Contrato de Emprego do Aprendiz

2ª Edição - Revista e Atualizada Caio Franco Santos

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Ficha técnica

Autor(es): Caio Franco Santos

ISBN: 978853622651-4

Edição/Tiragem: 2ª Edição - Revista e Atualizada

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 278grs.

Número de páginas: 202

Publicado em: 14/01/2010

Área(s): Direito - Trabalho

Sinopse

Este livro trata do contrato especial de emprego previsto nos artigos 428 e seguintes da CLT, cujo objeto é a aprendizagem metódica de ofício ou profissão que se proporciona aos jovens entre 14 e 24 anos e aos portadores de deficiência sem limite máximo de idade.
O assunto interessa aos operadores do Direito, às entidades que assistem jovens trabalhadores e também aos empresários, uma vez que, com algumas exceções, os estabelecimentos de qualquer natureza são legalmente obrigados a contratar aprendizes. Com a reformulação do instituto, promovida pela Lei 10.097/2000 (houve modificações posteriores, realizadas pelas Leis 11.180/2005 e 11.788/2008), o cumprimento da obrigação de contratar passou a ser rigorosamente fiscalizado pela Inspeção do Trabalho e exigido pelo Ministério Público do Trabalho.
Esta obra foi revista e atualizada e chega à segunda edição. Ela analisa com profundidade as questões peculiares do contrato de aprendizagem, tanto as teóricas quanto as práticas, interpretando as normas específicas. Também são abordadas questões correlatas, quando necessárias à compreensão do tema.

Autor(es)

Caio Franco Santos é Especialista em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito de Curitiba; Bacharel em Direito pela PUCPR.
 

