Processo e Prescrição Civil - Não Automaticidade da Prescrição no Modelo Constitucional do Processo Civil Brasileiro
Bruno Ferreira Bini de Mattos* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Bruno Ferreira Bini de Mattos
ISBN: 978853622748-1
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 205grs.
Número de páginas: 152
Publicado em: 29/12/2009
Área(s): Direito - Processual Civil
Sinopse
Lei 11.280/06 conferiu nova redação ao § 5º do art. 219 do CPC brasileiro, prevendo que “o juiz pronunciará, de ofício, a prescrição”. A regra, que cuida da cognição da prescrição no processo civil, exige interpretação conforme os sistemas civil e processual civil. Esta obra cuidou de estudar o instituto da prescrição nas regras de direito material, cuja previsão, após o Código Civil de 2002, deixa de lado antigas tradições para adotar uma moderna percepção da prescrição como instituto cuja força liberatória incide sobre a pretensão nascida da violação do direito. Partindo da ideia de que a prescrição conservou a natureza jurídica de exceção substancial, ainda após a Lei 11.280/06, defendeu-se que deve a prescrição ser alegada pela parte a quem aproveita, em se tratando de direitos disponíveis, e não pronunciada de ofício pelo juiz, por toda a conceituação que lhe atribui o regramento material, com o que se concluiu que o provimento jurisdicional em que se pronuncia a prescrição será adequado aos sistemas civil e processual civil se a prescrição for razão de discussão processual informada por argumento da parte a quem aproveita, verificando-se, assim, uma estrutura normativa procedimentalizada de exceção substancial como instituto indispensável ao reconhecimento da prescrição quando versadas, no processo, pretensões decorrentes de direitos disponíveis.
Autor(es)
Bruno Ferreira Bini de Mattos é Mestre em Direito Processual pela PUC/ MG; Especialista em Direito pela UGF; bacharel em Direito pela PUC/MG e em Comunicação Social pela UFMG; Professor substituto de Processo Civil da UFMG; Professor das Pós-graduações em Processo Civil do Centro de Estudos da Área Jurídica Federal – Ceajufe, do Instituto de Educação Continuada da PUC Minas (IEC-PUC/ MG) e das Faculdades Integradas de Caratinga (FIC/MG); Advogado em Belo Horizonte/MG.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 13
1 - A NOVA DOGMÁTICA E A ANÁLISE DE INSTITUTOS JURÍDICOS, p. 15
2 - ASPECTOS RELEVANTES DA PRESCRIÇÃO CIVIL, p. 19
2.1 Compreensão da prescrição civile de institutos que a disciplinam, p. 20
2.1.1 A pretensão, sua resistência e o percurso da lide extraprocessual à lide intra-autos, p. 20
2.1.2 Estudos sobre a pretensão e a prescrição, p. 28
2.2 A prescrição e a obrigação natural no Código Civil de 2002, p. 33
3 - A INOVAÇÃO LEGISLATIVA: COGNOSCIBILIDADE DA PRESCRIÇÃO CIVIL, DE OFÍCIO, PELO MAGISTRADO, p. 39
3.1 A prescrição cognoscívelex officio: exceção ou objeção?, p. 41
3.2 Compreensões necessárias sobre a cognoscibilidade de ofício da prescrição em aproximação à respectiva exceção substancial, p. 46
4 - A COGNOSCIBILIDADE DA PRESCRIÇÃO CIVIL PELO MAGISTRADO NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL COMPARADO, p. 55
4.1 Reflexões sobre o método comparativo e o processo civil, p. 56
4.2 Considerações conclusivas sobre o método comparativo, p. 60
4.3 A cognoscibilidade da prescrição em ordenamentos romano-germânicos, p. 61
5 - PROBLEMAS ASSOCIADOS À NOVA SISTEMÁTICA DO CONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO CIVIL PELO MAGISTRADO, p. 67
5.1 A configuração científica da prescrição civil no plano processual, p. 68
5.1.1 Pretensão e processo jurisdicional, p. 73
5.2 A manutenção da possibilidade de renúncia à prescrição civil no ordenamento jurídico brasileiro, p. 76
5.3 A manutenção da possibilidade de que o lapso prescricional seja interrompido, suspenso ou impedido, p. 79
5.4 Insuficiências da tese de intimação das partes, p. 82
5.5 O retorno a uma velha discussão: a ocorrência da prescrição civil ope exceptionis ou ipso iure, p. 92
5.6 Conteúdo da decisão jurisdicional de prescrição, p. 96
6 - A PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO CIVIL PELO MAGISTRADO, DE OFÍCIO, NA SISTEMÁTICA PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRA, p. 99
