processual sancionadora)., p. 51
- Norma jurídica e sua estrutura lógica, p. 42
- Norma jurídica e sua relação com astrês dimensões sígnicas: suporte físico, significado e significação, p. 37
- Norma jurídica lato sensu e stricto sensu., p. 54
- Norma jurídica tributária, p. 61
- Norma jurídica tributária. Interação dos princípios na construção da norma jurídica tributária, p. 263
- Normas, princípios e regras jurídicas, p. 84
- Noventena. Princípio da anterioridade nonagesimal ou noventena, p. 149
O
- Organização das normas constituídas no domínio das significações normativas. O vínculo de subordinação e de coordenação que se estabelece entre as normas., p. 251
P
- Plano da expressão. Subsistema como conjunto dos enunciados tomados no plano da expressão, p. 239
- Pragmatismo. Definição de norma jurídica nos campos sintático, semântico e pragmático, p. 57
- Princípio. Definição de princípio, p. 75
- Princípio. Normas, princípios e regras jurídicas., p. 84
- Princípio da anterioridade, p. 147
- Princípio da anterioridade nonagesimal ou noventena, p. 149
- Princípio da estrita legalidade, p. 144
- Princípio da indelegabilidade da competência tributária., p. 153
- Princípio da irretroatividade da lei tributária., p. 150
- Princípio da não-cumulatividade., p. 153
- Princípio da não-discriminação tributária, em razão da procedência ou do destino dos bens, p. 151
- Princípio da territorialidade da tributação, p. 152
- Princípio da tipicidade., p. 145
- Princípio da uniformidade geográfica, p. 151
- Princípio da vinculabilidade da tributação, p. 147
- "Princípio" enquanto norma jurídica lato sensu., p. 74
- Princípios. Construção da RMIT e a influência dos princípios que fixam valores densamente indeterminados, p. 269
- Princípios. Interação dos princípios na construção da norma jurídica tributária., p. 263
- Princípios constitucionais gerais, p. 93
- Princípios constitucionais tributários enquanto enunciados que fixam limites "obje tivos"., p. 143
- Princípios constitucionais tributários enquanto enunciados que fixam valores com alta carga de indeterminação., p. 113
- Princípios jurídicos. Sua estrutura e força normativa., p. 65
- Princípios no sistema jurídico tributário brasileiro., p. 93
- Princípios que fixam valores densamente indeterminados e princípios que fixam limites " objetivos", p. 77
- Progressividade, p. 133
- Proposição. Subsistema como conjunto dos "conteúdos de significações dos enunciados prescritivos" ou da s "proposições jurídicas"., p. 242
- Proposição jurídica. Enunciados prescritivos e proposições jurídicas., p. 40
R
- RMIT. Construção da RMIT e a influência dos princípios que fixam valores densamente indeterminados., p. 269
- Realidade jurídica. Conhecimento da realidade jurídica, p. 24
- Referências, p. 299
- Regra jurídica. Normas, princípios e regras jurídicas., p. 84
- Regra matriz de incidência tributária. Consequente da regra-matriz de incidência tributária e seus critérios, p. 63
- Regra matriz de incidência tributária. Hipótese da regra-matriz de incidência tributária e seus critérios, p. 62
- Regra-matriz de incidência tributária, p. 61
S
- Sanção. Norma jurídica completa. Primária (dispositiva ou sancionadora) e secundária (processual sancionadora)., p. 51
- Seletividade, p. 139
- Semântica. Definição de norma jurídica nos campos sintático, semântico e pragmático., p. 57
- Semiótica. Sistema jurídico positivo e a semiótica., p. 231
- Senso comum teórico da dogmática e da jurisprudência no Brasil. Uma manifesta irresponsabilidade com o Estado Democrático de Direito, p. 196
- Significação. Norma jurídica e sua relação com as três dimensões sígnicas: suporte físico, significado e significação., p. 37
- Significação normativa. Organização das normas constituídas no domínio das significações normativas. O vínculo de subordinação e de coordenação que se estabelece entre as normas., p. 251
- Significação normativa. Subsistema como domínio das significações normativas, p. 247
- Significações. Subsistema como conjunto dos "conteúdos de significações dos enunciados prescritivos" ou da s "proposições jurídicas"., p. 242
- Significado. Norma jurídica e sua relação com as três dimensões sígnicas: suporte físico, significado e significação., p. 37
- Sintaxe. Definição de norma jurídica nos campos sintático, semântico e pragmático., p. 57
- Síntese conclusiva a respeito do percurso de construção da norma jurídica., p. 254
- Sistema comunicacional parcial. Direito como sistema comunicacional parcial., p. 29
- Sistema jurídico brasileiro. Compreensão principiológica do sistema jurídico brasileiro., p. 70
- Sistema jurídico positivo e a semiótica, p. 231
- Sistema jurídico tributário brasileiro. Princípios, p. 93
- Sistemas jurídicos. Direito positivo e Ciência do Direito., p. 32
- Sociedade como macrossistema comunicacional, p. 26
- Stricto sensu. Norma jurídicalato sensu e stricto sensu., p. 54
- Subsistema como conjunto dos "cont eúdos de significações dos enunciados prescritivos" ou das "pro posições jurídicas", p. 242
- Subsistema como conjunto dos enunciados tomados no plano da expressão, p. 239
- Subsistema como domínio das significações normativas., p. 247
- Suporte físico. Norma jurídica e suarelação com as três dimensões sígnicas: suporte físico, significado e significação, p. 37
T
- Técnicas de interpretação do Direito., p. 157
- Teoria Pura do Direito., p. 226
- Territorialidade. Princípio da territorialidade da tributação, p. 152
- Tipicidade. Princípio da tipicidade., p. 145
- Três dimensões sígnicas. Norma jurídica e sua relação com as três dimensões sígnicas: suporte físico,significado e significação., p. 37
- Tributário. Princípios constitucionais tributários enquanto enunciados que fixam valores com alta carga de indeterminação., p. 113
- Tributação. Princípio da territorialidade da tributação, p. 152
- Tributação. Princípio da vinculabilidade da tributação, p. 147
- Tributário. Hipótese da regra-matriz de incidência tributária e seus critérios., p. 62
- Tributário. Norma jurídica tributária., p. 61
- Tributário. Princípios constitucionais tributários enquanto enunciados que fixam limites " objetivos", p. 143
U
- Uniformidade geográfica. Princípioda uniformidade geográfica, p. 151
V
- Vinculabilidade. Princípio da vinculabilidade da tributação., p. 147
- Vontade da lei. Vontade do legislador versus vontade da lei, p. 161
- Vontade do legislador versus vontade da lei, p. 161
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