Sumário

LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS, p. 11

1 INTRODUÇÃO, p. 13

1.1 CAUSAS DA APRENDIZAGEM, p. 13

1.1.1 Trabalho precoce, p. 13

1.1.2 Necessidade do adolescente, p. 15

1.1.3 Atuação deficitária de entidades de proteção ao adolescente, p. 15

1.2 CONTRATO DE APRENDIZAGEM: SOLUÇÃO, p. 18

1.3 FINS DA APRENDIZAGEM, p. 20

1.3.1 Qualificação profissional, p. 20

1.3.2 Aproveitamento do aprendiz no próprio estabelecimento, p. 21

2 CONTRATO DE APRENDIZAGEM, p. 23

2.1 DEFINIÇÃO, p. 23

2.2 NATUREZA JURÍDICA, p. 24

2.2.1 Autonomia da vontade, p. 25

2.3 POSIÇÃO NA TEORIA DOS FATOS JURÍDICOS, p. 29

2.3.1 Fato jurídico, p. 29

2.3.2 Ato lícito, p. 30

2.3.3 Negócio jurídico, p. 30

2.3.4 Contrato, p. 31

2.4 CLASSIFICAÇÃO, p. 33

2.4.1 Quanto ao número de partes para as quais resultam obrigações:unilaterais, bilaterais e plurilaterais, p. 33

2.4.2 Quanto à onerosidade: gratuitos, onerosos e bifrontes, p. 34

2.4.3 Quanto à certeza sobre a equivalência da onerosidade: comutativos e aleatórios, p. 34

2.4.4 Quanto à forma de manifestação da vontade: solenes e não solenes, p. 35

2.4.5 Quanto ao número de atos necessários para sua formação: simples e complexos, p. 36

2.4.6 Quanto à relação com outros contratos: principais e acessórios, p. 36

2.4.7 Quanto à duração da execução das prestações: instantâneos e de duração, p. 36

2.4.8 Quanto à previsão do termo final dos contratos de duração: a prazo determinado e a prazo indeterminado, p. 38

2.4.9 Quanto à vinculação pessoal das partes: pessoais e impessoais, p. 38

2.5 ELEMENTOS, p. 39

2.5.1 Elementos essenciais, p. 39

2.5.2 Elementos naturais, p. 40

2.5.3 Elementos acidentais, p. 40

2.6 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, p. 43

2.6.1 Constituição Federal, p. 43

2.6.2 Leis ordinárias específicas, p. 44

2.6.3 Leis ordinárias gerais, p. 46

2.6.4 Normas regulamentares, p. 47

2.6.5 Poder regulamentar, p. 48

3 EMPREGADOR, p. 55

3.1 CAPACIDADE, p. 56

3.2 EMPREGADOR DO APRENDIZ, p. 58

3.2.1 Intermediação da contratação - entidade sem fins lucrativos, p. 59

3.3 OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAR E MATRICULAR APRENDIZES, p. 62

3.3.1 Estabelecimento, p. 63

3.3.2 Empresa pública e sociedade de economia mista, p. 65

3.3.3 Exceções, p. 69

3.3.4 Cota, p. 71

3.4 CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES POR EMPREGADOR DESOBRIGADO, p. 79

3.5 PODER DIRETIVO, p. 80

3.5.1 Jus variandi, p. 82

4 APRENDIZ, p. 85

4.1 CONCEITO LEGAL, p. 85

4.2 EMPREGADO, p. 85

4.2.1 Empregado na CLT, p. 87

4.3 CAPACIDADE, p. 90

4.3.1 Legitimidade, p. 92

4.4 DIREITOS, p. 95

4.4.1 Salário, p. 95

4.4.2 FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, p. 103

4.4.3 Jornada, p. 105

4.4.4 Férias, p. 108

4.4.5 Vale-transporte, p. 108

4.4.6 Convenção e acordo coletivo, p. 109

5 OBJETO, p. 111

5.1 FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL, p. 112

5.1.1 Significado dos termos ofício, profissão, função e ocupação, p. 115

5.1.2 Método, p. 116

5.2 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO, p. 118

5.2.1 Dispositivos da LDB sobre educação profissional, p. 119

5.2.2 Educação e formação profissional, p. 120

5.2.3 Aprendizagem: formação inicial ou continuada, p. 120

5.3 OCUPAÇÕES PASSÍVEIS DE APRENDIZAGEM, p. 123

5.3.1 Inexistência de rol oficial de ocupações passíveis de aprendizagem, p. 125

5.4 ENTIDADES DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, p. 125

5.4.1 Serviço nacional de aprendizagem, p. 126

5.4.2 Escola técnica de educação, p. 127

5.4.3 Entidade sem fins lucrativos, p. 128

5.5 AMPE, p. 136

6 FORMA E SOLENIDADE, p. 139

6.1 FORMA ESCRITA, p. 139

6.1.1 Instrumento de contrato, p. 140

6.2 ANOTAÇÃO DE CTPS, p. 141

6.2.1 Teor das anotações, p. 142

7 DURAÇÃO, p. 143

7.1 CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO E A PRAZO INDETERMINADO, p. 143

7.1.1 Aprendizagem - contrato a prazo determinado, p. 144

