Controle Penal das Drogas - Estudo dos Crimes Descritos na Lei 11.343/06
João José Leal e Rodrigo José Leal* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): João José Leal e Rodrigo José Leal
ISBN: 978853622794-8
Acabamento: Capa Dura + Sobrecapa
Formato: 16,5x21,5 cm
Peso: 725grs.
Número de páginas: 432
Publicado em: 25/01/2010
Área(s): Direito - Penal; Direito - Processual Penal
Sinopse
“... O texto aqui desenvolvido tem o compromisso de contribuir para elucidar as questões mais relevantes e polêmicas verificadas no exame de cada um dos tipos penais positivados na Lei Antidrogas. Não há dúvida de que a descrição de uma conduta típica, para fins de estabelecer a matéria de proibição e de cominar a respeitiva sanção de natureza criminal, é tarefa político-jurídica bastante difícil e complexa, no contexto do Estado Democrático de Direito. Esta complexidade, que marca o processo de produção do Direito Penal contemporâneo, torna-se mais evidente quando se sabe que a lei penal deve refletir o pensamento e a vontade da maioria dos destinatários, ou seja, dos titulares da cidadania, numa sociedade cada vez mais plural e asseguradora de espaços para a convivência de distintas posturas ideológicas...
O trabalho de Ciência Penal aqui desenvolvido não pode se omitir, também, de proceder a uma análise crítica das alternativas e soluções positivadas no texto normativo que não estejam de acordo com os princípios constitucionais penais e com as ideias da Política Criminal do Estado Democrático. É evidente que tais ideias e princípios não podem ser ignorados pelo legislador, no exercício de sua função constitucional de produção do Direito Penal.
Com a publicação desta obra, acreditam os autores que estão contribuindo para a construção de um pensamento doutrinário mais definido e clarificador acerca das questões polêmicas em torno da Lei Antidrogas. Em especial, para a construção de uma doutrina penal sem dogmas ou verdades preestabelecidas. Por isso mesmo, os autores acreditam na primazia de um saber doutrinário mais aberto e plural, que seja um instrumento de construção de um sistema penal portador da indispensável legitimidade político-jurídica do Estado Democrático de Direito”.
Autor(es)
João José Leal é Doutor pela Universidade Gama Filho – Rio de Janeiro; Mestre em Ciências Criminológicas pela Universidade de Bruxelas; Promotor de Justiça aposentado; graduado pela Faculdade de Direito da UFSC; ex-Procurador Geral de Justiça de Santa Catarina; ex-Professor de Direito Penal, de Criminologia e Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da FURB – Blumenau. Atualmente é Professor de Política Criminal e Controle Social do Programa de Mestrado em Ciências Jurídicas da Univali. Livre-Docente.
Rodrigo José Leal é Mestre em Ciências Jurídicas – Direito Penal – Univali; Especialista em Direito Penal – FURB; Bacharel em Ciências Jurídicas – Unifebe; Professor de Direito Penal e de Execução Penal dos cursos de Direito da Univali e Unifebe.
Sumário
Capítulo 1 - CONTROLE PENAL DAS DROGAS: NOVA LEI, MAS NÃO UM NOVO DIREITO PENAL ANTIDROGAS, p. 23
1 Introdução - Vigência de dois textos legais e necessidade de Lei unificadora do controle penal sobre as condutas criminosas relacionadas às drogas, p. 23
2 As mudanças trazidas pela atual Lei Antidrogas, p. 24
3 A Lei 11.343/06 e a política criminal brasileira para o controle das drogas, p. 25
3.1 Importância da política jurídica para a construção de um sistema de controle social tecnicamente mais eficiente e eticamente mais justo, p. 25
3.2 Política criminal e sua função de controle penal, p. 27
3.3 Política criminal brasileira sobre drogas, p. 30
4 Nomenclatura necessária: crimes de tráfico propriamente dito, crimes equivalentes, equiparados e associados ao tráfico, p. 33
Capítulo 2 - CONCEITO LEGAL: DROGAS, A NOVA NOMENCLATURA PARA AS SUBSTÂNCIAS OU PRODUTOS CAUSADORES DE DEPENDÊNCIA, p. 37
1 Introdução - nova nomenclatura: drogas em vez de substância entorpecente causadora de dependência física ou psíquica, p. 37
2 Drogas que não são necessariamente entorpecentes, p. 40
3 Considerações finais, p. 42
Capítulo 3 - PORTE PARA CONSUMO PESSOAL DE DROGAS E DESCRIMINALIZAÇÃO BRANCA, p. 43
1 Nova política criminal para o usuário de drogas: abolição da prisão como instrumento de controle penal dos meros consumidores, p. 43
2 Consumo pessoal de drogas, sem autorização legal: inusitada espécie de descriminalização branca, p. 45
2.1 Abandono da pena privativa de liberdade e a opção por medidas restritivo-educativas, p. 45
2.2 Lei de introdução ao Código Penal e o conceito legal de crime, p. 46
2.3 Divergência doutrinária, p. 47
2.4 Posição do STF, p. 49
2.5 Infração penal sujeita a medidas restritivo-educativas: uma forma de descriminalização branca, p. 50
3 Nova descrição típica: porte para consumo pessoal de drogas, p. 51
4 Forma objetiva de realização do tipo penal, p. 51
5 Forma subjetiva de realização do tipo penal, p. 53
6 Objeto jurídico, p. 54
7 Classificação jurídica ou doutrinária, p. 55
8 Consumo pessoal ou tráfico de pequena quantidade: a difícil tarefa diferenciadora!, p. 56
9 Sanções aplicáveis ao portador de droga para consumo pessoal, p. 58
9.1 Natureza jurídica: penas ou medidas restritivo-educativas?, p. 58
9.2 Espécies de penas ou medidas educativas, p. 59
9.3 Duração, reincidência e forma de aplicação das penas ou medidas educativas, p. 62
10 Princípio da insignificância, p. 63
11 Medidas de garantia ou majorantes de garantia, p. 67
11.1 Descumprimento da sanção aplicada e reforço punitivo, p. 67
11.2 Reforço punitivo ou sanção substitutiva?, p. 68
11.3 Aplicação sucessiva das majorantes, p. 68
11.4 Admoestação, p. 69
11.5 Multa, p. 69
11.6 Impropriedades das medidas de garantia, p. 70
12 Procedimento penal, p. 71
13 Cultivo para consumo pessoal, p. 72
14 Retroatividade da norma contida no art. 28, p. 73
15 Considerações finais, p. 74
Capítulo 4 - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS: CRIME NUCLEAR DO SUBSISTEMA DE CONTROLE PENAL DAS DROGAS (ART. 33, CAPUT), p. 75
1 Introdução - principal tipo penal do subsistema de controle penal previsto na Lei 11.343/06, p. 75
2 Ausência de uma nomenclatura legal para denominar o crime de tráfico ilícito de drogas, p. 76
3 Nova descrição legal para o tipo básico e objeto material da infração, p. 79
4 Maior rigor na resposta punitiva: aumento da pena reclusiva mínima e da pena pecuniária mínima e máxima, p. 81
5 Objeto jurídico, p. 83
6 Forma objetiva de realização do tipo, p. 84
6.1 Dezoito ações configuradoras do crime de tráfico ilícito de drogas, p. 84
6.2 Importar, p. 86
6.3 Exportar, p. 87
6.4 Remeter, p. 88
6.5 Preparar, produzir, fabricar, p. 88
6.6 Adquirir, p. 89
6.7 Vender, expor à venda, oferecer, p. 89
6.8 Ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, p. 90
6.9 Prescrever, ministrar, p. 92
6.10 Entregar a consumo ou fornecer, p. 93
7 Forma subjetiva de realização do tipo, p. 94
8 Norma penal em branco, p. 95
9 Classificação legal ou doutrinária, p. 96
10 Consumação e tentativa, p. 99
11 Pequena quantidade e princípio da insignificância, p. 100
12 Crime de ação múltipla e concurso de crimes, p. 102
13 Causa de redução de pena, p. 104
14 Causa de aumento, p. 105
15 Vedação de concessão de benefícios penais, p. 105
16 Tráfico ilícito de drogas e Lei dos crimes hediondos, p. 105
17 Considerações finais, p. 106
Capítulo 5 - TIPOS PENAIS OU FORMAS TÍPICAS EQUIVALENTES AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (ART. 33, § 1º, INCS. I A III), p. 107
1 Introdução - tipos penais de cautela ou de controle penal preventivo, p. 107
1.1 Modalidades típicas equivalentes ou complementares ao crime de tráfico, p. 107
1.2 Abrandamento do controle penal e redução do número das formas típicas equivalentes ao crime de tráfico, p. 108
1.3 Modalidade típica de um mesmo crime ou tipo penal autônomo?, p. 110
2 Crime de tráfico de matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas (art. 33, § 1º, inc. I), p. 111
2.1 Descrição legal da modalidade típica descrita no inc. I, p. 111
2.2 Forma objetiva de realização do tipo, p. 111
2.3 Objeto material, p. 112
2.4 Forma subjetiva de realização e elemento subjetivo do tipo, p. 113
2.5 Classificação doutrinária ou legal, p. 114
2.6 Elemento normativo, p. 114
3 Crime de (ou) equivalente ao tráfico por semeadura, cultivo ou colheita de plantas para a produção de drogas (art. 33, § 1º, inc. II), p. 115