6.1 O direito de defesa como antecedente lógico-jurídico da exceção de prescrição civil, p. 101
6.2 Análise dogmático-jurídica a partir da disciplina do processo constitucional, p. 110
6.3 Análise dogmático-jurídica a partir da principiologia da função jurisdicional do Estado Democrático de Direito, p. 115
6.4 A exegese da regra do § 5º do art. 219 do Código de Processo Civil brasileiro em conformidade com a disciplina do processo constitucional, p. 123
CONCLUSÕES, p. 131
REFERÊNCIAS, p. 137
Índice alfabético
A
- Análise dogmático-jurídica a partir da disciplina do processo constitucional., p. 110
- Análise dogmático-jurídica a partir da principiologia da função jurisdicional do Estado Democrático de Direito., p. 115
- Antecedente lógico-jurídico da exceção. Direito de defesa como antecedente lógico-jurídico da exceção., p. 101
- Aspectos relevantes da prescrição civil., p. 19
C
- Código Civil. Prescrição e a obrigaçãonatural no Código Civil de 2002, p. 33
- Código de Processo Civil. Exegese da regra do § 5º do art. 219 do Código de Processo Civil brasileiro em conformidade com a disciplina do processo constitucional., p. 123
- Cognoscibilidade. Compreensões necessárias sobre a cognoscibilidade de ofício da prescrição em aproximação à respectiva exceção substancial., p. 46
- Cognoscibilidade. Inovação legislativa: cognoscibilidade da prescrição civil, de ofício, pelo magistrado, p. 39
- Cognoscibilidade. Prescrição cognoscívelex officio: exceção ou objeção?., p. 41
- Cognoscibilidade da prescrição civil pelo magistrado no direito processual civil comparado., p. 55
- Cognoscibilidade da prescrição emordenamentos romano-germânicos, p. 61
- Compreensão da prescrição civil ede institutos que a disciplinam., p. 20
- Compreensões necessárias sobre a cognoscibilidade de ofício da prescrição em aproximação à respectiva exceção substancial., p. 46
- Conclusões, p. 131
- Configuração científica da prescrição civil no plano processual., p. 68
- Considerações conclusivas sobre o método comparativo., p. 60
- Conteúdo da decisão jurisdicional de prescrição., p. 96
D
- Decisão jurisdicional deprescrição. Conteúdo., p. 96
- Defesa. Direito de defesa como antecedente lógico-jurídico da exceção, p. 101
- Direito comparado. Cognoscibilidade da prescrição civil pelo magistrado no direito processual civil comparado, p. 55
- Direito de defesa como antecedente lógico-jurídico da exceção de prescrição civil, p. 101
- Direito processual civil. Cognoscibilidade da prescrição civil pelo magistrado no direito processual civil comparado., p. 55
- Dogmática. Nova dogmática e a análise de institutos jurídicos., p. 15
E
- Estado Democrático de Direito. Análise dogmático-jurídica a partir da principiologia da função jurisdicional do Estado Democrático de Direito., p. 115
- Estudos sobre a pretensão e a prescrição., p. 28
- Ex officio. Prescrição cognoscívelex officio: exceção ou objeção?, p. 41
- Exceção substancial. Compreensõesnecessárias sobre a cognoscibilidade de ofício da prescrição em aproximação à respectiva exceção substancial, p. 46
- Exceção. Direito de defesa como antecedente lógico-jurídico da exceção., p. 101
- Exceção. Prescrição cognoscívelex officio: exceção ou objeção?, p. 41
- Exegese da regra do § 5º do art. 219 do Código de Processo Civil brasileiro em conformidade com a disciplina do processo constitucional, p. 123
F
- Função jurisdicional. Análise dogmático-jurídica a partir da principiologia da função jurisdicional do Estado Democrático de Direito, p. 115
I
- Impedimento. Manutenção da possibilidade de que o lapso prescricional seja interrompido, suspenso ou impedido., p. 79
- Inovação legislativa: cognoscibilidade da prescrição civil, de ofício, pelo magistrado, p. 39
- Instituo jurídico. Nova dogmática e aanálise de institutos jurídicos, p. 15
- Insuficiências da tese de intimação das partes., p. 82
- Interrupção. Manutenção da possibilidade de que o lapso prescricional seja interrompido, suspenso ou impedido., p. 79
- Intimação. Insuficiências da tese de intimação das partes., p. 82
- Intra-autos. Pretensão, sua resistência e o percurso da lide extraprocessual à lide intra-autos., p. 20
- Introdução, p. 13
