Acesso Material à Jurisdição - Da Legitimidade Ministerial na Defesa dos Interesses Individuais Homogêneos
Cíntia Teresinha Burhalde Mua* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Cíntia Teresinha Burhalde Mua
ISBN: 978853623071-9
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 495grs.
Número de páginas: 358
Publicado em: 03/08/2010
Área(s): Direito - Constitucional; Direito - Processual Civil
Sinopse
Esta obra pretende contribuir para a compreensão da legitimidade ministerial na defesa dos direitos individuais homogêneos, propondo uma concepção ampliada a todas as situações em que a defesa mediata dos direitos individuais homogêneos represente a defesa imediata do Estado Democrático de Direito, papel institucional precípuo do Ministério Público, vez que somente pela efetivação dos direitos fundamentais alcançar-se-á a democracia substancial. Contextualiza-se o problema no tema do acesso à Justiça; define-se o papel do Ministério Público na Constituição brasileira de 1988; perfila-se a defesa coletiva dos individuais homogêneos, tangenciando aspectos da racionalidade do processo coletivo, do Código Modelo de Processo Coletivo Ibero-americano, do histórico do processo coletivo no Brasil, mencionando-se, an passant, aspectos do Projeto de Lei 5.139/09, que disciplina a ação civil pública para a tutela de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, e dá outras providências, fruto do trabalho da Comissão Especial instituída pelo Ministério da Justiça, por meio da Portaria 2.481, de 9 de dezembro de 2008. Estuda-se a legitimação ordinária, a extraordinária e a substituição processual. Investiga-se a natureza jurídica da legitimação do Órgão-Agente sob as perspectivas genérica e específica, perpassando-se pela conceituação corrente dos individuais homogêneos e pela proposta de compreensão deste ensaio, à luz da bidimensionalidade dos direitos fundamentais. Verifica-se a ação civil pública como instrumento para a tutela coletiva dos individuais homogêneos. Busca-se a superação da seara consumerista e das demais áreas de interpolação legislativa, norte na relevância social como critério de sindicabilidade. Exemplifica-se as estirpes tributária, previdenciária e das omissões administrativas como zonas de plena densidade da dignidade da pessoa humana e, por isso, suscetíveis da atuação ministerial legítima. Explicita-se a ratio essendi da legitimação na seara consumerista como fonte de reverberação. Adentra-se no controle jurisdicional da legitimidade ativa do Ministério Público para a defesa mediata dos individuais homogêneos. Aborda-se tópicos de direitos comparado. Ingressa-se numa leitura filosófica da legitimação, tendo por referencial a escola hegeliana.
Autor(es)
Cíntia Teresinha Burhalde Mua é Juíza de Direito desde 1998; Mestra em Instituições de Direito do Estado (2006) e Especialista em Direito Processual Civil (1998), ambos pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul; Bacharela em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (1995).
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 15
1 - ACESSO À JURISDIÇÃO, BARREIRAS E TRANSPOSIÇÃO: CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROBLEMA DOS INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, p. 25
1.1 Do acesso à justiça do Estado liberal ao Estado democrático, p. 25
1.2 Barreiras do acesso à justiça, p. 32
1.3 Da superação da inacessibilidade à jurisdição, p. 34
1.3.1 Barreiras econômico-técnicas, p. 34
1.3.2 Das barreiras socioculturais, p. 38
1.3.3 Dos interesses transindividuais, p. 39
2 - O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA ATUAL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, p. 41
2.1 Razão de ser do capítulo, p. 41
2.2 Do Estado democrático de direito, p. 41
2.3 Dos direitos fundamentais do homem, p. 45
2.4 A Constituição da República Federativa do Brasil, o Estado democrático de direito e os direitos fundamentais do homem, p. 53
2.5 A função ministerial na Constituição da República Federativa do Brasil, p. 65
3 - A DEFESA COLETIVA DOS INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, p. 73
3.1 Da racionalidade do processo coletivo, p. 73
