Hermenêutica Jurídica e Derrotabilidade
Fernando Andreoni Vasconcellos* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Fernando Andreoni Vasconcellos
ISBN: 978853622977-5
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 185grs.
Número de páginas: 138
Publicado em: 12/05/2010
Área(s): Direito - Filosofia do Direito; Direito - Diversos
Sinopse
“A presente obra, cujo prefácio tivemos o prazer de escrever, trata de um tema até então pouco comentado no Brasil, embora seja bastante conhecido no exterior: derrotabilidade. Muitos se sentem curiosos com este tema e sobre o seu significado. Nos últimos anos essa categoria vem sendo mais conhecida e divulgada, ainda que de forma fragmentada. Eis uma das qualidades da presente obra: trata-se das primeiras, senão a primeira obra, a se ocupar da derrotabilidade de forma sistemática. Aqui o leitor encontrará uma excelente exposição com tratamento teórico acurado e exemplificações jurisprudenciais que tornam a leitura do texto obrigatória para todos aqueles que possuem interesse no avanço da dogmática jurídica. (...) Apresentada originalmente como dissertação de mestrado no programa de pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná, foi aprovada com o conceito A por dois mestres exemplares, o prof. Dr. José Roberto Vieira, da Universidade Federal do Paraná, e o prof. Dr. Eugenio Bulygin, da Universidade de Buenos Aires”.
José Renato Gaziero Cella (PUCPR) e Cesar Antonio Serbena (UFPR)
Autor(es)
Fernando Andreoni Vasconcellos é Mestre e Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 15
Capítulo 1 DIREITO POSITIVO E METODOLOGIA JURÍDICA, p. 17
1.1 DIREITO E LINGUAGEM, p. 17
1.1.1 Evolução da interpretação do Direito à luz da linguagem, p. 18
1.1.2 Interação entre os conceitos de interpretação e aplicação, p. 21
1.2 MÉTODOS JURÍDICOS NA APLICAÇÃO DO DIREITO, p. 25
1.2.1 A "desmetodização" da jurisprudência, p. 25
1.2.2 A lógica aplicada ao direito: críticas e possibilidades, p. 27
1.3 ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA E JUSTIFICAÇÃO, p. 33
1.3.1 Justificacao interna, p. 34
1.3.2 Justificacao externa, p. 35
Capítulo 2 CONSTITUCIONALISMO E CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS, p. 39
2.1 CONSTITUCIONALIZAÇÃO DE DIREITOS, p. 39
2.1.1 Subsunção, ponderação e concretização de direitos, p. 41
2.1.2 Hard cases e easy cases, p. 44
2.2 CONCRETIZAÇÃO ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS, p. 46
2.2.1 O problema da indeterminação do Direito, p. 47
2.1.2 Universalismo versus particularismo, p. 49
Capítulo 3 PRESSUPOSTOS TEÓRICOS DA DERROTABILIDADE, p. 53
3.1 REFERÊNCIAS TEÓRICAS E PRESSUPOSTOS, p. 53
3.1.1 Histórico, p. 53
3.1.2 Hipóteses de derrotabilidade (níveis abstrato e concreto), p. 55
3.2 FUNDAMENTOS TEÓRICOS DA DERROTABILIDADE, p. 58
3.2.1 Derrotabilidade do texto ou da norma jurídica?, p. 58
3.2.2 Norma jurídica condicional-hipotética e solução prima facie, p. 60
3.2.3 Requisitos ordinariamente necessários e presumidamente suficientes da norma juridica. Analise critica da teoria ponteana da juridicização, p. 63
3.3 A LÓGICA DA DERROTABILIDADE, p. 66
3.3.1 Lógica derrotável (não monotônica), p. 66
3.3.2 Utilização da lógica clássica no tratamento da derrotabilidade, p. 69
3.3.3 Visão crítica da lógica aplicada à derrotabilidade, p. 71