7.2 DURAÇÃO E SUSPENSÃO, p. 144

7.2.1 Contrato do portador de deficiência, p. 145

7.2.2 Cursos de duração inferior a dois anos, p. 145

7.2.3 Suspensão contratual, p. 146

7.3 TERMO CERTO - DATA CERTA OU INCERTA, p. 147

7.3.1 Termo final do contrato de aprendizagem, p. 148

8 RESCISÃO, p. 149

8.1 HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 433 DA CLT, p. 150

8.1.1 Conclusão da aprendizagem, p. 150

8.1.2 Aniversário de 24 anos, p. 151

8.1.3 Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, p. 152

8.1.4 Falta disciplinar grave, p. 155

8.1.5 Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, p. 155

8.1.6 A pedido do aprendiz, p. 158

8.2 HIPÓTESES NÃO PREVISTAS NO ART. 433 DA CLT, p. 159

8.2.1 Rescisão indireta, p. 159

8.2.2 Culpa recíproca, p. 161

8.2.3 Extinção do estabelecimento, p. 162

8.3 VERBAS RESCISÓRIAS, p. 164

8.3.1 Salário, p. 164

8.3.2 Aviso prévio, p. 164

8.3.3 Décimo terceiro salário, p. 166

8.3.4 Férias, p. 166

8.3.5 Indenização do art. 479 da CLT, p. 167

8.3.6 Importância correspondente a 40% do montante do FGTS, p. 168

8.3.7 Indenização do art. 480 da CLT, p. 170

8.3.8 Levantamento do FGTS, p. 171

8.3.9 Prazo para pagamento, p. 172

8.3.10 Homologação da rescisão, p. 172

ANEXOS, p. 173

REFERÊNCIAS, p. 191

Índice alfabético

A

  • AMPE - Aprendizagem Metódica no Próprio Emprego, p. 136
  • Abreviatura. Lista de siglas e abreviaturas, p. 11
  • Adolescente. Aproveitamento do adolescente no próprio estabelecimento, p. 21
  • Adolescente. Atuação deficitária de entidades de proteção ao adolescente, p. 15
  • Adolescente. Necessidade do adolescente, p. 15
  • Adolescente. Proteção. Atuação deficitária. Consequências, p. 18
  • Adolescente aprendiz. Empregador do aprendiz, p. 58
  • Anexos, p. 173
  • Anotação de CTPS, p. 141
  • Aprendiz. Conceito legal, p. 85
  • Aprendiz. Contratação. Empregador. Base de incidência, p. 72
  • Aprendiz. Contratação. Empregador. Cota, p. 71
  • Aprendiz. Contratação. Empregador. Diminuição do número de empregados no estabelecimento, p. 76
  • Aprendiz. Contratação. Empregador. Empresa pública e sociedade de economia mista, p. 65
  • Aprendiz. Contratação. Empregador. Entidades sem fins lucrativos e profissionais liberais, p. 68
  • Aprendiz. Contratação. Empregador. Escolha do ofício objeto de aprendizagem, p. 74
  • Aprendiz. Contratação. Empregador. Estabelecimentos não alcançados pela obrigatoriedade, p. 69
  • Aprendiz. Contratação. Empregador. Exceções, p. 69
  • Aprendiz. Contratação. Empregador. Forma alternativa de cumprir a cota, p. 77
  • Aprendiz. Contratação. Empregador. Frações de unidade, p. 75
  • Aprendiz. Contratação. Empregador. Inexistência de curso na localidade, p. 70
  • Aprendiz. Contratação. Empregador. Microempresa e empresa de pequeno porte, p. 69
  • Aprendiz. Contratação. Empregador. Momento de aferir a cota, p. 73
  • Aprendiz. Contratação. Empregador. Prazo para contratação de aprendizes, p. 74
  • Aprendiz. Contratação. Empregador. Preferência por adolescentes, p. 77
  • Aprendiz. Contratação de aprendizes por empregador desobrigado, p. 79
  • Aprendiz. Direitos, p. 95
  • Aprendiz. Empregado, p. 85
  • Aprendiz. Empregador do aprendiz, p. 58
  • Aprendiz. Obrigatoriedade de contratar e matricular aprendizes, p. 62
  • Aprendizagem. Causas de aprendizagem, p. 13
  • Aprendizagem. Contrato a prazo determinado, p. 144
  • Aprendizagem. Contrato de aprendizagem. Solução, p. 18
  • Aprendizagem. Fins da aprendizagem, p. 20
  • Aprendizagem. Serviço Nacional de Aprendizagem, p. 126
  • Aprendizagem como educação profissional técnica de nível médio, p. 122
  • Aprendizagem: formação inicial ou continuada, p. 120
  • Aproveitamento do adolescente no próprio estabelecimento, p. 21
  • Ato ilícito. Contrato de aprendizagem. Posição na teoria dos fatos jurídicos, p. 30
  • Atuação deficitária de entidades de proteção ao adolescente, p. 15
  • Avaliação da competência das entidades sem fins lucrativos, p. 131