3.2 Do código modelo de processo coletivo ibero-americano, p. 75
3.3 Da tutela coletiva no Brasil - escorço histórico, p. 77
3.4 Da legitimidade ministerial na defesa dos direitos individuais homogêneos, p. 81
3.4.1 Da legitimação ordinária - Crítica à doutrina eclética da ação, p. 81
3.4.2 Da legitimação extraordinária, p. 90
3.4.3 Da substituição processual, p. 93
3.4.4 Da natureza da legitimação ministerial, enquanto órgão-agente: uma investigação genérica, p. 98
3.4.5 Direito individual homogêneo: sua conceituação, p. 102
3.4.6 Proposta para a compreensão do conceito de direito individual homogêneo, p. 106
3.4.7 Da natureza jurídica da intervenção ministerial na defesa coletiva mediata dos individuais homogêneos: uma investigação específica, p. 113
3.5 Da ação civil pública como instrumento de concretização da missão institucional do órgão-agente na defesa do Estado democrático de direito e seus reflexos na defesa mediata dos direitos individuais homogêneos, p. 123
3.6 Da superação da seara estritamente consumerista, p. 147
3.6.1 Rejeição às amarras temáticas - a falácia da única resposta jurídica correta, p. 147
3.6.2 Da legitimidade ministerial na seara tributária, p. 163
3.6.3 Da legitimidade ministerial na seara previdenciária, p. 175
3.6.4 Da legitimidade ministerial para a defesa coletiva dos individuais homogêneos nas omissões administrativas, p. 192
3.7 Da ratio essendi da legitimidade do Ministério Público na seara do consumidor e sua reverberação como critério objetivo de aferição da relevância social da defesa coletiva dos individuais homogêneos., p. 198
3.8 Controle jurisdicional da legitimação ministerial para a defesa coletiva dos individuais homogêneos, p. 222
3.8.1 Apontamentos iniciais, p. 222
3.8.2 Da relevância social, p. 225
3.8.3 Utilidade da tutela coletiva, p. 245
3.8.4 Predominância do interesse coletivo sobre o individual, p. 246
3.8.5 Da representação adequada, p. 246
4 - TÓPICOS DE DIREITO COMPARADO, p. 251
4.1 Inexistência de paralelismo necessário entre as class actions estadunidenses e a tutela coletiva no Brasil, p. 251
4.2 Divergência dos perfis dos Ministérios Públicos brasileiro e italiano, p. 255
4.3 Ponto de confluência entre a natureza jurídica da legitimatio ad causam sustentada neste ensaio e as ações associativas do direito alemão, p. 257
4.4 Informes sobre a legitimidade ministerial ativa na ação popular portuguesa, p. 258
5 - O MINISTÉRIO PÚBLICO E O APARECER DO ESTADO ÉTICO NO CONTEXTO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, p. 261
5.1 O Ministério Público, a justicialidade dos direitos fundamentais e os individuais homogêneos, p. 262
5.2 Racionalismo kantiano, p. 263
5.3 A crítica hegeliana, p. 274
5.4 A crítica popperiana, p. 276
5.5 A legitimidade ministerial na realização do Estado ético, p. 285
CONCLUSÃO, p. 299
REFERÊNCIAS, p. 307
ANEXOS, p. 317
Índice alfabético
A
- Ação . Legitimação ordinária . Crítica à doutrina eclética da ação, p. 81
- Ação civil pública como instrumentode concretização da missão institu - cional do órgão - agente na defesa do Estado Democrático de Direito . Re - flexos na defesa mediata dos direitos individuais homogêneos, p. 123
- Ação popular portuguesa . Informes sobre a legitimidade ministerial ativa na ação popular portuguesa ., p. 258
- Acesso à Justiça . Barreiras ., p. 32
- Acesso à Justiça do Estado Liberal ao Estado Democrático, p. 25
- Acesso à jurisdição, barreiras e transposição: contextualização do proble - ma dos interesses individuais homogêneos ., p. 25
- Ações associativas . Ponto de confluência entre a natureza jurídica da legi - timatio ad causam sustentada neste ensaio e as ações associativas do Di - reito Alemão ., p. 257
- Administrativo . Legitimidade ministerial para a defesa coletiva dos indi - viduais homogêneos nas omissões administrativas ., p. 192
- Amarras temáticas . Rejeição . A falácia da única resposta jurídica correta, p. 147
- Anexo A . Projeto de Código Modelo de Processos Coletivos para Ibe - ro - América, p. 317
- Anexo B . Anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos ., p. 325
- Anexo C . Projeto de Lei 5 . 139/09 ., p. 335
- Anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos . Anexo B ., p. 325
B
- Barreiras . Acesso à jurisdição, barreiras e transposição: contextualização do problema dos interesses individuais homogêneos, p. 25
- Barreiras do acesso à Justiça ., p. 32
C
- Código Modelo de Processo Coletivo Ibero - Americano, p. 75
- Competência . Natureza da legitimaçãoministerial, enquanto órgão - agente: uma investigação genérica ., p. 98
- Conceito . Direito individual homogêneo: sua conceituação ., p. 102
- Conceito de direito individual homogêneo . Proposta para a compreensão ., p. 106
- Conclusão, p. 299
- Constituição . Função ministerial na Constituição da República Federativa do Brasil ., p. 65
- Constituição . Papel do Ministério Público na atual Constituição da Repú - blica Federativa do Brasil, p. 41
- Constituição da República Federativado Brasil, Estado Democrático de Direito e os direitos fundamentais do homem, p. 53
- Consumidor . Ratio essendi da legitimidade do Ministério Público na seara do consumidor e sua reverberação como critério objetivo de aferição da relevância social da defesa coletiva dos individuais homogêneos ., p. 198
- Consumidor . Superação da searaestritamente consumerista ., p. 147
- Controle jurisdicional da legitimação ministerial para a defesa coletiva dos individuais homogêneos, p. 222
- Crítica hegeliana, p. 274
- Crítica popperiana ., p. 276
D
- Defesa coletiva . Natureza jurídica da intervenção ministerial na defe - sa coletiva mediata dos individuais homogêneos: uma investigação especí - fica, p. 113
- Defesa coletiva. Ratio essendi da legitimidade do Ministério Público na seara do consumidor e sua reverberação como critério objetivo de aferição da relevância social da defesa coletiva dos individuais homogêneos, p. 198
- Defesa coletiva de direitos. Rejeição às amarras temáticas. A falácia da única resposta jurídica correta., p. 147
- Defesa coletiva de direitos. Superação da seara estritamente consumerista, p. 147
- Defesa coletiva dos individuais homogêneos nas omissões administrativas. Legitimidade ministerial, p. 192
- Defesa coletiva dos interessesindividuais homogêneos, p. 73
- Dignidade da pessoa humana. Exame da relevância social no caso dos direitos prestacionais em sentido estrito. Diálogo entre a preservação do mínimo existencial e reserva do possível à luz da dignidade da pessoa humana., p. 236
- Direito alemão. Ponto de confluência entre a natureza jurídica da legitimatio ad causam sustentada neste ensaio e as ações associativas do Direito Alemão., p. 257
- Direito comparado. Divergência dos perfis dos Ministérios Públicos brasileiro e italiano., p. 255
- Direito comparado. Tópicos., p. 251
- Direito individual homogêneo. Proposta para a compreensão do conceito de direito individual homogêneo., p. 106
- Direito individual homogêneo: sua conceituação, p. 102
- Direitos fundamentais. Ministério Público, a justicialidade dos direitos fundamentais e os individuais homogêneos, p. 262
- Direitos fundamentais do homem, p. 45
- Direitos fundamentais do homem, Constituição da República Federativa do Brasil, Estado Democrático de Direito., p. 53
- Direitos individuais homogêneos. Legitimidade ministerial na defesa., p. 81
- Direitos individuais homogêneos. Natureza jurídica da intervenção ministerial na defesa coletiva mediata dos individuais homogêneos: uma investigação específica, p. 113
- Direitos individuais homogêneos.Ratio essendi da legitimidade do Ministério Público na seara do consumidor e sua reverberação como critério objetivo de aferição da relevância social da defesa coletiva dos individuais, p. 198
- Direitos individuais homogêneos. Ação civil pública como instrumento de concretização da missão institucional do órgão-agente na defesa do Estado Democrático de Direito. Reflexos na defesa mediata, p. 123
- Direitos prestacionais. Exame da relevância social no caso dos direitos prestacionais em sentido estrito. Um diálogo entre a preservação do mínimo existencial e a reserva do possível à luz da dignidade da pessoa humana, p. 236
- Divergência dos perfis dos Ministérios Públicos brasileiro e italiano, p. 255