Capítulo 4 A DERROTABILIDADE DAS NORMAS JURÍDICAS, p. 75
4.1 QUAIS NORMAS JURÍDICAS SÃO DERROTÁVEIS?, p. 75
4.1.1 Todas as normas jurídicas são derrotáveis?, p. 75
4.1.2 Casos de Derrotabilidade, p. 78
4.1.2.1 Problemas de pertinência, p. 78
4.1.2.2 Problemas de interpretação, p. 81
4.1.2.3 Problemas de prova, p. 82
4.1.2.4 Problemas de qualificacao, p. 83
4.2 CONDIÇÕES DE DERROTABILIDADE, p. 85
4.2.1 Requisitos materiais, p. 86
4.2.2 Requisitos procedimentais, p. 88
4.3 INCIDÊNCIA E DERROTABILIDADE, p. 90
4.3.1 Incidência automática e infalível, p. 91
4.3.2 Incidência mediante a linguagem competente do aplicador, p. 92
4.3.3 A incidência segundo a derrotabilidade, p. 94
Capítulo 5 A DERROTABILIDADE PROCESSUAL, p. 99
5.1 INTRODUÇÃO À DERROTABILIDADE PROCESSUAL, p. 99
5.1.1 Teoria de Giovanni Sartor, p. 100
5.1.2 Teoria de Neil MacCormick, p. 105
5.2 ÔNUS DA PROVA E NORMAS JURÍDICAS, p. 107
5.2.1 Os conceitos de fatos constitutivos, impeditivos, extintivos e modificativos, p. 108
5.2.2 Princípio dispositivo versus princípio inquisitivo, p. 110
5.2.3 O fracasso de seguir a norma no caso individual não a destrói. Porém, a inabilidade genérica de segui-la é a sua destruição, p. 111
5.3 MUTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS E DERROTABILIDADE, p. 114
5.3.1 A importância dos precedentes judiciais, p. 115
5.3.2 A mudança de um precedente e a derrotabilidade, p. 117
5.3.3 Segurança jurídica e derrotabilidade: medidas para resguardar a boa-fe daquele que confiou no precedente derrotado, p. 120
CONCLUSÃO, p. 123
REFERÊNCIAS, p. 127
Índice alfabético
P
- plicação. Interação entre os conceitos de interpretação e aplicação, p. 21
- plicação. Métodos jurídicos na aplicação do Direito, p. 25
R
- rgumentação jurídica e justificação, p. 33
B
- Boa-fé. Segurança jurídica e derrotabilidade: medidas para resguardar a boa-fé daquele que confiou no precedente derrotado, p. 120
C
- Conceito. Interação entre os conceitos de interpretação e aplicação, p. 21
- Conceitos de fatos constitutivos, impeditivos, extintivos e modificativos, p. 108
- Conclusão, p. 123
- Concretização. Constitucionalismo e concretização de direitos, p. 39
- Concretização. Subsunção, ponderação e concretização de direitos, p. 41
- Concretização entre regras e princípios, p. 46
- Condições de derrotabilidade, p. 85
- Constitucionalismo e concretização de direitos, p. 39
- Constitucionalização de direitos, p. 39
D
- Derrotabilidade. Casos de derrotabilidade, p. 78
- Derrotabilidade. Conceitos de fatos constitutivos, impeditivos, extintivos e modificativos, p. 108
- Derrotabilidade. Condições de derrotabilidade, p. 85
- Derrotabilidade. Fracasso de seguir a norma no caso individual não a destrói. Porém, a inabilidade genérica de segui-la é a sua destruição, p. 111
- Derrotabilidade. Fundamentos teóricos, p. 58
- Derrotabilidade. Hipóteses de derrotabilidade (níveis abstrato e concreto), p. 55
- Derrotabilidade. Histórico, p. 53
- Derrotabilidade. Incidência segundo a derrotabilidade, p. 94
- Derrotabilidade. Lógica da derrotabilidade, p. 66
- Derrotabilidade. Lógica derrotável (não monotônica), p. 66
- Derrotabilidade. Mudança de um precedente e a derrotabilidade, p. 117
- Derrotabilidade. Mutações jurisprudenciais e derrotabilidade, p. 114