C

  • CAGED. Registro de empregados e CAGED, p. 64
  • CF/88. Contrato de aprendizagem. Legislação aplicável. Constituição Federal, p. 43
  • CLT. Contrato de aprendizagem. Legislação aplicável. Lei 10.097/2000 e CLT, p. 44
  • CLT. Rescisão. Hipóteses previstas no art. 433 da CLT, p. 150
  • CTPS. Anotação de CTPS, p. 141
  • CTPS. Anotação de CTPS. Teor das anotações, p. 142
  • Capacidade, p. 90
  • Capacidade. Abandono superveniente do ensino, p. 95
  • Capacidade. Considerações gerais, p. 90
  • Capacidade. Ensino fundamental, p. 93
  • Capacidade. Idade, p. 92
  • Capacidade. Legitimidade, p. 92
  • Causas de aprendizagem, p. 13
  • Consolidação das Leis do Trabalho. Artigos, p. 175
  • Constituição Federal. Artigos, p. 175
  • Contratação de aprendizes por empregador desobrigado, p. 79
  • Contrato. Aprendizagem. Cursos de duração inferior a dois anos, p. 145
  • Contrato. Aprendizagem. Duração e suspensão, p. 144
  • Contrato. Aprendizagem. Suspensão, p. 146
  • Contrato. Aprendizagem. Termo certo. Data certa ou incerta, p. 147
  • Contrato. Aprendizagem. Termo certo. Termo final do contrato de aprendizagem, p. 148
  • Contrato. Duração, p. 143
  • Contrato a prazo determinado e a prazo indeterminado, p. 143
  • Contrato de aprendizagem. Autonomia da vontade, p. 25
  • Contrato de aprendizagem. Autonomia da vontade no contrato comum de emprego, p. 25
  • Contrato de aprendizagem. Autonomia da vontade no contrato de aprendizagem, p. 27
  • Contrato de aprendizagem. Classificação. Posição na teoria dos fatos jurídicos, p. 33
  • Contrato de aprendizagem. Classificação. Quanto à certeza sobre a equivalência da onerosidade: comutativos e aleatórios, p. 34
  • Contrato de aprendizagem. Classificação. Quanto à duração da execução das prestações: instantâneos e de duração, p. 36
  • Contrato de aprendizagem. Classificação. Quanto à forma de manifestação da vontade: solenes e não solenes, p. 35
  • Contrato de aprendizagem. Classificação. Quanto à onerosidade: gratuitos, onerosos e bifrontes, p. 34
  • Contrato de aprendizagem. Classificação. Quanto à previsão do termo final dos contratos de duração: a prazo determinado e a prazo indeterminado, p. 38
  • Contrato de aprendizagem. Classificação. Quanto à relação com outros contratos: principais e acessórios, p. 36
  • Contrato de aprendizagem. Classificação. Quanto à vinculação pessoal das partes: pessoais e impessoais, p. 38
  • Contrato de aprendizagem. Classificação. Quanto ao número de atos necessários para sua formação: simples e complexos, p. 36
  • Contrato de aprendizagem. Classificação. Quanto ao número de partes para as quais resultam obrigações: unilaterais, bilaterais e plurilaterais, p. 33
  • Contrato de aprendizagem. Considerações gerais e definição, p. 23
  • Contrato de aprendizagem. Elementos, p. 39
  • Contrato de aprendizagem. Elementos. Elementos acidentais, p. 40
  • Contrato de aprendizagem. Elementos. Elementos acidentais. Condição, p. 41
  • Contrato de aprendizagem. Elementos. Elementos acidentais. Modo ou encargo, p. 41
  • Contrato de aprendizagem. Elementos. Elementos acidentais. Termo, p. 42
  • Contrato de aprendizagem. Elementos. Elementos essenciais, p. 39
  • Contrato de aprendizagem. Elementos. Elementos naturais, p. 40
  • Contrato de aprendizagem. Legislação aplicável, p. 43
  • Contrato de aprendizagem. Legislação aplicável. Conclusão, p. 46
  • Contrato de aprendizagem. Legislação aplicável. Constituição Federal, p. 43
  • Contrato de aprendizagem. Legislação aplicável. ECA, p. 45
  • Contrato de aprendizagem. Legislação aplicável. Lei 10.097/2000 e CLT, p. 44
  • Contrato de aprendizagem. Legislação aplicável. Leis ordinárias específicas, p. 44
  • Contrato de aprendizagem. Legislação aplicável. Leis ordinárias gerais, p. 46
  • Contrato de aprendizagem. Natureza jurídica, p. 24
  • Contrato de aprendizagem. Normas regulamentares, p. 47
  • Contrato de aprendizagem. Poder regulamentar, p. 48
  • Contrato de aprendizagem. Poder regulamentar. Competência para regular, p. 52
  • Contrato de aprendizagem. Poder regulamentar. Conclusão, p. 53
  • Contrato de aprendizagem. Poder regulamentar. Decreto e regulamento, p. 48
  • Contrato de aprendizagem. Poder regulamentar. Espécies de normas regulamentares, p. 50
  • Contrato de aprendizagem. Poder regulamentar. Fiel cumprimento das leis, p. 49
  • Contrato de aprendizagem. Poder regulamentar. Leis passíveis de regulamentação, p. 52
  • Contrato de aprendizagem. Poder regulamentar. Normas que desenvolvem o coman-do legal, p. 51
  • Contrato de aprendizagem. Poder regulamentar. Normas que dispõem sobre formas e meios de aplicação da lei, p. 50
  • Contrato de aprendizagem. Poder regulamentar. Normas que explicitam a lei, p. 50
  • Contrato de aprendizagem. Posição na teoria dos fatos jurídicos, p. 29
  • Contrato de aprendizagem. Posição na teoria dos fatos jurídicos, p. 31
  • Contrato de aprendizagem. Posição na teoria dos fatos jurídicos. Ato ilícito, p. 30
  • Contrato de aprendizagem. Posição na teoria dos fatos jurídicos. Negócio jurídico, p. 30
  • Contrato de aprendizagem. Solução, p. 18