3.1 Introdução - descrição típica ou conceito legal, p. 115
3.2 Forma objetiva de realização do tipo, p. 115
3.3 Forma subjetiva de realização e elemento subjetivo do tipo, p. 117
3.4 Consumação, tentativa e concurso de crimes, p. 117
3.5 Erradicação das plantações ilícitas, p. 118
4 Crime equivalente ao tráfico por utilização de local para o tráfico ilícito de drogas (art. 33, § 1º, inc. III), p. 118
4.1 Introdução - uso de local para consumo de drogas excluído da atual descrição legal desta modalidade típica: norma penal mais favorável ao infrator, p. 118
4.2 Formas objetiva e subjetiva de realização do tipo, p. 119
4.3 Objeto material do tipo, p. 120
4.4 Classificação legal ou doutrinária, p. 121
4.5 Sujeito ativo, p. 121
4.6 Consumação e impossibilidade de tentativa punível, p. 122
4.7 Elemento normativo do tipo, p. 123
4.8 Proprietário, posseiro ou administrador que usa o local para o tráfico, p. 123
5 Considerações finais, p. 124
Capítulo 6 - CRIME DE INDUZIMENTO OU AUXÍLIO AO USO INDEVIDO DE DROGAS (ART. 33, § 2º), p. 127
1 Introdução - infração penal de médio potencial ofensivo e intermediária entre o simples porte para uso pessoal e o tráfico ilícito de drogas, p. 127
2 Descrição legal e penas cominadas, p. 128
3 Formas objetiva e subjetiva de realização do tipo, p. 129
4 Elemento normativo, p. 131
5 Consumação e tentativa, p. 131
6 Causas de redução e de aumento de pena (arts. 33, § 4º e 40), p. 132
7 Benefícios Penais: fiança,sursis, graça etc. (art. 44, caput e parágrafo único), p. 133
8 Regime inicial, progressão de regime prisional e Lei dos crimes hediondos, p. 133
9 Considerações finais, p. 134
Capítulo 7 - CRIME DE OFERTA EVENTUAL DE DROGA PARA CONSUMO COMPARTILHADO (ART. 33, § 3º), p. 135
1 Introdução - uma mudança necessária na legislação de controle penal das drogas, p. 135
2 Descrição legal do crime de oferecimento de droga para consumo em conjunto, p. 137
3 Penas cominadas, p. 138
4 Formas objetiva e subjetiva de realização do tipo, p. 139
5 Classificação, sujeito ativo e objeto material do tipo, p. 141
6 Benefícios penais, p. 142
7 Retroatividade da norma incriminadora mais favorável, p. 142
8 Considerações finais, p. 143
Capítulo 8 - CRIME DE PETRECHOS PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (ART. 34), p. 145
1 Introdução - crime de petrechos: tipo penal equiparado ao tráfico ilícito de drogas, p. 145
2 Crime de petrechos para o tráfico é espécie de crime hediondo, p. 146
3 Denominação jurídica e histórico do tipo penal, p. 147
4 Definição legal e classificação doutrinária do tipo, p. 148
5 Forma objetiva de realização do tipo penal: crime de ação múltipla, p. 150
6 Forma subjetiva e elemento subjetivo do tipo penal: vontade direcionada ao tráfico, p. 151
7 Tentativa, p. 152
8 Sanção penal, p. 153
9 Causas de redução e de aumento de pena, p. 154
10 Proibição de concessão de benefícios penais e processuais penais, p. 155
10.1 Fiança e liberdade provisória, p. 155
10.2 Sursis, p. 156
10.3 Indulto, p. 156
10.4 Livramento condicional, p. 157
10.5 Apelo em liberdade, p. 158
10.6 Regime prisional inicial e progressão de regime, p. 159
11 Considerações finais, p. 159
Capítulo 9 - CONTROLE PENAL DAS DROGAS E O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO (ART. 35), p. 161
1 Introdução - inconveniência de incriminação especial de uma conduta já tipificada no Código Penal, p. 161
2 Crime de quadrilha ou bando e associação criminosa: breve histórico de uma equivocada criação normativa bifurcada, p. 162
4 Descrição legal do tipo com reedição do texto positivado na lei anterior: associação criminosa com a participação de dois agentes, p. 166
3 Derrogação da norma punitiva contida no art. 8º da LCH em relação ao crime de associação para o tráfico, p. 165
5 Penas cominadas: retorno aos marcos originais da pena privativa de liberdade e excesso da pena mínima de multa, p. 168
6 Bem jurídico objeto da proteção penal, p. 170
7 Forma objetiva de realização do tipo penal, p. 170
7.1 Associação para a prática dos crimes de tráfico ilícito de drogas, suas modalidades equivalentes e de petrechos para o tráfico de drogas, p. 170
7.2 Associação para a prática do crime de financiamento ou custeio do tráfico de drogas, p. 171
8 Forma subjetiva de realização e elemento subjetivo do tipo penal: propósito delitivo dos agentes restrito à prática de crimes de tráfico ilícito de drogas, suas modalidades equivalentes e equiparadas, p. 173
9 Classificação legal ou doutrinária, p. 174
10 Autonomia tipológica e concurso de crimes, p. 175
11 Elemento normativo do tipo: permanência ou estabilidade temporal da associação criminosa, p. 176
12 Crime de associação para o tráfico e as vedações previstas no art. 44 da Lei Antidrogas, p. 179
13 Associação criminosa para o tráfico não é crime hediondo, p. 180
14 Considerações finais, p. 181
Capítulo 10 - CONTROLE PENAL DAS DROGAS E O CRIME DE FINANCIAMENTO DO TRÁFICO OU DE PETRECHOS DESTINADOS AO TRÁFICO (ART. 36), p. 183
1 Introdução - origem do novo tipo penal: a diretiva contida na convenção da ONU sobre a criminalização do financiamento do tráfico de drogas, p. 183
2 Descrição legal do novo tipo e as razões de política criminal para o rigor da sanção penal, p. 185
3 Objeto ou bem jurídico protegido e objeto material do tipo, p. 187
4 Forma objetiva de realização do tipo penal, p. 187
5 Forma subjetiva de realização do tipo, p. 189
6 Classificação doutrinária e autonomia do tipo, p. 190
6.1 Crime autônomo, comum e material, p. 190
6.2 Crime instantâneo e não habitual ou permanente: controvérsia doutrinária à espera de uma hermenêutica unificadora, p. 191
7 Imputação objetiva e autoria: pode haver concurso do crime de financiamento com o crime de tráfico?, p. 193
8 Causa de aumento e redundância punitiva, p. 195
9 Benefícios penais, p. 196
10 Crime equiparado ao tráfico e classificado como hediondo, p. 197
11 Considerações finais, p. 198
Capítulo 11 - CRIME DE COLABORAÇÃO INFORMATIVA PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (ART. 37), p. 201
1 Introdução - um crime inexistente na Lei penal brasileira anterior, p. 201
2 Autonomia tipológica, p. 202
3 Conceito jurídico-penal ou descrição legal do tipo, p. 203
4 Bem jurídico protegido e objeto material do tipo penal, p. 204
5 Forma objetiva de realização do tipo penal, p. 205
6 Forma subjetiva de realização do tipo, p. 206
7 Sujeito ativo, p. 207
8 Eventualidade da informação, p. 208
9 Consumação e tentativa, p. 208
10 Destinatário da informação, p. 209
11 Concurso de crimes, p. 210
12 Causa de redução de pena, p. 211
13 Causa de aumento de pena, p. 211
14 Delação premiada, p. 212
15 Proibição de fiança, sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, p. 212
16 Livramento condicional, p. 213
17 Considerações finais, p. 213
Capítulo 12 - CRIME DE PRESCRIÇÃO CULPOSA DE DROGAS (ART. 38), p. 217
1 Introdução - infração penal de menor potencial ofensivo e relacionada ao uso de drogas, p. 217
2 Descrição legal do tipo penal, p. 218
3 Forma objetiva de realização do tipo, p. 219
4 Forma subjetiva de realização do tipo e objeto jurídico, p. 220
5 Penas cominadas e infração penal de menor potencial ofensivo, p. 221
6 Classificação legal ou doutrinária, consumação e tentativa, p. 222
7 Sujeito ativo, p. 222
8 Causas de redução e de aumento de pena, p. 224
9 Benefícios penais, p. 224
10 Comunicação ao Conselho Federal de Medicina ou de enfermagem, p. 225
11 Considerações finais, p. 225
Capítulo 13 - CRIME DE CONDUÇÃO DE EMBARCAÇÃO OU AERONAVE APÓS CONSUMO DE DROGAS, p. 227
1 Introdução - novo tipo penal para suprir lacuna normativa e para atender ao princípio da igualdade penal, p. 227
2 Conceito jurídico-penal ou descrição legal e denominação do tipo penal, p. 229
3 Forma objetiva de realização do tipo, p. 230
4 Forma subjetiva de realização do tipo, p. 231
5 Objeto jurídico e objeto material do tipo, p. 231
6 Classificação doutrinária, consumação e tentativa, p. 232
7 Multiplicidade de sanções e o equívoco de considerar a medida de apreensão como pena criminal, p. 232
8 Elemento normativo do tipo, p. 235
9 Concurso de crimes e de pessoas, p. 236
10 Causas de redução e aumento de pena (arts. 33, § 4º e 40), p. 237
11 Benefícios penais, livramento condicional e suspensão condicional do processo, p. 237
12 Tipo penal qualificado: aeronave ou embarcação de transporte coletivo de passageiros, p. 238