- Doutrina eclética da ação. Legitimaçãoordinária. Crítica à doutrina eclética da ação, p. 81
E
- Estado Democrático de Direito., p. 41
- Estado Democrático de Direito. Ação civil pública como instrumento de concretização da missão institucional do órgão-agente na defesa do Estado Democrático de Direito. Reflexos na defesa mediata dos direitos individuais., p. 123
- Estado Democrático de Direito, Constituição da República Federativa do Brasil e os direitos fundamentais do homem, p. 53
- Estado democrático. Acesso à Justiça do Estado Liberal ao Estado Democrático, p. 25
- Estado ético. Legitimidade ministerialna realização do Estado ético, p. 285
- Estado ético. Ministério Público eo aparecer do Estado ético no contexto da República Federativa do Brasil, p. 261
- Estado liberal. Acesso à Justiça do Estado Liberal ao Estado Democrático., p. 25
- Estatuto consumerista. Superação daseara estritamente consumerista, p. 147
- Ética. Legitimidade ministerial na realização do Estado ético, p. 285
- Ética. Ministério Público e o aparecer do Estado ético no contexto da República Federativa do Brasil, p. 261
- Exame da relevância social no caso dos direitos prestacionais em sentido estrito. Um diálogo entre a preservação do mínimo existencial e a reserva do possível à luz da dignidade da pessoa humana. Proporcionalidade, p. 236
F
- Falácia. Rejeição às amarras temáticas . A falácia da única resposta jurídica correta, p. 147
- Função ministerial na Constituição da República Federativa do Brasil., p. 65
H
- Hegel. Crítica hegeliana., p. 274
- Histórico. Tutela coletiva noBrasil. Escorço histórico., p. 77
I
- Inacessibilidade à jurisdição. Barreiras econômico-técnicas, p. 34
- Inacessibilidade à jurisdição.Barreiras socioculturais., p. 38
- Inacessibilidade à jurisdição. Superação., p. 34
- Inexistência de paralelismo necessário entre asclass actions estadunidenses e a tutela coletiva no Brasil, p. 251
- Informes sobre a legitimidade ministerial ativa na ação popular portuguesa, p. 258
- Interesse coletivo. Predominância sobre o individual, p. 246
- Interesses individuais homogêneos. Acesso à jurisdição, barreiras e transposição: contextualização do problema dos interesses individuais homogêneos, p. 25
- Interesses individuais homogêneos. Defesa coletiva, p. 73
- Interesses transindividuais, p. 39
- Intervenção ministerial na defesa coletiva mediata dos individuais homogêneos. Natureza jurídica. Uma investigação específica., p. 113
- Introdução, p. 15
J
- Jurisdição. Acesso à jurisdição, barreiras e transposição: contextualização do problema dos interesses individuais homogêneos., p. 25
- Jurisdição. Superação da inacessibilidade à jurisdição, p. 34
- Justiça. Acesso à Justiça do Estado Liberal ao Estado Democrático, p. 25
- Justiça. Barreiras do acesso à Justiça, p. 32
- Justicialidade. Ministério Público, a justicialidade dos direitos fundamentais e os individuais homogêneos., p. 262
K
- Kant. Racionalismo kantiano., p. 263
L
- Legitimação extraordinária., p. 90
- Legitimação ministerial. Defesa coletiva dos individuais homogêneos. Controle jurisdicional. Apontamentos iniciais., p. 222
- Legitimação ministerial. Defesas coletivas dos individuais homogêneos. Relevância social, p. 225
- Legitimação ministerial. Natureza enquanto órgão-agente: uma investigação genérica, p. 98
- Legitimação ministerial para a defesa coletiva dos individuais homogêneos. Controle jurisdicional, p. 222
- Legitimação ordinária. Crítica à doutrina eclética da ação, p. 81
- Legitimatio ad causam. Ponto de confluência entre a natureza jurídica da legitimatio ad causam sustentada neste ensaio e as ações associativas do Direito Alemão, p. 257
- Legitimidade ministerial. Informes sobre a legitimidade ministerial ativa na ação popular portuguesa, p. 258
- Legitimidade ministerial na defesados direitos individuais homogêneos., p. 81
- Legitimidade ministerial na realização do Estado ético., p. 285
- Legitimidade ministerial naseara previdenciária, p. 175
- Legitimidade ministerial na seara tributária, p. 163
- Legitimidade ministerial para a defesa coletiva dos individuais homogêneos nas omissões administrativas., p. 192
M