D

  • Decreto 5.154, de 23/07/2004 (íntegra), p. 185
  • Decreto 5.598, de 01/12/2005 (íntegra), p. 180
  • Desenvolvimento da sociedade e dos indivíduos, p. 20
  • Desenvolvimento do país, p. 21
  • Direitos. Aprendiz, p. 95
  • Direitos. Aprendiz. FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, p. 103
  • Direitos. Aprendiz. Jornada, p. 105
  • Direitos. Aprendiz. Jornada. Convenção e acordo coletivo, p. 109
  • Direitos. Aprendiz. Jornada. Férias, p. 108
  • Direitos. Aprendiz. Jornada. Horas extras, p. 106
  • Direitos. Aprendiz. Jornada. Intervalo intrajornada, p. 107
  • Direitos. Aprendiz. Jornada. Vale-transporte, p. 108
  • Direitos. Aprendiz. Salário, p. 95
  • Direitos. Aprendiz. Salário. Atividades remuneradas, p. 101
  • Direitos. Aprendiz. Salário. Valor, p. 96

E

  • ECA. Contrato de aprendizagem. Legislação aplicável. ECA, p. 45
  • Educação e formação profissional, p. 120
  • Educação profissional. Dispositivos da LDB sobre educação profissional, p. 119
  • Educação profissional. Entidades, p. 125
  • Empregado na CLT, p. 87
  • Empregado na CLT. Habitualidade, p. 88
  • Empregado na CLT. Onerosidade, p. 90
  • Empregado na CLT. Pessoa física, p. 87
  • Empregado na CLT. Pessoalidade, p. 87
  • Empregado na CLT. Subordinação, p. 89
  • Empregador, p. 55
  • Empregador. Capacidade, p. 56
  • Empregador. «Jus variandi». Contrato comum de emprego, p. 82
  • Empregador. «Jus variandi». Contrato de aprendizagem, p. 83
  • Empregador. «Jus variandi». Transferência de estabelecimento, p. 83
  • Empregador. Poder diretivo, p. 80
  • Empregador do aprendiz, p. 58
  • Entidade sem fins lucrativos. AMPE - Aprendizagem Metódica no Próprio Empre-go, p. 136
  • Entidade sem fins lucrativos. AMPE. Poder regulamentar, p. 136
  • Entidade sem fins lucrativos. Aspectos específicos, p. 129
  • Entidade sem fins lucrativos. Aspectos gerais, p. 128
  • Entidade sem fins lucrativos. Avaliação da competência, p. 131
  • Entidade sem fins lucrativos. Avaliação da competência. Consequência da invalidação superveniente do programa ou do curso de aprendizagem, p. 134
  • Entidade sem fins lucrativos. Avaliação da competência. Inscrição no cadastro como requisito de validade do curso, p. 133
  • Entidade sem fins lucrativos. Avaliação da competência. Portaria 702/2001, p. 132
  • Entidade sem fins lucrativos. Avaliação da competência. Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, p. 135
  • Entidade sem fins lucrativos. Desenvolvimento da aprendizagem, p. 130
  • Entidade sem fins lucrativos. Qualificação. Aprendizagem desenvolvida por outrem, p. 60
  • Entidade sem fins lucrativos. Qualificação. Inadimplemento das obrigações trabalhistas, p. 61
  • Entidade sem fins lucrativos. Qualificação. Nulidade da aprendizagem, p. 62
  • Entidade sem fins lucrativos. Qualificação. Vínculo de emprego, p. 61
  • Entidades de educação profissional, p. 125
  • Entidades que não assistem o adolescente e promovem a aprendizagem a maiores de 18 anos, p. 130
  • Entidades sem fins lucrativos. Avaliação da competência, p. 131
  • Escola Técnica de Educação, p. 127
  • Estabelecimento. Conceito, p. 63
  • Estatuto da Criança e do Adolescente. Artigos, p. 178