13 Considerações finais, p. 239
Capítulo 14 - CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º), p. 241
1 Introdução - causa de redução de pena para o traficante primário e de bons antecedentes, p. 241
2 Descrição legal e razão político-criminal para adoção da minorante, p. 241
3 Requisitos legais para a aplicação da minorante, p. 245
3.1 Primariedade criminal do condenado, p. 245
3.2 Bons antecedentes, p. 246
3.3 Condenado que não se dedique a atividades criminosas, nem integre organização criminosa, p. 247
4 Obrigatoriedade ou discricionariedade judicial de concessão do benefício, p. 248
5 Conversão da pena reclusiva em restritiva de direitos, sursis e regime inicial aberto, p. 249
6 Esfera de incidência da minorante, p. 251
7 Retroatividade, p. 254
8 Efetividade da norma redutora de pena, p. 255
9 Considerações finais, p. 256
Capítulo 15 - CAUSA DE AUMENTO E REDUNDÂNCIA PUNITIVA (ART. 40, INCS. I A VII), p. 257
1 Descrição legal da nova majorante e campo de incidência múltipla, p. 257
2 Majorante multi circunstancial: hipóteses de incidência, p. 258
3 Infrações penais sujeitas à causa de aumento, p. 260
4 Incidência das circunstâncias majorantes sobre cada crime, p. 261
5 Considerações finais, p. 263
Capítulo 16 - PROIBIÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PENAIS E PROCESSUAIS PENAIS (ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO), p. 265
1 Introdução - vedação de institutos penais benéficos e intensificação das assimetrias punitivas no sistema penal, p. 265
2 Descrição legal e alcance das vedações, p. 266
3 Proibição de concessão de fiança e de liberdade provisória, p. 268
3.1 Fiança, p. 268
3.2 Liberdade provisória, p. 270
4 Proibição de concessão do sursis, p. 275
4.1 Breves anotações sobre a história da suspensão condicional da execução da pena, p. 275
4.2 Proibição de concessão do sursis na contramão do pensamento doutrinário e jurisprudencial, p. 276
5 Proibição de concessão de graça, p. 279
6 Proibição de concessão do indulto: divergência entre a doutrina e a jurisprudência, p. 280
6.1 Indulto e dever ético de perdoar por razão humanitária, p. 280
6.2 Indulto e competência constitucional do chefe do poder executivo, p. 281
6.3 Posição da jurisprudência, p. 282
6.4 Inconveniência política e inconstitucionalidade da norma proibitiva de concessão do indulto, p. 283
7 Proibição de concessão de anistia, p. 284
8 Proibição de concessão do livramento condicional, p. 285
8.1 Conceito de livramento, p. 285
8.2 Livramento condicional e crime hediondo, p. 286
8.3 Ampliação do rol de infrações penais sujeitas a um maior tempo prisional para obtenção do livramento, p. 286
8.4 Conceito de reincidência específica por crime de tráfico de drogas, p. 287
8.5 Crimes de associação criminosa para o tráfico e de colaboração informativa e rigor penal da restrição, p. 288
9 Proibição de conversão da pena privativa de liberdade, p. 290
10 Apelo em liberdade, p. 291
11 Regime prisional inicial e progressão de regime, p. 295
11.1 Omissão da Lei Antidrogas no tocante ao regime inicial, p. 295
11.2 Omissão da Lei Antidrogas quanto à progressão de regime prisional, p. 296
11.3 Progressão é direito subjetivo condicionado ao preenchimento de condições legais, p. 29
11.4 Lapso temporal para obtenção da progressão de regime, p. 298
11.5 Crimes descritos na lei antidrogas sujeitos ao cumprimento de 2/5 ou 3/5 da pena para a progressão de regime prisional, p. 298
12 Tráfico de Drogas e a Lei dos crimes hediondos, p. 300
13 Benefícios penais e demais infrações previstas na Lei Antidrogas: prescrição culposa e condução de aeronave ou embarcação após o uso de drogas, p. 302
14 Considerações finais, p. 303
Capítulo 17 - COLABORAÇÃO PREMIADA E REDUÇÃO DE PENA PARA CONDENADOS POR CRIMES PREVISTOS NA LEI ANTIDROGAS (ART. 41), p. 305
1 Introdução - denominação e breve histórico da colaboração no direito penal brasileiro, p. 305
1.1 Denominação: colaboração ou delação premiada?, p. 305
1.2 Breve histórico da figura da colaboração premiada, p. 308
2 Lei Antidrogas e o instituto da colaboração premiada: descrição legal e conceito, p. 314
3 Requisitos para concessão do benefício, p. 315
3.1 Voluntariedade da colaboração, p. 315
3.2 Informações sobre a identidade dos demais participantes do crime, p. 317
3.3 Recuperação total ou parcial do produto do crime, p. 319
3.4 Desnecessidade de cumulatividade dos requisitos, p. 320
4 A figura do perdão judicial prevista no art. 13 da Lei 9.807/99 e sua aplicação aos crimes previstos na Lei Antidrogas, p. 321
4.1 Causa extintiva da punibilidade de aplicação geral, p. 321
4.2 Posição da doutrina contrária à aplicação do perdão judicial ao condenado por crime previsto na Lei Antidrogas, p. 322
4.3 Posição doutrinária favorável à aplicação do perdão judicial, p. 323
4.4 Argumentos que justificam a aplicação do perdão judicial ao condenado por crime previsto na Lei Antidrogas, p. 323
5 Requisitos previstos no art. 13 da Lei 9.807/99 para concessão do perdão judicial, p. 326
5.1 Considerações preliminares, p. 326
5.2 Primariedade do acusado-colaborador, p. 327
5.3 Efetividade da colaboração voluntária, p. 328
5.4 Circunstâncias judiciais do crime, p. 329
5.5 Desnecessidade de cumulatividade dos requisitos, p. 330
6 Direito subjetivo do acusado-colaborador, p. 330
6.1 Causa de redução de pena e direito subjetivo do acusado-colaborador, p. 330
6.2 Perdão judicial e direito subjetivo do acusado-colaborador?, p. 331
7 Momento processual para manifestação da colaboração premiada e concessão dos benefícios, p. 333
8 Possibilidade de aplicação das duas minorantes previstas na Lei Antidrogas, p. 334
9 Considerações finais, p. 334
Capítulo 18 - CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA LEI ANTIDROGAS PARA APLICAÇÃO DAS PENAS (ARTS. 42 E 43), p. 337
1 Introdução - subsistema de controle penal das drogas e dosimetria da pena, p. 337
2 Aplicação e individualização da pena como garantia constitucional, p. 338
2.1 A Sistemática de aplicação e individualização da pena no Código Penal, p. 338
2.2 Critério especial de fixação da pena: preponderância da natureza e da quantidade da droga, p. 340
2.3 Personalidade e conduta social como categorias também preponderantes na fixação da pena-base, p. 342
3 Critério especial para fixação da pena pecuniária, p. 343
3.1 Quantidade ou número de dias-multa, p. 343
3.2 Valor do dia-multa, p. 345
4 Considerações finais, p. 347
Capítulo 19 - CRIME COMETIDO EM RAZÃO DA DEPENDÊNCIA OU SOB O EFEITO DE DROGA, p. 349
1 Introdução - superposição de normas dispondo sobre situações de inimputabilidade penal, p. 349
2 Inimputabilidade em razão da dependência ou do efeito de droga: causa de exclusão da culpabilidade aplicável ao autor dos crimes em geral, p. 350
3 Inimputabilidade penal em razão da dependência de droga, p. 351
4 Inimputabilidade proveniente de caso fortuito ou força maior, p. 353
5 Medida aplicável ao inimputável em razão da dependência de droga (art. 45, parágrafo único), p. 355
6 Perícia médico-psiquiátrica, p. 356
7 Semi-imputabilidade e causa de redução de pena (arts. 46 e 47), p. 357
8 Considerações finais, p. 358
ANEXOS, p. 361
REFERÊNCIAS, p. 411
Índice alfabético
A
- Abandono da pena privativa de liberdade e a opção por medidas restritivo-educativas, p. 45
- Abrandamento do controle penal e redução do número das formas típicas equivalentes ao crime de tráfico, p. 108
- Ação múltiplo. Crime de ação múltipla e concurso de crimes, p. 102
- Acusado. Perdão judicial e direito subjetivo do acusado-colaborador?, p. 331
- Admoestação, p. 69
- Adquirir, p. 89
- Ampliação do rol de infrações penais sujeitas a um maior tempo prisional para obtenção do livramento, p. 286
- Anexo 1. Controle Penal das Drogas, p. 363
- Anexo 2. Regulamento da Lei Antidrogas, p. 373
- Anexo 3. Convenção Única sobre Entorpecentes de Nova Iorque - 1961, p. 377
- Anexo 4. Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas de Viena - 1988, p. 394
- Anexos, p. 361
- Anistia. Proibição de concessão de anistia, p. 284
- Apelo em liberdade, p. 158
- Apelo em liberdade, p. 291
- Aplicação e individualização da pena como garantia constitucional, p. 338
- Aplicação sucessiva das majorantes, p. 68
- Argumentos que justificam a aplicação do perdão judicial ao condenado por crime previsto na Lei Antidrogas, p. 323
- Associação criminosa. Crime de quadrilha ou bando e associação criminosa: breve histórico de uma equivocada criação normativa bifurcada, p. 162