- Ipso iure. Retorno a uma velha discussão: a ocorrência da prescrição civil ope exceptionis ou ipso iure, p. 92
L
- Lapso prescricional. Manutenção da possibilidade de que o lapso prescricional seja interrompido, suspenso ou impedido., p. 79
- Lide extraprocessual. Pretensão, sua resistência e o percurso da lide extraprocessual à lide intra-autos, p. 20
M
- Magistrado. Cognoscibilidade da prescrição civil pelo magistrado no direito processual civil comparado, p. 55
- Magistrado. Inovação legislativa: cognoscibilidade da prescrição civil, de ofício, pelo magistrado, p. 39
- Magistrado. Problemas associados à nova sistemática do conhecimento da prescrição civil pelo magistrado., p. 67
- Magistrado. Pronúncia da prescrição civil pelo magistrado, de ofício, na sistemática processual civil brasileira., p. 99
- Manutenção da possibilidade de que o lapso prescricional seja interrompido, suspenso ou impedido., p. 79
- Manutenção da possibilidade de renúncia à prescrição civil no ordenamento jurídicobrasileiro., p. 76
- Método comparativo. Considerações conclusivas sobre o método comparativo., p. 60
- Método comparativo. Reflexões sobre o método comparativo e o processo civil., p. 56
N
- Nova dogmática e a análisede institutos jurídicos., p. 15
O
- Objeção. Prescrição cognoscívelex officio: exceção ou objeção?., p. 41
- Obrigação. Prescrição e a obrigação natural no Código Civil de 2002, p. 33
- Ofício. Inovação legislativa: cognoscibilidade da prescrição civil, de ofício, pelo magistrado, p. 39
- Ofício. Pronúncia da prescrição civil pelo magistrado, de ofício, na sistemática processual civil brasileira., p. 99
- Ope exceptionis. Retorno a uma velha discussão: a ocorrência da prescrição civil ope exceptionis ou ipso iure., p. 92
- Ordenamento jurídico brasileiro. Manutenção da possibilidade de renúncia à prescrição civil no ordenamento jurídico brasileiro., p. 76
- Ordenamentos romano-germânicos. Cognoscibilidade da prescrição em ordenamentos romano-germânicos., p. 61
P
- Partes. Insuficiências da tese de intimação das partes., p. 82
- Plano processual. Configuração científica da prescrição civil no plano processual, p. 68
- Possibilidade. Manutenção da possibilidade de que o lapso prescricional seja interrompido, suspenso ou impedido., p. 79
- Prescrição civil. Direito de defesa como antecedente lógico-jurídico da exceção., p. 101
- Prescrição cognoscívelex officio: exceção ou objeção?., p. 41
- Prescrição e a obrigação naturalno Código Civil de 2002., p. 33
- Prescrição. Cognoscibilidade da prescrição em ordenamentos romano-germânicos, p. 61
- Prescrição. Compreensões necessárias sobre a cognoscibilidade de ofício da prescrição em aproximação àrespectiva exceção substancial, p. 46
- Prescrição. Conteúdo da decisãojurisdicional de prescrição, p. 96
- Prescrição. Estudos sobre a pretensão e a prescrição, p. 28
- Prescrição civil. Aspectos relevantes da prescrição civil, p. 19
- Prescrição civil. Cognoscibilidade da prescrição civil pelo magistrado no direito processual civil comparado., p. 55
- Prescrição civil. Compreensão da prescrição civil e de institutos que a disciplinam., p. 20
- Prescrição civil. Configuração científica da prescrição civil no plano processual, p. 68
- Prescrição civil. Inovação legislativa: cognoscibilidade da prescrição civil, de ofício, pelo magistrado, p. 39
- Prescrição civil. Manutenção da possibilidade de renúncia à prescrição civil no ordenamento jurídico brasileiro, p. 76
R
- Referências, p. 137
- Reflexões sobre o método comparativo e o processo civil., p. 56
- Renúncia. Manutenção da possibilidade de renúncia à prescrição civil no ordenamento jurídico brasileiro., p. 76
- Resistência. Pretensão, sua resistência e o percurso da lide extraprocessual à lide intra-autos, p. 20
- Retorno a uma velha discussão: a ocorrência da prescrição civilope exceptionis ou ipso iure., p. 92
S
- Sistemática. Problemas associados à nova sistemática do conhecimento da prescrição civil pelo magistrado., p. 67
- Sistemática. Pronúncia da prescrição civil pelo magistrado, de ofício, na sistemática processual civil brasileira, p. 99
- Suspensão. Manutenção da possibilidade de que o lapso prescricional seja interrompido, suspenso ou impedido., p. 79
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