- Derrotabilidade. Norma jurídica condicional-hipotética e solução prima facie, p. 60
- Derrotabilidade. Pressupostos teóricos da derrotabilidade, p. 53
- Derrotabilidade. Referências teóricas e pressupostos, p. 53
- Derrotabilidade. Requisitos materiais, p. 86
- Derrotabilidade. Requisitos ordinariamente necessários e presumidamente suficientes da norma jurídica. nálise crítica da teoria ponteana da juridicização, p. 63
- Derrotabilidade. Requisitos procedimentais, p. 88
- Derrotabilidade. Segurança jurídica e derrotabilidade: medidas para resguardar a boa-fé daquele que confiou no precedente derrotado, p. 120
- Derrotabilidade. Utilização da lógica clássica no tratamento da derrotabilidade, p. 69
- Derrotabilidade. Visão crítica da lógica aplicada à derrotabilidade, p. 71
- Derrotabilidade das normas jurídicas, p. 75
- Derrotabilidade do texto ou da norma jurídica?, p. 58
- Derrotabilidade e incidência, p. 90
- Derrotabilidade processual, p. 99
- Derrotabilidade processual. Introdução, p. 99
- Desmetodização da jurisprudência, p. 25
- Destruição. Fracasso de seguir a norma no caso individual não a destrói. Porém, a inabilidade genérica de segui-la é a sua destruição, p. 111
- Direito. Evolução da interpretação do Direito à luz da linguagem, p. 18
- Direito. Lógica aplicada ao Direito: críticas e possibilidades, p. 27
- Direito. Problema da indeterminação do Direito, p. 47
- Direito e linguagem, p. 17
- Direito positivo e metodologia jurídica, p. 17
- Direitos. Constitucionalismo e concretização de direitos, p. 39
- Direitos. Constitucionalização de direitos, p. 39
- Direitos. Subsunção, ponderação e concretização de direitos, p. 41
- Disposição. Princípio dispositivo versus princípio inquisitivo, p. 110
E
- Easy cases. Hard cases e easy cases, p. 44
- Evolução da interpretação do Direito à luz da linguagem, p. 18
F
- Fracasso de seguir a norma no caso individual não a destrói. Porém, a inabilidade genérica de segui-la é a sua destruição, p. 111
- Fundamentos teóricos da derrotabilidade, p. 58
G
- Giovanni Sartor. Teoria de Giovanni Sartor, p. 100
H
- Hard cases e easy cases, p. 44
- Hermenêutica. Evolução da interpretação do Direito à luz da linguagem, p. 18
- Hipóteses de derrotabilidade (níveis abstrato e concreto), p. 55
I
- Incidência automática e infalível, p. 91
- Incidência e derrotabilidade, p. 90
- Incidência mediante a linguagem competente do aplicador, p. 92
- Incidência segundo a derrotabilidade, p. 94
- Indeterminação. Problema da indeterminação do Direito, p. 47
- Individualidade. Fracasso de seguir a norma no caso individual não a destrói. Porém, a inabilidade genérica de segui-la é a sua destruição, p. 111
- Inquisição. Princípio dispositivo versus princípio inquisitivo, p. 110
- Interação entre os conceitos de interpretação e aplicação, p. 21
- Interpretação. Evolução da interpretação do Direito à luz da linguagem, p. 18
- Interpretação. Interação entre os conceitos de interpretação e aplicação, p. 21
- Interpretação. Problemas de interpretação, p. 81
- Introdução, p. 15
- Introdução à derrotabilidade processual, p. 99
J
- Jurisprudência. Desmetodização da jurisprudência, p. 25
- Jurisprudência. Mutações jurisprudenciais e derrotabilidade, p. 114
- Justificação. rgumentação jurídica e justificação, p. 33
- Justificação externa, p. 35