- Associação criminosa para o tráfico não é crime hediondo, p. 180
- Associação para a prática do crime de financiamento ou custeio do tráfico de drogas, p. 171
- Associação para a prática dos crimes de tráfico ilícito de drogas, suas modalidades equivalentes e de petrechos para o tráfico de drogas, p. 170
- Associação para o tráfico. Classificação legal ou doutrinária, p. 174
- Associação para o tráfico. Controle penal das drogas e o crime de associação para o tráfico ilícito (art. 35).Considerações finais, p. 181
- Associação para o tráfico. Crime de associação para o tráfico e as vedações previstas no art. 44 da Lei Antidrogas, p. 179
- Associação para o tráfico. Derrogação da norma punitiva contida no art. 8º da LCH em relação ao crime de associação para o tráfico, p. 165
- Associação para o tráfico. Descrição legal do tipo com reedição do texto positivado na lei anterior: associação criminosa com a participação de dois agentes, p. 166
- Associação para o tráfico. Elemento normativo do tipo: permanência ou estabilidade temporal da associação criminosa, p. 176
- Associação para o tráfico ilícito. Controle penal das drogas e o crime de associação para o tráfico ilícito (art. 35), p. 161
- Aumento de pena. Causa de aumento, p. 105
- Ausência de uma nomenclatura legal para denominar o crime de tráfico ilícito de drogas, p. 76
- Autonomia tipológica e concurso de crimes, p. 175
- Autorização legal. Consumo pessoal de drogas, sem autorização legal: inusitada espécie de descriminalização branca, p. 45
- Auxílio ao uso indevido de drogas. Crime de induzimento ou auxílio ao uso indevido de drogas (art. 33, § 2º), p. 127
B
- Bando. Crime de quadrilha ou bando e associação criminosa: breve histórico de uma equivocada criação normativa bifurcada, p. 162
- Bem jurídico objeto da proteção penal, p. 170
- Benefício penal. Proibição de concessão de benefícios penais e processuais penais, p. 155
- Benefício penal. Proibição de concessão de benefícios penais e processuais penais (art. 44, parágrafo único). Considerações finais, p. 303
- Benefício penal. Vedação de concessão de benefícios penais, p. 105
- Benefícios penais e demais infrações previstas na Lei Antidrogas: prescrição culposa e condução de aeronave ou embarcação após o uso de drogas, p. 302
- Breve histórico da figura da colaboração premiada, p. 308
- Breves anotações sobre a história da suspensão condicional da execução da pena, p. 275
C
- Caso fortuito. Inimputabilidade proveniente de caso fortuito ou força maior, p. 353
- Causa de aumento e redundância punitiva (art. 40, incs. I a VII), p. 257
- Causa de redução de pena, p. 104
- Causa de redução de pena (art. 33, § 4º), p. 241
- Causa de redução de pena (art. 33, § 4º). Considerações finais, p. 256
- Causa de redução de pena e direito subjetivo do acusado-colaborador, p. 330
- Causa extintiva da punibilidade de aplicação geral, p. 321
- Circunstâncias judiciais do crime, p. 329
- Código Penal. Lei de introdução ao Código Penal e o conceito legal de crime, p. 46
- Colaboração informativa. Autonomia tipológica, p. 202
- Colaboração informativa. Bem jurídico protegido e objeto material do tipo penal, p. 204
- Colaboração informativa. Causa de aumento de pena, p. 211
- Colaboração informativa. Causa de redução de pena, p. 211
- Colaboração informativa. Conceito jurídico-penal ou descrição legal do tipo, p. 203
- Colaboração informativa.Concurso de crimes, p. 210
- Colaboração informativa.Consumação e tentativa, p. 208
- Colaboração informativa. Crime de colaboração informativa para o tráfico ilícito de drogas (art. 37), p. 201
- Colaboração informativa. Crimes de associação criminosa para o tráfico e de colaboração informativa e rigor penal da restrição, p. 288
- Colaboração informativa. Delação premiada, p. 212
- Colaboração informativa. Destinatário da informação, p. 209
- Colaboração informativa. Eventualidade da informação, p. 208
- Colaboração informativa. Forma objetiva de realização do tipo penal, p. 205
- Colaboração informativa. Forma subjetiva de realização do tipo, p. 206
- Colaboração informativa.Livramento condicional, p. 213
- Colaboração informativa. Proibição de fiança,sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, p. 212
- Colaboração informativa. Sujeito ativo, p. 207
- Colaboração premiada. Breve histórico da figura da colaboração premiada, p. 308
- Colaboração premiada. Desnecessidade de cumulatividade dos requisitos, p. 320
- Colaboração premiada. Informações sobre a identidade dos demais participantes do crime, p. 317
- Colaboração premiada. Lei Antidrogas e o instituto da colaboração premiada: descrição legal e conceito, p. 314
- Colaboração premiada. Momento processual para manifestação da colaboração premiada e concessão dos benefícios, p. 333
- Colaboração premiada. Recuperação total ou parcial do produto do crime, p. 319
- Colaboração premiada. Requisitos para concessão do benefício, p. 315
- Colaboração premiada. Voluntariedade da colaboração, p. 315
- Colaboração premiada e redução de pena para condenados por crimes previstos na lei antidrogas (art. 41), p. 305
- Colaboração premiada e redução de pena para condenados por crimes previstos na lei antidrogas (art. 41). Considerações finais, p. 334
- Colaboração voluntária. Efetividade, p. 328
- Colaborador. Perdão judicial e direito subjetivo do acusado-colaborador?, p. 331
- Competência. Indulto e competência constitucional do chefe do poder executivo, p. 281
- Conceito de livramento, p. 285
- Conceito de reincidência específica por crime de tráfico de drogas, p. 287
- Conceito legal. Lei de introdução ao Código Penal e o conceito legal de crime, p. 46
- Conceito legal: drogas, a nova nomenclatura para as substâncias ou produtos causadores de dependência, p. 37
- Conceito legal: drogas, a nova nomenclatura para as substâncias ou produtos causadores de dependência. Considerações finais, p. 42
- Concursos de crimes. Crime de ação múltipla e concurso de crimes, p. 102
- Condução de embarcação ou aeronave após consumo de drogas. Benefícios penais, livramento condicional e suspensão condicional do processo, p. 237
- Condução de embarcação ou aeronave após consumo de drogas. Causas de redução e aumento de pena (arts. 33, § 4º e 40), p. 237
- Condução de embarcação ou aeronave após consumo de drogas. Classificação doutrinária, consumação e tentativa, p. 232
- Condução de embarcação ou aeronave após consumo de drogas. Conceito jurídico-penal ou descrição legal e denominação do tipo penal, p. 229
- Condução de embarcação ou aeronave após consumo de drogas. Concurso de crimes e de pessoas, p. 236
- Condução de embarcação ou aeronave após consumo de drogas. Crime, p. 227
- Condução de embarcação ou aeronave após consumo de drogas. Elemento normativo do tipo, p. 235
- Condução de embarcação ou aeronave após consumo de drogas. Forma objetiva de realização do tipo, p. 230
- Condução de embarcação ou aeronave após consumo de drogas. Forma subjetiva de realização do tipo, p. 231
- Condução de embarcação ou aeronave após consumo de drogas. Multiplicidade de sanções e o equívoco de considerar a medida de apreensão como pena criminal, p. 232
- Condução de embarcação ou aeronave após consumo de drogas. Objeto jurídico e objeto material do tipo, p. 231
- Condução de embarcação ou aeronave após consumo de drogas. Tipo penal qualificado: aeronave ou embarcação de transporte coletivo de passageiros, p. 238
- Consumação e tentativa, p. 99
- Consumo. Cultivo para consumo pessoal, p. 72
- Consumo. Entregar a consumo ou fornecer, p. 93
- Consumo. Nova descrição típica: porte para consumo pessoal de drogas, p. 51
- Consumo. Porte para consumo pessoal de drogas e descriminalização branca, p. 43
- Consumo compartilhado. Benefícios penais, p. 142
- Consumo compartilhado. Classificação, sujeito ativo e objeto material do tipo, p. 141
- Consumo compartilhado. Crime de oferta eventual de droga para consumo compartilhado (art. 33, § 3º), p. 135
- Consumo compartilhado. Crime de oferta eventual de droga para consumo compartilhado (art. 33, § 3º). Considerações finais, p. 143
- Consumo compartilhado. Descrição legal do crime de oferecimento de droga para consumo em conjunto, p. 137
- Consumo compartilhado. Formas objetiva e subjetiva de realização do tipo, p. 139
- Consumo compartilhado. Penas cominadas, p. 138