- Mínimo existencial. Exame da relevância social no caso dos direitos prestacionais em sentido estrito. Um diálogo entre a preservação do mínimo existencial e a reserva do possível à luz da dignidade da pessoa humana., p. 236
- Ministério Público. Divergência dos perfis dos Ministérios Públicos brasileiro e italiano., p. 255
- Ministério Público. Função ministerial na Constituição da República Federativa do Brasil., p. 65
- Ministério Público. Legitimidade ministerial na defesa dos direitos individuais homogêneos., p. 81
- Ministério Público. Legitimidade ministerial na realização do Estado ético, p. 285
- Ministério Público. Legitimidade ministerial na seara previdenciária, p. 175
- Ministério Público. Legitimidade ministerial na seara tributária, p. 163
- Ministério Público. Legitimidade ministerial para a defesa coletiva dos individuais homogêneos nas omissões administrativas., p. 192
- Ministério Público. Natureza da legitimação ministerial, enquanto órgão-agente: uma investigação genérica., p. 98
- Ministério Público. Papel na Constituição. Razão de ser do capítulo, p. 41
- Ministério Público. Papel na atual Constituição da República Federativa do Brasil., p. 41
- Ministério Público.Ratio essendi da legitimidade do Ministério Público na seara do consumidor e sua reverberação como critério objetivo de aferição da relevância social da defesa coletiva dos individuais homogêneos, p. 198
- Ministério Público, a justicialidade dos direitos fundamentais e os individuais homogêneos., p. 262
- Ministério Público e o aparecer do Estado ético no contexto da República Federativa do Brasil, p. 261
N
- Natureza da legitimação ministerial,enquanto órgão-agente: uma investigação genérica., p. 98
- Natureza jurídica da intervenção ministerial na defesa coletiva mediata dos individuais homogêneos: uma investigação específica., p. 113
P
- Papel do Ministério Público na atual Constituição da República Federativa do Brasil., p. 41
- Ponto de confluência entre a natureza jurídica dalegitimatio ad causam sustentada neste ensaio e as ações associativas do Direito Alemão., p. 257
- Popper. Crítica popperiana, p. 276
- Portugal. Informes sobre a legitimidade ministerial ativa na ação popular portuguesa., p. 258
- Predominância do interesse coletivo sobre o individual., p. 246
- Previdenciário. Legitimidade ministerial na seara previdenciária, p. 175
- Processo Coletivo Ibero-Americano. Código Modelo., p. 75
- Processo coletivo. Racionalidade do processo coletivo., p. 73
- Projeto de Código Modelo de Processos Coletivos para Ibero-América. Anexo A., p. 317
- Projeto de Lei 5.139/09. Anexo C, p. 335
- Proporcionalidade no exame da relevância social no caso dos direitos prestacionais em sentido estrito. Um diálogo entre a preservação do mínimo existencial e a reserva do possível à luz da dignidade da pessoa humana, p. 236
- Proposta para a compreensão do conceito de direito individual homogêneo, p. 106
R
- Racionalidade do processo coletivo., p. 73
- Racionalismo kantiano., p. 263
- Ratio essendi da legitimidade do Ministério Público na seara do consumidor e sua reverberação como critério objetivo de aferição da relevância social da defesa coletiva dos individuais homogêneos., p. 198
- Referências, p. 307
- Rejeição às amarras temáticas. A faláciada única resposta jurídica correta, p. 147
- Representação adequada., p. 246
- Reserva do possível. Exame da relevância social no caso dos direitos prestacionais em sentido estrito. Um diálogo entre a preservação do mínimo existencial e a reserva do possível à luz da dignidade da pessoa humana, p. 236
S
- Substituiçãoprocessual, p. 93
- Superação da inacessibilidade à jurisdição, p. 34
- Superação da seara estritamente consumerista., p. 147
T
- Tópicos de Direito Comparado, p. 251
- Transposição. Acesso à jurisdição, barreiras e transposição: contextualização do problema dos interesses individuais homogêneos, p. 25
- Tributário. Legitimidade ministerial na seara tributária., p. 163
- Tutela coletiva. Utilidade., p. 245
- Tutela coletiva no Brasil. Escorço histórico., p. 77
U
- Utilidade da tutela coletiva, p. 245
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