- Justificação interna, p. 34
L
- Linguagem. Derrotabilidade. Incidência mediante a linguagem competente do aplicador, p. 92
- Linguagem. Direito e linguagem, p. 17
- Linguagem. Evolução da interpretação do Direito à luz da linguagem, p. 18
- Lógica. Visão crítica da lógica aplicada à derrotabilidade, p. 71
- Lógica aplicada ao Direito: críticas e possibilidades, p. 27
- Lógica clássica. Utilização da lógica clássica no tratamento da derrotabilidade, p. 69
- Lógica da derrotabilidade, p. 66
- Lógica derrotável (não monotônica), p. 66
M
- Métodos jurídicos na aplicação do Direito, p. 25
- Metodologia. Direito positivo e metodologia jurídica, p. 17
- Mudança de um precedente e a derrotabilidade, p. 117
- Mutações jurisprudenciais e derrotabilidade, p. 114
N
- Neil MacCormick. Teoria de Neil MacCormick, p. 105
- Norma. Fracasso de seguir a norma no caso individual não a destrói. Porém, a inabilidade genérica de segui-la é a sua destruição, p. 111
- Norma jurídica. Derrotabilidade das normas jurídicas, p. 75
- Norma jurídica. Todas as normas jurídicas são derrotáveis?, p. 75
- Norma jurídica. Ônus da prova e normas jurídicas, p. 107
- Norma jurídica condicional-hipotética e solução prima facie, p. 60
O
- Ônus da prova e normas jurídicas, p. 107
P
- Particularismo. Universalismo versus particularismo, p. 49
- Pertinência. Problemas de pertinência, p. 78
- Ponderação. Subsunção, ponderação e concretização de direitos, p. 41
- Precedentes. Importância dos precedentes judiciais, p. 115
- Precedentes. Mudança de um precedente e a derrotabilidade, p. 117
- Precedentes. Segurança jurídica e derrotabilidade: medidas para resguardar a boa-fé daquele que confiou no precedente derrotado, p. 120
- Pressupostos teóricos da derrotabilidade, p. 53
- Princípio dispositivo versus princípio inquisitivo, p. 110
- Princípios. Concretização entre regras e princípios, p. 46
- Problema da indeterminação do Direito, p. 47
- Problemas de interpretação, p. 81
- Problemas de pertinência, p. 78
- Problemas de prova, p. 82
- Problemas de qualificação, p. 83
- Prova. Problemas de prova, p. 82
- Prova. Ônus da prova e normas jurídicas, p. 107
Q
- Quais normas jurídicas são derrotáveis?, p. 75
- Qualificação. Problemas de qualificação, p. 83
R
- Referências, p. 127
- Regras. Concretização entre regras e princípios, p. 46
- Requisitos ordinariamente necessários e presumidamente suficientes da norma jurídica. nálise crítica da teoria ponteana da juridicização, p. 63
S
- Segurança jurídica e derrotabilidade: medidas para resguardar a boa-fé daquele que confiou no precedente derrotado, p. 120
- Solução prima facie. Norma jurídica condicional-hipotética e solução prima facie, p. 60
- Subsunção, ponderação e concretização de direitos, p. 41
T
- Teoria de Giovanni Sartor, p. 100
- Teoria de Neil MacCormick, p. 105
- Teoria ponteana da juridicização. Requisitos ordinariamente necessários e presumidamente suficientes da norma jurídica. nálise crítica da teoria ponteana da juridicização, p. 63
- Todas as normas jurídicas são derrotáveis?, p. 75
U
- Universalismo versus particularismo, p. 49
- Utilização da lógica clássica no tratamento da derrotabilidade, p. 69
V
- Visão crítica da lógica aplicada à derrotabilidade, p. 71
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