- Consumo compartilhado. Retroatividade da norma incriminadora mais favorável, p. 142
- Consumo pessoal. Sanções aplicáveis ao portador de droga para consumo pessoal, p. 58
- Consumo pessoal de drogas, sem autorização legal: inusitada espécie de descriminalização branca, p. 45
- Consumo pessoal ou tráfico de pequena quantidade: a difícil tarefa diferenciadora!, p. 56
- Controle Penal das Drogas. Anexo 1, p. 363
- Controle de drogas. Lei 11.343/06 e a política criminal brasileira para o controle das drogas, p. 25
- Controle penal. Abrandamento do controle penal e redução do número das formas típicas equivalentes ao crime de tráfico, p. 108
- Controle penal. Política criminal e sua função de controle penal, p. 27
- Controle penal. Tráfico ilícito de drogas:crime nuclear do subsistema de controle penal das drogas (art. 33, caput), p. 75
- Controle penal. Tráfico ilícito de drogas:crime nuclear do subsistema de controle penal das drogas (art. 33, caput). Considerações finais, p. 106
- Controle penal das drogas e o crime de associação para o tráfico ilícito (art. 35), p. 161
- Controle penal das drogas e o crime de associação para o tráfico ilícito (art. 35). Considerações finais, p. 181
- Controle penal das drogas e o crime de financiamento do tráfico ou de petrechos destinados ao tráfico (art. 36), p. 183
- Controle penal das drogas e o crime de financiamento do tráfico ou de petrechos destinados ao tráfico (art. 36). Considerações finais, p. 198
- Controle penal das drogas: nova lei, mas não um novo direito penal antidrogas, p. 23
- Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas de Viena - 1988. Anexo 4, p. 394
- Convenção Única sobre Entorpecentes de Nova Iorque - 1961. Anexo 3, p. 377
- Conversão da pena privativa de liberdade. Proibição, p. 290
- Crime. Circunstâncias judiciais do crime, p. 329
- Crime. Inimputabilidade em razão da dependência ou do efeito de droga: causa de exclusão da culpabilidade aplicável ao autor dos crimes em geral, p. 350
- Crime. Lei de introdução ao Código Penal e o conceito legal de crime, p. 46
- Crime cometido em razão da dependência ou sob o efeito de droga, p. 349
- Crime cometido em razão da dependência ou sob o efeito de droga. Considerações finais, p. 358
- Crime de (ou) equivalente ao tráfico por semeadura, cultivo ou colheita de plantas para a produção de drogas (art. 33, § 1º, inc. II), p. 115
- Crime de ação múltipla. Forma objetiva de realização do tipo penal: crime de ação múltipla, p. 150
- Crime de ação múltipla e concurso de crimes, p. 102
- Crime de associação para o tráfico e as vedações previstas no art. 44 da Lei Antidrogas, p. 179
- Crime de colaboração informativa para o tráfico ilícito de drogas (art. 37), p. 201
- Crime de colaboração informativa para o tráfico ilícito de drogas (art. 37). Considerações finais, p. 213
- Crime de condução de embarcação ou aeronave após consumo de drogas, p. 227
- Crime de condução de embarcação ou aeronave após consumo de drogas. Considerações finais, p. 239
- Crime de induzimento ou auxílio ao uso. Benefícios penais: fiança,sursis, graça etc. (art. 44, caput e parágrafo único), p. 133
- Crime de induzimento ou auxílio ao uso. Causas de redução e de aumento de pena (arts. 33, § 4º e 40), p. 132
- Crime de induzimento ou auxílio ao uso. Consumação e tentativa, p. 131
- Crime de induzimento ou auxílio ao uso. Descrição legal e penas cominadas, p. 128
- Crime de induzimento ou auxílio ao uso. Elemento normativo, p. 131
- Crime de induzimento ou auxílio ao uso. Formas objetiva e subjetiva de realização do tipo, p. 129
- Crime de induzimento ou auxílio ao uso Regime inicial, progressão de regime prisional e Lei dos crimes hediondos, p. 133
- Crime de induzimento ou auxílio ao uso indevido de drogas (art. 33, § 2º), p. 127
- Crime de induzimento ou auxílio ao uso indevido de drogas (art. 33, § 2º). Considerações finais, p. 134
- Crime de oferta eventual de droga para consumo compartilhado (art. 33, § 3º), p. 135
- Crime de oferta eventual de droga para consumo compartilhado (art. 33, § 3º). Considerações finais, p. 143
- Crime de petrechos. Causas de redução e de aumento de pena, p. 154
- Crime de petrechos. Sanção penal, p. 153
- Crime de petrechos. Tentativa, p. 152
- Crime de petrechos para o tráfico é espécie de crime hediondo, p. 146
- Crime de petrechos para o tráfico ilícito de drogas (art. 34), p. 145
- Crime de petrechos para o tráfico ilícito de drogas (art. 34). Considerações finais, p. 159
- Crime de prescrição culposa de drogas (art. 38), p. 217
- Crime de quadrilha ou bando e associação criminosa: breve histórico de uma equivocada criação normativa bifurcada, p. 162
- Crime de tráfico de matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas (art. 33, § 1º, inc. I), p. 111
- Crime equivalente ao tráfico por utilização de local para o tráfico ilícito de drogas (art. 33, § 1º,inc. III), p. 118
- Crime hediondo. Associação criminosa para o tráfico não é crime hediondo, p. 180
- Crime hediondo. Crime de petrechos para o tráfico é espécie de crime hediondo, p. 146
- Crime hediondo. Livramento condicional e crime hediondo, p. 286
- Crime hediondo. Tráfico de drogas e a lei dos crimes hediondos, p. 300
- Crime nuclear. Tráfico ilícito de drogas: crime nuclear do subsistema de controle penal das drogas (art. 33, caput), p. 75
- Crimes de associação criminosa para o tráfico e de colaboração informativa e rigor penal da restrição, p. 288
- Crimes descritos na lei antidrogas sujeitos ao cumprimento de 2/5 ou 3/5 da pena para a progressão de regime prisional, p. 298
- Critério especial de fixação da pena: preponderância da natureza e da quantidade da droga, p. 340
- Critério especial para fixação da pena pecuniária, p. 343
- Critérios estabelecidos pela lei antidrogas para aplicação das penas (arts. 42 e 43). Considerações finais, p. 347
- Cultivo para consumo pessoal, p. 72
- Cumulatividade dos requisitos. Desnecessidade, p. 330
D
- Definição legal e classificação doutrinária do tipo, p. 148
- Delação premiada. Colaboração informativa, p. 212
- Denominação: colaboração ou delação premiada?, p. 305
- Denominação jurídica e histórico do tipo penal, p. 147
- Dependência. Conceito legal:drogas, a nova nomenclatura para as substâncias ou produtos causadores de dependência, p. 37
- Dependência. Crime cometido em razão da dependência ou sob o efeito de droga, p. 349
- Dependência. Inimputabilidade em razão da dependência ou do efeito de droga: causa de exclusão da culpabilidade aplicável ao autor dos crimes em geral, p. 350
- Dependência. Inimputabilidade penal em razão da dependência de droga, p. 351
- Dependência. Medida aplicável ao inimputável em razão da dependência de droga (art. 45, parágrafo único), p. 355
- Depósito. Ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, p. 90
- Derrogação da norma punitiva contida no art. 8º da LCH em relação ao crime de associação para o tráfico, p. 165
- Descrição legal da nova major ante e campo de incidência múltipla, p. 257
- Descrição legal do novo tipo e as razões de política criminal para o rigor da sanção penal, p. 185
- Descrição legal do tipo com reedição do texto positivado na lei anterior: associação criminosa com a participação de dois agentes, p. 166
- Descrição legal e razão político-criminal para adoção da minorante, p. 241
- Descriminalização branca. Consumo pessoal de drogas, sem autorização legal: inusitada espécie de descriminalização branca, p. 45
- Descriminalização branca. Infração penal sujeita a medidas restritivo-educativas: uma forma de descriminalização branca, p. 50
- Descriminalização branca. Porte para consumo pessoal de drogas e descriminalização branca, p. 43
- Descumprimento da sanção aplicada e reforço punitivo, p. 67
- Desnecessidade de cumulatividade dos requisitos, p. 330
- Dezoito ações configuradoras do crime de tráfico ilícito de drogas, p. 84
- Diferenciação. Consumo pessoal ou tráfico de pequena quantidade: a difícil tarefa diferenciadora!, p. 56
- Direito penal antidrogas. Controle penal das drogas: nova lei, mas não um novo direito penal antidrogas, p. 23
- Direito subjetivo do acusado-colaborador, p. 330
- Drogas. Conceito legal: drogas, a nova nomenclatura para as substâncias ou produtos causadores de dependência, p. 37
- Drogas. Conceito legal: drogas, a nova nomenclatura para as substâncias ou produtos causadores de dependência. Considerações finais, p. 42