F

  • FGTS. Direitos. Aprendiz. FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, p. 103
  • Fato jurídico. Contrato de aprendizagem. Posição na teoria dos fatos jurídicos, p. 29
  • Forma e solenidade, p. 139
  • Forma escrita, p. 139
  • Forma escrita. Instrumento de contrato, p. 140
  • Formação técnico-profissional, p. 112
  • Formação técnico-profissional. Atividades teóricas e elaboração do método, p. 117
  • Formação técnico-profissional. Método, p. 116
  • Formação técnico-profissional. Proporção entre atividades teóricas e práticas, p. 117
  • Formação técnico-profissional. Significado dos termos ofício, profissão, função e ocupação, p. 115
  • Função. Formação técnico-profissional. Significado dos termos ofício, profissão, função e ocupação, p. 115

I

  • Instrução Normativa 26, de 20/12/2001 (íntegra), p. 191
  • Intermediação da contratação. Entidade sem fins lucrativos, p. 59
  • Intermediação da contratação. Entidade sem fins lucrativos. Hipóteses, p. 59
  • Introdução, p. 13

J

  • Jornada de trabalho. Direitos. Aprendiz. Jornada. Horas extras, p. 106

L

  • LDB. Dispositivos sobre educação profissional, p. 119
  • Legislação. Contrato de aprendizagem. Legislação aplicável, p. 43
  • Lei 10.097/2000. Contrato de aprendizagem. Legislação aplicável. Lei 10.097/2000 e CLT, p. 44
  • Lei 9.394, de 20/12/96. Artigos, p. 179
  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação, p. 118
  • Lista de siglas e abreviaturas, p. 11

N

  • Necessidade do adolescente, p. 15
  • Negócio jurídico. Contrato de aprendizagem. Posição na teoria dos fatos jurídicos, p. 30

O

  • Objeto. Considerações gerais, p. 111
  • Ocupação. Formação técnico-profissional. Significado dos termos ofício, profissão, função e ocupação, p. 115
  • Ocupação passível de aprendizagem, p. 123
  • Ocupação passível de aprendizagem. Rol de ocupações passíveis de aprendizagem. Inexistência, p. 125
  • Ofício. Formação técnico-profissional. Significado dos termos ofício, profissão, função e ocupação, p. 115

P

  • Poder diretivo, p. 80
  • Poder regulamentar. Contrato de aprendizagem, p. 48
  • Portaria 615, de 13/12/2007 (íntegra), p. 186
  • Profissão. Aprendizagem: formação inicial ou continuada, p. 120
  • Profissão. Educação e formação profissional, p. 120
  • Profissão. Entidades de educação profissional, p. 125
  • Profissão. Formação técnico-profissional. Significado dos termos ofício, profissão, função e ocupação, p. 115
  • Programa bom menino, p. 16

Q

  • Qualificação profissional, p. 20
  • Qualificação profissional. Aprendizagem: formação inicial ou continuada, p. 120