- Drogas. Consumo pessoal de drogas, sem autorização legal: inusitada espécie de descriminalização branca, p. 45
- Drogas. Controle penal das drogas: nova lei, mas não um novo direito penal antidrogas, p. 23
- Drogas. Crime cometido em razão da dependência ou sob o efeito de droga, p. 349
- Drogas. Política criminal brasileira sobre drogas, p. 30
- Drogas. Porte para consumo pessoal de drogas e descriminalização branca, p. 43
- Drogas que não são necessariamente entorpecentes, p. 40
- Duração, reincidência e forma de aplicação das penas ou medidas educativas, p. 62
E
- Efetividade da colaboração voluntária, p. 328
- Elemento normativo do tipo: permanência ou estabilidade temporal da associação criminosa, p. 176
- Entorpecente. Drogas que não são necessariamente entorpecentes, p. 40
- Entregar a consumo ou fornecer, p. 93
- Espécies de penas ou medidas educativas, p. 59
- Expor à venda. Vender, expor à venda, oferecer, p. 89
- Exportar, p. 87
F
- Fabricação. Preparar, produzir, fabricar, p. 88
- Fiança. Considerações, p. 268
- Fiança. Proibição de concessão de fiança e de liberdade provisória, p. 268
- Fiança e liberdade provisória, p. 155
- Figura do perdão judicial prevista no art. 13 da Lei 9.807/99 e sua aplicação aos crimes previstos na Lei Antidrogas, p. 321
- Financiamento do tráfico. Benefícios penais, p. 196
- Financiamento do tráfico. Causa de aumento e redundância punitiva, p. 195
- Financiamento do tráfico. Classificação doutrinária e autonomia do tipo, p. 190
- Financiamento do tráfico. Controle penal das drogas e o crime de financiamento do tráfico ou de petrechos destinados ao tráfico (art. 36), p. 183
- Financiamento do tráfico. Crime autônomo, comum e material, p. 190
- Financiamento do tráfico. Crime equiparado ao tráfico e classificado como hediondo, p. 197
- Financiamento do tráfico. Crime instantâneo e não habitual ou permanente: controvérsia doutrinária à espera de uma hermenêutica unificadora, p. 191
- Financiamento do tráfico. Descrição legal do novo tipo e as razões de política criminal para o rigor da sanção penal, p. 185
- Financiamento do tráfico. Forma objetiva de realização do tipo penal, p. 187
- Financiamento do tráfico. Forma subjetiva de realização do tipo, p. 189
- Financiamento do tráfico. Imputação objetiva e autoria: pode haver concurso do crime de financiamento com o crime de tráfico?, p. 193
- Financiamento do tráfico. Objeto ou bem jurídico protegido e objeto material do tipo, p. 187
- Força maior. Inimputabilidade proveniente de caso fortuito ou força maior, p. 353
- Forma objetiva de realização do tipo, p. 84
- Forma objetiva de realização do tipo, p. 111
- Forma objetiva de realização do tipo, p. 115
- Forma objetiva de realização do tipo penal, p. 51
- Forma objetiva de realização do tipo penal, p. 170
- Forma objetiva de realização do tipo penal: crime de ação múltipla, p. 150
- Forma subjetiva de realização do tipo, p. 94
- Forma subjetiva de realização do tipo penal, p. 53
- Forma subjetiva de realização e elemento subjetivo do tipo penal: propósito delitivo dos agentes restrito à prática de crimes de tráfico ilícito de drogas, suas modalidades equivalentes e equiparadas, p. 173
- Forma subjetiva e elemento subjetivo do tipo penal: vontade direcionada ao tráfico, p. 151
- Fornecimento. Entregara consumo ou fornecer, p. 93
G
- Garantia constitucional. Aplicação e individualização da pena como garantia constitucional, p. 338
- Guardar. Ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, p. 90
H
- Hermenêutica. Divergência doutrinária, p. 47
- Hermenêutica. Posição do STF, p. 49
- Histórico. Denominação jurídica e histórico do tipo penal, p. 147
I
- Importância da política jurídica para a construção de um sistema de controle social tecnicamente mais eficiente e eticamente mais justo, p. 25
- Importar, p. 86
- Impropriedades das medidas de garantia, p. 70
- Imputabilidade. Medida aplicável ao inimputável em razão da dependência de droga (art. 45, parágrafo único), p. 355
- Inconveniência política e inconstitucionalidade da norma proibitiva de concessão do indulto, p. 283
- Indulto, p. 156
- Indulto. Inconveniência política e inconstitucionalidade da norma proibitiva de concessão do indulto, p. 283
- Indulto. Posição da jurisprudência, p. 282
- Indulto. Proibição de concessão do indulto:divergência entre a doutrina e a jurisprudência, p. 280
- Indulto e competência constitucional do chefe do poder executivo, p. 281
- Indulto e dever ético de perdoar por razão humanitária, p. 280
- Induzimento. Crime de induzimento ou auxílio ao uso indevido de drogas (art. 33, § 2º), p. 127
- Infração. Nova descrição legal para o tipo básico e objeto material da infração, p. 79
- Infração penal sujeita a medidas restritivo-educativas: uma forma de descriminalização branca, p. 50
- Inimputabilidade em razão da dependência ou do efeito de droga: causa de exclusão da culpabilidade aplicável ao autor dos crimes em geral, p. 350
- Inimputabilidade penal em razão da dependência de droga, p. 351
- Inimputabilidade proveniente de caso fortuito ou força maior, p. 353
- Insignificância. Pequena quantidade e princípio da insignificância, p. 100
- Insignificância. Princípio da insignificância, p. 63
- Introdução. Causa de redução de pena para o traficante primário e de bons antecedentes, p. 241
- Introdução. Crime de petrechos: tipo penal equiparado ao tráfico ilícito de drogas, p. 145
- Introdução. Denominação e breve histórico da colaboração no direito penal brasileiro, p. 305
- Introdução. Descrição típica ou conceito legal, p. 115
- Introdução. Inconveniência de incriminação especial de uma conduta já tipificada no Código Penal, p. 161
- Introdução. Infração penal de médio potencial ofensivo e intermediária entre o simples porte para uso pessoal e o tráfico ilícito de drogas, p. 127
- Introdução. Infração penal de menor potencial ofensivo e relacionada ao uso de drogas, p. 217
- Introdução. Nova nomenclatura: drogas em vez de substância entorpecente causadora de dependência física ou psíquica, p. 37
- Introdução. Novo tipo penal para suprir lacuna normativa e para atender ao princípio da igualdade penal, p. 227
- Introdução. Origem do novo tipo penal: a diretiva contida na convenção da ONU sobre a criminalização do financiamento do tráfico de drogas, p. 183
- Introdução. Principal tipo penal do subsistema de controle penal previsto na Lei 11.343/06, p. 75
- Introdução. Subsistema de controle penal das drogas e dosimetria da pena, p. 337
- Introdução. Superposição de normas dispondo sobre situações de inimputabilidade penal, p. 349
- Introdução. Tipos penais de cautela ou de controle penal preventivo, p. 107
- Introdução. Um crime inexistente na Lei penal brasileira anterior, p. 201
- Introdução. Uma mudança necessária na legislação de controle penal das drogas, p. 135
- Introdução. Uso de local para consumo de drogas excluído da atual descrição legal desta modalidade típica: norma penal mais favorável ao infrator, p. 118
- Introdução. Vedação de institutos penais benéficos e intensificação das assimetrias punitivas no sistema penal, p. 265
- Introdução. Vigência de dois textos legais e necessidade de Lei unificadora do controle penal sobre as condutas criminosas relacionadas às drogas, p. 23
L
- Lapso temporal para obtenção da progressão de regime, p. 298
- Lei 11.343/06 e a política criminal brasileira para o controle das drogas, p. 25
- Lei Antidroga. Benefícios penais e demais infrações previstas na Lei Antidrogas: prescrição culposa e condução de aeronave ou embarcação após o uso de drogas, p. 302
- Lei Antidrogas. Colaboração premiada e redução de pena para condenados por crimes previstos na lei antidrogas (art. 41), p. 305
- Lei Antidrogas. Critérios estabelecidos pela lei antidrogas para aplicação das penas (arts. 42 e 43), p. 337
- Lei Antidrogas. Mudanças trazidas pela atual Lei Antidrogas, p. 24
- Lei Antidrogas. Possibilidade de aplicação das duas minorantes previstas na Lei Antidrogas, p. 334
- Lei Antidrogas e o instituto da colaboração premiada: descrição legal e conceito, p. 314
- Lei Antidrogas quanto à progressão de regime prisional. Omissão, p. 296
- Lei de introdução ao Código Penal e o conceito legal de crime, p. 46
- Liberdade provisória, p. 270
- Liberdade provisória. Proibição de concessão de fiança e de liberdade provisória, p. 268
- Livramento. Conceito de livramento, p. 285
- Livramento condicional, p. 157
- Livramento condicional. Proibição de concessão, p. 285
- Livramento condicional e crime hediondo, p. 286
- Local para o tráfico. Classificação legal ou doutrinária, p. 121
- Local para o tráfico. Consumação e impossibilidade de tentativa punível, p. 122
- Local para o tráfico. Crime equivalente ao tráfico por utilização de local para o tráfico ilícito de drogas (art.33, § 1º, inc. III), p. 118
- Local para o tráfico. Elemento normativo do tipo, p. 123
- Local para o tráfico. Formas objetiva e subjetiva de realização do tipo, p. 119
- Local para o tráfico. Objeto material do tipo, p. 120
- Local para o tráfico. Proprietário, posseiro ou administrador que usa o local para o tráfico, p. 123
- Local para o tráfico. Sujeito ativo, p. 121
M
- Maior rigor na resposta punitiva: aumento da pena reclusiva mínima e da pena pecuniária mínima e máxima, p. 81
- Majorante. Medidas de garantia ou majorantes de garantia, p. 67
- Matéria-prima. Classificação doutrinária ou legal, p. 114
- Matéria-prima. Crime de tráfico de matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas(art. 33, § 1º, inc. I), p. 111
- Matéria-prima. Descrição legal da modalidade típica descrita no inc. I, p. 111
- Matéria-prima. Elemento normativo, p. 114
- Matéria-prima. Forma subjetiva de realização e elemento subjetivo do tipo, p. 113
- Matéria-prima. Objeto material, p. 112
- Medicina. Perícia médico-psiquiátrica, p. 356
- Medida aplicável ao inimputável em razão da dependência de droga (art. 45, parágrafo único), p. 355
- Medida educativa. Duração, reincidência e forma de aplicação das penas ou medidas educativas, p. 62
- Medida educativa. Espécies depenas ou medidas educativas, p. 59
- Medida restritivo-educativa. Infração penal sujeita a medidas restritivo-educativas: uma forma de descriminalização branca, p. 50
- Medidas de garantia. Impropriedades, p. 70
- Medidas de garantia ou majorantes de garantia, p. 67
- Ministrar. Prescrever, ministrar, p. 92
- Modalidade típica de um mesmo crime ou tipo penal autônomo?, p. 110
- Modalidades típicas equivalentes ou complementares ao crime de tráfico, p. 107
- Momento processual para manifestação da colaboração premiada e concessão dos benefícios, p. 333
- Mudanças trazidas pela atual Lei Antidrogas, p. 24
- Multa, p. 69
- Multa. Penas cominadas: retorno aos marcos originais da pena privativa de liberdade e excesso da pena mínima de multa, p. 168
N
- Natureza jurídica: penas ou medidas restritivo-educativas?, p. 58
- Nomenclatura. Conceito legal: drogas, a nova nomenclatura para as substâncias ou produtos causadores de dependência, p. 37
- Nomenclatura. Conceito legal: drogas, a nova nomenclatura para as substâncias ou produtos causadores de dependência. Considerações finais, p. 42
- Nomenclatura legal. Ausência de uma nomenclatura legal para denominar o crime de tráfico ilícito de drogas, p. 76
- Nomenclatura necessária: crimes de tráfico propriamente dito, crimes equivalentes, equiparados e associados ao tráfico, p. 33
- Norma. Retroatividade da norma contida no art. 28, p. 73
- Norma penal em branco, p. 95
- Norma punitiva. Derrogação da norma punitiva contida no art. 8º da LCH em relação ao crime de associação para o tráfico, p. 165
- Nova descrição legal para o tipo básico e objeto material da infração, p. 79
- Nova descrição típica: porte para consumo pessoal de drogas, p. 51
- Nova política criminal para o usuário de drogas: abolição da prisão como instrumento de controle penal dos meros consumidores, p. 43
O
- Objeto jurídico, p. 83
- Oferecimento. Vender, expor à venda, oferecer, p. 89
- Omissão da Lei Antidrogas no tocante ao regime inicial, p. 295
- Omissão da Lei Antidrogas quanto à progressão de regime prisional, p. 296
P
- Pena. Aplicação e individualização da pena como garantia constitucional, p. 338
- Pena. Aumento e redundância punitiva. Causa de aumento e redundância punitiva (art. 40, incs. I a VII). Considerações finais, p. 263
- Pena. Aumento e redundância punitiva. Incidência das circunstâncias majorantes sobre cada crime, p. 261
- Pena. Aumento e redundância punitiva. Infrações penais sujeitas à causa de aumento, p. 260
- Pena. Aumento e redundância punitiva. Majorante multi circunstancial: hipóteses de incidência, p. 258
- Pena. Causa de aumento e redundância punitiva (art. 40, incs. I a VII), p. 257
- Pena. Causa de redução de pena (art. 33, § 4º), p. 241
- Pena. Critérios estabelecidos pela lei antidrogas para aplicação das penas (arts. 42 e 43). Considerações finais, p. 347
- Pena. Duração, reincidência e forma de aplicação das penas ou medidas educativas, p. 62
- Pena. Espécies de pena sou medidas educativas, p. 59
- Pena. Personalidade e conduta social como categorias também preponderantes na fixação da pena-base, p. 342
- Pena. Quantidade ou número de dias-multa, p. 343
- Pena. Semi-imputabilidade e causa de redução de pena (arts. 46 e 47), p. 357
- Pena. Sistemática de aplicação e individualização da pena no Código Penal, p. 338
- Pena pecuniária. Critério especial para fixação da pena pecuniária, p. 343
- Pena privativa de liberdade. Penas cominadas: retorno aos marcos originais da pena privativa de liberdade e excesso da pena mínima de multa, p. 168
- Pena reclusiva. Maior rigor na resposta punitiva: aumento da pena reclusiva mínima e da pena pecuniária mínima e máxima, p. 81
- Penas cominadas: retorno aos marcos originais da pena privativa de liberdade e excesso da pena mínima de multa, p. 168
- Pequena quantidade. Consumo pessoal ou tráfico de pequena quantidade: a difícil tarefa diferenciadora!, p. 56
- Pequena quantidade e princípio da insignificância, p. 100
- Perdão judicial. Figura do perdão judicial prevista no art. 13 da Lei 9.807/99 e sua aplicação aos crimes previstos na Lei Antidrogas, p. 321
- Perdão judicial. Posição da doutrina contrária à aplicação do perdão judicial ao condenado por crime previsto na Lei Antidrogas, p. 322
- Perdão judicial. Posição doutrinária favorável à aplicação do perdão judicial, p. 323
- Perdão judicial. Requisitos previstos no art. 13 da Lei 9.807/99 para concessão. Considerações preliminares, p. 326
- Perdão judicial. Requisitos previstos no art. 13 da Lei 9.807/99 para concessão do perdão judicial, p. 326
- Perdão judicial e direito subjetivo do acusado-colaborador?, p. 331
- Perícia médico-psiquiátrica, p. 356
- Personalidade e conduta social como categorias também preponderantes na fixação da pena-base, p. 342
- Petrecho. Crime de petrechos para o tráfico é espécie de crime hediondo, p. 146
- Petrecho. Crime de petrechos para o tráfico ilícito de drogas (art. 34), p. 145
- Poder executivo. Indulto e competência constitucional do chefe do poder executivo, p. 281
- Política criminal. Descrição legal do novo tipo e as razões de política criminal para o rigor da sanção penal, p. 185
- Política criminal. Lei 11.343/06 e a política criminal brasileira para o controle das drogas, p. 25
- Política criminal brasileira sobre drogas, p. 30
- Política criminal e sua função de controle penal, p. 27
- Porte. Nova descrição típica: porte para consumo pessoal de drogas, p. 51
- Porte. Sanções aplicáveis ao portador de droga para consumo pessoal, p. 58
- Porte para consumo pessoal de drogas e descriminalização branca, p. 43
- Porte para consumo pessoal de drogas e descriminalização branca. Considerações finais, p. 74
- Posição da doutrina contrária à aplicação do perdão judicial ao condenado por crime previsto na Lei Antidrogas, p. 322
- Posição doutrinária favorável à aplicação do perdão judicial, p. 323
- Possibilidade de aplicação das duas minorantes previstas na Lei Antidrogas, p. 334
- Preparar, produzir, fabricar, p. 88
- Prescrever, ministrar, p. 92
- Prescrição culposa de drogas. Benefícios penais, p. 224
- Prescrição culposa de drogas. Causas de redução e de aumento de pena, p. 224
- Prescrição culposa de drogas. Classificação legal ou doutrinária, consumação e tentativa, p. 222
- Prescrição culposa de drogas. Comunicação ao Conselho Federal de Medicina ou de enfermagem, p. 225
- Prescrição culposa de drogas. Crime de prescrição culposa de drogas (art. 38), p. 217
- Prescrição culposa de drogas. Crime de prescrição culposa de drogas (art. 38). Considerações finais, p. 225
- Prescrição culposa de drogas. Descrição legal do tipo penal, p. 218
- Prescrição culposa de drogas. Forma objetiva de realização do tipo, p. 219
- Prescrição culposa de drogas. Forma subjetiva de realização do tipo e objeto jurídico, p. 220