R

  • Referências, p. 195
  • Registro de empregados e CAGED, p. 64
  • Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, p. 133
  • Rescisão, p. 149
  • Rescisão. Contrato. Aniversário de vinte e quatro anos. Idade máxima para início da aprendizagem. Verbas rescisórias, p. 151
  • Rescisão. Contrato. Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, p. 155
  • Rescisão. Contrato. Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo. Verbas rescisórias, p. 157
  • Rescisão. Contrato. Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo. Verificação obrigatória de frequência, p. 156
  • Rescisão. Contrato. Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo. Verificação obrigatória de frequência. Periodicidade, p. 156
  • Rescisão. Contrato. Conclusão da aprendizagem, p. 150
  • Rescisão. Contrato. Conclusão da aprendizagem. Aniversário de vinte e quatro anos, p. 151
  • Rescisão. Contrato. Conclusão da aprendizagem. Verbas rescisórias, p. 151
  • Rescisão. Contrato. Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, p. 152
  • Rescisão. Contrato. Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz. Demissão, p. 152
  • Rescisão. Contrato. Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz. Dispensa arbitrária ou sem justa causa, p. 153
  • Rescisão. Contrato. Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz. Distinção de outras hipóteses de rescisão, p. 152
  • Rescisão. Contrato. Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz. Falta disciplinar grave, p. 152
  • Rescisão. Contrato. Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz. Laudo da entidade de educação profissional, p. 153
  • Rescisão. Contrato. Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz. Significa-do das expressões, p. 152
  • Rescisão. Contrato. Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz. Verbas rescisórias, p. 151
  • Rescisão. Contrato. Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz. Verbas rescisórias, p. 154
  • Rescisão. Contrato. Falta disciplinar grave, p. 155
  • Rescisão. Contrato. Falta disciplinar grave. Verbas rescisórias, p. 155
  • Rescisão. Contrato. Hipóteses não previstas no art. 433 da CLT, p. 159
  • Rescisão. Contrato. Hipóteses não previstas no art. 433 da CLT. Culpa recíproca, p. 161
  • Rescisão. Contrato. Hipóteses não previstas no art. 433 da CLT. Culpa recíproca. Verbas rescisórias, p. 162
  • Rescisão. Contrato. Hipóteses não previstas no art. 433 da CLT. Extinção do estabelecimento, p. 162
  • Rescisão. Contrato. Hipóteses não previstas no art. 433 da CLT. Extinção do estabelecimento. Indenização, p. 163
  • Rescisão. Contrato. Hipóteses não previstas no art. 433 da CLT. Extinção do estabelecimento. Indenização. Empregados comuns, p. 163
  • Rescisão. Contrato. Hipóteses não previstas no art. 433 da CLT. Extinção do estabelecimento. Indenização. Aprendizes, p. 163
  • Rescisão. Contrato. Hipóteses não previstas no art. 433 da CLT. Rescisão indireta, p. 159
  • Rescisão. Contrato. Hipóteses não previstas no art. 433 da CLT. Rescisão indireta. Indenização, p. 160
  • Rescisão. Contrato. Idade máxima para início da aprendizagem. Aniversário de vinte e quatro anos, p. 151
  • Rescisão. Contrato. Pedido do aprendiz, p. 158
  • Rescisão. Contrato. Pedido do aprendiz. Verbas rescisórias, p. 158
  • Rescisão. Hipóteses previstas no art. 433 da CLT, p. 150

S

  • Serviço Nacional de Aprendizagem, p. 125
  • Sigla. Lista de siglas e abreviaturas, p. 11
  • Sociedade. Desenvolvimento da sociedade e dos indivíduos, p. 21
  • Solenidade e forma, p. 139
  • Sumário, p. 7

T

  • Teoria. Contrato de aprendizagem. Posição na teoria dos fatos jurídicos, p. 29
  • Trabalho educativo, p. 17
  • Trabalho precoce, p. 13

V

  • Verbas rescisórias, p. 164
  • Verbas rescisórias. Aviso prévio, p. 164
  • Verbas rescisórias. Décimo terceiro salário, p. 166
  • Verbas rescisórias. Férias, p. 166
  • Verbas rescisórias. Homologação da rescisão, p. 172
  • Verbas rescisórias. Importância correspondente a 40% do montante do FGTS, p. 168
  • Verbas rescisórias. Indenização compensatória nos contratos a prazo determinado, p. 169
  • Verbas rescisórias. Indenização do art. 479 da CLT, p. 167
  • Verbas rescisórias. Indenização do art. 480 da CLT, p. 170
  • Verbas rescisórias. Levantamento do FGTS, p. 171
  • Verbas rescisórias. Prazo para pagamento, p. 172
  • Verbas rescisórias. Salário, p. 164

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