- Prescrição culposa de drogas. Penas cominadas e infração penal de menor potencial ofensivo, p. 221
- Prescrição culposa de drogas. Sujeito ativo, p. 222
- Primariedade do acusado-colaborador, p. 327
- Princípio da insignificância, p. 63
- Procedimento penal, p. 71
- Produção. Preparar, produzir, fabricar, p. 88
- Produção ou cultivo. Consumação, tentativa e concurso de crimes, p. 117
- Produção ou cultivo. Crime de (ou) equivalente ao tráfico por semeadura, cultivo ou colheita de plantas para a produção de drogas (art. 33, § 1º, inc. II), p. 115
- Produção ou cultivo. Erradicação das plantações ilícitas, p. 118
- Produção ou cultivo. Forma subjetiva de realização e elemento subjetivo do tipo, p. 117
- Progressão de regime. Regime prisional inicial e progressão de regime, p. 159
- Progressão de regime prisional. Lapso temporal para obtenção da progressão de regime, p. 298
- Progressão de regime prisional. Omissão da Lei Antidrogas quanto à progressão de regime prisional, p. 296
- Progressão de regime prisional. Regime prisional inicial e progressão de regime, p. 295
- Progressão é direito subjetivo condicionado ao preenchimento de condições legais, p. 297
- Proibição de concessão de anistia, p. 284
- Proibição de concessão de benefícios penais e processuais penais, p. 155
- Proibição de concessão de benefícios penais e processuais penais (art. 44, parágrafo único), p. 265
- Proibição de concessão de benefícios penais e processuais penais (art. 44, parágrafo único). Considerações finais, p. 303
- Proibição de concessão de benefícios penais e processuais penais. Descrição legal e alcance das vedações, p. 266
- Proibição de concessão de fiança e de liberdade provisória, p. 268
- Proibição de concessão do indulto: divergência entre a doutrina e a jurisprudência, p. 280
- Proibição de concessão do livramento condicional, p. 285
- Proibição de concessão do sursis, p. 275
- Proibição de conversão da pena privativa de liberdade, p. 290
- Proteção penal. Bem jurídico objeto da proteção penal, p. 170
- Psiquiatria. Perícia médico-psiquiátrica, p. 356
Q
- Quadrilha. Crime de quadrilha ou bando e associação criminosa: breve histórico de uma equivocada criação normativa bifurcada, p. 162
R
- Recuperação total ou parcial do produto do crime, p. 319
- Redução da pena. Colaboração premiada e redução de pena para condenados por crimes previstos na lei antidrogas (art. 41), p. 305
- Redução de pena. Bons antecedentes, p. 246
- Redução de pena. Causa de redução de pena, p. 104
- Redução de pena. Causa de redução de pena (art. 33, § 4º), p. 241
- Redução de pena. Condenado que não se dedique a atividades criminosas, nem integre organização criminosa, p. 247
- Redução de pena. Conversão da pena reclusiva em restritiva de direitos, sursis e regime inicial aberto, p. 249
- Redução de pena. Efetividade da norma redutora de pena, p. 255
- Redução de pena. Esfera de incidência da minorante, p. 251
- Redução de pena. Obrigatoriedade ou discricionariedade judicial de concessão do benefício, p. 248
- Redução de pena. Primariedade criminal do condenado, p. 245
- Redução de pena. Requisitos legais para a aplicação da minorante, p. 245
- Redução de pena.Retroatividade, p. 254
- Referências, p. 411
- Reforço punitivo ou sanção substitutiva?, p. 68
- Regime prisional. Progressão é direito subjetivo condicionado ao preenchimento de condições legais, p. 297
- Regime prisional inicial e progressão de regime, p. 159
- Regime prisional inicial e progressão de regime, p. 295
- Regulamento da Lei Antidrogas. Anexo 2, p. 373
- Reincidência. Duração, reincidência e forma de aplicação das penas ou medidas educativas, p. 62
- Reincidência específica. Conceito de reincidência específica por crime de tráfico de drogas, p. 287
- Remeter, p. 88
- Requisitos previstos no art. 13 da Lei 9.807/99 para concessão do perdão judicial, p. 326
- Retroatividade da norma contida no art. 28, p. 73
S
- Sanção penal. Descrição legal do novo tipo e as razões de política criminal para o rigor da sanção penal, p. 185
- Sanção substitutiva. Reforço punitivo ou sanção substitutiva?, p. 68
- Sanções aplicáveis ao portador de droga para consumo pessoal, p. 58
- Semi-imputabilidade e causa de redução de pena (arts. 46 e 47), p. 357
- Sistemática de aplicação e individualização da pena no Código Penal, p. 338
- Sursis, p. 156
- Sursis. Proibição de concessão de graça, p. 279
- Sursis. Proibição de concessão do sursis, p. 275
- Sursis. Proibição de concessão do sursis na contramão do pensamento doutrinário e jurisprudencial, p. 276
T
- Tentativa. Consumação e tentativa, p. 99
- Ter em depósito, transportar,trazer consigo, guardar, p. 90
- Tipicidade. Nova descrição típica: porte para consumo pessoal de drogas, p. 51
- Tipo. Forma subjetiva de realização do tipo, p. 94
- Tipo penal. Classificação jurídica ou doutrinária, p. 55
- Tipo penal. Definição legal e classificação doutrinária do tipo, p. 148
- Tipo penal. Denominação jurídica e histórico do tipo penal, p. 147
- Tipo penal. Descrição legal do tipo com reedição do texto positivado na lei anterior: associação criminosa com a participação de dois agentes, p. 166
- Tipo penal. Forma objetiva de realização do tipo, p. 84
- Tipo penal. Forma objetiva de realização do tipo penal: crime de ação múltipla, p. 150
- Tipo penal. Forma subjetiva de realização do tipo penal, p. 53
- Tipo penal. Forma subjetiva de realização e elemento subjetivo do tipo penal: propósito delitivo dos agentes restrito à prática de crimes de tráfico ilícito de drogas, suas modalidades equivalentes, p. 173
- Tipo penal. Forma subjetiva e elemento subjetivo do tipo penal: vontade direcionada ao tráfico, p. 151
- Tipo penal. Modalidade típica de um mesmo crime ou tipo penal autônomo?, p. 110
- Tipo penal. Nova descrição legal para o tipo básico e objeto material da infração, p. 79
- Tipo penal. Objeto jurídico, p. 54
- Tipos penais ou formas típicas equivalentes ao crime de tráfico ilícito de drogas (art. 33, § 1º, incs. I a III), p. 107
- Tipos penais ou formas típicas equivalentes ao crime de tráfico ilícito de drogas (art. 33, § 1º, incs. I a III). Considerações finais, p. 124
- Tráfico. Abrandamento do controle penal e redução do número das formas típicas equivalentes ao crime de tráfico, p. 108
- Tráfico. Associação criminosa para o tráfico não é crime hediondo, p. 180
- Tráfico. Classificação legal ou doutrinária, p. 96
- Tráfico. Consumo pessoal ou tráfico de pequena quantidade: a difícil tarefa diferenciadora!, p. 56
- Tráfico. Crime de petrechos para o tráfico ilícito de drogas (art. 34), p. 145
- Tráfico. Crimes de associação criminosa para o tráfico e de colaboração informativa e rigor penal da restrição, p. 288
- Tráfico. Forma subjetiva e elemento subjetivo do tipo penal: vontade direcionada ao tráfico, p. 151
- Tráfico. Nomenclatura necessária: crimes de tráfico propriamente dito, crimes equivalentes, equiparados e associados ao tráfico, p. 33
- Tráfico. Tipos penais ou formas típicas equivalentes ao crime de tráfico ilícito de drogas (art. 33, § 1º, incs.I a III), p. 107
- Tráfico de drogas. Conceito de reincidência específica por crime de tráfico de drogas, p. 287
- Tráfico de drogas. Dezoito ações configuradoras do crime de tráfico ilícito de drogas, p. 84
- Tráfico de drogas e a lei dos crimes hediondos, p. 300
- Tráfico ilícito. Ausência de uma nomenclatura legal para denominar o crime de tráfico ilícito de drogas, p. 76
- Tráfico ilícito. Controle penal das drogas e o crime de associação para o tráfico ilícito (art. 35), p. 161
- Tráfico ilícito de drogas. Associação para prática dos crimes de tráfico ilícito de drogas, suas modalidades equivalentes e de petrechos para o tráfico de drogas, p. 170
- Tráfico ilícito de drogas: crime nuclear do subsistema de controle penal das drogas (art. 33, caput), p. 75
- Tráfico ilícito de drogas: crime nuclear do subsistema de controle penal das drogas (art. 33, caput). Considerações finais, p. 106
- Tráfico ilícito de drogas e Lei dos crimes hediondos, p. 105
- Transporte. Ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, p. 90
- Trazer consigo. Ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, p. 90
V
- Valor do dia-multa, p. 345
- Vedação de concessão de benefícios penais, p. 105
- Vender, expor à venda, oferecer, p. 89
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